PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/18
PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/18
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29107/18
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 123/06, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931-A/07, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O credenciamento, a entrega dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” e a sessão de disputa, serão realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de São Vicente, no Departamento de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – sala 22 – Paço Municipal – Centro – São Vicente – SP.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02.
O credenciamento será realizado no dia 01/10/2018, às 10:00 horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
No dia 01/10/2018 imediatamente após o término do Credenciamento.
O Pregoeiro responsável pelo presente certame será a Sra. Zélyde dos Santos Rebouças, nomeada através da Portaria nº 627 - GP.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, os interessados poderão formular consultas através de fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação ou diretamente nas dependências do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Vicente, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - xxxx 00 – Xxxxxx.
⮚ e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
⮚ Tel: (00) 0000-0000
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR - MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO ANEXO IX– TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ANEXO X – CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA ANEXO XI – CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATANTE
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a Locação, suporte e manutenção de equipamentos de informática para atender à EMEF Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
- Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 504 - Vila Valença (ÁREA INSULAR) e CECAP - Centro de Capacitação de Professores - AV. QUARENTENARIO, N. 1001 (ÁREA CONTINENTAL), conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da Prefeitura Municipal de São Vicente.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Vicente, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação constantes neste Edital.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura de São Vicente), nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e do artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520/02.
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.4. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.5. Empresas em forma de consórcios;
3.2.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (original ou fotocópia autenticada), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, preferencialmente, com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento, preferencialmente, com firma reconhecida (conforme modelo Anexo III). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
4.3. Encerrado o credenciamento dos interessados presentes e aberto o primeiro envelope proposta, não caberá o credenciamento de interessados retardatários.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
LOTE(s) n° ** PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/18
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29107/18 ABERTURA: XX/XX/XX HORÁRIO: XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL conterá a proposta comercial para os lotes descritos no Anexo I, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a
esta licitação;
b) Prazo de entrega, instalação e implantação: 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.
c) Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias;
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) Descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as características exigidas no Anexo I e Anexo II.
f) Juntamente com a proposta comercial deverão ser apresentados os CATÁLOGOS, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS OU MANUAIS dos equipamentos ofertados, inclusive para as ferramentas utilizadas nos itens 6 do lote 1, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.”
g) Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta-corrente (Banco, agência, nº da conta corrente, etc.);
h) Proposta de preço expressa em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais, contendo o valor unitário mensal, o valor total anual.
i) declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados em sua proposta, foram considerados todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
j) oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
k) Declaração de Concordância e Ciência (conforme ANEXO VI);
5.3.2. – Verificar o correto preenchimento da proposta comercial de acordo com o subitem 5.3.1, letras de “a” a “i”, bem como a inclusão no envelope proposta do Anexo VI – Declaração de Concordância com as Disposições no Edital sob pena de desclassificação da proposta.
5.3.3. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. O recebimento do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, de todos os lotes que a proponente tiver sido a arrematadora, em invólucro, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29107/18
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.4.1 - O Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO, conterá a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir:
5.4.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras e as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
5.4.3. A documentação relativa à Habilitação consiste em:
5.4.3.1. Apresentar no envelope habilitação Ato constitutivo, estatuto social em vigor, e alteração subseqüente, devidamente registrado (original ou fotocópia autenticada), em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.4.3.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo Ministério da Fazenda, englobando os créditos tributários relativos às contribuições sociais conforme Portaria PGFN / RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014;
5.4.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.4.3.4. Certidão Negativa de Débitos (Tributos Mobiliários) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria Da Fazenda do Município da sede da licitante;
5.4.3.5. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria Da Fazenda do Estado da sede da licitante;
5.4.3.6. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante a Justiça do Trabalho, referente aos Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (de acordo com a Lei 12.440/2011);
5.4.3.7. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica / Receita Federal;
5.4.3.8. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
5.4.3.9. Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho
(conforme modelo Anexo VII).
5.4.3.10 Apresentar Atestado de qualificação técnica, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de locação de veículos, com, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica;
5.4.4. Qualificação Econômico Financeira:
a) Cópia autenticada do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado do último exercício social, dos Termos de Abertura e Encerramento extraídos do Livro Diário, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços extraídos do sistema, podendo ainda ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% do valor estimado para cada item que o licitante for participar, devendo a comprovação ser feita relativamente à data apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
5.4.5. Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.4.6. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
5.4.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos
documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.4.8. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
a) A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio, será efetuada nas dependências do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São Vicente (Rua Xxxx Xxxxxx, 384 - sala 22 – Centro - São Vicente/SP) antes do início da fase de CREDENCIAMENTO do Pregão mediante a apresentação de fotocópias simples acompanhadas dos respectivos originais.
5.4.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Instalada a sessão pública do Pregão, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas de valor para o lote ofertado que serão rubricadas e assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória do lote.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, podendo ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.3. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do item.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.1.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.1.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.1.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.1.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta tiver melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.4.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.4.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.5. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.1.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de cada item, com o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
8.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
8.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.4. A Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação.
Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.5. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.2. Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
9.3. Da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.4. O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data sessão de disputa, para apresentação de sua proposta devidamente adequada aos valores definidos na etapa de lances.
10. DOS VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. Os valores estimados para a contratação são:
- Lote 01:
Item | Descrição | Qtd. | Un. | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total |
1 | Locação de Microcomputador Desktop por 12 (doze) meses | 75 | Un | 168,38 | 12.628,50 | 151.542,00 |
2 | Locação de Microcomputador portátil por 12 (doze) meses | 75 | Un | 187,39 | 14.054,25 | 168.651,00 |
3 | Locação de Nobreak por 12 (doze) meses | 75 | Un | 12,38 | 928,50 | 11.147,50 |
4 | Licença de Antivírus por 12 (doze) meses | 150 | Un | 19.443,00 | ||
5 | Serviço de instalação e configuração | 01 | Un | 24.997,37 | ||
6 | Serviços de Suporte Técnico, Manutenção, Monitoramento e Gerenciamento de Ativos. | 12 | Mês | 9.878,82 | 118.545,84 | |
Total da Proposta | 494.326,71 |
10.2. O valor total estimado para a contratação pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 494.326,71 (quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos).
