PROCESSO LICITATÓRIO N° 71/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 71/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2024
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, representado neste ato pelo Secretário da Fazenda e Administração, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto 8514/20, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do Tipo Menor Preço, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE, VIA INTERNET COM INTERFACE WEB, PARA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E CONTROLE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, A SER REMUNERADA
PELAS CONSIGNATÁRIAS, conforme especificações contidas no Edital, Termo de Referência e Anexos.
O presente certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal 9.379/2023, Decreto Municipal nº 8090/2018 e demais legislações aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
Recebimento das propostas: até às 14h15min do dia 17 de setembro de 2024.
Abertura da sessão pública: às 14h30min do dia 17 de setembro de 2024.
As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Referência de tempo: todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: decisões para a condução da licitação, saneamento de vícios e prestação de informações, inclusive por meio de diligências à unidade solicitante da contratação; condução da sessão pública da licitação; recebimento, exame e decisão sobre impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos; exame de conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; exame e julgamento das condições de habilitação; saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; negociação, quando for o caso, de condições mais vantajosas com o primeiro colocado; declaração do vencedor da licitação; coordenação dos trabalhos da equipe de apoio; encaminhamento do processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, no sítio oficial xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As empresas interessadas em participar deste certame, deverão estar atentas às informações disponibilizadas no site da Prefeitura de Campos Novos e no Portal de Compras Públicas, a qualquer momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do processo licitatório em andamento.
Contato para informações | |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
E-mail: | xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE, VIA INTERNET COM INTERFACE WEB, PARA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E CONTROLE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, A SER REMUNERADA PELAS CONSIGNATÁRIAS, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais elementos deste Edital.
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO ORÇAMENTO
2.1. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO, por linha de processamento.
2.2. Modo de disputa: ABERTO
2.3. Valor Estimado da Contratação: R$ 86.940,00 (oitenta e seis mil novecentos e quarenta reais).
2.4. Recursos Orçamentários: Não haverá dispêndio financeiro ao município.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, conforme art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração.
3.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.6. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados.
3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.10.1. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio,
pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4. CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO
4.1. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
4.2. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
4.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica.
4.5. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.6. Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas junto ao cadastro no Portal Compras Públicas, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “CHAT” ou emitidas pelo sistema junto ao seu endereço eletrônico (e-mail).
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar desta Licitação:
a. Empresa legalmente constituída no ramo de atividade do objeto, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Portal de Compras Públicas, munida de chave de identificação e de senha.
b. Considerando a natureza do objeto e a necessidade de aquisição em item único, não será aplicada a reserva de cotas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ou outras modalidades de reserva previstas na legislação.
5.2. Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.3. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, conforme Art. 16, da Lei Federal 14.133/21, poderão participar de licitação quando:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
5.3.1. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, conforme texto do Art. 3, inciso VI, da referida Lei.
5.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
d. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
e. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município de Campos Novos;
f. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência), conforme condições previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
g. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
h. Que se enquadrem em qualquer outra vedação prevista no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021.
i. Empresas reunidas em consórcio;
6. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
6.2. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
6.2.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP, expedida em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data marcada para a abertura das propostas.
6.2.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento e de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo do ANEXO VIII.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se às sanções previstas na Lei 14.133/2021.
6.4. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Campos Novos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.
7. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME
7.1. O Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) se destina a realização de todo procedimento licitatório eletrônico, junto ao qual as empresas licitantes deverão obter informações a respeito do funcionamento e regulamento do sistema, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2. A abertura da sessão pública deste certame eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.3. O encaminhamento da PROPOSTA e dos documentos pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances.
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
7.5. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.7. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico.
7.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
8.3. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante mais bem classificado somente em momento posterior ao julgamento das propostas, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento,
a. O envio dos documentos de habilitação será exclusivamente por meio do sistema
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
b. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.6.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
8.6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
8.6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão.
8.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
a. Declaração Conhecimento do edital: Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
b. Declaração de proposta econômica: Sob pena de desclassificação, declaro que
minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
c. Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante: Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
d. Declaração de Acessibilidade: Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
e. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente: Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
f. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
g. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.8. As declarações complementares, exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços (modelo ANEXO V) e/ou com os documentos de habilitação.
8.8.1. Declaração de Não Emprego de Menores: Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98,
que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
8.8.2. Declaração de Servido Público: Declaramos sob as penas da lei e para fins de contratação com o(a) que não possuímos em nosso quadro societário servidor público ou dirigente do poder executivo do Município de Campos Novos, Fundos e/ou Fundações municipais, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
8.8.3. O modelo para todas as declarações solicitadas no processo, estão disponíveis nos ANEXOS VIII (Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06) e ANEXO X (Modelo de Declaração Conjunta), do presente edital.
8.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará a empresa licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
8.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.12. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
8.13. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.13.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia
autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeiro, para o seguinte endereço: Prefeitura de Campos Novos-Setor de Licitações, Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
8.13.2. A responsabilidade pelo envio dos documentos, via postagem, no prazo estabelecido, é da empresa interessada
8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”.
9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso.
9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro.
9.10. Havendo lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
10. DO MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO.
10.2. No modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.3. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da fase competitiva.
10.3.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.3.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
10.4. Encerrada a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
10.6. Após o reinício da disputa, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de classificação no sistema.
10.7. Encerrados os lances intermediários, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
11. DO EMPATE
11.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 8090/2018, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
a. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item anterior, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma dos itens seguintes;
c. Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 8090/2018.
11.3. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
11.4. O disposto nos subitens anteriores, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.5. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
11.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b. Empresas brasileiras;
c. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
12.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer inferior ao desconto definido pela Administração.
12.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
12.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
12.5. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA FASE DE JULGAMENTO
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos cadastros pertinentes, quais sejam:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
13.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas.
13.1.2. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital.
13.1.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada por escrito feita pelo licitante, antes de findo o prazo.
13.1.4. O licitante que deixar de enviar a proposta readequada no prazo estabelecido, será desclassificado.
13.2. A proposta deve conter:
a. Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se
houver);
b. O preço unitário e total para cada serviço cotado, especificados no Termo de Referência, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c. A descrição do produto/serviço cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d. Indicar a marca/fabricante e modelo do produto cotado, quando tratar-se de fornecimento de bens/materiais;
e. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
f. Prazo de entrega do produto, conforme Termo de Referência, contados do
recebimento da “Solicitação de Fornecimento“.
g. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
13.3. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos e no prazo estabelecido ou o descumprimento das diligências determinadas pelo pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
13.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
13.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
13.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
13.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a. Contiver vícios insanáveis;
b. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c. Apresentar preço inexequível ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação;
d. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
13.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
13.9. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
13.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
13.11. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra e/ou documentos, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
13.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
13.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
13.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) e/ou documento pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
13.16. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
14. DA FASE DE HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados, pelo licitante melhor classificado posterior ao encerramento das fases de lances e envio de proposta readequada, quando solicitado pelo(a) pregoeiro(a) via chat, até o prazo limite de 02 (duas) horas, estabelecido para envio das propostas adequada ao último lance ofertado, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação.
14.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada em cartório e/ou por servidor público do Município de Campos Novos.
14.3. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
14.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
14.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 ou no Decreto Municipal nº 8.090/2018, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
14.9. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, poderá ser substituída pelo registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência a legislação regente.
14.10. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
14.11. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos
de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
14.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
a. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14.13. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio de campo próprio do Sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
14.15. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
15.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor e suas últimas alterações (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso
de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certidão Negativa de Débitos Estadual - do domicílio ou sede da Proponente;
d. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente;
e. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
15.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão Negativa de feitos sobre falência, expedido pelo distribuidor da sede do licitante;
15.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu, a qualquer tempo, produtos compatíveis em características e quantidades com os objetos licitados.
15.2. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
15.2.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
15.2.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.2.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à
fase de habilitação.
15.2.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
15.2.5. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.2.6. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
15.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado:
a. Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, (caso seja solicitado na qualificação financeira).
16. DOS RECURSOS
16.1. A licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei 14.133/2021, em face de:
a. Julgamento das propostas;
b. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante.
16.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente no encerramento da sessão pública de recebimento das propostas e documentos de habilitação em campos próprio do sistema, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, sob pena de preclusão;
16.3. A falta de manifestação imediata da licitante importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.4. Diante da manifestação da intenção de recurso o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente;
16.6. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, qual seja, 3 (três) dias úteis, e, terá início na data da divulgação do ato recorrido no Portal de Compras Públicas no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em consonância com o preceito no §4º do art. 165 da Lei 14.133/2021;
16.7. Os recursos deverão ser protocolados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, acompanhada de documentos que comprovem a habilitação do subscritor para agir em nome da recorrente;
16.7.1. Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do estabelecido no edital.
16.8. Caso o pregoeiro decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela autoridade competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do pregoeiro antes da adjudicação.
16.9. Se o pregoeiro não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
16.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.11. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão baixados do Portal de Compras Públicas;
16.12. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.13. O recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos, inclusive se apresentados fora do prazo legal ou sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo licitante ou por meio diverso do que o disposto com como condição para conhecimento e apreciação;
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
17.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados
17.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e multa de 5% (cinco por cento) do valor da sua proposta em favor do Município.
17.4. Será facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
17.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital:
I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18. DO CONTRATO
18.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato.
18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação.
18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal.
18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil.
18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor.
18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá:
I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações.
18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência
18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da
Lei Federal nº 14.1333/2021;
18.9. As obrigações das partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II), especificações técnicas do objeto (ANEXO III) e na Minuta do Contrato (ANEXO IV).
19. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
19.1. A revisão e a atualização dos preços dependem de autorização da autoridade competente.
19.2. Será admitido o reajuste ou repactuação do contrato, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
19.2.1. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
19.3. A empresa deverá fazer uma disputa equilibrada, considerando a manutenção do valor proposto pelo prazo de vigência do contrato, pois a oscilação de mercado não é fato suficiente a ensejar reequilíbrio econômico-financeiro.
19.4. Em caso de solicitação de reequilíbrio de preços objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o fornecedor deverá apresentar ao gestor e fiscal do contrato, requerimento de revisão com identificação da empresa e do processo a que se refere, contendo no mínimo:
a. Justificativa fundamentada demonstrando a ocorrência de fato ou situação imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis no curso da execução do contrato;
b. Nota Fiscal emitida na época da assinatura da ata ou da última revisão de preços;
c. Nota Fiscal com data de emissão atualizada ou outro documento idôneo capaz de
comprovar o aumento pleiteado;
d. Planilha de custos com especificação de todas as despesas, inclusive indiretas, que incidem no preço final do objeto, indicação do desequilíbrio e indicação do percentual necessário para reestabelecer o equilíbrio do contrato;
19.4.1. A ausência de qualquer um dos documentos enumerados no item acima implicará no indeferimento preliminar do pedido;
19.5. As autorizações de fornecimento encaminhadas ao fornecedor antes do pedido de revisão deverão ser entregues pelo preço vigente no processo sob pena de responsabilização por descumprimento contratual, sendo que eventual concessão de revisão será válida a partir da data do deferimento.
19.6. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
20. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
20.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor do contrato ou solicitação de fornecimento por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 15% (quinze por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
3º) 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
4º) 30 (trinta por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. Impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao
responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
20.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.
20.3. As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
20.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
20.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
20.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
20.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
20.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado
poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
20.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
20.10. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM/SC) e encaminhado ao Controle Interno do Município para adoção das providências cabíveis.
21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. O gestor e o fiscal do contrato serão designados pela autoridade competente, para representar a Administração durante a execução contratual.
21.2. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas no Decreto Municipal nº 9.386/2023.
21.3. Com vistas à otimização dos quadros de pessoal, quando não exigível pela complexidade do objeto, será dispensável a designação de gestor do contrato, hipótese em que o fiscal do contrato acumulará a função de fiscalização e acompanhamento do contrato.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Interessados poderão adquirir cópia do Edital via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e do site oficial da Prefeitura de Campos Novos xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
22.2. Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser solicitadas
no Departamento de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 13h15min às 18h45min, ou pelo telefone nº (00)0000-0000 ou por e-mail, xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.3. A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
22.4. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021.
22.5. É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. O Município de Campos Novos poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentada.
22.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.9. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.10. Ficam vinculados a este edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência.
22.11. Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da lei de licitações, as disposições contidas no código de defesa do consumidor – lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne à garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
22.12. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital;
22.13. O contratado deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa.
22.14. Durante a vigência do contrato ou ata de registro de preços, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
22.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, foro da Comarca de Campos Novos/SC.
22.16. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I - Descrição dos itens, estimativa de consumo e preço máximo; ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO III – Especificações Técnicas do Objeto;
ANEXO IV- Minuta do Contrato;
ANEXO V – Proposta de Preços;
ANEXO VI – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
ANEXO VII – Procuração;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento – ME e EPP; ANEXO IX– Modelo de Declaração de Enquadramento (MEI); ANEXO X – Modelo de Declaração Conjunta.
Campos Novos, 14 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário da Fazenda e Administração Município de Campos Novos
PROCESSO LICITATÓRIO N° 71/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2024
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
A relação com descritivo dos itens, quantidade estimada e preço máximo será disponibilizada em arquivo anexo.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 71/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2024
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE, VIA INTERNET COM INTERFACE WEB, PARA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E CONTROLE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, A SER REMUNERADA PELAS CONSIGNATÁRIAS.
1.2. Especificação dos Produtos
1.2.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados são os que constam no ANEXO I, do Edital.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9.382/2023.
1.3.2. O objeto é classificado como bem/serviço de natureza COMUM, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
1.4. Do prazo de vigência
1.4.1. O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) anos, conforme art. 106, da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. PARA VEDAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
a. A decisão de vedação à participação de consórcios foi tomada com base na avaliação da realidade do mercado e nos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto.
b. Existem no mercado diversas empresas atuantes no ramo licitado que apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, demonstrando possuir condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza. Logo, a vedação à participação de consórcios, não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais não trazendo prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
c. Entende-se que a execução da operacionalidade e gestão do contrato a ser celebrado, poderão ser prejudicados, pois tornará mais complexa as atividades de fiscalização, a logística de execução dos serviços, exigindo dispêndio de mais capital humano para garantir a perfeita execução das atividades. Ademais a Administração possui um número limitado de servidores com capacidade técnica que possam realizar a fiscalização de contratos celebrados com empresas consorciadas.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Município de Campos Novos/SC possui atualmente em sua folha de pagamento 1.430 servidores, considerando ativos, inativos, pensionistas, ocupantes de cargo em comissão e autoridades. A demanda por averbações voluntárias de empréstimos consignados no Município gerou uma quantidade média de linhas processadas nos últimos meses na ordem de 600 registros. Tal volume de registros requer o uso de meios
automatizados para agilizar sua operacionalização, assim como no controle eficaz e eficiente de questões tais como a margem consignável.
3.2. Atualmente, as consignações em folha de pagamento são efetuadas mediante solução interna e registros manuais para cumprimento do decreto n° 9.444/2023, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do poder executivo municipal, ativos e inativos, das autarquias e fundações.
3.3. A adoção de um sistema automatizado de gestão de margens consignáveis assegura um controle efetivo das margens emitidas, dos contratos averbados e liquidados das instituições financeiras, dos registros de valores com despesas de plano de saúde, de associações, de sindicatos, dentre outros, garantindo segurança e confiabilidade dos dados lançados mensalmente na folha de pagamento de pessoal. Esta sistemática proporciona também mais agilidade ao usuário na realização de suas transações em tempo real, bem como o acompanhamento de seus contratos.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A solução mais viável econômica e técnica é a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de software, via internet com interface web, para gestão e operacionalização de consignados em folha de pagamento, reserva de margem consignável e controle.
4.2. Das Entidades Participantes
4.2.1. São entidades participantes do presente certame:
CNPJ | ENTIDADE | CONDIÇÃO |
82.939.232/0001-74 | Município de Campos Novos | Gerenciador |
4.3. Da Execução
4.3.1. O fornecedor contratado deverá efetuar a entrega do objeto conforme as especificações técnicas do objeto previstas no Anexo III e anexos do edital.
4.3.2. A atividade de implantação do objeto e os prazos de entrega estão previstos no Anexo III das especificações técnicas do objeto.
4.3.3. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no edital e seus anexos;
4.3.4. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pela Departamento de Tecnologia da Informação e Departamento de Recursos Humanos.
4.3.5. O CONTRATADO só será eximido de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial a regular execução dos serviços, se, após análise do CONTRATANTE, mediante processo administrativo, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior.
4.4. Do Recebimento
4.4.1. O objeto será recebido de forma provisória e definitiva pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
4.4.2. O recebimento provisório se dará em até 10 (dez) dias após a entrega do bem ou execução do serviço;
4.4.3. O objeto será recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório;
4.4.4. O contratado será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais que não estiverem em conformidade com as
especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
4.4.5. O prazo para substituir os produtos ou refazer os serviços que estejam em desacordo com as especificações será de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação do fornecedor.
4.5. Da garantia
4.5.1.A garantia será de no mínimo:
a. 30 (trinta) dias, no caso de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
b. 90 (noventa) dias, no caso de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
4.5.2.A responsabilidade e todos os custos pela retirada do produto em caso de acionamento da garantia são do fornecedor.
4.6. Da Subcontratação
4.6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
4.7. Da exigência de amostras
4.7.1. Será realizada prova de conceito, conforme prevista no item 5, do anexo III das especificações técnicas do objeto.
4.8. Das condições para contratação
4.8.1. Não há condições especiais à contratação.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Dos documentos de habilitação
5.1.1. Para fornecimento do objeto/prestação do serviço pretendido, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar documentos de habilitação exigidos no edital.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Observar rigorosamente todos os itens do contrato, executando os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto desta contratação;
6.1.2. Executar serviços de modo a atender às exigências da CONTRATANTE, utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução do contrato;
6.1.3. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridos;
6.1.4. Reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações;
6.1.5. Indicar um representante legal para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços, bem como, em eventuais ausências do representante titular, informar ao CONTRATANTE o substituto e o período;
6.1.6. Substituir, sempre que exigida pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados e/ou prepostos, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço, por outro profissional de qualificação igual ou superior;
6.1.7. Solicitar aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a competência do representante para a adoção das medidas convenientes;
6.1.8. Responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado e garantir que as soluções sejam definitivas e não causem problemas adicionais àqueles apresentados pela fiscalização quando da abertura dos chamados de suporte técnico;
6.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento das atividades previstas ou chamados técnicos em aberto;
6.1.10. Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores designados do Município de Campos Novos, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
6.1.11. Comunicar ao Setor de Recursos Humanos, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a prestação dos serviços;
6.1.12. Relatar à fiscalização do CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação;
6.1.13. Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção dos serviços para execução completa e eficiente do contrato;
6.1.14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do município de Campos Novos/SC, ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
6.1.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.17. Responder civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução dos serviços;
6.1.18. Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado;
6.1.19. Atender com presteza as solicitações de correção da execução do serviço propostas;
6.1.20. Adequar seus relatórios às necessidades do CONTRATANTE em prazo acordado em conjunto.
6.1.21. Manter informado o Departamento de Recursos Humanos das atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato.
