Common use of DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Clause in Contracts

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Página2 4.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, referente à aquisição do objeto desta licitação, já deduzidos os impostos, conforme seu enquadramento contábil, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal - Tabela de Retenção dos seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CONFINS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP, contados da apresentação da nota fiscal/fatura; 4.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura e/ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal/trabalhista não acarretando qualquer ônus para o CRMV-RN. 4.3. O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente em nome da Contratada ou através de boleto; 4.4. Para ser efetivado o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista. 4.5. Constatando-se a situação de irregularidade fiscal/trabalhista da CONTRATADA, será notificado, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRMV-RN; 4.6. Persistindo a irregularidade, o CRMV-RN deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa 4.7. Não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA a título de adiantamento. 4.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 4.9. Ao CRMV-RN fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas. Página3 4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I = (TX/100)/365 EM =1 x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 4.11. O CRMV-RN efetuará o (s) depósito (s) e/ou pagará os boletos somente em nome da CONTRATADA. 4.12. Os recursos orçamentários correrão por conta da Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.01.07.001.001 (Auxílio Alimentação).

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Página213.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.02.04.123.0003.2.008.3390.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (Reduzido 28). 4.1. 13.2 – O pagamento Pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Passa-Quatro/MG, toda vez que for executada a prestação de serviços, mediante Autorização de Fornecimento e apresentação das Notas Fiscais/Faturas. 13.2.1 – As Notas Fiscais/Faturas serão encaminhadas pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável, que deverá conferi-las, atestar a prestação de serviços executados, e encaminhá-las ao Serviço Financeiro para proceder com o pagamento. 13.3 – O licitante vencedor apresentará a Nota Fiscal ao setor responsável pelo recebimento do objeto, acompanhada dos originais das certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS (válidas e regulares). 13.4 – Os valores devidos em função da efetiva prestação de serviços serão pagos em até 10 o dia 20 da competência subsequente, após apresentação da Nota Fiscal, revestidas das formalidades legais e embasada na Autorização de Fornecimento e aprovação do setor requisitante, comprovando a perfeita execução dos serviços. 13.5 – Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 13.5.1 – O setor responsável pela solicitação do serviço prestado terá o prazo de 02 (dezdois) dias úteis, mediante apresentação após o recebimento da nota fiscal/faturadocumentação acima discriminada, referente à aquisição do objeto desta licitaçãopara sua conferência e envio da mesma para pagamento, já deduzidos os impostos, conforme seu enquadramento contábil, com o Termo de acordo com a Instrução Normativa nº 1.234/2012, Recebimento ou ateste no verso da Secretaria da Receita Federal - Tabela de Retenção dos seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CONFINS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP, contados da apresentação da nota fiscal/fatura; 4.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura e/ou circunstância que impeça a liquidação . 13.5.2 – O Serviço Financeiro terá prazo de até o dia 20 (vinte) para efetivação do pagamento, em depósito na conta bancária da despesacontratada, aquela será devolvida e após o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteserecebimento da documentação supracitada. 13.6 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para o de pagamento iniciar-se- á após será contado a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal/trabalhista não acarretando qualquer ônus para o CRMV-RNpartir de sua reapresentação, devidamente regularizado. 4.3. O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente em nome da Contratada ou através 13.7 – A Câmara Municipal de boleto; 4.4. Para ser efetivado o pagamento da Nota FiscalPassa-Quatro/Fatura, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista. 4.5. Constatando-MG se a situação de irregularidade fiscal/trabalhista da CONTRATADA, será notificado, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRMV-RN; 4.6. Persistindo a irregularidade, o CRMV-RN deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa 4.7. Não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA a título de adiantamento. 4.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 4.9. Ao CRMV-RN fica reservado reserva o direito de não efetuar o descontar do pagamento seda contratada os eventuais débitos, no momento da aceitaçãoinclusive os relacionados com multas, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições danos e em conformidade com as especificações estipuladas. Página3prejuízos contra terceiros. 4.10. 13.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que será procedida à atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do CONTRATANTEIPCA, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I = (TX/100)/365 EM =1 x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias verificada entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela data em atraso 4.11. O CRMV-RN efetuará que o (s) depósito (s) e/ou pagará os boletos somente em nome da CONTRATADAmesmo for efetivado. 4.12. Os recursos orçamentários correrão por conta da Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.01.07.001.001 (Auxílio Alimentação).

