EDITAL TOMADA DE PREÇOS nº 001/2017-PMM-TP-SESAU.
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2017-PMM-TP-SESAU.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio da Comissão Especial de Licitação, designada por decreto, torna público a quem possa interessar, que às 10h00 do dia 28 de junho de 2017, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde situada no Avenida Xxxx Xxxxx XX S/N Bairro: Xxx Xxxxxxxxx Marituba-PA CEP: 67.200-000, estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços de nº 001/2017-PMM-TP-SESAU do tipo Menor Preço Global, na forma de Execução Indireta, sob o regime de Empreitada por Preço Global, que tem como objeto: Construção da Unidade de Saúde da Família, na Agrovila São Pedro, localizada no Bairro: Decouville do Município de Marituba-PA, conforme especificações e anexos que fazem parte do edital. Observando as indicações precisas deste edital, suas cláusulas e seus anexos, conforme a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
A licitação realizar-se-á no local, na data e hora indicado no Aviso de Licitação, perante a Comissão Especial de Licitação – CEL, com o recebimento e abertura das Documentações e Propostas, conforme a seguir:
DATA: 28 de junho de 2017
HORÁRIO: as 10h.
LOCAL: Avenida Xxxx Xxxxx XX S/N Bairro: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx-PA CEP: 67.200-000
CLÁUSULA SEGUNDA: DO ESTATUTO JURÍDICO
2.1 - A licitação em referência será regida pela Lei nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014 e Decreto nº 8.538/2015 que trata de matéria no âmbito da Administração Pública e suas alterações.
2.2 - Além das disposições impressas neste edital, as propostas sujeitam-se:
2.2.1 - Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT;
2.2.2 - Regulamentos, especificações e recomendações da REDE CELPA, COSANPA, TELEMAR, CORPO DE BOMBEIROS, ETC.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 - Esta Licitação tem por objeto: Construção da Unidade de Saúde da Família, na Agrovila São Pedro, localizada no Bairro: Decouville do Município de Marituba-PA.
3.1.1 Conforme especificações em anexo, que passam a fazer parte integrante deste, independente de transcrição e translado;
3.2 - São integrados no presente Edital:
3.2.1. Planilha Orçamentária (Anexo I)
3.2.2. Cronograma Físico-Financeiro
3.2.3. Resumo Financeiro
3.2.4. Demonstrativo de BDI
3.2.5. Encargos Sociais e Trabalhistas
3.2.6. Relatório Fotográfico
3.2.7. Planta baixa
3.2.6. Memorial Descritivo e Especificações Técnicas
3.2. 7. Anexo II: Modelo de Proposta
3.2.8. Anexo III: Modelo de Declarações
3.2.9. Anexo IV: Minuta do Contrato
3.2.10. Anexo V: Documentos Necessários Para Retirada do CRC
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor estimado para a execução dos serviços, objeto desta licitação é de R$ 348.872,83 (trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), incluso 30,5% de BDI, sendo que tal valor será pago com recursos:
4.2. O valor máximo admitido por proposta a serem apresentadas pelas empresas licitantes nesta licitação será o valor orçado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano acima descrito.
CLÁUSULA QUINTA: DA RETIRADA DO EDITAL
5.1. O edital poderá ser retirado na Recepção da Coordenação de Licitações e Contratos, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX X/X Bairro: Xxx Xxxxxxxxx – Marituba/PA – CEP: 67200-000 no horário das 08h00min ás 14h00min, em dias de efetivo expediente;
5.2. Será cobrada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) conforme dispõe o art. 32, § 5º, da Lei 8666/93, caso seja retirado na in loco. O DAM (Documento de Arrecadação Municipal) é emitido no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Marituba situada na Rodovia BR 316 km 13 s/n Bairro: Centro Marituba-PA;
5.3. O Edital poderá ser retirado de forma gratuita no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município e Portal da Transparência.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão Participar da licitação:
6.1.1. Pessoas jurídicas de direito privado observado a necessária qualificação, com a pertinência da atividade mercantil com o objeto desta licitação;
6.1.2. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos;
6.2 – Não poderão participar da licitação:
6.2.1. Servidor ou dirigente do Órgão Contratante, ou responsável pela Licitação;
6.2.2. Empresas que estejam impedidas de participarem de licitações promovidas por qualquer órgão da administração
pública;
6.2.3. Empresas declaradas inidôneas, para licitar ou contratar com a administração pública, suspensas da participação em
licitações, que se encontrem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País;
6.2.4. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para comprovar a representação legal, a pessoa indicada entregará:
7.1.1. Quando a pessoa que irá representar a empresa no certame, for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, deverá apresentar:
7.1.1.1. Documento oficial de identificação com foto;
7.1.1.2. Estatuto/contrato social (em cópia simples acompanhada do respectivo documento original ou cópia autenticada por cartório), onde estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.1.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.1.2. Quando a pessoa que irá representar a empresa no certame for representante autorizado por procuração pública ou particular, o mesmo deverá apresentar:
7.1.2.1. Documento oficial de identificação com foto;
7.1.2.2. Estatuto/contrato social (em cópia simples acompanhada do respectivo documento original ou cópia autenticada por cartório) da empresa;
7.1.2.3. Instrumento de Procuração Pública ou Particular, concedendo poderes ao participante da empresa, para que possa manifestar–se em seu nome em qualquer fase do certame;
7.1.2.4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2. As empresas que forem optantes do SIMPLES NACIONAL deverão apresentar certidão extraída do site da Receita Federal, conforme Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2014;
7.3. Instrumento público ou particular de procuração deverá ter firma reconhecida, ambas contendo poderes expressos para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante;
7.3. A não apresentação do credenciamento não implicará na inabilitação do licitante, mas o impede de discordar e/ou se manifestar contra as decisões tomadas pela Comissão durante a fase de abertura dos invólucros de nº 01 e 02 (Documentações e Propostas);
CLÁUSULA OITAVA: DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento ou impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Comissão Especial de Licitação julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, Lei nº 8.666/93;
8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
8.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
8.4. Não serão levadas em consideração pela Comissão quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital que não tenham sido formulados por fax ou por escrito devidamente protocolado na recepção da Secretaria Municipal de Saúde;
8.5. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes, como também pedidos de informações ou esclarecimentos formulados por e-mail.
8.6. Os esclarecimentos ou impugnações para serem Protocolados deverão vim apresentados das seguintes formas:
a) Impresso devidamente assinado pelo representante legal;
d) Em formato pdf Assinado digitalmente em CD ROM.
CLÁUSULA NONA: DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
9.1. Deverão ser digitados e impressos em papel timbrado;
9.1.1 - Nome do Órgão Licitante;
9.1.2 - Nº da Tomada de Preços;
9.1.3 - Indicação da Razão Social e endereço do proponente;
9.2. Indicação: HABILITAÇÃO ou PROPOSTA COMERCIAL;
9.3. Conforme modelo a seguir:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO - 01 MUNICIPIO DE MARITUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017-PMM-TP- SESAU
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ
ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS- 02
MUNICIPIO DE MARITUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017-PMM-TP- SESAU
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ
CLÁUSULA DÉCIMA: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1. Documento de Identificação oficial com foto, do representante e dos demais sócios, se houver.
10.1.2. Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
10.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
10.1.4. Inscrição no ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em Exercício;
10.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e o ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
10.1.6. Certidão de Registro Cadastral emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, em validade, conforme § 2º do art. 22 da Lei 8.666/93.
10.1.6.1. a Certidão de Registro Cadastral deverá ser emitida até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
10.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.2.1. Deverá ser apresentada à Comissão, situação regular perante:
10.2.2. Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica do CREA, de sua respectiva Região, com validade à data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso de licitantes domiciliados em outros Estados, o Certificado de Registro emitido pelo CREA da respectiva região de origem deverá conter o visto do CREA-PA;
10.2.3 - Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física do CREA, de sua respectiva Região, com validade à data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso de licitantes domiciliados em outros Estados, o Certificado de Registro emitido pelo CREA da respectiva região de origem deverá conter o visto do CREA-PA;
10.2.4. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT), acompanhada de atestados de execução, de obra ou serviço de características semelhantes, registrada no órgão competente CREA.
10.2.5. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT), onde conste a EMPRESA licitante como executora, acompanhada de atestados de execução, de obra ou serviço de características semelhantes, registrada no órgão competente CREA.
10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
10.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei, e demonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a 1 (um), calculado e demonstrado pela fórmula: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante, assinado, carimbado pelo contador registrado pela junta comercial; Acompanhado do CRC do Contador que assinou o balanço, que comprovem a real situação financeira da empresa, vedada a sua substituição, por balancetes ou balanços: – provisórios, podendo ser atualizado, por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documento que altere o mesmo, devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial;
10.3.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, assim apresentados:
10.3.3. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima – S/A): Balanços publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
10.3.4. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
10.3.5. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
10.3.6. As empresas obrigadas a utilizar a ECD (Escrituração Contábil Digital) devem apresentar seu balanço;
10.3.7. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, até no máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da presente Licitação.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.4.2. Inscrição Estadual (FIC);
10.4.3. Alvará de funcionamento do domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
10.4.5. Certidão de regularidade Estadual (Tributária e não Tributária);
10.4.6. Certidão de regularidade Municipal da sede da licitante dentro dos prazos de validade.
10.4.7. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
10.4.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consoante exigência do art. 3º, da Lei 12.440, de 07.07.2011 e art. 27, V da Lei 8.666/93.
10.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DOCUMENTOS:
10.5.1. Declaração de que a firma aceita as condições deste edital, que concorda com critério de julgamento, que acatará quaisquer decisões da Comissão Especial de Licitação, durante o procedimento licitatório, desde que subordinados as leis que regem a Licitação Pública e que, caso seja a vencedora da licitação, entregará o objeto da licitação pelo preço proposto e aceito pelo CONTRATANTE;
10.5.2. Declaração de que Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93);
10.5.3. Declaração de que o licitante assume inteira responsabilidade técnica pela execução e qualidade do objeto da licitação, bem como as garantias de acordo com as leis em vigência;
10.5.4. Declaração de que a firma não possui em seu quadro permanente, menores de idade conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, alterado pelo art. 1º, da EC nº 20/98: XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Art. 27, da lei 8.666/93.
10.5.5. Declaração que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, tendo assim condições para participação no presente certame.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 2)
11.1. A proposta sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, editada por computador em 01 (uma) via de igual teor, redigida em idioma nacional, rubricada pelo responsável da empresa em todas as vias e com a numeração sequenciada.
Deverão ser apresentadas em invólucro fechado e colado, endereçado à Comissão de Licitação, mencionando o número da Tomada de Preços, contendo:
A) Planilha Orçamentária
B) Cronograma Físico-Financeiro
C) Memoria de Xxxxxxx
D) Demonstrativo de BDI
E) Encargos Sociais e Trabalhistas
11.2. A proposta que apresentar rasuras, emendas ou contradições no seu texto, será considerada irregular quando não ressalvadas as correções necessárias pelo responsável da empresa, sobre sua rubrica, antes da abertura das mesmas;
11.3. Validade da Proposta de Preços: 60 (sessenta) dias;
11.4. Preço global dos serviços, ou serviços ou do material fornecido, em real e por extenso, declarando expressamente de que no preço global e nos preços unitários propostos, estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços ou fornecimento de materiais, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos e mão de obra especializada, serviços indiretos ou diretos necessários à execução da obra, serviços ou fornecimento de material, frete, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa do objeto deste Edital, conforme os anexos constantes deste, bem como seus lucros, sem que lhe caiba em qualquer caso, direito regressivo;
11.5. Os valores dos insumos dos serviços afins ou materiais, que não constarem explicitamente na planilha de quantidades, deverão ser considerados nas composições de custos pertinentes aos serviços referidos na Planilha de Serviços;
11.6. Os serviços de caráter permanente, tais como: pronto socorro, administração dos serviços, manutenção, limpeza do local dos serviços, equipamentos, maquinários e ensaios de materiais, deverão ter seus custos inseridos nos preços propostos, bem como, transportes, fretes, carga, descarga e colocação, quando não constar na planilha de preços do item específico;
11.7. Uma vez abertos os invólucros, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falha ou omissões, não podendo as mesmas ser devolvidas após a fase de habilitação;
11.8. A seguir será feita à leitura dos preços e condições ofertadas nas propostas contidas nos invólucros nº 02 que, serão rubricadas e examinadas pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
12.1. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto a qualificação técnica;
12.2. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, ficarão de posse da CEL caso haja interposição de recursos;
12.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
12.3.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
12.3.3. Se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
12.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital;
12.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
12.6. Os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas anteriormente por servidor; ou ainda em cópias simples, apresentadas junto com as originais para serem autenticadas por membro da Comissão no momento da sessão; ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. Exceto as certidões emitidas via internet, que deverão ser originais, ou quando estes forem publicados em diário oficial;
12.7. Cópias simples de cópias autenticadas por tabelião de notas não serão válidas como originais para serem autenticadas na hora do certame, ou antes, por qualquer servidor, obedecendo a Lei 8.666/1993, art. 32.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538,
de 06/10/2015.
13.1. Fica assegurado tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015;
13.2. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
13.3. O prazo para regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para abertura do prazo da fase recursal;
13.4. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
13.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 13.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.6. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
13.7. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta última não seja também pequena empresa, art. 44, § 1º, da Lei nº 123/2006;
13.8. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
13.9. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º, do Decreto 8.538, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
13.10. Após o encerramento da melhor oferta, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas em situação de empate, sob pena de preclusão, contados da ata ou da intimação da licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências do Edital, incluindo os seus anexos;
b) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizadas;
c) Apresentarem Preço Global Excessivo;
d) Apresentarem preços inexequíveis, considerados aqueles cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
d.1) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração;
e) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
14.2. As propostas serão verificadas quanto a eventuais erros aritméticos, os quais não serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte:
a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso;
b) No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total;
c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente;
d) No caso de erro de adição;
14.3. O preço total da proposta não será ajustado pela Administração Municipal de Marituba, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS FASES, SESSÃO, DO PROCESSO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO.
15.1. DAS FASES
15.1.1. A presente licitação será dividida em 02 (duas) fases, sendo: primeira a HABILITAÇÃO PRELIMINAR e segunda, a abertura da PROPOSTA COMERCIAL;
15.1.2. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
15.2. DA SESSÃO
15.2.1. Na presença dos licitantes e das pessoas que quiserem assistir ao ato, serão recebidas, pela Comissão Especial de Licitação, no dia, hora e local previstos, os invólucros contendo as documentações e propostas, os quais serão numerados de acordo com a ordem de apresentação;
15.2.2. A Sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e propostas de preços, será pública e dirigida pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital;
15.2.3. Os envelopes distintos de HABILITAÇÃO PRELIMINAR e PROPOSTA COMERCIAL (Carta proposta e orçamento analítico) deverão ser entregues separadamente; no mesmo instante os envelopes a serem examinados deverão estar devidamente lacrados e rubricados por todos os participantes, sendo entregues à CEL, que a seguir procederá a abertura dos mesmos;
15.2.4. Os invólucros de nº 01 e 02 serão recebidos pela CEL até a data e hora limite previsto no preâmbulo deste Edital;
15.2.5. Declarada a abertura da sessão pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao credenciamento e recebimento dos envelopes;
15.2.6. Após ter o Presidente da CEL declarado encerrado o prazo para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação e às propostas, exceto a promoção de diligências que a Comissão de Licitação entender necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo Licitatório;
15.2.7. Em nenhuma hipótese e sob qualquer fundamento, serão recebidas as Documentações e Propostas após o início dos trabalhos de abertura desta licitação;
15.2.8. Depois de encerrado o recebimento dos invólucros será aberto inicialmente os invólucros de n° 01, os documentos serão rubricados pelos representantes das licitantes presentes, pelos membros da CEL, que poderão a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma sessão ou em outra, cuja data será, então, fixada oportunamente, quando as licitantes terão vistas da documentação, para exame;
15.2.9. O invólucro de nº 02, devidamente fechado, serão, também, rubricados pelos membros da C.E.L e pelas licitantes presentes ou pela Comissão antes citada, permanecendo em poder da Comissão de Licitação, até que seja decidida a habilitação;
15.3. DO PROCESSO E JULGAMENTO
15.3.1. A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no Art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93;
15.3.2. Serão consideradas inabilitadas para os efeitos deste Edital, a critério da CEL, as licitantes que não apresentarem as documentações solicitadas ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento;
15.3.3. Se todos os licitantes forem inabilitados, será fixado o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação. Em conformidade com o art. 48 da Lei nº 8.666/1993;
15.3.4. Caso as licitantes não apresentarem no prazo estipulado acima, a administração declarará a licitação fracassada, podendo assim contratar uma empresa em caráter emergencial para execução dos serviços nos prazos e preços estipulados no edital obedecendo às regras do edital na condição de vencedora;
15.3.5. As licitantes que forem inabilitadas deverão retirar os envelopes das Propostas de Preços na CEL, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da divulgação do resultado do julgamento da habilitação. Decorrido esse prazo, a Administração Municipal de Marituba/PA providenciará a eliminação dos mencionados documentos;
15.3.6. Se todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem, expressamente, desistência de interpor recurso, deverá constar da Ata a ser lavrada, proceder-se-á a imediata abertura do invólucro de nº 02 (Proposta de Preços) pela CEL;
15.3.7. A Comissão Especial de Licitação avaliará e julgará os Documentos de Habilitação e as Propostas de acordo com a metodologia e critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos, escolhendo como Proposta vencedora àquela que, dentre os Licitantes habilitados e atendendo às especificações contidas no Edital, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para execução do objeto desta licitação;
15.3.8. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada no momento da reunião, a data para divulgação do resultado, ou este será divulgado em órgão oficial e jornal de grande circulação;
15.3.9. Das reuniões para recebimento e abertura dos invólucros de nº 01 e 02 serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e recursos interpostos, bem como, as demais ocorrências que interessem ao julgamento deste Ato Licitatório. As Atas serão assinadas pelos membros da CEL e por todos os licitantes presentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste edital, cabem:
1.6.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação de licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do Contrato;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
6.2. Pedido de reconsideração, de decisão do Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba/PA, na hipótese do
§ 3º, do art. 87, da Lei Nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato;
16.3. O recurso deverá ser entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da CEL; e
16.3.1. Deverá ser apresentado das seguintes formas:
a) Impresso assinado pelo representante legal,
b) Em formato pdf, assinado digitalmente em CD ROM.
16.4. O recurso interposto será encaminhado, por cópia, aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por suas contrarrazões, contados a partir do seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
17.1. As despesas decorrentes da execução do contrato resultante desta Licitação correrão por conta dos seguintes Recursos Orçamentários:
Exercício 2017:
Unidade: 020303– Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0004.1043.0000 – Construção e Reforma de Unidades Básicas, Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Código de Aplicação: 300 000
Fonte Recurso: 0 1 41 – Transferências Convênios da União Para o SUS
17.2. Demais despesas não especificadas poderão ser incluídas durante a execução e constarão quando da emissão da respectiva Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Especial de Licitação, que emitirá relatório de julgamento consolidado, o qual será submetido à análise e apreciação do Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, com vista à sua Adjudicação e Homologação, informando as razões das desclassificações, se for o caso, e a indicação do Licitante Vencedor, aquele que, dentre os classificados, tenha ofertado o Menor Preço Global e a proposta mais vantajosa para a Administração para a execução dos serviços objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: CAUÇÃO, GARANTIA DO CONTRATO.