6.1.22. Hospedar em seu Data Center ou Data Center locado, o sistema, bem como seu banco de dados e sistema de administração, a qual será responsável pela segurança de acesso e por disponibilizar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia.
6.1.23. Manter os ambientes do sistema (Data Center, base de dados e sistemas) disponíveis para os usuários, com integridade, medidas de contingência e salvaguarda dos dados, confidencialidade para o sigilo das informações neles contidas, garantindo também o licenciamento de produtos de terceiros (se houverem) e atualizações e manutenções necessárias.
6.1.24. Atender dentro dos prazos fixados as ocorrências e problemas nos procedimentos técnicos realizados, após a notificação da Prefeitura de Campos Novos/SC.
6.1.25. Assegurar o sigilo de informações e documentos pertencentes à Prefeitura de Campos Novos/SC.
6.1.26. Preparar e ministrar o treinamento das equipes técnicas da Prefeitura de Campos Novos/SC e das consignatárias quanto ao uso do sistema.
6.1.27. Responsabilizar-se pela disponibilização dos ambientes de teste e homologação das aplicações para uso da Prefeitura de Campos Novos/SC.
6.1.28. Executar backup, mantendo cópias de todos os documentos de acordo com a legislação vigente, fornecendo a Secretaria de Administração e Finanças, sempre que solicitado, backup atualizado do banco de dados de produção para uso no ambiente da Prefeitura de Campos Novos/SC.
6.1.29. Atender ao acordo de níveis de serviço para suporte e manutenção do sistema.
6.1.30. Apresentar a qualquer tempo, documentos e informações solicitadas pela Prefeitura de Campos Novos/SC relativos aos serviços prestados.
6.1.31. Realizar o levantamento detalhado dos eventos de débito e crédito particulares da folha de pagamento gerenciada pelo Município de Campos Novos/SC.
6.1.32. Realizar a carga de dados inicial, de modo a alimentar todos os dados necessários para o correto funcionamento do seu sistema informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável.
6.1.33. Implementar e implantar os procedimentos de integração de dados entre o seu sistema informatizado e os sistemas do Município de Campos Novos/SC (Betha Sistemas) cujos dados forem necessários.
6.1.34. Garantir o atendimento às legislações para os módulos especificados no objeto e proceder à adequação do Sistema nos casos de alteração de legislação municipal ou federal, sempre que for solicitado pelo Município.
6.1.35. Liberar os devidos acessos aos servidores indicados pelo Município de Campos Novos/SC e das consignatárias.
6.1.36. Adequar os relatórios às necessidades do Município e das consignatárias.
6.1.37. Treinar pessoal do Município e das consignatárias para utilização do sistema.
6.1.38. Emitir relatórios mensais visando comprovação dos serviços prestados e atendimento as regras estabelecidas em formato a ser definido pela Secretaria de Administração e Finanças e a CONTRATADA.
6.1.39. Garantir o cálculo e gerenciamento de margem consignável em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta do município de Campos Novos/SC, incluindo migração de dados, treinamento, suporte e manutenção.
6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE
6.2.1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
6.2.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir o livre acesso dos empregados do CONTRATADO às dependências do CONTRATANTE, desde que estejam devidamente identificados;
6.2.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATADO sobre o objeto da contratação;
6.2.4. Gerenciar toda a execução do contrato, fornecendo orientações e informações necessárias para que o CONTRATADO possa desempenhar o serviço dentro das normas nele previstas;
6.2.5. Fiscalizar a prestação dos serviços, por meio do Departamento de Recursos Humanos, comunicando ao CONTRATADO quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção;
6.2.6. Emitir as Ordens de Serviço, efetuar os chamados de suporte técnico e avaliar sua execução, promovendo as medidas cabíveis para que os serviços sejam executados em conformidade com as especificações técnicas constantes deste contrato;
6.2.7. Notificar o CONTRATADO sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços;
6.2.8. Aplicar ao CONTRATADO as sanções regulamentares e contratuais;
6.2.9. Designar gestor e fiscal para acompanhamento do contrato.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
7.2. A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxxx e a gestão contratual com a servidora Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. Não haverá para o município de Campos Novos/SC, despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato.
8.2. A remuneração do CONTRATADO será efetuada pelas CONSIGNATÁRIAS, conforme o valor unitário por linha de processamento fixado no presente contrato, de acordo com a quantidade efetivamente executada.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE
SERVIÇO
9.1. O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade PREGÃO, realizado na forma ELETRÔNICA, com julgamento por menor preço.
9.1.1. A forma de julgamento/adjudicação será realizada por item a fim de aumentar a competitividade.
9.2. Será declarado vencedor o fornecedor que ofertar o menor preço e atender aos requisitos de habilitação exigidos no edital.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 86.940,00 (oitenta e seis mil novecentos e quarenta reais).
10.1.1. O valor previsto no subitem anterior, considerou a previsão contratual de 05 (cinco) anos, estimando em 690 (seiscentos e noventa) linhas processadas ao mês, ao custo de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) a linha processada.
10.2. O valor estimado da contratação foi obtido por meio de pesquisa de preços realizada nos termos do Decreto Municipal n° 9384/2023.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Não há necessidade de indicação orçamentária, uma vez que não haverá dispêndio financeiro ao município.
Campos Novos, 14 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário da Fazenda e Administração Município de Campos Novos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 71/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2024 ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
1.1. Requisitos Funcionais: Esta seção apresenta os Requisitos Funcionais do Sistema, que caracterizam as funcionalidades para atender ao processo de negócio de consignações atualmente em vigor.
1.1.1. Requisitos Específicos por Perfil de Utilização:
1.1.1.1. Módulo Gestor: gerencia, administra e acompanha todos os processos de consignações, cadastro de entidades consignatárias, bem como os procedimentos necessários e acompanhamento de todos os processos mensais de troca de informações entre o sistema e as folhas de pagamento da consignante, com os seguintes requisitos:
1.1.1.1.1. Disponibilizar consulta das consignações realizadas de um determinado servidor;
1.1.1.1.2. Deferir/indeferir consignações efetuadas para um determinado servidor;
1.1.1.1.3. Suspender consignações efetuadas para um determinado servidor;
1.1.1.1.4. Realizar alterações nas consignações de um determinado servidor;
1.1.1.1.5. Realizar inclusões de consignações com opções avançadas para ignorar validações do sistema, em caso de necessidades;
1.1.1.1.6. Permitir manutenção dos dados das empresas Consignatárias;
1.1.1.1.7. Permitir manutenção dos dados dos servidores;
1.1.1.1.8. Permitir manutenção das verbas de desconto;
1.1.1.1.9. Permitir o bloqueio/desbloqueio das empresas Consignatárias;
1.1.1.1.10. Permitir o bloqueio/desbloqueio de servidores;
1.1.1.1.11. Permitir o bloqueio/desbloqueio das verbas de desconto por matrícula; 1.1.1.1.12. Permitir bloqueio/desbloqueio parcial e por período e matrícula; 1.1.1.1.13. Permitir, em razão de decisão judicial, alterações de valor total ou parcial
por matrícula e período;
1.1.1.1.14. Manutenção dos usuários Master das Consignatárias; 1.1.1.1.15. Manutenção de perfis de usuários Gestores;
1.1.1.1.16. Permitir limitação no número de parcelas para desconto por produto/serviço;
1.1.1.1.17. Permitir limitação do valor para desconto por produto/serviço; 1.1.1.1.18. Permitir limitação do prazo de carência para desconto por
produto/serviço;
1.1.1.1.19. Permitir limitação de valor para contratos que fiquem fora da margem por produto/serviço;
1.1.1.1.20. Permitir a limitação de número de contratos por servidor e instituição (limitação de 09 inclusões por rubrica em folha de pagamento);
1.1.1.1.21. Permitir a importação de lote de inclusões/renegociações/alterações/ exclusões/confirmações;
1.1.1.1.22. Consultar relatórios de log gerados pelo sistema;
1.1.1.1.23. Fornecer relatório por consignatária, totalizando quantidades e valores realizados;
1.1.1.1.24. | Relatórios | sintéticos | dos | movimentos | por | consignatária, |
produto/serviço; | ||||||
1.1.1.1.25. | Relatórios | analíticos | dos | movimentos | por | consignatária, |
produto/serviço; |
1.1.1.1.26. Relatórios gerenciais: geral/total da carteira/comprometimento de margem;
1.1.1.1.27. Permitir o cadastro manual das informações do processamento mensal da folha;
1.1.1.1.28. Realizar o download do arquivo de movimento mensal do sistema para integração com a folha;
1.1.1.1.29. Realizar a importação de arquivos de lote de inclusões/alterações/exclusões de contratos;
1.1.1.1.30. Disponibilizar área para envio de documentos para as consignatárias; 1.1.1.1.31. Possuir mecanismo de recuperação de senha dos usuários em caso de
necessidade;
1.1.1.2. Módulo Consignatária: permite o lançamento e exclusão de valores a serem consignados em folha de pagamento dos servidores e o acompanhamento dessas consignações:
1.1.1.2.1. Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável, em tempo real, emitindo documento de autorização, numerado, para permitir posterior consulta via sistema;
1.1.1.2.2. Disponibilizar consulta de suas consignações específicas efetuadas para um determinado servidor;
1.1.1.2.3. Possibilitar a liquidação de consignação, recalculando automaticamente a margem do servidor, liberando o valor daquele contrato;
1.1.1.2.4. Disponibilizar a reserva de margem para níveis diferenciados de aprovação, com cancelamento automático das reservas não confirmadas e parametrização do prazo para estes cancelamentos automáticos;
1.1.1.2.5. Suspender consignações efetuadas para um determinado servidor;
1.1.1.2.6. Possibilitar a alteração de prazo e valor para um determinado contrato;
1.1.1.2.7. Efetuar renegociação de contratos, realizando em apenas uma operação a liquidação do contrato antigo e a inserção do contrato novo;
1.1.1.2.8. Realizar consultas sobre a margem consignável dos servidores, caso seja permitido pela Consignante;
1.1.1.2.9. Realizar reajustes sobre a carteira de contratos, ou sobre parte dela, através da aplicação de regras;
1.1.1.2.10. Realizar a importação de arquivos de lote de inclusões/renegociações/ alterações/exclusões/confirmações de contratos;
1.1.1.2.11. Realizar o download de documentos disponibilizados pela Consignante; 1.1.1.2.12. Possibilitar a manutenção de usuários específicos da Consignatária; 1.1.1.2.13. Possibilitar a manutenção de perfis de usuários específicos da
Consignatária;
1.1.1.2.14. Possibilitar a manutenção de correspondentes/agências, permitindo a configuração dos convênios disponíveis para cada uma das entidades;
1.1.1.2.15. Permitir a criação e manutenção de usuários e perfis de acesso para correspondentes/agências;
1.1.1.2.16. Permitir limitação do prazo de carência para desconto por produto/serviço;
1.1.1.2.17. Possibilitar a automatização na reimplantação de contratos não descontados pela folha de pagamentos, permitindo a escolha de preservar ou não a parcela não descontada;
1.1.1.2.18. Disponibilizar relatório sintético e analítico de desconto por produto/serviço;
1.1.1.2.19. Disponibilizar relatórios com a movimentação financeira mensal; 1.1.1.2.20. Disponibilizar relatórios com as informações do processamento mensal
da folha, inclusive no padrão CNAB240 da FEBRABAN;
