PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0172/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0172/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MAIOR DESCONTO POR LOTE(%)
I - DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS –SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, CEP 89.670-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nª 360.622 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, como órgão gerenciador, torna público para conhecimento dos interessados que, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, MAIOR DESCONTO POR LOTE (%), destinado ao Registro de preços para a futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas e equipamentos da frota oficial, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 2.651/2020, de 02/09/2020, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual será processada e julgada pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, cuja proposta deve ser apresentada até o dia e hora abaixo especificados:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 07h00min do dia 19/12/2023 até as 08h30min do dia 04/01/2024 (horário de Brasília – DF).
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 08h40min do dia 04/01/2024 (horário de Brasília – DF). INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08h40min do dia 04/01/2024 (horário de Brasília – DF). PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – acesso identificado
II - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços destinado à futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas e equipamentos da frota da Administração Municipal de Catanduvas – SC e entes participantes deste Edital.
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2.2 - Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos e as máquinas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendadospara uma manutenção adequada, nos veículos, equipamentos e máquinas pesadas de diversas marcas/modelos pertencentes à frota oficial da Administração Municipal e entes participantes.
2.3 - Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
2.3 – A forma de execução do objeto deste Edital encontra-se devidamente especificado no Termo de Referência (Anexo I).
2.3.1 - O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão.
2.3.2 - A entidade licitante não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
2.3.3 - Se houver a demanda no Município de Catanduvas-SC, por serviços especializados ou de grande monta para máquinaspesadas, a Administração Municipal reserva-se o direito de realizar processo licitatório específico com o intuito de sanar esta necessidade.
2.4 - A quantidade de veículos indicada no Anexo I deste Edital visa somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação potencial de serviços, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado.
2.5 - Poderá ocorrer, a critério do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, alteração nos veículos, máquinas e equipamentos descritos em cada categoria (Anexo I), em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários.
2.6 - As peças, componentes, acessórios e materiais e suas quantidades deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a empresa se abster de propor peças em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. Tais parâmetros serão regidos pelas Tabela Cilia e Traz Valor.
2.6.1 - As peças e suas quantidades que não estiverem relacionados nos sistemas Cilia e Traz Valor, só terão sua execução autorizada após análise e aprovação do secretário da pasta responsável ou seu designado, podendo ser o gestor da frota do órgão requisitante.
2.6.2 - Nessa hipótese, serão utilizados como forma para fixação do valor sobre o qual incidirá o desconto, sequencialmente e subsidiariamente, os seguintes parâmetros:
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a) A tabela de valores das peças fornecida pela fabricante do veículo ou máquina, desde que ela esteja disponível para consulta pública.
b) O valor praticado no mercado regional, que será obtido através de pesquisa de preços/mapa de cotação.
2.6.3 - Em nenhum caso poderá ser aplicado percentual de desconto diferente do apresentado pela proponente vencedora, independentemente se o parâmetro utilizado for as tabelas citadas anteriormente.
III – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo-benefício e, preservando-se o interesse público, a proponente vencedora deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, oficina localizada a uma distância inferior a 30 (trinta) quilômetros da Sede da Prefeitura Municipal.
3.2 - A limitação da distância elencada refere-se à inviabilidade da fiscalização dos serviços, haja vista o alto custo inferido pelo deslocamento do fiscal para inspeção até a oficina.
3.2.1 - No caso da localização da proponente vencedora de que trata o item 3.1, ser superior à 10 (dez) quilômetros (raio), o transporte do veículo/maquinário/equipamento para manutenção, será de responsabilidade da proponente vencedora.
3.3 - Os procedimentos de orçamentação, autorização e acompanhamento da manutenção (preventiva ou corretiva) serão realizados via sistema.
3.3.1 - A proponente vencedora deverá fornecer ao órgão requisitante, orçamento prévio para cada serviço, do tempo estimado de mão-de-obra necessária e relação das peças a serem substituídas, sendo que o pedido do orçamento prévio será encaminhado a prestadora do serviço pelo gestor da frota do órgão requisitante.
3.4 - O encaminhamento do orçamento ao gestor da frota para análise e autorização, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do veículo/máquina/equipamento.
3.4.1 - Não sendo aprovado o orçamento, o veículo/máquina/equipamento será retirado pelo responsável do órgão requisitante será retirado pelo responsável do órgão requisitante, com todas as peças pertencentes ao mesmo, sem o pagamento de qualquer valor.
3.4.2 - As peças (defeituosas ou inservíveis) que eventualmente forem substituídas pela proponente vencedora na execução dos serviços, poderão ser solicitadas pelo gestor da frota, quando este às requerer. Portanto, é aconselhável que estas não sejam descartadas pela proponente vencedora.
3.5 - A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão requisitante ou a terceiros, enquanto os veículos estiverem sob sua guarda e quando seus empregados ou prepostos os estiverem conduzindo.
3.6 - O órgão requisitante reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos serviços e peças, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a proponente vencedora da responsabilidade por qualquer irregularidade.
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3.6.1 - O aceite dos materiais pelo órgão requisitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
3.7 - Constatado o fornecimento de serviços, ou de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.8 - A proponente vencedora deverá facilitar o acesso dos servidores do órgão requisitante, aos locais em que estiverem sendo executados os serviços, para fins de acompanhamento e auditoria.
3.9 - A proponente vencedora deverá fornecer a garantia mínima do fabricante para as peças.
3.10 - Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.11 - Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.12 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas no art. 87, III e IV da Lei Federal 8.666/93, nos casos de suspensão, desde que tenham sido penalizadas pela Administração Pública, bem como empresas nas seguintes condições:
a) com falência decretada;
b) em consórcio;
c) estrangeiras.
IV – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Catanduvas - SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
V – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
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5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.4 – O percentual mínimo a ser concedido sobre as peças e serviços será de 5% (cinco por cento);
5.4.1 - As proponentes deverão oferecer desconto mínimo de: 5% (cinco por cento) para os serviços descritos no Termo de Referência; 5% (cinco por cento) para as peças e acessórios originais/genuínos e/ou paralelos de 1ª linha descritos no Termo de Referência, sobre o valor da lista catálogo de peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, compatível com as tabelas Cilia ou Traz Valor, sob pena de desclassificação.
5.4.1.1 – O desconto será concedido de forma igualitária em todos os itens do lote.
5.4.2 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.5 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
5.5.1 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de desconto, ou qualquer outra condição, não prevista neste Edital.
5.6 - No percentual de desconto ofertado devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes a execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar percentual inexequível, serão considerados como inclusos nos percentuais, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais.
5.8 - Os percentuais ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9 - Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
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5.10 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.10.1 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1.1 As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
5.10.2.- Caso a certidão requerida no item 5.10.1 não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão.
5.10.3 - Para fins de comprovação do enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte a licitante poderá apresentar ainda o Cartão CNPJ, que contenha a indicação de seu porte (ME/ EPP).
5.11 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.12 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.13 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.14 - Fica estabelecido prazo não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, como prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.15 - Os licitantes devem respeitar os percentuais mínimos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.16 - Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser desconsiderados pela Comissão de Licitações, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
VI – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1 - O Pregoeiro(a), via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
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VII – DO MODO DE DISPUTA
7.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o lote, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida no lote, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.5 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.9 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.10 - O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.11 - Após o enceramento do lote, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
7.12 - Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
7.13 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando, ao Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.13.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes.
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7.14 - Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido, ou decidir sobre a sua aceitação.
VIII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2 - Na hipótese da proposta ou do lance de maior desconto não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do maior desconto por xxxx, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3 - Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
8.3.1 - O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
VIX – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, em formato PDF legível, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
a) Ato constitutivo, certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada.
9.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ABRANGENDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS);
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
9.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) A licitante que possua sede da empresa no estado de Santa Catarina, poderá emitir a Certidão de Falência e Concordata através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/
9.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (os documentos a seguir devem ser anexados junto aos documentos de habilitação)
a) Declaração ou espelho obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas – CEI, que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
b) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu representante legal, de que a empresa desempenhou atividades pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação, que tem por objetivo comprovar a execução por parte da empresa, informando o teor da contratação e os dados da empresa de forma clara.
c) Declaração que ateste que a proponente, irá prestar os serviços em local dentro dos raios estabelecidos no subitem 3.1 deste Edital.
d) Xxxxx para elaboração do futuro contrato/ata de registro de preços, conforme Anexo IX.
Obs.: Ainda que não solicitada em edital, a comprovação no momento do certame, as empresas se obrigam a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
9.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES: clicando em local apropriado no sistema:
a) Declaração de Atendimento a Legislação Trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, conforme anexo V;
b) Declaração de Idoneidade, conforme anexo VI;
c) Declaração de que não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo IV;
d) Declaração de responsabilidade, conforme anexo VIII;
OBS. Em caso de dúvida quanto ao atendimento das exigências, a sessão prosseguirá, em respeito ao princípio da competitividade, sendo, após o término da sessão, realizada diligências para análise das especificações técnicas.