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Página213.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1.1.1.1.31.1.2006.333903911 Locação de softwares. 4.1. 1.1 – O pagamento valor máximo estimado para essa contratação será de: 13.2 – O Pagamento será efetuado pela Câmara Municipal, toda vez que for executado a prestação de serviços, mediante Autorização de Fornecimento e apresentação das Notas Fiscais/Faturas. 13.2.1 – As Notas Fiscais/Faturas serão encaminhadas pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável, que deverá conferi-las, atestar a prestação de serviços executados, e encaminhá-las ao Serviço Financeiro para proceder com o pagamento. 13.3 – O licitante vencedor apresentará a Nota Fiscal ao setor responsável pelo recebimento do objeto, acompanhada dos originais das certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS (válidas e regulares). 13.4 – Os valores devidos em função da efetiva prestação de serviços serão pagos em até 10 o dia 20 da competência subsequente, após apresentação da Nota Fiscal, revestidas das formalidades legais e embasada na Autorização de Fornecimento e aprovação do setor requisitante, comprovando a perfeita execução dos serviços. 13.5 – Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 13.5.1 – O setor responsável pela solicitação do serviço prestado terá o prazo de 02 (dezdois) dias úteis, mediante apresentação após o recebimento da nota fiscal/faturadocumentação acima discriminada, referente à aquisição do objeto desta licitaçãopara sua conferência e envio da mesma para pagamento, já deduzidos os impostos, conforme seu enquadramento contábil, juntamente com Termo de acordo com a Instrução Normativa nº 1.234/2012, Recebimento ou ateste no verso da Secretaria da Receita Federal - Tabela de Retenção dos seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CONFINS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP, contados da apresentação da nota fiscal/fatura; 4.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura e/ou circunstância que impeça a liquidação . 13.5.2 – O Serviço Financeiro terá prazo de até o dia 20 (vinte) para efetivação do pagamento, em depósito na conta bancária da despesacontratada, aquela será devolvida e após o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteserecebimento da documentação supracitada. 13.6 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para o de pagamento iniciar-se- á após será contado a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal/trabalhista não acarretando qualquer ônus para o CRMV-RNpartir de sua reapresentação, devidamente regularizado. 4.3. O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente em nome da Contratada ou através 13.7 – A Câmara Municipal de boleto; 4.4. Para ser efetivado o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista. 4.5. Constatando-Fama se a situação de irregularidade fiscal/trabalhista da CONTRATADA, será notificado, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRMV-RN; 4.6. Persistindo a irregularidade, o CRMV-RN deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa 4.7. Não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA a título de adiantamento. 4.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 4.9. Ao CRMV-RN fica reservado reserva o direito de não efetuar o descontar do pagamento seda contratada os eventuais débitos, no momento da aceitaçãoinclusive os relacionados com multas, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições danos e em conformidade com as especificações estipuladas. Página3prejuízos contra terceiros. 4.10. 13.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que será procedida à atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do CONTRATANTEIGPM (FGV), o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I = (TX/100)/365 EM =1 x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias verificada entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela data em atraso 4.11. O CRMV-RN efetuará que o (s) depósito (s) e/ou pagará os boletos somente em nome da CONTRATADAmesmo for efetivado. 4.12. Os recursos orçamentários correrão por conta da Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.01.07.001.001 (Auxílio Alimentação).

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Samples: Licensing Agreements

