GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A Gestão do Contrato será realizada pela Gerência Administrativa desta empresa e fica designado para a fiscalização a empregada pública XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 226575-3, CPF 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx0@xxxxx.xxx, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC).
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 11.1. Nos termos do art. 117 da Lei n. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 5.1 Profissionais da CONTRATADA: equipe composta por responsáveis pela execução e acompanhamento do objeto deste termo.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A Gestão do Contrato será realizada pela Gerência Administrativa desta empresa e fica designado para a fiscalização a empregada pública MOLGA DE ARAÚJO XXXX XXXXXX, matrícula nº. 238920-7, inscrita no CPF sob nº. xxx.xxx.xxx-xx, e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX F & D COMERCIO DE TORTAS LTDA. CNPJ nº 35.294.230/0001-95 - CONTRATADA Natal/RN, em 12 de abril de 2022. Ordem de Compra nº 05/2022 - EMPROTUR - GER ADM/EMPROTUR - DAF/EMPROTUR - PRES TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 12610006.000684/2022-31 VIGÊNCIA: Entrega imediata.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 15.1 A gestão da contratação será desempenhada pelo Diretor da Divisão de Engenharia, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, ou pelo seu substituto legal, o Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx e telefones funcionais para eventuais comunicações: 3222-5663/5595/5660/5659, indicados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e consoante a Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014, a quem caberá:
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A fiscalização dos serviços estará a cargo da CONTRATANTE, que designará um servidor para acompanhar e fiscalizar o Contrato, consoante ao disposto no Art. 67, da Lei no 8.666 de 1993.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A Gestão do contrato será realizada pela Diretoria de Promoção Turística da EMPROTUR e fica indicado para a Fiscalização do contrato a empregada pública Molga de Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Matrícula 238920-7, CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR (xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXX/xxxxx/XXX/XXX000000000000000.XXX).
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A Gestão do Contrato será realizada pela Gerência Administrativa desta empresa e fica designado para a fiscalização a empregada pública MOLGA DE ARAÚJO DIAS FREIRE, matrícula nº. 238920-7, inscrita no CPF sob nº. xxx.xxx.xxx-xx, e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC).
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 9.1. A Ebserh designou formalmente gestor e comissão de apoio técnico para acompanhar e fiscalizar as contratações referentes à capacitação dos colaboradores Ebserh, por meio da Portaria-SEI 64 (6059975), de 3 de abril de 2020.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 21.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor designado para tal pela Administração;