19.1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor do certame prestar garantia de 2% (dois por cento) do valor do objeto, sob pena de decair o direito à contratação;
19.2. A garantia poderá ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Seguro Garantia;
c) Carta de Fiança Bancária.
19.3. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá depositar na seguinte conta bancária: AGÊNCIA: 4132-7, CONTA CORRENTE: 15.889-5, BANCO: BANCO DO BRASIL. Quaisquer informações ou esclarecimentos referente ao depósito/conta da Caução poderão ser tratados com a Diretora Financeira da Administração Municipal de Marituba/PA, que se encontra na Tesouraria no prédio sede da mesma;
19.4. No caso de opção pelo Titulo da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate;
19.5. No caso da opção pelo Seguro Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome da CONTRATANTE cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da CONTRATANTE. Deverá a apólice conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade;
19.6. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato. Deverá a carta de fiança bancária conter cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade;
19.7. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada após o cumprimento das obrigações contratuais e Recebimento Definitivo dos Serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO CONTRATO
20.1. As obrigações decorrentes da Licitação constarão de Contrato Bilateral, no qual serão discriminadas as condições estabelecidas neste Edital e na proposta da empreiteira;
20.2. A firma vencedora será convidada para assinar fisicamente o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, devendo fazê-lo também de forma digital, por força da Resolução nº 11.535/TCM-PA, de 01/07/2014;
20.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
20.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar-se a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no § 2º, do art. 64, da Lei 8.666/93;
20.5. A assinatura do Contrato será efetivada após aprovação e homologação de resultado desta Licitação, pelo ordenador de despesas;
20.6. XXXXX PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO:
a) Planilha Orçamentária
b) Cronograma Físico-Financeiro
c) Memoria de Xxxxxxx
d) Demonstrativo de BDI
e) Encargos Sociais e Trabalhistas
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA:
21.1. O prazo contratual será 06 (seis) meses, a partir de de_ de 201 a de _de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com art. 57, da Lei nº 8.666/1993;
21.2. O Prazo de Execução será conforme o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO a partir de XXXX_de_XXXXXXXX de XXXX 20XX a XXXX_de XXXXX de 20XX.
21.3. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO PAGAMENTO
22.1. Após empenho parcial ou global dos serviços, o pagamento se dará à medida que as etapas estabelecidas, no cronograma físico-financeiro, forem efetivamente concluídas no período, mediante medição;
22.2. A fatura deverá ser registrada na Secretaria Municipal Saúde;
22.3. O processo será encaminhado ao fiscal do contrato para atesto, que deverá se dar até o 5º dia útil da data de protocolo;
22.4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o atesto do fiscal do contrato;
22.5. A contratada fica ciente de que é condição para qualquer pagamento a apresentação dos seguintes documentos:
22.5.1. Recibo assinado em duas vias;
22.5.2. Fatura/Nota Fiscal em duas vias, destacando os valores de tributos, citando o nº do Contrato;
22.5.3. Boletim de Medição, devidamente atestado pelo engenheiro civil responsável pelos serviços e o fiscal do contrato;
22.5.4. Cópia da Nota de Empenho;
22.6. Além dos documentos solicitados no item 22.5, a contratada deverá apresentar juntamente com as faturas/ notas fiscais:
22.6.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
22.6.2. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
22.6.3. Certidão negativa de débitos Estaduais (Tributária e não Tributária);
22.6.4. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
22.6.5. Certidão negativa de débitos Municipais;
22.6.6. Certidão do CREA/PA pessoa jurídica;
22.7. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária, em conta corrente por ela indicada, deduzidas as retenções previstas em lei;
22.8. O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a contratada efetue a cobrança, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere a eventuais retenções tributárias;
22.9. A fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando-se a contagem dos prazos fixados para o atesto e pagamento a partir do recebimento da documentação corrigida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE CIVIL
A Licitante é a única responsável pelo pagamento de indenização de danos oriundos de atos ilícitos "Responsabilidade Civil", qualquer que seja o fato jurídico ocorrido na execução do contrato proveniente deste processo licitatório, inclusive o dano contra terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
24.1. Facilitar por todos os meios a execução dos serviços, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus servidores e operários da CONTRATADA;
24.2. Efetuar os pagamentos conforme pactuado;
24.3. Fiscalizar o bom andamento do serviço prestado pela CONTRATADA, notificando imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
24.4. Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer documentação que se faça necessária para a melhor compreensão das instalações existentes, que porventura possam ajudar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
24.5. Quando necessário e solicitado, permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, desde que devidamente identificados e autorizados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente ou incidente nos trabalhos de execução a ela contratados;
25.2. A CONTRATADA obriga-se a responder integral e exclusivamente, pelos danos que por ventura causar a CONTRATANTE ou a terceiros, quer os provenientes da própria atividade a seu cargo, quer os resultantes de atos ou fatos dos empregados, operários ou subempreiteiros, inclusive a violação de patentes, infrações de trânsito ou de leis e regulamentos;
25.3. Qualquer dano em material ou instalações físicas dos próprios municipais, ocasionado por funcionário da CONTRATADA, deverá ser imediatamente reposto ou consertado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
25.4. Todos os ônus decorrentes da execução de serviços em desacordo com o presente edital e seus anexos correrão por conta da CONTRATADA;
25.5. Além das obrigações decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, farão parte integrante das obrigações da contratada:
25.5.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
25.5.2. Manter, durante toda a duração dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
25.5.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, alvarás e licenças, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes da execução dos serviços;
25.5.4. Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços;
25.5.5. Utilizar mão de obra qualificada, equipamento e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto, observando sempre as normas técnicas ABNT vigentes;
25.5.6. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, que, decorrentes da execução do Contrato, de sua responsabilidade ou de seus prepostos, sobrevenham em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros;
25.5.6. Manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
25.5.7. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, bem como sua baixa ao término dos serviços, na forma prevista na legislação vigente;
25.5.8. Manter o profissional indicado no processo licitatório, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, responsável pela execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pelo fiscal do contrato;
25.5.9. Obter o visto do CREA-PA no Certificado de Registro emitido pelo CREA da respectiva região de origem da empresa licitante, caso a empresa vencedora seja domiciliada em outro Estado;
25.5.10. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
25.5.11. Manter no canteiro dos serviços um Engenheiro responsável geral pelo comando da equipe de operários;
25.5.12. Afastar ou substituir qualquer operário que, comprovadamente e por recomendação da Fiscalização, cause embaraço a boa execução dos serviços;
25.5.13. Retirar do canteiro e dos locais dos serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela Fiscalização, procedendo a sua substituição;
25.5.14. Manter, durante a execução dos serviços a vigilância e proteção do canteiro dos serviços, assim como, a conservação dos serviços executados até a entrega da mesma à CONTRATANTE, caracterizada pelo Termo de Recebimento Provisório, não cabendo a Administração Municipal de Marituba nenhuma responsabilidade sob quaisquer fatos ocorridos neste sentido;
25.5.15. Permitir o livre exercício da Fiscalização da CONTRATANTE;
25.5.16. Manter no local dos serviços Livro de Ocorrências (diário de obra), do cronograma físico financeiro e das medições. A Contratada deverá apresentar o cronograma por ocasião do início dos serviços. Esse livro será preenchido em 03 (três) vias, ficando uma apensa ao livro, uma enviada ao escritório central da Contratada e outra enviada á Fiscalização dos serviços;
25.5.17. O diário deverá ser apresentado a Fiscalização, que será responsável por conferi-lo e rubricá-lo, arquivando uma de suas vias;
25.5.18. Fornecer todos os documentos e informações pertinentes à execução dos serviços solicitados pelo fiscal do contrato;
25.5.19. Sempre que solicitado pela Fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, ensaios e testes que comprovem a qualidade dos materiais, sem prejuízo do cumprimento das exigências estabelecidas nas normas técnicas em vigor;
25.5.20. Proceder à limpeza permanente dos serviços e remoção do material indesejável, bem como à limpeza final dos serviços;
25.5.21. Proceder à desmobilização de todas as instalações provisórias na ocasião do Recebimento Provisório. Nesta ocasião os materiais inservíveis deverão ser removidos e transportados sem ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: DAS PENALIDADES
26.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei federal nº 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia que exceder à data prevista para conclusão dos serviços;
c) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
d) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a contratada não disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos nos serviços;
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, devendo reassumir a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
f) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando ocorrer à rescisão do Contrato;
g) Suspensão do direito de participar em licitações ou firmar contratos com a contratante, ou com qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, da Lei n° 8.666/93;
26.2. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução;
26.3. As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato;
26.4. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
26.5. As multas previstas neste subitem não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração;
26.6. Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Administração reterá seus pagamentos e as garantias contratuais;
26.7. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato em caso de descumprimento ou atraso na execução mensal do cronograma, caso este atraso corresponda à mais do que 10 % (dez) por cento das etapas previstas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO
27.1. O Contrato, a autorização para início dos serviços (Ordem de Execução de Serviços - O.E.S.) e a Nota de Xxxxxxx prévio da despesa, poderão ser rescindidos ou revogados, conforme o caso, quando for positivado:
27.1.1. Inobservância e cumprimento irregular de Cláusula do Edital e do contrato;
27.1.2. Cumprimento irregular de Cláusula do Edital, contrato, e/ou especificações dos serviços;
27.1.3. O desatendimento das determinações regulares emanadas da fiscalização da Administração Municipal de Marituba;
27.1.4. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços ensejadores de aplicação de penas disciplinares;
27.1.5. A decretação de falência ou pedido de concordata;
27.1.6. A dissolução da sociedade ou falecimento do Contratado, conforme ocaso;
27.1.7. Razões de interesse público regularmente explicitado;
27.2. A rescisão do Contrato e as suas consequências observarão os parâmetros definidos na Lei nº 8.666/93, capítulo III, Seção V (arts. 77 a 80).
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: DA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
28.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o maior número possível de contatos do responsável técnico, como telefones fixo e celular, e outros meios eletrônicos, como e-mail e whatsapp;
28.2. A CONTRATADA deverá comunicar com antecedência a SEIDUR, o nome do responsável técnico;
28.3. A SEIDUR fica no direito de exigir a substituição do profissional indicado, no decorrer dos serviços, caso o mesmo demonstre insuficiente perícia nos trabalhos ou indisposição em executar as ordens da FISCALIZAÇÃO;
28.4. A mão de obra a ser empregada, nos casos necessários, deverá ser especializada onde será obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), visando a melhor segurança do operário, juntamente com os crachás dos trabalhadores relacionados para os serviços;
28.5. A Administração técnica dos serviços deverá ser exercida pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, que prestará assistência total aos serviços e somente com a FISCALIZAÇÃO deverá manter entendimentos técnicos. Além do RESPONSÁVEL TÉCNICO, a CONTRATADA deverá manter um Encarregado no local de trabalho, em regime de tempo integral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
29.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços deste Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde através de servidor devidamente designado, que acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade;
29.2. A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano:
a) Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
b) Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;
29.3. No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, contar com a total colaboração da CONTRATADA;
29.4. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para a CONTRATANTE.
29.5. Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva- se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, podendo ficar submetida às penalidades cabíveis;
29.6. O Fiscal da Secretaria Municipal de Saúde terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente CONTRATO, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da Secretaria Municipal de Saúde, tais como:
a) Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas no CONTRATO, ou com as informações ou a documentação técnica fornecida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
b) Aprovar a alocação, a deslocação e a substituição de pessoal promovida pela CONTRATADA;
c) Solicitar, por escrito, a substituição de funcionário cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
d) Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências do Fiscal da Secretaria Municipal de Saúde, amparadas em disposições contidas no CONTRATO, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas no Contrato;
e) Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela CONTRATADA as exigências do Fiscal da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Instruir a CONTRATADA quanto à propriedade dos serviços a serem executados;
29.7. A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
29.8. A fiscalização deverá:
a) Atestar as Notas Fiscais e a planilha de medição dos serviços, e dar visto nos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, principalmente no Livro de Ocorrência dos Serviços Realizados, por ela apresentado, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;
b) A fiscalização informará a Secretaria Municipal de Saúde a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
c) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA de corrigir, inclusive perante terceiros, qualquer irregularidade ou falhas, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA: DA COMUNICAÇÃO E SOLICITAÇÃO
Toda comunicação e ou solicitação feita a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser registrada através de ofício e/ou memorando e/ou diário dos serviços.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
31.1. Somente terão validade, para efeito de elaboração das Documentações e Propostas, as solicitações de esclarecimentos feitos por escrito a Coordenadoria de Licitações e Contratos, e por ela respondida, também por escrito, sob a forma de Circular dirigida a todos os licitantes;
31.2. Correrão por conta do licitante vencedor, às despesas que incidam ou venham incidir sobre o Contrato;
31.3. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva, também, ao direito de transferir, por despacho, do qual dará ciência aos interessados, aditar e anular a presente Licitação, em qualquer de suas fases, bem como, de desistir da adjudicação dos serviços, sem que destes atos, resultem qualquer direito à reclamação ou indenização por parte de qualquer licitante;
31.4. Os casos omissos surgidos após a abertura das propostas ficarão sujeitos a interpretação da Comissão de Licitação.
31.5. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos;
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Marituba/PA, para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Licitação.
Marituba/PA, 07 de junho de 2017.
XXXXXXX:74177427268
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Função | Nome | Assinatura |
Presidente | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
|
Membro | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx |
|
Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
|
XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX:74177427268
Dados: 2017.06.08 13:51:02 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEIDUR GERÊNCIA DE ORÇAMENTO
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE AGROVILA SÃO PEDRO
Referência Utilizada:
SINAPI/SEDOP
LOCAL: BAIRRO DECOUVILLE - MARITUBA-PA Mês de ref.: out-16
DATA: 20/02/2017
LEIS SOCIAIS = 123,64% BDI=30,5%