9.6 - Para facilitar o contato, solicitamos constar ainda as seguintes informações:
a) Indicação de Preposto (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail);
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a.1) O Preposto indicado será responsável por todos os contatos necessários a plena execução do contrato.
a.2) Caso necessário deverá ser apresentada, para assinatura do contrato, procuração do indicado acima.
9.7 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
9.7.1 - De acordo com a documentação complementar exigida, poderá o Pregoeiro, dilatar o prazo para apresentação dos mesmos.
9.8 - Caso a licitante apresente para habilitação, Contrato Social arquivado e emitido pelo site da Junta Comercial o mesmo será autenticado.
9.8.1 - Caso encontre-se com status “expirado” e não seja possível a verificação de sua autenticidade, restará a licitante pré-habilitada, devendo esta apresentar contrato social em vigência para aferição das informações pertinentes, não sendo aceita qualquer alteração contratual que devesse constar para habilitação.
9.9 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 9.2, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Catanduvas - SC ou pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Poder Executivo Federal.
9.9.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através da Internet, no caso de CRC’s expedidos pelo SICAF, ou junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Catanduvas - SC, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
9.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativas à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
9.10.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, alíneas “a” a “e”, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e entrega destas certidões ao Setor de Compras e Licitações.
9.10.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 9.10.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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9.11 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
9.11.1 - Faculta-se à Comissão Permanente de Licitação e/ou Pregoeiro (a) a diligência para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados.
X - DO PARECER TÉCNICO
10.1 - Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
10.2 - Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que este realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por maior desconto por lote.
10.3 - Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
XI – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da Sessão Pública, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
11.2 - Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da Sessão Pública, ficando esclarecido que a intempestividade comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
11.3 - A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o transito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4 - Acolhida impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.5 - A impugnação, por parte da LICITANTE deverá ser feita exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA E CONTRATANTE
12.1 - Cabe à Proponente Vencedora:
12.1.1 - Executar o objeto do presente edital de acordo com o estipulado no Termo de Referência;
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12.1.2 - Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
12.1.3 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
12.1.4 - Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
12.1.5 - Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
12.1.6 -Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Município da Ata de Registro de Preços;
12.1.7 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
12.1.8 - Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.9 - Substituir os produtos recusados pelo Setor competente, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
12.1.10 - Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos nesta Ata.
12.1.11 - Atender a demanda do Município, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
12.1.12 - Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração resultante do ato de revisão;
12.1.13 - Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
12.1.14 - Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula quarta desta Ata de
Registro de Preços.
12.2 -. Cabe ao Município:
12.2.1 - A definição do objeto desta Licitação;
12.2.2 - Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
12.2.3 - Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
12.2.4 - Efetuar o pagamento empresa vencedora de acordo com o estipulado neste Edital;
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12.2.5 - Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
12.2.6 - Providenciar a publicação da Ata de Registro de Preços proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
12.2.7 - Emitir, quando da necessidade da aquisição dos materiais, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos mesmos.
XIII - OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances.
13.1.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.2 - O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
13.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
13.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
13.7 - Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
14.2 - Para adjudicação será verificada a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora.
14.2.1 - Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.
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14.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
XV – FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO E PRAZOS
15.1 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
15.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.3 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão município, no prazo de 03 dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.
15.4 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
15.5 - O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
XVI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO
a) Não poderá ser cobrada nenhuma taxa, contribuição ou encargos dos servidores encaminhados pela Secretaria de Administração, não podendo os mesmos sofrer qualquer tipo de constrangimento.
b) A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante o fornecedor, sendo de sua responsabilidade o transporte, descarregamento, deslocamentos, estadia, alimentação e transporte de profissionais, pagamento de impostos taxas, encargos e tributos que incidirem sobre a prestação de serviço.
16.1 – Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Solicitação de Fornecimento (SF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
16.2 - Em hipótese alguma será admitido entrega de produto/serviço divergente à indicada na proposta da licitante.
16.3 – O prazo de entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias do envio da Autorização.
16.3.1 - A Não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
16.4 - Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituição do produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
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16.5 – Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1 - A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, assegurada a defesa prévia:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Catanduvas - SC pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
17.3 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
17.4 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
XVIII – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
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18.1 - Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
18.1.1 - Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
18.1.2 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
18.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Catanduvas
- SC, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
18.3 - Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido, sendo que as solicitações de fornecimento (SF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata e iniciar outro processo licitatório
18.3.1 - A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
XIX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 - Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
19.2 - O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
19.3 - O bem recusado será considerado como não entregue.
19.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
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a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
19.5 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
XX - DO VALOR ORÇADO E DO PREÇO MÁXIMO
20.1 - O valor total orçado para os lotes, objeto, desta licitação, corresponde ao montante de R$3.346.517,15 (três milhões trezentos e quarenta e seis mil quinhentos e dezessete reais e quinze centavos).
20.2 - O valor discriminado no Termo de Referência – Relação dos Lotes devem ser considerados pelas licitantes como preço máximo a ser admitido no presente certame, sob pena de desclassificação.
XXI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - O pagamento será efetuado mediante recebimento definitivo (devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue, apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura (devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue).
21.2 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Solicitação de Fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço, número deste processo licitatório, número da modalidade, do contrato, número da SF, além de constar os dados bancários (Banco, Agência Bancária e Conta Corrente em nome da Contratada).
21.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
21.5 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação.
XXII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 - As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE CATANDUVAS – SC, para o exercício vigente para o exercício vigente.
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XXIII - DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Designa como fiscal deste contrato os servidores: Jerônimo Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx e Cabo BM Xxxxxx Xxxxxxx, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da execução do objeto desta licitação, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
XXIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - É facultado ao pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
24.2. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei n. 8.666/93.
24.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando- se a licitante às sanções previstas no artigo nº 7, da Lei nº 10.520/02.
24.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio.
24.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
24.6. O Município de Catanduvas - SC, através da autoridade competente, reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
24.7. É de exclusiva responsabilidade das proponentes ou interessadas, a verificação no site do Município de Catanduvas - SC: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sobre eventuais alterações no presente edital.
24.8. As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97, da Lei nº. 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações, por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos dos incisos III e IV, do artigo 87, do referido diploma legal.
24.9 - Integram o presente Edital:
ANEXO I – Termo de Referência – Relação dos Itens do lote;
ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente;
ANEXO III – Declaração de fatos impeditivos;
XXXXX XX – Declaração de Atendimento a Legislação Trabalhista de proteção à criança e ao adolescente;
ANEXO V - Declaração de Idoneidade;
ANEXO VI – Modelo de proposta comercial para o licitante vencedor
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ANEXO VII - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público, membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal, ou parlamentar de qualquer esfera da administração
ANEXO VIII – Declaração de responsabilidade.
ANEXO IX - Dados para elaboração da futura ata de registro de preços.
Catanduvas – SC, 18 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX DOS XXXXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS:19539754968
SANTOS:19539754968
Dados: 2023.12.18 10:26:21
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0172/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços destinado à futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas e equipamentos da frota da Administração Municipal de Catanduvas – SC e entes participantes deste Edital..
1.2. As peças e acessórios, bem como os serviços deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
1.3. Ressalta-se ainda que, se houver a demanda no Município de Catanduvas-SC por serviços especializados ou de grande monta para veículos e/ou máquinaspesadas, a Administração Municipal reserva-se o direito de realizar processo licitatório específico com o intuito de sanar esta necessidade.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os serviços são necessários para manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município que, devido ao uso, apresentam grande desgaste, sendo indispensável sua conservação em perfeitas condições para segurança dos motoristas e passageiros e cumprimento das atividades atribuídas às Secretarias Municipais e entes participantes.
2.2. Cabe ressaltar, que a Administração Municipal não dispõe de servidor para desenvolver os trabalhos de manutenção mecânica (preventiva e corretiva), motivo este que enseja realizar a licitação do presente objeto, agrupando-se os itens em lotes para gerar economicidade e padronização dos serviços.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Para esta contratação, a manutenção preventiva e corretiva consistirá nos serviços de mecânica, hidráulica, elétrica, funilaria, pintura, lanternagem em geral, capotaria, solda e torno para os veículos, máquinas e equipamentos da frota da Administração Municipal de Catanduvas-SC.