1.1.1.2.21. Disponibilizar relatórios com as informações dos contratos não descontados pela folha;
1.1.1.2.22. Possibilitar a inclusão de anexos nas consignações, tanto no momento da reserva quanto após a efetivação.
1.1.1.3. Módulo Consignado: permite a consulta dos extratos detalhados das consignações em folha, realizadas e a realizar:
1.1.1.3.3. Possibilitar a consulta a extrato detalhado de suas consignações;
1.1.1.3.4. Permitir a visualização do valor da margem consignável;
1.1.1.3.5. Possibilitar a solicitação do saldo devedor para consignatária;
1.1.1.3.6. Permitir a alteração da senha de acesso ao sistema;
1.1.1.3.7. Possibilitar a simulação de novas consignações ou a simulação de renegociação de consignações existentes;
1.1.1.3.8. Possibilitar o registro de reclamações sobre as consignatárias;
1.1.1.3.9. Permitir a criação de mensagem a ser encaminhada para uma determinada consignatária.
1.2. Requisitos de Integração: Esta seção apresenta os Requisitos de Integração do Sistema, que caracterizam as funcionalidades capazes de atender às necessidades de integração entre o software ofertado e os demais sistemas que dão suporte ao serviço de operacionalização de consignados.
1.2.1. Integração Via WebService (host-host):
1.2.1.1. Permitir que o servidor, cliente de um banco, solicite um empréstimo consignado através dos canais de autoatendimento;
1.2.1.2. Estar habilitado para permitir compra de contratos de terceiros;
1.2.1.3. Permitir que o sistema do banco envie um conjunto de solicitações através de um canal dedicado e seguro: VPN – “Virtual Private Network” com dados criptografados;
1.2.1.4. Possibilitar a validação das solicitações contidas no lote, verificando as regras do sistema, tais como, margem do servidor; mínimo de parcelas pagas para renegociação; taxa de juros ou CET (Custo Efetivo Total); prazo permitido, entre outras praticadas nas operações. Após as verificações, o sistema informará ao banco, quais foram as operações que foram concluídas com sucesso e as operações que foram recusadas, além do motivo porque foram recusadas;
1.2.1.5. Os sistemas deverão utilizar o padrão CNAB240 da FEBRABAN para a troca de arquivos.
1.2.2. Integração com a Folha de Pagamento via troca de arquivos:
1.2.2.1. Mensalmente, em uma data estabelecida pelo calendário de trabalho da folha de pagamento do município de Campos Novos/SC, o sistema deverá permitir a integração com o sistema de folha de pagamento usado pelo Município (Betha Sistemas) através de troca de arquivos texto no padrão aberto (CSV, TXT Delimitado, etc.);
1.2.2.2. Em caso de substituição do atual sistema de folha de pagamento da CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá prestar o devido suporte para a adequação dos respectivos leiautes para o novo sistema;
1.2.2.3. As informações referentes ao resultado do processamento dos descontos na folha de pagamento serão também repassadas mensalmente pelo município de Campos Novos na forma de arquivo, a fim de que estas sejam distribuídas pelo sistema contratado para as respectivas consignatárias autorizadas, e também para que o sistema efetue em sua base de dados a baixa das parcelas efetivamente descontadas;
1.2.2.4. Os arquivos de integração devem ser importados ONLINE, sem interrupção do serviço de consignação para as instituições financeiras, servidor ou gestor;
1.2.2.5. O download do arquivo para lançamento em folha de pagamento deve ser gerado online;
1.3. Requisitos Técnicos Específicos:
1.3.1. Arquitetura do Sistema:
1.3.1.1. Acesso por interface web, utilizando o protocolo HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure), sendo compatível com os navegadores nas versões recentes do Mozilla Firefox, Internet Explorer e Edge e Google Chrome;
1.3.1.2. Utilizar banco de dados relacional, com acesso via Sistema Gerenciador de Banco de Dados compatível com a linguagem SQL (Structured Query Language);
1.3.1.3. O serviço de hospedagem deverá ser oferecido pelo CONTRATADO, e deverá dispor dos recursos de TI necessários para armazenar a base de dados de consignados, suportar processos de segurança de dados e acesso ao sistema através da web, monitorar a disponibilidade do sistema e dar suporte a usuários;
1.3.1.4. O CONTRATADO deverá prever a evolução e atualização do Sistema, sendo que a sua disponibilização se dará mediante o “de acordo” do CONTRATANTE, desde que não afete funcionalidades em uso;
1.3.1.5. As versões contemplando as correções deverão ser publicadas em produção fora do horário normal de expediente e com aviso prévio ao CONTRATANTE.
1.3.2. Segurança e Privacidade de Dados:
1.3.2.1. Controle de acesso baseado em usuários, por meio de login e senhas individualizadas, com possibilidade de limitação de acesso por meio de perfil de usuários e por funções do sistema;
1.3.2.2. Utilização de certificado SSL para troca de informações de forma segura, proporcionando alta confiabilidade e evitando que os pacotes de dados que trafegam pela rede sejam lidos e violados por softwares maliciosos;
1.3.2.3. Deverá possuir auditoria do sistema, onde possam ser consultadas as inclusões ou alterações que ocorram no sistema, com relatório informando o usuário, local, o número do IP do microcomputador a data e hora;
1.3.2.4. O sistema não deverá permitir mais de um acesso simultâneo do mesmo usuário;
1.3.2.5. Criptografia de senhas, isto é, todas as senhas deverão ser gravadas de forma criptografada (de no mínimo 128 bits), e sempre que for necessário, o usuário poderá alterar sua senha de acesso ou solicitar uma nova senha;
1.3.2.6. Estar aderente às regulamentações de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital;
1.3.2.7. O Sistema deve possuir mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, inviolabilidade e integridade e sigilo das informações nos processos da consignação;
1.3.2.8. O CONTRATADO fica obrigado a obedecer às políticas e normas de Segurança de Informação e de Dados adotadas pelo Município de Campos Novos durante toda a vigência contratual, bem como obedecer a quaisquer marcos legais de segurança vigentes;
1.3.2.9. É obrigação do CONTRATADO, estar em conformidade com os aspectos de segurança fundamentados na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que se refere à manipulação, coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação dos dados relacionados a pessoas do CONTRATANTE e de terceiros, a fim de não violar os direitos e garantias fundamentais do seu titular.
1.3.2.10. A hospedagem da aplicação deve estar em território nacional, em Datacenter próprio ou de terceiros, e possuir Certificação ISO/IEC 27001, a fim de garantir que os dados estarão armazenados em um local que implementou um sistema para gestão da segurança da informação.
1.3.2.11. Os dados obtidos em razão desse contrato deverão ser armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) com transparente identificação do perfil dos credenciados, de forma a garantir a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas;
1.3.2.12. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados ao CONTRATANTE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informações, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar ao CONTRATANTE.
