DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1. A Contratada obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade com as especificações, condições e nos locais estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório. 19.2. Os serviços deverão ser iniciados, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço e da entrega de dados e informações necessárias para a execução dos trabalhos iniciais. 19.3. O ItapeviPrev poderá modificar o local de execução dos serviços da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi. 19.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3. a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço. 19.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da 19.6. Caberá ao ItapeviPrev o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/2021: a) provisoriamente, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalícias;
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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.11. A Contratada obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações, condições e nos locais estabelecidas neste Edital, o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, seus anexos Referência deste Edital e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
19.2. Os serviços deverão ser iniciados, imediatamente terá início após a emissão assinatura do Termo de Contrato, com vigência de 12 (doze) meses a partir da Ordem de Serviço e da entrega de dados e informações necessárias para a execução dos trabalhos iniciais.
19.3. O ItapeviPrev poderá modificar o local de execução dos serviços da licitação a qualquer tempoassinatura do contrato, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi.
19.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3. a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço.
19.5. Correrão correndo por conta da Contratada as despesas para o efetivo atendimento de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto licitadodo contrato.
1.1 A Contratada deverá executar os serviços licitados de acordo com as especificações deste Edital e de seus Anexos.
2. No interesse da Administração, tais comoe nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal de Licitações e Contratos, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
2.1 Para a celebração do contrato, a adjudicatária deverá comprovar necessariamente: insumos(a) mediante certidão atualizada da SUSEP, materiaisque está em dia com suas reservas técnicas e de sinistro; e (b) mediante cópia das condições de seguro registradas na SUSEP, serviçossuas condições de sinistros, despesas operacionaiscontendo, mão entre outros, benefícios relativos a guincho, assistência para falha mecânica, elétrica e falta de obracombustível.
3. Quando da conclusão, encargos sociais e trabalhistascaso os produtos/serviços não sejam executados a contento, utensíliosnão serão eles aceitos. A par disso, equipamentos e a Contratada deverá providenciar a sua manutenção, pisos salariais da
19.6. Caberá ao ItapeviPrev regularização imediatamente após o recebimento do objeto da comunicação, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital, pela Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, inclusive a verificação do cumprimento dos termosLei nº 10.520/02, especificações que rege o pregão, bem como por toda legislação que rege a matéria, no que couber e demais exigências, em conformidade com o artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/2021:
a) provisoriamente, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto não conflitar com as exigências Editalícias;citadas leis.
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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1. A Contratada obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade 13.1 – O objeto desta Licitação, depois de contratado, deverá ser entregue de acordo com as especificações, condições e nos locais estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendonecessidades do Órgão, no caso prazo máximo de divergênciaaté 10 (dez) dias corridos, aquelas constantes contados a partir do instrumento convocatório.
19.2. Os serviços deverão ser iniciados, imediatamente após a emissão recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Serviço e da entrega de dados e informações necessárias para a execução dos trabalhos iniciaisFornecimento.
19.3. O ItapeviPrev poderá modificar 13.1.1 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do pregão, cabendo ao mesmo todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com o local vencedor deste certame, formalizando por intermédio de execução dos serviços da licitação Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a qualquer tempoentrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, desde ainda, por Nota de Xxxxxxx e Carta-Contrato individuais nas hipóteses que o novo local seja acessível, livre se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapeviobrigações futuras.
19.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3. a comunicação 13.1.2 – Fornecimento de natureza contínua, e de forma parcelada, conforme demanda do contratante.
13.2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser por escritofeita nos locais indicados no momento da contratação, podendo ser via e-mailrespeitado a previsão do órgão/ente, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço.
19.5. Correrão correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para o efetivo atendimento recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto licitadoser submetido a testes, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais da
19.6. Caberá ao ItapeviPrev o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigênciascaso necessário, em conformidade com o artigo 140recebimento provisório, inciso IIna forma do art. 73, alíneas “a” e “b” II da Lei n° 14.133/2021:n.º 8.666/93.
a13.3 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente em até 10 (dez) provisoriamentedias úteis, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento caso se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Faturaendereço indicados no subitem anterior, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências Editalíciasdo edital.
13.4 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.118.1. A Contratada obrigar-se-á a executar o serviço adjudicado em conformidade com as especificações, condições e nos locais estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
19.218.2. Os serviços deverão ser iniciados, imediatamente após a emissão o recebimento da Ordem nota de Serviço empenho e da entrega de dados e informações necessárias para a execução dos trabalhos iniciaispedido.
19.318.3. O ItapeviPrev A Prefeitura poderá modificar o local de execução dos serviços da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Itapevi.
19.418.4. Ocorrendo o descrito no Item 18.3. a 18.3.a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via e-mail, sem que o fato importe em qualquer alteração contratualalteração, especialmente de preço.
19.518.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como: insumos, materiais, serviços, despesas operacionais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utensílios, equipamentos e sua manutenção, pisos salariais dada categoria, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, dentre outros.
19.618.6. Caberá ao ItapeviPrev à Educa Itapevi o recebimento do objeto e a verificação do cumprimento dos termos, especificações e demais exigências, em conformidade com o artigo art. 140, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/202114.133/21:
a) provisoriamente, recebido por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalícias;
b) definitivamente, de forma expressa e detalhada, em até 03 (três) dias do recebimento provisório, através da verificação da qualidade e quantidade do objeto, e consequente aceitação.
18.7. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto entregue, a Educa Itapevi poderá:
18.7.1. rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações técnicas exigidas, determinando sua substituição e/ou correção;
18.7.2. determinar sua complementação, se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
18.8. As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
18.9. A recusa da Contratada em atender ao estabelecido no item 18.8. levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
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