3.1.1. Os serviços de mecânica geral e eletricidade, basicamente, consistirão de:
a) Verificação corretiva ou preventiva do sistema mecânico e/ou elétrico dos veículos e máquinas;
b) Substituição de peças;
c) Verificação da adequação e ensaio das peças a serem substituídas;
d) Testes de funcionamento e segurança;
e) Limpeza e lubrificação de sistemas mecânicos;
f) Avaliação da necessidade de manutenção mecânica e/ou elétrica para a utilização eficiente e segura dos veículos e máquinas.
3.1.2. Os serviços de funilaria e pintura, basicamente, consistirão de:
a) Verificação corretiva ou preventiva da carenagem e da pintura dos veículos e máquinas;
b) Reforma ou substituição de partes;
c) Verificação da adequação e ensaio das partes restauradas ou substituídas;
d) Testes de funcionamento e segurança;
e) Aplicação de proteção química nas áreas metálicas sujeita a oxidação;
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f) Restauração da pintura das partes deterioradas ou realização de pintura integral em partes novas;
g) Verificação da adequação e ensaio das cores nas partes restauradas ou substituídas;
h) Testes de secagem e resistência da pintura;
i) Aplicação de cera especial e execução de polimento nos veículos e/ou máquinas pintados.
3.2. A manutenção prevista consiste no conjunto de atividades com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenção preventiva (periódica) e corretiva, sendo:
a) Manutenção preventiva (periódica): sistemática regular de revisão com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Deverá obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante.
b) Manutenção corretiva: atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso ou falha no processo fabril.
3.3. Em relação aos itens que compõem o objeto desta licitação, estão elencados no quadro a seguir, sendo que o percentual mínimo de desconto para fins de lances neste certame, é de 5% (cinco por cento), tanto para os serviços quanto para as peças.
RELAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
LOTE 1 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
1 | Serviço de mecânica geral para veículos leves - por hora trabalhada. | Hr | 650 | R$116,67 |
2 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. leve) | Pç | 01 | R$195.000,00 |
LOTE 2 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
3 | Serviços de mecânica geral para vans, ambulâncias, caminhonetes e camionetas - por hora trabalhada. | Hr | 505 | R$132,50 |
4 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. vans...) | Pç | 01 | R$152.000,00 |
LOTE 3 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
5 | Serviços de mecânica geral para micro-ônibus e ônibus - por hora trabalhada. | Hr | 100 | R$160,00 |
6 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. micro- ônibus e ônibus) | Pç | 01 | R$40.000,00 |
LOTE 4 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
7 | Serviços de mecânica geral para caminhões - por hora trabalhada. | Hr | 240 | R$160,00 |
Fl. 21/61
8 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. caminhões) | Pç | 01 | R$100.000,00 |
LOTE 5 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
9 | Serviços de mecânica geral para equipamentos e máquinas pesadas - por hora trabalhada. | Hr | 330 | R$225,50 |
10 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. equipamentos e máquinas pesadas) | Pç | 01 | R$370.000,00 |
LOTE 6 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
11 | Serviço de mecânica geral para motocicletas. | Hr | 05 | R$220,00 |
12 | Peças e acessórios originais do fabricante da motocicleta ou rev enda autorizada. | Pç | 01 | R$2.000,00 |
LOTE 7 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
13 | Serviço de mecânica especializada (retífica e montagem de motores; caixa de câmbio; diferencial; sistema hidráulico; injeção eletrônica) para veículos leves - por hora trabalhada. | Hr | 375 | R$210,83 |
14 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. esp. veículos leves) | Pç | 01 | R$194.000,00 |
LOTE 8 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
15 | Serviço de mecânica especializada (retífica e montagem de motores ; caixa de câmbio; diferencial; sistema hidráulico; injeção eletrônica) para vans, ambulânci as, caminhonetes e camionetas - por hora trabalhada. | Hr | 245 | R$230,00 |
16 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. esp. vans...) | Pç | 01 | R$190.000,00 |
LOTE 9 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
17 | Serviço de mecânica especializada (retífica e montagem de motores; caixa de câmbio; sistema hidráulico; diferencial; injeção eletrônica) para micro- ônibus e ônibus - por hora trabalhada. | Hr | 45 | R$260,00 |
18 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. esp. micro- ônibus e ônibus) | Pç | 01 | R$50.000,00 |
LOTE 10 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
Fl. 22/61
19 | Serviço de mecânica especializada (retífica e montagem de motores; caixa de câmbio; diferencial; sistema hidráulico; injeção eletrônica) para caminhões - por hora trabalhada | Hr | 100 | R$260,00 |
20 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. esp. caminhões) | Pç | 01 | R$230.000,00 |
LOTE 11 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
21 | Serviço de mecânica especializada (retífica e montagem de motores ; caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico; injeção eletrônica) para equipamentos e máquinas pesadas - por hora trabalhada. | Hr | 230 | R$255,00 |
22 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. esp. equipamentos e máquinas pesadas). | Pç | 01 | R$230.000,00 |
LOTE 12 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
23 | Serviços de eletricidade para veículos leves - por hora trabalhada | Hr | 535 | R$85,00 |
24 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (elet. veículos leves) | Pç | 01 | R$84.000,00 |
LOTE 13 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
25 | Serviços de eletricidade para vans, ambulâncias, caminhonetes e camionetas - por hora trabalhada. | Hr | 280 | R$85,00 |
26 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (elet. vans...) | Pç | 01 | R$70.000,00 |
LOTE 14 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
27 | Serviços de eletricidade para micro-ônibus e ônibus - por hora trabalhada. | Hr | 100 | R$105,00 |
28 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (elet. micro- ônibus e ônibus) | PÇ | 01 | R$12.000,00 |
LOTE 15 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
29 | Serviços de eletricidade para caminhões - por hora trabalhada. | Hr | 145 | R$105,00 |
30 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (elet. caminhões) | Pç | 01 | R$45.000,00 |
LOTE 16 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
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31 | Serviços de eletricidade para equipamentos e máquinas pesadas | Hr | 250 | R$105,00 |
32 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (elet. equipamentos e máquinas pesadas) | Pç | 01 | R$42.000,00 |
LOTE 17 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
33 | Serviços de funilaria e pintura para veículos leves - por hora trabalhada. | Hr | 245 | R$130,00 |
34 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (fun. veíc. leves) | Pç | 01 | R$192.000,00 |
LOTE 18 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
35 | Serviços de funilaria e pintura para vans, ambulâncias, caminhonetes e camionetas - por hora trabalhada. | Hr | 155 | R$150,00 |
36 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (fun. vans...) | Pç | 01 | R$105.000,00 |
LOTE 19 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
37 | Serviços de funilaria e pintura para micro-ônibus e ônibus - por hora trabalhada. | Hr | 40 | R$150,00 |
38 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (fun. micro-ônibus e ônibus) | Pç | 01 | R$25.000,00 |
LOTE 20 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
39 | Serviços de funilaria e pintura para caminhões - por hora trabalhada. | Hr | 75 | R$150,00 |
40 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (fun. caminhões) | Pç | 01 | R$45.000,00 |
LOTE 21 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
41 | Serviços de funilaria e pintura para equipamentos e máquinas pesadas - por hora trabalhada. | Hr | 40 | R$195,00 |
42 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (fun. equipamentos e máquinas pesadas) | Pç | 01 | R$53.000,00 |
LOTE 22 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
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43 | Serviços de torno e manutenções para equipamentos e máquinas pesadas - por hora trabalhada. | Hr | 210 | R$238,88 |
LOTE 23 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
44 | Serviços de solda para vans, micro-ônibus e caminhões - por hora trabalhada. | Hr | 165 | R$273,00 |
45 | Serviços de solda para equipamentos e máquinas pesadas - por hora trabalhada. | Hr | 260 | R$273,00 |
LOTE 24 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
46 | Serviço de consertos em geral de motores e equipamentos elétricos. | Hr | 40 | R$200,00 |
47 | Peças e acessórios originais do fabricante ou revenda autorizada. | Pç | 01 | R$30.000,00 |
LOTE 25 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
48 | Serviço de conserto em geral de motosserras, roçadeiras, sopradores e outros equipamentos com motores a gasolina. | Hr | 50 | R$210,00 |
3.3.1. As proponentes deverão oferecer desconto MÍNIMO de: 5% (cinco por cento) para os serviços; e 5% (cinco por cento) para as peças e acessórios originais/genuínos e/ou paralelos de 1ª linha, sobre o valor da lista catálogo de peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, compatível com a tabela de referência, sob pena de desclassificação.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1. A proponente vencedora deverá atender às especificações do Termo de Referência, sendo que os serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados em sua oficina, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e/ou entes conveniados.
