DAS DEFINICÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS DEFINICÕES. Criação - invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtidos por um ou mais criadores;
DAS DEFINICÕES. 15 POLÍTICA PARA USO DO SISTEMA DE PAGAMENTO “VINDI” PELO USUÁRIO-COMPRADOR 16
DAS DEFINICÕES. USUÁRIO-COMPRADOR: a pessoa física, civilmente capaz, ou a pessoa jurídica, titular de uma conta virtual junto a VINDI para acesso ao website, identificado conforme seu cadastro neste, que adquire PRODUTOS E/OU SERVIÇOS do USUÁRIO-VENDEDOR, por meio de websites diversos ou através de televendas, envia cobranças e recebe valores, e que trafega e utiliza, direta ou indiretamente, o meio de pagamento do VINDI.
DAS DEFINICÕES. USUÁRIO-COMPRADOR: a pessoa física, civilmente capaz, ou a pessoa jurídica, titular de uma CONTA VIRTUAL junto a CONTRATADA para acesso ao SITE, identificado conforme seu cadastro neste, que adquire PRODUTO E/OU SERVIÇO(s) do USUÁRIO-VENDEDOR, por meio de SITES diversos ou através de televendas, envia cobranças e recebe valores, e que trafega e utiliza, direta ou indiretamente, o meio de pagamento do YAPAY.

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  • DAS DEFINIÇÕES 1.1 Aplicam-se ao presente CONTRATO as seguintes definições:

  • Recebimento Definitivo A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos. Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis. Uma vez verificada a adequação dos serviços prestados ou dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório. O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia. O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato. A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.

  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

  • DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 15.1 No presente Contrato:

  • Definição 1.1 A Mala Direta Postal Domiciliária permite a distribuição de peças promocionais sem a indicação de endereço, de forma seletiva ou aleatória, com o objetivo de se atingir o público-alvo de determinada cidade, bairro ou rua, de interesse do cliente:

  • DEFINIÇÕES 1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • GLOSSÁRIO Para efeito deste seguro, além do disposto na legislação civil pertinente ao Contrato de Seguro, entende-se por:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.