DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 9.1 – A CONTRATADA emitirá Relatório Mensal dos itens do Cronograma Físico-financeiro executados, submetendo-o à apreciação da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE. Esta equipe, após análise e aprovação do Relatório, autorizará a emissão das Notas Fiscais, enviando Relatório Conclusivo à Fiscalização da CONTRATANTE, em até 03 (três) dias úteis. A Fiscalização da CONTRATANTE, em acordando com os dados e informações apresentados, atestará a execução dos serviços no prazo de até 03 (três) dias úteis. 9.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário e em parcelas mensais, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal pela Fiscalização da CONTRATANTE. 9.2.1 – As faturas deverão ser entregues no Departamento de Contabilidade/Tesouraria, no endereço dantes especificado. a) Caso seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo estipulado na Cláusula 9.2, porém, a contar da apresentação da xxxxxx xxxxxxxxx. b) Na fatura, com razão social completa e número do CNPJ/MF de acordo com a documentação apresentada para a habilitação na pertinente Tomada de Preços, deverá, obrigatoriamente, constar o nome e número do banco, o nome e número da agência, e o número da conta corrente da CONTRATADA. 9.2.2 – A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até a data de apresentação do primeiro faturamento, as apólices de seguro de responsabilidade civil, bem como os comprovantes de registro da obra no CREA/MG, matrícula da obra no INSS, e relação de empregados – RE. 9.2.3 – É defeso à CONTRATADA caucionar o presente Contrato ou títulos emitidos em razão dele, seja qual for a natureza jurídica da cártula. A CONTRATANTE não reconhecerá, em hipótese alguma, a sua solidariedade à CONTRATADA por dívidas contraídas em razão deste Contrato. 9.2.4 – Só terão validade jurídica para fins de pagamentos as notas fiscais atestadas pelo Corpo Técnico da CONTRATANTE. 9.2.5 – Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de acréscimos, reduções ou modificações do projeto, serão previamente aprovados e visados pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, ouvido o Corpo Técnico da CONTRATANTE, devendo ser formalizados mediante Termo Aditivo que contemple o devido ajuste financeiro. a) As cobranças relativas a serviços extraordinários serão efetuadas mediante notas fiscais suplementares, apresentadas à CONTRATANTE, na forma disciplinada pela presente Cláusula. 9.2.6 – O valor das modificações ou acréscimos, se houver, será regulado pela aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária. Na eventualidade de não ser possível sua aplicação, esse valor será regulado pela apropriação do custo de material e mão-de-obra correspondentes, de acordo com o estabelecido no mercado, incluídos encargos sociais, e mais o BDI indicado na proposta da licitante sobre o total, a título de eventuais despesas legais, tributos, administração central, benefício, lucro e demais encargos, excluída a administração local. 9.2.7 – Na hipótese de não ser possível a aplicação dos preços unitários da planilha orçamentária nem a apropriação de custos, os acréscimos e/ou modificações e possíveis aditivos serão objeto de orçamento a ser submetido pela CONTRATADA à prévia aprovação da CONTRATANTE. Também nessa hipótese será respeitada a regra estabelecida no item 9.2.6 supra, quanto ao BDI. 9.2.8 – As etapas do Cronograma Físico-financeiro que sofrerem antecipação, nos termos do item 4.4.4, deverão ser cobradas através de nota fiscal suplementar.
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Samples: Construction Contract
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 9.1 – A CONTRATADA emitirá Relatório Mensal 5.1 O documento fiscal referente deverá ser apresentado no ato da entrega provisória dos itens do Cronograma Físico-financeiro executados, submetendo-bens e o à apreciação da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE. Esta equipepagamento dar se á no 15º (décimo quinto) dia, após análise o Recebimento Definitivo.
5.1.1 Somente serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas, conforme Protocolo ICMS 42/09, vigente desde 1º de dezembro de 2010 e aprovação incorporado ao Regulamento do Relatório, autorizará a emissão das Notas Fiscais, enviando Relatório Conclusivo à Fiscalização da CONTRATANTEICMS do RS, em até 03 (três) dias úteisseu Livro II, artigo 26 A, inciso VIII. A Fiscalização da CONTRATANTE, em acordando Quaisquer dúvidas com os dados relação à Nota Fiscal Eletrônica poderão ser encaminhadas ao e informações apresentados, atestará a execução dos serviços no prazo de até 03 (três) dias úteismail xxx@xxxxx.xx.
