GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 20.1. A gestão da presente contratação será de responsabilidade do(a) Superintendente de Gestão Interna da Informação - SGI, nomeado(a) por Portaria de acordo com o Decreto nº 2.338/97, em conformidade com a Resolução nº 612/2013, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações e com a Portaria nº 345, de 09/05/2013 (Portaria de Transição), e também com o disposto pela Instrução Normativa no 04/SLTI/MPOG, de 11/09/2014.
20.2. O acompanhamento e a fiscalização desta contratação será de responsabilidade do Gestor e do Agente Fiscalizador, designados por Portaria, anexa ao processo, cabendo a estes anotar no formulário Registro de Ocorrências, disponível no Sistema de Controle e Acompanhamento de Contratos (SICAC), todas as ocorrências verificadas durante a execução da contratação, gerando Relatório de Execução Contratual (conformidade dos serviços prestados de acordo com os termos contratuais), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, com fundamento no Inciso III, do art. 5º, da Portaria nº 696/2007 e alterações posteriores, c/c §1º, art. 66 da Lei nº 8.666/93.
20.3. O Registro de Ocorrências/Relatório de Execução Contratual dos serviços prestados, relativo ao período cujo pagamento esteja sendo realizado, deverá ser impresso pelo(s) Agente(s) Fiscalizador(es) e acompanhar o documento de cobrança, visando dar suporte a decisão do Gestor no momento do atesto da despesa.
20.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) Agente(s) Fiscalizador(es) deverão ser solicitadas ao Gestor, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
20.5. A comunicação entre a Gestão e/ou Fiscalização Contratual e a CONTRATADA será por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução da contratação.
20.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que será auxiliado pelo agente fiscalizador, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e IN/SLTI/MP nº 02/2008.
20.7. Ao Gestor e Agente Fiscalizador designados pelo ANATEL caberá o ateste das faturas dos serviços prestados, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no Contrato e no Edital de licitação com seus anexos.
20.8. O acompanham...
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A Gestão do Contrato será realizada pela Gerência Administrativa desta empresa e fica designado para a fiscalização a empregada pública XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 226575-3, CPF 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx0@xxxxx.xxx, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC).
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 5.1 Profissionais da CONTRATADA: equipe composta por responsáveis pela execução e acompanhamento do objeto deste termo.
5.2 Preposto: funcionário da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao gestor do contrato da CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
5.3 Equipe de Gestão do Contrato: equipe composta pelos seguintes membros:
5.3.1 Gestor do Contrato: representante da CONTRATANTE responsável pela gestão contratual.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A Gestão do Contrato será realizada pela Gerência Administrativa desta empresa e fica designado para a fiscalização a empregada pública MOLGA DE ARAÚJO DIAS FREIRE, matrícula nº. 238920-7, inscrita no CPF sob nº. xxx.xxx.xxx-xx, e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC). Natal/RN, em 12 de abril de 2022. EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX RESTAURANTE MACOCO COZINHA ARTESANAL LTDA. CNPJ nº 17.642.615/0001-14 Norte. CONTRATADA CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. - EMPROTUR E F & D COMERCIO DE TORTAS LTDA.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A fiscalização dos serviços estará a cargo da CONTRATANTE, que designará um servidor para acompanhar e fiscalizar o Contrato, consoante ao disposto no Art. 67, da Lei no 8.666 de 1993.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A Gestão do contrato será realizada pela Diretoria de Promoção Turística da EMPROTUR e fica indicado para a Fiscalização do contrato a empregada pública Molga de Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Matrícula 238920-7, CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR (xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXX/xxxxx/XXX/XXX000000000000000.XXX).
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 12.1. Se durante a vigência do Contrato for constatado que a prestação de serviços não atende às condições estipuladas no edital de licitação e seus anexos, o Complexo Hospital de Clínicas da UFPR se reserva o direito de suspender o pagamento total ou parcial até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhe acarrete encargos financeiros adicionais;
12.2. No caso de descumprimento de qualquer obrigação avençada, fica o Licitante/Contratado sujeita às penalidades previstas no edital de licitação;
12.3. O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato serão exercidos por meio de um representante, denominado Fiscal do Contrato, e/ou seu suplente, designados pela Contratante através de portaria específica, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto contratado, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Contratada;
12.4. A designação de servidor para a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato ocorrerá no momento antes da formalização do contrato, momento em que a Superintendência do Complexo Hospital de Clínicas da UFPR emitirá portaria individual para esta delegação.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 19.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 13.1. A Ebserh designou formalmente gestor e comissão de apoio técnico para acompanhar e fiscalizar as contratações referentes à capacitação dos colaboradores Ebserh, por meio da Portaria-SEI 125 (22157054), de 14 de junho de 2022.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A Gestão do Contrato será realizada pela Gerência Administrativa desta empresa e fica designado para a fiscalização a empregada pública MOLGA DE ARAÚJO DIAS FREIRE, matrícula nº. 238920-7, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC).