Common use of DO PESSOAL Clause in Contracts

DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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Sources: Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica

DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FUNCAP e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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Sources: Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica

DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPEMIG e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FACEPE e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FUNDECT e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPESB e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPESQ e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPERJ e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPESC e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FUNDECT e o pessoal da CAPES, e vice-versavice−versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPES e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPESB e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício empregaticio ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FUNCAP e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPEG e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPT e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPERO e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPES e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPEAL e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício empregaticio ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPESQ e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício empregacio ou de qualquer outra natureza entre a FAPEPI FAPEAL e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

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