4.2. A máquina e/ou veículo que serão submetidos à manutenção serão deslocados do Município de Catanduvas até a oficina da proponente vencedora, apenas com a Ordem de Serviço emitida pelo responsável do Sistema de Gestão de Frotas, sendo que a retirada pela proponente vencedora deverá ser no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
4.2.1. Todas as despesas de transportes, carga e descarga do deslocamento correrão por conta da empresa vencedora.
4.3. Para emissão da Ordem de serviço, a proponente vencedora apresentará orçamento, o qual deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, especificando a quantidade estimada de horas para execução dos serviços.
4.4. As peças relacionadas no orçamento, que por ventura não vierem a ser aplicadas na execução do serviço, deverão ser deduzidas para fins de emissão da Nota Fiscal, devendo também ser anexado um laudo do ocorrido. O prazo para devolução do veículo ou do maquinário devidamente consertados dependerá do tipo de serviço a ser executado, não podendo ultrapassar, todavia, o prazo de 10 (dez) dias corridos, salvo anuência por escrito do SOLICITANTE.
4.5.Caso os serviços e/ou as peças não correspondam ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
5. DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos e máquinas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de
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defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, nos veículos, máquinas e equipamentos de diversas marcas/modelos pertencentes à frota da Administração Municipal de Catanduvas-SC e entes conveniados.
5.2. O tempo da mão-de-obra na execução dos serviços, a serem empregados nas manutenções preventivas e corretivas, deverá ser compatível com as tabelas Cilia e Traz Valor, ou outro similar ou superior (tabela de tempo de execução dos serviços).
5.3. O prazo para devolução da máquina/veículo devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, devendo ser informado um prazo aproximado para o conserto, todavia, não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos.
5.3.1. Se tratando de serviços que exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, a Contratada deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto da máquina ou veículo.
5.4. A contratada deverá, antes da execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executados, com cópia ao responsável pelo Setor de Frotas, informando os serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de horas/colaborador. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação da Contratante.
5.5. Os veículos e/ou máquinas que forem entregues para execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da contratada, a fim de garantir a contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido, independente de causa que lhe der origem.
5.6. Quando da execução dos serviços em que envolvam o reparo de peças, as que não puderem ser recuperadas e necessitarem de substituição terão em seu preço o desconto percentual concedido pela empresa em cada item, baseando- se para tanto no valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior.
6. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS:
6.1. Para atendimento ao objeto desta licitação, as peças consistirão em:
a) Peças genuínas: Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora da máquina, com garantia dessa;
b) Peças originais: Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este.
c) Peças paralelas: Aquelas peças conhecidas também como genéricas. São peças de reposição, desenvolvidas por fabricantes diferentes dos que produzem as peças originais. Elas funcionam com a mesma qualidade que as originais ou genuínas.
6.2. Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto por lote que aplicará nas peças de reposição. O percentual será fixo durante a vigência da Ata de Registro de Preços, limitado ao mínimo de 5% no momento da proposta.
6.2.1. O desconto será concedido a cada emissão de Nota Fiscal de peças referentes à manutenção dos veículos e máquinas pesadas, objeto deste processo licitatório. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado ao consumidor final da marca do veículo ou da máquina, para venda de peças genuínas/originais em conformidade com as tabelas das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico.
6.3. Os licitantes deverão dispor de tabela das montadoras com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico, para identificação imediata da peça a ser fornecida e do tempo dos serviços a serem realizados, e verificação do preço sugerido pela montadora.
6.4. No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante, aplicando o percentual de desconto adjudicado.
6.4.1. Ainda, caso seja detectado a existência de peças paralelas (de 1ª linha) às originais/genuínas, cujo valor é evidentemente mais vantajoso à Administração Pública Municipal, a Contratante poderá optar pela aplicação de peças paralelas nas máquinas pesadas e nos veículos, que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, desde que a proponente vencedora aplique o mesmo período de garantia de peças originais/genuínas, ou seja, 06 (seis) meses, e ainda aplique o percentual de desconto adjudicado para fornecimento de peças.
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6.4.1.1. Caso a Administração Pública opte pela aplicação de peças paralelas (de 1ª linha) nos veículos e/ou nas máquinas pesadas, a Contratada deverá se sujeitar aos valores de mercado e às condições estabelecidas no subitem anterior.
6.5. Nos casos de peças para as máquinas pesadas, os licitantes deverão dispor da tabela de preços da concessionária da marca das máquinas que estão licitadas os preços.
6.5.1. Em hipótese nenhuma a administração aceitará preços apresentados de tabela de preços que não seja a da concessionária da marca das máquinas que estão licitados os preços.
6.6. A proponente vencedora deverá fornecer peças que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, bem como deverão atender a todas as características estabelecidas pelo fabricante do veículo ou do maquinário.
6.7. O prazo de entrega das peças e/ou acessórios será de, no máximo, 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da autorização.
6.8. As peças deverão ser fornecidas pela(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação, mediante prévia autorização do orçamento pela Prefeitura Municipal de Catanduvas-SC.
6.9. No ato da prestação de serviços a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura das peças correspondente às quantias solicitadas, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
6.9.1. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça.
6.10. As peças a serem utilizadas poderão ser examinadas antes e após sua entrega, para verificação de sua conformidade com as especificações da Prefeitura Municipal de Catanduvas-SC e do fabricante do veículo.
6.11. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, serão recebidos, definitivam ente, mediante assinatura do encarregado do setor de frotas, na Nota Fiscal.
7. GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. Todos os serviços executados deverão ter garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses ou 10.000 km, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, a contar da data de emissão da nota fiscal, e para peças aplicadas a garantia deverá corresponder ao período mínimo de 06 (seis) meses; no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade que deverá ser respeitada é aquela determinada pelo fabricante.
7.2. A proponente vencedora deverá:
a) Utilizar suas próprias ferramentas e equipamentos para execução dos serviços;
b) Utilizar na execução dos serviços somente ferramentas recomendadas pelo fabricante;
c) Atender prontamente às requisições do Município para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e de fornecimento de peças e acessórios nos veículos e máquinas discriminadas neste Termo de Referência, bem como naqueles que poderão ser adquiridos futuramente pelo Município;
d) Fornecer orçamento contendo quantidade de horas, quantidade de cada peça e descrição completa da peça, identificação do veículo ou máquina, data, carimbo e assinatura;
e) Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização do Município, através do recebimento da Ordem de Serviço;
f) Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
g) Entregar os veículos e as máquinas submetidas aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, entre outros.
h) Entregar os veículos e as máquinas ao Município, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
i) Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;
j) Devolver, no ato da saída da máquina ou do veículo da sua oficina, todas as peças que forem substituídas nas mesmas embalagens das utilizadas;
k) Disponibilizar serviço de “socorro” nos limites do Município de Catanduvas-SC, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a solicitação, para o transporte das máquinas avariadas sem condições de locomoção;
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l) Transportar com segurança, pessoal habilitado e dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro, até o local de sua oficina (independente do endereço), os veículos e máquinas do Município que necessitarem de reparos;
m) Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso em suas dependências a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade;
n) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros;
o) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços;
p) Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
q) Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção;
r) Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município;
s) Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços;
t) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado;
u) Manter-se durante a vigência do presente instrumento nas mesmas condições da habilitação quanto a regularidade fiscal e qualificação;
v) Entregar peças originais/genuínas ou paralelas de primeira linha e novos. Não serão aceitos materiais usados;
w) Substituir, quaisquer peças ou acessórios defeituosos, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicionais;
x) Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
y) Responsabilizar-se pela segurança das máquinas no transporte das mesmas, garantindo que qualquer dano causado à máquina ou a terceiros será reparado pela empresa vencedora sem ônus ao município.
7.3. O Município deverá:
a) Enviar Autorização de Fornecimento após aprovação do orçamento;
b) Por ocasião do orçamento, deverá ser encaminhado ao Fornecedor a Ordem de Serviço eletrônica.
7.4. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
8. SUBCONTRATAÇÃO:
8.1. A proponente vencedora somente poderá subcontratar os serviços objeto desta contratação, com expresso consentimento do Município.
8.2. Se autorizado a efetuar a subcontratação dos serviços, a proponente vencedora realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Município pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9. LOCAL DE EXECUÇÃO:
9.1. É de responsabilidade da proponente vencedora efetuar o conserto no local onde a máquina ou o veículo estiver, na sua oficina ou ainda retirar o veículo ou a máquina do pátio da Prefeitura, independentemente de sua localização, observando-se as seguintes disposições:
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9.1.1. Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo-benefício e, preservando-se o interesse público, a proponente vencedora deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, estabelecimento localizado a uma distância de até 30 (trinta) quilômetros da sede da Prefeitura Municipal.
10. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS:
10.1. Por ocasião do aceite dos serviços, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua execução, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado a execução dos serviços de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
10.2. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pela troca da peça ou por novo serviço, quando na ocasião do recebimento, for constatado que encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
10.3. O aceite dos serviços e peças não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
10.4. Caso os serviços e as peças sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
10.5. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do Contrato.
10.6. Responsável pela fiscalização
10.6.1. A fiscalização do futuro contrato/ata de registro de preços ficará a cargo dos servidores abaixo mencionados: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx e Cabo BM Xxxxxx Xxxxxxx
10.6.2. Caberá ao fiscal da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
10.6.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11. RELAÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA DA ADM INISTRAÇÃO MUNICIPAL E ENTES CONVENIADOS
11.1. A relação de veículos e máquinas pesadas serve apenas como referência para o quantitativo de peças e serviços a serem prestados, podendo, contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido à baixa de máquinas ou de veículos, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratado.
11.2. Caso a Unidade Gestora – Prefeitura Municipal, adquirir novo veículo ou equipamento rodoviário durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços que será firmada com o proponente vencedor, os serviços e peças ora licitados contemplará este novo componente da frota municipal, obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos neste Edital.
11.3. A atual frota de veículos, equipamentos e máquinas pesadas do Município de Catanduvas e dos entes conveniados pode ser visualizada no documento a seguir:
AGRICULTURA
VEÍCULOS LEVES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
QHX8097 | RENAULT /CLIO | AGRICULTURA |
QII4988 | VOLKSWAGEM /VOYAGE | AGRICULTURA |
RYB0F45 | FIAT /STRADA | AGRICULTURA |
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RYB0H85 | FIAT /STRADA | AGRICULTURA |
VANS E CAMINHONETAS | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
MHQ7217 | FORD /F-4000 | AGRICULTURA |
CAMINHÕES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
IVECO TECTOR 27-320 | AGRICULTURA |
MÁQUINAS PESADAS | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
JCB 3CX | JCB /RETROESCAVADEIRA | AGRICULTURA |
GLC 160 | JOHN DEERE /ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | AGRICULTURA |
D51EX | KOMATSU /TRATOR DE ESTEIRA | AGRICULTURA |
5085 | JOHN DEERE /TRATOR DE PNEU | AGRICULTURA |
5605 | JOHN DEERE /TRATOR DE PNEU | AGRICULTURA |
A104 | VALTRA /TRATOR DE PNEU | AGRICULTURA |
4275 | XXXXXX XXXXXXXX /TRATOR DE PNEU | AGRICULTURA |
BH194 | VALTRA /TRATOR DE PNEU | AGRICULTURA |
VENCEDORA /CARRETA 5 TONELADA | AGRICULTURA | |
VENCEDORA /CARRETA 6 TONELADA | AGRICULTURA | |
BUDNY /CARRETA 5 TONELADA | AGRICULTURA | |
FREITAS /CARRETA 5 TONELADAS | AGRICULTURA | |
FREITAS /CARRETA 5 TONELADAS | AGRICULTURA | |
LUMECO /CARRETA 6 TONELADA | AGRICULTURA | |
BALDAN /GRADE ARADORA | AGRICULTURA | |
GRADE /ARADORA TATU | AGRICULTURA | |
KISS MANN /GRADE ARADORA | AGRICULTURA | |
LUMECO /DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO 5MIL LITROS – A VÁCUO | AGRICULTURA | |
MEPEL /DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO 6 MIL LITROS | AGRICULTURA | |
FERRONATO /DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO 5 MIL LITROS - A VÁCUO | ||
ARADO SUBSOLADOR/PÉ DE PATO | AGRICULTURA | |
GRADE NIVELADORA | AGRICULTURA | |
VENCE TUDO /PLANTADEIRA DE PASTO | AGRICULTURA | |
JF /ENSILADEIRA – 1 LINHA | AGRICULTURA | |
IMASA /PLANTADEIRA DE MILHO 4 LINHAS | AGRICULTURA | |
GIHAL /PLANTADEIRA 5 LINHAS | AGRICULTURA | |
NOGUEIRA PLUS /ENSILADEIRA 1 LINHA | AGRICULTURA | |
JFC /COLHEDORA DE FORRAGEM 120 AREA TOTAL | AGRICULTURA | |
JFC /COLHEDORA DE FORRAGEM 120 AREA TOTAL | AGRICULTURA |
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JFC /COLHEDORA DE FORRAGEM 120 AREA TOTAL | AGRICULTURA | |
DATEC /COLHEDORA DE FORRAGEM AREA TOTAL | AGRICULTURA | |
FERRONATO /DISTRIBUIDOR DE CALCARIO 7 TONELADAS | AGRICULTURA | |
LAC /DISTRIBUIDOR DE CALCARIO 5 TONELADAS | AGRICULTURA | |
NOGUEIRA PLUS /ENSILADEIRA 1 LINHA | AGRICULTURA | |
NOGUEIRA PLUS /ENSILADEIRA 1 LINHA | AGRICULTURA |
INFRAESTRUTURA
VEÍCULOS LEVES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
RKW4G42 | CHEVROLET /MONTANA | INFRAESTRUTURA |
QHP1733 | RENAULT /LOGAN | INFRAESTRUTURA |
QIS4766 | VOLKSWAGEM/ SAVEIRO | INFRAESTRUTURA |
RYB0H15 | FIAT /STRADA | INFRAESTRUTURA |
RYB0H55 | FIAT /STRADA | INFRAESTRUTURA |
RYF2E10 | FIAT /TORO | INFRAESTRUTURA (DEFESA CIVIL) |
VANS E CAMINHONETAS | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
MHR8535 | RENAULT /TRANSIT | INFRAESTRUTURA |
CAMINHÕES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
RXM3H99 | IVECO /COMBOIO | INFRAESTRUTURA |
MII8C54 | FORD /CARGO 2428 - TANQUE | INFRAESTRUTURA |
QJJ2B58 | FORD /CARGO 2629 6X4 | INFRAESTRUTURA |
QIS6955 | FORD /CARGO 2629 6X4 – PRANCHA | INFRAESTRUTURA |
QIZ1681 | IVECO /TECTOR 240E28 | INFRAESTRUTURA |
OKH0G15 | MERCEDES BENZ /ATRON 2429 K 6X4 | INFRAESTRUTURA |
LWS0386 | MERCEDES BENZ /LK 1313 | INFRAESTRUTURA |
MCU7230 | VOLKSWAGEM /24.280 CRM 6X2 | INFRAESTRUTURA |
MÁQUINAS PESADAS | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
150 | XCMG /ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | INFRAESTRUTURA |
PC 140 | HYUNDAI /ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | INFRAESTRUTURA |
236 | CATERPILLAR /MINI CARREGADEIRA | INFRAESTRUTURA |
180 | XCMG /MOTONIVELADORA | INFRAESTRUTURA |
Fl. 31/61
845B | CASE /MOTONIVELADORA | INFRAESTRUTURA |
PC55 | MICHIGAN /PÁ CARREGADEIRA | INFRAESTRUTURA |
LB 110 | NEW HOLLAND /RETROESCAVADEIRA | INFRAESTRUTURA |
406 | RANDON /RETROESCAVADEIRA | INFRAESTRUTURA |
VAP 55 | MULLER /ROLO COMPACTADOR VAP | INFRAESTRUTURA |
XSB0123 | XCMG /ROLO COMPACTADOR | INFRAESTRUTURA |
EQUIPAMENTOS A COMBUSTÃO | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
BRANCO /MOTOSSERA | INFRAESTRUTURA | |
STIHL FS 220/ROÇADEIRA | INFRAESTRUTURA | |
GARTHEN CG 520/ROÇADEIRA | INFRAESTRUTURA | |
STIHL /PODADEIRA | INFRAESTRUTURA | |
STIHL /SOPRADOR | INFRAESTRUTURA |
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
WONDER /MÁQUINA DE SOLDA MIG | INFRAESTRUTURA | |
AS WHITE MARTINS /MÁQUINA DE SOLDA ELÉTRICA | INFRAESTRUTURA | |
MOTO FLEX/MOTO ESMERIL DE BANCADA | INFRAESTRUTURA | |
WONDER /ESMERILHADEIRA GRANDE | INFRAESTRUTURA | |
BOCH /ESMERILHADEIRA PEQUENA | INFRAESTRUTURA | |
WORKER /CARREGADOR DE BATERIA | INFRAESTRUTURA | |
BOCH /FURADEIRA | INFRAESTRUTURA | |
BOCH /MAKITA | INFRAESTRUTURA | |
BOCH /PARAFUSADEIRA | INFRAESTRUTURA | |
CHIAPERINI /COMPRESSOR | INFRAESTRUTURA |
MOTOCICLETAS | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
MBS6994 | YAMAHA MOTOCICLETA | INFRAESTRUTURA |
BOMBEIROS
VEÍCULOS LEVES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
MJL-1361 | RENAULT /SYMBOL | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
MEO-1856 | FIAT/PALIO | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
VANS E CAMINHONETAS | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
MMF-2215 | M.BENZ/SPRINTER | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
RYK5H05 | PEUGEOT/BOXER | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
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RXK8J50 | FORD/RANGER | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
CAMINHÕES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
RAD1B53 | M.BENZ/AXOR | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
DELEGACIA DE POLICIA
VEÍCULOS LEVES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
RXL4H99 | HYUNDAI CRETA | DPCº |
MKG6570 | FORD DIESTA | DPCº |
QJE1446 | NISSAN VERSA | DPCº |
RYB5B92 | GM ONIX | DPCº |
ASSISTÊNCIA SOCIAL
VEÍCULOS LEVES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
RDS4D68 | CHEVROLET MONTANA | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
QIY0495 | FORD KA 1.5 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
QJG5109 | CHEVROLET ONIX 1.4 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
VANS E CAMINHONETAS | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
QJV7324 | MINI BUS MERCEDES BENS | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ADIMINISTRAÇÃO
