SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ - SEBRAE/CE.
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ - SEBRAE/CE.
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO N° 041/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2014
OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de infraestrutura, de links dedicados de internet e links dedicados de dados para futuros eventos do interesse do SEBRAE/CE, através de SISTEMA REGISTRO DE PREÇO.
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 041/2014
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE LICITAÇÃO Nº. 041/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2014 TIPO: MENOR PREÇO
1. PREÂMBULO
1.1. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ - SEBRAE/CE, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.121.494/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, através de sua Pregoeira, realizará, no local, data e horário abaixo definidos licitação para a execução do objeto do presente Instrumento Convocatório, do tipo MENOR PREÇO, observadas as especificações do Anexo I, tudo de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º213, de 18 de maio de 2011) e Lei Complementar nº 123/2006.
1.1.1. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
1.1.2. NÚMERO DE ORDEM EM SÉRIE ANUAL
035/2014
1.1.3. FINALIDADE DA LICITAÇÃO
O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de fornecimento de infraestrutura, de links dedicados de internet e links dedicados de dados para futuros eventos do interesse do SEBRAE/CE, através de SISTEMA REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
1.1.4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1.4.1. O SEBRAE/CE é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
1.1.4.1.1. A Unidade de Tecnologia da Informação e Comuniação – UTIC será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
1.1.4.2. O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo VII e nas condições previstas neste Edital.
1.1.4.3. Será celebrada a Ata de Registro de Preços necessária para cobertura dos itens constantes do Anexo I, deste Edital.
1.1.4.3.1. A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE/CE a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
1.1.4.4. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada por igual período, a partir da data de sua assinatura, de acordo com art. 34, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º213, de 18 de maio de 2011).
1.1.4.5. DA FORMALIZAÇÃO:
1.1.4.5.1 Homologado o resultado deste Pregão, as licitantes classificadas, serão convocadas para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
1.1.4.5.2. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso.
1.1.4.5.3 Homologado o procedimento licitatório, o licitante que ofertou o preço a ser registrado será convocado para assinar o respectivo instrumento, no qual constará, dentre outras condições, o seu compromisso de entregar os bens e fornecer os serviços na medida das necessidades que lhe forem apresentadas.
1.1.4.5.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação, registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
1.1.4.5.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CPL fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
1.1.4.5.6. O registro de preço não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
1.1.4.5.7. Caso o licitante detentor do menor preço registrado não tenha condições de atender toda a demanda solicitada, o Sistema SEBRAE poderá contratar com outra empresa constante na Ata, desde que respeitada a ordem de classificação.
1.1.4.5.8. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
1.1.4.5.9. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
1.1.4.5.10. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
1.1.4.6. DO CANCELAMENTO
1.1.4.6.1. O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
a) descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
b) não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado; ou
c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do Sistema SEBRAE.
1.1.4.6.2 Do registro do fornecedor:
a) O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) A pedido, quando:
1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
1.1.4.6.3 Pelo SEBRAE/CE, unilateralmente, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
d) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de execução do serviço decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
1.1.5. LOCAL, DIA E HORA DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
1.1.5.1. Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.1.5.2. Datas e horários:
a) início do acolhimento das propostas: dia 30/06/2014 às 09h – Horário de Brasília
b) limite do acolhimento das propostas: dia 09/07/2014 às 09h – Horário de Brasília
c) abertura das propostas: dia 09/07/2014 às 09h30min – Horário de Brasília
d) data do pregão e horário da disputa de preços: dia 09/07/2014 às 10h – Horário de Brasília
e) formalização de consultas: Até dia 07/07/2014, pelo email: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
f) envio de documentos: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
1.1.6. TIPO DE LICITAÇÃO
Menor Preço
1.1.7. REGIME DE EXECUÇÃO
MENOR VALOR GLOBAL
1.1.8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213, de 18 de maio de 2011) e Lei Complementar nº 123/2006.
1.2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
1.2.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, cadastrados ou não no Sicaf.
1.2.2. Contemple a atividade de prestação de serviços compatível com o objeto do presente instrumento convocatório e caracterizado em seu Anexo I;
1.2.3. Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;
1.2.4. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae.
1.2.5. Não poderão participar de licitações nem contratar com o sistema SEBRAE:
a) Empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas;
b) Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
c) Pessoa jurídica/empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Sistema SEBRAE, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Xxxxxx jurídica/empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
e) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
f) Pessoa jurídica/empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
g) Xxxxxx jurídica/empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
h) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
i) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
j) Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
k) Empresas que estejam sob a forma de consórcio ou grupo de empresas;
l) Empresas que possuam sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participando de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.
2. CREDENCIAMENTO
2.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
2.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.5. O credenciamento da licitante, junto ao provedor do sistema, implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
3. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima indicado, mediante digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema, a partir das 09h00m (nove horas) do dia 30 de junho de 2014 até as 09h00m (nove horas) do dia 09 de julho de 2014, horário de Brasília.
3.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
3.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
3.4. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Inicialmente, a proposta comercial deverá se elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de acordo com o especificado no sistema do Banco do Brasil, a qual deverá ser corretamente preenchida, assinalando a licitante o campo de declaração que está ciente das condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
4.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.2. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
4.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
4.5. A PROPOSTA DE PREÇOS definitiva deverá ser enviada, juntamente com os documentos de habilitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por email ou fax, e no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, em via original, após o encerramento dos lances, devendo conter as especificações abaixo:
a) Razão Social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Email, Endereço da proponente e número de referência do pregão;
b) Especificação dos serviços (DESCRIÇÃO COMPLETA) de conformidade com o Anexo I deste instrumento convocatório;
c) Preço Unitário e Global, em algarismos e por extenso. No caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele por extenso, será considerada, exclusivamente, a importância escrita por extenso para o respectivo bem cotado. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
d) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, em caso de omissão será considerado este prazo;
e) DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE NOS PREÇOS CONTIDOS NA PROPOSTA ESCRITA E NAQUELES QUE, PORVENTURA, VIEREM A SER OFERTADOS POR MEIO DE LANCES VERBAIS ESTÃO INCLUÍDOS TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS, TRIBUTOS INCIDENTES, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, MATERIAIS, SERVIÇOS, ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS, SEGUROS, LUCRO, FRETE E OUTROS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO OBJETO DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS;
f) DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA PRESTARÁ OS SERVIÇOS CONFORME A ESPECIFICAÇÃO DO ANEXO I, INCLUINDO NO VALOR DE SUA PROPOSTA TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO;
g) DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA DISPÕE DE TODA A INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA E ADEQUADA A REALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRAL DOS SERVIÇOS OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO;
h) DECLARAÇÃO DE QUE OS VALORES PROPOSTOS NÃO SOFRERÃO REAJUSTAMENTOS ANTES DE FINDAR O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES;
i) Definir o responsável direto pela execução dos serviços, com os contatos diretos de telefone fixo, móvel, email, endereço e outros necessários;
j) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar a declaração constante do Anexo IV deste Edital.
k) Cadastro de fornecedor preenchido, conforme modelo do ANEXO VI. Na falta deste, a pregoeira permitirá que o licitante vencedor preencha no momento da sessão.
l) Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A partir das 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 09 de julho de 2014, horário de Brasília, serão abertas as propostas de preço. A partir das 10h00min (dez horas), do dia 09 de julho de 2014, horário de Brasília, terá início à sessão de lances do Pregão Eletrônico, podendo a licitante ser imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de sua aceitação.
