DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: Av. Anhanguera, nº 7.171, Setor Oeste, Goiânia-GO, devendo a licitante certificar-se do recebimento. 3.2 Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado. 3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação. 3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
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DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data fixada para abertura da sessão públicapública inicial do certame, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentospor meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.2 O Pregoeiro, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de ReferênciaReferência e da equipe de apoio, decidir prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como a resposta será publicada no Sistema BCN.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de MARECHAL XXXXXXX, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 O(s) pedido(s) dois dias úteis, contado da data de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s)recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: Av. Anhanguera, nº 7.171, Setor Oeste, Goiânia-GO, devendo a licitante certificar-se do recebimento<xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/>.
3.2 Decairão 7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>, bem como no sítio oficial do Município de MARECHAL XXXXXXX <xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante quee seus anexos, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar apontando eventuais falhas ou irregularidadesirregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer no prazo estipuladonos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: AvXx. AnhangueraXxxxxxxxxx, nº 7.171xx 0.000, Setor OesteXxxxx Xxxxx, GoiâniaXxxxxxx-GOXX, CEP: 74.110-010, devendo a licitante certificar-se do recebimento.
3.2 Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado a Pregoeira, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data fixada para abertura da sessão públicapública inicial do certame, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentospor meio de registro enviado ao email <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
7.2 A Pregoeira, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de ReferênciaReferência e da equipe de apoio, decidir prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro enviado ao email <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, bem como a resposta será publicada no Sistema COMPRASNET.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser registrada e enviada ao email <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
7.4 A Pregoeira, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasdois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
3.1.1 O(s) pedido(s) 7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: Av. Anhanguera, nº 7.171, Setor Oeste, Goiânia-GO, devendo a licitante certificar-se do recebimentocertame.
3.2 Decairão 7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante quee seus anexos, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar apontando eventuais falhas ou irregularidadesirregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer no prazo estipuladonos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 Até 02 8.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento ou impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (doiscinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo dos envelopes de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: Av. Anhanguera, nº 7.171, Setor Oeste, Goiânia-GOhabilitação, devendo a licitante certificar-se Comissão Especial de Licitação julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do recebimento.art. 113, Lei nº 8.666/93;
3.2 Decairão 8.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital do edital de licitação perante a administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou que não o fizer no prazo estipuladoaté o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
8.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
8.4. Não serão levadas em consideração pela Comissão quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital que não tenham sido formulados por fax ou por escrito devidamente protocolado na recepção da Secretaria Municipal de Saúde;
8.5. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes, como também pedidos de informações ou esclarecimentos formulados por e-mail.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data 8.6. Os esclarecimentos ou impugnações para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação serem Protocolados deverão vim apresentados das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.seguintes formas:
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.a) Impresso devidamente assinado pelo representante legal;
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Samples: Tomada De Preços
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 19.1 Até 02 3 (doistrês) dias úteis antes da anteriores à data fixada para a abertura da sessão públicapública do Pregão Eletrônico, qualquer cidadão pessoa poderá impugnar os termos deste Edital ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(aexclusivamente por meio eletrônico, via campo próprio do sistema xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação petição no prazo de até 24 2 (vinte e quatrodois) horasdias úteis, contados da data do recebimento. Após protocolar a impugnação ou o esclarecimento, fica a Licitante interessada responsável por confirmar o recebimento com o Pregoeiro pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou algum membro da Equipe de Apoio.
3.1.1 19.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ãodeverá(ao) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet eletrônico, no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxespaço próprio para inserção de Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a)através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: Av. Anhanguera, nº 7.171, Setor Oeste, Goiânia-GO, devendo a licitante certificar-se do recebimentodata e hora estabelecidas neste edital.
3.2 Decairão do direito 19.1.2 As respostas aos pedidos de impugnar esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e vincularão os termos deste Edital participantes e a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipuladoadministração pública.
3.3 19.1.3 Matérias relacionadas às exigências editalícias somente serão analisadas em sede de impugnação e não como razões de recurso.
19.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.