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Página213.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Reduzido 11 – 17.122.0052.6.001.3390.40.00. 4.1. 13.2 – O pagamento Pagamento será efetuado pelo SAAE de Campo do Meio – MG, toda vez que for executado a prestação de serviços, mediante Autorização de Fornecimento e apresentação das Notas Fiscais/Faturas. 13.2.1 – As Notas Fiscais/Faturas serão encaminhadas pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável, que deverá conferi-las, atestar a prestação de serviços executados, e encaminhá-las ao Serviço Financeiro para proceder com o pagamento. 13.3 – O licitante vencedor apresentará a Nota Fiscal ao setor responsável pelo recebimento do objeto, acompanhada dos originais das certidões Conjunta de Débitos Federais e Divida Ativa da União e FGTS (válidas e regulares). 13.4 – Os valores devidos em função da efetiva prestação de serviços serão pagos em até 10 o dia 20 da competência subsequente, após apresentação da Nota Fiscal, revestidas das formalidades legais e embasada na Autorização de Fornecimento e aprovação do setor requisitante, comprovando a perfeita execução dos serviços. 13.5 – Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias esociais legalmente exigidas. 13.5.1 – O setor responsável pela solicitação do serviço prestado terá o prazo de 02 (dezdois) dias úteis, mediante apresentação após o recebimento da nota fiscal/faturadocumentação acima discriminada, referente à aquisição do objeto desta licitaçãopara sua conferência e envio da mesma para pagamento, já deduzidos os impostos, conforme seu enquadramento contábil, juntamente com Termo de acordo com a Instrução Normativa nº 1.234/2012, Recebimento ou ateste no verso da Secretaria da Receita Federal - Tabela de Retenção dos seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CONFINS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP, contados da apresentação da nota fiscal/fatura; 4.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura e/ou circunstância que impeça a liquidação . 13.5.2 – O Serviço Financeiro terá prazo de até o dia 20 (vinte) para efetivação do pagamento, em depósito na conta bancária da despesacontratada, aquela será devolvida e após o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteserecebimento da documentação supracitada. 13.6 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para o de pagamento iniciar-se- á após será contado a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal/trabalhista não acarretando qualquer ônus para o CRMV-RNpartir de sua reapresentação, devidamente regularizado. 4.3. 13.7 – O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente em nome da Contratada ou através SAAE de boleto; 4.4. Para ser efetivado o pagamento da Nota Fiscal/FaturaCampo do Meio – MG, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista. 4.5. Constatando-se a situação de irregularidade fiscal/trabalhista da CONTRATADA, será notificado, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRMV-RN; 4.6. Persistindo a irregularidade, o CRMV-RN deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa 4.7. Não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA a título de adiantamento. 4.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 4.9. Ao CRMV-RN fica reservado reserva o direito de não efetuar o descontar do pagamento seda contratada os eventuais débitos, no momento da aceitaçãoinclusive os relacionados com multas, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições danos e em conformidade com as especificações estipuladas. Página3prejuízos contra terceiros. 4.10. 13.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que será procedida à atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do CONTRATANTEIPC, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I = (TX/100)/365 EM =1 x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias verificada entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela data em atraso 4.11. O CRMV-RN efetuará que o (s) depósito (s) e/ou pagará os boletos somente em nome da CONTRATADAmesmo for efetivado. 4.12. Os recursos orçamentários correrão por conta da Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.01.07.001.001 (Auxílio Alimentação).

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Página27 . 1 0 pagamento dos serviços a serem executados, será efetuado por serviços efetivamente realizados e aceitos pela CONTRATANTE, através de Medição, que atestará a execução do objeto licitado; 4.1. O 7.2 - 0 pagamento será atestado à qualidade e totalidade pelo requisitante dos serviços executados pela CONTRATADA; 7.3 - 0 pagamento dos serviços realizados será efetuado em até 10 (dez) dias úteismediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, ou pessoa que por ela for indicada, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, referente à aquisição a Tesouraria do objeto desta licitação, já deduzidos os impostos, conforme seu enquadramento contábil, Município dos seguintes documentos: 7.3.1 - Nota Fiscal que comprove a execução dos serviços; 7.3.2 - Prova de acordo regularidade com a Instrução Normativa nº 1.234/2012Fazenda Federal, Estadual e Municipal de Independência - Ceará e da Secretaria sede da Receita Federal - Tabela de Retenção dos seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CONFINS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP, contados da apresentação da nota fiscal/faturaempresa contratada; 4.2. Havendo erro 7.3.3 - Certidão Negativa do INSS e FGTS; 7.4 - É vedada a antecipação de pagamento sem a contra prestação de serviços; 7.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Nota Fiscal/Fatura e/ou circunstância lei n.° 4.320/64; 7.6 - A Administração procederá à retenção dos valores correspondentes aos tributos e contribuições estabelecidas em Lei; 7.7 - A nota fiscal emitida deverá reconhecer em seu teor o local da prestação dos serviços; 7.8 - Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos: 7.8.1 - Não cumprimento das obrigações assumidas que impeça possam de qualquer forma prejudicar a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal/trabalhista não acarretando qualquer ônus para o CRMV-RNcontratante';. 4.3. O pagamento será feito mediante depósito em 7.8.2 - Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta corrente em nome da Contratada ou através de boletodo estabelecido no contrato; 4.4. Para ser efetivado o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal 7.8.3 - Não execução dos serviços nas condições estabelecidas pela contratante e trabalhista. 4.5. Constatando-se a situação de irregularidade fiscal/trabalhista da CONTRATADA, será notificado, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRMV-RNcontrato; 4.6. Persistindo a irregularidade, o CRMV-RN deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa7.8.4 - Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas; 4.7. Não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA a título de adiantamento. 4.8. 7.9 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente perdurar qualquer pendência de liquidação qualquer liquidação, ou obrigação financeira que tenha sido imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplêncialhe for imposta, sem que isso isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção; 7.10 - Obriga-se à Contratada, nos termos do Art. 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93, manter-se durante a acréscimos de qualquer natureza. 4.9. Ao CRMV-RN fica reservado o direito de não efetuar o pagamento seexecução do presente Contrato, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade compatibilidade com as especificações estipuladas. Página3obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I = (TX/100)/365 EM =1 x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 4.11. O CRMV-RN efetuará o (s) depósito (s) e/ou pagará os boletos somente em nome da CONTRATADA. 4.12. Os recursos orçamentários 7.11 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentáriadotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.01.07.001.001 (Auxílio Alimentação)0701 15 451 1501 1012/00.00.00.00.

