EDITAL
EDITAL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 72/22 EM: 02/12/2022 PROCESSO Nº: 49.572/2022 ÓRGÃO REQ.: SEPJIL
Recebimento das Propostas de Preços: 10/01/2023 Horário de Início: 14:00 h
Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
Valor Estimado: R$ 274.700,00 (duzentos e setenta e quatro mil e setecentos reais).
A Prefeitura Municipal de Petrópolis, através do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de um dos pregoeiros designados pela Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Resolução do DELCA, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL.
A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO GLOBAL, será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio e encontra fundamento na Lei n° 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, bem como as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus Anexos, constantes do processo indicado acima.
I – DO OBJETO:
1.1 – O objeto do presente pregão presencial é o REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES, PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA AS DEMANDAS E EVENTOS EM GERAL, QUE POSSUEM APOIO E/OU QUE SEJAM REALIZADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, PROMOÇÃO DA SAÚDE, JUVENTUDE, IDOSO E LAZER (SEPJIL), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PRESENTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário da ata terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
II – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço do Município de Petrópolis, sendo necessário que o interessado atenda todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 – Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Petrópolis.
2.2.1 – Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja
comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação.
2.3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
2.3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
2.3.2 A IMPUGNAÇÃO deverá ser protocolada no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, sito à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0.000 – 3° andar – Centro – Petrópolis – RJ, de segunda a sexta-feira, no horário de 12 às 18h ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3.3 Acolhida a impugnação, será definida e informada nova data para realização do certame, se for o caso;
2.3.4 Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis anteriores a data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
2.3.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.3.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
III – CREDENCIAMENTO:
3.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, acompanhado do contrato social (original e cópia ou cópia autenticada), com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.2 A documentação referida no item 3.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante (original e cópia ou cópia autenticada, a qual deverá ser entregue juntamente com o credenciamento).
3.3 As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n° 6.404/76 e suas alterações.
3.4 Os documentos mencionados nos itens 3.1 e 3.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
3.5 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
3.6 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
3.7 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 3.1 e 3.2. Mas a ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
3.8 - Microempresas e empresas de pequeno porte:
3.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO V).
3.9 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
IV - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL:
4.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, o pregoeiro e a equipe de apoio prestarão os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
4.1.1 - apresentarão, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
4.1.2 - entregarão, em envelopes opacos, tamanho ofício, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente, da seguinte maneira:
ENVELOPE “A”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SADRH/DELCA
A/C do pregoeiro
AV. BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.846 – 3º ANDAR - PETRÓPOLIS/XX XXXXXX PRESENCIAL Nº /
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) PROPOSTA
ENVELOPE “B”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SADRH/DELCA
A/C do pregoeiro
AV. BARÃO DO RIO BRANCO Nº 2.846 – 3º ANDAR - PETRÓPOLIS/XX XXXXXX PRESENCIAL Nº /
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
DOCUMENTAÇÃO
4.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
4.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
4.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
4.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
V- DA PROPOSTA COMERCIAL:
5.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter:
5.1.1 - a proposta comercial da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração
(VII) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
5.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários;
5.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados;
5.1.1.3 - indicação do prazo de validade da proposta comercial que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
5.1.1.4 - indicação do preço unitário, por produto/serviço, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso.
5.1.1.5 - se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PMP, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
5.2 – O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
5.2.1 – Os preços unitários poderão ser apresentados com até 03 (três) casas decimais, porém o preço total do produto e total da proposta deverão estar com 02 (duas) casas decimais.
5.3 – Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar 123/06 e não está inserida nas excludentes do § 4º daquele Artigo.
5.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
5.5 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. No caso de propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após, observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, será efetuado o sorteio.
5.6 - Deverão ser discriminados na proposta, item a item de cada item cotado, as especificações e os quantitativos, constantes do Anexo I e das Especificações, bem como seu valor unitário. OBS.: Os preços serão registrados de forma UNITÁRIA e não poderão estar acima dos valores unitários máximos a serem aceitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência.
5.7 – Para fins deste Edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.
5.8 - As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
5.8.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
5.8.2 - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
5.8.3 - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
5.8.4 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
VI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE:
6.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO, observado o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
6.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
6.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
6.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital.
