DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. 6.1. A instituição de ensino se obriga a dispor de equipe técnica composta por no mínimo: 6.1.1. Para um grupo máximo de até 6 alunos: • (um) professor e • 01 (um) acompanhante especializado na conformidade da Lei 12.764/12 e regulamentado pelo Decreto 8368/14. 6.1.2. Para um grupo máximo de até 8 alunos: • 01 (um) professor e • 01 (um) acompanhante especializado na conformidade da Lei 12.764/12 e regulamentado pelo Decreto 8368/14; e • 01 (um) profissional de apoio na conformidade da Lei Nº 13.146/2015. 6.2. A instituição de ensino ainda se obriga, por intermédio de sua equipe multidisciplinar a proceder anualmente a avaliação multidisciplinar de seus educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 6.3. A instituição de ensino ainda se obriga a: 6.3.1.contar com auxiliares suficientes para higiene, assim como auxiliares para alimentação e higiene, conforme número de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), faixa etária ou tipo de dependência;
DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. 6.1. A instituição de ensino se obriga a dispor de equipe técnica composta por no mínimo: 6.1.1. Para um grupo máximo de até 6 alunos: • (um) professor e • 01 (um) acompanhante especializado na conformidade da Lei nº12.764/12 e regulamentado pelo Decreto nº8.368/14. 6.1.2. Para um grupo máximo de até 8 alunos: • 01 (um) professor e • 01 (um) acompanhante especializado na conformidade da Lei nº12.764/12 e regulamentado pelo Decreto 8.368/14; e • 01 (um) profissional de apoio na conformidade da Lei nº13.146/2015. 6.2. A instituição de ensino ainda se obriga, por intermédio de sua equipe multidisciplinar a proceder anualmente a avaliação multidisciplinar de seus educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 6.3. A instituição de ensino ainda se obriga a: 6.3.1. contar com auxiliares suficientes para higiene, assim como auxiliares para alimentação e higiene, conforme número de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), faixa etária ou tipo de dependência; 6.3.2. contar com profissionais licenciados com habilitação, especialização e/ou experiência anterior na área, responsabilidade, equilíbrio emocional, discrição, boas maneiras no trato, afinidade e habilidade para o desenvolvimento da ocupação; observar as normas especificadas no art. 5º da Resolução SE nº 2, de 8 de janeiro de 2016 (art. 5º). 6.4. A equipe multidisciplinar supramencionada será constituída por psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, que deverá ter contato com os educandos pelo menos uma vez por semana, a fim de acompanhar sua evolução pedagógica, bem como confeccionar os relatórios circunstanciados do aluno. Considerando que as atribuições dessa equipe não incluem o atendimento clínico- terapêutico de que os alunos eventualmente necessitem, a CONTRATADA deverá orientar as famílias quanto aos recursos da comunidade disponíveis para esse atendimento; 6.5. A instituição de ensino apresentará planejamento anual de suas ações educacionais, com o objetivo de desenvolver no educando capacidades nas áreas de interação social, comunicação e comportamento, visando à melhoria em sua socialização, seu desenvolvimento psicossocial, em autocuidado e sua autonomia, contendo inclusive: • orientação em atividades de vida prática e diária, tais como higiene, alimentação, exercícios físicos, esportivos e lazer; • relação das atividades de integração sociorrecreativas, extraescolares e extracurriculares. 6.6. Efetivada a contratação, a instituição de ensino deverá: • apresent...

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  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 3.2.1. O Art. 2º da Instrução Normativa SEGES-ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, prevê que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) deverá elaborar anualmente o respectivo Plano de Contratações Anuais (PCA), contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Também o Art. 7º da Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, comanda que as contratações de soluções de TIC constem no PCA do respectivo órgão e guardem alinhamento ao seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC). 3.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de TIC, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 3.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD) para o período de 2020 a 2022, instituída pelo Decreto n° 10.332, de 28 de Abril de 2020, no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC, até 2022. 3.2.4. Nesse sentido, a licitação centralizada de desktops, notebooks e monitores está alinhada à EGD e ao PCA de inúmeros órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento ao PDTIC vigente, nos termos do Art. 6° da IN SGD-ME n° 01/2019.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X X X X Notas Fiscais, Faturas e Packing List descrição detalhada da Fatura - (via original ou cópia autenticada). X X X X X X Manifesto de Carga (via original ou cópia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade. 3.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou xxxx. 3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5. 3.2.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não- recolhido. 3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 3.4. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 3.5. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.