3.4 19.2.1 Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
19.3 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
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Samples: Licensing Agreements
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data fixada para abertura da sessão públicapública inicial do certame, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentospor meio do sistema BNC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 634/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 007/2023
7.2 O Pregoeiro, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de ReferênciaReferência e da equipe de apoio, decidir prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como a resposta será publicada no Sistema BCN.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Matriz de Camaragibe , localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 O(s) pedido(s) dois dias úteis, contado da data de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s)recebimento do pedido, por meio eletrônico via internet de registro em campo próprio no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: Av. Anhanguera, nº 7.171, Setor Oeste, Goiânia-GO, devendo a licitante certificar-se do recebimentonosso sítio eletrônico.
3.2 Decairão 7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx >, bem como no sítio oficial do Município de Matriz de Camaragibe para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante quee seus anexos, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar apontando eventuais falhas ou irregularidadesirregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer no prazo estipuladonos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: AvXx. AnhangueraXxxxxxxxxx, nº 7.171xx 0.000, Setor OesteXxxxx Xxxxx, GoiâniaXxxxxxx-GOXX, devendo a licitante certificar-se do recebimento.
3.2 Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
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Samples: Licensing Agreements
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicaúteis, qualquer cidadão ou Licitante licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, antes da data fixada para abertura da sessão pública. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxx@xxxxx.xxx, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: Av. AnhangueraXxx 00, nº 7.171xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° Andar, Setor OesteCentral, GoiâniaGoiânia – Goiás, CEP: 74.015-GO908, devendo a licitante certificar-se do recebimento.
3.2 Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitaçãopropostas.
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 Até 02 11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura a realização da sessão pública, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. pública do pregão.
11.2 Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 O(s) pedido(s) 11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
11.4 Os pedidos de esclarecimento(s), providência(s) impugnação ou de impugnação(ões) deverá(ão) providências ao Edital deverão ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregues por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), assina- dos na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: Av. AnhangueraSuprimentos, Contratos e Convênios, na Rua 82, nº 7.171400 Palácio Xxxxx Xx - xxxxxx Xxxxxxxx, Setor Oeste, Goiânia2º Andar – Ala Leste – Centro – CEP: 74.015-GO, devendo a licitante certificar-se do recebimento908 – Goiânia – GO e seu recebimento con - firmado.
3.2 Decairão do direito 11.5 Não serão conhecidos os pedidos de impugnar os termos deste Edital a licitante queimpugnação ou providências ao Edital, tendoencaminhados por FAX, e-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas mail ou irregularidades, ou qualquer outro meio que não o fizer no prazo estipuladodo item anterior.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação11.6 Os esclarecimentos poderão ser feitos pelos Fone/Fax: (00) 0000-0000 e/ou e-mail: licitacao@seci- xx.xx.xxx.xx.
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 Até 02 13.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura a realização da sessão públicapública do pregão.
13.1.1. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados via fax ou e-mail, qualquer cidadão sendo que deverá ser confirmado o recebimento do documento ou Licitante poderá solicitar esclarecimentosarquivo através do telefone (00) 0000-0000/6387 com o(a) pregoeiro(a) ou algum membro da equipe de apoio.
13.1.2. Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ser protocolados no DECOL - Departamento de Especificações, providências Compras e Licitações do CBMGO, situado à Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Xxx. 00 xx 00, 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 74425-535, e deverá ainda, estar acompanhado do estatuto social da empresa, quando o sócio ou impugnar proprietário for o portador do ato convocatório deste Pregãoprotocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
13.2. Caberá ao(aao(à) Pregoeiro(apregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável auxiliado pela elaboração do Termo equipe de Referênciaapoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 O(s) pedido(s) 13.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
13.4. A não solicitação de esclarecimento(s)informações complementares por parte de alguma proponente, providência(s) ou implicará na tácita admissão de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por escrito que as informações técnicas e protocolizado junto ao(àjurídicas foram consideradas suficientes.
13.5. Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitaçõessegunda à sexta-feira, no seguinte endereço: Av. Anhangueraem horário de expediente, nº 7.171, Setor Oeste, Goiâniapelo telefone (00) 0000-GO, devendo a licitante certificar-se do recebimento0000.
3.2 Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
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