VEÍCULOS LEVES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
QJF-6897 | FORD FOCUS | ADMINISTRAÇÃO |
RAG-1205 | FORD KA | ADMINISTRAÇÃO |
MLY-5F83 | LIVINA | ADMINISTRAÇÃO |
MMM-2063 | FIAT PALIO WEEKWND | ADMINISTRAÇÃO |
RXO-8J55 | CHEVROLET ONIX | ADMINISTRAÇÃO |
KNY-3B36 | POLO | ADMINISTRAÇÃO |
EDUCAÇÃO
VEÍCULOS LEVES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
QJH-9134 | HINDAY HB20 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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RXP-2H54 | FIAT STRADA | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
MFP-6077 | VW GOL | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VANS E CAMINHONETAS | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
QJM-9417 | RENAULT MASTER | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ONIBUS/CAMINHÕES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
MEF-3122 | MARCOPOLO/VOLARE A6 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
QJU-2688 | VW/MASCAGRANMICRO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
RXL-9F93 | MERCEDES BENZ/LO 916 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
QJZ-5445 | VW/NEOBUS MINI ESC | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
SAÚDE
VEÍCULOS LEVES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
RXZ AC95 | ONIX | SEC SAUDE |
RXL 7B95 | CRONOS | SEC SAUDE |
RLP 5F27 | ONIX | SEC SAUDE |
RXZ 4D55 | ONIX | SEC SAUDE |
QIJ6003 | VOYAGE | SEC SAUDE |
QII4808 | VOYAGE | SEC SAUDE |
QTK4636 | SPIN | SEC SAUDE |
QJX9963 | SPIN | SEC SAUDE |
RKW1E95 | SPIN | SEC SAUDE |
RYL7F85 | ONIX | SEC SAUDE |
QIJ 5618 | SEC SAUDE | |
QJX4886 | HB20 | SEC SAUDE |
QIW9849 | SEC SAUDE | |
VANS E CAMINHONETAS | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
RXZ2F31 | MERCEDEZ BENZ SPRINTER | SEC SAUDE |
RYG5H10 | TRANSIT FORD | SEC SAUDE |
QJR6426 | SPRINTER MERCEDEZ BENS | SEC SAUDE |
RXR9F49 | SPRINTER MERCEDEZ BENS | SEC SAUDE |
RYQ7C35 | RENOUT MASTER | SEC SAUDE |
RAD 6511 | SPRINTER | SEC SAUDE |
QJD8108 | KANGOO | SEC SAUDE |
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POLICIA MILITAR
VEÍCULOS LEVES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
RAD3158 | RENAULT DUSTER | POLÍCIA MILITAR |
RLH8G91 | GM TRACKER | POLÍCIA MILITAR |
OBS: A relação de veículos, máquinas e equipamentos, podem sofre alteração, mediante futuras aquisições.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0172/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMC Nº /2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0172/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 0063/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº /2024
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nª 360.622 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos, da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decretos Municipais n° 2.247/2017, 2.354/2018 e 2.364/2018, das demais normaslegais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2023, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada neste ato pelo Sr. , portador do CPF/MF n° , para a execução dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
após a assinatura desta.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços destinado à futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas e equipamentos da frota da Administração Municipal de Catanduvas – SC e entes participantes deste Edital.
2. Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera estimativa de compra para 12 (doze) meses, a aquisição dos serviços será de forma parcelada e de acordo com as necessidades da Prefeitura, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
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CLAUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Para esta contratação, a manutenção preventiva e corretiva consistirá nos serviços de mecânica, hidráulica, elétrica, funilaria, pintura, estofaria, tapeçaria, suspensão, geometria/alinhamento, balanceamento e cambagem, lanternagem em geral, capotaria, solda e torno para os veículos, máquinas e equipamentos da frota da Administração Municipal de Catanduvas-SC.
3.1.1. Os serviços de mecânica geral e eletricidade, basicamente, consistirão de:
g) Verificação corretiva ou preventiva do sistema mecânico e/ou elétrico dos veículos e máquinas;
h) Substituição de peças;
i) Verificação da adequação e ensaio das peças a serem substituídas;
j) Testes de funcionamento e segurança;
k) Limpeza e lubrificação de sistemas mecânicos;
l) Avaliação da necessidade de manutenção mecânica e/ou elétrica para a utilização eficiente e segura dos veículos e máquinas.
3.1.2. Os serviços de funilaria e pintura, basicamente, consistirão de:
j) Verificação corretiva ou preventiva da carenagem e da pintura dos veículos e máquinas;
k) Reforma ou substituição de partes;
l) Verificação da adequação e ensaio das partes restauradas ou substituídas;
m) Testes de funcionamento e segurança;
n) Aplicação de proteção química nas áreas metálicas sujeita a oxidação;
o) Restauração da pintura das partes deterioradas ou realização de pintura integral em partes novas;
p) Verificação da adequação e ensaio das cores nas partes restauradas ou substituídas;
q) Testes de secagem e resistência da pintura;
r) Aplicação de cera especial e execução de polimento nos veículos e/ou máquinas pintados.
3.2. A manutenção prevista consiste no conjunto de atividades com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenção preventiva (periódica) e corretiva, sendo:
c) Manutenção preventiva (periódica): sistemática regular de revisão com o intuito de proporcionar as melhores
condições de desempenho do veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Deverá obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante.
d) Manutenção corretiva: atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso ou falha no processo fabril.
3.3.1. A CONTRATADA deverá oferecer desconto mínimo de: o percentual proposto para os serviços; e o percentual proposto para as peças e acessórios originais/genuínos e/ou paralelos de 1ª linha, sobre o valor da lista catálogo de
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peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, compatível com a tabela eletrônica de referência, sob pena de desclassificação.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os valores unitários dos materiais registrados nesta ata são os constantes na planilha abaixo.
1.2. Os preços registrados são absolutamente líquidos, compreendendo as despesas concernentes a impostos, taxas, serviços de entrega, carga, descarga, frete/transporte, e demais tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o preço final do produto.
LOTE
Item | Quant | Unid | Marca | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
CLAUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1. A CONTRATADA deverá atender às especificações do Termo de Referência, Edital, Proposta, e na presente Ata, sendo que os serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados em sua oficina, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e/ou entes conveniados.
4.2. A máquina e/ou veículo que serão submetidos à manutenção serão deslocados do Município de Luzerna até a oficina da CONTRATADA, apenas com a Ordem de Serviço emitida pelo responsável do Sistema de Gestão de Frotas, sendo que a retirada pela CONTRATADA deverá ser no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
4.2.1. Todas as despesas de transportes, carga e descarga do deslocamento correrão por conta da empresa vencedora.
4.3. Para emissão da Ordem de serviço, a CONTRATADA apresentará orçamento, o qual deverá ser entregue em até
24 (vinte e quatro) horas, especificando a quantidade estimada de horas para execução dos serviços.
4.4. As peças relacionadas no orçamento, que por ventura não vierem a ser aplicadas na execução do serviço, deverão ser deduzidas para fins de emissão da Nota Fiscal, devendo também ser anexado um laudo do ocorrido. O prazo para devolução do veículo ou do maquinário devidamente consertados dependerá do tipo de serviço a ser executado, não podendo ultrapassar, todavia, o prazo de 10 (dez) dias corridos, salvo anuência por escrito do SOLICITANTE. 4.5.Caso os serviços e/ou as peças não correspondam ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
CLAUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos e máquinas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de
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defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, nos veículos, máquinas e equipamentos de diversas marcas/modelos pertencentes à frota da Administração Municipal de Catanduvas-SC e entes conveniados.