6.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
6.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo ou rodadas para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
6.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários dos itens sejam superiores aos estimados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
6.11 - Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
6.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
6.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
6.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte:
6.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
6.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
VII – DA HABILITAÇÃO:
7.1 – A habilitação para o presente Pregão se dará da seguinte forma:
7.1.1 – PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, com a apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1.1 - Certificado de Cadastro no SICAF ou do CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS (No caso de apresentação do Certificado de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Petrópolis, acima citado, o licitante deverá trazer declaração de que após a retirada do mesmo não ocorreu nenhum fato que impeça a sua participação na licitação). DEVERÃO APRESENTAR, AINDA, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: |
7.1.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a.1) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: b.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa; b.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; b.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. b.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos. b.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento. |
7.1.1.3 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III) |
7.1.1.4 – DOCUMENTO RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICO- FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados ‘na forma da legislação em vigor’, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir o licitante capital mínimo realizado ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte. b.1) Neste caso, a comprovação de capital mínimo integralizado poderá se dar por meio do contrato social consolidado, certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas. |
7.1.1.5 – DOCUMENTO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.1.1.5.1 A qualificação técnica deverá ser comprovada mediante: a) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) que o licitante fornece ou forneceu material semelhante, em características e quantidades com o objeto contratual, com bom desempenho. |
7.2.1 – PARA AS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, com a apresentação dos seguintes documentos:
7.2.1.1 – DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; a.1) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada da prova da indicação dos seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
7.2.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a.1) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: b.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa; b.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; |
b.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. b.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos. b.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento. |
7.2.1.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS A REGULARIDADE TRABALHISTA: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS.: REDAÇÃO DA LEI Nº 12.440, DE 07/07/2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 8.6666/93. OBS.: A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODERÁ SER OBTIDA GRATUITAMENTE NOS SITES: xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxx.xxx.xx ou de qualquer “site” do Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o do Estado do Rio de Janeiro é o seguinte: xxx.xxxxxx0.xxxxxx.xxx.xx. |
7.2.1.4 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III). |
7.2.1.5 – DOCUMENTOS RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICO- FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados ‘na forma da legislação em vigor’, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir o licitante capital mínimo realizado ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte. b.1) Neste caso, a comprovação de capital mínimo integralizado poderá se dar por meio do contrato social consolidado, certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas. c) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. OBS: Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação. |
7.2.1.6 – DOCUMENTO RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.2.1.6.1 A qualificação técnica deverá ser comprovada mediante: a) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) que o licitante fornece ou forneceu material semelhante, em características e quantidades com o |
objeto contratual, com bom desempenho. |
7.3 – AS CERTIDÕES VALERÃO NOS PRAZOS QUE LHE SÃO PRÓPRIOS; INEXISTINDO ESSE PRAZO, REPUTAR-SE-ÃO VÁLIDAS POR 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DE SUA EXPEDIÇÃO.
VIII – DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL:
8.1– A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de crime de falsidade material (arts. 297 e 298 do código penal) ou ideológica (art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido seu contrato.
8.2 – Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade superior na hipótese de existência de recursos.
8.3 – Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
8.4 – Será assegurado à MPE que tenha exercido o direito de preferência, e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação do pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para a necessária regularização.
8.5 – A não-regularização da documentação fiscal da MPE, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
IX – DOS RECURSOS:
9.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimados do recurso, podendo apresentar contra-razões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s).
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 - Os recursos e as contra-razões interpostos pelas licitantes deverão ser protocolados no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – Petrópolis/RJ, de 2ª a 6ª feira, das 12hs às 18hs.
9.5 - O recurso referido no subitem anterior, será processado e decidido conforme as disposições do artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
X – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:
10.1 – Não havendo recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Havendo interposição de recursos e após o julgamento do mérito, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento.
10.2 - Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas em primeiro lugar para o objeto terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo Órgão Gerenciador / Participante, para assinar a Ata de Registro de Preço.
10.3 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
10.4 - É facultado ao Órgão Gerenciador / Participante, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo, respeitadas as disposições legais.
10.4.1 - A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades do item XVIII deste edital.
10.5 – Após a publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município de Petrópolis pelo órgão Gerenciador/Participante, poderão ser firmadas as CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO, dentro do prazo de validade do Registro de Preços.
10.6 – Será facultativa a contratação mediante assinatura de Termo de Contrato, no caso de valores inferiores a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil), observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços e da proposta vencedora.
10.7 - O fornecedor cujo preço estiver registrado na Ata terá 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação pelo Órgão Gerenciador / Participante, para comparecer ao – DELCA, situado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 2.846 – 3º andar - Centro, Petrópolis- RJ, para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.8 – Se o fornecedor com o preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser convocados os demais fornecedores registrados, se for o caso, ou ainda os demais fornecedores classificados, respeitadas as disposições legais.
