DO PRAZO DO CONTRATO. 14.1 O prazo de vigência dos contratos derivados deste credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, não podendo ultrapassar o lapso de 60 meses, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93, em especial no artigo 57, inciso II.
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DO PRAZO DO CONTRATO. 14.1 15.1 O prazo de vigência dos contratos derivados deste credenciamento será de 12 (dozedoze ) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, não podendo ultrapassar o lapso de 60 meses, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93, em especial no artigo 57, inciso II.
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Samples: Credenciamento
DO PRAZO DO CONTRATO. 14.1 O prazo de vigência dos contratos derivados deste credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, não podendo ultrapassar o lapso de 60 (sessenta) meses, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93, em especial no artigo 57, inciso II.
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Samples: Credenciamento
DO PRAZO DO CONTRATO. 14.1 17.1. O prazo de vigência dos contratos derivados deste credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, não podendo ultrapassar o lapso de 60 meses, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/9314.133/2021, em especial no artigo 57, inciso II105.
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Samples: Credenciamento