1.3.2.13. O CONTRATADO somente poderá realizar o tratamento dos dados que lhe forem repassados pelo CONTRATANTE conforme as instruções desta e nos exatos limites e finalidades estabelecidas, não podendo realizar tratamentos adicionais que não possuam relações com os serviços contratados;
1.3.2.14. O CONTRATADO deverá informar ao CONTRATANTE todo e qualquer incidente de segurança que tenha relação com seus dados pessoais, assim que o mesmo for identificado. Esta comunicação deverá ser realizada formalmente, por meio de um dos pontos de contato específicos do CONTRATANTE, contendo minimamente as seguintes informações: os dados pessoais que foram afetados, os titulares envolvidos, indicação de medidas de segurança utilizadas para proteção e medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
1.3.2.15. Se o titular dos dados, a autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações do CONTRATADO relativas ao tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADO submeterá esse pedido à apreciação do CONTRATANTE. O CONTRATADO não poderá, sem instruções prévias do CONTRATANTE, transferir, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro;
1.3.2.16. O CONTRATADO compromete-se a eliminar os dados pessoais, sensíveis ou não, aos quais teve acesso em razão do contrato firmado com o CONTRATANTE assim que a finalidade do tratamento for alcançada; os dados deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade e/ou for encerrada a prestação de serviços que serviu de objeto do contrato originário firmado com o CONTRATANTE;
1.3.2.17. Quando solicitado, o CONTRATADO fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações de proteção de dados;
1.3.2.18. O CONTRATANTE terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, realizado pela CONTRATADO com base nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, às medidas técnicas e organizacionais implementadas pelo CONTRATADO.
1.3.3. Disponibilidade:
1.3.3.1. O software deverá estar disponível durante todo o mês e independente do período de geração da folha de pagamento, para realizar as operações inclusão, exclusão, alongamento e portabilidade de margem entre bancos, mediante demanda do servidor.
1.3.4. Usabilidade:
1.3.4.1. Possuir interface intuitiva que facilite a compreensão e o uso do sistema.
1.4. Manuais:
1.4.1. Manual do Usuário: Deverá ser entregue o manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato PDF ou DOC e, também, em papel, contendo descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação do sistema por parte daqueles que tenham sido treinados e que venham a fazer uso do mesmo.
1.4.2. Manual Técnico: Deverá ser redigido em língua portuguesa, entregue, em meio eletrônico utilizando formato PDF ou DOC, e também em papel, manual técnico com layouts necessários para todas as integrações sejam através de arquivo ou tecnologia XML.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. Local de execução/Disponibilização do sistema e envio dos arquivos: O sistema deverá ser implantado nas dependências do CONTRATADO, observado o cronograma de implantação e permitir acesso por interface web, conforme detalhado nos requisitos técnicos acima, com a disponibilização de área para envio e recebimento de arquivos:
2.1.1. Serviços de suporte técnico: deverá ser disponibilizado meio eletrônico para suporte e abertura de chamados;
2.1.2. Treinamentos: Os serviços de treinamento serão prestados nas dependências da Prefeitura do município de Campos Novos/SC, em endereço a ser repassado após a conclusão da implantação do sistema ou poderá, por escolha do gestor do contrato, ser prestado de forma remota por meio de videoconferência;
2.2. Frequência e Periodicidade: O CONTRATADO deverá manter o sistema disponível em regime de 24 horas x 7 dias da semana.
2.3. Prazo de entrega: Conforme projeto de implantação disciplinado no Anexo I, das Especificações Técnicas do Objeto.
2.4. Forma de comunicação e acompanhamento da execução do contrato entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO: Por meio de endereço de e-mail corporativo, telefone com canal direto de atendimento pela área disponibilizada pelo contratado na interface web para envio e recebimento de arquivos.
2.5. Formas de recebimento provisório e definitivo: O recebimento definitivo será dado após a comunicação do CONTRATADO da disponibilização da infraestrutura para acesso, conclusão da importação das informações do sistema atual e realização de testes pela equipe interna do CONTRATANTE, sendo que o detalhamento dessas atividades se encontra no Anexo II das Especificações do Objeto.
2.6. Instrumento de acompanhamento do atendimento aos níveis mínimos de serviço exigidos: O CONTRATADO deverá providenciar, mensalmente, relatório obtido do sistema de gestão de serviços, informando os atendimentos realizados. Este relatório deverá ser entregue por meio digital aos gestores do contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.
3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
3.1. Suporte Técnico: O suporte a usuários deverá ser realizado por meio de uma central de atendimento, que deverá ser composta por atendentes especializados e tecnicamente habilitados para o atendimento de quaisquer solicitações relacionadas ao sistema:
3.1.1. A central de atendimento deverá dispor de diversos meios de atendimento, como telefone, chats online ou outros recursos de comunicação disponíveis para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao software, seja por registro de solicitação de suporte ou abertura de chamado técnico;
3.1.2. A central de atendimento deverá desempenhar as atividades assegurando que após a ocorrência de um incidente o serviço de tecnologia da informação afetado seja restabelecido à sua condição original de funcionamento, minimizando os efeitos colaterais ou a parada total da disponibilidade do serviço;
3.1.3. Todos os chamados de atendimentos deverão ser registrados em ferramenta eletrônica específica para atendimento, a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
3.1.4. Quando da abertura do chamado, o CONTRATADO deverá analisar as informações relativas ao problema detectado e o atendimento deverá ser realizado de acordo com a severidade que o caso requer, conforme tabela abaixo:
Tipo | Descrição | Confirmação recebimento | Solução Definitiva |
1 | Quando o arquivo de movimento não é disponibilizado entre os dias 20 e 25 de cada mês, ou seja, em tempo hábil para importação nosistema de folha de pagamento. | 1 hora | 24 horas |
2 | Quando há indisponibilidade do sistema, indicado por chamado aberto por usuário. | 1 hora | 6 horas |
3 | Quando há falha no uso do sistema, porém osistema se mantém disponível. | 48 horas | 120 horas |
3.1.5. O tempo de atendimento será contado sempre a partir do acionamento do serviço, sendo que os tempos máximos de solução serão suspensos nos casos a seguir, procedendo-se o registro do fato no chamado, por parte do técnico responsável:
3.1.6.1. O usuário solicitante não se encontrar disponível quando for necessária sua presença e/ou informações de seu domínio;
3.1.6.2. Quando houver necessidade de aprovação e/ou informações por conta do CONTRATANTE;
3.1.6.3. O chamado somente será considerado solucionado após a central de atendimento verificar junto ao usuário seu atendimento e registrar no software de gestão de serviços.
3.1.6. Caso o CONTRATADO não cumpra os níveis mínimos de serviço estabelecidos acima, receberá multa associada ao percentual de descumprimento do indicador acordado, que será calculada sobre o valor recebido das Consignatárias como remuneração no respectivo mês de apuração:
3.1.7.1. No percentual de descumprimento para cada nível de severidade, aplicar-se-á a seguinte tabela, considerando que o valor da pontuação se refere ao número de chamados atendidos fora do prazo no período.
APLICAÇÃO DE MULTA | |
TIPO | PERCENTUAL DE MULTA |
1 | 30% por ocorrência |
2 | 1% por ocorrência, limitado a 10% |
3 | 0,5% por ocorrência, limitado a 5% |
3.1.8. Os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, o CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato e anexos, notificação de cobrança ao CONTRATADO, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento;
3.1.9. Na hipótese de o CONTRATADO não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, o CONTRATANTE, mediante processo administrativo, inscreverá o valor em dívida ativa.
4. ENCERRAMENTO DO CONTRATO E TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO
4.1. Deverá ser realizado treinamento dos usuários do município de Campos Novos e dos usuários das consignatárias, apresentando todo o funcionamento, funcionalidades e relatórios.
4.2. Ao final do contrato, o CONTRATADO deverá:
4.3.1. Transferir, sem custo ao município de Campos Novos/SC, a cópia dos dados (informações) da empresa CONTRATANTE dentro do sistema, em formato .xml, .txt, .csv,
.dmp e/ou em outro formato a ser definido e acordado entre as partes. Os dados devem ser organizados de forma que o município de Campos Novos/SC possa utilizá-los para um outro fim:
4.3.1.1. Os dados entregues pelo CONTRATADO devem garantir a verificação de todas as informações contidas no software, entre outras informações para verificação do histórico.
4.3. Os itens acima também devem ser entregues em caso de falência, do CONTRATADO, ou descontinuidade da solução de software, também pelo CONTRATADO.
5. PROVA DE CONCEITO
5.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será convocado para a realização da PROVA DE CONCEITO com o objetivo exclusivo de comprovação de que a solução ofertada atende aos requisitos descritos no item “Especificações Técnicas da Solução”, sem a necessidade de customização da solução.
5.2. Disposições gerais:
5.2.1. O município de Campos Novos/SC designará uma equipe técnica que acompanhará o licitante em todas as etapas da prova;
5.2.2. Para a realização da prova de conceito, o licitante deverá, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, disponibilizar ambiente para avaliação já contemplando a instalação de todas as funcionalidades presentes na proposta, para a comprovação de todos os requisitos, bem como agendar o início da prova de conceito, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento do prazo:
5.2.2.1. O licitante deverá entrar em contato com a Prefeitura de Campos Novos/SC, pelo e-mail xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, em cópia à Secretaria de Fazenda e Administração, no e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ao Pregoeiro, no e- mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para disponibilizar ambiente para avaliação e proceder o agendamento da prova de conceito;
5.2.2.2. Fica estabelecido que os demais licitantes interessados no acompanhamento dos respectivos testes deverão utilizar os mesmos canais dispostos no subitem 5.2.2.1 acima, para proceder a solicitação.
5.2.3. O teste será realizado nas dependências da Prefeitura de Campos Novos/SC, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, no horário das 13h às 19h, ou, alternativamente, por determinação da Autoridade Superior do Município.
5.2.4. Por se tratar de um sistema com interface web e de hospedagem sob responsabilidade do CONTRATADO, todas as licenças e infraestrutura necessárias para a execução da prova de conceito são de responsabilidade do licitante;
5.2.5. A interligação à internet será fornecida pelo município de Campos Novos/SC via rede corporativa cabeada ou wireless (sem fio);
5.2.6. Os passos cujas execuções serão avaliadas na prova de conceito estão descritos
no item “Roteiro Obrigatório”;
5.2.7. A execução dos passos descritos no Roteiro Obrigatório será de responsabilidade do licitante, com o acompanhamento e supervisão da equipe técnica do município de Campos Novos/SC.