10.9 – Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Órgão Gerenciador / Participante conhecimento de fato ou circunstâncias supervenientes que desabonem sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 11.4.
10.10 – Em caso de empate na classificação dos licitantes, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
10.11 – Fica vedada a transferência ou cessão desta PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
10.12 - O objeto contratado poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98.
XI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 – A ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador / Participante a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
11.1.1 – O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo Beneficiário da Ata, quando o Órgão Gerenciador / Participante optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
11.2 – O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador / Participante e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.3 – A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
11.4 – O Órgão Gerenciador / Participante monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
11.4.1 – O Órgão Gerenciador / Participante convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
11.4.1.1 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
11.4.2 – Antes de receber o pedido de prestação de serviço e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preço de fabricante entre outros), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
11.4.3 – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
11.4.3.1 – Será considerado o preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores àqueles apurados pelo Órgão Gerenciador / Participante para objeto da contratação.
11.5 – Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Órgão Gerenciador / Participante poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
11.6 – As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Município, pelo Órgão Gerenciador / Participante.
XII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
12.1 – As empresas cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar serão prestadoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata que sucede ao procedimento licitatório e sujeitar-se-ão ao disposto neste Edital e seus Anexos.
12.2 – Caso a quantidade e/ou a qualidade do serviço prestado não corresponder ao exigido neste Edital, Anexo I ou na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será xxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas, e ainda o cancelamento do Registro.
12.3 – O detentor do segundo preço registrado só poderá fornecer/prestar serviço ao Órgão Gerenciador / Participante, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.
XIII - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO:
13.1 – A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas neste edital e seus anexos.
XIV - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
14.1 - Compete ao Órgão Gerenciador / Participante:
14.1.1 - realizar o levantamento da sua expectativa de consumo para os itens que pretenda incluir no registro de preços, no período previsto para vigência da Ata;
14.1.2 - sugerir itens a serem registrados e condições de contratação, quando for o caso;
14.1.3 - definir o objeto, os itens e os lotes de material ou de serviço que farão parte do registro de preços e demais informações necessárias para subsidiar a elaboração do Termo de Referência (Anexo I), conforme o caso;
14.1.4 - consolidar todas as informações relativas à estimativa total de consumo e demais informações solicitadas, incluindo Termo de Referência (Anexo I);
14.1.5 - quando houver divergência, rejeitar a inclusão do objeto pretendido, promovendo a adequação do respectivo Termo de Referência (Anexo I) encaminhados, para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
14.1.6 - convidar os órgãos e entidades para participarem do registro de preços, promovendo contatos visando receber os termos de adesão dos órgãos participantes, quando for o caso;
14.1.7 - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores de preços de referência;
14.1.8 - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;
14.1.9 - promover todos os atos necessários à instrução processual para realização do processo licitatório, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que as restrições à competição, necessárias a garantir qualidade, forem admissíveis pela lei;
14.1.10 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.1.11 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
14.1.12 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.1.13 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
14.1.14 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
14.1.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.1.16 - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
14.1.17 - indicar os servidores ou empregados responsáveis pelos procedimentos necessários à realização de planejamento para a licitação e, posteriormente, gerenciamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
14.1.18 - realizar todos os procedimentos decorrentes, tais como a assinatura e publicação do extrato da ata de registro de preços no Diário Oficial do Município e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
14.1.19 - gerenciar a ata de registro de preços, providenciando a indicação dos fornecedores sempre que solicitado, respeitando a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
14.1.20 - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os termos aditivos à ata de registro de preços para refletir os novos preços, divulgando aos órgãos participantes;
14.1.21 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
14.1.22 - Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.1.23 – O Contratante reserva-se o direito de não receber o material em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar produtos da Ata de Registro de Preços e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
14.1.24 – Da utilização da ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes:
14.1.24.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
14.1.24.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.1.24.3 - A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. A citada informação deverá ser declarada do documento de solicitação de Adesão do Órgão Não Participante;
14.1.24.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.1.24.5 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
14.1.24.6 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.1.24.7 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
14.1.24.8 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 - Assinar a Ata de Registro de Preços, Planilha de Itens Registrados, e posterior Termo de Contrato.
15.2 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
15.2.1 - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
15.2.2 - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
15.2.3 - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
15.2.4 - comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
15.2.5 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.2.6 - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
15.3 - Os serviços somente serão considerados recebidos, após conferência de praxe do Setor Competente.
