Common use of DO PAGAMENTO DAS DESPESAS Clause in Contracts

DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 17.1. Na hipótese da utilização da isenção do ICMS, Item 8, na forma do Convênio ICMS nº 26/03, essa fica condicionada ao desconto nos preços, do valor equivalente ao imposto dispensado e da indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda ou prestação de serviços. 17.2. Na emissão da Nota Fiscal, a empresa proponente deverá novamente indicar preço com valor bruto, a alíquota do ICMS, e o total líquido, sem o valor do ICMS. Na hipótese de constar vários itens, a demonstração do desconto deverá ser feita pelo total, considerados os subtotais por alíquotas. 17.3. O preço estabelecido inclui todo e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do Contrato. 17.4. O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicada pela CONTRATADA, por Ordem Bancária, intermediado do Banco do Brasil S.A. A nota fiscal deve ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do Pregão eletrônico e do Contrato e/ou Autorização de Fornecimento. 17.5. A contratada deve indicar o número da conta bancária e da agência acompanhadas do dígito verificador, evitando, assim, erros durante o processo de pagamento pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF. 17.6. Nos casos em que a licitante vencedora informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados da contratada os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal emitida. 17.7. A nota fiscal modelo 1 ou 1-A, deve, obrigatoriamente, ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009. (Informações no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx) 17.8. Para o pagamento ser liberado devem ser apresentadas: Certidão Negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a empresa; Certidão Negativa de Débitos Federal, Municipal, perante a Justiça do Trabalho, ao INSS e a Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 17.9. O pagamento será realizado nas datas estipuladas no Cronograma de Transmissão de Ordens Bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento. 17.9.1. O cronograma físico financeiro de desembolso será executado em parcelas mensais de acordo com o serviço devidamente prestado, sendo divulgado pela Gerência de Finanças e Contabilidade da DPE/SC. 17.10. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme o art. 117 da Constituição Estadual e alínea “c” inciso XIV art. 40 da Lei nº 8.666/1993. 17.11. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, reestabelecendo-se o prazo do subitem 18.4. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gerência de Contratos 17.12. A devolução da nota fiscal não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA não cumpra com suas obrigações.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 17.1. Na hipótese da utilização da isenção 12.1 – O pagamento será realizado pela perfeita execução dos serviços, mediante conclusão do ICMSobjeto licitado ou de acordo com as etapas previstas no cronograma de execução conforme boletim de medição realizado, Item 8e atestado sua entrega pelo fiscal designado pela SCPar Porto de Imbituba S.A. Após o aceite do fiscal, a contratada deverá apresentar Nota Fiscal com especificações do contrato administrativo e do processo correspondente, acompanhado de boleto bancário. 12.1.1 - O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na forma do Convênio ICMS nº 26/03, essa fica condicionada ao desconto nos preços, do valor equivalente ao imposto dispensado e da indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda aceitação provisória ou prestação de definitiva dos serviços. 17.212.1.2 - A não aceitação dos serviços pela fiscalização implicará na suspensão imediata do pagamento. Na emissão fiscalização. 12.1.3 - Somente serão pagos os serviços executados, concluídos e aceitos pela 12.2 – O pagamento será: 12.2.1 – efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, a empresa proponente deverá novamente indicar preço com valor bruto, a alíquota do ICMS, verificado e o total líquido, sem o valor do ICMS. Na hipótese aceito pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPar Porto de constar vários itens, a demonstração do desconto deverá ser feita pelo total, considerados os subtotais por alíquotas.Imbituba S.A.; 17.3. O preço estabelecido inclui todo e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do Contrato. 17.4. 12.2.2 – O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicada mediante comprovação de que a contratada encontra- se, na data do pagamento, nas mesmas condições de habilitação apresentadas no certame. Em caso de fato impeditivo provocado pela CONTRATADAempresa contratada, por Ordem Bancária, intermediado do Banco do Brasil S.A. A nota fiscal deve ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do Pregão eletrônico e do Contrato e/ou Autorização de Fornecimentopagamento ficará suspenso até a devida regularização. 17.5. A contratada deve indicar o número da conta bancária e da agência acompanhadas do dígito verificador, evitando, assim, erros durante o processo de pagamento pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF. 17.6. Nos casos em que a licitante vencedora informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados da contratada os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal emitida. 17.7. A nota fiscal modelo 1 ou 1-A, deve, obrigatoriamente, ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica 12.2.3 NF-e, modelo 55, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009. (Informações no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx) 17.8. Para o pagamento ser liberado devem ser apresentadas: Certidão Negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a empresa; Certidão Negativa de Débitos Federal, Municipal, perante a Justiça do Trabalho, ao INSS e a Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 17.9. O nenhum pagamento será realizado nas datas estipuladas no Cronograma feito à contratada se pendente de Transmissão de Ordens Bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento.pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta; 17.9.1. O cronograma físico financeiro de desembolso será executado em parcelas mensais de acordo com o serviço devidamente prestado, sendo divulgado pela Gerência de Finanças e Contabilidade da DPE/SC. 17.10. Vencido 12.2.4 – vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, desde que não haja culpa da Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme em observância ao que dispõe o art. 117 artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c” inciso XIV art. 40 da Lei nº 8.666/1993. 17.11. A nota fiscal que for apresentada com erro 12.2.5 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A, aquele será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentaçãoefetuado no primeiro dia útil subsequente; 12.2.6 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, reestabelecendo-se o prazo do subitem 18.4. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento; 12.2.7 – O pagamento será efetuado preferencialmente através de boleto bancário ou por meio de depósito em sua conta bancária a ser especificada por esta quando do envio das informações solicitadas pela SCPAR PORTO DE SANTA CATARINA Gerência IMBITUBA S.A. para a confecção do Contrato, devendo também constar na Nota Fiscal apresentada. 12.2.8 – No pagamento fica autorizada a retenção de Contratos 17.12. A devolução ISS e demais tributos devidos na forma da nota fiscal não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA não cumpra com suas obrigaçõeslegislação.