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Impugnações ao Edital do pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, após o recolhimento dos emolumentos devidos, quando devidos, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03(três) dias úteis pra apresentação das razões do recurso.
11.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
11.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
11.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.2.4. O recurso interposto pelo licitante, dentro do prazo legal, deverá ser dirigido à autoridade superior, devendo ser proferida a decisão no prazo de 05 dias úteis a partir do recebimento do recurso.
11.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras.
11.3. Não serão conhecidas impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os atos do procedimento licitatório.
12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Contrato.
12.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de Contrato, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.5. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O Contrato resultante da presente licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, mediante justificativa e assinatura do Termo Aditivo.
13.2. A entrega dos equipamentos, instalação e implantação do objeto deverão ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos, improrrogáveis, contados a partir da assinatura do Contrato.
14. DO REAJUSTE
14.1. Os preços dos serviços, objeto desta contratação, permanecerão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
15. DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, devidamente atestada pelo setor requisitante, após a medição dos serviços realizados.
15.1.1. As licitantes sediadas no município de São Vicente ou aquelas cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão apresentar este documento.
15.1.2. Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, as licitantes cuja sede não tem implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da licitante, deverão atender ao expresso no item 15.1.1.
15.2. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF.
15.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
16.1. A licitante que apresentar documentação falsa será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
16.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação falsa ou cometer fraude.
16.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da penalidade prevista no subitem 16.1.1.
16.2.1. O disposto no subitem 16.2 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
16.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
16.3.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada Autorização Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
16.3.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Serviço (AS), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que preveem os subitens 16.3.2 a 16.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
16.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
16.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
16.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar a Prefeitura Municipal de São Vicente.
16.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
17.1. O objeto desta licitação será recebido consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
17.2 A empresa Contratada deverá prestar os serviços objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo de até 60 (sessenta) dias após assinatura do Contrato.
17.2.1. A Contratada também receberá a Autorização de Serviços (AS) que poderá ser encaminhada pela Contratante por meio de e-mail ou retirada pela Contratada no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
17.3. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de São Vicente, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
17.3.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I e Anexo II, determinando sua substituição;
17.3.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
17.4. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento pela licitante vencedora da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17.5. O recebimento definitivo não exime a licitante vencedora de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade da prestação dos serviços.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
18.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• 020501.12.361.0032.2087.05.200.005.3.3.90.39.14
19. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1. A Licitante vencedora é obrigada a:
19.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
19.1.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto deste Pregão.
19.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de São Vicente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
19.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de São Vicente não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
19.1.5. Executar o objeto licitado nas condições definidas pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
19.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Pregão.
19.1.7. Os equipamentos a serem locados pela (s) licitante (s) vencedora (s) deverão ser novos, sem uso anterior, embalados, lacrados de fábrica e ainda em linha de produção em pleno funcionamento, e cobertos por garantia pelos respectivos fabricantes incluindo reposição de peças e componentes, atualizações de software e abertura de chamados de suporte técnico durante toda a vigência do contrato.
19.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
19.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no item décimo quinto.
19.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto à execução do objeto licitado.
19.2.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada por servidor(a) especialmente designado(a) como gestor(a) do contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
20.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do Contrato.
20.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas do Contrato estabelecidas.
20.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Vicente.
São Vicente, 19 de setembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Adjunto da Secretaria de Governo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: locação de equipamentos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), implantação de todos os itens com garantia técnica do fabricante, devidamente descritos e caracterizados nas especificações técnicas de cada item presente no Termo de Referência.
OS EQUIPAMENTOS A SEREM LOCADOS PELA (S) LICITANTE (S) VENCEDORA (S) DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO ANTERIOR, EMBALADOS, LACRADOS DE FÁBRICA E AINDA EM LINHA DE PRODUÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO, E COBERTOS POR GARANTIA PELOS RESPECTIVOS FABRICANTES INCLUINDO REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES, ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE E ABERTURA DE CHAMADOS DE SUPORTE TÉCNICO DURANTE TODA A VIGÊNGIA DO CONTRATO.
“DEVERÃO ser apresentados juntamente com a proposta comercial os CATÁLOGOS, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS OU MANUAIS dos equipamentos ofertados, inclusive para as ferramentas utilizadas nos itens 6 do lote 1, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.”
Para todos os equipamentos entregues “DEVERÃO” estar inclusos as Instalações Completas no Local designado pela contratante Incluindo as Instalações, Configurações e Migrações dos Softwares e dos Equipamentos conforme as necessidades da contratante”.
Prazo de entrega, instalação e implantação dos objetos, abaixo descritos, do presente certame são de 60 (sessenta) DIAS CORRIDOS, improrrogáveis, contados a partir da assinatura do contrato.
LOTE 1 | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Microcomputador Desktop | 75 |
2 | Microcomputador portátil | 75 |
3 | Estabilizador de Energia | 75 |
4 | Licença de Antivírus | 150 |
5 | Serviço de instalação e configuração | 01 |
6 | Serviços de Suporte Técnico, Manutenção, Monitoramento e Gerenciamento de Ativos | 12 |
LOTE 1
1. MICROCOMPUTADOR DO TIPO DESKTOP COM ESTABILIZADOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Processador
• Ter frequência mínima (clock) de 3,9 GHZ e com cache de 3MB.