15.4 - Não poderá substituir os serviços sem a devida autorização do Contratante. Em caso de necessidade de substituição deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Setor de Licitações com as devidas justificativas para análise, a fim de autorizar ou não a referida substituição.
15.5 - No ato da prestação dos serviços local determinado, terá um representante da empresa para conferência e recebimento dos produtos, onde os mesmos deverão estar identificados, o prazo de garantia e data da entrega.
15.6 - Informar à Administração a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do presente ajuste.
15.8 - Cumprir as obrigações definidas em lei, na ata de registro de preços e nas condições para fornecimento;
15.9 - Nomear representante, que ficará responsável pelas transações entre o Órgão Licitante e a detentora do registro de preços.
XVI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
16.1 - Para fins de pagamento, a Empresa deverá protocolizar junto ao Protocolo Geral do Município, requerimento, bem como, 1ª via da nota fiscal correspondente, Nota de Empenho, certidão de Tributos Municipais da Sede do Licitante, Certidão conjunta RFB/PGFN referente a tributos e divida ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência também deverão ser informados pela adjudicatária no mesmo.
16.2 - O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias após o aceite do serviço e/ou do material, contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais.
16.3 - Será feita a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados referentes aos serviços prestados, em observância ao disposto no Decreto Municipal n.º 290 de 27 de outubro de 2022, regulamentado pela Portaria 013 de 01 de novembro de 2022, Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n.º 1.293.453 e na Ação Cível Originária n.º 2897 de 16 de fevereiro de 2022.
16.4 Compensações Financeiras e Penalidades - sempre que ocorrer atrasos nos pagamentos, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da
parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 1%(hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade.
16.5 - Critério de reajuste: Após 12 (doze) meses, poderá ocorrer reajuste dos preços contratados, adotando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), calculado pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que o substitua, desde a data prevista para a apresentação da proposta.
XVII – DAS PENALIDADES:
17.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3 - fraudar na execução do contrato;
17.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 - cometer fraude fiscal;
17.1.6 - não mantiver a proposta.
17.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.2.2 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a Contratada, garantida a defesa prévia, poderá incorrer em multa, nas seguintes modalidades:
17.2.2.1 - multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual;
17.2.2.2 - multa de 1% (hum por cento) ao mês, pro rata dia, sobre o valor mensal do contrato, em caso de mora;
17.2.3 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3 -Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
17.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.3.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
XVIII – RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL:
18.1 O recebimento do objeto contratual será efetuado de acordo com o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente Edital.
18.2 O serviço será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
18.4 O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.5 Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
18.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
18.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
XIX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta do Programa de Trabalho n°: 27.813.2012.2.044.16.3390.39.00 - Agita Eventos Esportivos e Outros Serviços de Terceiros, do Gabinete do Prefeito.
XX - DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.2 Fica assegurado ao Município o direito de anular ou revogar a presente licitação, na forma da legislação vigente, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório aos licitantes.
20.3 O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4 As consultas a respeito deste Edital deverão ser formuladas sempre e tão somente por escrito, até 48 horas antes da data marcada para a licitação, ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos - DELCA, sito à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 25.685-110 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo tanto a consulta quanto a resposta disponibilizadas no Portal da Transparência, no site da Prefeitura Municipal de Petrópolis, através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x- gov/sad/licitacoescontratos/ e afixadas no quadro de avisos de licitações, sem identificar a sua origem, passando a integrar o presente Edital. O horário para consultas será de 12h às 18h (dias úteis).
20.4.1 Os licitantes deverão acompanhar diariamente o Portal da Transparência (link acima), onde são comunicadas todas as ocorrências, tais como, rerratificação de edital, perguntas e respostas, impugnações e outras informações afins) referentes as licitações.
20.4.2. Alertamos que os licitantes ficam intimados de todos os atos no transcurso da licitação através do Portal da Transparência.