5.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo lançador e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação da detentora do lance.
5.5. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
aos participantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
5.7. A etapa de lances da sessão publica será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos (tempo randômico), aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.9. Nos casos de empresas com propostas de preço empatadas, sem a oferta de lances, automaticamente será declarada vencedora a empresa que apresentou primeiramente a sua proposta. Somente nos casos de propostas de preços formuladas em tempos exatamente iguais, a solução será a realização de sorteio presencial.
6. DA NEGOCIAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício do empate ficto às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 e segs. da LC nº 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE
7.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. A Pregoeira anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.1. No caso de empate entre todas as propostas de preço apresentadas, sem lances ofertados pelas licitantes, o sistema do licitações-e classificará as propostas, respeitando a ordem de registro das mesmas, junto ao sistema;
7.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta e o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetira esse procedimento, sucessivamente, ate a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.4. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrado todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.5. Após a etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, via fax/email, e em no máximo 03 (três) dias úteis, em via original, nova proposta de preços contendo os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preço. Esta obrigação valerá para as demais licitantes, caso ocorra à situação descrita no item 7.3.
7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta Condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
7.8.4. No caso da empresa classificada em primeiro lugar, ser inabilitada ou não apresentar os documentos conforme as exigências contidas no edital, e a segunda classificada não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificado o empate ficto com as demais classificadas, devendo as licitantes se manifestarem como beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, através de mensagem no chat, para que seja aberto o prazo para o envio de contraproposta, também através do envio de mensagem do licitacoes-e.
7.9. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora de melhor lance.
8. HABILITAÇÃO
A licitante detentora da melhor proposta (menor preço) deverá transmitir a documentação abaixo exigida, para o seguinte numero de fax: (00) 0000-0000 ou para o email xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de detentora da melhor proposta, devendo a licitante encaminhar posteriormente a proposta readequada e os documentos originais ou cópias autenticadas, devendo os mesmos chegar às mãos da Pregoeira no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a declaração de detentora da melhor proposta para o seguinte endereço:
SEBRAE/CE
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx CEP: 60.165-011
Núcleo de Licitações
Aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação
8.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Requerimento de Empresário, no caso de empresário individual, devidamente registrado na Junta Comercial;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado:
- no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples;
- no Registro Público de Empresas Mercantis – Juntas Comerciais em se tratando de sociedade empresárias;
8.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, caso não seja possível, Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos e Contribuições Federais, e Certidão Negativa de Débitos Quanto à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União),
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débitos Estaduais) e
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débitos Municipais) da sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação para o qual apresenta proposta, fornecimento de serviços de link dedicado e temporário de internet, link dedicado e temporário de dados e infraestrutura de wifi (rede sem fio) em Fortaleza, na região metropolitana de Fortaleza e nas cidades onde encontram-se os escritórios regionais – Itapipoca, Camocim, Caucaia, Crato, Sobral, Tianguá, Crateús, Juazeiro do Norte, Iguatú, Quixadá, Quixeramobim, Limoeiro do Norte e Aracati, contendo, ainda, as seguintes especificações: nome da empresa para a qual prestou o serviço, período de realização, localidade e grau de satisfação do cliente, com a assinatura do responsável pela emissão do documento, COM FIRMA RECONHECIDA;
8.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados por contabilista registrado no CRC, bem como por sócio, gerente ou diretor.
8.5. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade, exceto no caso dos itens 8.1, 8.2.a., 8.2.b. e 8.3.a.
8.6. Os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
8.7. A não apresentação de qualquer documento ou sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
8.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.9. Não será habilitada a empresa que:
a) Tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, devidamente comprovado, em contrato celebrado com o SEBRAE/CE;
b) Esteja impedida de licitar ou tenha sido declarada inidônea ou suspensa junto a Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal;
c) Tenha faltado com a verdade sobre quaisquer informações prestadas no presente processo;
d) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na fase de habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Instrumento Convocatório.
8.10. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Diretor Administrativo-Financeiro do SEBRAE/CE.
8.11. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta habilitada que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, nas condições de sua proposta.
8.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal (que deverá ser apresentada, mesmo com a restrição), será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.12.1. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN nº 213, de 18 de maio de 2011), sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. RECURSOS FINANCEIROS
Orçamento Próprio do SEBRAE/CE.
10. RECURSOS DISPONÍVEIS
Os recursos disponíveis para esse registro de preço são da ordem de R$ 2.804.127,00 (dois milhões oitocentos e quatro mil cento e vinte e sete reais).
11. OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de fornecimento de infraestrutura, de links dedicados de internet e links dedicados de dados para futuros eventos do interesse do SEBRAE/CE, através de SISTEMA REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
12. PRAZO DE CONTRATAÇAO
12.1. PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual, inferior ou superior período, até o limite de 60 (sessenta) meses, à critério da Administração do SEBRAE/CE.
12.2. PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão executados para a realização de cada evento, contado o prazo a partir da assinatura do contrato até a conclusão dos serviços, respeitado o limite máximo de até 30 dias por evento. Os serviços devem ser prestados de acordo com o Xxxxx X, deste edital.
13. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Especificações Gerais
13.1.1. Os serviços deverão ser diretamente relacionados ao SEBRAE/CE (Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas do Ceará), com endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX
13.1.2. É assegurado ao SEBRAE/CE o direito de solicitar substituição de qualquer empregado da empresa contratada, que represente comportamento incompatível com os serviços que constituem o objeto da contratação.
13.1.3. O SEBRAE/CE disponibilizará o espaço adequado para a execução dos trabalhos in loco quando durante o evento a ser contratado.
13.1.4. A empresa deverá executar os serviços nas dependências do evento, alocando profissionais no SEBRAE/CE somente quando houver necessidade especial do projeto em questão.
13.1.5. A abrangência dos eventos limita-se ao estado do Ceará.
13.2. Especificações Técnicas
13.2.1. O serviço deverá ser instalado, configurado, ativado e entregue em pleno funcionamento pela empresa contratada até 24 horas antes do inicio do evento;
13.2.2. A contratada deverá manter suporte pelo período do evento devendo tratar qualquer problema em até 30min, após identificado a inoperabilidade do mesmo.
13.2.3. A empresa contratada deverá fornecer todos os equipamentos e acessórios necessários para o perfeito e total funcionamento dos serviços descritos acima, assim como as características do serviço. Toda manutenção, reparo e substituição dos equipamentos e acessórios estarão a cargo do proponente sem ônus para a contratante.
13.2.4. A contratada deverá monitorar permanentemente o estado dos circuitos de comunicação de dados, abrindo imediatamente a solicitação de reparo do circuito em caso de falhas, degradação de performance ou evento que leve a indisponibilidade da rede e iniciando o processo de recuperação. A contratada é responsável pelo gerenciamento do circuito, devendo esta disponibilizar relatórios de tráfego e de eventos na rede contratada
13.3. Elaboração do Projeto dos eventos
13.3.1. Para a demanda a ser contratada, a contratada deverá apresentar o projeto e proposta de execução em até 5 (cinco) dias após recebimento da ordem de serviço, antes da realização do evento.
13.3.2. O projeto deve contemplar os tópicos gerais abaixo relacionados:
13.3.2.1. Elaboração do cronograma relativo a todo o processo de instalação;
13.3.2.2. Definição da equipe de instalação e suporte;
13.3.3. O projeto deverá ser encaminhado ao profissional designado pelo SEBRAE/CE, que fará a análise, aprovação e acompanhamento do mesmo, solicitando alterações quando pertinente.