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Item | Fonte | Código | Descrição dos Serviços | Un | Qde | Valor Unitário SEM BDI | Valor Unitário COM BDI | Valor Parcial | ||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 19.536,91 | |||||||
1.1 | SINAPI | 74209/001 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado | M2 | 6 | R$ 360,94 | R$ | 471,03 | R$ | 2.826,16 |
1.2 | COTAÇÃO | - | Mobilização e desmobilização | UN | 1 | R$ 8.865,14 | R$ | 11.569,01 | R$ | 11.569,01 |
1.3 | SINAPI | 73960/001 | Instal/ligacao provisoria eletrica baixa tensao p/cant obra | UN | 1 | R$ 1.280,42 | R$ | 1.670,95 | R$ | 1.670,95 |
1.4 | SINAPI | 74220/001 | Tapume de chapa de madeira compensada, e= 6mm, com pintura a cal e reaproveitamento de 2x | M2 | 30 | R$ 48,05 | R$ | 62,71 | R$ | 1.881,16 |
1.5 | SEOP | 30010 | Escavação manual, p/ baldrames e sapatas,em material de 1ª categoria, prof.até1,50m | M3 | 7,8 | R$ 33,00 | R$ | 43,07 | R$ | 335,91 |
1.6 | SINAPI | 79488 | Reaterro manual com apiloamento mecanico | M3 | 37,87 | R$ 7,01 | R$ | 9,15 | R$ | 346,44 |
1.7 | SINAPI | 73964/006 | Reaterro de vala com compactação manual | M3 | 3,3 | R$ 44,24 | R$ | 57,73 | R$ | 190,52 |
1.8 | SINAPI | 79481 | Aterro interno sem apiloamento com transporte em carrinho de mao | M3 | 21,43 | R$ 25,63 | R$ | 33,45 | R$ | 716,77 |
2 | INFRAESTRUTURA: FUNDAÇÕES | R$ | 5.254,45 | |||||||
2.1 | SINAPI | 74048/007 | Lastro de concreto, espessura 3 cm, preparo mecanico, incluso aditivo Impermeabilizante | M2 | 6,48 | R$ 22,99 | R$ | 30,00 | R$ | 194,41 |
2.2 | SEDOP | 051172 | Concreto armado fck=25mpa com forma aparente - 1 reaproveitamento | M2 | 2 | R$ 1.938,71 | R$ | 2.530,02 | R$ | 5.060,03 |
3 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R$ | 3.508,49 | |||||||
3.1 | SINAPI | 72220 | Retirada de alvenaria de tijolos | M2 | 38,01 | R$ 13,82 | R$ | 18,04 | R$ | 685,51 |
3.2 | SINAPI | 72226 | Retirada de estrutura de madeira pontaleteada para telhas ceramicas ou de vidro | M2 | 125 | R$ 9,94 | R$ | 12,97 | R$ | 1.621,46 |
3.3 | SINAPI | 72230 | Retirada de telhas de ceramicas ou de vidro | M2 | 135 | R$ 6,82 | R$ | 8,90 | R$ | 1.201,51 |
4 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | R$ | 22.427,77 | |||||||
4.1 | SEOP | 180214 | Ponto de esgoto (incl. Tubos, conexoes,cx. E ralos) | UN | 12 | R$ 252,57 | R$ | 329,60 | R$ | 3.955,25 |
4.2 | SEOP | 180299 | Ponto de agua (incl. Tubos e conexoes) | UN | 7 | R$ 238,42 | R$ | 311,14 | R$ | 2.177,97 |
4.3 | SINAPI | 74051/002 | Caixa de gordura simples em concreto pre-moldado dn 40mm com tampa - fornecimento e instalacao | UN | 1 | R$ 106,52 | R$ | 139,01 | R$ | 139,01 |
4.4 | SINAPI | 74104/001 | Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço 60x60x60cm, revestida internamento com barra lisa (cimento e areia, traço 1:4) e=2,0cm, com tampa pré-moldada de concreto e fundo de concreto 15mpa tipo c - escavação e confecção | UN | 3 | R$ 134,89 | R$ 176,03 | R$ 528,09 |
4.5 | SINAPI | 74197/001 | Fossa septica em alvenaria de tijolo ceramico macico dimensoes externa s 1,90x1,10x1,40m, 1.500 litros, revestida internamente com barra lisa , com tampa em concreto armado com espessura 8cm | UN | 1 | R$ 1.253,09 | R$ 1.635,28 | R$ 1.635,28 |
4.6 | SINAPI | 88503 | Caixa d ́água em polietileno, 1000 litros, com acessórios | UN | 1 | R$ 667,73 | R$ 871,39 | R$ 871,39 |
4.7 | SEOP | 180441 | Registro de gaveta c/ canopla - ¾" | UN | 3 | R$ 76,44 | R$ 99,75 | R$ 299,26 |
4.8 | SINAPI | 73663 | Registro de gaveta com canopla ø 25mm (1) - fornecimento e instalação | UN | 2 | R$ 106,17 | R$ 138,55 | R$ 277,10 |
4.9 | SEOP | 180443 | Registro gaveta c/ canopla cromada, dn 32 mm (1 1/4”) | UN | 1 | R$ 103,56 | R$ 135,15 | R$ 135,15 |
4.10 | SINAPI | 89707 | Caixa sifonada, pvc, dn 100 x 100 x 50 mm, junta elástica, fornecida e instalada em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário. Af_12/2014_p | UN | 1 | R$ 22,07 | R$ 28,80 | R$ 28,80 |
4.11 | SINAPI | 89709 | Ralo sifonado, pvc, dn 100 x 40 mm, junta soldável, fornecido e instalado em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário. Af_12/2014_p | UN | 2 | R$ 8,39 | R$ 10,95 | R$ 21,90 |
4.12 | SINAPI | 86932 | Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça branca - padrão médio, incluso engate flexível em metal cromado, 1/2" x 40cm – fornecimento e instalação. Af_12/2013_p | UN | 2 | R$ 348,98 | R$ 455,42 | R$ 910,84 |
4.13 | SEOP | 190303 | Bacia sifonada - pne | UN | 1 | R$ 750,88 | R$ 979,90 | R$ 979,90 |
4.14 | SEOP | 190304 | Lavatório de louça s/ coluna (incl. Torn.sifão e válvula )-pne | UN | 1 | R$ 571,06 | R$ 745,23 | R$ 745,23 |
4.15 | SINAPI | 93441 | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, VÁLVULA AMERICANA EM METAL CROMADO, SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA LONGA DE PAREDE, 1/2 OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO POPULAR- FORNEC. E INSTAL. | UN | 5 | R$ 508,17 | R$ 663,16 | R$ 3.315,81 |
4.16 | SEOP | 190797 | Porta papel higiênico – polipropileno | UN | 3 | R$ 42,48 | R$ 55,44 | R$ 166,31 |
4.17 | SEOP | 190795 | Porta toalha - polipropileno | UN | 10 | R$ 95,28 | R$ 124,34 | R$ 1.243,40 |
4.18 | SEOP | 191515 | Torneira com alavanca | UN | 6 | R$ 193,13 | R$ 252,03 | R$ 1.512,21 |
4.19 | SEOP | 191516 | Torneira para lavatório de mesa com fechamento automático | UN | 4 | R$ 251,85 | R$ 328,66 | R$ 1.314,66 |
4.20 | SINAPI | 86879 | Valvula pvc para lavatorios e cubas | UN | 10 | R$ 4,98 | R$ 6,50 | R$ 64,99 |
4.21 | SINAPI | 86885 | Engate flexível em plástico branco, 1/2" x 40cm – fornecimento e instalação. Af_12/201 | UN | 10 | R$ 7,69 | R$ 10,04 | R$ 100,35 |
4.22 | SINAPI | 86883 | Sifão do tipo flexível em pvc 3/4" x 1.1/2" fornecimento e instalação. Af_12/2013 | UN | 5 | R$ 7,74 | R$ 10,10 | R$ 50,50 |
4.23 | SINAPI | 86936 | Cuba de embutir de aço inoxidável média, incluso válvula tipo americana e sifão tipo garrafa em metal cromado - fornecimento e instalação. Af_12/2013 | UN | 4 | R$ 272,94 | R$ 356,19 | R$ 1.424,75 |
4.24 | SEOP | 190716 | Barra em aço inox (pne) | UN | 2 | R$ 202,92 | R$ 264,81 | R$ 529,62 |
5 | PAREDES E PAINÉIS | R$ 6.042,96 | ||||||
5.1 | SINAPI | 76445/002 | Alvenaria de tijolos ceramicos furados, 10x20x30cm, assentados com argamassa cimento/areia 1:7 com preparo manual, esp. Parede = 10cm, com juntas de 15mm, considerando 8% de perdas nos tijolos e 5% na argamassade assentamento p/ elevação das paredes dos muros. | M2 | 113,61 | R$ 22,14 | R$ 28,89 | R$ 3.282,50 |
5.2 | SINAPI | 74200/001 | Verga 10x10cm em concreto pré-moldado fck=20mpa (preparo com betoneira) aço ca60, bitola fina, inclusive formas tabua 3a. | M | 28,8 | R$ 17,57 | R$ 22,93 | R$ 660,35 |
5.3 | SINAPI | 93204 | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO. | M | 37,87 | R$ 29,47 | R$ 38,46 | R$ 1.456,42 |
5.4 | SINAPI | 83742 | Impermeabilizacao de superficie com emulsao asfaltica a base d'agua | M2 | 22,72 | R$ 21,71 | R$ 28,33 | R$ 643,69 |
6 | COBERTURA | R$ 32.187,66 | ||||||
6.1 | SINAPI | 73938/002 | Cobertura em telha ceramica tipo plan, excluindo madeiramento | M2 | 236,8 | R$ 48,21 | R$ 62,91 | R$ 14.898,05 |
6.2 | SINAPI | 6058 | Cumeeira com telha ceramica embocada com argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia) | M | 20,01 | R$ 21,54 | R$ 28,11 | R$ 562,48 |
6.3 | SINAPI | 92540 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL P/ ÁREA AMPLIADA. | M2 | 236,8 | R$ 51,12 | R$ 66,71 | R$ 15.797,31 |
6.4 | SEOP | 70241 | Encaliçamento de telha ceramica (beiral e cumieira) | M | 83,53 | R$ 8,53 | R$ 11,13 | R$ 929,83 |
7 | REVESTIMENTOS | R$ 14.982,49 | ||||||
7.1 | SINAPI | 74199/001 | Chapisco rustico traco 1:3 (cimento e areia grossa), espessura 2cm, preparo manual da argamassa | M2 | 179 | R$ 27,13 | R$ 35,40 | R$ 6.337,43 |
7.2 | SEOP | 110763 | Reboco com argamassa 1:6:adit. Plast. | M2 | 128 | R$ 29,93 | R$ 39,06 | R$ 4.999,51 |
7.3 | SINAPI | 87794 | Emboço ou massa única em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, para paredes,, espessura de 25 mm. Af_06/2014 | M2 | 51 | R$ 28,09 | R$ 36,66 | R$ 1.869,53 |
7.4 | SINAPI | 87266 | Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo grês ou se mi-grês de dimensões 20x20 cm aplicadas em ambientes de área menor que 5 m2 a meia altura das paredes. Af_06/2014 | M2 | 22,8 | R$ 59,69 | R$ 77,90 | R$ 1.776,02 |
8 | PISOS | R$ 52.520,04 | ||||||
8.1 | SINAPI | 73907/003 | Contrapiso/lastro de concreto nao-estrutural, e=5cm, preparo com betoneira | M2 | 181,59 | R$ 30,21 | R$ 39,42 | R$ 7.159,01 |
8.2 | SEDOP | 130110 | Camada regularizadora no traço 1:4 | M2 | 181,59 | R$ 24,15 | R$ 31,52 | R$ 5.722,95 |
8.3 | SINAPI | 87261 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. | M2 | 166,3 | R$ 177,43 | R$ 231,55 | R$ 38.506,12 |
8.4 | SINAPI | 87250 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. | M2 | 15,29 | R$ 56,73 | R$ 74,03 | R$ 1.131,96 |
9 | SOLEIRAS E PEITORIS | R$ 1.772,46 | ||||||
9.1 | SINAPI | 84161 | SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 | M | 13,8 | R$ 47,16 | R$ 61,54 | R$ 849,30 |
9.2 | SINAPI | 84161 | PEITORIL DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 | M | 15 | R$ 47,16 | R$ 61,54 | R$ 923,16 |
10 | FORROS | R$ 15.600,06 | ||||||
10.1 | SEDOP | 140348 | Entarugamento em madeira de lei | M2 | 181,59 | R$ 33,97 | R$ 44,33 | R$ 8.050,04 |
10.2 | SEDOP | 141336 | Forro em lambri de PVC para as salas em geral a amplição. | M2 | 181,59 | R$ 31,86 | R$ 41,58 | R$ 7.550,02 |
11 | PINTURAS | R$ 77.503,47 | ||||||
11.1 | SINAPI | 84647 | PINTURA EPOXI INCLUSO EMASSAMENTO E FUNDO PREPARADOR (AMBIENTES INTERNOS) | M2 | 496,56 | R$ 104,80 | R$ 136,76 | R$ 67.911,53 |
11.2 | XXXXXX | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS (AMBIENTES EXTERNOS) | M2 | 381,2 | R$ 11,15 | R$ 14,55 | R$ 5.546,75 |
11.3 | SINAPI | 74245/001 | PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS (CALÇAMENTO) | M2 | 102,24 | R$ 12,48 | R$ 16,29 | R$ 1.665,12 |
11.4 | SINAPI | 73739/001 | Pintura esmalte acetinado em madeira, duas demaos para portas. | M2 | 79,38 | R$ 13,33 | R$ 17,40 | R$ 1.380,87 |
11.5 | SINAPI | 79498/001 | PINTURA A OLEO BRILHANTE SOBRE SUPERFICIE METALICA, UMA DEMAO INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. | M2 | 62,25 | R$ 12,30 | R$ 16,05 | R$ 999,21 |
12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS | R$ 35.347,40 | ||||||
12.1 | SEOP | 210083 | Ponto p/ telefone(c/eletroduto,cx.,fiaçao e tomada) | UN | 6 | R$ 77,94 | R$ 101,71 | R$ 610,27 |
12.2 | SINAPI | 83371 | Quadro de distribuicao para telefone n.2, 20x20x12cm em chapa metalica, de embutir, sem acessorios, padrao telebras, fornecimento e instalação | UN | 1 | R$ 81,39 | R$ 106,21 | R$ 106,21 |
12.3 | SINAPI | 83372 | Caixa de medicao em alta tensao - fornecimento e instalacao | UN | 1 | R$ 623,92 | R$ 814,22 | R$ 814,22 |
12.4 | SEOP | 170081 | Ponto de luz / força (c/tubul., Cx. E fiaçao) ate 200w área interna | UN | 21 | R$ 149,92 | R$ 195,65 | R$ 4.108,56 |
12.5 | SEOP | 170081 | Ponto de luz / força (c/tubul., Cx. E fiaçao) ate 200w área externa | UN | 12 | R$ 149,92 | R$ 195,65 | R$ 2.347,75 |
12.6 | SEOP | 170682 | Ponto eletrico estabilizado (incl. Eletr.,Cx.,Fiaçao e tomada) | UN | 42 | R$ 342,71 | R$ 447,24 | R$ 18.783,94 |
12.7 | SINAPI | 92000 | Tomada baixa de embutir (1 módulo), 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. Af_12/2015 | UN | 42 | R$ 17,35 | R$ 22,64 | R$ 950,95 |
12.8 | SINAPI | 91952 | Interruptor simples (1 módulo), 10a/250v, sem suporte e sem placa - fornecimento e instalação. | UN | 22 | R$ 11,60 | R$ 15,14 | R$ 333,04 |
12.9 | SEOP | 170326 | Disjuntor 01p - 10 a 30a - padrão din | UN | 5 | R$ 14,40 | R$ 18,79 | R$ 93,96 |
12.10 | SEOP | 170362 | Disjuntor 02p - 15 a 50a - padrão din | UN | 5 | R$ 45,91 | R$ 59,91 | R$ 299,56 |
12.11 | SEOP | 170362 | Disjuntor 02p - 15 a 50a - padrão din | UN | 8 | R$ 45,91 | R$ 59,91 | R$ 479,30 |
12.12 | SEOP | 170900 | Disjuntor ul 3p – 150a - padrão din | UN | 2 | R$ 277,44 | R$ 362,06 | R$ 724,12 |
12.13 | SEOP | 170900 | Disjuntor ul 3p – 175a - padrão din | UN | 1 | R$ 277,44 | R$ 362,06 | R$ 362,06 |
12.14 | SEOP | 171418 | Dispositivo residual diferencial - dr 125a in 30 ma | UN | 1 | R$ 175,14 | R$ 228,56 | R$ 228,56 |
12.15 | SEOP | 170983 | Luminária tipo arandela- casco de tartaruga | UN | 10 | R$ 69,04 | R$ 90,10 | R$ 900,97 |
12.16 | SINAPI | 73953/006 | Luminaria tipo calha, de sobrepor, com reator de partida rapida e lampada fluorescente 2x40w, completa, fornecimento e instalacao | UN | 11 | R$ 101,73 | R$ 132,76 | R$ 1.460,33 |
12.17 | SEOP | 170983 | Lumínaria tipo arandela | UN | 10 | R$ 69,04 | R$ 90,10 | R$ 900,97 |
12.18 | SINAPI | 91958 | Interruptor simples (2 módulos), 10a/250v, sem suporte e sem placa – fornecimento e instalação. Af_12/2015 | UN | 2 | R$ 21,16 | R$ 27,61 | R$ 55,23 |
12.19 | SINAPI | 91952 | Interruptor simples (1 módulo), 10a/250v, sem suporte e sem placa – fornecimento e instalação. Af_12/2015 | UN | 20 | R$ 11,60 | R$ 15,14 | R$ 302,76 |
12.20 | SINAPI | 91994 | Tomada média de embutir (1 módulo), 2p+t 10 a, sem suporte e sem placa- fornecimento e instalação. | UN | 42 | R$ 14,97 | R$ 19,54 | R$ 820,51 |
12.21 | SINAPI | 83370 | Quadro de distribuicao para telefone n.3, 40x40x12cm em chapa metalica, de embutir, sem acessorios, padrao telebras, fornecimento e instalacao | UN | 4 | R$ 127,23 | R$ 166,04 | R$ 664,14 |
13 | ESQUADRIAS | R$ 34.060,60 | ||||||
13.1 | SINAPI | 84875 | Porta de madeira macica regional 1a | UN | 12 | R$ 535,24 | R$ 698,49 | R$ 8.381,86 |
13.2 | SINAPI | 90820 | Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.60 x 2.10 m, iclusive caixilhos e alizares | UN | 2 | R$ 184,15 | R$ 240,32 | R$ 480,63 |
13.3 | SINAPI | 73838/001 | Porta de vidro temperado, 0,9x2,10m, espessura 10mm, inclusive acessorios | M2 | 4,5 | R$ 1.865,41 | R$ 2.434,36 | R$ 10.954,62 |
13.4 | SINAPI | 74067/002 | Janela de correr em aluminio, folhas para vidro, com bandeira, incluso guarnicao e vidro liso incolor | M2 | 16,46 | R$ 448,93 | R$ 585,85 | R$ 9.643,15 |
13.5 | SINAPI | 3104 | Ferragens para porta de vidro temperado | CJ | 2 | R$ 356,95 | R$ 465,82 | R$ 931,64 |
13.6 | SINAPI | 84886 | Mola hidraulica de piso para porta de vidro temperado | UN | 1 | R$ 1.082,12 | R$ 1.412,17 | R$ 1.412,17 |
13.7 | SINAPI | 74068/005 | Fechadura de sobrepor em ferro pintado com macaneta para portas externas | UN | 14 | R$ 51,23 | R$ 66,86 | R$ 935,97 |
13.8 | SINAPI | 74047/004 | Dobradica em latao cromado 3 x 2 ½ | UN | 52 | R$ 19,46 | R$ 25,40 | R$ 1.320,56 |
14 | DIVERSOS | R$ 16.993,38 | ||||||
14.1 | SINAPI | 73932/001 | Grade de ferro em barra chata | M2 | 23,23 | R$ 222,01 | R$ 289,72 | R$ 6.730,27 |
14.2 | SINAPI | 74100/001 | Portao de ferro com vara 1/2", com requadro | M2 | 7,9 | R$ | R$ 483,48 | R$ 3.819,46 |
370,48 | ||||||||
14.3 | SINAPI | 94993 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, A CABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, PARA PASSARELA. | M2 | 11,68 | R$ 69,33 | R$ 90,48 | R$ 1.056,76 |
14.4 | SINAPI | 94993 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, A CABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, PARA CALÇADA. | M2 | 37,58 | R$ 50,56 | R$ 65,98 | R$ 2.479,56 |
14.5 | SINAPI | 73775/001 | Extintor incendio tp po quimico 4kg fornecimento e colocacao | UN | 2 | R$ 171,56 | R$ 223,89 | R$ 447,77 |
14.6 | SEOP | 241468 | Placa de sinalização metálica | UN | 10 | R$ 53,24 | R$ 69,48 | R$ 694,78 |
14.7 | SINAPI | 93137 | Ponto para luminária de emergência | UN | 4 | R$ 117,10 | R$ 152,82 | R$ 611,26 |
14.8 | SEOP | 170978 | Luminária c/ lâmp de emergência | UN | 4 | R$ 48,69 | R$ 63,54 | R$ 254,16 |
14.9 | SINAPI | 74125/002 | Espelho cristal espessura 4mm, com moldura em aluminio | M2 | 1,8 | R$ 382,87 | R$ 499,65 | R$ 899,36 |
15 | INSTALAÇÕES REDE LÓGICA | R$ 10.447,75 | ||||||
15.1 | SINAPI | 83463 | Quadro de distribuicao de energia em chapa de aco galvanizado, para 12 disjuntores termomagneticos monopolares, com barramento trifasico e n Eutro - fornecimento e instalacao | UN | 1 | R$ 195,11 | R$ 254,62 | R$ 254,62 |
15.2 | SINAPI | 84798 | Caixa r1 60x35x50cm | UN | 1 | R$ 223,20 | R$ 291,28 | R$ 291,28 |
15.3 | SEOP | 171178 | Rack 19" 05 U/A | UN | 1 | R$ 469,01 | R$ 612,06 | R$ 612,06 |
15.4 | SEOP | 171165 | Haste de aço cobreada 5/8"x3,0m c/ conector | UN | 3 | R$ 70,29 | R$ 91,73 | R$ 275,19 |
15.5 | SINAPI | 72253 | Cabo de cobre nu 35mm2 - fornecimento e instalacao | M | 55 | R$ 20,59 | R$ 26,87 | R$ 1.477,85 |
15.6 | COTAÇÃO | 170690 | Ponto de logica - UTP (incl. eletr.,cabo e conector) | UN | 6 | R$ 220,00 | R$ 287,10 | R$ 1.722,60 |
15.7 | SEOP | 170682 | Ponto eletrico estabilizado (incl. Eletr.,Cx.,Fiaçao e tomada) para computador | UN | 6 | R$ 342,71 | R$ 447,24 | R$ 2.683,42 |
15.8 | SEOP | 170683 | Ponto de logica - utp (incl. Eletr.,Cabo e conector) | UN | 6 | R$ 351,39 | R$ 458,56 | R$ 2.751,38 |
15.9 | SEOP | 171182 | Tomada rj-45 completa | UN | 6 | R$ 48,45 | R$ 63,23 | R$ 379,36 |
16 | LIMPEZA GERAL | R$ 686,95 | ||||||
16.1 | SINAPI | 9537 | Limpeza final da obra | M2 | 235 | R$ 2,24 | R$ 2,92 | R$ 686,95 |
TOTAL GERAL DA OBRA | R$ 348.872,83 |
Xxxxxxxx Xxxxx de Amorim Engº Civil - CREA 29749D PA
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEIDUR GERÊNCIA DE ORÇAMENTO
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE AGROVILA SÃO PEDRO
LOCAL: BAIRRO DECOUVILLE - MARITUBA-PA 20/02/2017
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MÊS | TOTAL | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |||
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% |
19536,91 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | R$ 19.536,91 | ||
02 | INFRAESTRUTURA: FUNDAÇÕES | 50% | 50% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% |
2627,22 | 2627,22 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | R$ 5.254,45 | ||
03 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 50% | 50% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% |
1754,25 | 1754,25 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | R$ 3.508,49 | ||
04 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 0% | 30% | 30% | 30% | 10% | 0% | 100% |
0,00 | 6728,33 | 6728,33 | 6728,33 | 2242,78 | 0,00 | R$ 22.427,77 | ||
05 | PAREDES E PAINÉIS | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% |
0,00 | 6042,96 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | R$ 6.042,96 | ||
06 | COBERTURA | 0% | 50% | 50% | 0% | 0% | 0% | 100% |
0,00 | 16093,83 | 16093,83 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | R$ 32.187,66 | ||