20.4.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Petrópolis, 02 de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA-CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA AS DEMANDAS E EVENTOS EM GERAL, QUE POSSUEM APOIO E/OU QUE SEJAM REALIZADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, PROMOÇÃO DA SAÚDE, JUVENTUDE, IDOSO E LAZER (SEPJIL)DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PRESENTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COMPRAS GOVERNAMENTAIS | VALOR MAXIMO A SER ACEITO UNITÁRIO | VALOR MAXIMO A SER ACEITO TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE | ||||||
1 | TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: ÔNIBUS COM NO MÍNIMO DE 46 | 10.000 | KM | R$ 10,50 | R$ 10,50 | 105.000,00 |
LUGARES, COM BANHEIRO | ||||||
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE | ||||||
2 | TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: MICRO-ÔNIBUS COM NO MÍNIMO | 10.000 | KM | R$ 7,40 | R$ 7,40 | 74.000,00 |
DE 25 LUGARES | ||||||
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE | ||||||
3 | TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: VAN COM NO MÍNIMO DE 15 | 10.000 | KM | R$ 6,35 | R$ 6,35 | 63.500,00 |
LUGARES | ||||||
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE | ||||||
4 | TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: | 4.000 | KM | R$ 4,30 | R$ 4,30 | 17.200,00 |
MINIVAN DE 6 LUGARES | ||||||
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE | ||||||
5 | TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: | 4.000 | KM | R$ 3,75 | R$ 3,75 | 15.000,00 |
CARRO DE PASSEIO | ||||||
TOTAL | 274.700,00 |
A quilometragem para cada viagem contratada será estimada por pesquisa realizada previamente e informada no ato da contratação.
Faz-se necessário, que a prestadora dos serviços disponibilize transporte adaptado, para pessoas com deficiência, quando solicitado.
4. A Empresa deverá atender a toda a legislação pertinente a matéria, inclusive quanto aos funcionários necessários a plena execução dos serviços em relação a carteira nacional de habilitação nas respectivas categorias obrigatórias para condução do(s) veiculo(s) bem como sua vigência;
OS VALORES UNITÁRIOS CONSTANTES NA PLANILHA ACIMA SÃO OS MÁXIMOS A SEREM ACEITOS PARA O CERTAME E REFEREM-SE À PESQUISA DE PREÇOS REALIZADA NO “SITE” COMPRAS GOVERNAMENTAIS.
OBSERVAÇÕES:
1 - Local de entrega: O serviço deverá ser entregue no dia, local e horário determinado pela SEPEJIL.
2 - Prazo e validade da proposta: Não inferior a 60 dias.
3 - Forma e prazo de pagamento: O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias após o aceite do serviço contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais.
4 – Condição para pagamento: Será feita a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados referentes aos serviços prestados, em observância ao disposto no Decreto Municipal n.º 290 de 27 de outubro de 2022, regulamentado pela Portaria 013 de 01 de novembro de 2022, Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n.º 1.293.453 e na Ação Cível Originária n.º 2897 de 16 de fevereiro de 2022.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADO PELA SECRETARIA DE ESPORTES, PROMOÇÃO DA SAÚDE, JUVENTUDE, IDOSO E LAZER (SEPJIL)
IIIII
ANEXO III
C R E D E N C I A M E N T O M O D E L O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
À XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0.000 - 0x XXXXX - XXXXXX - XXXXXXXXXX/XX
Prezados Senhores,
Pelo presente, fica credenciado o Sr***********************************************(nome, qualificação, residência) portador da Carteira de Identidade nº ****************expedida pelo*****************
para representar a empresa******************************************************* (nome, endereço do licitante) inscrita no CNPJ/MF, sob o nº *********************na licitação, modalidade de*******a ser realizada em ***de******de********, nessa PMP, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência.
Atenciosamente;
OBSERVAÇÃO: Só poderão ser aceitos os credenciamentos assinados pelo representante legal do licitante que tenha poderes para constituir mandatário, servindo o presente como orientação na formulação do mesmo.
ANEXO IV
(MODELO “A” – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..........................., inscrito no CNPJ nº................., por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr. (a)...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº..........e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
(data)
................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: ......................
(razão social da empresa), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO nº – PMP
(razão social da empresa), com sede na (endereço) , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº da Prefeitura Municipal de Petrópolis.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 ( )
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA
ADEQUADA À LC123/2006.
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA , DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº / E SEUS ANEXOS.
NOME DA PROPONENTE: CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE : E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | TIPO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 | |||||
Total geral R$ |
TOTAL POR EXTENSO: ........................................
A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penas da lei:
Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
Que se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU
Que NÃO se enquadra na condição de MPE, nos termos da LC 123/2006.