5.2.8. Poderá ser solicitada, durante a execução do Roteiro Obrigatório, a demonstração de qualquer funcionalidade listada nas especificações técnicas constantes no item “Especificações Técnicas da Solução”;
5.2.9. A critério da equipe técnica do município de Campos Novos/SC, poderão ser requisitadas comprovações e execução de testes adicionais para dirimir eventuais dúvidas quanto ao atendimento de quaisquer outros requisitos técnicos especificados nesta Especificações Técnicas do Objeto e anexos;
5.2.10. Caso a Prova de Conceito seja realizada na forma presencial, os demais licitantes participantes poderão indicar, no máximo, um representante legal e um representante técnico para acompanhar o respectivo teste.
5.3. Roteiro Obrigatório:
5.3.1. Módulo Gestor: gerencia, administra e acompanha todos os processos de consignações, cadastro de entidades consignatárias, bem como os procedimentos necessários e acompanhamento de todos os processos mensais de troca de informações entre o sistema e a folha de pagamento da consignante.
Requisito | Atende | Não atende |
Disponibilizar consulta das consignações realizadas de um determinado servidor. | ||
Deferir/indeferir consignações efetuadas para um determinado servidor. | ||
Suspender consignações efetuadas para um determinado servidor. | ||
Realizar alterações nas consignações de um determinado servidor. | ||
Realizar inclusões de consignações com opções avançadas para ignorar validações do sistema, em caso de necessidades. | ||
Permitir manutenção dos dados das empresas Consignatária. |
Permitir manutenção dos dados dos servidores. | ||
Permitir manutenção das verbas de desconto. | ||
Permitir o bloqueio/desbloqueio das empresas Consignatárias. | ||
Permitir o bloqueio/desbloqueio de servidores. | ||
Permitir o bloqueio/desbloqueio das verbas de desconto por matricula. | ||
Permitir bloqueio/desbloqueio parcial e por período e matrícula | ||
Permitir, em razão de decisão judicial, alterações de valor total ou parcial por matrícula e período. | ||
Manutenção dos usuários Master das Consignatárias. | ||
Manutenção de perfis de usuários Gestores. | ||
Permitir limitação no número de parcelas para desconto por produto/serviço. | ||
Permitir limitação do valor para desconto por produto/serviço |
Permitir limitação do prazo de carência para desconto por produto/serviço. | ||
Permitir limitação de valor para contratos que fiquem fora da margem por produto/serviço. | ||
Permitir a limitação de número de contratos por servidor e instituição (limitação de 09 inclusões por rubrica em folha de pagamento) | ||
Permitir a importação de arquivos em lote de inclusões/renegociações/alterações/exclusões/confirmações. | ||
Consultar relatórios de log gerados pelo sistema. | ||
Fornecer relatório por consignatária, totalizando quantidades e valores realizados. | ||
Relatórios sintéticos dos movimentos por consignatária, produto/serviço. | ||
Relatórios analíticos dos movimentos por consignatária, produto/serviço. | ||
Relatórios gerenciais: geral/total da carteira/comprometimento demargem. | ||
Permitir o cadastro manual das informações do processamento mensal da folha. |
Realizar o download do arquivo de movimento mensal do sistema para integração com a folha. | ||
Realizar a importação de arquivos em lote de inclusões/alterações/exclusões de contratos. | ||
Disponibilizar área para envio de documentos para as consignatárias. | ||
Possuir mecanismo de recuperação de senha dos usuários em caso de necessidade. |
5.3.2. Módulo Consignatária: permite o lançamento e exclusão de valores a serem consignados em folha de pagamento dos servidores e o acompanhamento dessas consignações.
Requisito | Atende | Não atende |
Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável, em tempo real, emitindo documento de autorização,numerado, para permitir posterior consulta via sistema. | ||
Disponibilizar consulta de suas consignações específicas efetuadas para um determinado servidor. | ||
Possibilitar a liquidação de consignação, recalculando automaticamente a margem do servidor, liberando o valor daquele contrato. |
Disponibilizar a reserva de margem para níveis diferenciados de aprovação, com cancelamento automático das reservas não confirmadas e parametrização do prazo para estes cancelamentos automáticos. | |||||||
Suspender consignações efetuadas para um determinado servidor. | |||||||
Possibilitar a alteração de prazo e valor para um determinado contrato. | |||||||
Efetuar renegociação de contratos, realizando em apenas uma operação a liquidação do contrato antigo e a inserção do contrato novo. | |||||||
Realizar consultas sobre a margem consignável dos servidores, caso seja permitido pela Consignante. | |||||||
Realizar reajustes sobre a carteira de contratos, ou sobre parte dela, através da aplicação de regras | |||||||
Realizar a importação de arquivis em lote de inclusões/renegociações/alterações/exclusões/confirmações de contratos | |||||||
Realizar o Consignante. | download | de | documentos | disponibilizados | pela | ||
Possibilitar a manutenção de usuários específicos da Consignatária. |
Possibilitar a manutenção de perfis de usuários específicos da Consignatária. | ||
Possibilitar a manutenção de correspondentes/agências, permitindo aconfiguração dos convênios disponíveis para cada uma das entidades. | ||
Permitir a criação e manutenção de usuários e perfis de acesso para correspondentes/agências. | ||
Permitir limitação do prazo de carência para desconto por produto/ serviço | ||
Possibilitar a automatização na reimplantação de contratos não descontados pela folha de pagamentos, permitindo a escolha de preservar ou não a parcela não descontada. | ||
Disponibilizar relatório sintético e analítico de desconto por produto/serviço. | ||
Disponibilizar relatórios com a movimentação financeira mensal. | ||
Disponibilizar relatórios com as informações do processamento mensal da folha, inclusive no padrão CNAB240 da FEBRABAN. | ||
Disponibilizar relatórios com as informações dos contratos não descontados pela folha. |
Possibilitar a inclusão de anexos nas consignações, tanto no momento da reserva quanto após a efetivação. |
5.3.3. Módulo Consignado: permite a consulta dos extratos detalhados das consignações em folha, realizadas e a realizar.
Requisito | Atende | Não atende |
Possibilitar a consulta a extrato detalhado de suas consignações. | ||
Permitir a visualização do valor da margem consignável. | ||
Possibilitar a solicitação do saldo devedor para consignatária. | ||
Permitir a alteração da senha de acesso ao sistema. | ||
Possibilitar a simulação de novas consignações ou a simulação de renegociação de consignações existentes | ||
Permitir a solicitação de empréstimos consignados após a simulação. | ||
Permitir a solicitação de liquidação antecipada de contrato e liberação da margem consignável. | ||
Possibilitar o registro de reclamações sobre as consignatárias. |
Permitir a criação automática de mensagem a ser encaminhada para uma determinada consignatária. |
5.3.4. Outras Funcionalidades:
Requisito | Atende | Não atende |
Permitir que o servidor, cliente de um banco, solicite um empréstimoconsignado através dos canais de autoatendimento. | ||
Dispor de módulo para portabilidade de consignações | ||
Permitir que o sistema do banco envie um conjunto de solicitações através de um canal dedicado e seguro: VPN – “Virtual Private Network” com dados criptografados. | ||
Possibilitar a validação das solicitações contidas no lote, verificando as regras do sistema, tais como, margem do servidor; mínimo de parcelas pagas para renegociação; taxa de juros ou CET (Custo Efetivo Total); prazo permitido, entre outras praticadas nas operações. Após as verificações, o sistema informará ao banco quais foram as operações que foram concluídas com sucesso e as operações que foram recusadas, além do motivo porque foram recusadas. | ||
Os sistemas deverão utilizar o padrão CNAB240 da FEBRABAN paraa troca de arquivos. |
5.3.5. Requisitos Técnicos:
Requisito | Atende | Não atende |
Acesso por interface web, utilizando o protocolo HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure), sendo compatível com os navegadores nas versões recentes do Mozilla Firefox, Internet Explorer e Edge e Google Chrome. | ||
Utilizar banco de dados relacional, com acesso via Sistema Gerenciador de Banco de Dados compatível com a linguagem SQL (Structured Query Language). | ||
Possuir trilha de auditoria das operações realizadas no sistema. | ||
Permitir manutenção e controle de acesso de perfis de usuários. | ||
Utilização de certificado SSL para troca de informações de forma segura, proporcionando alta confiabilidade e evitando que os pacotesde dados que trafegam pela rede sejam lidos e violados por softwares maliciosos. |
5.4. A proposta será considerada como aceita, se atender, pelo menos, (90%) dos requisitos nos subitens 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3, 5.3.4 e 5.3.5;
5.5. Se a proposta não for aceitável por não atender ao item 5.4, o pregoeiro convocará para a realização da Prova de Conceito, o licitante subsequente e assim por diante, na ordem de classificação, até a apuração da solução que atenda às exigências do edital;
5.6. A equipe técnica deverá preencher os campos específicos da prova de conceito (“atende” e “não atende”) e elaborar parecer conclusivo, no prazo de até 03 (três) dias úteis, informando se a empresa atende ou não o percentual mínimo estabelecido, encaminhando o documento com ao pregoeiro.
5.7. Não será aceita a proposta do licitante que tiver a Prova de Conceito rejeitada, ou que não a apresentar no prazo estabelecido.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no edital e seus anexos;
6.2. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pela Departamento de Tecnologia da Informação e Departamento de Recursos Humanos.
