Do Plano da Licitação Cláusulas Exemplificativas

Do Plano da Licitação. 3.1. Quanto à qualificação técnica: 3.2.1. A licitante, pessoa jurídica, deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado, devidamente registrado no CREA, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado para fim de comprovação de ter fornecido 50% do quantitativo do objeto do lote 1 desta licitação e 50% do quantitativo do item 1 do lote 2 desta licitação. 3.2.2. O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a EMASA possa valer-se para manter contato com a empresa declarante. A EMASA se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX00-0000-000X e informe o código 3582-DA71-3101-518A

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  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 192/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 24589/2019.

  • DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO 1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte, conforme consta no processo administrativo acima indicado.

  • DO OBJETO DA LICITAÇÃO O objeto da presente licitação refere-se à prestação de serviços de: 2.1. Implantação de 05 (cinco) estações de transbordo nos municípios de Alto Rio Novo, Colatina, Itarana, Laranja da Terra e São Domingos do Norte, incluindo as interseções viárias e acessos internos. 2.1.1. A implantação das obras, instalações e equipamentos, das estações de transbordo (ET ALTO RIO NOVO, ET COLATINA, ET ITARANA, ET LARANJA DA TERRA, ET SÃO DOMINGOS DO NORTE), conforme as especificações de projeto e condicionantes das licenças ambientais e ANEXO I; 2.1.2. Atendimento às condicionantes das Licenças Ambientais de Instalação e providenciar o requerimento das Licenças Ambientais de Operação para as estações de transbordo, incluindo a documentação técnica pertinente. 2.2. O detalhamento das obras e serviço, objeto deste Edital, encontra-se nas Planilhas orçamentárias e Projetos Executivos integrantes do ANEXO I deste Edital. 2.3. A CONTRATADA se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Xxxxxx e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pelo CONDOESTE. 2.4. Poderá o CONDOESTE, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. 2.5. O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora do CONDOESTE, cabendo ao mesmo o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço. 2.6. A proponente vencedora estará obrigada à manutenção e segurança do tráfego de veículos e equipamentos no interior das áreas onde estiver trabalhando, com a devida sinalização, durante a execução dos serviços de que diz respeito ao presente Edital, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.

  • VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 18 horas, mediante agendamento prévio. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Objetiva o presente pregão a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. 1.2. A rua a ser pavimentada é a Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Qd 01. 1.3. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executa com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras. 1.4. Os projetos básicos, memoriais descritivos, desenhos, e outras especificações, como o orçamento estimado em planilhas e preços unitários, expressando a composição dos custos, estão presentes ao edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP xxx/xxxx, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.

  • DA LICITAÇÃO 16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.