13.4. Execução dos Projetos
13.4.1. A contratada ficará responsável pela execução e a entrega dos equipamentos disponibilizando em pleno funcionamento toda a infraestrutura contratada neste edital até 24hrs antes do evento, correndo risco de sofrer penalidade contratual de 25% do valor deste contrato.
13.4.2. A empresa deve disponibilizar equipe com capacidade técnica compatível com as exigências do projeto, durante os dias e horários do evento.
13.4.3. Caso a execução não cumpra o cronograma estabelecido no item 6.2, a contratada deverá remeter justificativa para aprovação do SEBRAE/CE;
14. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS E FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento pelos serviços será efetuado pelo SEBRAE/CE, da seguinte forma:
14.1.1. As rotinas de testes e outras atividades necessárias ao funcionamento adequado do serviço contratado são de responsabilidade da empresa contratada.
14.1.2. O prazo de pagamento será de 30 dias após a realização de cada evento, observado a regra abaixo:
14.1.2.1. As notas fiscais de serviço somente serão aceitas junto com o relatório de ações executadas, para validação e aceite pelo SEBRAE/CE.
14.2. A respectiva nota fiscal e recibo deverão ser atestados pela Unidade de Tecnologia da Informação, enviada até o 5º dia útil de cada mês. A nota fiscal deverá ser entregue acompanhada das certidões atualizadas do INSS, FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Federias, Estaduais e Municipais, e o relatório para conferência da Nota Fiscal deverá estar disponível no sistema, na data da emissão da nota fiscal.
O SEBRAE/CE obrigar-se-á a pagar apenas pelos serviços efetivamente solicitados e prestados.
14.3. DO REAJUSTE
Durante a vigência dos 12 (doze) primeiros meses do contrato o preço acordado não poderá ser reajustado. Findo o período de 12 (doze) meses, os valores pactuados poderão ser reajustados utilizando-se o IGPM, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que o substitua a critério das partes.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, bem como o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas ensejará a aplicação, isolada ou cumulativamente, das penalidades abaixo referidas, a critério do SEBRAE/CE:
a)Advertência;
b)Multa em importância equivalente a até 2% (dois por cento) ao valor global do contrato;
c) Perda do direito à contratação;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o sistema SEBRAE, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
15.2. A inadimplência total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato sem prejuízo de outras penalidades previstas deste instrumento convocatório, tais como:
a)Advertência;
b)Multa em importância equivalente a até 2% (dois por cento) ao valor global do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o sistema SEBRAE, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
15.3. A aplicação das sanções legais (disciplinadas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae Resolução CDN nº 213, de 18 de maio de 2011), não eximirá os licitantes das responsabilidades civil e criminal, se for o caso.
15.4. O valor da multa aplicada será deduzido pelo SEBRAE/CE, por ocasião do pagamento, momento em que o setor responsável pelo mesmo comunicará ao contratado.
15.4.1. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a licitante ficará obrigada a recolher a multa através de depósito bancário ou boleto em nome do SEBRAE/CE.
15.5. O SEBRAE/CE poderá exercer a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliando a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso não apresentem desempenho satisfatório e ainda exigindo o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações.
15.6. A licitante responsabilizar-se-á pelos danos causados ao SEBRAE/CE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da licitação.
16. ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. O Contrato, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anos.
16.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
17. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO
17.1. O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante;
17.2. O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, imediatamente após a declaração de vencedor do pregão, ou seja, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo que ocorrerá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s).
17.3. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas ao SEBRAE/CE dentro do prazo legal;
17.4. O recurso será julgado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Administrativo financeiro do SEBRAE/CE ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará por além de todos os meios legais previstos;
17.5. O provimento de recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão desta licitação, devendo ser enviados exclusivamente, por meio de email no endereço xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Fica assegurado ao SEBRAE/CE, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito de:
a) Adiar a abertura das propostas do presente Pregão, dando conhecimento prévio aos interessados;
b) Anular o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo;
c) Revogar o presente pregão por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Alterar as condições deste Instrumento Convocatório, as especificações e qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo;
18.2. Os licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
18.3. É facultado a Pregoeira/ Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, promover em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer, a analisar ou a completar a instrução do processo, bem como verificar a existência e a estrutura da pessoa jurídica, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência.
18.4. A seu critério, a Xxxxxxxxx poderá relevar erros ou omissões formais que não impliquem em inobservância ao instrumento convocatório, nem acarretem prejuízos para o objeto da licitação.
18.5. Para maiores esclarecimentos julgados necessários o licitante deverá enviar email para: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
18.6. As dúvidas suscitadas em relação ao instrumento convocatório serão dirimidas pela Pregoeira.
18.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação deste instrumento convocatório.
Fortaleza, 21 de maio de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
SEBRAE/CE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Junior Membro
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Membro
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
I. OBJETO:
É a contratação de serviços de fornecimento de infraestrutura, de links dedicados de internet e links dedicados de dados para futuros eventos do interesse do SEBRAE/CE, conforme as especificações abaixo:
II. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de fornecimento de infraestrutura, de links dedicados de internet e links dedicados de dados para futuros eventos do interesse do SEBRAE/CE, de acordo com as especificações deste edital e detalhamentos, especificações, relação quantitativa e valores, aqui contidos, parte integrante e inseparável deste instrumento convocatório.