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Samples: Carta Convite

DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 17.1. Na hipótese da utilização da isenção do ICMS11.1 – O pagamento, Item 8, na forma do Convênio ICMS nº 26/03, essa fica condicionada ao desconto nos preços, do valor equivalente ao imposto dispensado e da indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda ou prestação de serviços. 17.2. Na emissão da Nota Fiscal, a empresa proponente deverá novamente indicar preço com valor bruto, a alíquota do ICMS, e o total líquido, sem o valor do ICMS. Na hipótese de constar vários itens, a demonstração do desconto deverá ser feita pelo total, considerados os subtotais por alíquotas. 17.3. O preço estabelecido inclui todo e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários relativo à execução do objeto do Contratoda presente licitação, será efetuado de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, conforme as ordens de serviços expedidas, bem como obedecido o cronograma/calendário constante no Termo de Referência, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 17.4. 11.2 – O pagamento será será: 11.2.1 – efetuado em conta bancária de acordo com o Cronograma de Pagamentos previsto no item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Carta Convite 019/2014, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e agência indicada aceito pela CONTRATADA, por Ordem Bancária, intermediado do Banco do Brasil SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. A nota fiscal deve somente poderá ser emitida em nome após autorização da Defensoria Pública do Estado SCPar Porto de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do Pregão eletrônico e do Contrato e/ou Autorização Imbituba S.A.; 11.2.2 – liberado mediante a apresentação da comprovação de Fornecimento.regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 4.2.2; 17.5. A contratada deve indicar o número da conta bancária e da agência acompanhadas do dígito verificador, evitando, assim, erros durante o processo de pagamento pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF. 17.6. Nos casos em que a licitante vencedora informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados da contratada os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal emitida. 17.7. A nota fiscal modelo 1 ou 1-A, deve, obrigatoriamente, ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica 11.2.3 NF-e, modelo 55, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009. (Informações no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx) 17.8. Para o pagamento ser liberado devem ser apresentadas: Certidão Negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a empresa; Certidão Negativa de Débitos Federal, Municipal, perante a Justiça do Trabalho, ao INSS e a Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 17.9. O nenhum pagamento será realizado nas datas estipuladas no Cronograma feito à contratada se pendente de Transmissão de Ordens Bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento.pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta; 17.9.1. O cronograma físico financeiro de desembolso será executado em parcelas mensais de acordo com o serviço devidamente prestado, sendo divulgado pela Gerência de Finanças e Contabilidade da DPE/SC. 17.10. Vencido 11.2.4 – vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, desde que não haja culpa da Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme em observância ao que dispõe o art. 117 artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c” inciso XIV art. 40 da Lei nº 8.666/1993. 17.11. A nota fiscal que for apresentada com erro 11.2.5 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A, aquele será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentaçãoefetuado no primeiro dia útil subsequente; 11.2.6 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, reestabelecendo-se o prazo do subitem 18.4. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento; 11.2.7 – O pagamento será feito à contratada por meio de depósito em sua conta bancária a ser especificada por esta quando do envio das informações solicitadas pela SCPAR PORTO DE SANTA CATARINA Gerência de ContratosIMBITUBA S.A. para a confecção do Contrato, devendo também constar na Nota Fiscal apresentada. 17.12. A devolução 11.2.8 – No pagamento fica autorizada a retenção do INSS, ISS e IR, na forma da nota fiscal não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA não cumpra com suas obrigaçõeslegislação.