6.3. O CONTRATADO só será eximido de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial a regular execução dos serviços, se, após análise do CONTRATANTE, mediante processo administrativo, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir o livre acesso dos empregados do CONTRATADO às dependências do CONTRATANTE, desde que estejam devidamente identificados;
c) Prestar as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATADO sobre o objeto da contratação;
d) Xxxxxxxxx toda a execução do contrato, fornecendo orientações e informações necessárias para que o CONTRATADO possa desempenhar o serviço dentro das normas nele previstas;
e) Fiscalizar a prestação dos serviços, por meio do Departamento de Recursos Humanos, comunicando ao CONTRATADO quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção;
f) Emitir as Ordens de Serviço, efetuar os chamados de suporte técnico e avaliar sua execução, promovendo as medidas cabíveis para que os serviços sejam executados em conformidade com as especificações técnicas constantes deste contrato;
g) Notificar o CONTRATADO sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços;
h) Aplicar ao CONTRATADO as sanções regulamentares e contratuais;
i) Designar gestor e fiscal para acompanhamento do contrato.
7.2. São obrigações e responsabilidades do CONTRATADO:
a) Observar rigorosamente todos os itens do contrato, executando os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto desta contratação;
b) Executar serviços de modo a atender às exigências da CONTRATANTE, utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução do contrato;
c) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridos;
d) Reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações;
e) Indicar um representante legal para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços, bem como, em eventuais ausências do representante titular, informar ao CONTRATANTE o substituto e o período;
f) Substituir, sempre que exigida pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados e/ou prepostos, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço, por outro profissional de qualificação igual ou superior;
g) Solicitar aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a competência do representante para a adoção das medidas convenientes;
h) Responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado e garantir que as soluções sejam definitivas e não causem problemas adicionais àqueles apresentados pela fiscalização quando da abertura dos chamados de suporte técnico;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento das atividades previstas ou chamados técnicos em aberto;
j) Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores designados do Município de Campos Novos, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
k) Comunicar ao Setor de Recursos Humanos, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a prestação dos serviços;
l) Relatar à fiscalização do CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação;
m) Xxxxxx sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção dos serviços para execução completa e eficiente do contrato;
n) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do município de Campos Novos/SC, ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
o) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
q) Responder civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução dos serviços;
r) Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado;
s) Atender com presteza as solicitações de correção da execução do serviço propostas;
t) Adequar seus relatórios às necessidades do CONTRATANTE em prazo acordado em conjunto.
u) Manter informado o Departamento de Recursos Humanos das atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato.
v) Hospedar em seu Data Center ou Data Center locado, o sistema, bem como seu banco de dados e sistema de administração, a qual será responsável pela segurança de acesso e por disponibilizar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia.
w) Manter os ambientes do sistema (Data Center, base de dados e sistemas) disponíveis para os usuários, com integridade, medidas de contingência e salvaguarda dos dados, confidencialidade para o sigilo das informações neles contidas, garantindo também o licenciamento de produtos de terceiros (se houverem) e atualizações e manutenções necessárias.
x) Atender dentro dos prazos fixados as ocorrências e problemas nos procedimentos técnicos realizados, após a notificação da Prefeitura de Campos Novos/SC.
y) Assegurar o sigilo de informações e documentos pertencentes à Prefeitura de Campos Novos/SC.
z) Preparar e ministrar o treinamento das equipes técnicas da Prefeitura de Campos Novos/SC e das consignatárias quanto ao uso do sistema.
aa) Responsabilizar-se pela disponibilização dos ambientes de teste e homologação das aplicações para uso da Prefeitura de Campos Novos/SC.
bb) Executar backup, mantendo cópias de todos os documentos de acordo com a legislação vigente, fornecendo a Secretaria de Administração e Finanças, sempre que solicitado, backup atualizado do banco de dados de produção para uso no ambiente da Prefeitura de Campos Novos/SC.
cc) Atender ao acordo de níveis de serviço para suporte e manutenção do sistema. dd) Apresentar a qualquer tempo, documentos e informações solicitadas pela
Prefeitura de Campos Novos/SC relativos aos serviços prestados.
ee) Realizar o levantamento detalhado dos eventos de débito e crédito particulares da folha de pagamento gerenciada pelo Município de Campos Novos/SC.
ff) Realizar a carga de dados inicial, de modo a alimentar todos os dados necessários para o correto funcionamento do seu sistema informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável.
gg) Implementar e implantar os procedimentos de integração de dados entre o seu sistema informatizado e os sistemas do Município de Campos Novos/SC (Betha Sistemas) cujos dados forem necessários.
hh) Garantir o atendimento às legislações para os módulos especificados no objeto e proceder à adequação do Sistema nos casos de alteração de legislação municipal ou federal, sempre que for solicitado pelo Município.
ii) Liberar os devidos acessos aos servidores indicados pelo Município de Campos Novos/SC e das consignatárias.
jj) Adequar os relatórios às necessidades do Município e das consignatárias.
kk) Treinar pessoal do Município e das consignatárias para utilização do sistema.
ll) Emitir relatórios mensais visando comprovação dos serviços prestados e atendimento as regras estabelecidas em formato a ser definido pela Secretaria de Administração e Finanças e a CONTRATADA.
mm) Garantir o cálculo e gerenciamento de margem consignável em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta do município de Campos Novos/SC, incluindo migração de dados, treinamento, suporte e manutenção.
8. RESULTADOS ESPERADOS
8.1. Redução do custo operacional gerado ao CONTRATANTE pelo processo de gerenciamento de margem consignável, fazendo com que este custo seja aproveitado em outra atividade.
8.2. Aumento da segurança das operações através de sistemas informatizados para detecção de possíveis fraudes.
8.3. Eliminação dos processos administrativos advindos de operações indevidas no processo de gerenciamento de margem consignável.
8.4. Maior agilidade no atendimento às necessidades dos servidores.
8.5. Disponibilidade através de um sistema automatizado do processo de consultas, reservas e averbações em período integral e em todos os dias do mês.
8.6. Maior segurança na emissão das averbações.
8.7. Maior controle no gerenciamento dos descontos facultativos em folha de pagamento por parte da CONTRATANTE.
ANEXO I
Atividades de Implantação
O sistema deverá ser implantado nas dependências do CONTRATADO. A implantação se dará nas seguintes fases:
FASE 1 – Disponibilização da Infraestrutura e Planejamento da Implantação:
1.1. O CONTRATADO deverá marcar reunião de planejamento para apresentar o projeto de implantação, detalhando o cronograma para a execução do projeto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o início da vigência do contrato;
1.1.1. Nesse mesmo período de 5 (cinco) dias úteis após o início da vigência do contrato deverão ser realizadas as seguintes atividades, com apoio da equipe do município de Campos Novos/SC:
1.1.1.1. Cadastro de usuários e definição de perfis de acesso de cada um;
1.1.1.2. Disponibilização de ambiente de produção para acesso aos usuários nomeados e dos manuais com a documentação técnica para download ou acesso online em português;
1.1.1.3. Planejamento e tratamento de exceções.
1.2. Ao término das atividades, o CONTRATADO deverá elaborar e preencher o Termo de Projeto e um termo de conclusão das atividades realizadas.
1.3. Após verificação da conformidade dos serviços executados, o CONTRATANTE dará o aceite definitivo da fase no termo de conclusão elaborado pelo CONTRATADO.
FASE 2 – Importação das informações dos consignados atuais dos servidores e membros do município de Campos Novos/SC.
2.1. O CONTRATADO deverá realizar a importação das informações e customizações necessárias para leitura dos arquivos de integração com o sistema de folha de pagamento do município de Campos Novos/SC em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término da FASE 1 para realizar a importação das informações necessárias para manutenção dos consignados atuais dos servidores e membros do município de Campos Novos/SC.
2.2. Após verificação da conformidade dos serviços executados, o CONTRATANTE dará o aceite definitivo da Fase 2 no termo de conclusão elaborado pelo CONTRATADO.
FASE 3 – Testes e Treinamento dos usuários.
3.1. O sistema deverá ser operacionalizado em ambiente de teste por até 2 (dois) ciclos de fechamento de folha de pagamento a partir do término da Fase 2, para verificação e comparativos, com o objetivo de diminuir erros que possam ocorrer em sua operacionalização. Estes testes serão realizados seguindo o roteiro abaixo, com o acompanhamento do fiscal e/ou gestor do contrato:
3.1.1. Na data de corte para o fechamento da folha de pagamento, geralmente no dia 20 do mês, a base de testes da folha de pagamento será atualizada com as informações de produção. O CONTRATADO então deverá gerar o arquivo de movimento, que deverá ser importado nessa base de testes da folha;
3.1.2. Serão realizados comparativos entre as informações da folha em produção e da folha em ambiente de testes e, caso ocorram problemas, esses serão incluídos em relatório para análise e realização de ajustes por parte do CONTRATADO;
3.1.3. Após o fechamento da folha, o sistema do município de Campos Novos/SC irá gerar dois arquivos, o de margem e o de retorno, que deverão ser importados no sistema do CONTRATADO;
3.1.4. Serão realizados comparativos entre as informações geradas atualmente pelo município de Campos Novos/SC e as informações do sistema do CONTRATADO e, caso ocorram divergências, essas serão incluídas em relatório para análise e realização de ajustes por parte do CONTRATADO;
3.1.5. Nesse período de testes também serão analisados e testados os requisitos funcionais exigidos nesse documento.
3.1.6. Durante o prazo de teste, o CONTRATADO não será remunerado pelas consignatárias, sendo que as operações a serem enviadas a Folha de Pagamento de Produção serão processadas conforme atualmente pelo município de Campos Novos/SC:
3.1.6.1. Nessa mesma fase deverá ser realizado o treinamento dos usuários.
3.1.7. Após verificação da conformidade dos serviços executados, o CONTRATANTE dará o aceite definitivo da Fase 3 no termo de conclusão elaborado pelo CONTRATADO.