Prestação de serviços temporários de links de dados, internet e zona wifi para o SEBRAE CE | ||||||
ITEM 1 | Serviços prestados na cidade de FORTALEZA | |||||
LISTA DE PREÇOS UNITÁRIA DE SERVIÇOS PARA EVENTOS SEBRAE - CE | ||||||
Item 1.1 | Fornecimento de Link Dedicado de Internet Temporário | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
1.1.1 | Link dedicado de internet 2Mbps | 10 | R$ 2.393,00 | |||
1.1.2 | Link dedicado de internet 5Mbps | 20 | R$ 2.912,00 | |||
1.1.3 | Link dedicado de internet 10Mbps | 20 | R$ 5.508,00 | |||
1.1.4 | Link dedicado de internet 20Mbps | 5 | R$ 9.661,00 | |||
1.1.5 | Link dedicado de internet 30Mbps | 2 | R$ 12.776,00 | |||
1.1.6 | Link dedicado de internet 40Mbps | 2 | R$ 19.000,00 | |||
1.1.7 | Link dedicado de internet 50Mbps | 2 | R$ 23.160,00 | |||
1.1.8 | Link dedicado de internet 60Mbps | 2 | R$ 27.380,00 | |||
1.1.9 | Link dedicado de internet 70Mbps | 2 | R$ 31.516,00 | |||
1.1.10 | Link dedicado de internet 80Mbps | 2 | R$ 34.598,00 | |||
1.1.11 | Link dedicado de internet 90Mbps | 2 | R$ 37. 696,00 | |||
1.1.12 | Link dedicado de internet 100Mbps | 2 | R$ 39.790,00 | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 1.2 | Fornecimento de Link Dedicado de Dados Temporário (ponto-a-ponto) | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
1.2.1 | Link dedicado de dados 2Mbps | 1 | R$ 2.393,00 |
1.2.2 | Link dedicado de dados 5Mbps | 2 | R$ 2.912,00 | |||
1.2.3 | Link dedicado de dados 10Mbps | 2 | R$ 5.508,00 | |||
1.2.4 | Link dedicado de dados 20Mbps | 1 | R$ 9.661,00 | |||
1.2.5 | Link dedicado de dados 30Mbps | 1 | R$ 12.776,00 | |||
1.2.6 | Link dedicado de dados 40Mbps | 1 | R$ 19.000,00 | |||
1.2.7 | Link dedicado de dados 50Mbps | 1 | R$ 23.160,00 | |||
1.2.8 | Link dedicado de dados 60Mbps | 1 | R$ 27.380,00 | |||
1.2.9 | Link dedicado de dados 70Mbps | 1 | R$ 31.516,00 | |||
1.2.10 | Link dedicado de dados 80Mbps | 1 | R$ 34.598,00 | |||
1.2.11 | Link dedicado de dados 90Mbps | 1 | R$ 37. 696,00 | |||
1.2.12 | Link dedicado de dados 100Mbps | 1 | R$ 39.790,00 | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 1.3 | Locação de Equipamentos de Infraestrutura (Ponto de Acesso WiFi) | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
1.3.1 | 1 à 30 usuários (simultâneos) (Inclui todos os equipamentos necessários para atender uma área aberta de 50mts² | 40 | R$ 3.708,00 | |||
O fornecimento do equipamento compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias | ||||||
Item 1.4 | Serviço de suporte local durante o expediente do evento | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
1.4.1 | Valor da diária de 1 (um) técnico para acompanhamento do evento. | 40 | R$ 564,00 | |||
A solicitação de um técnico presente dependerá da necessidade definida na solicitação de serviço a ser emitida pelo SEBRAE. | ||||||
ITEM 2 | Serviços prestados na Região METROPOLITANA | |||||
LISTA DE PREÇOS UNITÁRIA DE SERVIÇOS PARA EVENTOS SEBRAE - CE | ||||||
Item 2.1 | Fornecimento de Link Dedicado de Internet Temporário | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
2.1.1 | Link dedicado de internet 2Mbps | 5 | R$ 2.393,00 | |||
2.1.2 | Link dedicado de internet 5Mbps | 10 | R$ 2.912,00 | |||
2.1.3 | Link dedicado de internet 10Mbps | 5 | R$ 5.508,00 | |||
2.1.4 | Link dedicado de internet 20Mbps | 2 | R$ 9.661,00 | |||
2.1.5 | Link dedicado de internet 30Mbps | 1 | R$ 12.776,00 | |||
2.1.6 | Link dedicado de internet 40Mbps | 1 | R$ 19.000,00 | |||
2.1.7 | Link dedicado de internet 50Mbps | 1 | R$ 23.160,00 | |||
2.1.8 | Link dedicado de internet 60Mbps | 1 | R$ 27.380,00 | |||
2.1.9 | Link dedicado de internet 70Mbps | 1 | R$ 31.516,00 |
2.1.10 | Link dedicado de internet 80Mbps | 1 | R$ 34.598,00 | |||
2.1.11 | Link dedicado de internet 90Mbps | 1 | R$ 37. 696,00 | |||
2.1.12 | Link dedicado de internet 100Mbps | 1 | R$ 39.790,00 | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 2.2 | Fornecimento de Link Dedicado de Dados Temporário (ponto-a-ponto) | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
2.2.1 | Link dedicado de dados 2Mbps | 1 | R$ 2.393,00 | |||
2.2.2 | Link dedicado de dados 5Mbps | 1 | R$ 2.912,00 | |||
2.2.3 | Link dedicado de dados 10Mbps | 1 | R$ 5.508,00 | |||
2.2.4 | Link dedicado de dados 20Mbps | 1 | R$ 9.661,00 | |||
2.2.5 | Link dedicado de dados 30Mbps | 1 | R$ 12.776,00 | |||
2.2.6 | Link dedicado de dados 40Mbps | 1 | R$ 19.000,00 | |||
2.2.7 | Link dedicado de dados 50Mbps | 1 | R$ 23.160,00 | |||
2.2.8 | Link dedicado de dados 60Mbps | 1 | R$ 27.380,00 | |||
2.2.9 | Link dedicado de dados 70Mbps | 1 | R$ 31.516,00 | |||
2.2.10 | Link dedicado de dados 80Mbps | 1 | R$ 34.598,00 | |||
2.2.11 | Link dedicado de dados 90Mbps | 1 | R$ 37. 696,00 | |||
2.2.12 | Link dedicado de dados 100Mbps | 1 | R$ 39.790,00 | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 2.3 | Locação de Equipamentos de Infraestrutura (Ponto de Acesso WiFi) | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
2.3.1 | 1 à 30 usuários (simultâneos) (Inclui todos os equipamentos necessários para atender uma área aberta de 50mts² | 30 | R$ 3.841,00 | |||
O fornecimento do equipamento compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias | ||||||
Item 2.4 | Serviço de suporte local durante o expediente do evento | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
2.4.1 | Valor da diária de 1 (um) técnico para acompanhamento do evento. | 30 | R$ 664,00 | |||
A solicitação de um técnico presente dependerá da necessidade definida na solicitação de serviço a ser emitida pelo SEBRAE. | ||||||
ITEM 3 | Serviços prestados no interior do estado do Ceará | |||||
LISTA DE PREÇOS UNITÁRIA DE SERVIÇOS PARA EVENTOS SEBRAE - CE | ||||||
Item 3.1 | Fornecimento de Link Dedicado de Internet Temporário |
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
3.1.1 | Link dedicado de internet 2Mbps | 10 | R$ 2.791,00 | |||
3.1.2 | Link dedicado de internet 5Mbps | 25 | R$ 3.376,00 | |||
3.1.3 | Link dedicado de internet 10Mbps | 20 | R$ 6.356,00 | |||
3.1.4 | Link dedicado de internet 20Mbps | 5 | R$ 11.125,00 | |||
3.1.5 | Link dedicado de internet 30Mbps | 1 | R$ 14.700,00 | |||
3.1.6 | Link dedicado de internet 40Mbps | 1 | R$ 21.854,00 | |||
3.1.7 | Link dedicado de internet 50Mbps | 1 | R$ 26.623,00 | |||
3.1.8 | Link dedicado de internet 60Mbps | 1 | R$ 31.475,00 | |||
3.1.9 | Link dedicado de internet 70Mbps | 1 | R$ 36.223,00 | |||
3.1.10 | Link dedicado de internet 80Mbps | 1 | R$ 39.758,00 | |||
3.1.11 | Link dedicado de internet 90Mbps | 1 | R$ 43.313,00 | |||
3.1.12 | Link dedicado de internet 100Mbps | 1 | R$ 45.719,00 | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 3.2 | Fornecimento de Link Dedicado de Dados Temporário (ponto-a-ponto) | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
3.2.1 | Link dedicado de dados 2Mbps | 1 | R$ 2.791,00 | |||
3.2.2 | Link dedicado de dados 5Mbps | 1 | R$ 3.376,00 | |||
3.2.3 | Link dedicado de dados 10Mbps | 1 | R$ 6.356,00 | |||
3.2.4 | Link dedicado de dados 20Mbps | 1 | R$ 11.125,00 | |||
3.2.5 | Link dedicado de dados 30Mbps | 1 | R$ 14.700,00 | |||
3.2.6 | Link dedicado de dados 40Mbps | 1 | R$ 21.854,00 | |||
3.2.7 | Link dedicado de dados 50Mbps | 1 | R$ 26.623,00 | |||
3.2.8 | Link dedicado de dados 60Mbps | 1 | R$ 31.475,00 | |||
3.2.9 | Link dedicado de dados 70Mbps | 1 | R$ 36.223,00 | |||
3.2.10 | Link dedicado de dados 80Mbps | 1 | R$ 39.758,00 | |||
3.2.11 | Link dedicado de dados 90Mbps | 1 | R$ 43.313,00 | |||
3.2.12 | Link dedicado de dados 100Mbps | 1 | R$ 45.719,00 | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 3.3 | Locação de Equipamentos de Infraestrutura (Ponto de Acesso WiFi) | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
3.3.1 | 1 à 30 usuários (simultâneos) (Inclui todos os equipamentos necessários para atender uma área aberta de 50mts² | 30 | R$ 4.318,00 | |||
O fornecimento do equipamento compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias | ||||||
Item 3.4 | Serviço de suporte local durante o expediente do evento |
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
3.4.1 | Valor da diária de 1 (um) técnico para acompanhamento do evento. | 30 | R$ 766,00 | |||
A solicitação de um técnico presente dependerá da necessidade definida na solicitação de serviço a ser emitida pelo SEBRAE. |
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 2.804.127,00 (dois milhões oitocentos e quatro mil cento e vinte e sete reais)
III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Disponibilizar profissionais com qualificação técnica compatível com a exigida, e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos seus profissionais.