Que irá se submeter às disposições legais em vigor e à fiscalização da Contratante, quanto ao cumprimento das disposições contratuais da execução do serviço.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: .............. (.................) dias, contados da data de sua
apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias). Local e data
Assinatura do representante legal da empresa - Nome/RG/CPF
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49.572/2022
Aos xx dias do mês de xxxxxx de 20xx, o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, neste ato representado pela Ilmo. Sr. Secretário de xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, (QUALIFICAR), portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxx IFP/RJ e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente nesta cidade, , e de outro lado a EMPRESA, estabelecida na xxxxxxxxxx, nº xxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxxx/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxx, (QUALIFICAR), portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxx IFP/RJ e CPF nº xxxxxxxxxx, residente em .................., RESOLVE registrar os preços para eventual p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o futuro do objeto abaixo listado, cujo detalhamento se encontra no Edital do Pregão Presencial nº xx/20xx e em seus anexos, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 092/2009, Decreto Federal nº 7892/13 e demais legislações aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 Constitui objeto da presente Ata o Registro de Preços relativos à , conforme abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA AS DEMANDAS E EVENTOS EM GERAL, QUE POSSUEM APOIO E/OU QUE SEJAM REALIZADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, PROMOÇÃO DA SAÚDE, JUVENTUDE, IDOSO E LAZER (SEPJIL) DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PRESENTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: ÔNIBUS COM NO MÍNIMO DE 46 LUGARES, COM BANHEIRO | 10.000 | KM | ||
2 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: MICRO- ÔNIBUS COM NO MÍNIMO DE 25 LUGARES | 10.000 | KM | ||
3 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: VAN | 10.000 | KM |
COM NO MÍNIMO DE 15 LUGARES | |||||
4 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: MINIVAN DE 6 LUGARES | 4.000 | KM | ||
5 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: CARRO DE PASSEIO | 4.000 | KM |
1.2. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o Edital e seus anexos e a Proposta Definitiva apresentada pela empresa no Pregão.
1.3. Os quantitativos, bem como as condições de fornecimento obedecerão às regras constantes do referido Edital e seus anexos;
1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ASSINATURA DA ATA
2.1. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
2.1.1. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, respeitadas as disposições legais.
2.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, contado a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados.
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
I - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
II - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
V - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
5.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento de contrato (ou retirada de instrumento equivalente), observadas as cláusulas e condições no Edital e da proposta vencedora.
5.2. O Fornecedor Beneficiário será notificado, por escrito, para assinatura do termo de Contrato (ou retirada de instrumento equivalente), conforme a necessidade da Administração e desde que haja prévia disponibilidade de recursos orçamentários. Farão parte integrante do Contrato as condições estabelecidas no Edital, a proposta da empresa vencedora e a presente ata.
5.3. A assinatura do Contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua convocação;
5.4. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições de habilitação, à plena regularidade fiscal da empresa vencedora, sendo aplicáveis as penalidades definidas no Edital, em caso de descumprimento.
5.5. Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar o termo de Contrato (ou retirar o instrumento equivalente) no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, assinar o Contrato (ou retirar o instrumento equivalente), sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente;
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE
6.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993 e divulgada no portal da internet da Prefeitura de Petrópolis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito e aceito pelas partes o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro)
vias de igual teor, forma e data, independente de testemunhas por se tratar de documento público.
Petrópolis, de de 2022. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretario de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Órgão Gerenciador
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Sócio Administrador – CI xxxxxxxxxxxxx Beneficiário
M I N U T A
Anexo I
Condições Gerais de Fornecimento
1. O objeto do presente é o REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA AS DEMANDAS E EVENTOS EM GERAL, QUE POSSUEM APOIO E/OU QUE SEJAM REALIZADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, PROMOÇÃO DA SAÚDE, JUVENTUDE, IDOSO E LAZER (SEPJIL)DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PRESENTES na proposta vencedora, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços nº /2022, que fazem parte integrante do presente
termo;
2. O presente termo vigorará pelo mesmo período da Ata de Registro de Preços nº /2022;
2.1. Os futuros contratos oriundos da Ata de Registro de Preços, caso existam, poderão ser de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
3. A quantidade registrada em ata é meramente estimativa, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à Contratada quaisquer direitos, caso o mesmo não seja atingido durante o período de vigência da ata.