• Ter processador com, no mínimo, dois núcleos de processamento reais.
• Ter processador com capacidade de execução simultânea de, no mínimo, quatro “threads”.
• Atinge índice de, no mínimo, 5785 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
Memória principal
• Dotada com tecnologia DDR-4, 2.400 MHz;
• 8 (oito) GB de memória instalada;
• Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel;
• Suporte a 32GB de memória.
BIOS
• O equipamento deverá possuir BIOS que deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido). Não serão aceitas soluções em regime de OEM, customizações ou apenas cessão de direitos limitados;
• BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
• Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
• Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
• BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros.
• Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características: A fim de permitir o teste do equipamento em 2 modos, sendo básico e avançado (teste de stress ), com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1..F12). O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica o fabricante, modelo do equipamento; numero de serie e realizar testes dos componentes: processador; placa de vídeo; memória RAM; disco rígido; portas de comunicação. Deverá verificar testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento).
Placa mãe
• Ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não ser produzida em regime de OEM ou personalizada;
• Possuir 02 slots PCI express mini card slot ou M.2;
• Possuir 04 portas USB 3.0 nativas ou superior, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores;
• Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia;
• A placa mãe deve possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0;
• O chipset pertence à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado.
Disco rígido
• Controladora de discos integrada à placa mãe, padrão SATA, com taxa transferência de 6.0 Gb/s;
• Com 01 (uma) unidade de SATA 500GB 7200RPM de 3,5”;
• Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
Controladora de rede Gigabit Ethernet
• Em conformidade com o padrão 802.3;
• Suporta os protocolos WOL e PXE;
• Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
• Capacidade de operar no modo full-duplex;
• Suporte ao protocolo SNMP;
• Conector RJ-45 fêmea.
Controladora de vídeo
• Capacidade de 1.7GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente;
• Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
• Dois conectores de vídeo sendo um destes nativos no padrão DisplayPort e o outro HDMI;
• Suporte a Direct3D 2015, Directx 12;
• Suporte a 02 monitores simultaneamente.
Controladora de áudio integrada High Definition
• Integrada à placa mãe;
• Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo;
• Alto-falante integrado ao chassi/placa mãe.
Gabinete (preto)
• Gabinete tipo desktop;
• Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 65W com eficiência mínima de 85%;
• Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento.
• Possui sensor de intrusão.
Monitor (preto)
• O monitor deverá ser ofertado ou produzido em regime ODM (a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida, e posteriormente delega a terceiro a fabricação dos equipamentos), ou seja, exclusivamente para ele, não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM), nem apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante do computador.
• Tela 100% plana de LED e dimensões mínimas de 18,5 Polegadas;
• Resolução de 1366 x 768 a uma frequência horizontal de 60Hz;
• Conectores de entrada nativos: Mínimo 01 (uma) xxxxxxx xx xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (XX) x 0 (xxx) xxxxxxx xx xxxxxxxx XXX;
• Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical;
• Tempo de resposta máximo de 5ms;
• Contraste típico mínimo de 600:1;
• Tela anti-reflexiva;
• Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
• Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento.
Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB (preto)
• Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows;
• Mudança de inclinação do teclado;
• Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m;
• Bloco numérico separado das demais teclas;
• A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
Mouse Ótico com conector USB (preto)
• Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi;
• Acompanha Mousepad com superfície deslizante e base emborrachada antiderrapante, ideal para utilizar com mouse laser.
Sistema operacional e softwares
• Acompanha licença do Windows 10 Professional 64 bits.
• Deverá acompanhar licença do software Microsoft Office 2016 (Word, Excel e Outlook), versão em português do Brasil.
2. MICROCOMPUTADOR DO TIPO PORTÁTIL
Gabinete
• Possuir entrada para instalação de cabo com trava de fixação antifurto (slot de trava de segurança);
• Teclado ABNT embutido ao gabinete, em Português, com no mínimo 84 teclas e padrão QWERTY;
• Possuir conector de entrada de microfone/fones de ouvido estéreo/alto-falantes. Sendo aceita solução combinada;
• Possuir microfone integrado;
• Som estéreo com alto-falante integrado;
• Possuir controle de volume do som;
• Amplificador de alto-falante interno mínimo de 2 Watt (RMS) por canal, High Definition Audio;
• Mouse embutido do tipo Touch Pad com 02 (dois) botões;
• A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar uso;
• Possuir Webcam integrada de resolução mínima de 920 pixels ou superior;
• Peso máximo do notebook com bateria mínima de 3 ou 4 células de 1,80 Kg;
Circuitos integrados (CHIPSET)
• Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento;
• Capacidade de acesso à BIOS de forma remota no momento da inicialização do POST;
• Possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group);
• A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede independente do estado do sistema operacional, bem como possuir
sistema de alertas pró-ativos que permitam minimizar o tempo de recuperação do microcomputador defeituoso;
• Suportar a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT;
• Suportar autenticação IEEE 802.1x na interface de rede integrada para autenticação na rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido inicializado;
• Largura do barramento DRAM 64 bits;
• Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card.
Processador
• Processador x86 com, no mínimo, 2 (dois) núcleos e tecnologia de fabricação de 14 nanômetros, com suporte a 32 bits e 64 bits para notebooks;
• Mínimo de frequência de clock nativa de no mínimo, 1,6 GHz;
• Memória cache do processador de no mínimo 3 MB;
• Deve suportar tecnologia que permite a elevação da frequência de clock nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecido;
• Controladora de memória integrada com suporte ao padrão DDR4-2133, LPDDR3-1866, DDR3L-1600;
Memória RAM
• Módulos de memória SDRAM tipo SDRAM DDR4-2400, DDR4-2133;
• O equipamento deve ser expansível até no mínimo 16 Gbytes de memória RAM em no máximo (dois) slots SODIMM;
• Possuir no mínimo 8 Gbytes de memória RAM instalada em um slot.
