Common use of DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30(trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, devidamente atestada pelo setor requisitante. 16.1.1. As licitantes sediadas no município de São Vicente ou aquelas cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão apresentar este documento. 16.1.2. Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, as licitantes cuja sede não tem implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da licitante, deverão atender ao expresso no item16.1.1. 16.1 Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF. 16.2 Deverá apresentar todos os comprovantes do mês trabalhado, inclusive com a lista de empregados que efetivamente trabalhem no contrato, para que ocorra o pagamento 16.3 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.

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DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 16.115.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30(trinta30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, devidamente atestada pelo setor requisitante, após a medição dos serviços realizados. 16.1.115.1.1. As licitantes sediadas no município de São Vicente ou aquelas cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão apresentar este documento. 16.1.215.1.2. Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, as licitantes cuja sede não tem implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da licitante, deverão atender ao expresso no item16.1.1item 15.1.1. 16.1 15.2. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF. 16.2 Deverá apresentar todos os comprovantes do mês trabalhado, inclusive com a lista de empregados que efetivamente trabalhem no contrato, para que ocorra o pagamento 16.3 15.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.

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DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 16.115.1. O pagamento será efetuado efetuado, parceladamente, no prazo de até 30(trinta30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, devidamente atestada pelo setor requisitante, após a medição mensal dos serviços realizados. 16.1.115.1.1. As licitantes sediadas no município de São Vicente ou aquelas cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão apresentar este documento. 16.1.215.1.2. Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, as licitantes cuja sede não tem implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da licitante, deverão atender ao expresso no item16.1.1item 15.1.1. 16.1 15.2. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF. 16.2 Deverá apresentar todos os comprovantes do mês trabalhado, inclusive com a lista de empregados que efetivamente trabalhem no contrato, para que ocorra o pagamento 16.3 15.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.

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