07 | REVESTIMENTOS | 0% | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 100% |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 14982,49 | 0,00 | 0,00 | R$ 14.982,49 | ||
08 | PISOS | 0% | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 100% |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 52520,04 | 0,00 | 0,00 | R$ 52.520,04 | ||
09 | SOLEIRAS E PEITORIS | 0% | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 100% |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 1772,46 | 0,00 | 0,00 | R$ 1.772,46 | ||
10 | FORROS | 0% | 0% | 50% | 50% | 0% | 0% | 100% |
0,00 | 0,00 | 7800,03 | 7800,03 | 0,00 | 0,00 | R$ 15.600,06 | ||
11 | PINTURAS | 0% | 0% | 0% | 0% | 50% | 50% | 100% |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 38751,74 | 38751,74 | R$ 77.503,47 | ||
12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS | 0% | 30% | 30% | 20% | 20% | 0% | 100% |
0,00 | 10604,22 | 10604,22 | 7069,48 | 7069,48 | 0,00 | R$ 35.347,40 | ||
13 | ESQUADRIAS | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 100% |
0,00 | 0,00 | 34060,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | R$ 34.060,60 | ||
14 | DIVERSOS | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% | 0% | 100% |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16993,38 | 0,00 | R$ 16.993,38 | ||
15 | INSTALAÇÕES REDE LÓGICA | 0% | 50% | 50% | 0% | 0% | 0% | 100% |
0,00 | 5223,88 | 5223,88 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | R$ 10.447,75 | ||
16 | LIMPEZA GERAL | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% | 100% |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 686,95 | R$ 686,95 |
% | 7% | 14% | 23% | 26% | 19% | 11% | 100% |
TOTAL COM BDI E LEIS SOCIAIS | R$ 23.918,38 | R$ 49.074,68 | R$ 80.510,88 | R$ 90.872,83 | R$ 65.057,38 | R$ 39.438,69 | R$ 348.872,83 |
Xxxxxxxx Xxxxx de Amorim Engº Civil - CREA 29749D PA
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEIDUR GERÊNCIA DE ORÇAMENTO
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE AGROVILA SÃO PEDRO
LOCAL: BAIRRO DECOUVILLE - MARITUBA-PA 20/02/2017
RESUMO FINANCEIRO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR PARCIAL | % |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 19.536,91 | 5,60% |
02 | INFRAESTRUTURA: FUNDAÇÕES | R$ 5.254,45 | 1,51% |
03 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R$ 3.508,49 | 1,01% |
04 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | R$ 22.427,77 | 6,43% |
05 | PAREDES E PAINÉIS | R$ 6.042,96 | 1,73% |
06 | COBERTURA | R$ 32.187,66 | 9,23% |
07 | REVESTIMENTOS | R$ 14.982,49 | 4,29% |
08 | PISOS | R$ 52.520,04 | 15,05% |
09 | SOLEIRAS E PEITORIS | R$ 1.772,46 | 0,51% |
10 | FORROS | R$ 15.600,06 | 4,47% |
11 | PINTURAS | R$ 77.503,47 | 22,22% |
12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS | R$ 35.347,40 | 10,13% |
13 | ESQUADRIAS | R$ 34.060,60 | 9,76% |
14 | DIVERSOS | R$ 16.993,38 | 0,048709 |
15 | INSTALAÇÕES REDE LÓGICA | R$ 10.447,75 | 2,99% |
16 | LIMPEZA GERAL | R$ 686,95 | 0,20% |
TOTAL | R$ 348.872,83 | 100% |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
Engº Civil - CREA 29749D PA |
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEIDUR
COMPOSIÇÃO DO BDI - REFORMA DE EDIFÍCIOS
[(1 + AC + S + R+ G)(1+DF)(1+L)] -1 | |
BDI = | |
(1-I) | |
AC = Administração Central | 3,15% |
S= Seguros | 0,35% |
R= Riscos | 0,97% |
G= Garantia | 0,45% |
DF= Despesas Financeiras | 0,590% |
L= Lucro | 7,40% |
I= Impostos | 13,15% |
ISS | 5,00% |
PIS | 3,00% |
COFINS | 0,65% |
CPRF | 4,50% |
(1 + 0,0315+ 0,0035 + 0,0097 + 0,0045)(1+0,0059)(1+0,074) | |
BDI = | -1 |
(1-0,1315) | |
1,133435144 | |
BDI = | -1 |
0,8685 | |
BDI = | 30,50% |
Obs. Adequado ao Acordão 2622/2013 do TCU
Xxxxxxxx Xxxxx de Amorim Engº Civil CREA PA 29749D
SINAPI - Composição de Encargos Sociais PARÁ
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | |||
HORISTA | MENSALISTA | HORISTA | MENSALISTA | |||
% | % | % | % | |||
GRUPO A | ||||||
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 20,00% | |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% | 1,50% | 1,50% | |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% | |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% | 0,20% | 0,20% | |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% | 0,60% | 0,60% | |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% | 2,50% | 2,50% | |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% | |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% | |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
A | Total | 16,80% | 16,80% | 36,80% | 36,80% | |
GRUPO B | ||||||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 18,16% | Não incide | 18,16% | Não incide | |
B2 | Feriados | 4,16% | Não incide | 4,16% | Não incide | |
B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,93% | 0,69% | 0,93% | 0,69% | |
B4 | 13º Salário | 11,21% | 8,33% | 11,21% | 8,33% | |
B5 | Licença Paternidade | 0,09% | 0,06% | 0,09% | 0,06% | |
B6 | Faltas Justificadas | 0,75% | 0,56% | 0,75% | 0,56% | |
B7 | Dias de Chuvas | 2,87% | Não incide | 2,87% | Não incide | |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,13% | 0,09% | 0,13% | 0,09% | |
B9 | Férias Gozadas | 12,55% | 9,33% | 12,55% | 9,33% | |
B10 | Salário Maternidade | 0,03% | 0,02% | 0,03% | 0,02% | |
B | Total | 50,88% | 19,08% | 50,88% | 19,08% | |
GRUPO C | ||||||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 8,32% | 6,18% | 8,32% | 6,18% | |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,20% | 0,15% | 0,20% | 0,15% | |
C3 | Férias Indenizadas | 1,87% | 1,39% | 1,87% | 1,39% | |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 5,41% | 4,02% | 5,41% | 4,02% | |
C5 | Indenização Adicional | 0,70% | 0,52% | 0,70% | 0,52% | |
C | Total | 16,50% | 12,26% | 16,50% | 12,26% | |
GRUPO D | ||||||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 8,55% | 3,21% | 18,72% | 7,02% | |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio | 0,70% | 0,52% | 0,74% | 0,55% | |
Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso | ||||||
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||||
D | Total | 9,25% | 3,73% | 19,46% | 7,57% | |
TOTAL(A+B+C+D) | 93,43% | 51,87% | 123,64% | 75,71% | ||
Fonte: Informação Dias de Chuva – INMET |
Ciente,
Xxxxxxxx Xxxxx de Amorim Engº Civil CREA PA 29749D
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEIDUR
RELATÓRIOFOTOGRÁFICO
OBRA: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE AGROVILA SÃO PEDRO
Relatório fotográfico das vistorias realizadas no dia 03/02/2017,que tem como objetivo tomar conhecimento dos serviços necessários para o bom funcionamento da referida unidade de saúde.
Xxxxxxxx Xxxxx de Amorim Engº Civil - CREA 29749D PA
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE AGROVILA SÃO PEDRO
BAIRRO DECOUVILLE MARITUBA – PA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
FEVEREIRO/2017
SUMÁRIO
1- VERIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÕES 38
5- COMUNICAÇÃO E SOLICITAÇÃO 39
9- EQUIPAMENTOS, ANDAIMES E MAQUINÁRIOS 39
1.1-PROJETOS COMPLEMENTARES 40
1.2- LICENÇAS E TAXAS DA OBRA (até 500 m²) 40
1.4- MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS 40
1.9- LOCAÇÃO DA OBRA A TRENA 40
2- ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA 41
2.1- ENGENHEIRO/ARQUITETO, ENCARREGADO, TÉCNICO DE SEGURANÇA, ALMOXARIFE E VIGIAS 41
3.2- RETIRADA DE ENTULHO MANUALMENTE 41
3.3- BOTA FORA MANUAL C/ DMT=200M 41
4.1- ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS 41
5.1- LASTRO DE CONCRETO MAGRO COM SEIXO 42
5.2- BLOCOS DE CONCRETO ARMADO 42
5.3- FUNDAÇÃO CORRIDA COM PEDRA PRETA 43
6.2- RUFO EM CONCRETO ARMADO 44
6.3- PISO EM CONCRETO ARMADO 44
6.4- CIMBRAMENTO DE MADEIRA 44
7.2- DIVISÓRIA DE GESSO ACARTONADO 44
8.1- ESTRUTURA DE MADEIRA PARA CHAPA DE FIBROCIMENTO 44
8.3- TELHA DE FIBROCIMENTO e=6mm 45
8.4- TELHA EM POLICARBONATO 45
8.5- TELHA ALUMÍNIO TRAPEZOIDAL 45
9- IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS 45
9.1- IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES E CALHAS 45
9.2- REBOCO IMPERMEABILIZANTE 45
9.3- IMUNIZAÇÃO PARA MADEIRA 45
9.4- MANTA ASFÁLTICA COM FILME DE ALUMÍNIO 45
10.2- ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO 46
11.4- REVESTIMENTO CERÂMICO 48
12.1- CAMADA IMPERMEABILIZADORA 48
12.2- CAMADA REGULARIZADORA 48
12.3- CIMENTADO COM JUNTA PLÁSTICA 48
12.5- PISO DE ALTA RESISTÊNCIA e= 8 mm 48
12.6- PORCELANATO (padrão médio) 48
13- RODAPÉ, SOLEIRA E PEITORIL 49
15.1- EPOX COM XXXXX E SELADOR 49
15.2- ACRÍLICA SOBRE PAREDE 49
15.3-MASSA ACRÍLICA PARA PAREDE 49
15.5- PVA SOBRE PINTURA ANTIGA 49
15.6- ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FERRO, COM 3 DEMÃOS NO MÍNIMO, SOBRE PRIME 49
15.8- PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, EM DUAS DEMÃOS 49
16- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ELETRÔNICA, TELEFÔNICA, LÓGICA E SPDA 49
17- INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS/INCÊNDIO 50
17.1- ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FRIA 50
17.2- COLETA E DISPOSIÇÃO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS 51
17.3- MATERIAIS HIDRO SANITÁRIOS 51
17.4- INSTALAÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS - MATERIAIS A EMPREGAR 52
18- ELEMENTOS PARA BLOCO DE ALOJAMENTO/PROTETIVO 52
18.1- CAMA EM CONCRETO ARMADO 52
18.2- ENVELOPAMENTO DE VASO SANITÁRIO 52
19.1- ALAMBRADO PARA A QUADRA DE ESPORTES 52
19.2- EQUIPAMENTO PARA QUADRA DE ESPORTES 52
20- ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO 52
21- LIMPEZA FINAL E ENTREGA DA OBRA 53
I- GENERALIDADES
1- Estas especificações têm como objetivo estabelecer normas e condições para a execução dos serviços de Construção da Unidade de Saúde Agrovila São Pedro no município de Marituba-Pará, compreendendo o fornecimento e aplicação de materiais, emprego de mão de obra com leis sociais, utilização de equipamentos, pagamento de impostos e taxas, bem como o custeio de todas as despesas necessárias à completa execução dos trabalhos pela empresa Contratada.
2- Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações, no que forem aplicados:
a) O Decreto 52.147 de 25/06/63, que estabelece as Normas e Métodos de execução de serviços em imóveis públicos.
b) O artigo dezesseis da Lei Federal n.º 5.194/66, que determina a colocação de Placa de Obra, conforme a orientação do CREA.
c) As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT.
d) Os regulamentos, as especificações e as recomendações da REDE CELPA, da COSANPA, e do CORPO DE BOMBEIROS do Pará.
e) As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do M.T.E.
f) As Normas de procedimentos operacionais do P.B.Q.P. e do Pará-Obras.
3- As empresas interessadas na licitação ficam obrigadas a inspecionar, em companhia de um credenciado da SEIDUR, o local onde os serviços serão executados, antes de apresentarem suas propostas, para que verifiquem a situação real do que será realizado, observando as suas particularidades, bem como quanto ao abastecimento de energia elétrica e água.
4- A Contratada será responsável pelo Contrato de Seguro para Acidentes de Trabalho e danos a terceiros, firmado entre a mesma e companhia idônea.
5- A Contratada assumirá inteira responsabilidade pela resistência e estabilidade, de tudo o que ela executar como serviço.
II- DISPOSIÇÕES GERAIS
1- VERIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÕES
Compete à firma empreiteira fazer minucioso estudo, verificação e comparação, de toda a documentação técnica fornecida pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EDESENVOLVIMENTO URBANO-SEIDUR, bem como, providenciar os registros dos mesmos nos órgãos competentes, quando determinado por lei.
Para efeito de interpretação quanto a divergências entre as especificações e os eventuais projetos, prevalecerão estes.
Caso surjam dúvidas, caberá a SEIDUR esclarecer.
Com relação aos serviços referidos nestas Especificações Técnicas, quando não ficar tudo completamente explicitado, e que sejam utilizadas as expressões “indicado”, “definido”, “determinado” e “discriminado”, terão esclarecimentos nos anexos, quando existirem, como Projetos, Detalhes, Croquis, Desenhos, Planilhas, Relatórios, Laudos, etc., ou conforme a Fiscalização.
A Planilha de Quantidades, parte integrante da documentação fornecida pela SEIDUR, servirá também para esclarecimentos, em todos os itens de serviços, através das indicações de características, dimensões, unidades, quantidades e detalhes nela contidas.
Os serviços, conforme suas quantidades e unidades, serão executados nos locais indicados, de acordo com o Quadro de Ambientes, quando existir.
Os valores dos insumos dos serviços afins, que não constarem explicitamente na Planilha de Quantidades, deverão ser considerados nas composições de custos dos mesmos.
Os serviços de caráter permanente, tais como, pronto socorro, administração, limpeza, equipamentos e maquinários, deverão ter seus custos inseridos na composição do BDI.
Nestas especificações, deve ficar perfeitamente claro que todos os casos de caracterização de materiais ou
equipamentos por determinada marca, fica subentendida a alternativa “ou equivalente”, a juízo da Fiscalização.
2- OCORRÊNCIA E CONTROLE
A empreiteira ficará obrigada a manter, no local dos serviços, um Livro Diário, destinado a anotações pela Contratada sobre o andamento dos mesmos, bem como observações a serem feitas pela Fiscalização.
A empresa responsável, em decorrência de eventuais alterações feitas nos serviços, de acordo com a Fiscalização, deverá apresentar o “As Built”, através de documentos que se tornem necessários, tais como memoriais, plantas, croquis, desenhos, detalhes, etc.
3- MATERIAIS A EMPREGAR
Nestas Especificações Técnicas, toda madeira que for citada como “de primeira categoria”, também deverá ser: da espécie indicada, sem empenamento, imune a inseto xilófagos (cupim e punilha), e a outras pragas, maciça, seca, isenta de carunchos, brocas, nós, fendas ou outras imperfeições que comprometam sua resistência, durabilidade e aparência.
A madeira de primeira categoria que for mencionada, e que tenha função estrutural ou portante, incluindo a de fundação, deverá ser da classe de resistência C60, conforme o especificado nos itens 9.6 e 5.3.5 da Norma Brasileira NBR 7190, com o valor mínimo de resistência característica à compressão fck = 60Mpa.
A utilização de todos os materiais deverá ser em fiel cumprimento às prescrições, normas e métodos, estabelecidos pelos seus fabricantes.
O emprego de qualquer material estará sujeito à prévia aprovação da Fiscalização.
A empreiteira será obrigada a mandar retirar do local todo o material que tenha sido impugnado pelo Fiscal, dentro do prazo estipulado, o que será devidamente registrado no Livro Diário, especialmente se algo for aplicado sem aprovação da Fiscalização.
4- FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização será exercida por engenheiro ou arquiteto designado pela SEIDUR.
Compete ao Fiscal verificar o andamento dos serviços, e elaborar relatórios e outros elementos informativos.
O responsável pela Fiscalização respeitará rigorosamente toda a documentação técnica relativa aos serviços, devendo a
SEIDUR ser consultada quando da necessidade de qualquer modificação.
Compete à Fiscalização, junto à empreiteira, em caso de inexistência ou omissão de projetos, fazer a indicação e proceder as definições necessárias para a execução dos serviços, como por exemplo, locais, padrões, modelos, cores, etc. 5- COMUNICAÇÃO E SOLICITAÇÃO
Toda comunicação, e toda solicitação deverão ser registradas no Livro Diário, e quando necessário, através de Ofício ou Memorando.
6- PRONTO SOCORRO
A empreiteira deverá manter, no local dos serviços, um serviço de Pronto Socorro para atendimento de todos que venham a sofrer acidentes no Canteiro.
7- ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
A Contratada deverá manter, na direção dos serviços, um preposto seu, com conhecimentos técnicos que permitam a execução, com perfeição, dos mesmos, além dos demais empregados necessários à administração, como mestre, almoxarife, apontador, vigia, etc.
A Contratada deverá comunicar com antecedência, à SEIDUR, o nome do responsável técnico pelos serviços, com suas prerrogativas profissionais.
A SEIDUR fica no direito de exigir a substituição de todo e qualquer profissional em atividade no local, no decorrer dos serviços, caso o mesmo não demonstre suficiente perícia nos trabalhos, ou disposição em executar as ordens da Fiscalização.
Toda a mão-de-obra a ser empregada deverá ser especializada, oportunidade em que será obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apropriados a cada caso, visando a melhor segurança de todos. Além do uso de crachás de identificação, desde que não atrapalhem os seus desempenhos, nem coloquem em risco os seus usuários.
A Contratada será responsável pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá:
Providenciar junto ao CREA e CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s/RRT”s referentes ao objeto do contrato e especificações pertinentes, nos termos da Lei nº 6496-77.
- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado para os serviços, objeto do contrato.
- Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
- A vigilância do local deverá ser por tempo determinado (8 horas diárias) por conta da contratada, e de forma ininterrupta durante a vigência Contrato, até a conclusão definitiva dos serviços, com a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento.
Permanentemente deverá ser executada a limpeza do local dos serviços, para evitar a acumulação de restos de materiais no canteiro, bem como, periodicamente, todo o entulho proveniente da limpeza deve ser removido para fora do canteiro, e colocado em local conveniente.
9- EQUIPAMENTOS, ANDAIMES E MAQUINÁRIOS
Compete à Contratada providenciar todos os equipamentos, andaimes, maquinários e ferramentas, necessários ao bom andamento e execução dos serviços, até a sua conclusão.
Quando houver necessidade da utilização de agregados, eles serão estocados em silos previamente preparados, com piso em tábuas de madeira forte.
III- SERVIÇOS
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1-PROJETOS COMPLEMENTARES
Os Projetos Executivos de Instalações Elétricas e SPDA e Eletrônicas, Hidro-sanitárias, de Combate a Incêndio e de Fundação e Estrutura, serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como quaisquer complementações que se façam necessárias para a perfeita execução dos serviços, que deve obrigatoriamente seguir as diretrizes contidas neste Caderno de Especificações Técnicas.