2. Propor reuniões para monitoramento do serviço e soluções de problemas.
3. Xxxxxxx as demandas do profissional do SEBRAE/CE responsável pela gestão do contrato.
4. Apresentar documentos conforme solicitado pelo SEBRAE/CE.
5. Executar o serviço proposto, a fim de atingir a todos os objetivos constantes neste documento.
6. Orientar seus funcionários quanto a não existência de vínculo empregatício com a contratante.
7. Incluir em sua proposta de preço todos os custos referentes à execução do serviço, despesas com transporte e hospedagem, e quaisquer outras despesas, não cabendo ao SEBRAE/CE nenhum pagamento adicional.
8. Obter previamente junto ao SEBRAE/CE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto.
9. Informar ao gestor do contrato do SEBRAE/CE qualquer impasse na resolução dos problemas, esgotadas as possíveis soluções, ou qualquer inconformidade com a política de segurança da informação do SEBRAE/CE, ou outras consideradas relevantes.
10. Solicitar reuniões para otimização das ações ou proposição de novas soluções relacionadas à prestação de serviços.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
DADOS DO SEBRAE/CE E CONTRATADO SEBRAE/CE
SEBRAE-CE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará, sociedade
civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao sistema SEBRAE, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 07.121.494/0001-01, com sede e endereço à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxxxxxx
- Xxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, Sr., brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº , expedida pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº, residente na rua, e pelo Diretor Administrativo-Financeiro, Sr., brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº, expedida pela SSP/CE, CPF nº, residente na, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado SEBRAE-CE.
CONTRATADO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: / / / / / / / / / / / / / /
ENDEREÇO: CEP: / / / / / / / /
BAIRRO: CIDADE: ESTADO:
FONE: FAX:
REPRESENTANTE LEGAL:
RG: / / / / / / / / / / / EXPEDIDA: / / / / / CPF: / / / / / / / / / / / / /
DADOS DO OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
Contratação de pessoa jurídica apta à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores instalados no edifício sede do SEBRAE/CE, conforme as especificações contidas no Pregão Eletrônico nº 035/2014.
VALOR GLOBAL R$
( )
FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento pelos serviços será efetuado pelo SEBRAE/CE, da seguinte forma:
1. As rotinas de testes e outras atividades necessárias ao funcionamento adequado do serviço contratado são de responsabilidade da empresa contratada.
2. O prazo de pagamento será de 30 dias após a realização de cada evento, observado a regra abaixo:
2.1. As notas fiscais de serviço somente serão aceitas junto com o relatório de ações executadas, para validação e aceite pelo SEBRAE/CE.
3. A respectiva nota fiscal e recibo deverão ser atestados pela Unidade de Tecnologia da Informação, enviada até o 5º dia útil de cada mês. A nota fiscal deverá ser entregue acompanhada das certidões atualizadas do INSS, FGTS e Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Federias, Estaduais e Municipais, e o relatório para conferência da Nota Fiscal deverá estar disponível no sistema, na data da emissão da nota fiscal.
4. O SEBRAE/CE obrigar-se-á a pagar apenas pelos serviços efetivamente solicitados e prestados.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do presente contrato é de ( ) , iniciando-se em / / e terminando em / / , sem interrupção.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de ( ) , iniciando-se em
/ / e terminando em / / , sem interrupção.
CLÁUSULAS GERAIS
A convenção se regerá pelas regras gerais do Direito Administrativo e, particularmente, pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n° 213, de 18 de maio de 2011) e pelas Cláusulas e Condições enunciadas a seguir, conforme Pregão Eletrônico nº 035/2014:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Fonte de Recursos
Orçamento próprio do SEBRAE/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O prazo de execução do presente contrato é o acima citado, sem interrupção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os eventos de ordem imprevista que impeçam a execução do objeto contratual no prazo estabelecido deverão ser comunicados por escrito ao SEBRAE/CE, 24 (vinte e quatro) horas logo após o fato, com pedido de renegociação do prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de alguma fase do processo de execução do objeto contratual depender de ação do SEBRAE/CE, o CONTRATADO se certificará de que a mesma se cumpra no prazo. Verificando-se atraso por parte do SEBRAE/CE, proceder-se-á na forma do parágrafo 1º desta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual, inferior ou superior período, até o limite de 60 (sessenta) meses, à critério da Administração do SEBRAE/CE.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações do Contratado
A Contratada está obrigada a:
1. Disponibilizar profissionais com qualificação técnica compatível com a exigida, e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos seus profissionais.
2. Propor reuniões para monitoramento do serviço e soluções de problemas.
3. Xxxxxxx as demandas do profissional do SEBRAE/CE responsável pela gestão do contrato.
4. Apresentar documentos conforme solicitado pelo SEBRAE/CE.
5. Executar o serviço proposto, a fim de atingir a todos os objetivos constantes neste documento.
6. Orientar seus funcionários quanto a não existência de vínculo empregatício com a contratante.
7. Incluir em sua proposta de preço todos os custos referentes à execução do serviço, despesas com transporte e hospedagem, e quaisquer outras despesas, não cabendo ao SEBRAE/CE nenhum pagamento adicional.
8. Obter previamente junto ao SEBRAE/CE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto.
9. Informar ao gestor do contrato do SEBRAE/CE qualquer impasse na resolução dos problemas, esgotadas as possíveis soluções, ou qualquer inconformidade com a política de segurança da informação do SEBRAE/CE, ou outras consideradas relevantes.
10. Solicitar reuniões para otimização das ações ou proposição de novas soluções relacionadas à prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA- Do Reajuste
Durante a vigência dos 12 (doze) primeiros meses do contrato, o preço acordado não poderá ser reajustado. Findo o período de 12 (doze) meses, os valores pactuados poderão ser reajustados utilizando-se o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outros índices oficiais que o substitua e que reflitam a inflação apurada durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Da Fiscalização
Cabe ao SEBRAE/CE, a seu critério e, através de técnico designado para tal fim, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do objeto contratual e do comportamento do pessoal do CONTRATADO, sem prejuízo da obrigação deste último fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo SEBRAE/CE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO será informado, por escrito, sobre que técnico ficará responsável pelo acompanhamento do objeto contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A existência e atuação da fiscalização do SEBRAE/CE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO pela execução do objeto contratual e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA SEXTA - Das Penalidades
No caso de inadimplência do CONTRATADO a qualquer cláusula ou condição contratual, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, poderá o SEBRAE/CE aplicar as seguintes sanções previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução XXX xx000, de 18 de maio de 2011):
1-Advertência;
2- Multa no valor máximo de até 2% (dois por cento) do valor global do contrato;
3- Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, em função da natureza e da gravidade da falta cometidas, prazo este não superior a 02(dois) anos.