9.2 – 5.1.2 Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário documentos fiscais deverão ser encaminhados para o e em parcelas mensaismail: patrimônio xxxxx@xxxx.xx.xx, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentadoou para a Unidade de Patrimônio e Almoxarifado, no prazo n.º 1981, Bairro Centro, na cidade de até 10 Porto Alegre/RS, telefone: (dez00) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal pela Fiscalização da CONTRATANTE0000 0000.
9.2.1 – As faturas deverão ser entregues no Departamento 5.2 Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de Contabilidade/TesourariaCNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, no endereço dantes especificadodeverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
a) Caso seja constatada alguma incorreção5.2.1 Quando o documento for de estabelecimento localizado fora do Estado, o pagamento será efetuado no prazo estipulado na Cláusula 9.2exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, porém, a contar independente da apresentação localização da xxxxxx xxxxxxxxx.
b) Na fatura, com razão social completa e número do CNPJ/MF de acordo com a documentação apresentada para a habilitação na pertinente Tomada de Preços, deverá, obrigatoriamente, constar o nome e número do banco, o nome e número da agência, e o número da conta corrente sede ou filial da CONTRATADA.
9.2.2 – A 5.3 O pagamento será efetuado por meio de depósito, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA deverá encaminhar e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão por ela suportadas.
5.4 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATANTECONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, podendo o CONTRATANTE reter do valor da fatura a importância devida, até a data regularização de apresentação do primeiro faturamento, as apólices de seguro de responsabilidade civil, bem como os comprovantes de registro da obra no CREA/MG, matrícula da obra no INSS, e relação de empregados – REsuas obrigações contratuais.
9.2.3 – É defeso 5.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA caucionar o presente Contrato os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou títulos emitidos em razão dele, seja qual for a natureza jurídica da cártula. A CONTRATANTE não reconhecerá, em hipótese alguma, a sua solidariedade à CONTRATADA por dívidas contraídas em razão deste Contrato.
9.2.4 – Só terão validade jurídica para fins de pagamentos as notas fiscais atestadas pelo Corpo Técnico da CONTRATANTE.
9.2.5 – Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de acréscimos, reduções ou modificações do projeto, serão previamente aprovados e visados indenizações devidas pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, ouvido o Corpo Técnico da CONTRATANTE, devendo ser formalizados mediante Termo Aditivo que contemple o devido ajuste financeiro.
a) As cobranças relativas a serviços extraordinários serão efetuadas mediante notas fiscais suplementares, apresentadas à CONTRATANTE, na forma disciplinada pela presente Cláusula.
9.2.6 – O valor das modificações ou acréscimos, se houver, será regulado pela aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária. Na eventualidade de não ser possível sua aplicação, esse valor será regulado pela apropriação do custo de material e mão-de-obra correspondentes, de acordo com o estabelecido no mercado, incluídos encargos sociais, e mais o BDI indicado na proposta da licitante sobre o total, a título de eventuais despesas legais, tributos, administração central, benefício, lucro e demais encargos, excluída a administração local.
9.2.7 – Na hipótese de não ser possível a aplicação dos preços unitários da planilha orçamentária nem a apropriação de custos, os acréscimos e/ou modificações e possíveis aditivos serão objeto de orçamento a ser submetido pela CONTRATADA à prévia aprovação da CONTRATANTE. Também nessa hipótese será respeitada a regra estabelecida no item 9.2.6 supra, quanto ao BDI.
9.2.8 – As etapas do Cronograma Físico-financeiro que sofrerem antecipaçãoCONTRATADA, nos termos deste contrato.
5.7 Os preços serão reajustados, observado o interregno mínimo de um ano da data limite para a apresentação das propostas, na proporção da variação do item 4.4.4Índice de Preços ao Consumidor IPCA, deverão ser cobradas através divulgado pelo Instituto Brasileiro de nota fiscal suplementarGeografia e Estatística IBGE.