Todas as cópias dos projetos a serem utilizadas nas obras e para legalizações serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Nenhum projeto, após aprovado pelo corpo técnico de engenharia e arquitetura da SEIDUR, poderá ser alterado pela CONTRATADA sem a prévia autorização da FISCALIZAÇÃO. Qualquer detalhe adicional que a CONTRATADA julgar necessário será executado às expensas da mesma, sendo sua execução solicitada à FISCALIZAÇÃO.
1.2- LICENÇAS E TAXAS DA OBRA (até 500 m²)
A Contratada será encarregada de obter todas as licenças necessárias ao início dos serviços, bem como o pagamento de todas as taxas e emolumentos.
Incluem-se neste item as despesas decorrentes do registro da obra no CREA, CAU, INSS e outros exigidos pela municipalidade local.
A Contratada providenciará ainda os seguros de incêndio e risco de engenharia em companhia de sua preferência. Será entregue à Contratante cópia da apólice deste seguro.
Será de responsabilidade da Contratada o pagamento de todas as multas, bem como o cumprimento de todas as exigências decorrentes da execução da obra.
1.3- PLACA DA OBRA
Em local indicado pela Fiscalização, deverá ser colocada a placa da Obra, constituída de lona com plotagem gráfica, e estruturada com régua de madeira aparelhada de 3” x 1”, e obedecendo ao modelo fornecido pela SEIDUR, que objetiva a exposição de informações.
Ao término dos serviços, a Contratada se obriga a retirar a placa da obra, tão logo seja solicitado pela Fiscalização.
1.4- MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS
Será de responsabilidade da contratada todas as despesas de mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal para o local da obra, bem como das instalações provisórias necessárias para a sua realização.
1.5- TAPUMES
Nos locais indicados das calçadas, deverá ser executado um tapume em chapas de
Compensado de E=10mm, com 2,20m de altura e acabamento em pintura com cal virgem, nas cores a serem definidas pela FISCALIZAÇÃO.
1.6- ANDAIMES -METÁLICO
Conforme a planilha de quantidades, os andaimes serão metálicos, e de responsabilidade da Contratada. Sua utilização será de acordo com o porte da obra, e que permita a execução, com perfeição, dos serviços que necessitem do uso dos mesmos.
1.7- BARRACÃO DE MADEIRA
O barracão será executado com tábuas de madeira branca, em dimensões compatíveis com o porte da obra. A cobertura será com telha de fibrocimento de 4 mm, e o piso de assoalho com tábua forte. A pintura será com cal virgem.
O local dos serviços será dotado de todas as instalações, destinadas ao perfeito desenvolvimento dos serviços e ao atendimento à Fiscalização, tais como depósitos, tapumes, andaimes, e ligações provisórias de água, esgoto, luz, e força, ficando a empresa responsável, também, pelo pagamento do consumo mensal das mesmas, caso seja necessário.
O eventual aproveitamento de construções e instalações existentes, para funcionamento como instalações provisórias do canteiro, ficará a critério da Fiscalização, desde que respeitadas as especificações estabelecidas, e verificado que as ditas construções e instalações não interferem na locação.
1.8- LIMPEZA DO TERRENO
A completa limpeza do terreno precederá à implantação do canteiro de obras e será feita dentro da mais perfeita técnica tomando-se todos os cuidados para evitar danos a terceiros.
A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, roçado, destocamento, e remoção, o que fará com que a área fique limpa de tocos e raízes.
Será procedida, no decorrer da obra, limpeza periódica, com remoção de entulhos e detritos que venham a acumular-se no
terreno.
1.9- LOCAÇÃO DA OBRA A TRENA
Conforme a Planilha de Quantidades, as locações serão realizadas a trena; serão globais e sobre um ou mais quadros de madeira que envolvam o perímetro das edificações, e obedecerão rigorosamente o projeto e suas cotas de níveis.
Será de responsabilidade da Contratada e verificação do RN e alinhamento geral de acordo com o projeto.
Caso o terreno apresente problemas com relação aos níveis, a Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização da SEIDUR, a fim de se dar solução ao problema.
A empreiteira não executará nenhum serviço antes da aprovação da locação pela Fiscalização. A aprovação não desobriga a Contratada de responsabilidade pela locação da obra.
1.10- FURO DE SONDAGEM
Serão feitos 02 (dois) furos de sondagem, com sonda manual ou perfuratriz mecânica, identificando o perfil do solo. A profundidade será acima de 15 metros, ou definida no momento em que o terreno apresentar boa resistência ou der “nega”.
O perfil do solo será impresso e identificará a profundidade máxima atingida pela perfuração. Esta informação é de fundamental importância para a definição do tamanho das estacas a serem cravadas.
2- ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA
2.1- ENGENHEIRO/ARQUITETO, ENCARREGADO, TÉCNICO DE SEGURANÇA, ALMOXARIFE E VIGIAS
2.1.1.- Tipo: Engenheiro/Arquiteto
2.1.1.1- Aplicação:
Mão de obra necessária para Administração da obra, formada por Engenheiro Civil e ou Xxxxxxxxx.
2.1.1.2- Características técnicas / Especificação:
A contratada deverá manter o funcionário residente, com o cargo comprovado na carteira profissional e que faça parte do quadro de funcionários da CONTRATADA, durante todo o período da obra.
Cópia da carteira de trabalho, comprovando a função, deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO num prazo máximo de05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o afastamento ou substituição do funcionário, caso julgue necessário.
Caso a ausência do funcionário durante visita da FISCALIZAÇÃO não seja julgada procedente, haverá glosa do valor correspondente ao dia na fatura.
Caso haja afastamento justificável do funcionário (férias, licença médica, etc.) a Contratada deverá providenciar substituto durante o período.
O engenheiro/arquiteto responsável deverá estar presente sempre que a FISCALIZAÇÃO solicitar.
2.1.2 Tipo: Demais Funcionários Administrativos e Técnicos
2.1.2.1 Aplicação:
Mão de obra necessária para Administração da obra, além do engenheiro/arquiteto supracitado Inclui também um encarregado, um almoxarife, um Técnico de segurança e um vigia noturno e diurno.
2.1.2.2. Características Técnicas / Especificação:
O corpo administrativo será formado por equipe a ser dimensionada pela CONTRATADA, podendo ainda possuir, apontadores, estagiários, e todo aquele profissional que julgar necessário.
Todos os funcionários da equipe deverão fazer parte do corpo funcional da CONTRATADA, comprovado por carteira de
trabalho.
A CONTRATADA deverá prever visitas periódicas de profissionais técnicos gabaritados e especialistas nas diversas áreas
da obra (estrutura, elétrica, lógica, etc.) de forma a dirimir as dúvidas de execução, bem como garantir a qualidade da execução dos serviços.
A CONTRATANTE ou a FISCALIZAÇÃO também poderão solicitar tais visitas, sempre que julgarem necessárias.
3- DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
3.1- DEMOLIÇÕES
As demolições e retiradas, com ou sem reaproveitamento, conforme o discriminado na Planilha de Quantidades e indicadas pela Fiscalização, deverá ser executado com técnicas e com o máximo cuidado a fim de evitar acidentes de trabalho e transtornos ao desenvolvimento dos serviços, e sem danos aos demais elementos dos prédios.
3.2- RETIRADA DE ENTULHO MANUALMENTE
Será feita a retirada manual de entulhos da área, conforme planilha de quantidades, e sua descarga será feita em local indicado pela Fiscalização.
3.3- BOTA FORA MANUAL C/ DMT=200M
Será feito bota fora manual, com Carga, transporte e descarga de entulho e material de raspagem superficial com a distância média de transporte (DMT) = a 200m.
4- MOVIMENTO DE TERRA
4.1- ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS
As cavas para fundações poderão ser executadas manualmente, devendo o aterro remanescente ser retirado para outro local de preferência, em um dos lados da vala, a pelo menos 0,50 m de afastamento dessas, permitindo a circulação de ambos os lados da escavação e as dimensões devem obedecer os critérios especificados no projeto de fundação.
O processo a ser adotado na escavação dependerá da natureza do terreno, sua topografia, dimensões e volume a remover, visando-se sempre o máximo rendimento e economia.
As escavações deverão ser executadas com cautelas indispensáveis à preservação da vida e da propriedade.
Qualquer excesso de escavação ou depressão no fundo da vala e/ou cava deverá ser preenchido com areia, pó de pedra ou outro material de boa qualidade com predominância arenosa.
Só serão considerados nas medições volumes realmente escavados e previstos no projeto, com base nos elementos constantes da Ordem de Serviço correspondente.
Sempre que houver necessidade, será efetuado o esgotamento através de bombeamento, tubos de drenagem ou outro método adequado.
Quando a cota de base das fundações não estiver indicada nos Projetos, ou a critério da FISCALIZAÇÃO, a escavação deverá atingir um solo de boa qualidade que possua características físicas de suporte compatíveis com a carga atuante no mesmo.
4.2- ATERRO
O trabalho de aterro deverá ser executado com material de boa qualidade, do tipo arenoso, sem matéria orgânica, em camadas sucessivas de 0,20m, devidamente molhadas e apiloadas, manual ou mecanicamente.
Antes do lançamento do material, deverão ser removidas todas as camadas orgânicas do solo, a fim de garantir a sua perfeita compactação.
O material proveniente das escavações, desde que seja isento de materiais orgânicos, poderá ser reaproveitado como
aterro.
OBS: Para efeito de medição, o volume de aterro a ser considerado diz respeito ao material já compactado,
devendo os custos referentes aos transportes, lançamento e adensamento decorrente da compactação, ser considerados na composição de custo do preço unitário.
4.3– REATERRO COMPACTADO
O reaterro na área do hall de entrada, recepção, sala de curativos, espera, sala de reunião/centro comunidade, dml(depósito de material de limpeza), sala de vacina, circulação, expurgo, farmácia, almoxarifado, copa, banheiro PNE, banheiro masculino e banheiro feminino, consultório 1, consultório 2 e consultório odontológico, na medida do possível, será executado com material proveniente das escavações, caso estes sejam de boa qualidade. Caso contrário, deverão ser executados com material de boa qualidade, em camadas de 20 cm, devidamente molhadas e apiloadas, manual ou mecanicamente, de modo a assegurar a mais perfeita compactação.
Adotar-se-á igual método para todas as áreas remanescentes das fundações onde se torna necessária a regularização do terreno, inclusive escavação e retirada de material orgânico.
O reaterro será isento de material orgânico e compactado em camadas sucessivas não superiores a 20 cm, de preferência com o emprego de compactadores manuais ou mecânicos.
5- FUNDAÇÕES
5.1- LASTRO DE CONCRETO MAGRO COM SEIXO
Após vigorosa compactação do solo deve ser lançado o concreto magro com seixo grosso, abaixo de todos os blocos, no fundo das valas com espessura de 07 cm de largura, determinadas no projeto executivo. O preparo do concreto magro deverá ser com a utilização de betoneira. O lançamento do concreto, bem como o preparo deste deverá seguir os critérios normativos e técnicos para sua perfeita funcionalidade.
5.2- BLOCOS DE CONCRETO ARMADO
Deverão obedecer as prescrições das Normas da ABNT, aplicáveis ao caso, bem como o Projeto estrutural fornecido pela
SEIDUR.
Na estrutura de concreto armado deverá ser considerado o que segue:
O traço do concreto a ser utilizado será em função da resistência do mesmo, que deverá ser de no mínimo 20 Mpa.
O preparo do concreto deverá ser mecânico e seu adensamento será feito por meio de vibradores mecânicos, convenientemente aplicados.
As formas serão de madeira comum, perfeitamente escoradas, ajustadas e contraventadas, a fim de evitar deslocamentos a quando do lançamento do concreto.
A execução do concreto deve garantir homogeneidade de textura, coloração e regularidade de superfície.
Os serviços de concretagem só deverão ser iniciados após a aprovação dos serviços de fôrma e armação pela Fiscalização.
OBSERVAÇÕES:
• Antes do início da concretagem, as fôrmas deverão estar limpas e estanques, de modo a evitar eventuais fugas de pasta.
• Em peças estreitas e altas será necessária a abertura de pequenas janelas na parte inferior da fôrma, para facilitar a limpeza.
• As fôrmas deverão ser molhadas até a saturação a fim de se evitar a absorção água de emassamento do concreto.
• O adensamento, que não poderá ser manual, deverá ser cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os recantos da fôrma.
• Serão adotadas devidas precauções para evitar vibração da armadura, de modo a não formar vazios ao seu redor, nem dificultar a aderência com o concreto.
• O desmonte das fôrmas e escoramentos só poderá ser feito quando autorizado pela Fiscalização, e deverá obedecer às Normas Brasileiras, devendo-se atentar para os prazos por elas recomendados.
• As barras de aço não devem apresentar excesso de ferrugem, manchas de óleo, argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência ao concreto.
• A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, devendo obedecer a distância mínima prevista pelas normas da ABNT.
• Deverão ser adotadas precauções para evitar oxidação excessiva das barras de espera, devendo elas, antes do reinicio da concretagem, estarem limpas.
• Não será conveniente, em uma mesma concretagem, a mistura de tipos diferentes de cimento.
• O dimensionamento das fôrmas deverá ser feito de modo a evitar possíveis deformações, devido a fatores ambientais.
5.3- FUNDAÇÃO CORRIDA COM PEDRA PRETA
Nos locais cujas paredes forem remanejadas, serão executadas fundações corridas, antes da execução das novas alvenarias.
A execução das fundações implicará na responsabilidade integral da Contratada pela estabilidade das mesmas. Os serviços de fundações só poderão ser iniciados, após a aprovação da locação pela Fiscalização.
Antes do lançamento do material, as cavas e as formas deverão ser cuidadosamente limpas, isentas de quaisquer materiais nocivos, tais como madeiras, solos carreados por chuvas, etc.
No caso de existir água dentro das cavas, deverá haver o esgotamento total, não sendo permitido a concretagem antes dessa providência.
As fundações indicadas serão diretas, constituídas de pedra preta argamassada (cimento e areia grossa) no traço 1:8, com largura mínima de 0,40m e profundidade tal que atinja o solo com resistência compatível com a carga que irá suportar.
6- ESTRUTURA
6.1- CONCRETO ARMADO
Deverá obedecer às prescrições das Normas da ABNT aplicáveis ao caso, bem como o Projeto estrutural fornecido pela SEIDUR.
Na estrutura de concreto armado que compreenderão as paredes, as lajes e percintas, deverá ser considerado o que
segue:
O traço do concreto a ser utilizado será em função da resistência do mesmo, que deverá ser de no mínimo 20Mpa.
O preparo do concreto deverá ser mecânico e seu adensamento será feito por meio de vibradores mecânicos,
convenientemente aplicados.
As formas serão de madeira comum, perfeitamente escoradas, ajustadas e contra ventadas, a fim de evitar deslocamentos a quando do lançamento do concreto.
As lajes serão pré-moldadas, e para a execução das lajes superiores, será executado cimbramento em madeira,utilizando o espaçamento entre as perna-mancas de 60 cm, aproximadamente.
A execução do concreto deve garantir homogeneidade de textura, coloração e regularidade de superfície.
A retirada das formas deverá ser feita com cuidado necessário, a fim de evitar choques que comprometam as peças concretadas, só podendo ocorrer com autorização da Fiscalização.
Deverá ser executado o controle tecnológico do concreto por empresa ou profissional especializado. Os resultados dos ensaios deverão ser encaminhados à SEIDUR.
Os serviços de concretagem só deverão ser iniciados após a aprovação dos serviços de fôrma e armação pela Fiscalização.
OBSERVAÇÕES:
• Nas peças de grandes vãos, sujeitas a deformações provocadas pelo material neles introduzidos, as formas deverão ser dotadas de contra flechas.
• Antes do início da concretagem, as fôrmas deverão estar limpas e estanques, de modo a evitar eventuais fugas de pasta.
• Em peças estreitas e altas será necessária a abertura de pequenas janelas na parte inferior da fôrma, para facilitar a
limpeza.
fôrma.
• As fôrmas deverão ser molhadas até a saturação a fim de se evitar a absorção água de emassamento do concreto.
• O adensamento, que não poderá ser manual, deverá ser cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os recantos da
• Serão adotadas devidas precauções para evitar vibração da armadura, de modo a não formar vazios ao seu redor, nem
dificultar a aderência com o concreto.
• O desmonte das fôrmas e escoramentos só poderá ser feito quando autorizado pela Fiscalização, e deverá obedecer as Normas Brasileiras, devendo-se atentar para os prazos por elas recomendados.
• As barras de aço não devem apresentar excesso de ferrugem, manchas de óleo, argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência ao concreto.
• Antes e durante o lançamento do concreto, as plataforma de serviços deverão estar dispostas de modo a não provocarem deslocamento das armaduras.
• A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, devendo obedecer a distância mínima prevista pelas normas
da ABNT.
• Deverão ser adotadas precauções para evitar oxidação excessiva das barras de espera, devendo antes do reinicio da concretagem, elas estarem limpas.
• Não será conveniente, em uma mesma concretagem, a mistura de tipos diferentes de cimento.
• O dimensionamento das fôrmas deverá ser feito de modo a evitar possíveis deformações, devido a fatores ambientais.
6.2- RUFO EM CONCRETO ARMADO
Na cobertura, deverá ser feito rufo em concreto armado, com forma em madeira branca e o traço do concreto deverá ser em função da resistência do mesmo, que será de no mínimo 15Mpa.
O mesmo será impermeabilizado com argamassa aditado com Sika 1, no traço 1:15. Após o que será aplicado IGOLFLEX obre a superfície regularizada, limpa, isenta de partículas soltas, niveladas com argamassa desempenada e com caimento adequado (1 à 2%). Todos esses produtos deverão ser usados, rigorosamente conforme as prescrições técnicas dos fabricantes.
A aplicação deverá ser feita com brocha ou trincha, em três demãos com o produto na concentração normal.
6.3- PISO EM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL
Nos locais indicados de acordo com projeto, serão executados pisos em concreto não estrutural, resistência mínima Fck 20 Mpa e deverá ter espessura de 5cm..
A execução deverá satisfazer as Normas Brasileiras, métodos e especificações da ABNT.
Após a etapa de concretagem deverá ser realizado o adensamento do concreto, através de equipamentos mecânicos. Posteriormente, deverá ser realizado o sarrafeamento, nivelamento, desempeno mecânico da superfície do piso, este realizado após endurecimento parcial do concreto.
O concreto deverá ser lançado de maneira uniforme, devendo-se evitar a interrupção na concretagem.
O acabamento do piso será de concreto polido e deverá ser executado com desempenadeira de aço, rotatória (“helicóptero”) para obtenção de boa qualidade.
6.4- CIMBRAMENTO DE MADEIRA
Nos locais indicados, será feita a montagem/desmontagem decimbramento em madeira para altura de até 3,00m. Todas as ligações deverão estar perfeitamente fixadas, as peças devem ser de madeira de boa qualidade, devendo ter as dimensões compatíveis com a carga que irá suportar todas as bases deverão estar perfeitamente centralizadas e em nível.