5.2. O tempo da mão-de-obra na execução dos serviços, a serem empregados nas manutenções preventivas e corretivas, deverá ser compatível com as tabelas eletrônicas, informadas no presente edital.
5.3. O prazo para devolução da máquina/veículo devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, devendo ser informado um prazo aproximado para o conserto, todavia, não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos.
5.3.1. Se tratando de serviços que exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, a Contratada deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto da máquina ou veículo.
5.4. A CONTRATADA deverá, antes da execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executados, com cópia ao responsável pelo Setor de Frotas, informando os serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de horas/colaborador. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação da Contratante.
5.5. Os veículos e/ou máquinas que forem entregues para execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da contratada, a fim de garantir a contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido, independente de causa que lhe der origem.
5.6. Quando da execução dos serviços em que envolvam o reparo de peças, as que não puderem ser recuperadas e necessitarem de substituição terão em seu preço o desconto percentual concedido pela empresa em cada item, baseando-se para tanto no valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico.
CLAUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO DE PEÇAS:
6.1. Para atendimento ao objeto desta licitação, as peças consistirão em:
d) Peças genuínas: Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora da máquina, com garantia dessa;
e) Peças originais: Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este.
f) Peças paralelas: Aquelas peças conhecidas também como genéricas. São peças de reposição, desenvolvidas por
fabricantes diferentes dos que produzem as peças originais. Elas funcionam com a mesma qualidade que as originais ou genuínas.
6.2. Na contratação a CONTRATADA deverá conceder o percentual de desconto por lote que aplicará nas peças de reposição. O percentual será fixo durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2.1. O desconto será concedido a cada emissão de Nota Fiscal de peças referentes à manutenção dos veículos e máquinas pesadas, objeto deste processo licitatório. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço
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praticado ao consumidor final da marca do veículo ou da máquina, para venda de peças genuínas/originais em conformidade com as tabelas das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico.
6.3. No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante, aplicando o percentual de desconto adjudicado.
6.3.1. Ainda, caso seja detectado a existência de peças paralelas (de 1ª linha) às originais/genuínas, cujo valor é evidentemente mais vantajoso à Administração Pública Municipal, a Contratante poderá optar pela aplicação de peças paralelas nas máquinas pesadas e nos veículos, que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, desde que a CONTRATADA aplique o mesmo período de garantia de peças originais/genuínas, ou seja, 06 (seis) meses, e ainda aplique o percentual de desconto adjudicado para fornecimento de peças.
6.3.1.1. Caso a Administração Pública opte pela aplicação de peças paralelas (de 1ª linha) nos veículos e/ou nas máquinas pesadas, a Contratada deverá se sujeitar aos valores de mercado e às condições estabelecidas no subitem anterior.
6.4 Nos casos de peças para as máquinas pesadas, a CONTRATADA deverá dispor da tabela de preços da concessionária da marca das máquinas que estão licitadas os preços.
6.4.1. Em hipótese nenhuma a Administração aceitará preços apresentados de tabela de preços que não seja a da concessionária da marca das máquinas que estão licitados os preços.
6.5. A CONTRATADA deverá fornecer peças que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, bem como deverão atender a todas as características estabelecidas pelo fabricante do veículo ou do maquinário.
6.6. O prazo de entrega das peças e/ou acessórios será de, no máximo, 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da autorização.
6.7. As peças deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, mediante prévia autorização do orçamento pela Prefeitura Municipal de Catanduvas-SC.
6.8. No ato da prestação de serviços a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/fatura das peças correspondente às quantias solicitadas, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
6.8.1. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça.
6.9. As peças a serem utilizadas poderão ser examinadas antes e após sua entrega, para verificação de sua conformidade com as especificações da Prefeitura Municipal de Catanduvas-SC e do fabricante do veículo.
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6.10. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do encarregado do setor de frotas, na Nota Fiscal.
CLAUSULA SÉTIMA - GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. Todos os serviços executados deverão ter garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses ou 10.000 km, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, a contar da data de emissão da nota fiscal, e para peças aplicadas a garantia deverá corresponder ao período mínimo de 06 (seis) meses; no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade que deverá ser respeitada é aquela determinada pelo fabricante.
7.2. A CONTRATADA deverá:
a) Utilizar suas próprias ferramentas e equipamentos para execução dos serviços;
b) Utilizar na execução dos serviços somente ferramentas recomendadas pelo fabricante;
c) Atender prontamente às requisições do Município para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e de fornecimento de peças e acessórios nos veículos e máquinas discriminadas neste Termo de Referência, bem como naqueles que poderão ser adquiridos futuramente pelo Município;
d) Fornecer orçamento contendo quantidade de horas, quantidade de cada peça e descrição completa da peça, identificação do veículo ou máquina, data, carimbo e assinatura;
e) Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização do Município, através do recebimento da Ordem de Serviço;
f) Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
g) Entregar os veículos e as máquinas submetidas aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, entre outros.
h) Entregar os veículos e as máquinas ao Município, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
i) Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;
j) Devolver, no ato da saída da máquina ou do veículo da sua oficina, todas as peças que forem substituídas nas mesmas embalagens das utilizadas;
k) Disponibilizar serviço de “socorro” nos limites do Município de Catanduvas-SC, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a solicitação, para o transporte das máquinas avariadas sem condições de locomoção;
l) Transportar com segurança, pessoal habilitado e dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro, até o local de sua oficina (independente do endereço), os veículos e máquinas do Município que necessitarem de reparos;
m) Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso em suas dependências a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade;
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n) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros;
o) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços;
p) Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
q) Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção;
r) Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município;
s) Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços;
t) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado;
u) Manter-se durante a vigência do presente instrumento nas mesmas condições da habilitação quanto a regularidade fiscal e qualificação;
v) Entregar peças originais/genuínas ou paralelas de primeira linha e novos. Não serão aceitos materiais usados;
w) Substituir, quaisquer peças ou acessórios defeituosos, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicionais;
x) Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
y) Responsabilizar-se pela segurança das máquinasno transporte das mesmas, garantindo que qualquer dano causado à máquina ou a terceiros será reparado pela empresa vencedora sem ônus ao município.
7.3. O Município deverá:
c) Enviar Autorização de Fornecimento após aprovação do orçamento;
d) Por ocasião do orçamento, deverá ser encaminhado ao Fornecedor a Ordem de Serviço eletrônica.
7.4. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
CLAUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO:
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8.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços objeto desta contratação, com expresso consentimento do Município.
8.2. Se autorizado a efetuar a subcontratação dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Município pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLAUSULA NONA - LOCAL DE EXECUÇÃO:
9.1. É de responsabilidade da CONTRATADA efetuar o conserto no local onde a máquina ou o veículo estiver, na sua oficina ou ainda retirar o veículo ou a máquina do pátio da Prefeitura, independentemente de sua localização, observando-se as seguintes disposições:
9.1.1. Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo-benefício e, preservando-se o interesse público, a proponente vencedora deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, estabelecimento localizado a distância inferior a 30 (trinta) quilômetros da Sede da Prefeitura Municipal.
9.1.1.1. No caso da localização da proponente vencedora, ser superior à 10 (dez) quilômetros (raio), o transporte do veículo/maquinário/equipamento para manutenção, será de responsabilidade da proponente vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal 142/2013.
2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
1. O Município de Catanduvas - SC efetuará o pagamento do objeto desta licitação a partir do 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, conforme disponibilidade de recursos e observada a ordem cronológica dos pagamentos, nos termos do art. 5º da lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal nº 01/2011, através de depósito em conta bancária ou fatura com código de barras, mediante apresentação das Notas Fiscais/ Faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos, competente atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado nesta ata, no edital e seus anexos.
1.1. A aprovação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente de cada ENTIDADE PARTICIPANTE, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
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1.2. Na nota fiscal deverá constar, necessariamente, o número e a data de assinatura do contrato ou documento equivalente.
1.3. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Catanduvas
- -SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
1.4. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
2. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
1. Do Município:
a) A definição do objeto desta Licitação;
b) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
c) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento empresa vencedora de acordo com o estipulado neste Edital;
e) Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pela CONTRATADA, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
f) Providenciar a publicação da Ata de Registro de Preços proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
g) Emitir, quando da necessidade da aquisição dos materiais, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos mesmos.
2. Da Detentora da Ata/Contratada:
a) Executar o objeto do presente Xxx e do edital de acordo com o estipulado no Termo de Referência;
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b) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas nesta Ata e Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação;
d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
e) Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos serviços e/ou materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
f) Entregar os serviços e/ou materiais nas condições estabelecidas na Ata e no Edital e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Município da Ata;
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
h) Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Substituir os serviços e/ou produtos recusados pelo Setor competente, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
j) Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda d esta Ata;
k) Atender a demanda do Município, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
l) Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração resultante do ato de revisão;
m) Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
n) Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas para a contratação;
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a
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Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo dasmultasprevistasneste Edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
a)Xxxx atraso injustificado na entrega objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades:
- multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento) do valor contratual.
- multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida, rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e aplicação da sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
b) Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) serviço(s) não prestado(s).
3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
5. No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
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1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no sitio do município de Catanduvas – SC, no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações.
5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições.
1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO.
1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
1.1.. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
1.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
1.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Catanduvas - SC, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
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I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
1.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido, sendo que as solicitações de fornecimento (SF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata e iniciar outro processo licitatório
1.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 0063/2023 e a proposta da Detentora da Ata.
2. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
4. E, por estarem ambasas partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Catanduvas - SC, de de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | |
Prefeito Municipal | |
ÓRGÃO GERENCIADOR | DETENTORA DA ATA |
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Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0172/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0172/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , sediada a Rua
, da cidade de , por intermédio de seu Representante Legal o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
Fl. 50/61
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0172/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0172/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
Fl. 51/61
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0172/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0172/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , sediada a Rua
, da cidade de , por intermédio de seu sócio Administrador Sr. , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MFno , DECLARA, que a Empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
Fl. 52/61
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0172/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0172/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 0063/2023
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 0063/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
E-mail:
Telefone:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
LOTE 1 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
1 | Serviço de mecânica geral para veículos leves - por hora trabalhada. | Hr | 650 | |
2 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. leve) | Pç | 01 | |
LOTE 2 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
3 | Serviços de mecânica geral para vans, ambulâncias, caminhonetes e camionetas - por hora trabalhada. | Hr | 505 | |
4 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. vans...) | Pç | 01 | |
LOTE 3 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
5 | Serviços de mecânica geral para micro-ônibus e ônibus - por hora trabalhada. | Hr | 100 |
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6 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. micro- ônibus e ônibus) | Pç | 01 | |
LOTE 4 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
7 | Serviços de mecânica geral para caminhões - por hora trabalhada. | Hr | 240 | |
8 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. caminhões) | Pç | 01 | |
LOTE 5 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
9 | Serviços de mecânica geral para equipamentos e máquinas pesadas - por hora trabalhada. | Hr | 330 | |
10 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. equipamentos e máquinas pesadas) | Pç | 01 | |
LOTE 6 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
11 | Serviço de mecânica geral para motocicletas. | Hr | 05 | |
12 | Peças e acessórios originais do fabricante da motocicleta ou rev enda autorizada. | Pç | 01 | |
LOTE 7 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
13 | Serviço de mecânica especializada (retífica e montagem de motores; caixa de câmbio; diferencial; sistema hidráulico; injeção eletrônica) para veículos leves - por hora trabalhada. | Hr | 375 | |
14 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. esp. veículos leves) | Pç | 01 | |
LOTE 8 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
15 | Serviço de mecânica especializada (retífica e montagem de motores ; caixa de câmbio; diferencial; sistema hidráulico; injeção eletrônica) para vans, ambulânci as, caminhonetes e camionetas - por hora trabalhada. | Hr | 245 | |
16 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. esp. vans...) | Pç | 01 | |
LOTE 9 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
17 | Serviço de mecânica especializada (retífica e montagem de motores; caixa de câmbio; sistema hidráulico; diferencial; injeção eletrônica) para micro- | Hr | 45 |
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ônibus e ônibus - por hora trabalhada. | ||||
18 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. esp. micro- ônibus e ônibus) | Pç | 01 | |
LOTE 10 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
19 | Serviço de mecânica especializada (retífica e montagem de motores; caixa de câmbio; diferencial; sistema hidráulico; injeção eletrônica) para caminhões - por hora trabalhada | Hr | 100 | |
20 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. esp. caminhões) | Pç | 01 | |
LOTE 11 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
21 | Serviço de mecânica especializada (retífica e montagem de motores ; caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico; injeção eletrônica) para equipamentos e máquinas pesadas - por hora trabalhada. | Hr | 230 | |
22 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (mec. esp. equipamentos e máquinas pesadas). | Pç | 01 | |
LOTE 12 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
23 | Serviços de eletricidade para veículos leves - por hora trabalhada | Hr | 535 | |
24 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (elet. veículos leves) | Pç | 01 | |
LOTE 13 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
25 | Serviços de eletricidade para vans, ambulâncias, caminhonetes e camionetas - por hora trabalhada. | Hr | 280 | |
26 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (elet. vans...) | Pç | 01 | |
LOTE 14 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
27 | Serviços de eletricidade para micro-ônibus e ônibus - por hora trabalhada. | Hr | 100 | |
28 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (elet. micro- ônibus e ônibus) | PÇ | 01 | |
LOTE 15 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
Fl. 55/61
29 | Serviços de eletricidade para caminhões - por hora trabalhada. | Hr | 145 | |
30 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (elet. caminhões) | Pç | 01 | |
LOTE 16 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
31 | Serviços de eletricidade para equipamentos e máquinas pesadas | Hr | 250 | |
32 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (elet. equipamentos e máquinas pesadas) | Pç | 01 | |
LOTE 17 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
33 | Serviços de funilaria e pintura para veículos leves - por hora trabalhada. | Hr | 245 | |
34 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (fun. veíc. leves) | Pç | 01 | |
LOTE 18 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
35 | Serviços de funilaria e pintura para vans, ambulâncias, caminhonetes e camionetas - por hora trabalhada. | Hr | 155 | |
36 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (fun. vans...) | Pç | 01 | |
LOTE 19 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
37 | Serviços de funilaria e pintura para micro-ônibus e ônibus - por hora trabalhada. | Hr | 40 | |
38 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (fun. micro-ônibus e ônibus) | Pç | 01 | |
LOTE 20 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
39 | Serviços de funilaria e pintura para caminhões - por hora trabalhada. | Hr | 75 | |
40 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista- catálogo (fun. caminhões) | Pç | 01 | |
LOTE 21 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
Fl. 56/61
41 | Serviços de funilaria e pintura para equipamentos e máquinas pesadas - por hora trabalhada. | Hr | 40 | |
42 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo (fun. equipamentos e máquinas pesadas) | Pç | 01 | |
LOTE 22 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
43 | Serviços de torno e manutenções para equipamentos e máquinas pesadas - por hora trabalhada. | Hr | 210 | |
LOTE 23 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
44 | Serviços de solda para vans, micro-ônibus e caminhões - por hora trabalhada. | Hr | 165 | |
45 | Serviços de solda para equipamentos e máquinas pesadas - por hora trabalhada. | Hr | 260 | |
LOTE 24 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
46 | Serviço de consertos em geral de motores e equipamentos elétricos. | Hr | 40 | |
47 | Peças e acessórios originais do fabricante ou revenda autorizada. | Pç | 01 | |
LOTE 25 | ||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Máximo |
48 | Serviço de conserto em geral de motosserras, roçadeiras, sopradores e outros equipamentos com motores a gasolina. | Hr | 50 |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
1. Validade da Proposta: 90 (Noventa) dias.
2. Declaramos que a presente proposta inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, materiais, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro da empresa e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto da presente licitação.
3. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5. Responsável pela assinatura do Contrato: ,
RG: , CPF: , Cargo na empresa: . Dados para pagamento:
5. Banco: , Agência: Conta: .
Fl. 57/61
Obs. A conta informada deve estar vinculada ao CNPJ da participante da licitação. Obs: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Local, de de 2023.
Xxxxxxxxx Representante Legal RG: CPF:
Fl. 58/61
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0172/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO, MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OU PARLAMENTAR DE QUALQUER ESFERA DA ADMINISTRAÇÃO.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0172/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MFnº , DECLARA, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal ou parlamentar de qualquer esfera da administração. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
Fl. 59/61
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0172/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0172/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Declaramospara fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 0063/2023 da Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC, que a empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
Fl. 60/61
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0172/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO “G”
DADOS PARA ELABORAÇÃO DO FUTURA ATA DE PREÇOS
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Município/UF: CEP:
Telefone: ( ) E-mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (para assinatura dos documentos legais):
Nome:
CPF: RG:
Endereço:
Município/UF: CEP:
Telefone: ( ) E-mail:
Possui assinatura eletrônica: ( ) SIM ( ) NÃO
Observação 1: Caso o indicado seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, o mesmo deverá constar no ato constitutivo ou no contrato social, apresentado por ocasião da Habilitação neste processo, devendo estar expresso seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
Observação 2: Caso o indicado seja preposto da empresa proponente, será solicitado instrumento procuratório, com a delegação de poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
Fl. 61/61