DO OBJETO DO CONTRATO. Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento, pela SPA à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, da instalação portuária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato, para sua exploração, em caráter transitório, em face de sua inclusão nas licitações portuárias a ser levada a efeito pela ANTAQ, nos termos previstos neste Contrato. Constitui objeto deste Contrato, o arrendamento para exploração de instalação portuária, com utilização de área correspondente à 64.412 m² (sessenta e quatro mil, quatrocentos e doze metros quadrados), sob administração da SPA, localizada na Região do Saboó, na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, conforme indicações e delimitações apresentadas no Anexo I – Planta de localização da instalação portuária arrendada transitoriamente, envolvendo dispêndios da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA necessários à construção e operação voltada a movimentação de Carga Geral conteinerizada ou não (contêineres vazios e cargas gerais de projeto). A instalação portuária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula Primeira deverá ser operada, conservada e explorada pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, no prazo de 30 (trinta) após a celebração deste Contrato, deverá adotar todas as providências necessárias para iniciar suas operações na área arredada, incluindo a solicitação das licenças junto às autoridades competentes, sob pena de rescisão contratual. O prazo fixado no PARÁGRAFO TERCEIRO acima poderá ser prorrogado a critério da SPA, desde que comprovado que o atraso decorre de fatos alheios à conduta da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA.
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Samples: Contrato De Transição, Contrato De Transição
DO OBJETO DO CONTRATO. Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento, pela SPA à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, da instalação portuária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato, para sua exploração, em caráter transitório, em face de sua inclusão nas licitações portuárias a ser levada a efeito pela ANTAQ, nos termos previstos neste Contrato. Constitui objeto deste Contrato, contrato o arrendamento para exploração da área com extensão de instalação portuária, com utilização de área correspondente à 64.412 8.820m² (sessenta e quatro oito mil, quatrocentos oitocentos e doze vinte metros quadrados)) localizada entre as áreas STS14 e STS14A, sob administração da SPA, localizada na Região do Saboó, na Margem Direita do no Porto Organizado de Santos, conforme indicações e delimitações apresentadas no Anexo I – Planta de localização da instalação portuária arrendada transitoriamente, envolvendo dispêndios investimentos da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA na referida área necessários à construção construção, administração e operação voltada a de instalações portuárias, visando à movimentação e armazenagem de Carga Geral carga geral, conteinerizada ou não não. (contêineres vazios alterada pelo 6º Termo Aditivo) (Revogado pelo 6º Termo Aditivo) A ARRENDATÁRIA poderá, caso seja do seu interesse, adotar as providências atinentes ao alfandegamento da área ora arrendada junto à Inspetoria da Alfândega de Santos. As INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS deverão ser exploradas, operadas, conservadas e cargas gerais melhoradas pela ARRENDATÁRIA, podendo ser modernizadas e ampliadas nos termos do que dispõe a Lei nº 12.815, de projeto)2013; e o Decreto nº 8.033, de 2013. (alterado pelo 6º Termo Aditivo) (Revogado pelo 6º Termo Aditivo) A ARRENDATÁRIA deverá consultar, previamente, a atual operadora do sistema ferroviário sobre qualquer mudança ou obra a ser executada nas linhas férreas existentes na área arrendada. A instalação portuária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula Primeira deverá ser operadaAUTORIDADE PORTUÁRIA oficializará a retomada de toda área objeto deste arrendamento pela ARRENDATÁRIA, conservada e explorada quando da entrega efetiva do Armazém XVIII devidamente reformado pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA pelo período AUTORIDADE PORTUÁRIA de até 180 (cento e oitenta) dias ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIAacordo com as características do memorial descritivo constante do ANEXO X, no prazo de 5 (cinco) meses contado da data de assinatura deste Instrumento. (incluído pelo 2º Termo Aditivo) Fica assegurado à ARRENDATÁRIA, o direito de ampliar as instalações para áreas contíguas à área arrendada, sempre que comprovada a inviabilidade técnica, operacional e econômica de realização de licitação para novo arrendamento, de conformidade com o previsto na Lei nº 12.815, de 2013; e no Decreto nº 8.033, de 2013. (alterado pelo 6º Termo Aditivo) A ARRENDATÁRIA deverá desocupar a área originalmente arrendada até 30 de novembro de 2024. (trintaincluído pelo 6º Termo Aditivo) após Os pagamentos de valores pela ARRENDATÁRIA à AUTORIDADE PORTUÁRIA pela utilização da área arrendada originalmente serão devidos até a celebração deste de termo de devolução de área à AUTORIDADE PORTUÁRIA, sendo calculados proporcionalmente ao número de dias decorridos no mês de desocupação. (incluído pelo 6º Termo Aditivo) A ARRENDATÁRIA iniciará o pagamento dos valores devidos à AUTORIDADE PORTUÁRIA pela utilização da área arrendada em substituição, em conformidade com o disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato, deverá adotar todas as providências necessárias com a redação conferida por este TERMO ADITIVO, a partir da efetiva desocupação da área original, que ocorrerá nos termos do Parágrafo Segundo desta Cláusula. (incluído pelo 6º Termo Aditivo) Durante o período pré-operacional, de implantação dos investimentos necessários para iniciar suas operações a exploração, a ARRENDATÁRIA não poderá realizar operação portuária na área arredadaarrendada em substituição. (incluído pelo 6º Termo Aditivo) Concluído o período pré-operacional, incluindo caberá à AUTORIDADE PORTUÁRIA autorizar o início da exploração portuária da área arrendada em substituição, que só poderá ocorrer com a solicitação das licenças junto às autoridades competentesefetiva desocupação da área original, sob pena de rescisão contratualnos termos do Parágrafo Segundo desta Cláusula. O prazo fixado no PARÁGRAFO TERCEIRO acima poderá ser prorrogado a critério da SPA, desde que comprovado que o atraso decorre de fatos alheios à conduta da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA(incluído pelo 6º Termo Aditivo) 11876 mão-de-obra).
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Samples: Termo De Consolidação Contratual
DO OBJETO DO CONTRATO. Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento, pela SPA à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, da instalação portuária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato, para sua exploração, em caráter transitório, em face de sua inclusão nas licitações portuárias a ser levada a efeito pela ANTAQ, nos termos previstos neste Contrato. Constitui objeto deste Contrato de Servidão de Passagem (“Contrato”), o arrendamento a permissão de acesso (“Passagem”), pela SPA, para exploração de instalação portuária, com utilização interligação de área correspondente operacional de cais com o moinho da empresa NEVES & MARINHEIRO, localizado em área contígua à 64.412 poligonal do Porto Organizado, visando a operação de esteira transportadora com o objetivo de movimentar cargas de cereais a granel. A NEVES & MARINHEIRO acessará a Passagem via túnel subterrâneo, interligando a área de sua titularidade à faixa de cais público, entre os Armazéns 12A e 13, na margem direita do Porto Organizado de Santos. A área atual da Passagem compreende 895 m² (sessenta oitocentos e quatro mil, quatrocentos noventa e doze cinco metros quadrados), sob administração sendo 315 m² (trezentos e quinze metros quadrados) ocupados por esteiras de interligação e 580 m² (quinhentos e oitenta metros quadrados) destinados a instalação de descarregadores e lanças, transportadores e torres de transferência, conforme delimitações e indicações constantes das Plantas de Localização apresentadas no ANEXO I. Para os fins específico deste Contrato, essas instalações e as respectivas operações são denominadas “FASE I”. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 6731-2F15-9F25-BDA5. A NEVES & MARINHEIRO compromete-se a construir, no prazo de 06 (seis) meses, contados da SPAconclusão das obras de recuperação do cais público 12, localizada desde que atendidas as Condições Precedentes previstas na Região do SaboóCLÁUSULA SEXTA, nova instalação para interligar a área atual da Passagem ao cais público defronte ao antigo Armazém 12, também localizado na Margem Direita margem direita do Porto Organizado de Santos, passando a operar exclusivamente por essa via, a partir do momento em que a nova área encontrar-se plenamente operacional. Essas intervenções e as respectivas operações serão denominadas neste Contrato de “FASE II”. Com as obras de interligação descritas na FASE II, a Passagem totalizará, aproximadamente, 1.445,00 m² (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), conforme indicações e delimitações apresentadas no Anexo ANEXO I – Planta de localização da instalação portuária arrendada transitoriamente, envolvendo dispêndios da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA necessários à construção e operação voltada a movimentação de Carga Geral conteinerizada ou não (contêineres vazios e cargas gerais de projeto). A instalação portuária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula Primeira deverá ser operada, conservada e explorada pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, no prazo de 30 (trinta) após a celebração deste Contrato, deverá adotar todas as providências necessárias para iniciar suas operações na área arredada, incluindo a solicitação das licenças junto às autoridades competentes, sob pena de rescisão contratual. O prazo fixado no PARÁGRAFO TERCEIRO acima que poderá ser prorrogado atualizado em conformidade com a critério as built da SPA, desde que comprovado que o atraso decorre de fatos alheios à conduta da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIAobra executada pela NEVES & MARINHEIRO.