BIOS e segurança
• Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante do equipamento;
• Possuir controle de acesso através de senhas, uma para inicializar o sistema e outra para acesso as configurações do BIOS;
• A BIOS deve possuir gravado o código de identificação, utilizada pelo fabricante do equipamento, e campo que permita inserir código de patrimônio do equipamento possibilitando a visualizado por software de gerenciamento do fabricante.
Gerenciamento
• Gerenciamento do módulo TPM 2.0;
• Gerenciamento a acesso a dispositivos;
• Gerenciamento de credenciais.
• Software de gerenciamento de perfis e contas de usuário;
• Gerenciamento e centralização de formas de acesso como impressão digital, senha, detecção de face, etc.
• Gerenciamento de acesso a informações como cópia de arquivos ou impressão de dados de acordo com o perfil do usuário;
• Permite a restrição de acesso a determinados dispositivos como portas USB, CD-ROM, etc.
Interface de rede local
• Possuir uma interface LAN com as características abaixo:
• Adaptador de rede Ethernet 10/100/1000 Mb/s (conexão RJ-45);
• Suporte a configuração automática de velocidade da interface (auto-sense);
• Permitir comunicação em modo full-duplex;
• Compatível com, no mínimo, o protocolo TCP/IP;
• A interface deverá permitir diagnóstico de funcionamento de seus componentes e suportar gerenciamento através do protocolo SNMP.
Interface de Rede sem Fio/Conectividade
• On-board, plug & play, padrão IEEE 802.11AC Dual Band embutida;
• Deverá possuir conectividade por Bluetooth 4.0 ou superior.
Tela
• Tipo HD anti-reflexiva com no mínimo 14” e no máximo 14,5 “pols, Resolução máxima (1366x768) pixels por polegada;
Disco rígido
• Possuir 1 (uma) unidade interna de disco rígido SATA de, no mínimo, 1TB, no mínimo 5400 RPM.
Adaptador de Energia e Bateria
• Adaptador de energia da mesma marca do fabricante do equipamento, com tensão de entrada de 100-240 VCA, com seleção automática de tensão, 50/60 Hz;
• Equipamento deve acompanhar bateria primária de Xxx Xxxxxxx, “inteligente” de 4 ou mais células.
Bateria/energia
• Adaptador de energia da mesma marca do fabricante do equipamento, com tensão de entrada de 100-240 VCA, com seleção automática de tensão, 50/60 Hz;
• Equipamento deve acompanhar bateria primária de Xxx Xxxxxxx, “inteligente” de 4 ou mais células.
Portas de comunicação
• As seguintes interfaces devem estar integradas ao equipamento pelos nomes ou respectivos símbolos:
• Possuir duas ou mais portas USB 3.0 integradas;
• Possuir 01 (uma) DisplayPort integrada (conexão de áudio e vídeo), ou ambas as conexões;
• Possuir leitor de impressão digital. Deverá ser fornecido software para implantação e utilização do mesmo.
• 01 (um) leitor de cartões de memória com suporte à cartões SD (Secure Digital).
Controladora de áudio
• Controladora de áudio de, no mínimo 2 (dois) canais padrão HDA (High Definition Audio);
• Conversor estéreo de 24 bits (analógico para digital e digital para analógico).
Sistema operacional e softwares
• Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida, versão em português do Brasil, com mídia de instalação;
• Deverá acompanhar licença do software Microsoft Office 2016 (Word, Excel e Outlook), versão em português do Brasil.
3. Estabilizador de energia elétrica
• Estabilizador com 1 KVA.
• Entrada Bivolt, saída 115 volts, com no mínimo 4 tomadas padrão NBR 14136.
• Corrente de Máxima Entrada de 9.0A.
• Frequência de entrada 60 Hz.
• Potência de Entrada 1000 Watts.
4. SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO ENDPOINT
Console de gerenciamento (compatibilidade)
• Microsoft Windows Server 2008 (Todas edições);
• Microsoft Windows Server 2008 x64 SP1 (Todas edições);
• Microsoft Windows Server 2008 R2 (Todas edições);
• Microsoft Windows Server 2012 (Todas edições);
• Microsoft Windows Server 2012 R2 (Todas edições);
• Microsoft Windows Server 2016 x64
• Microsoft Windows Small Business Server 2008 (Todas edições);
• Microsoft Windows Small Business Server 2011 (Todas edições);
• Microsoft Windows XP Professional SP2 ou superior;
• Microsoft Windows XP Professional x64 SP2 ou superior;
• Microsoft Windows Vista Business / Enterprise / Ultimate SP1 ou posterior;
• Microsoft Windows Vista Business / Enterprise / Ultimate SP1 x64 ou posterior;
• Microsoft Windows 7 SP1 Professional / Enterprise / Ultimate x32/x64;
• Microsoft Windows 7 SP1 Professional / Enterprise / Ultimate x32/x64;
• Microsoft Windows 8 SP1 Professional / Enterprise x32/x64;
• Microsoft Windows 8 Professional / Enterprise x64;
• Microsoft Windows 8.1 Professional / Enterprise x32;
• Microsoft Windows 8.1 Professional / Enterprise x64;
• Microsoft Windows 10 todas edições x32;
• Microsoft Windows 10 todas edições x64.
