Common use of DO MODO DE DISPUTA Clause in Contracts

DO MODO DE DISPUTA. 10.1. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO. 10.2. No modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 10.3. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da fase competitiva. 10.3.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.3.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 10.4. Encerrada a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 10.6. Após o reinício da disputa, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de classificação no sistema. 10.7. Encerrados os lances intermediários, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.

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DO MODO DE DISPUTA. 10.18.3.1. Será O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.3.2. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO. 10.2. No modo de disputa ABERTO“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivossucessivos com prorrogações. 10.38.3.3. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) dois minutos do período de duração da fase competitivasessão pública. 10.3.18.3.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.3.28.3.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances em conforme a ordem crescente final de classificação. 10.4. Encerrada a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.58.3.6. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, apoio poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, aberta para a definição das demais colocações. 10.68.3.7. Após o reinício da disputaprevisto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de classificação no sistema. 10.78.3.8. Encerrados os lances intermediáriosApós o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances em segundo a ordem crescente de classificaçãovalores. 8.3.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.3.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.3.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.3.12. Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos. 8.3.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.3.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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DO MODO DE DISPUTA. 10.110.3.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO. 10.2. No modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. (Art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019). 10.310.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. (Art. 31, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019). 10.3.3. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) dois minutos do período de duração da fase competitivasessão pública. (Art. 32, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019). 10.3.110.3.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. (Art. 32, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019). 10.3.210.3.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificaçãoautomaticamente. (Art. 32, §2º, do Decreto nº. 10.024/2019). 10.410.3.6. Encerrada a etapa fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro poderápregoeiro, mediante justificativaassessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 10.6Art. Após o reinício da disputa, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de classificação no sistema. 10.7. Encerrados os lances intermediários, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.32,

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DO MODO DE DISPUTA. 10.1. 7.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO. 10.2. No modo de disputa ABERTO“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.3. 7.2 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) dois minutos do período de duração da fase competitivasessão pública. 10.3.1. 7.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anteriorlote, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.3.2. 7.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anterioresno lote, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificaçãoautomaticamente. 10.4. 7.5 - Encerrada a etapa fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro poderápregoeiro, mediante justificativaassessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.5. Definida 7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a melhor propostaidentificação do licitante. 7.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, se no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for recepção dos lances. 7.9 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.10 - O critério de pelo menos julgamento adotado será o de menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.11 - Após o enceramento do lote, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado). 7.12 - Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o pregoeiro, auxiliado pela equipe tempo de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital 05 (cinco) minutos para ofertas de licitação, novos lances ou para a definição das demais colocações. 10.6. Após o reinício da disputadesistência, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a na ordem de classificação no sistemaapresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances. 10.7. Encerrados os lances intermediários7.13 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema ordenará eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando, ao Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.13.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e divulgará os lances em ordem crescente terá início somente após a comunicação expressa aos participantes. 7.14 - Após o fechamento da etapa de classificaçãolances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido, ou decidir sobre a sua aceitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO MODO DE DISPUTA. 10.1. 7.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO. 10.2. No modo de disputa ABERTO“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.3. 7.2 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) dois minutos do período de duração da fase competitivasessão pública. 10.3.1. 7.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.3.2. 7.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificaçãoautomaticamente. 10.4. 7.5 - Encerrada a etapa fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro poderápregoeiro, mediante justificativaassessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.5. Definida 7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor propostaoferta é de R$ 50,00 (Cinquenta reais), se no preço item. 7.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for identificação do licitante. 7.9 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.10 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo menos Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.11 - O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.12 - Após o enceramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado). 7.13 - Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o pregoeiro, auxiliado pela equipe tempo de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital 05 (cinco) minutos para ofertas de licitação, novos lances ou para a definição das demais colocações. 10.6. Após o reinício da disputadesistência, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a na ordem de classificação no sistemaapresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances. 10.7. Encerrados os lances intermediários7.14 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema ordenará eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando, ao Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.14.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e divulgará os lances em ordem crescente terá início somente após a comunicação expressa aos participantes. 7.15 - Após o fechamento da etapa de classificaçãolances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido, ou decidir sobre a sua aceitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO MODO DE DISPUTA. 10.1. Será adotado para o envio de lances o 8.1 - O modo de disputa ABERTO.definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31, do decreto nº 10.024/2019: 10.2. No modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 10.3. 8.1.1 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) na Sessão Pública durará dez minutos e e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) dois minutos do período de duração da fase competitivaSessão Pública. 10.3.1. 8.1.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste nesse período de prorrogação, inclusive no caso quando se tratar de lances intermediários. 10.3.2. Não havendo 8.1.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anterioresnas alíneas “8.1.1” e “8.1.2”, a sessão pública encerrarSessão Pública será encerrada automaticamente. 8.2 - No caso de empate ficto, de acordo com a LC 123/2006, será oportunizado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada Vencedora do Certame no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar. 8.2.1 - É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até cinco por cento superior à proposta mais bem classificada da empresa normal. 9.3 – Havendo mais de uma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 9.2.1, proceder-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances a classificação das mesmas, em ordem crescente crescente, a fim de classificação. 10.4lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. Encerrada a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistemaAs demais propostas serão ordenadas na sequência, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 10.6. Após o reinício da disputa, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de classificação no sistema. 10.7. Encerrados os lances intermediários, o sistema ordenará e divulgará os lances igualmente em ordem crescente de classificaçãocrescente.