CLAÚSULA SÉTIMA - Das Infrações Contratuais
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução XXX xx000, de 18 de maio de 2011), garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso na execução do objeto contratual por culpa do CONTRATADO, bem como, a inexecução parcial ou total do objeto contratual, implicará no pagamento de multa da ordem de até 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A multa prevista nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - Da Cessão
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA- Da Prorrogação.
O presente contrato poderá, a critério do SEBRAE/CE, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração do SEBRAE/CE.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Responsabilidades do CONTRATADO.
1- Pelos riscos e as despesas decorrentes da execução do presente contrato;
2- Por eventuais danos causados por seu pessoal ao SEBRAE/CE e a terceiros;
3- Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no edital de licitação;
4- Pelas despesas relativas à pessoal, as de naturezas fiscais, os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, resultantes da execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao SEBRAE/CE, sob pena de multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O SEBRAE/CE não responderá por quaisquer, ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, ao CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão
Sem prejuízo das disposições atinentes à rescisão previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução XXX xx000, de 18 de maio de 2011), ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de:
1. Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, especificações e prazo estabelecidos;
2. Atraso injustificado na execução do objeto contratual;
3. Paralisação do contrato sem justa causa ou sem autorização do SEBRAE/CE;
4. Reiteração de falhas na execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato poderá ser rescindido por conveniência de ordem técnica ou administrativa do SEBRAE/CE, sendo o CONTRATADO, neste caso, notificado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e sem que dessa rescisão decorra direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer rescisão antecipada não prejudicará a execução do objeto contratual, já iniciado e o respectivo pagamento, desde que o motivo da rescisão não seja exclusivamente imputado ao CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
É o de Fortaleza, capital do Estado do Ceará o foro para dirimir quaisquer pendências oriundas da aplicação do presente contrato.
E, para a firmeza e validade do que aqui ficou convencionado, foi lavrado o presente termo de contrato em 03 (três) vias de igual teor, que, lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas a tudo presentes.
DADOS GERAIS
PROGRAMA: PROJETO:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO: VIGÊNCIA:
ASSINATURAS
LOCAL E DATA: , , de de
.
Diretor Superintendente SEBRAE/CE
Diretor Administrativo-Financeiro SEBRAE/CE
TESTEMUNHAS
CONTRATADO ASS. REP. LEGAL
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
XXXXXXXX DA PROPONENTE:
EMAIL:
NÚMERO DO PREGÃO: 035/2014
I. OBJETO:
É a contratação de serviços de fornecimento de infraestrutura, de links dedicados de internet e links dedicados de dados para futuros eventos do interesse do SEBRAE/CE, conforme as especificações abaixo:
II. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de fornecimento de infraestrutura, de links dedicados de internet e links dedicados de dados para futuros eventos do interesse do SEBRAE/CE, de acordo com as especificações deste edital e detalhamentos, especificações, relação quantitativa e valores, aqui contidos, parte integrante e inseparável deste instrumento convocatório.
Prestação de serviços temporários de links de dados, internet e zona wifi para o SEBRAE CE | ||||||
ITEM 1 | Serviços prestados na cidade de FORTALEZA | |||||
LISTA DE PREÇOS UNITÁRIA DE SERVIÇOS PARA EVENTOS SEBRAE - CE | ||||||
Item 1.1 | Fornecimento de Link Dedicado de Internet Temporário | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
1.1.1 | Link dedicado de internet 2Mbps | 10 | R$ | |||
1.1.2 | Link dedicado de internet 5Mbps | 20 | R$ | |||
1.1.3 | Link dedicado de internet 10Mbps | 20 | R$ | |||
1.1.4 | Link dedicado de internet 20Mbps | 5 | R$ | |||
1.1.5 | Link dedicado de internet 30Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.6 | Link dedicado de internet 40Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.7 | Link dedicado de internet 50Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.8 | Link dedicado de internet 60Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.9 | Link dedicado de internet 70Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.10 | Link dedicado de internet 80Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.11 | Link dedicado de internet 90Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.12 | Link dedicado de internet 100Mbps | 2 | R$ | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 1.2 | Fornecimento de Link Dedicado de Dados Temporário (ponto-a-ponto) |
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
1.2.1 | Link dedicado de dados 2Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.2 | Link dedicado de dados 5Mbps | 2 | R$ | |||
1.2.3 | Link dedicado de dados 10Mbps | 2 | R$ | |||
1.2.4 | Link dedicado de dados 20Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.5 | Link dedicado de dados 30Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.6 | Link dedicado de dados 40Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.7 | Link dedicado de dados 50Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.8 | Link dedicado de dados 60Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.9 | Link dedicado de dados 70Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.10 | Link dedicado de dados 80Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.11 | Link dedicado de dados 90Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.12 | Link dedicado de dados 100Mbps | 1 | R$ | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 1.3 | Locação de Equipamentos de Infraestrutura (Ponto de Acesso WiFi) | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
1.3.1 | 1 à 30 usuários (simultâneos) (Inclui todos os equipamentos necessários para atender uma área aberta de 50mts² | 40 | R$ | |||
O fornecimento do equipamento compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias | ||||||
Item 1.4 | Serviço de suporte local durante o expediente do evento | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
1.4.1 | Valor da diária de 1 (um) técnico para acompanhamento do evento. | 40 | R$ | |||
A solicitação de um técnico presente dependerá da necessidade definida na solicitação de serviço a ser emitida pelo SEBRAE. | ||||||
ITEM 2 | Serviços prestados na Região METROPOLITANA | |||||
LISTA DE PREÇOS UNITÁRIA DE SERVIÇOS PARA EVENTOS SEBRAE - CE | ||||||
Item 2.1 | Fornecimento de Link Dedicado de Internet Temporário | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
2.1.1 | Link dedicado de internet 2Mbps | 5 | R$ | |||
2.1.2 | Link dedicado de internet 5Mbps | 10 | R$ | |||
2.1.3 | Link dedicado de internet 10Mbps | 5 | R$ | |||
2.1.4 | Link dedicado de internet 20Mbps | 2 | R$ |
2.1.5 | Link dedicado de internet 30Mbps | 1 | R$ | |||
2.1.6 | Link dedicado de internet 40Mbps | 1 | R$ | |||
2.1.7 | Link dedicado de internet 50Mbps | 1 | R$ | |||
2.1.8 | Link dedicado de internet 60Mbps | 1 | R$ | |||
2.1.9 | Link dedicado de internet 70Mbps | 1 | R$ | |||
2.1.10 | Link dedicado de internet 80Mbps | 1 | R$ | |||
2.1.11 | Link dedicado de internet 90Mbps | 1 | R$ | |||
2.1.12 | Link dedicado de internet 100Mbps | 1 | R$ | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 2.2 | Fornecimento de Link Dedicado de Dados Temporário (ponto-a-ponto) | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
2.2.1 | Link dedicado de dados 2Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.2 | Link dedicado de dados 5Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.3 | Link dedicado de dados 10Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.4 | Link dedicado de dados 20Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.5 | Link dedicado de dados 30Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.6 | Link dedicado de dados 40Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.7 | Link dedicado de dados 50Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.8 | Link dedicado de dados 60Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.9 | Link dedicado de dados 70Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.10 | Link dedicado de dados 80Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.11 | Link dedicado de dados 90Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.12 | Link dedicado de dados 100Mbps | 1 | R$ | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 2.3 | Locação de Equipamentos de Infraestrutura (Ponto de Acesso WiFi) | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
