DO PATRIMÔNIO. 23.1. O patrimônio do Consórcio Público será constituído: I. Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; II. Pelos bens e direitos que lhe forem transferidas por entidades públicas ou privadas. 23.2. A Alienação dos Bens Imóveis que integram o patrimônio do Consórcio Público será submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto de 2/3 (dois terços) dos prefeitos dos municípios consorciados presentes na Assembleia Geral convocada para este fim. 23.3. A Alienação de Xxxx Móveis dependerá unicamente de aprovação da Diretoria, quando inservíveis para os fins do Consórcio público.
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Samples: Contrato De Consórcio Público, Contrato De Consórcio Público
DO PATRIMÔNIO. 23.118.1. O patrimônio do Consórcio Público será constituído:
I. Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II. Pelos bens e direitos que lhe forem transferidas por entidades públicas ou privadas.
23.218.2. A Alienação dos Bens Imóveis que integram o patrimônio do Consórcio Público será submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto de 2/3 (dois terços) dos prefeitos dos municípios consorciados presentes na Assembleia Geral convocada para este fim.
23.318.3. A Alienação de Xxxx Móveis dependerá unicamente de aprovação da Diretoria, quando inservíveis para os fins do Consórcio público.
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Samples: Contrato De Consórcio Público
DO PATRIMÔNIO. 23.122.1. O patrimônio do Consórcio Público será constituído:
I. Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II. Pelos bens e direitos que lhe forem transferidas por entidades públicas ou privadas.
23.222.2. A Alienação dos Bens Imóveis que integram o patrimônio do Consórcio Público será submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto de 2/3 (dois terços) dos prefeitos dos municípios consorciados presentes na Assembleia Geral convocada para este fim.
23.322.3. A Alienação de Xxxx Móveis dependerá unicamente de aprovação da Diretoria, quando inservíveis para os fins do Consórcio público.
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Samples: Contrato De Consórcio Público
DO PATRIMÔNIO. 23.119.1. O patrimônio do Consórcio Público será constituído:
I. Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II. Pelos bens e direitos que lhe forem transferidas por entidades públicas ou privadas.
23.219.2. A Alienação dos Bens Imóveis que integram o patrimônio do Consórcio Público será submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto de 2/3 (dois terços) dos prefeitos dos municípios consorciados presentes na Assembleia Geral convocada para este fim.
23.319.3. A Alienação de Xxxx Móveis dependerá unicamente de aprovação da Diretoria, quando inservíveis para os fins do Consórcio público.
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Samples: Contrato De Consórcio Público