4. Das Especificações do Objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: ÔNIBUS COM NO MÍNIMO DE 46 LUGARES, COM BANHEIRO | 10.000 | KM |
2 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: MICRO- ÔNIBUS COM NO MÍNIMO DE 25 LUGARES | 10.000 | KM |
3 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: VAN COM NO MÍNIMO DE 15 LUGARES | 10.000 | KM |
4 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: MINIVAN DE 6 LUGARES | 4.000 | KM |
5 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: CARRO DE PASSEIO | 4.000 | KM |
5. São obrigações da futura contratada:
5.1 Responsabilizar-se pelos vícios e defeitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao abjeto da presente licitação;
5.3 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato, se houver;
5.4 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir n execução do contrato, se houver;
5.5 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.5.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.5.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.5.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.5.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.5.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.5.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5.5.7 - informar à Contratante a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do presente ajuste;
5.5.8 - cumprir as obrigações definidas em lei, na ata de registro de preços e no Termo de Referência;
6. Obrigações da futura contratante:
6.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.7 - Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
6.8 - Indicar os servidores ou empregados responsáveis pelos procedimentos necessários à realização de planejamento para a licitação e, posteriormente, gerenciamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
6.9 - Realizar todos os procedimentos decorrentes, tais como a assinatura e publicação do extrato da ata de registro de preços no Diário Oficial do Município e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
6.10 - Gerenciar a ata de registro de preços, providenciando a indicação dos fornecedores sempre que solicitado, respeitando a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
6.11 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
6.12 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
6.13 - A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. A citada informação deverá ser declarada do documento de solicitação de Adesão do Órgão Não Participante;
6.14 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.15 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
6.16 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.17 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.18 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7. Do Pagamento
7.1. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias após o aceite do serviço e/ou do material, contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais.
7.2 Será feita a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados referentes aos serviços prestados, em observância ao disposto no Decreto Municipal n.º 290 de 27 de outubro de 2022, regulamentado pela Portaria 013 de 01 de novembro de 2022, Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n.º
1.293.453 e na Ação Cível Originária n.º 2897 de 16 de fevereiro de 2022.
7.3. Sempre que ocorrer atraso nos pagamentos, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (um por cento) ao mês, pro-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento), e sujeita ainda a uma penalização de 1% (um por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 1% (hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade;
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante comprovação do adimplemento dos encargos previdenciários e trabalhistas, nos termos do art. 2º da Lei 9.012/95;
7.5. Critério de reajuste: A cada 12 (doze) meses ocorrerá o reajuste dos preços contratados, adotando-se o IGPM ou outro índice oficial que o substitua, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
8. A futura Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
8.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3 fraudar na execução do contrato;
8.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5 cometer fraude fiscal;
8.1.6 não mantiver a proposta.
8.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2 multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
- Em caso de mora, 1% (hum por cento) ao mês, pro rata dia, sobre o valor do contrato;
8.2.3 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
8.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.3.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.3.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.6. Poderá aplicar, cumulativamente, com as sanções previstas nesta cláusula, pena de suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até dois anos, na forma do art. 87, inciso III da Lei n 8.666/93, ou pena de declaração de inidoneidade para licitar junto a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. IV da mesma Lei;
8.7. A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a futura contratada de responder, perante o futuro contratante, por perdas e danos a este causados por ação ou omissão daquela, por culpa ou dolo na execução dos serviços, observando o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro;
9. Condições do recebimento do objeto da licitação:
9.1 O serviço será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.2 O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3 Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. Disposições Gerais:
10.1 Os futuros contratos poderão ser rescindidos administrativamente nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei 8.666/93;
10.2 A futura contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no Art. 77 da Lei nº 8.666/93;
10.3 Integram o presente, a proposta vencedora, instrumento convocatório e a Ata de Registro de Preços;
10.4 A futura contratada se compromete a manter, durante a integral execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.5 Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo coma Lei 8.666/93;
10.6 Ficará a cargo do Município, providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº
8.666, de 1993;
10.7 Fica eleito e aceito pelas partes o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justos e combinados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.********************************************************************************************************
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, o Município de Petrópolis e
............................, na forma abaixo:
O Município de Petrópolis, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito
.................... (qualificação), residente nesta cidade, denominado Contratante, e............................... empresa estabelecida...............inscrita no CNPJ sob o nº ,