5.8 O reajuste será processado por apostilamento.
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Samples: Contrato De Compra E Venda
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 9.1 – A CONTRATADA emitirá Relatório Mensal dos itens do Cronograma Físico-financeiro executados, submetendo-o à apreciação da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE11.1. Esta equipe, após análise e aprovação do Relatório, autorizará a emissão das Notas Fiscais, enviando Relatório Conclusivo à Fiscalização da CONTRATANTE, em até 03 (três) dias úteis. A Fiscalização da CONTRATANTE, em acordando com os dados e informações apresentados, atestará a execução dos serviços no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário e em parcelas mensais, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal pela Fiscalização da CONTRATANTE.
9.2.1 – As faturas deverão ser entregues no Departamento de Contabilidade/Tesouraria, no endereço dantes especificado.
a) Caso seja constatada alguma incorreção, o O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, devidamente atestados pela área competente, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura de serviço, de comprovante de pagamento dos empregados da contratada que prestam os serviços e de recibo correspondente, através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela própria contratada, exclusivamente no Banco do Brasil S/A.
11.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo estipulado na Cláusula 9.2, porém, de que trata o subitem anterior começará a contar fluir a partir da data de apresentação da xxxxxx xxxxxxxxxnota fiscal/fatura corrigida.
b) Na fatura, com razão social completa 11.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e número qualificação exigidas na licitação.
11.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do CNPJ/MF objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
11.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: EDITAL Nº. 704 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2013 – SERVIÇO CONTRATO PROCESSO ADM. Nº 2204142200692/2013
11.4.1. Documentação relativa à regularidade perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho e as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
11.4.2. Os documentos comprobatórios de regularidade perante a Seguridade Social e o FGTS deverão estar acompanhados da GFIP e da Relação de Empregados.
11.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada para em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a habilitação na pertinente Tomada confirmação de Preços, deverá, obrigatoriamente, constar o nome e número do banco, o nome e número da agência, e o número da conta corrente da CONTRATADAsua autenticidade.
9.2.2 – A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE11.6. Em hipótese nenhuma a Contratada pagará a Contratante os valores inerentes ao aviso prévio trabalhado dos empregados, até no momento do cumprimento do aviso, uma vez que tal valor já compõe a data tabela de apresentação do primeiro faturamento, as apólices de seguro de responsabilidade civil, bem como os comprovantes de registro da obra no CREA/MG, matrícula da obra no INSS, e relação de empregados – REcustos dos serviços.
9.2.3 – É defeso à CONTRATADA caucionar o presente Contrato ou títulos emitidos 11.7. O percentual ofertado em razão dele, seja qual for a natureza jurídica função da cártula. A CONTRATANTE não reconhecerá, em hipótese alguma, a sua solidariedade à CONTRATADA por dívidas contraídas em razão deste Contratotaxa de administração será irreajustável.
9.2.4 – Só terão validade jurídica para fins 11.8. Quando dos reajustes salariais das categorias através de pagamentos as notas fiscais atestadas pelo Corpo Técnico da CONTRATANTEconvenção coletiva de trabalho, objetivando o equilíbrio financeiro do contrato, será feita a repactuação.
9.2.5 – Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência 11.9. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneas ou aquelas decorrentes de acréscimos, reduções acordos coletivos de trabalho ou modificações do projeto, serão previamente aprovados e visados pela Equipe de Fiscalização convenções coletivas realizadas fora da CONTRATANTE, ouvido o Corpo Técnico data base da CONTRATANTE, devendo ser formalizados mediante Termo Aditivo que contemple o devido ajuste financeirocategoria.
a) As cobranças relativas a serviços extraordinários serão efetuadas mediante notas fiscais suplementares, apresentadas à CONTRATANTE, na forma disciplinada pela presente Cláusula.
9.2.6 – O valor das modificações ou acréscimos, se houver, será regulado pela aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária. Na eventualidade de não ser possível sua aplicação, esse valor será regulado pela apropriação do custo de material e mão-de-obra correspondentes, de acordo com o estabelecido no mercado, incluídos encargos sociais, e mais o BDI indicado na proposta da licitante sobre o total, a título de eventuais despesas legais, tributos, administração central, benefício, lucro e demais encargos, excluída a administração local.
9.2.7 – Na hipótese de não ser possível a aplicação dos preços unitários da planilha orçamentária nem a apropriação de custos, os acréscimos e/ou modificações e possíveis aditivos serão objeto de orçamento a ser submetido pela CONTRATADA à prévia aprovação da CONTRATANTE. Também nessa hipótese será respeitada a regra estabelecida no item 9.2.6 supra, quanto ao BDI.