7- PAREDES E PAINÉIS
7.1- ALVENARIA DE TIJOLO
As paredes em alvenaria serão erguidas com tijolo cerâmico de 06 furos, a singelo nas novas construções, e a cutelo nas áreas a serem reformadas, conforme planilha de quantidades, assentados com argamassa de cimento, areia e aditivo ligante de fabricação industrial na dosagem definida, no traço 1:6, obedecendo as dimensões e alinhamento indicados.
Os tijolos deverão ser assentados formando fiadas, perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. A espessura das juntas deverá ser no máximo de 1,5cm, ficando regularmente colocadas em linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas.
Sobre os vãos das portas e janelas, quando houver, deverão ser usadas vergas de concreto armado, convenientemente dimensionadas, com o mínimo de 20cm de apoio para cada lado.
As paredes de vedação, sem função estrutural, serão encunhadas nas vigas e lajes de teto, com tijolos dispostos obliquamente. Esse respaldo só poderá ser executado depois de decorridos pelo menos oito dias após a execução de cada pano de parede.
Ocorrendo falhas no preenchimento das juntas, deverá ser procedida uma tomada de junta, antes de ser iniciado o revestimento.
Antes da execução do revestimento, deverá ser feito o encaliçamento com argamassa 1:6 (cimento e areia), nos vazios existentes entre a alvenaria e os elementos de concreto que contornam a parede.
As reentrâncias, maiores que 40mm, deverão ser preenchidas com cacos de tijolo e argamassa 1:6.
OBS: Para efeito da medição deverá ser descontado, da área de alvenaria, todos os vãos de esquadrias.
7.2- DIVISÓRIA DE GESSO ACARTONADO
Nos locais descritos em projeto, as paredes serão construídas com o sistema Drywall.Nele as paredes são em painéis duplos de gesso acartonado – acústica , fixadas sobre estrutura metálica em alumínio com espessura 11,00cm.
8- COBERTURA
8.1- ESTRUTURA DE MADEIRA PARA CHAPA DE FIBROCIMENTO
A estrutura para a cobertura deverá ser de madeira. O material a ser utilizado deverá ser de primeira categoria, serrada, devendo ter as dimensões compatíveis com a carga que irá suportar.
Os elementos estruturais principais (tesoura, treliças, etc.) deverão ser providos de peças metálicas em suas emendas, junções, etc.
8.2- ESTRUTURA METÁLICA
Deverá ter as dimensões compatíveis com as cargas aplicadas, e obedecendo as Normas da ABNT. Será composta, quando houver, de tesouras, arcos, treliças e terças, tudo de aço platinável, de baixa liga, alta resistência mecânica e à corrosão atmosférica, da C.S.N., da Usiminas, ou equivalente.
8.3- TELHA DE FIBROCIMENTO e=6mm
A cobertura será executada com telhas de fibrocimento, com 6mm de espessura, devendo seu assentamento e fixação ser efetuados de acordo com a prescrições técnicas do fabricante.
As cumeeiras serão de fibrocimento de 115x55 – 6mm, fixadas, também, conforme prescrições técnicas do fabricante.
8.4- TELHA EM POLICARBONATO
O entelhamento obedecerá à planta de cobertura e será executado com chapas de policarbonato fumê, devendo seu assentamento e fixação ser efetuados de acordo com as recomendações técnicas.
Nos bloco de guarita deverá ser feito apenas a substituição das telhas, utilizando a estrutura existente. Na área externa deverá ser executada estrutura metálica para recebimento das chapas de policarbonato.
8.5- TELHA ALUMÍNIO TRAPEZOIDAL
A cobertura da quadra de esportes será executado com telhas de alumínio trapezoidal, com e=0.5mm de espessura, devendo seu assentamento e fixação ser efetuados de acordo com a prescrições técnicas do fabricante.
9- IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS
9.1- IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES E CALHAS
As lajes em concreto no Bloco 01, nos locais indicados, serão impermeabilizados com argamassa aditado com Sika 1, no traço 1:15. Após, o que, será aplicado IGOLFLEX sobre a superfície regularizada, limpa, isenta de particular soltas, niveladas com argamassa desempenada e com caimento adequado (1 a 2%). Todos esses produtos deverão ser usados, rigorosamente, conforme as prescrições técnicas dos fabricantes.
A aplicação deverá ser feita com brocha ou trincha, em três demãos com o produto na concentração normal.
O intervalo entre as demãos deve ser observado até que permita o transito sobre a camada já aplicada, até a secagem ao
toque.
O IGOLFLEX não deve ser aplicado em tempo chuvoso.
9.2- REBOCO IMPERMEABILIZANTE
As paredes internas dos banheiros das celas, após a retirada do reboco existente deverão ser rebocadascom argamassa de cimento no traço 1:6, areia fina e aditivo ligante com adição de impermeabilizante SIKA 1, na dosagem recomendada pelo fabricante.
Os rebocos deverão apresentar acabamento perfeito, primorosamente alisado à desempenadeira de aço e esponjado, de modo a proporcionar superfície inteiramente lisa e uniforme.
9.3- IMUNIZAÇÃO PARA MADEIRA
O madeiramento do telhado devera receber um tratamento de imunização, através da aplicação de produto tipo Carbolineum ou equivalente.
O processo de aplicação a ser utilizado será o seguinte:
a) Na madeira bruta empregar-se-á o imunizante, através do processo de imersão em tanque de metal, contendo preservativo suficiente para que a madeira fique submersa. Após esse procedimento, retira-se a peça do dito tanque para secagem, e posteriormente aplica-se no local pretendido.
b) Na madeira trabalhada e aparente, será empregado imunizante através de pincelamento ou pulverização.
OBSERVAÇÕES:
A imunização de madeira, através do método de imersão, não poderá se realizada dentro dos prédios. Essa madeira deverá entrar no local dos serviços imunizada e seca, onde será disposta uniformemente, sobre o piso protegido antecipadamente com lona plástica.
Os preservativos de madeira são altamente tóxicos ao homem, portanto, as medidas de proteções devem ser cumpridas rigorosamente.
A mistura do produto deve ser feita na obra, na presença da Fiscalização.
9.4- MANTA ASFÁLTICA COM FILME DE ALUMÍNIO
Será executado no fundo da lajeo assentamento de manta asfáltica c/ filme de alumínio.Após esse procedimento será feita uma camada de proteção mecânica sobre a manta.
A manta seráaplicada por empresa especializada. A empresa escolhida para execução do serviço terá que ser aprovada pela Fiscalização.
10 – ESQUADRIAS
10.1- DE FERRO
Nos locais indicados em projeto arquitetônico, serão assentados portões e grades de ferro com barras chatas e/ou redondas, com ferrolho, nas dimensões e modelo constante no projeto arquitetônico.
As esquadrias metálicas, bem como as demais peças de serralheria, deverão ser executadas exclusivamente com material de primeira qualidade, novo, limpo, perfeitamente desempenado e absolutamente isento de qualquer tipo de defeito de fabricação, ficando vedado o emprego de elementos não previstos em projeto ou sobra do aço utilizado para as armaduras de concreto.
Todos os serviços de serralheria deverão ser executados exclusivamente pormão-de-obra especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo aresultarem peças rigorosamente em esquadro, com acabamentos esmerados e comligações sólidas e indeformáveis.
A instalação das peças de serralheria deverá ser feita com o rigor necessário aoperfeito funcionamento de todos os seus componentes, com alinhamento, nível e prumo,exatos, e com os cuidados necessários para que não sofram qualquer tipo de avaria, outorção, quando parafusadas aos elementos de fixação, não sendo permitida a instalaçãoforçada, de qualquer peça, em eventual rasgo ou abertura fora de esquadro.
A montagem e a fixação das peças de serralheria deverão ser tais que nãopermitam deslocamentos ou deformações sensíveis, sob a ação de esforços, normais eprevisíveis, produzidos por agentes externos ou decorrentes de seu próprio funcionamento.
10.2- ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
As esquadriasem alumínio serão em material anodizado natural, com acabamento e modelos listados no quadro de esquadrias do projeto arquitetônico. Os dispositivos de funcionamento (comandos, dobradiças etc.) deverão ser fixados na estrutura das mesmas antes dos seus assentamentos, os quais serão realizados por meio de buchas e parafusos, obedecendo aos vãos especificados para cada caso.
Todos os materiais utilizados nas esquadrias de alumínio deverão respeitar as indicações e detalhes do projeto, isentos de defeitos de fabricação. Os perfis, barras e chapas de alumínio, utilizados na fabricação das esquadrias, serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura. As dimensões deverão atender às exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos estéticos indicados no projeto.
A execução das esquadrias deverá prever a absorção de flechas decorrentes de eventuais movimentos da estrutura, a fim de assegurar a indeformabilidade e o perfeito funcionamento das partes móveis das esquadrias. Todas as partes móveis serão providas de pingadeiras ou dispositivos que garantam a perfeita estanqueidade do conjunto, impedindo a penetração de águas pluviais.
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas através de contra marcos ou chumbadores de aço, rigidamente fixados na alvenaria ou concreto, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto, e adequadamente isolados do contato direto com as peças de alumínio por metalização ou pintura, conforme especificação para cada caso particular.
As armações não deverão ser distorcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou marcos. Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 05 mm, deverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente. Após a instalação, as esquadrias de alumínio deverão ser protegidas com aplicação de vaselina industrial ou óleo, que será removido ao final da execução dos serviços e obras, por ocasião da limpeza final e recebimento.
Estes elementos deverão, preferencialmente, ser executados por empresa especializada.
10.3– FERRAGENS
Todas as ferragens para as esquadrias serão obrigatoriamente de latão cromado, de primeira qualidade, inteiramente novas e em perfeitas condições de funcionamento.
O assentamento das ferragens será procedido com particulares mero. Os rebaixos ou encaixes para as dobradiças e fechaduras, terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas.
As maçanetas das portas, salvo em condições especiais, serão localizadas a 105cm do piso acabado.
As fechaduras das portas deverão ser de embutir, com maçaneta do tipo alavanca, de trinco pela chave com duas voltas. As chaves deverão ser fornecidas em duplicata.
As dobradiças serão de metal cromado do tipo reforçado, com anel de 3 ½” x 3” e serão no mínimo de três unidades por
folha.
As fechaduras das portas dos sanitários deverão ser do tipo “Livre-Ocupado”, de embutir, com espelho.
Os rebaixos ou encaixes terão a forma das ferragens não sendo toleradas folgas que exijam emendas, enchimento com taliscas de madeira, etc.
A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista.
Os locais de assentamento das ferragens serão determinados pela Fiscalização, se não identificável pelo sentido de abertura das esquadrias.
Não será permitida a utilização de pregos na fixação das ferragens.
As ferragens deverão obedecer, rigorosamente, quanto a sua especificação localização, o projeto arquitetônico e respectivos desenhos e detalhes construtivos.
10.4- VIDRO
Nas esquadrias do bloco administrativo, cujos vidros encontram-se quebrados, serão assentados vidros canelados, de
e=3mm.
Os vidros serão de procedência conhecida e idônea, de características adequada são fim que se destinam, sem empenamentos, claros, sem manchas, bolhas e de espessura uniforme. Os vidros deverão obedecer aos requisitos da NBR 11706.
A colocação em caixilhos de alumínio será feito com esmero, aplicando-semastique elástico nos cantos e em todo o perímetro do caixilho onde o vidro ficará apoiado.
Após o assentamento do vidro, os baguetes serão colocados sob pressão em novo fio demastique, cortando-se o excesso ou acrescentando-se onde eventualmente falte. Os vidros serão limpos com água e sabão, com a preocupação de não arranhar os vidros lisos.
Os vidros serão entregues nas dimensões previamente determinadas, devendo o fornecedor fazer as medidas nas esquadrias já instaladas.
10.5- TELA DE PROTEÇÃO
Nos balancins da cozinha no bloco de apoio, deverá ser instalada tela de nylon tipo mosquiteiro enquadrado em moldura de
madeira.
11- REVESTIMENTOS
11.1- CHAPISCO
Todas as superfícies indicadas serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa, no traço 1:3, na espessura máxima de 5mm.
Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a executar, de maneira a ser evitado o início do endurecimento da mesma antes do seu emprego. Será rejeitada e inutilizada toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento.
As superfícies a serem chapiscadas deverão ser limpas e molhadas. Deverão também ser eliminadas gorduras, matérias orgânicas e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos.
A execução terá como diretriz, o lançamento vigoroso da argamassa contra a superfície, com a preocupação de não haver uniformidade na chapiscagem.
11.2- REBOCO
Todas as superfícies indicadas levarão reboco de argamassa de cimento, areia fina e aditivo ligante, de fabricação industrial, na dosagem definida, no traço 1:6, conforme as instruções de uso.
Nos banheiros das celas, após ser retirado todo o reboco existente até a altura definida em projeto, a parede receberá reboco impermeabilizante com SIKA 1 para conter a umidade e posteriormente será pintada.
As paredes, antes do início do reboco, deverão estar com as tubulações que por ela devam passar concluídas, chapiscadas, mestradas e deverão ser convenientemente molhadas.
A espessura do reboco deverá ter o máximo de 20mm, quando for sem emboço, e 5mm quando for com emboço.
Os rebocos deverão apresentar acabamento perfeito, primorosamente alisado à desempenadeira de aço e esponjado, de modo a proporcionar superfície inteiramente lisa e uniforme.
11.3- EMBOÇO
Nas superfícies indicadas será aplicado emboço com argamassa de cimento, areia médio e aditivo ligante de fabricação industrial na dosagem definida, no traço 1:6. A granulometria da areia será média, com diâmetro máximo de 3mm.
O emboço só será iniciado após a completa pega das argamassas das alvenarias e chapiscos, e depois de embutidas e testadas todas as canalizações que por ele deverão passar, bem como depois da colocação dos caixilhos. Ele deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies, a fim de garantir sua perfeita aderência. A espessura do emboço não deverá ultrapassar a 20mm se for acabamento final, e 15mm quando receber outro acabamento como reboco, cerâmica, epóxi, etc.
Nos tetos em que a espessura de argamassa necessite ser superior a 20mm, deverão ser fixadas telas metálicas galvanizadas, de abertura mínima de malha igual a 6mm, na altura intermediária da camada.
O emboço será desempenado quando destinado a receber aplicação de fino acabamento.
Quando se observar o menor endurecimento ou começo de pega na argamassa preparada, esta deverá ser imediatamente rejeitada e inutilizada.
O emboço será executado com adição de impermeabilizante do tipo KIMICAL ou similar, na dosagem recomendada pelo fabricante.
Antes de iniciar o revestimento (emboço), as superfícies deverão ser limpas e abundantemente molhadas para evitar absorção repentina de água e argamassa, mas nunca exageradamente, pois poderia provocar o “escorrimento” da mesma argamassa.
A limpeza deverá eliminar gorduras e eventuais vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.)
A execução do revestimento mecânico ou manual terá como diretriz o lançamento vigoroso da argamassa contra a superfície, de modo a ficar fortemente comprimido e garantir boa aderência, tendo-se a preocupação de que, dentro das espessuras limites acomodadas, todas as depressões e irregularidades sejam perfeitamente preenchidas.
As superfícies deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, exigindo-se o emprego de referências localizadas e faixas-guias, para apoio e deslize das réguas de madeira.
As guias serão constituídas de taliscas de madeira, fixadas nas extremidades superiores e inferiores, por meio de botões de argamassa, entre as quais deverão ser executadas as faixas afastadas de um a dois metros, destinadas a servir de referência.
Uma vez molhada a superfície, é aplicada a argamassa, chapada fortemente com a colher. A superfície deverá ser sarrafeada com régua, apoiada sobre as faixas-guias, de modo que ela fique regularizada, sendo recolhido o excesso de argamassa que vai se depositar na régua, e recolocado no caixão para reemprego imediato.
11.4- REVESTIMENTO CERÂMICO
As paredes indicadas serão revestidas com cerâmica nas dimensões, cores e alturas, especificadas no projeto, com juntas de 5mm e acabamento nas cores da cerâmica. As mesmas serão assentadas conforme as orientações do fabricante sobre o emboço molhado, com argamassa de fabricação industrial.
Será feito o rejuntamento com argamassa para rejuntamento, seguindo especificações e técnicas do fabricante.
12- PISOS
Todos os pisos, antes da pavimentação final, deverão ser previamente conferidos a fim de que obedeçam aos níveis ou inclinações previstas para o tipo de acabamento.
12.1- CAMADA IMPERMEABILIZADORA
Nos locais indicados será executada uma camada impermeabilizadora com 10cm de espessura, em pedra preta argamassada, no traço 1:6 (cimento e areia), com adição de um impermeabilizante do tipo SIKA1, na dosagem recomendada pelo fabricante.
Esta camada só será feita após a compactação do solo, e após estarem instaladas todas as canalizações que porventura venham a passar sob o piso.
12.2- CAMADA REGULARIZADORA
Todos os pisos indicados, antes do acabamento, levarão uma argamassa de cimento, areia média ou grossa, no traço 1:4, espessura 3cm, com a finalidade de nivelar para receber o revestimento final, obedecendo os níveis ou inclinações previstas para o acabamento que os deve recobrir.
12.3- CIMENTADO COM JUNTA PLÁSTICA
O piso da quadra será executado em cimentado liso deverão ter espessura de 2cm em argamassa de cimento e areia, no traço 1:3, com juntas de PVC
12.4- CALÇADA
Nos locais definidos em Projeto serão executadas calçadas nas dimensões indicadas, como segue: A fundação será direta, constituída de sapata corrida em pedra preta argamassada, no traço 1:8 (cimento e areia), com dimensões de 0,20 x 0,30m (largura x profundidade). O baldrame será em concreto ciclópico FCK=15MPA com 0,10m de espessura. O caixão formado pelos baldrames será preenchido com aterro arenoso até atingir a altura de 0,10m abaixo do nível de acabamento. Sobre o aterro compactado e nivelado, serão executadas juntas em réguas de madeira branca espaçadas de 1.00m ou formando quadros de 1,00m de lado. Os quadros serão preenchidos, de forma alternada, unidos pelo vértice, tipo dama, em concreto com seixo, resistência 13,5MPA com 10cm de espessura e acabamento desempenado. Após a pega do concreto serão retiradas as juntas de madeira, e nas suas espessuras será aplicado produto a base de asfalto, formando as “juntas secas”.
12.5- PISO DE ALTA RESISTÊNCIA e=8mm
Nos locais especificados em projeto, deverão ser executados pisos quartzolíti cosem argamassa Korodur PL ou equivalente, acabamento polido, executado sobre piso em concreto armado, com juntas plásticas, de acordo com o desenho e a especificação do projeto.
A execução do piso será iniciada com a limpeza da superfície, a qual deverá ser varrida para que fique livre de qualquer detrito. Em seguida será executado o contrapiso em argamassa de cimento e areia no traço 1:3, de espessura 20mm, sobre o qual será lançada, em camada de 8mm, a argamassa em cimento e Korodur PL ou equivalente, em traço 1:3 (sacos). Após a cura, proceder-se-ão os trabalhos finais de raspagem, lapidação e polimento, realizado por meio de politrizes, em sessões consecutivas, de forma a conferir o acabamento polido. Sobre a camada impermeabilizadora será aplicada a camada de regularização de cimento e areia no traço 1:3. A profundidade das juntas deverá alcançar a camada de base do piso. Os caimentos deverão respeitar as indicações do projeto. A massa de acabamento deverá ser curada, mantendo-se as superfícies dos pisos cimentados permanentemente úmidas durante os 3 dias consecutivos posteriores à execução.