neste ato representada por......................................, denominada Contratada, por força do despacho exarado no processo administrativo nº ............, com fundamento na licitação realizada em ......................, sob a modalidade de Pregão Presencial nº --/--, Ata de Registro de Preços nº...........,e sujeito às normas das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, assinam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes condições: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA AS DEMANDAS E EVENTOS EM GERAL, QUE POSSUEM APOIO E/OU QUE SEJAM REALIZADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, PROMOÇÃO DA SAÚDE, JUVENTUDE, IDOSO E LAZER (SEPJIL)DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PRESENTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR MAXIMO A SER ACEITO- UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO (TOTAL) |
1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: ÔNIBUS COM NO MÍNIMO DE 46 LUGARES, COM BANHEIRO | KM | |||
2 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: MICRO-ÔNIBUS COM NO MÍNIMO DE 25 LUGARES | KM | |||
3 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: VAN COM NO MÍNIMO DE 15 LUGARES | KM | |||
4 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: MINIVAN DE 6 LUGARES | KM | |||
5 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: CARRO DE PASSEIO | KM |
CLÁUSULA TERCEIRA: Este contrato vigorara pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosas, obedecidos os requisitos legais. PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98; CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1 - Assinar a Ata de
Registro de Preços, Planilha de Itens Registrados, e posterior Termo de Contrato; 2 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda: 3 - Efetuar o serviço em estrita observância das especificações do Edital e da proposta; 4 - Emitir nota fiscal constando detalhadamente indicando o serviço prestado, tipo e especificação do número do contrato e sua descrição; 5 – Responsabilizar-se pelos vícios e defeitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao abjeto da presente licitação; 7
– Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato, se houver; 9 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir n execução do contrato, se houver; CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da Contratante: 1 - Solicitar a execução do objeto à Contratada através da emissão de Ordem de Serviço; 2 - Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrente do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 3 - Fiscalizar a execução do objeto contratual, podendo solicitar providências à Contratada para o seu fiel cumprimento; 4 - Rejeitar os serviços prestados que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência; 5 - Notificar a Contratada, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual; 6 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência; 7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; CLÁUSULA SEXTA: Pela prestação de serviço objeto deste contrato, a Contratada receberá o valor de R$ ..................., sendo o valor global do contrato de R$ ; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias após o
aceite do serviço e/ou do material, contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais; PARÁGRAFO SEGUNDO: Será feita a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados referentes aos serviços prestados, em observância ao disposto no Decreto Municipal n.º 290 de 27 de outubro de 2022, regulamentado pela Portaria 013 de 01 de novembro de 2022, Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n.º
1.293.453 e na Ação Cível Originária n.º 2897 de 16 de fevereiro de 2022; PARÁGRAFO TERCEIRO: Se ocorrer atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação do pagamento, a Administração terá um desconto de 1% (hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) da parcela paga; PARAGRAFO QUARTO: O pagamento somente será efetuado mediante comprovação do adimplemento dos encargos previdenciários e trabalhistas, nos termos do art. 2º da Lei 9.012/95; PARAGRAFO QUINTO: Critério de reajuste: Após 12 (doze) meses, poderá ocorrer reajuste dos preços contratados, adotando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), calculado pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que o substitua, desde a data prevista para a apresentação da proposta; CLÁUSULA SÉTIMA: A contratada ficará sujeita a seguinte sanção: 1 - em caso de inadimplemento, 20 % (vinte por cento) do valor do contrato; 2 - em caso de mora, 1% ao mês, pro rata dia, sobre o valor do contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante poderá aplicar, cumulativamente, com as sanções previstas nesta cláusula, pena de suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até dois anos, na forma do art. 87, inciso III da Lei n 8.666/93, ou pena de declaração de inidoneidade para licitar junto a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. IV da mesma Lei; PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas
previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder, perante a Contratante, por perdas e danos a este causados por ação ou omissão daquela, por culpa ou dolo na execução do contrato, observando o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA OITAVA: A Contratada poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei 8.666/93; CLÁUSULA NONA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no Art. 77 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA: Integram o presente contrato a proposta vencedora, o Termo de Referência e o instrumento convocatório, ainda que aqui não transcritos; CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA: A Contratada se compromete a manter, durante a integral execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Condições do recebimento do objeto da licitação: a) o recebimento provisório será feito no ato da entrega do material; b) o recebimento definitivo será efetuado por servidor designado, e será feito mediante recibo, após vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o Art. 73, II, “b”, da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94, e da Lei nº 9.648/98; c) a contratada é obrigada, antes do recebimento definitivo, a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Artigo 109 da referida Lei; CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Ficará a cargo da Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, será observado o Programa de Trabalho nº-----------------, Notas de Empenho nº
-------------------, no valor de R$........(...) do Gabinete do Prefeito; CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA:
Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es) .................., cargo....................., matrícula , para fiscal(ais) do presente contrato; CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: É competente o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente. Petrópolis, de
..................... de 2022. ***********************************************