2.3.1 | 1 à 30 usuários (simultâneos) (Inclui todos os equipamentos necessários para atender uma área aberta de 50mts² | 30 | R$ | |||
O fornecimento do equipamento compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias | ||||||
Item 2.4 | Serviço de suporte local durante o expediente do evento | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
2.4.1 | Valor da diária de 1 (um) técnico para acompanhamento do evento. | 30 | R$ | |||
A solicitação de um técnico presente dependerá da necessidade definida na solicitação de serviço a ser emitida pelo SEBRAE. | ||||||
ITEM 3 | Serviços prestados no interior do estado do Ceará |
LISTA DE PREÇOS UNITÁRIA DE SERVIÇOS PARA EVENTOS SEBRAE - CE | ||||||
Item 3.1 | Fornecimento de Link Dedicado de Internet Temporário | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade | Valor Unitário | |||
3.1.1 | Link dedicado de internet 2Mbps | 10 | R$ | |||
3.1.2 | Link dedicado de internet 5Mbps | 25 | R$ | |||
3.1.3 | Link dedicado de internet 10Mbps | 20 | R$ | |||
3.1.4 | Link dedicado de internet 20Mbps | 5 | R$ | |||
3.1.5 | Link dedicado de internet 30Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.6 | Link dedicado de internet 40Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.7 | Link dedicado de internet 50Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.8 | Link dedicado de internet 60Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.9 | Link dedicado de internet 70Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.10 | Link dedicado de internet 80Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.11 | Link dedicado de internet 90Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.12 | Link dedicado de internet 100Mbps | 1 | R$ | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 3.2 | Fornecimento de Link Dedicado de Dados Temporário (ponto-a-ponto) | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade | Valor Unitário | |||
3.2.1 | Link dedicado de dados 2Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.2 | Link dedicado de dados 5Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.3 | Link dedicado de dados 10Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.4 | Link dedicado de dados 20Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.5 | Link dedicado de dados 30Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.6 | Link dedicado de dados 40Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.7 | Link dedicado de dados 50Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.8 | Link dedicado de dados 60Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.9 | Link dedicado de dados 70Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.10 | Link dedicado de dados 80Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.11 | Link dedicado de dados 90Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.12 | Link dedicado de dados 100Mbps | 1 | R$ | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 3.3 | Locação de Equipamentos de Infraestrutura (Ponto de Acesso WiFi) | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade | Valor Unitário | |||
3.3.1 | 1 à 30 usuários (simultâneos) (Inclui todos os equipamentos necessários para atender uma área aberta de 50mts² | 30 | R$ | |||
O fornecimento do equipamento compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias | ||||||
Item 3.4 | Serviço de suporte local durante o expediente do evento | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade | Valor Unitário | |||
3.4.1 | Valor da diária de 1 (um) técnico para acompanhamento do evento. | 30 | R$ | |||
A solicitação de um técnico presente dependerá da necessidade definida na solicitação de serviço a ser emitida pelo SEBRAE. |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, em caso de omissão será considerado este prazo);
DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE NOS PREÇOS CONTIDOS NA PROPOSTA ESCRITA E NAQUELES QUE, PORVENTURA, VIEREM A SER OFERTADOS POR MEIO DE LANCES VERBAIS ESTÃO INCLUÍDOS TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS, TRIBUTOS INCIDENTES, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, MATERIAIS, SERVIÇOS, ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS, SEGUROS, LUCRO, FRETE E OUTROS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO OBJETO DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS;
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA PRESTARÁ OS SERVIÇOS CONFORME A ESPECIFICAÇÃO DO ANEXO I, INCLUINDO NO VALOR DE SUA PROPOSTA TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO;
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA DISPÕE DE TODA A INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA E ADEQUADA A REALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRAL DOS SERVIÇOS OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO;
DECLARAÇÃO DE QUE OS VALORES PROPOSTOS NÃO SOFRERÃO REAJUSTAMENTOS ANTES DE FINDAR O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES;
Definir o responsável direto pela execução dos serviços, com os contatos diretos de telefone fixo, móvel, email, endereço e outros necessários;
Fortaleza/CE, de de 20 .
CONTRATADO ASS. REP. LEGAL
ANEXO IV
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº / 2014
No dia de de 20 , o SEBRAE-CE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao sistema SEBRAE, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 07.121.494/0001-01, com sede e endereço à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, Sr., brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº , expedida pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº, residente na rua, e pelo Diretor Administrativo- Financeiro, Sr., brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº, expedida pela SSP/CE, CPF nº, residente na, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado SEBRAE-CE, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº /20 , RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário , localizado , inscrito no CNPJ sob o nº , representado pelo conforme quadro abaixo:
Prestação de serviços temporários de links de dados, internet e zona wifi para o SEBRAE CE | ||||||
ITEM 1 | Serviços prestados na cidade de FORTALEZA | |||||
LISTA DE PREÇOS UNITÁRIA DE SERVIÇOS PARA EVENTOS SEBRAE - CE | ||||||
Item 1.1 | Fornecimento de Link Dedicado de Internet Temporário | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
1.1.1 | Link dedicado de internet 2Mbps | 10 | R$ | |||
1.1.2 | Link dedicado de internet 5Mbps | 20 | R$ | |||
1.1.3 | Link dedicado de internet 10Mbps | 20 | R$ | |||
1.1.4 | Link dedicado de internet 20Mbps | 5 | R$ | |||
1.1.5 | Link dedicado de internet 30Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.6 | Link dedicado de internet 40Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.7 | Link dedicado de internet 50Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.8 | Link dedicado de internet 60Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.9 | Link dedicado de internet 70Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.10 | Link dedicado de internet 80Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.11 | Link dedicado de internet 90Mbps | 2 | R$ | |||
1.1.12 | Link dedicado de internet 100Mbps | 2 | R$ | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 1.2 | Fornecimento de Link Dedicado de Dados Temporário (ponto-a-ponto) | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário |
1.2.1 | Link dedicado de dados 2Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.2 | Link dedicado de dados 5Mbps | 2 | R$ | |||
1.2.3 | Link dedicado de dados 10Mbps | 2 | R$ | |||
1.2.4 | Link dedicado de dados 20Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.5 | Link dedicado de dados 30Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.6 | Link dedicado de dados 40Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.7 | Link dedicado de dados 50Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.8 | Link dedicado de dados 60Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.9 | Link dedicado de dados 70Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.10 | Link dedicado de dados 80Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.11 | Link dedicado de dados 90Mbps | 1 | R$ | |||