Para o acabamento liso, a superfície deverá ser desempenada após o lançamento da argamassa. E por fim, aplicar resina para chegar ao acabamento final.
12.6- PORCELANATO POLIDO (padrão médio)
Nas áreas indicadas em Projeto serão assentados pisos cerâmicos de 60x60cm, na cor branca. O assentamento deverá ser feito com uma argamassa colante aditivada, e executado por pessoal especializado.
A argamassa de assentamento deverá ser de fabricação industrial e compatível com o tipo de pavimento, conforme o indicado, inclusive com relação a cores.
As dimensões das juntas entre peças deverão ser de 2mm, em função do efeito estético desejado e rejuntada na cor cinza
claro .
Antes do assentamento as peças deverão ser aprovadas pela Fiscalização.
Para o acabamento liso, a superfície deverá ser desempenada após o lançamento da argamassa. E por fim, aplicar resina
para chegar ao acabamento final.
13- RODAPÉ, SOLEIRA E PEITORIL
13.1- RODAPÉ DE CERÂMICA
Em todo o perímetro das paredes indicada em projeto, serão assentados rodapés cerâmicos, no mesmo material e acabamento do piso. Os mesmos terão 8cm de altura, nos padrões definidos em Projetos.
13.2- RODAPÉ DE KORODUR
Em todo o perímetro das paredes, serão executados rodapés no mesmo material e do piso de alta resistência, conforme especificado em projeto. Os mesmos terão 7cm de altura.
14- FORRO
14.1- DE PVC
As áreas indicadas serão forradas com lambril de PVC tipo BCF-100, na cor especificada em projeto, e o mesmo será fixado sob entarugamento metálico. O arremate será com frisos do mesmo material do forro.
15- PINTURAS
Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser limpas convenientemente preparadas, lixadas, e só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.
As superfícies de madeira serão preparadas com o emprego de lixas, cada vez mais finas, até a obtenção de superfícies planas e lisas.
As tintas à base de esmalte exigem, no mínimo, duas demãos de acabamento, devendo apresentar elevada resistência ao impacto e as intempéries.
As tintas só poderão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados, de acordo com as instruções do respectivo fabricante.
Cada demão de tinta só será aplicada após a anterior estar completamente seca, convindo observar um intervalo de 24:00 horas entre demãos sucessivas.
O mesmo cuidado deverá haver entre demãos de massa e de tinta, observando um intervalo mínimo de 48:00 horas. Deverão ser tomados cuidados especiais a fim de evitar salpicadoras de tintas em superfícies não destinadas a receber
pintura.
Em caso de limpeza recomenda-se o uso de pano úmido e sabão neutro, sendo vedado o emprego de qualquer tipo de
detergente ou abrasivo.
Deverá ser obedecido intervalo de 24 horas, no mínimo, antes da aplicação da tinta de esmalte, a qual constará de duas demãos pelo menos.
15.1- EPOX COM XXXXX E SELADOR
As superfícies internas e externas indicadas receberão líquido selador, e serão pintadas com tinta e pox sobre massa acrílica, nas cores a serem definidas no Projeto ou pela fiscalização, em três demãos.
15.2- ACRÍLICA SOBRE PAREDE
As superfícies internas e externados blocos existentes serão pintadas com tinta acrílica fosca sobre pintura antiga, nas cores a serem definidas pela fiscalização oem três demãos.
15.3-MASSA ACRÍLICA PARA PAREDE
As paredes novas internas dos blocos a serem reformados, indicadas no projeto, deverão ter suas paredes emassadas antes da aplicação da pintura acrílica, nas cores a serem definidas pela fiscalização, em três demãos.
15.4- PVA
Nos locais indicados pelo projeto de arquitetura ou indicada pela fiscalização receberá pintura com tinta PVA, sobre fundo selador e massa PVA, nas cores a serem definidas pela fiscalização, em três demãos.
15.5- PVA SOBRE PINTURA ANTIGA
Nos locais a serem reformados indicados no projeto de arquitetura ou pela fiscalização, deverão ser pintadas com tinta PVA em três demãos.
15.6- ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FERRO, COM 3 DEMÃOS NO MÍNIMO, SOBRE PRIME.
Sobre as esquadrias e grades de ferro, deverá ser aplicado o sistema de pintura à base de tinta esmalte sobre ferro, com no mínimo 3 demãos, inclusive prime antiferruginoso.
15.7- CAIAÇÃO
Nos muros, interna e externamente, deverá ser aplicada demão de cal sobre superfície devidamente limpas.
15.8- PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, EM DUAS DEMÃOS.
Inicialmente será procedida a limpeza das superfícies a serem pintadas, raspando-se e removendo partes soltas, papeis colados e qualquer objeto que venha a prejudicar o bom resultado final do serviço.
Aplicação de Tinta acrílica em duas demãos, observando-se um intervalo que permita a perfeita secagem da primeira demão, antes da aplicação da segunda, o que evitará enrugamentos e deslocamentos. Devem ser bem espalhadas, com película continua, espessura uniforme e livre de escorrimento.
16- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ELETRÔNICA, TELEFÔNICA, LÓGICA E SPDA
O projeto será executado de acordo estas especificações e também com as seguintes normas oficiais;
· ABNT Þ Associação Brasileira de Normas Técnicas;
· CELPA Þ Centrais Elétricas do Pará S.A. (REDECELPA).
Nas instalações, deverão constar pontos de luz/força até 200w/acima de 200w, pontos de ar condicionado, ponto de lógica - UTP, pontos telefônicos e demais pontos de tomadas e interruptores, obedecendo as quantidades e locais descritos no projeto elétrico executivo e planilha de quantidades.
Serão feitas revisões e balanceamento de todos os circuitos internos, assim como uma revisão dos centros de distribuição e QGBT. Serão revisados também todos os pontos elétricos até 200W/acima de 200W, com a troca desses pontos para o novo padrão da ABNT, troca dos interruptores. Serão feitas também revisões em todos os pontos de luz, pontos de ventiladores de teto, quando houver, pontos de ar condicionado e pontos de telefone, com a substituição de peças que se façam necessárias, e outras peças e acessórios, obedecendo as quantidades e locais descritos no projeto elétrico executivo.
Observar nas instalações o emprego de ferramentas apropriadas.
O raio mínimo de curvatura dos tubos não deve ser inferior a seis vezes o diâmetro do mesmo.
As emendas dos eletrodutos serão feitas por meio de luvas atarraxada sem ambas as extremidades, devidamente limpas, as quais serão introduzidas nas roscas até se tocarem, para assegurarem uma perfeita continuidade da superfície interna de canalização.
Os eletrodutos terão diâmetro mínimo igual a Ø 3/4”.
Antes da enfiação, todas as tubulações e caixas devem ser convenientemente limpas.
As caixas de passagem deverão ser instaladas onde indicadas nos desenhos e onde necessárias, para enfiação e inspeção dos condutores.
Nos locais assinalados serão de alvenaria com paredes de tijolos revestidos com argamassa, tampa de concreto e alça central para içamento, tendo em seu fundo dreno com brita, conforme as dimensões no projeto.
Terão sua tampa selada com argamassa para evitar sua remoção indevida.
Serão de cobre, e toda a fiação será executada conforme bitolas e tipos indicados no projeto e descrição dos serviços; Precedendo a enfiação em eletrodutos, deverá ser feita limpeza interna com bucha seca.
Atendendo a nova demanda, deverá ser instalada em Subestação Aérea, com transformador 150 KVA, incluindo poste, acessórios e cabine de medição.
Nas instalações elétricas, SPDA e ar-condicionado, os materiais que serão empregados estão listados na planilha de quantidades, fornecida pela SEDOP.
17- INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS/INCÊNDIO
17.1- ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FRIA
O abastecimento e distribuição de água fria funcionarão pelo conjunto de tubulações e conexões em PVC; registros e válvulas em ferro fundido e demais acessórios, conforme especificação do projeto hidráulico.
O sistema de distribuição de água fria será do tipo simples, com entrada de água externa, e reservatório elevado existente.
A rede geral de distribuição de água fria a partir do reservatório superior sedará através de derivações de tubulações que abastecerão os pontos hidráulicos, com entradas independentes para cada sistema a ser alimentado, comanda dos por um registro de gaveta em cada prumada – AF(Água Fria ).
– Tubulações
A tubulação de água fria será feita com tubos de PVC série A soldável, segundo especificações NBR-5647 (EB-183) fabricação Tigre ou equivalente, nos diâmetros Ø 100,50, 40, 32 e 25 mm.
Os materiais a serem empregados, as obras e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
- às normas e especificações constantes deste caderno;
- às normas da ABNT;
NBR-8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução;01/09/99. NBR-5626 - Instalação predial de água fria; 30/09/98.
NBR-5648 - Sistemas prediais de água fria - Tubos e conexões PVC 63,PN 750 kPa, com junta soldável - Requisitos;
01/01/99.
01/05/82.
NBR-7372 - Execução de tubulações de pressão - PVC rígido com junta soldada, rosqueada, ou com anéis de borracha;
– Conexões
Serão adequadas às tubulações especificadas e dos mesmos fabricantes.
As valas para receberem as tubulações serão escavadas segundo a linha do eixo, sendo respeitados os alinhamentos
indicados no Projeto, com eventuais modificações caso ocorra alguma dificuldade não prevista.
O assentamento da tubulação, paralelamente à abertura da vala, deverá ser executado no sentido de jusante para montante, com a bolsa voltada para montante.
Antes do assentamento, os tubos deverão ser cuidadosamente vistoriados quanto à limpeza e defeitos. Sempre que o serviço for interrompido, o último tubo assentado deverá ser tamponado a fim de evitar a entrada de elementos estranhos.
Antes da execução de qualquer tipo de juntas, deverá ser verificada se as extremidades dos tubos estão perfeitamente limpas. O material de enchimento das juntas que extravasarem destas para o interior do tubo deverá ser retirado com ferramentas adequadas.
Não será efetuado o reenchimento apiloado parcial ou total das valas sem a prévia verificação da correta execução das juntas. O apiloamento de reaterro será feito em camada de 15 (quinze) em 15 (quinze) centímetros.
Em relação aos testes de tubulações, antes de se reaterrar os tubos ou de se fechar as paredes com argamassas, deverão ser submetidas a verificações de estanqueidade e de pressão. Os tubos e conexões hidráulicas e metais, serão embutidos na alvenaria e direcionados aos pontos de utilização, e nos barriletes do reservatório serão fixados com braçadeiras na estrutura do reservatório e direcionados à distribuição de AF.
Nos locais indicados em projeto e quantitativos de planilha, deverá ser executado revisão dos pontos de água fria.
17.2- COLETA E DISPOSIÇÃO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS
Os efluentes de esgoto, tanto o primário quanto o secundário, são sub coletados por caixas de inspeção e caixas de gordura. Os esgotos primários e secundários passarão para uma fossa séptica, daí para o filtro a naeróbio e sumidouro.
Em todo o sistema projetado serão utilizadas tubulações e conexões de PVC e demais louças e acessórios, conforme especificação do projeto arquitetônico.
Os tubos e conexões sanitárias, em todo o sistema, serão embutidos na alvenaria ou no solo compactado, e direcionados para caixas de inspeção e caixas de gordura. As louças
Sanitárias, pias e acessórios, serão fixadas através de parafusos e/ou coladas com argamassas próprias.
Os serviços externos de esgoto sanitário serão executados, verificando os níveis e as distâncias necessárias de acordo com a topografia do terreno encontrado.
Os trabalhos de escavação para assentamento de tubulações serão executados manualmente ou mecanicamente, com profundidade e largura da vala adequada ao diâmetro do tubo. Se necessário, de acordo com a profundidade ou tipo de solo encontrado, deverão ser feitos escoramentos adequados. Caso se atinja o lençol freático, ou receberem águas de chuva ou enxurradas, as águas deverão ser esgotadas para evitar-se desmoronamentos.
As valas para receberem os coletores serão escavadas segundo a linha do eixo, sendo respeitados os alinhamentos e as cotas indicados no Projeto, com eventuais modificações caso ocorra alguma dificuldade não prevista.
A camada de enchimento, desde o fundo da vala até 30 cm acima do tubo, deverá constituir-se de material isento de pedras ou corpos estranhos, e adensada em camadas não superiores a 30 cm. O restante do aterro deverá ser feito também na mesma espessura das camadas de enchimento. A empreiteira só poderá reaterrar as valas depois que o serviço de assentamento tiver sido aprovado pela fiscalização.
O assentamento da tubulação paralelamente à abertura da vala deverá ser executado no sentido de jusante para montante com a bolsa voltada para montante.
Antes do assentamento, os tubos deverão ser cuidadosamente vistoriados quanto à limpeza e defeitos. Sempre que o serviço for interrompido, o último tubo assentado deverá ser tamponado a fim de evitar a entrada de elementos estranhos.
Antes da execução de qualquer tipo de juntas, deverá ser verificada se as extremidades dos tubos estão perfeitamente limpas. O material de enchimento das juntas que extravasarem destas para o interior do tubo deverá ser retirado com ferramentas adequadas.
As fossas sépticas, filtro e os sumidouros serão pré-moldados com capacidades suficientes para atender o número de pessoas demandadas para o todo o sistema. As cavas para execução dos elementos deverão ser executadas manualmente, e o aterro remanescente retirado para local conveniente.
As tampas das fossas serão em placas de concreto pré-moldado, vedadas lateralmente para se evitar a propagação de mau
cheiro.
As caixas de inspeção e caixas de gordura das instalações de esgoto sanitário terão fundo em concreto ciclópico, paredes
de alvenaria de tijolo rebocadas internamente e tampa de concreto armado, nas dimensões 60x60x60cm e 08x80x80cm, locadas conforme projeto. As mesmas deverão ter fundo com inclinação de 2% na direção das saídas das mesmas.
Distribuição Geral: Tubos PVC, linha sanitária.
Coletores de esgoto no piso do térreo: Tubos PVC série “R” Tigre ou equivalente.
Nos locais indicados em projeto e quantitativos de planilha, deverá ser executado revisão dos pontos de esgoto sanitário.
17.3- MATERIAIS HIDRO SANITÁRIOS
As tubulações e conexões hidráulicas deverão ser de PVC, Linha Hidráulica Soldável, na cor marrom, Instalações Prediais de Água Fria, pressão máxima = 7,5 kgf/cm2 a 20ºC, de acordo com a Norma da ABNT NBR 5648 (fabricação TIGRE ou equivalente) e seguindo a planilha de quantidades e especificações. Os registros de gaveta, para comando dos ramais, serão em bronze, com volante extra reforçado. Quando interno, será com canoa a cromada e quando externo, terá acabamento bruto.
As tubulações e conexões sanitárias deverão ser de PVC, Linha Sanitária de Esgoto, Série Normal, na cor branca, Instalações Prediais de Esgoto, de acordo com a Norma da ABNT NBR 5688.
As caixas sifonadas de 150 mm, que recebem as águas servidas serão em PVC com tampas em grelhas cromadas quadradas, niveladas com o piso acabado e saídas de 50 mm e entradas de 40 mm.
As caixas de inspeção e de gordura a serem construídas serão em alvenaria rebocada, com tampas em concreto armado. Todas as louças e aparelhos a serem empregados devem ser de material de1ªqualidade.
A bacia sanitárias do bloco de alojamento e bloco protetivo serão de louça e deverá receber tratamento envelopado de concreto, inclusive o vaso referente ao banheiro PCD.
Os vasos sanitários de setores da administração/coordenação serão de louça com caixa de descarga acoplada, com saída inferior, na cor branca, com assento sanitário.
O sistema de descarga para os vasos sanitários serão através de válvulas de descarga de 1.1/2”, com acionamento pela parede oposta aos boxes das celas.
As duchas higiênica sem metal cromado.
Os lavatórios serão de louça, com coluna e com torneira, sifão e válvula.
Os assentos para o vaso sanitário serão em plástico na mesma cor do vaso sanitário(fabricação DECA, ASTRA ou equivalente).
Os chuveiros serão em PVC, e portas toalhas e porta papel serão de polipropileno As saboneteiras serão para sabão liquido de vidro+inox
As torneiras para pias e lavatórios serão com acabamento cromado.
As torneiras para pias e tanques serão em metal de Ø3/4”.
Os lavatórios serão de 1ª qualidade, com coluna, com torneiras cromadas de fechamento manual, e se utilizarão válvulas de metal esifões cromados para os lavatórios.
As cubas a cozinha deverão ser substituídas por cubas de aço inoxidável de 1ª qualidade, fixada sobre a bancada existente, e se utilizará de válvula de metal esifão cromado.
Os tanques serão em aço inoxidável de 1ª qualidade, fixado sobre alvenaria, e se utilizará de válvula de metal esifão cromado com torneiras cromadas de fechamento manual,
Todas as peças sanitárias não poderão apresentar quaisquer defeitos, com os seus complementos perfeitamente adaptáveis ao tipo de peça utilizada.
As tubulações e conexões de águas pluviais deverão ser de PVC, Linha Sanitária de Esgoto, Série Normal, na cor branca, Instalações Prediais de Esgoto, de acordo com a Norma da ABNT NBR 5688.
17.4- INSTALAÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS - MATERIAIS A EMPREGAR
Nas instalações de prevenção e combate a incêndios, todos os materiais que serão
Utilizados, estão listados na planilha de quantidades fornecida pela SEIDUR e deverá ser executada conforme projeto de combate a incêndio.
18- ELEMENTOS PARA BLOCO DE ALOJAMENTO/PROTETIVO
18.1- CAMA EM CONCRETO ARMADO
As camas de concreto obedecerão ao detalhe e especificações da obra. Serão em concreto armado aparente e os mesmos serão executados conforme especificado na composição de preços fornecida na planilha de preços da SEDOP.
Não serão aceitos elementos de concreto que não apresentem uniformidade de coloração, homogeneidade de textura, regularidade das superfícies e resistência ao pó e agressões ambientais em geral.
18.2- ENVELOPAMENTO DE VASO SANITÁRIO
Os vasos sanitários de louça deverão receber envelopamento em concreto de 13,5 MPA e obedecerão ao detalhe e especificações da obra. Serão em concreto armado aparente e os mesmos serão executados conforme especificado na composição de preços fornecida na planilha de preços da SEDOP.
Não serão aceitos elementos de concreto que não apresentem uniformidade de coloração, homogeneidade de textura, regularidade das superfícies e resistência ao pó e agressões ambientais em geral.
19- ELEMENTOS ESPORTIVOS
19.1- ALAMBRADO PARA A QUADRA DE ESPORTES
Será fornecido alambrado para a quadra de esportes, em tela de arame galvanizado 12#2” fixo com estrutura em tubo de ferro sobre parede.
19.2- EQUIPAMENTO PARA QUADRA DE ESPORTES
Será fornecido e instalado pela contratada, equipamento completo para compor a quadra poliesportiva, com os seguintes conjuntos de equipamentos: poste metálico para rede de vôlei, trave metálica pra futebol de salão, suporte metálico pra basquete com aro e tabela em madeira de lei para aro de basquete.