Console de gerenciamento (características gerais)
• A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC;
• Console deve ser baseada no modelo cliente/servidor;
• Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou outra solução de alta disponibilidade;
• Deve permitir a atribuição de perfis para os administradores da Solução de Xxxxxxxxx;
• Deve permitir incluir usuários do AD para logarem na console de administração;
• Console deve ser totalmente integrada com suas funções e módulos caso haja a necessidade no futuro de adicionar novas tecnologias tais como, criptografia, Patch management e MDM;
• As licenças deverão ser perpétuas, ou seja, expirado a validade da mesma o produto deverá permanecer funcional para a proteção contra códigos maliciosos utilizando as definições até o momento da expiração da licença;
• Capacidade de remover remotamente e automaticamente qualquer solução de antivírus (própria ou de terceiros) que estiver presente nas estações e servidores;
• Capacidade de instalar remotamente a solução de antivírus nas estações e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory;
• Deve registrar em arquivo de log todas as atividades efetuadas pelos administradores, permitindo execução de análises em nível de auditoria;
• Deve armazenar histórico das alterações feitas em políticas;
• Deve permitir voltar para uma configuração antiga da política de acordo com o histórico de alterações efetuadas pelo administrador apenas selecionando a data em que a política foi alterada;
• Deve ter a capacidade de comparar a política atual com a anterior, informando quais configurações foram alteradas;
• A solução de gerencia deve permitir, através da console de gerenciamento, visualizar o número total de licenças gerenciadas;
• Através da solução de gerência, deve ser possível verificar qual licença está aplicada para determinado computador;
• Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones e tablets de sistema iOS, Android e Windows;
• Capacidade de instalar remotamente qualquer “app” em smartphones e tablets de sistema iOS;
• A solução de gerência centralizada deve permitir gerar relatórios, visualizar eventos, gerenciar políticas e criar painéis de controle;
• Deverá ter a capacidade de criar regras para limitar o tráfego de comunicação cliente/servidor por subrede com os seguintes parâmetros: KB/s e horário;
• Capacidade de gerenciar estações de trabalho e servidores de arquivos (tanto Windows como Linux e Mac) protegidos pela solução antivírus;
• Capacidade de gerenciar smartphones e tablets (Windows Phone, Android e iOS) protegidos pela solução de segurança;
• Capacidade de instalar atualizações em computadores de teste antes de instalar nos demais computadores da rede;
• Capacidade de gerar pacotes customizados (auto executáveis) contendo a licença e configurações do produto;
• Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas;
• Capacidade de fazer distribuição remota de qualquer software, ou seja, deve ser capaz de remotamente enviar qualquer software pela estrutura de gerenciamento de antivírus para que seja instalado nas máquinas clientes;
• A comunicação entre o cliente e o servidor de administração deve ser criptografada;
• Capacidade de desinstalar remotamente qualquer software instalado nas máquinas clientes;
• Deve permitir a realocação de máquinas novas na rede para um determinado grupo sem ter um agente ou endpoint instalado utilizando os seguintes parâmetros:
o Nome do computador;
o Nome do domínio;
o Range de IP;
o Sistema Operacional;
o Máquina virtual.
• Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para descobrimento de máquinas;
• Deve permitir, por meio da console de gerenciamento, extrair um artefato em quarentena de um cliente sem a necessidade de um servidor ou console de quarentena adicional;
• Capacidade de monitorar diferentes subnets de rede a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas à proteção;
• Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já existentes e quaisquer grupos de trabalho que forem criados na rede, a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção;
• Capacidade de, assim que detectar máquinas novas no Active Directory, subnets ou grupos de trabalho, automaticamente importar a máquina para a estrutura de proteção da console e verificar se possui o antivírus instalado. Caso não possuir, deve instalar o antivírus automaticamente;
• Capacidade de agrupamento de máquina por características comuns entre as mesmas, por exemplo: agrupar todas as máquinas que não tenham o antivírus instalado, agrupar todas as máquinas que não receberam atualização nos últimos 2 dias, etc;
• Capacidade de definir políticas de configurações diferentes por grupos de estações, permitindo que sejam criados subgrupos e com função de herança de políticas entre grupos e subgrupos;
• Deve fornecer as seguintes informações dos computadores:
o Se o antivírus está instalado;
o Se o antivírus está iniciado;
o Se o antivírus está atualizado;
o Minutos/horas desde a última conexão da máquina com o servidor administrativo;
o Minutos/horas desde a última atualização de vacinas;
o Data e horário da última verificação executada na máquina;
o Versão do antivírus instalado na máquina;
o Se é necessário reiniciar o computador para aplicar mudanças;
o Data e horário de quando a máquina foi ligada;
o Quantidade de vírus encontrados (contador) na máquina;
o Nome do computador;
o Domínio ou grupo de trabalho do computador;
o Data e horário da última atualização de vacinas;
o Sistema operacional com Service Pack;
o Quantidade de processadores;
o Quantidade de memória RAM;
o Usuário(s) logado(s) naquele momento, com informações de contato (caso disponíveis no Active Directory);
o Endereço IP;
o Aplicativos instalados, inclusive aplicativos de terceiros, com histórico de instalação, contendo data e hora que o software foi instalado ou removido;
o Atualizações do Windows Updates instaladas;
o Informação completa de hardware contendo: processadores, memória, adaptadores de vídeo, discos de armazenamento, adaptadores de áudio, adaptadores de rede, monitores, drives de CD/DVD;