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DO OBJETO DO CONTRATO. Constitui O presente Contrato tem por objeto do presente Instrumento o arrendamento, pela SPA à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, da instalação portuária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato, para sua exploração, em caráter transitório, em face de sua inclusão nas licitações portuárias a ser levada a efeito pela ANTAQ, nos termos previstos neste Contrato. Constitui objeto deste Contrato, o arrendamento para exploração de instalação portuária, com utilização de área correspondente à 64.412 m² Contratação 444 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e doze metros quadrados), sob administração da SPA, localizada na Região do Saboó, na Margem Direita do Porto Organizado quarenta e quatro) inserções de Santos, conforme indicações e delimitações apresentadas no Anexo I – Planta chamadas de localização da instalação portuária arrendada transitoriamente, envolvendo dispêndios da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA necessários à construção e operação voltada a movimentação de Carga Geral conteinerizada ou não (contêineres vazios e cargas gerais de projeto). A instalação portuária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula Primeira deverá ser operada, conservada e explorada pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, no prazo radiodifusão de 30 (trinta) após segundos em rádio de abrangência regional (AM e/ou FM) para convocar a celebração deste população de Maracajá a participar das sessões e acompanhar os trabalhos da Câmara de Vereadores de Maracajá – SC e para a veiculação de boletins e informativos do Legislativo Municipal, durante o exercício de 2024, conforme segue: ItemQtde.UnidadeServiçosValor Unitário 01444Unid.Contratação de 444(quatrocentas e quarenta e quatro) inserções de chamadas de radiodifusão de 30 (trinta) segundos em rádio de abrangência regional, (AM e/ou FM), para convocar a população de Maracajá a participar das Sessões e acompanhar os trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores de Maracajá – SC e para veiculação de boletins com informativos do Legislativo Municipal durante o exercício de 2024. 45,04 Parágrafo Primeiro – Os serviços a serem prestados serão enviados e autorizados pela Secretaria da Câmara. A solicitação de divulgação conterá a matéria, os dias e horários para divulgação das mesmas. Parágrafo Segundo – Nenhum serviço poderá ser executado sem solicitação prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – Sendo o regime de execução do contrato por preço unitário e o quantitativo informado mera estimativa de utilização durante a vigência do Contrato, deverá adotar todas os serviços serão realizados de acordo com as providências necessárias para iniciar suas operações na área arredadaDocumento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, incluindo DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a solicitação das licenças junto às autoridades competentes, sob pena Infraestrutura de rescisão contratual. O prazo fixado no PARÁGRAFO TERCEIRO acima poderá ser prorrogado a critério da SPA, desde que comprovado que o atraso decorre de fatos alheios à conduta da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIAChaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Samples: www.camaramaracaja.sc.gov.br
DO OBJETO DO CONTRATO. Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento1.1 – A CONTRATADA fonecerá à CONTRATANTE gêneros alimentícios diversos, pela SPA de forma parcelada, que serão destinados à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, da instalação portuária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato, para sua exploração, em caráter transitório, em face de sua inclusão nas licitações portuárias a ser levada a efeito pela ANTAQ, nos termos previstos neste Contrato. Constitui objeto manutenção das secretarias deste Contrato, o arrendamento para exploração de instalação portuária, com utilização de área correspondente à 64.412 m² (sessenta e quatro mil, quatrocentos e doze metros quadrados), sob administração da SPA, localizada na Região do Saboó, na Margem Direita do Porto Organizado de SantosMunicípio, conforme indicações e delimitações apresentadas descritos no Anexo