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Samples: Carta Convite

DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 17.1. Na hipótese da utilização da isenção 11.1 As despesas resultantes do ICMSpresente pregão serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, Item 8observado o que consta neste edital e seus anexos, na inclusive quanto à forma do Convênio ICMS nº 26/03, essa fica condicionada ao desconto nos preços, do valor equivalente ao imposto dispensado e da indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal condições de venda ou prestação de serviçospagamento. 17.2. Na emissão da Nota Fiscal, a empresa proponente deverá novamente indicar preço com valor bruto, a alíquota do ICMS, e o total líquido, sem o valor do ICMS. Na hipótese de constar vários itens, a demonstração do desconto deverá ser feita pelo total, considerados os subtotais por alíquotas. 17.3. O preço estabelecido inclui todo e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do Contrato. 17.4. 11.2 O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicada pela CONTRATADA, por Ordem Bancária, intermediado do Banco do Brasil S.A. A efetivado mediante apresentação da nota fiscal deve fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarinaórgão/entidade participante, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do Pregão eletrônico e do Contrato e/ou Autorização de Fornecimento. 17.5. A contratada deve indicar devendo constar também o número da conta bancária licitação, e da agência acompanhadas do dígito verificador, evitando, assim, erros durante o processo de pagamento pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEFcontrato. 17.6. Nos casos em que 11.3 O pagamento será realizado através de Transferência Bancária, condicionado às datas de liquidação de despesas fixadas pela Secretaria de Administração/Finanças, do Município de Braço do Trombudo, contados a licitante vencedora informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s)partir do Fornecimento dos Serviços, serão descontados mediante a apresentação da contratada os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal emitidade serviços- devidamente atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital. 17.7. A nota fiscal modelo 1 ou 1-A, deve, obrigatoriamente, ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, conforme determina 11.4 O pagamento será liberado mediante a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009. (Informações no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx) 17.8. Para o pagamento ser liberado devem ser apresentadas: apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina Município e, se for o caso, do Estado em que for sediada Estado, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a empresa; Certidão Negativa redação do Decreto Estadual nº 3.884, de Débitos Federal, Municipal, perante a Justiça do Trabalho, ao INSS e a Certidão 26 de Regularidade do Fundo agosto de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.1993; 17.9. O pagamento será realizado nas datas estipuladas no Cronograma de Transmissão de Ordens Bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento. 17.9.1. O cronograma físico financeiro de desembolso será executado em parcelas mensais de acordo com o serviço devidamente prestado, sendo divulgado pela Gerência de Finanças e Contabilidade da DPE/SC. 17.10. 11.5 Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme em observância ao que dispõe o art. 117 artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c” inciso XIV art. 40 ”, da Lei Federal 8.666/19938.666, de 21 de junho de 1993. 17.11. A nota fiscal 11.6 Com base no artigo 9º, § 4º do Decreto 2.762, de 15 de dezembro de 2004, o credor que for apresentada com erro não possuir conta corrente em instituição financeira autorizada, poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação. 11.7 O imposto de Renda será devolvida retido pela administração Pública conforme o Decreto Municipal DECRETO Nº 050/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à CONTRATADA para retificação retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pela Administração Pública direta e reapresentação, reestabelecendo-se o prazo indireta do subitem 18.4. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gerência Município de Contratos 17.12. A devolução da nota fiscal não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que Braço do Trombudo - SC a CONTRATADA não cumpra com suas obrigaçõespessoas jurídicas.

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Samples: Licitação