9.2.8 – As etapas do Cronograma Físico-financeiro que sofrerem antecipação, nos termos do item 4.4.4, deverão ser cobradas através de nota fiscal suplementar.
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Samples: Service Contract
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 9.1 – A CONTRATADA emitirá Relatório Mensal dos itens do Cronograma Físico-financeiro executados, submetendo-o à apreciação da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE. Esta equipe, após análise e aprovação do Relatório, autorizará a emissão das Notas Fiscais, enviando Relatório Conclusivo à Fiscalização da CONTRATANTE, em até 03 (três) dias úteis5.1. A Fiscalização da CONTRATANTECONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 114.855,00 (Cento e quatorze mil, em acordando oitocentos e cinquenta e cinco reais), de forma parcelada, de acordo com os dados e informações apresentadosas obrigações realizadas, atestará a execução dos serviços ou seja, com base no prazo de até 03 (três) dias úteisquantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
9.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário 5.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em parcelas mensais, conforme o Cronograma Físicoconta-financeiro apresentadocorrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 10 30 (deztrinta) dias úteis após o atesto consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Nota Fiscal pela Fiscalização da CONTRATANTESecretaria solicitante.
9.2.1 5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – As faturas deverão ser entregues no Departamento DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN),Certidão Negativa de Contabilidade/TesourariaDébitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, no endereço dantes especificadoestas últimas do domicílio tributário da Contratada.
a) Caso seja constatada alguma incorreção, o 5.4. Nenhum pagamento será efetuado no à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo estipulado na Cláusula 9.2, porém, de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da apresentação data da xxxxxx xxxxxxxxxrespectiva reapresentação.
b) Na fatura5.6. Não haverá, com razão social completa e número do CNPJ/MF de acordo com a documentação apresentada para a habilitação na pertinente Tomada de Preços, deverá, obrigatoriamente, constar o nome e número do banco, o nome e número da agência, e o número da conta corrente da CONTRATADA.
9.2.2 – A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até a data de apresentação do primeiro faturamento, as apólices de seguro de responsabilidade civil, bem como os comprovantes de registro da obra no CREA/MG, matrícula da obra no INSS, e relação de empregados – RE.
9.2.3 – É defeso à CONTRATADA caucionar o presente Contrato ou títulos emitidos em razão dele, seja qual for a natureza jurídica da cártula. A CONTRATANTE não reconhecerá, em sob hipótese alguma, a sua solidariedade à CONTRATADA por dívidas contraídas em razão deste Contratopagamento antecipado.
9.2.4 – Só terão validade jurídica para fins de pagamentos as notas fiscais atestadas pelo Corpo Técnico da CONTRATANTE.
9.2.5 – Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de acréscimos, reduções ou modificações do projeto, serão previamente aprovados e visados pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, ouvido o Corpo Técnico da CONTRATANTE, devendo ser formalizados mediante Termo Aditivo que contemple o devido ajuste financeiro.
a) As cobranças relativas a serviços extraordinários serão efetuadas mediante notas fiscais suplementares, apresentadas à CONTRATANTE, na forma disciplinada pela presente Cláusula.
9.2.6 – 5.7. O valor das modificações ou acréscimos, se houver, será regulado pela aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária. Na eventualidade de não ser possível sua aplicação, esse valor será regulado pela apropriação do custo de material e mão-de-obra correspondentes, de acordo com o estabelecido no mercado, incluídos encargos sociais, e mais o BDI indicado preço apresentado na proposta da licitante sobre o total, a título de eventuais despesas legais, tributos, administração central, benefício, lucro será fixo e demais encargos, excluída a administração localnão sofrerá reajuste.
9.2.7 – Na hipótese de não ser possível a aplicação dos preços unitários da planilha orçamentária nem a apropriação de custos, os acréscimos e/ou modificações e possíveis aditivos serão objeto de orçamento a ser submetido pela CONTRATADA à prévia aprovação da CONTRATANTE. Também nessa hipótese será respeitada a regra estabelecida no item 9.2.6 supra, quanto ao BDI.
9.2.8 – As etapas do Cronograma Físico-financeiro que sofrerem antecipação, nos termos do item 4.4.4, deverão ser cobradas através de nota fiscal suplementar.
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