DO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ASPECTOS TÉCNICOS Cláusulas Exemplificativas

DO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ASPECTOS TÉCNICOS. De forma a garantir a padronização técnica e o desempenho, não será adotado o parcelamento da contratação, como observado no art. 40, item V, alíneas a) da Lei 14.133, de 2021. Esta padronização não trará prejuízos econômicos, por possuir muitos fornecedores para a solução, com consequente ampla concorrência. O aspecto econômico da solução escolhida (Aquisição de ativos novos para substituição de todos os listados nesse estudo, juntamente com plataformas de monitoramento e controle, contemplando serviços de instalação e suporte técnico com garantia pelo período de 60 meses) foi considerado no sentido do minucioso estudo da quantidade exata ou o mais próximo da realidade necessária, sem exageros nos quantitativos e com requisitos, análises e comparações técnicas consideradas essenciais para os ativos de rede, já que não foi possível realizar a comparação econômica com as demais soluções devido à singularidade atual do ambiente de TIC, dispensando a necessidade de cálculos comparativos entre soluções, conforme previsto no conforme § 1º do art. 11 da IN SGD 94/202: “As soluções identificadas no inciso II consideradas inviáveis deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade."
DO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ASPECTOS TÉCNICOS. Não se vislumbra vantagem no parcelamento da contratação, haja vista seu baixo volume. Nos ditames da Lei 14.133/2022, na qualificação técnico-profissional, poder-se-á exigir atestados de no máximo 50% do volume a ser contratado No nosso caso, isso corresponde à 14 postos de trabalho. Parcelar a solução apenas aumentaria a complexidade de gestão e fiscalização contratual sem efetivo benefício de competitividade, haja vista a quantidade tão pequena de postos necessários a se comprovar. Complexidade esta que envolve riscos desnecessários de descontinuidade, sobreposição de escopos, criação de fronteiras onde deveria haver um time único e coeso devido ao alto grau de integração e dependência entre as atividades desempenhadas pelos profissionais. Os motivos econômicos que justificam a seleção da Solução 1 são:

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.