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Samples: Licensing Agreements

DO MODO DE DISPUTA. 10.1. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO. 10.2aberto, conforme definido no Artigo 31, Inciso I do Decreto Federal n.º 10.024/2019. No modo de disputa ABERTO, os - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 10.3, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO / POR ITEM. - A etapa de envio de lances da na sessão pública terá duração de 10 (dez) durará dez minutos e e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) dois minutos do período de duração da fase competitiva. 10.3.1sessão pública. - A prorrogação automática da etapa de lances, envio de que trata o item anterior, lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste nesse período de prorrogação, inclusive no caso quando se tratar de lances intermediários. 10.3.2. Não havendo - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores10.1.2 e 10.1.2.1, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 10.4será encerrada automaticamente. - Encerrada a etapa competitiva sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 10.1.2.1, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.5, mediante justificativa. Definida - O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a melhor propostanotificação via sistema ao interessado, se a diferença sob pena de preclusão do direito de inovar em relação à proposta classificada seu preço (Artigo 45, Parágrafo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006). - Na hipótese de não haver interesse por parte do Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP de inovar em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa abertaseu preço, nos termos estabelecidos previstos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 10.6. Após o reinício caput do Artigo 45 da disputa, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de classificação no sistema. 10.7. Encerrados os lances intermediáriosLei Complementar n.º 123/2006, o sistema ordenará e divulgará os objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. - Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 11.1, caso não haja envio de lances em ordem crescente de classificaçãoapós o início da fase competitiva.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO MODO DE DISPUTA. 10.1. 7.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO. 10.2. No modo de disputa ABERTO“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.3. 7.2 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) dez minutos e e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) dois minutos do período de duração da fase competitivasessão pública. 10.3.1. 7.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anteriorlote, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.3.2. 7.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anterioresno lote, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificaçãoautomaticamente. 10.4. 7.5 - Encerrada a etapa fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro poderápregoeiro, mediante justificativaassessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.5. Definida 7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a melhor propostaidentificação do licitante. 7.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, se no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for recepção dos lances. 7.9 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.10 - O critério de pelo menos julgamento adotado será o de menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.11 - Após o enceramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado). 7.12 - Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o pregoeiro, auxiliado pela equipe tempo de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital 05 (cinco) minutos para ofertas de licitação, novos lances ou para a definição das demais colocações. 10.6. Após o reinício da disputadesistência, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a na ordem de classificação no sistemaapresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances. 10.7. Encerrados os lances intermediários7.13 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema ordenará eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando, ao Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.13.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e divulgará os lances em ordem crescente terá início somente após a comunicação expressa aos participantes. 7.14 - Após o fechamento da etapa de classificaçãolances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido, ou decidir sobre a sua aceitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO MODO DE DISPUTA. 10.19.1. Será adotado para o envio de lances neste processo eletrônico o modo de disputa ABERTO. 10.2. No modo de disputa ABERTO“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.públicos: 10.39.1.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da fase competitivasessão pública. 10.3.19.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.3.29.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificaçãoautomaticamente. 10.49.2. Encerrada Após o final da etapa de lances, ocorrendo a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistemaparticipação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais, o pregoeiro poderáverificará a ocorrência de eventual empate ficto, mediante justificativanos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2.1. Nesse caso o pregoeiro convocará a Microempresas, admitir o reinício da etapa Empresas de envio Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se encontram em situação de lancesempate informando que a mesma deverá, em prol da consecução do melhor preço5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante. 10.59.2.2. Definida Não passando para a melhor propostacondição de arrematante a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se a diferença enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.2.3. Entende-se por empate aquelas situações em relação à proposta classificada em segundo lugar for que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de pelo menos Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.2.4. O disposto no subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais. 9.2.5. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 0,01 (um centavo), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 10.6. Após o reinício da disputa, os licitantes serão convocados para apresentar tanto em relação aos lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo quanto em relação do lance que os lances iguais serão classificados conforme cobrir a ordem de classificação no sistemamelhor oferta. 10.7. Encerrados os lances intermediários, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.

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Samples: Pregão Eletrônico