I – Planta Termo de localização da instalação portuária arrendada transitoriamenteReferência do Edital, envolvendo dispêndios da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA necessários à construção e operação voltada cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 12 de fevereiro de 2020. De acordo discriminação a movimentação baixo: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID. 01 ABACAXI, in natura, apresentando grau de Carga Geral conteinerizada ou não (contêineres vazios e cargas gerais de projeto). A instalação portuária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula Primeira deverá ser operada, conservada e explorada pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias ou até maturação tal que se encerre o processo licitatório da área em questãolhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas 821 kg 02 ABÓBORA JAPONESA, tamanho médio, casca firme, sem partes amassadas e estragadas. Grau de maturação tal que ocorrer primeirolhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o xxxxxxx.Xxx ausência de sujidades, parasitas e larvas. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA100 kg 03 ABÓBORA, no prazo in natura, apresentando grau de 30 (trinta) após maturação tal que lhe permita suportar a celebração deste Contratomanipulação, deverá adotar todas as providências necessárias o transporte e a conservação em condições adequadas para iniciar suas operações na área arredadao consumo. Com ausência de sujidade parasitos e larvas. 661 kg 05 ALFACE, incluindo in natura, fresco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a solicitação das licenças junto às autoridades competentesmanipulação, sob pena o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de rescisão contratualsujidade, parasitos e larvas 226 molho 06 ALHO, de 1ª qualidade, sem réstia, acondicionado em embalagem com 1kg. O prazo fixado no PARÁGRAFO TERCEIRO acima poderá ser prorrogado 59 kg 07 ALHO, de 1ª qualidade, sem réstia, acondicionado em pacotes com 200grs 223 Pct 08 BANANA PRATA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a critério da SPAmanipulação, desde que comprovado que o atraso decorre transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de fatos alheios à conduta da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA.sujidade, parasitos e larvas 1.168 kg
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO OBJETO DO CONTRATO. Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento, pela SPA APS à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, da instalação portuária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato, para sua exploração, em caráter transitório, em face de sua inclusão nas licitações portuárias a ser levada a efeito pela ANTAQ, nos termos previstos neste Contrato. Constitui objeto deste Contrato, o arrendamento para exploração de instalação portuária, com utilização de área correspondente à 64.412 20.896 m² (sessenta vinte mil e quatro mil, quatrocentos oitocentos e doze noventa e seis metros quadrados), sob administração da SPAAPS, localizada na Região do de Saboó, na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, conforme indicações e delimitações apresentadas no Anexo I – Planta de localização da instalação portuária arrendada transitoriamente, envolvendo dispêndios da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA necessários à construção e operação voltada a movimentação e armazenagem de Carga Geral conteinerizada ou não (contêineres vazios e cargas gerais de projeto)granel sólido mineral. A instalação portuária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula Primeira deverá ser operada, conservada e explorada pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, no prazo de 30 (trinta) após a celebração deste Contrato, deverá adotar todas as providências necessárias para iniciar suas operações na área arredada, incluindo a solicitação das licenças junto às autoridades competentes, sob pena de rescisão contratual. O prazo fixado no PARÁGRAFO TERCEIRO acima poderá ser prorrogado a critério da SPAAPS, desde que comprovado que o atraso decorre de fatos alheios à conduta da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA.
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Samples: Contrato De Transição