DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - A contratação será pelo período de 12 (doze) meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente. 15.2 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇO regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 15.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
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Samples: Pregão Presencial, Licitação
DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - – A contratação será pelo período de 12 (doze) meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
15.2 - – A ATA DE REGISTRO DE PREÇO regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
15.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
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Samples: Pregão Presencial
DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO. 15.1 - A contratação será pelo período de 12 (doze) meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
15.2 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇO regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
15.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
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Samples: Pregão Presencial