19.3- MURETA EM ALVENARIA
A fundação corrida terá dimensões mínimas de 20x30cm, com baldrame em concreto ciclópico de pedra preta de secção 20x20cm, com pilaretes de concreto armado de seção 12x 20cm e 1,00m de altura, a cada 3,00m. A alvenaria será executada com tijolos de barro assentados à cutelo com altura de 1m e com argamassa de assentamento de cimento, areia e aditivo plastificante no traço 1:6. Chapiscado nas 2 faces no traço 1:3 (cimento e areia), rebocado nas 2 faces com argamassa de cimento, areia e aditivo plastificante no traço 1;6, na espessura de 2cm. A pintura será nas 2 faces e com 2 demãos de tinta PVA externa, sem superfície preparada.
20- ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO
20.1- PLANTIO DE GRAMA
Consistem no fornecimento de materiais e utilização de equipamentos, ferramentas e mão-de-obra necessária aos serviços de recomposição de cobertura vegetal de áreas, com utilização de grama, para finalidades de composição de paisagismo.
Quando a área a ser plantada não possibilitar, em nenhuma hipótese, o plantio por inadequação do solo e for necessário tratar do melhoramento do mesmo, a terra vegetal poderá ser utilizada para tal fim e deverá ser prevista na composição do preço do contratado. A espessura e extensão da camada deverão ser apresentadas à FISCALIZAÇÃO para aprovação.
Poderão ser utilizados os fertilizantes comerciais e corretivos, sendo que os produtos aplicados deverão ter indicação da composição química dos mesmos. Caso se utilize o estrume animal, este deverá ser integral e seco, não podendo conter sementes de ervas quaisquer, palhas, pedras ou outros materiais estranhos.
Cuidados especiais devem ser tomados com relação à adubação e rega diária da cobertura vegetal, até a sua completa adaptação aos canteiros.
21-LIMPEZA FINALE ENTREGA DA OBRA
As instalações novas e as revisadas serão testadas, e verificadas as suas condições de funcionamento.
Os serviços serão entregues totalmente acabados, com a limpeza geral do local, inclusive dos aparelhos e acessórios, e com a eliminação de todos os entulhos.
Ficarão sob a responsabilidade da Contratada as providências para as ligações definitivas (quando houver)de água, energia, telefone, etc. junto aos órgãos competentes.
Xxxxxxxx Xxxxx de Amorim Engº Civil - CREA 29749D PA
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados (as) Senhores (as),
A EMPRESA , com endereço na Rua , nº , na cidade de - (UF), telefone para contato (DDD) , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário/procurador),
portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº e Inscrição Estadual nº _ , tendo examinado minuciosamente A Tomada de Preços e seus ANEXOS, e, com o conhecimento das condições estabelecidas, e reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA de PREÇOS:
1) Preço global e demais condições:
A) Planilha Orçamentária
B) Cronograma Físico-Financeiro
C) Memoria de Xxxxxxx
D) Demonstrativo de BDI
E) Encargos Sociais e Trabalhistas
Declaramos que, os serviços serão efetuados em conformidade com as condições constantes da Tomada de Preços nº xxxx/2017/TP/SESAU e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que, o representante legal de nossa empresa, que assinará o contrato é o (a) Sr.(a) , portador(a) do C.P.F. n.º e R.G. n.º .
Os pagamentos serão efetuados no Banco: xxxxxx Agência: xxxxxx Conta: xxxxx.
Local, de de 2016.
Assinatura / Nome / Cargo
DECLARAÇÕES
AO
Município de Marituba/PA/Secretaria Municipal de Saúde .
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº -----------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº ,
bairro, -----------------------, CEP-------------- Município , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento
ao solicitado no Edital da Tomada de Preços nº xxxx-PMM-TP-SESAU, do tipo Menor Preço Global, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1. Declaração de que a firma aceita as condições deste edital, que concorda com critério de julgamento, que acatará quaisquer decisões da Comissão Especial de Licitação, durante o procedimento licitatório, desde que subordinados as leis que regem a Licitação Pública e que, caso seja a vencedora da licitação, entregará o objeto da licitação pelo preço proposto e aceito pelo CONTRATANTE;
2. Declaração de que Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
3. Declaração de que o licitante assume inteira responsabilidade técnica pela execução e qualidade do objeto da licitação, bem como as garantias de acordo com as leis em vigência;
4. Declaração de que a firma não possui em seu quadro permanente, menores de idade conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, alterado pelo art. 1º, da EC nº 20/98: XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Art. 27, da lei 8.666/93.
5. Que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, tendo assim condições para participação no presente certame.
Local, / /
(Assinatura do representante legal )
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº , TOMADA DE PREÇOS N°
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARITUBA/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 10.299.375/0001-58, sediada na Avxxxxx Xxxx Xxxxx XX, X/X Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Marituba- PA CEP: 67.200-000, neste ato representado por sua Secretária XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, com documentos de identificação RG nº ° 2593554 – SSP/PA e CPF n° 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Dois de Junho, Tv. Mucajá n° 10, Águas Brancas, Ananindeua-PAdoravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa xxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxxxxxx instalada na Rua xxxxxxxxxxx, denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) _xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro (a), RG xxxxxxxxxxxxxxxxxx_ e CPF xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a)
_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a Construção da Unidade de Saúde da Família, na Agrovila São Pedro, localizada no Bairro: Decouville do Município de Marituba-PA, nos termos da proposta vencedora, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente contrato referente à Tomada de Preços nº 001/2017-PMM-TP-SESAU fundamenta-se no art. 23, inciso I, “c”, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ XXXXXX (XXXXXX) xxxxxxxx proposta, que passa a fazer parte integrante deste independente da transcrição e/ou translada.
XXXXXXXX XXXXXX – DA VIGÊNCIA e EXECUÇÃO:
O presente contrato tem vigência de 06 (SEIS) meses , iniciando-se em de de e extinguindo-se em de de .
Fica expressamente estabelecido que no preço constante na cláusula terceira, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas de execução do presente instrumento serão empenhadas de acordo com o disposto no § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64, e correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, através das seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2017:
Unidade: 020303– Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0004.1043.0000 – Construção e Reforma de Unidades Básicas, Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Código de Aplicação: 300 000
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO:
6.1. Após empenho parcial ou global dos serviços, o pagamento se dará à medida que as etapas estabelecidas, no cronograma físico-financeiro, forem efetivamente concluídas no período, mediante medição;
6.2. A fatura deverá ser registrada na Secretaria Municipal de Saúde.
6.3. O processo será encaminhado ao fiscal do contrato para atesto, que deverá se dar até o 5º dia útil da data de protocolo;
6.4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o atesto do fiscal do contrato;
6.5. A contratada fica ciente de que é condição para qualquer pagamento a apresentação dos seguintes documentos:
6.5.1. Recibo assinado em duas vias;
6.5.2. Fatura/Nota Fiscal em duas vias, destacando os valores de tributos, citando o nº do Contrato;
6.5.3. Boletim de Medição, devidamente atestado pelo engenheiro civil responsável pelos serviços e o fiscal do contrato;
6.5.4. Cópia da Nota de Empenho;
6.6. Além dos documentos solicitados no item 6.5, a contratada deverá apresentar juntamente com as faturas/ notas fiscais:
6.6.1. Certidão de regularidade para com a fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
6.6.2. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
6.6.3. Certidão negativa de débitos Estaduais (Tributária e não Tributária);
6.6.4. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
6.6.5. Certidão negativa de débitos Municipais;
6.6.6. Certidão do CREA/PA pessoa jurídica.
6.7. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária, em conta corrente por ela indicada, deduzidas as retenções previstas em lei;
6.8. O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a contratada efetue a cobrança, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere a eventuais retenções tributárias;
6.9. A fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando-se a contagem dos prazos fixados para o atesto e pagamento a partir do recebimento da documentação corrigida,
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente ou incidente nos trabalhos de execução a ela contratados;
7.2. A CONTRATADA obriga-se a responder integral e exclusivamente, pelos danos que por ventura causar a CONTRATANTE ou a terceiros, quer os provenientes da própria atividade a seu cargo, quer os resultantes de atos ou fatos dos empregados, operários ou subempreiteiros, inclusive a violação de patentes, infrações de trânsito ou de leis e regulamentos;
7.3. Qualquer dano em material ou instalações físicas dos próprios municipais, ocasionado por funcionário da CONTRATADA, deverá ser imediatamente reposto ou consertado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.4. Todos os ônus decorrentes da execução de serviços em desacordo com o presente edital e seus anexos correrão por conta da CONTRATADA;
7.5. Além das obrigações decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, farão parte integrante das obrigações da contratada:
7.5.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
7.5.2. Manter, durante toda a duração dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.5.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, alvarás e licenças, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes da execução dos serviços;
7.5.4. Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços;
7.5.5. Utilizar mão de obra qualificada, equipamento e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto, observando sempre as normas técnicas ABNT vigentes;
7.5.6. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, que, decorrentes da execução do Contrato, de sua responsabilidade ou de seus prepostos, sobrevenham em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros;
7.5.6. Manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
7.5.7. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, bem como sua baixa ao término dos serviços, na forma prevista na legislação vigente;
7.5.8. Manter o profissional indicado no processo licitatório, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, responsável pela execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pelo fiscal do contrato;
7.5.9. Obter o visto do CREA-PA no Certificado de Registro emitido pelo CREA da respectiva região de origem da empresa licitante, caso a empresa vencedora seja domiciliada em outro Estado;
7.5.10. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
7.5.11. Manter no canteiro dos serviços um Engenheiro responsável geral pelo comando da equipe de operários;
7.5.12. Afastar ou substituir qualquer operário que, comprovadamente e por recomendação da Fiscalização, cause embaraço a boa execução dos serviços;
7.5.13. Retirar do canteiro e dos locais dos serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela Fiscalização, procedendo a sua substituição;
7.5.14. Manter, durante a execução dos serviços a vigilância e proteção do canteiro dos serviços, assim como, a conservação dos serviços executados até a entrega da mesma à CONTRATANTE, caracterizada pelo Termo de Recebimento Provisório, não cabendo a Administração Municipal de Marituba nenhuma responsabilidade sob quaisquer fatos ocorridos neste sentido.
7.5.15. Permitir o livre exercício da Fiscalização da CONTRATANTE;
7.5.16. Manter no local dos serviços Livro de Ocorrências (diário de obra), do cronograma físico financeiro e das medições. A Contratada deverá apresentar o cronograma por ocasião do início dos serviços. Esse livro será preenchido em 03 (três) vias, ficando uma apensa ao livro, uma enviada ao escritório central da Contratada e outra enviada á Fiscalização dos serviços.
7.5.17. O diário deverá ser apresentado a Fiscalização, que será responsável por conferi-lo e rubricá-lo, arquivando uma de suas vias;
7.5.18. Fornecer todos os documentos e informações pertinentes à execução dos serviços solicitados pelo fiscal do contrato;
7.5.19. Sempre que solicitado pela Fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, ensaios e testes que comprovem a qualidade dos materiais, sem prejuízo do cumprimento das exigências estabelecidas nas normas técnicas em vigor;
7.5.20. Proceder à limpeza permanente dos serviços e remoção do material indesejável, bem como à limpeza final dos serviços;
7.5.21. Proceder à desmobilização de todas as instalações provisórias na ocasião do Recebimento Provisório. Nesta ocasião os materiais inservíveis deverão ser removidos e transportados sem ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Facilitar por todos os meios a execução dos serviços, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus servidores e operários da CONTRATADA;
8.2. Efetuar os pagamentos conforme pactuado;
8.3. Fiscalizar o bom andamento do serviço prestado pela CONTRATADA, notificando imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
8.4. Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer documentação que se faça necessária para a melhor compreensão das instalações existentes, que porventura possam ajudar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
8.5. Quando necessário e solicitado, permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, desde que devidamente identificados e autorizados.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES E GARANTIAS:
9.1.À CONTRATADA caberá inteira responsabilidade pelos trabalhos que executar, bem como por qualquer dano causado à CONTRATANTE;
9.2. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente ou incidente nos trabalhos de execução a ela contratados;
9.3. A CONTRATADA obriga-se a responder integral e exclusivamente, pelos danos que por ventura causar a terceiros, quer os provenientes da própria atividade a seu cargo, quer os resultantes de atos ou fatos dos empregados, operário ou subempreiteiros, inclusive a violação de patentes, infrações de trânsito ou de leis e regulamentos;
9.4. Para os serviços executados ou fornecidos, a CONTRATADA dará GARANTIA DE 01 (UM) ANO, a contar da data de entrega dos serviços, além daquelas exigidas pela legislação que rege o assunto (Código de Defesa do Consumidor);
9.5. Qualquer dano em material ou instalações físicas dos próprios municipais, ocasionado por funcionário da CONTRATADA, deverá ser imediatamente reposto ou consertado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
9.6. Todos os ônus decorrentes da execução de serviços em desacordo com o presente Termo de Referência correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
10.1. Os serviços serão recebidos Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de seu término pela contratada e após vistoria, quando, se for o caso, serão apontados todos os vícios construtivos aparentes remanescentes e estabelecido o prazo para os reparos, correções, remoções, reconstruções ou substituições;
10.2. Em caso de constatação, por ocasião da vistoria para o recebimento provisório, de que etapas ou parcelas do objeto não foram executados ou finalizados, a comunicação da contratada será tornada sem efeito, o que implicará o não recebimento provisório e na caracterização de mora caso o prazo de execução contratual seja extrapolado;
10.3. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a inexistência de vícios construtivos aparentes, apontados no Termo de Recebimento Provisório ou quaisquer outros identificados durante o período de observação;
10.4. A obra ou serviços que não satisfaçam as condições de aceitação serão rejeitadas pela fiscalização (art. 76 da Lei nº 8.666/93), notificando-se a contratada a providenciar as correções necessárias, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da mesma lei;
10.5. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Contrato, ficando a contratada quitada dos encargos contratuais, porém, permanecendo sua responsabilidade pela solidez e segurança da obra nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis.
10.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão lavrados e assinados pela fiscalização e pelo representante da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, inciso II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
12.1. O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
12.1.1. Unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MARITUBA:
a) Quando houver modificação nos serviços e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
12.2 – Por acordo entre as partes:
a) Quando for necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação de motivos técnicos e inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação e pagamento, com relação a proposta fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da contratada e a retribuição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MARITUBA, para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico financeiro do contrato;
d) Podendo ser prorrogados de acordo com art. 57, da lei 8.666/1993, autorizado pela Autoridade Competente.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES:
13.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia que exceder à data prevista para conclusão do (s) serviço(s);
c) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pela contratante, que deverão ser colocadas nos serviços em até 10 (dez) dias contados a partir da data de início da (s) serviço(s);
d) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
e) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a contratada não disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos nos serviços;
f) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, devendo reassumir a execução da (s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
g) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando ocorrer à rescisão do Contrato;
h) Suspensão do direito de participar em licitações ou firmar contratos com a contratante, ou com qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
i) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
13.2. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução;
13.3. As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato;
13.4. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
13.5. As multas previstas neste subitem não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração;
13.6. Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Administração reterá seus pagamentos e as garantias contratuais;
13.7. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato em caso de descumprimento ou atraso na execução mensal do cronograma caso este atraso corresponda à mais do que 10 % (dez) por cento das etapas previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO:
14.1. O Contrato, a autorização para início dos serviços (Ordem de Execução de Serviços - O.E.S.) e a Nota de Xxxxxxx prévio da despesa, poderão ser rescindidos ou revogados, conforme o caso, quando for positivado:
14.1.1. Inobservância e cumprimento irregular de Cláusula do Edital e do contrato;
14.1.2. Cumprimento irregular de Cláusula do Edital, contrato, e/ou especificações dos serviços;
14.1.3. O desatendimento das determinações regulares emanadas da fiscalização da Administração Municipal de Marituba;
14.1.4. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços ensejadores de aplicação de penas disciplinares;
14.1.5. A decretação de falência ou pedido de concordata;
14.1.6. A dissolução da sociedade ou falecimento do Contratado, conforme ocaso;
14.1.7. Razões de interesse público regularmente explicitado;
14.2. A rescisão do Contrato e as suas consequências observarão os parâmetros definidos na Lei nº 8.666/93, capítulo III, Seção V (arts. 77 a 80).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços deste Contrato, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
15.2. A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
a) Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
b) Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;
15.3. No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, contar com a total colaboração da CONTRATADA;
15.4. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para a CONTRATANTE;
15.5. Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva- se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, podendo ficar submetida às penalidades cabíveis;
15.6. O Fiscal da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente CONTRATO, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, tais como:
a) Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste CONTRATO, ou com as informações ou a documentação técnica fornecida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
b) Aprovar a alocação, a deslocação e a substituição de pessoal promovida pela CONTRATADA;
c) Solicitar, por escrito, a substituição de funcionário cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
d) Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências do Fiscal da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, amparadas em disposições contidas neste CONTRATO, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato;
e) Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela CONTRATADA as exigências do Fiscal da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
f) Instruir a CONTRATADA quanto à propriedade dos serviços a serem executados;
15.7. A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
15.8. A fiscalização deverá:
a) Atestar as notas fiscais e a planilha de medição dos serviços, e dar visto nos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, principalmente no Relatório dos Serviços Realizados, por ela apresentado, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;
b) A fiscalização informará a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
c) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA de corrigir, inclusive perante terceiros, qualquer irregularidade ou falhas, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE, de conformidade com o art, 70, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS GARANTIAS
16.1. A Caução de garantia para execução dos serviços objeto deste Contrato será representada pela quantia equivalente a 2% (dois por cento) do valor global contratual, sendo integralizada da seguinte forma:
16.1.1. Caução de Garantia de assinatura do Contrato, representada pela quantia equivalente à 1,5% (um e meio por cento) do valor global contratual em moeda corrente do País, Título da Dívida Pública Federal e Estadual, Fiança Bancária, Seguro Garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
17.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
17.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório;
17.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Francisco do Pará/PA, quando devidamente justificado, será apurado em processo apartado
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS:
18.1. Alguns serviços, dependendo de suas características, só poderão ser executados fora do horário de expediente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, devendo a programação ser feita em conjunto com a FISCALIZAÇÃO;
18.2. A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos serviços, inclusive, pelo prazo de 05 (cinco) anos e que alude o art. 618 do Código Civil;
18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, sempre que suscitados pela CONTRATADA;
18.4. Deixa expresso que não aprova ou endossa a utilização do contrato objeto da presente licitação para caucionar qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo, os contratantes elegem o foro da cidade de Marituba/PA, Estado do Pará, com a renúncia de qualquer outro, especial ou privilegiado que tenha ou venha a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
Este contrato será publicado, em forma de extrato, na imprensa, face do que dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações e Contratos;
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Marituba/PA, de de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: 1:
CPF: CPF:
2:
ANEXO V
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RETIRADA DO CRC
1. DA HABILITAÇÃO JURIDICA
1.1. Documento de identificação oficial com foto do representante legal e sócios, se houver;
1.2. Registro Comercial no caso de empresa individual;
1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
1.4. Inscrição no ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em Exercício;
1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e o ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
1.6. As empresas que forem optantes do SIMPLES deverão apresentar certidão extraída do site da Receita Federal.
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Registro ou inscrição na entidade jurídica e profissional competente.
3. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
3.2. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.2. Inscrição Estadual (FIC);
4.3. Alvará de funcionamento do domicílio ou sede do licitante;
4.4. Certidão de regularidade para com as fazendas Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
4.5. Certidão de regularidade Estadual (Tributária e não Tributária);
4.6. Certidão de regularidade Municipal do domicilio ou sede do licitante;
4.7. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
4.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consoante exigência do art. 3º, da Lei 12.440, de 07.07.2011.