o Vulnerabilidades de aplicativos instalados na máquina;
• Deve permitir bloquear as configurações do antivírus instalado nas estações e servidores de maneira que o usuário não consiga alterá-las;
• Capacidade de reconectar máquinas clientes ao servidor administrativo mais próximo, baseado em regras de conexão como:
o Alteração de Gateway Padrão;
o Alteração de subrede;
o Alteração de domínio;
o Alteração de servidor DHCP;
o Alteração de servidor DNS;
o Alteração de servidor WINS;
o Alteração de subrede;
o Resolução de Nome;
o Disponibilidade de endereço de conexão SSL;
• Capacidade de configurar políticas móveis para que quando um computador cliente estiver fora da estrutura de proteção possa atualizar-se via internet;
• Capacidade de instalar outros servidores administrativos para balancear a carga e otimizar tráfego de link entre sites diferentes;
• Capacidade de relacionar servidores em estrutura de hierarquia para obter relatórios sobre toda a estrutura de antivírus;
• Capacidade de herança de tarefas e políticas na estrutura hierárquica de servidores administrativos;
• Capacidade de eleger qualquer computador cliente como repositório de vacinas e de pacotes de instalação, sem que seja necessária a instalação de um servidor administrativo completo, onde outras máquinas clientes irão atualizar-se e receber pacotes de instalação, a fim de otimizar tráfego da rede;
• Capacidade de fazer deste repositório de vacinas um gateway para conexão com o servidor de administração, para que outras máquinas que não consigam conectar-se diretamente ao servidor possam usar este gateway para receber e enviar informações ao servidor administrativo;
• Capacidade de exportar relatórios para os seguintes tipos de arquivos: PDF, HTML e XML;
• Capacidade de gerar traps SNMP para monitoramento de eventos;
• Capacidade de enviar e-mails para contas específicas em caso de algum evento;
• Listar em um único local, todos os computadores não gerenciados na rede;
• Deve encontrar computadores na rede através de no mínimo três formas: Domínio, Active Directory e subredes;
• Deve possuir compatibilidade com Microsoft NAP, quando instalado em um Windows 2008 Server;
• Deve possuir compatibilidade com Cisco Network Admission Control (NAC);
• Capacidade de baixar novas versões do antivírus direto pela console de gerenciamento, sem a necessidade de importá-los manualmente
• Capacidade de ligar máquinas via Wake on Lan para realização de tarefas (varredura, atualização, instalação, etc), inclusive de máquinas que estejam em subnets diferentes do servidor;
• Capacidade de habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma epidemia na rede (baseado em quantidade de vírus encontrados em determinado intervalo de tempo);
• Deve através de opções de optimizações fazer com que o computador gerenciado conceda recursos à outras aplicações, mantendo o antivírus ativo porém sem comprometer o desempenho do computador;
• Deve permitir a configuração de senha no endpoint e configurar quando que será necessário a utilizá-la, (ex: Solicitar senha quando alguma tarefa de scan for criada localmente no endpoint);
• Permitir fazer uma verificação rápida ou detalhada de um dispositivo removível assim que conectado no computador, podendo configurar a capacidade máxima em GB da verificação;
• Deve ser capaz de configurar quais eventos serão armazenados localmente, nos eventos do windows ou ainda se serão mostrados na tela para o colaborador, sejam estes eventos informativos, de alertas ou de erros;
• Capacidade de realizar atualização incremental de vacinas nos computadores clientes;
• Deve armazenar localmente e enviar ao servidor de gerência a ocorrência de vírus com os seguintes dados, no mínimo:
o Nome do vírus;
o Nome do arquivo infectado;
o Data e hora da detecção;
o Nome da máquina ou endereço IP;
o Ação realizada.
• Capacidade de reportar vulnerabilidades de softwares presentes nos computadores;
• Capacidade de listar updates nas máquinas com o respectivo link para download;
• Deve criar um backup de todos arquivos deletados em computadores para que possa ser restaurado através de comando na Console de administração;
• Deve ter uma quarentena na própria console de gerenciamento, permitindo baixar um artefato ou enviar direto para análise do fabricante;
• Capacidade de realizar inventário de hardware de todas as máquinas clientes;
• Capacidade de realizar inventário de aplicativos de todas as máquinas clientes;
• Capacidade de diferenciar máquinas virtuais de máquinas físicas.
Estações Microsoft Windows (compatibilidade)
• Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate x86 / x64 e posterior;
• Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise x86 / x64;
• Microsoft Windows 8.1 Pro / Enterprise x86 / x64;
• Microsoft Windows 10 Pro / Enterprise x86 / x64;
• Microsoft Windows Server 2012 R2 Standard x64;
• Microsoft Windows Server 2012 Foundation x64;
• Microsoft Windows Server 2012 Standard x64;
• Microsoft Small Business Server 2011 Standard x64;
• Microsoft Windows Server 2008 R2 Standard/Enterprise x64 SP1;
• Microsoft Windows Server 2008 Standard/Enterprise x86/x64 SP2;
• Microsoft Windows Server 2016 x64.
Estações Microsoft Windows (características gerais)
• Deve prover as seguintes proteções:
o Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
o Antivírus de Web (módulo para verificação de sites e downloads contra vírus);
o Antivírus de E-mail (módulo para verificação de e-mails recebidos e enviados, assim como seus anexos);
o O Endpoint deve possuir opção para rastreamento por linha de comando, parametrizável, com opção de limpeza;
o Firewall com IDS;
o Autoproteção (contra-ataques aos serviços/processos do antivírus);
o Controle de dispositivos externos;
o Controle de acesso a sites por categoria, ex: Bloquear conteúdo adulto, sites de jogos, etc;
o Controle de acesso a sites por horário;
o Controle de acesso a sites por usuários;
o Controle de acesso a websites por dados, ex: Bloquear websites com conteúdo de vídeo e áudio;
o Controle de execução de aplicativos.