3.1.8. O sistema poderá ser provisoriamente recebido pelo município de Campos Novos/SC, a seu critério, quando contiver erros ou inconsistências de pequena monta, que não sejam considerados impeditivos de recebimento.
FASE 4 – Implantação da Solução em Produção
4.1. Nessa fase, o CONTRATADO deverá atualizar as informações em seu sistema, para que estejam de acordo com o sistema atualmente utilizado pelo município de Campos Novos/SC. Essa atualização deverá ocorrer até a data de corte para fechamento da folha, geralmente no vigésimo dia do mês.
4.2. Os arquivos para integração com o sistema da folha de pagamento do município de Campos Novos/SC, já deverão ser importados e gerados pelo sistema do CONTRATADO.
ANEXO II
Leiautes dos Arquivos para Integração com o Sistema de Folha de Pagamento do Município de Campos Novos/SC.
Leiaute Arquivo Movimento
Leiaute do Arquivo de Xxxxxx
Leiaute do Arquivo de Retorno
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 71/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2024 ANEXO IV
MUNUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS (SC), denominado Contratante e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominada Contratada, para prestação de serviços e em conformidade com o Pregão Eletrônico n. XXXX – Processo Licitatório n. XXXX.
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 82.939.232/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada pelo Secretário XXXXXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXX, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF sob o n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxxx, no Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, em consonância com as regras gerais da Lei federal n. 14.133/2021, Lei Federal Complementar
n. 123 de 17/12/2006, dentre outras cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE, VIA INTERNET COM INTERFACE WEB, PARA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E CONTROLE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC,
A SER REMUNERADA PELAS CONSIGNATÁRIAS, conforme especificações contidas no Edital, Termo de Referência e Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O fornecedor contratado deverá efetuar a entrega do objeto conforme as especificações técnicas do objeto previstas no Anexo III e anexos do edital.
2.2. A atividade de implantação do objeto e os prazos de entrega estão previstos no Anexo III das especificações técnicas do objeto.
2.3. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no edital e seus anexos;
2.4. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pela Departamento de Tecnologia da Informação e Departamento de Recursos Humanos.
2.5. O CONTRATADO só será eximido de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial a regular execução dos serviços, se, após análise do CONTRATANTE, mediante processo administrativo, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior.
2.6. O objeto será recebido de forma provisória e definitiva pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
2.7. O recebimento provisório se dará em até 10 (dez) dias após a entrega do bem ou execução do serviço;
2.8. O objeto será recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório;
2.9. O contratado será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
2.10. O prazo para substituir os produtos ou refazer os serviços que estejam em desacordo com as especificações será de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação do fornecedor.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total do contrato será de R$ xxxxxxxx (valor por extenso).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Não haverá para o município de Campos Novos/SC, despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato.
4.2. A remuneração do CONTRATADO será efetuada pelas CONSIGNATÁRIAS, conforme o valor unitário por linha de processamento fixado no presente contrato, de acordo com a quantidade efetivamente executada.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
5.2. O reajuste poderá ser utilizado na presente contratação, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses do orçamento estimado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente.
5.5. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1. A atividade de implantação do objeto e os prazos de entrega estão previstos no Anexo III das especificações técnicas do objeto.
6.2. O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) anos, conforme art. 106, da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO
7.1. Não há necessidade de indicação orçamentária, uma vez que não haverá dispêndio financeiro ao município.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Observar rigorosamente todos os itens do contrato, executando os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto desta contratação;
8.1.2. Executar serviços de modo a atender às exigências da CONTRATANTE, utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução do contrato;
8.1.3. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridos;
8.1.4. Reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações;
8.1.5. Indicar um representante legal para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços, bem como, em eventuais ausências do representante titular, informar ao CONTRATANTE o substituto e o período;
8.1.6. Substituir, sempre que exigida pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados e/ou prepostos, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço, por outro profissional de qualificação igual ou superior;
8.1.7. Solicitar aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a competência do representante para a adoção das medidas convenientes;
8.1.8. Responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado e garantir que as soluções sejam definitivas e não causem problemas adicionais àqueles apresentados pela fiscalização quando da abertura dos chamados de suporte técnico;
8.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento das atividades previstas ou chamados técnicos em aberto;
8.1.10. Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores designados do Município de Campos Novos, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
8.1.11. Comunicar ao Setor de Recursos Humanos, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a prestação dos serviços;
8.1.12. Relatar à fiscalização do CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação;
8.1.13. Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção dos serviços para execução completa e eficiente do contrato;
8.1.14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do município de Campos Novos/SC, ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
8.1.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.17. Responder civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução dos serviços;
8.1.18. Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado;
8.1.19. Atender com presteza as solicitações de correção da execução do serviço propostas;
8.1.20. Adequar seus relatórios às necessidades do CONTRATANTE em prazo acordado em conjunto.
8.1.21. Manter informado o Departamento de Recursos Humanos das atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato.
8.1.22. Hospedar em seu Data Center ou Data Center locado, o sistema, bem como seu banco de dados e sistema de administração, a qual será responsável pela segurança de acesso e por disponibilizar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia.
8.1.23. Manter os ambientes do sistema (Data Center, base de dados e sistemas) disponíveis para os usuários, com integridade, medidas de contingência e salvaguarda dos dados, confidencialidade para o sigilo das informações neles contidas, garantindo também o licenciamento de produtos de terceiros (se houverem) e atualizações e manutenções necessárias.
8.1.24. Atender dentro dos prazos fixados as ocorrências e problemas nos procedimentos técnicos realizados, após a notificação da Prefeitura de Campos Novos/SC.
8.1.25. Assegurar o sigilo de informações e documentos pertencentes à Prefeitura de Campos Novos/SC.
8.1.26. Preparar e ministrar o treinamento das equipes técnicas da Prefeitura de Campos Novos/SC e das consignatárias quanto ao uso do sistema.
8.1.27. Responsabilizar-se pela disponibilização dos ambientes de teste e homologação das aplicações para uso da Prefeitura de Campos Novos/SC.
8.1.28. Executar backup, mantendo cópias de todos os documentos de acordo com a legislação vigente, fornecendo a Secretaria de Administração e Finanças, sempre que solicitado, backup atualizado do banco de dados de produção para uso no ambiente da Prefeitura de Campos Novos/SC.
8.1.29. Atender ao acordo de níveis de serviço para suporte e manutenção do sistema.
8.1.30. Apresentar a qualquer tempo, documentos e informações solicitadas pela Prefeitura de Campos Novos/SC relativos aos serviços prestados.
8.1.31. Realizar o levantamento detalhado dos eventos de débito e crédito particulares da folha de pagamento gerenciada pelo Município de Campos Novos/SC.
8.1.32. Realizar a carga de dados inicial, de modo a alimentar todos os dados necessários para o correto funcionamento do seu sistema informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável.
8.1.33. Implementar e implantar os procedimentos de integração de dados entre o seu sistema informatizado e os sistemas do Município de Campos Novos/SC (Betha Sistemas) cujos dados forem necessários.
8.1.34. Garantir o atendimento às legislações para os módulos especificados no objeto e proceder à adequação do Sistema nos casos de alteração de legislação municipal ou federal, sempre que for solicitado pelo Município.
8.1.35. Liberar os devidos acessos aos servidores indicados pelo Município de Campos Novos/SC e das consignatárias.
8.1.36. Adequar os relatórios às necessidades do Município e das consignatárias.
8.1.37. Treinar pessoal do Município e das consignatárias para utilização do sistema.
8.1.38. Emitir relatórios mensais visando comprovação dos serviços prestados e atendimento as regras estabelecidas em formato a ser definido pela Secretaria de Administração e Finanças e a CONTRATADA.
8.1.39. Garantir o cálculo e gerenciamento de margem consignável em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta do município de Campos Novos/SC, incluindo migração de dados, treinamento, suporte e manutenção.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
9.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir o livre acesso dos empregados do CONTRATADO às dependências do CONTRATANTE, desde que estejam devidamente identificados;
9.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATADO sobre o objeto da contratação;
9.4. Gerenciar toda a execução do contrato, fornecendo orientações e informações necessárias para que o CONTRATADO possa desempenhar o serviço dentro das normas nele previstas;
9.5. Fiscalizar a prestação dos serviços, por meio do Departamento de Recursos Humanos, comunicando ao CONTRATADO quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção;
9.6. Emitir as Ordens de Serviço, efetuar os chamados de suporte técnico e avaliar sua execução, promovendo as medidas cabíveis para que os serviços sejam executados em conformidade com as especificações técnicas constantes deste contrato;
9.7. Notificar o CONTRATADO sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços;
9.8. Aplicar ao CONTRATADO as sanções regulamentares e contratuais;
9.9. Designar gestor e fiscal para acompanhamento do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de
agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal
do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
10.2. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei n. 14.133/21.
10.3. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117,
§ 2°, da Lei n. 14.133/21.
10.4. A fiscalização do contrato será realizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxx e a gestão contratual com a servidora Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor do contrato ou solicitação de fornecimento por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 15% (quinze por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
3º) 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
4º) 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. Impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.