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Samples: Construction Contract

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Página220.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a aprovação de cada Boletim de Medição pelos responsáveis pela fiscalização. 4.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da 20.2 - A nota fiscal/fatura, referente à aquisição do objeto desta licitação, já deduzidos os impostos, conforme seu enquadramento contábil, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal - Tabela de Retenção dos seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CONFINS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP, contados da apresentação da nota fiscal/fatura; 4.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura e/ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesefatura deverá ser apresentada ao responsável pela fiscalização, o qual terá o prazo para o pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal/trabalhista não acarretando qualquer ônus para o CRMV-RN. 4.3. O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente em nome da Contratada ou através máximo de boleto; 4.4. Para ser efetivado o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista. 4.5. Constatando-se a situação de irregularidade fiscal/trabalhista da CONTRATADA, será notificado, por escrito, para que, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisúteis para atestar a perfeita execução dos serviços aprovados no Boletim de Medição e o cumprimento pela contratada, regularize sua situação oudas obrigações assumidas. 20.3 - A contratada deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRMV-RN; 4.6. Persistindo a irregularidade, devendo preferencialmente constar também o CRMV-RN deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos número do processo administrativo correspondentelicitatório e a modalidade, assegurada número da Nota de Empenho, à fim de acelerar o trâmite de recebimento do bem ou serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 20.4 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a ampla defesa 4.7. Não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a título ser contado integralmente a partir da data de adiantamentosua reapresentação. 4.8. Nenhum 20.5 - O pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta a creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em virtude de penalidade ou inadimplênciaconta corrente por ela indicada. 20.6 - O pagamento, sem que isso gere direito mediante a acréscimos emissão de qualquer naturezamodalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 4.9. Ao CRMV-RN fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas. Página3 4.10. Nos 20.7 - A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamentopagamento pela Administração, por culpa do CONTRATANTE, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o valor devido será atualizado financeiramente atraso. É devida desde a data de vencimento limite fixada no contrato para o pagamento até a data do correspondente ao efetivo pagamentopagamento da parcela. 20.8 - O pagamento a ser efetuado estará sujeito às retenções tributárias legais de acordo com a legislação e normais pertinentes. 20.9 - Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência contratual. 20.10 - Não haverá, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mêshipótese alguma, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I = (TX/100)/365 EM =1 x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 4.11. O CRMV-RN efetuará o (s) depósito (s) e/ou pagará os boletos somente em nome da CONTRATADAantecipado. 4.12. 20.11 - Os recursos orçamentários correrão por conta da Dotação Orçamentárianecessários à presente aquisição/contratação, acham-se classificados na dotação orçamentária que se segue: 6.2.2.1.1.01.01.07.001.001 (Auxílio Alimentação)Órgão 09.000 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade 09.002 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS Funcional 26.782.0007 TRANSPORTE RODOVIÁRIO Projeto/ Ativ 1.004- PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS Compl.Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 Código Reduzido 94 Recursos/ Dotações LEI 1429/2024 DECRETO 29/2024.

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