1.2.12 | Link dedicado de dados 100Mbps | 1 | R$ | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 1.3 | Locação de Equipamentos de Infraestrutura (Ponto de Acesso WiFi) | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
1.3.1 | 1 à 30 usuários (simultâneos) (Inclui todos os equipamentos necessários para atender uma área aberta de 50mts² | 40 | R$ | |||
O fornecimento do equipamento compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias | ||||||
Item 1.4 | Serviço de suporte local durante o expediente do evento | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
1.4.1 | Valor da diária de 1 (um) técnico para acompanhamento do evento. | 40 | R$ | |||
A solicitação de um técnico presente dependerá da necessidade definida na solicitação de serviço a ser emitida pelo SEBRAE. | ||||||
ITEM 2 | Serviços prestados na Região METROPOLITANA | |||||
LISTA DE PREÇOS UNITÁRIA DE SERVIÇOS PARA EVENTOS SEBRAE - CE | ||||||
Item 2.1 | Fornecimento de Link Dedicado de Internet Temporário | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
2.1.1 | Link dedicado de internet 2Mbps | 5 | R$ | |||
2.1.2 | Link dedicado de internet 5Mbps | 10 | R$ | |||
2.1.3 | Link dedicado de internet 10Mbps | 5 | R$ | |||
2.1.4 | Link dedicado de internet 20Mbps | 2 | R$ | |||
2.1.5 | Link dedicado de internet 30Mbps | 1 | R$ | |||
2.1.6 | Link dedicado de internet 40Mbps | 1 | R$ | |||
2.1.7 | Link dedicado de internet 50Mbps | 1 | R$ | |||
2.1.8 | Link dedicado de internet 60Mbps | 1 | R$ |
2.1.9 | Link dedicado de internet 70Mbps | 1 | R$ | |||
2.1.10 | Link dedicado de internet 80Mbps | 1 | R$ | |||
2.1.11 | Link dedicado de internet 90Mbps | 1 | R$ | |||
2.1.12 | Link dedicado de internet 100Mbps | 1 | R$ | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 2.2 | Fornecimento de Link Dedicado de Dados Temporário (ponto-a-ponto) | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
2.2.1 | Link dedicado de dados 2Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.2 | Link dedicado de dados 5Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.3 | Link dedicado de dados 10Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.4 | Link dedicado de dados 20Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.5 | Link dedicado de dados 30Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.6 | Link dedicado de dados 40Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.7 | Link dedicado de dados 50Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.8 | Link dedicado de dados 60Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.9 | Link dedicado de dados 70Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.10 | Link dedicado de dados 80Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.11 | Link dedicado de dados 90Mbps | 1 | R$ | |||
2.2.12 | Link dedicado de dados 100Mbps | 1 | R$ | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 2.3 | Locação de Equipamentos de Infraestrutura (Ponto de Acesso WiFi) | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
2.3.1 | 1 à 30 usuários (simultâneos) (Inclui todos os equipamentos necessários para atender uma área aberta de 50mts² | 30 | R$ | |||
O fornecimento do equipamento compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias | ||||||
Item 2.4 | Serviço de suporte local durante o expediente do evento | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade por evento, Para até 30 dias. | Valor Unitário | |||
2.4.1 | Valor da diária de 1 (um) técnico para acompanhamento do evento. | 30 | R$ | |||
A solicitação de um técnico presente dependerá da necessidade definida na solicitação de serviço a ser emitida pelo SEBRAE. | ||||||
ITEM 3 | Serviços prestados no interior do estado do Ceará | |||||
LISTA DE PREÇOS UNITÁRIA DE SERVIÇOS PARA EVENTOS SEBRAE - CE | ||||||
Item 3.1 | Fornecimento de Link Dedicado de Internet Temporário | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade | Valor Unitário | |||
3.1.1 | Link dedicado de internet 2Mbps | 10 | R$ |
3.1.2 | Link dedicado de internet 5Mbps | 25 | R$ | |||
3.1.3 | Link dedicado de internet 10Mbps | 20 | R$ | |||
3.1.4 | Link dedicado de internet 20Mbps | 5 | R$ | |||
3.1.5 | Link dedicado de internet 30Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.6 | Link dedicado de internet 40Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.7 | Link dedicado de internet 50Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.8 | Link dedicado de internet 60Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.9 | Link dedicado de internet 70Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.10 | Link dedicado de internet 80Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.11 | Link dedicado de internet 90Mbps | 1 | R$ | |||
3.1.12 | Link dedicado de internet 100Mbps | 1 | R$ | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 3.2 | Fornecimento de Link Dedicado de Dados Temporário (ponto-a-ponto) | |||||
Sub-Item | VELOCIDADE (MBPS) | Quantidade | Valor Unitário | |||
3.2.1 | Link dedicado de dados 2Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.2 | Link dedicado de dados 5Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.3 | Link dedicado de dados 10Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.4 | Link dedicado de dados 20Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.5 | Link dedicado de dados 30Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.6 | Link dedicado de dados 40Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.7 | Link dedicado de dados 50Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.8 | Link dedicado de dados 60Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.9 | Link dedicado de dados 70Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.10 | Link dedicado de dados 80Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.11 | Link dedicado de dados 90Mbps | 1 | R$ | |||
3.2.12 | Link dedicado de dados 100Mbps | 1 | R$ | |||
O fornecimento do link compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias. | ||||||
Item 3.3 | Locação de Equipamentos de Infraestrutura (Ponto de Acesso WiFi) | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade | Valor Unitário | |||
3.3.1 | 1 à 30 usuários (simultâneos) (Inclui todos os equipamentos necessários para atender uma área aberta de 50mts² | 30 | R$ | |||
O fornecimento do equipamento compreende um período mínimo de 1 dia e máximo de 30 dias | ||||||
Item 3.4 | Serviço de suporte local durante o expediente do evento | |||||
Sub-Item | QUANTIDADE DE USUÁRIOS | Quantidade | Valor Unitário | |||
3.4.1 | Valor da diária de 1 (um) técnico para acompanhamento do evento. | 30 | R$ | |||
A solicitação de um técnico presente dependerá da necessidade definida na solicitação de serviço a ser emitida pelo SEBRAE. |
Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 01 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico / integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do SEBRAE/CE e do Fornecedor Beneficiário.
Fortaleza/CE, de de 20 .
Diretor Superintendente SEBRAE/CE
Diretor Administrativo-Financeiro SEBRAE/CE
CONTRATADO ASS. REP. LEGAL
TESTEMUNHAS
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO N.º 035/2014
OBS: Visando comunicação futura entre o SEBRAE/CE – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Pregoeira do SEBRAE/CE por meio do email xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx ou fax: (000) 0000-0000. A não remessa do recibo exime o SEBRAE/CE da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
EMPRESA:
CNPJ N.º ENDEREÇO:
TELEFONE EM FORTALEZA: FAX:
ENVIAR CORRESPONDÊNCIA PARA: NOME DO RECEBEDOR:
CARGO:
IDENTIDADE:
ANEXO VII CADASTRO DE FORNECEDOR
CADASTRO DE FORNECEDOR - PESSOA JURÍDICA | |||
Razão Social: | |||
Constituição Jurídica: | Optante do Simples : | ||
CNPJ : | Insc. Estadual: | Insc. Municipal: | |
Endereço: | Compl.: | ||
Bairro: | Município: | Estado: | |
Telefone: | CEP: | ||
Dirigente: Cargo: | |||
Cargo: | |||
Outro contato: | |||
Atividades previstas no Contrato Social: | |||
Email: | |||
Conta bancária ( do CNPJ inscrito acima ) | |||
Banco/ No.: | Agência N°.: | Conta Corrente N°.: | |
DOCUMENTOS SOLICTADOS PARA O CADASTRO • Xerox de Comprovante da Conta Corrente Pessoa Jurídica Fortaleza, de de . Carimbo e assinatura do responsável pelas informações da empresa |