• Capacidade de escolher quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota;
• As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma hora independentemente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa);
• Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação;
• Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
• Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de “aplicativos confiáveis”, onde as atividades de rede, atividades de disco e acesso ao registro do Windows não serão monitoradas;
• Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks);
• Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento;
• Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomar a partir da extensão do arquivo;
• Ter a capacidade de fazer detecções por comportamento, identificando ameaças avançadas sem a necessidade de assinaturas;
• Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
• Capacidade de verificar objetos usando heurística;
• Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
• Deve permitir a filtragem de conteúdo de URL avançada efetuando a classificação dos sites em categorias;
• Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado;
• O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
o Perguntar o que fazer, ou;
o Bloquear acesso ao objeto;
o Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
o Caso positivo de desinfecção:
▪ Restaurar o objeto para uso;
o Caso negativo de desinfecção:
▪ Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
• Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto;
• Capacidade de verificar e-mails recebidos e enviados nos protocolos POP3, IMAP, NNTP, SMTP e MAPI, assim como conexões criptografadas (SSL) para POP3 e IMAP (SSL);
• Capacidade de verificar links inseridos em e-mails contra phishings;
• Capacidade de verificar tráfego nos browsers: Internet Explorer, Firefox e Opera;
• Capacidade de verificação de corpo e anexos de e-mails usando heurística;
• O antivírus de e-mail, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
o Perguntar o que fazer, ou;
o Bloquear o e-mail;
o Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
o Caso positivo de desinfecção:
▪ Restaurar o e-mail para o usuário;
o Caso negativo de desinfecção:
▪ Mover para quarentena ou apagar o objeto (de acordo com a configuração pré- estabelecida pelo administrador);
▪ Caso o e-mail conter código que parece ser, mas não é definitivamente malicioso, o mesmo deve ser mantido em quarentena;
• Possibilidade de verificar somente e-mails recebidos ou recebidos e enviados;
• Capacidade de filtrar anexos de e-mail, apagando-os ou renomeando-os de acordo com a configuração feita pelo administrador;
• Capacidade de verificação de tráfego HTTP e qualquer script do Windows Script Host (JavaScript, Visual Basic Script, etc), usando heurísticas;
• Deve ter suporte total ao protocolo Ipv6;
• Capacidade de alterar as portas monitoradas pelos módulos de Web e E-mail;
• Na verificação de tráfego web, caso encontrado código malicioso o programa deve:
o Perguntar o que fazer, ou;
o Bloquear o acesso ao objeto e mostrar uma mensagem sobre o bloqueio, ou;
o Permitir acesso ao objeto;
escolha do administrador:
o Verificação on-the-fly, onde os dados são verificados enquanto são recebidos em tempo- real, ou;
o Verificação de buffer, onde os dados são recebidos e armazenados para posterior verificação;
• Possibilidade de adicionar sites da web em uma lista de exclusão, onde não serão verificados pelo antivírus de web;
• Deve possuir módulo que analise as ações de cada aplicação em execução no computador, gravando as ações executadas e comparando-as com sequências
• características de atividades perigosas. Tais registros de sequências devem ser atualizados juntamente com as vacinas;
• Deve possuir módulo que analise cada macro de VBA executada, procurando por sinais de atividade maliciosa;
• Deve possuir módulo que analise qualquer tentativa de edição, exclusão ou gravação do registro, de forma que seja possível escolher chaves específicas para serem monitoradas e/ou bloqueadas;
• Deve possuir módulo de bloqueio de Phishing, com atualizações incluídas nas vacinas, obtidas pelo Anti-Phishing Working Group (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/);
• Capacidade de distinguir diferentes subnets e conceder opção de ativar ou não o firewall para uma subnet específica;
• Deve possuir módulo IDS (Intrusion Detection System) para proteção contra port scans e exploração de vulnerabilidades de softwares. A base de dados de análise deve ser atualizada juntamente com as vacinas;
• O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras:
• Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas;
• Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados.
• Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento dos seguintes dispositivos externos, no mínimo:
o Discos de armazenamento locais;
o Armazenamento removível;
o Impressoras;
o CD/DVD;
o Modems;
o Dispositivos de fita;
o Dispositivos multifuncionais;
o Leitores de smart card;
o Dispositivos de sincronização via ActiveSync (Windows CE, Windows Mobile, etc);
o Wi-Fi;
o Adaptadores de rede externos;
o Dispositivos MP3 ou smartphones;
o Dispositivos Bluetooth;
o Câmeras e Scanners.
• Capacidade de liberar acesso a um dispositivo e usuários por um período de tempo específico, sem a necessidade de desabilitar a proteção e o gerenciamento central ou de intervenção local do administrador na máquina do usuário;
• Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por usuário;
• Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por agendamento;
• Capacidade de habilitar “logging” em dispositivos removíveis tais como Pendrive, Discos externos, etc.
• Capacidade de configurar novos dispositivos por Class ID/Hardware ID;
• Capacidade de limitar a execução de aplicativos por hash MD5, nome do arquivo, versão do arquivo, nome do aplicativo, versão do aplicativo, fabricante/desenvolvedor, categoria (ex: navegadores, gerenciador de download, jogos, aplicação de acesso remoto, etc);
• Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento externo;
• Capacidade de limitar o acesso dos aplicativos a recursos do sistema, como chaves do registro e pastas/arquivos do sistema, por categoria, fabricante ou nível de confiança do aplicativo;
• Capacidade de, em caso de epidemia, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso à web;
• Capacidade de, caso o computador cliente saia da rede corporativa, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso à web.
• Capacidade de voltar ao estado anterior após um ataque de malware, incluindo recuperação de arquivos criptografados.
• Bloquear atividade de malware explorando vulnerabilidades em softwares de terceiros.
• Capacidade de detectar anomalias no comportamento de um software, usando análise heurística e aprendizado de máquina (machine learning).
5. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
Características gerais
• Deverá ser realizada uma reunião presencial de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, levantar informações, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato e esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto;
• Deverá ser realizado um planejamento técnico de implementação e levantamento de requisitos conforme diretrizes da contratante;
• A implementação deverá conter no mínimo os seguintes documentos: Cronograma e matriz de responsabilidades;
• Manter durante o período de serviço de instalação e configuração todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
• Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
• Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
• Fornecer toda a mão-de-obra necessária à completa execução do serviço, bem como ferramentas e equipamentos a serem utilizados na manutenção e reparos;
• Fornecer e substituir, em caso de necessidade, as peças defeituosas de todos os equipamentos fornecidos como serviço e efetuar os necessários ajustes sem ônus para o contratante desde que os danos causados não sejam de responsabilidade do contratante;
• Instalação física de todos os equipamentos no ambiente da contratante;
• Elaborar um plano de implantação com: Descrição de atividades a serem desenvolvidas; responsáveis pelas atividades, e; cronograma da implantação.
• O desenvolvimento das etapas de instalação e configuração deverá ser feito em conjunto com a equipe da contratante. O processo poderá ocorrer em várias etapas, de acordo com o planejamento técnico;
• Elaborar e apresentar de maneira antecipada um documento com o planejamento de implantação com informações técnica relevantes para efeito decisório, para os responsáveis pelo projeto por parte da contratante;
• Iniciar as atividades após o aceite do plano de implantação por parte da equipe de tecnologia da contratante;
• Efetuar as mais recentes atualizações recomendadas pelos respectivos fabricantes de cada equipamento e/ou software;
• Implantar o conjunto da solução de forma plenamente funcional e seguro, apresentando o máximo desempenho e eficácia que as partes podem atingir;
• A implantação deve ter como referência, as melhores práticas recomendadas por seus respectivos fabricantes;
• A contratada deverá fazer a transição de equipamentos atuais da contratante para o equipamento vigente, caso necessário;
• Executar toda a implementação e migração conforme plano técnico definido anteriormente, respeitando o cronograma de atividades e responsabilidades. Esta atividade deverá ter o gerenciamento do projeto e atualização constante da documentação pela contratada;
• Ao término das instalações e configurações todas as documentações técnicas, mapa de conexão, topologia e arquivos de configuração além de transferência de conhecimento para operação, deverão ser repassados à contratante;
• Toda a instalação e configuração das soluções deverá ser feita nas dependências da contratante;
• A contratante deverá designar um profissional para acompanhamento dos processos de instalação e configuração das soluções;
• A contratada deverá ao final de instalação/configuração e testes apresentar em reunião pré- definida os resultados de funcionamento das soluções;
• A contratada deverá garantir pleno funcionamento da solução após sua instalação, responsabilizando-se por qualquer componente adicional que for identificado após a
contratação, seja por motivos de interoperabilidade, compatibilidade ou quaisquer outros motivos que impeçam seu funcionamento;
• É responsabilidade da contratada falhas ou erros de instalação provenientes das operações de instalação e configuração;
• Os profissionais alocados para a instalação por parte da contratada deverão ter conhecimento pleno nas melhores práticas de configuração do produto e fabricantes;
• Os profissionais técnicos alocados na operação pela contratada deverá estar devidamente identificado com uniforme bem como crachá de identificação;
• A contratada deverá disponibilizar um documento denominado “STATUS DO PROJETO” para a contratante, sendo necessária sua atualização constante e que trabalhe com a auto colaboração, sendo possível a interação de maneira assíncrona e acesso através de navegador web.
Características especificas
• A contratada deverá instalar e configurar de maneira física e lógica todos os itens deste termo de referência;
• Todos os perfis de usuários do ambiente atual deverão ser migrados para os novos equipamentos;
• Todos os softwares e configurações deverão estar de acordo com os novos equipamentos, tais como:
o Sistema operacional;
o Navegadores WEB;
o Antivírus;
o Java;
o Impressoras;
o ERP;
o Leitor de PDF;
o Backup de arquivos;
o Outros legados.
• Todos os softwares e sistema operacional deverão estar com suas últimas atualizações instaladas e funcionais;
• Nenhum recurso de hardware ou software deverá estar oculto ou com mau funcionamento;
• Os equipamentos (hardwares) deverão ser testados anteriormente a sua instalação, a contratada então deverá gerar relatório de teste antes de sua implementação;
• Todos os softwares necessários bem como suas configurações necessárias para o pleno funcionamento, deverão ser de responsabilidade da contratada.
6. SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
Características gerais
• Todos os requisitos que compõe este referencial tal como o serviço de suporte técnico especializado e monitoramento deverão ter vigência pelo período de 12 (doze) meses;
• Deverá ser realizada uma reunião presencial de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, levantar informações, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato e esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto;
• O suporte técnico especializado deverá cobrir todos os itens de configuração, gerenciamento e resolução de problemas de todos os itens e soluções deste termo de referência;
• A contratante poderá abrir chamados de suporte técnico através de chamada telefônica, correio eletrônico ou central de gerenciamento de chamados de suporte técnico, sem a
necessidade de prévia consulta ou qualquer liberação por parte da contratada. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas, configuração ou para resolução de problemas de hardware ou software. O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 08:00h às 18:00h;
• A equipe de suporte técnico alocada a este serviço buscará, no escopo de serviços, prevenir a ocorrência de problemas e seus incidentes resultantes, eliminando incidentes recorrentes correlacionando-os e identificando a causa-raiz e sua solução, além de minimizar o impacto dos incidentes que não podem ser prevenidos;
• As despesas com atendimento local serão por conta da Contratada;
• Os custos relativos ao deslocamento de técnicos, transporte de componentes e equipamentos, dentre outros, são de responsabilidade exclusiva da contratada;
• A medição da prestação do(s) serviço(s) será por resultado, ou seja, será efetuada, a cada solicitação do contratante, conforme parâmetros definidos neste Termo de Referência e em seus Anexos. Todos os chamados, bem como as providências adotadas, deverão ser armazenados em sistema da contratada, para controle;
• Os chamados técnicos terão origem em decorrência de qualquer necessidade de atualização ou problema detectado pela equipe de tecnologia da informação da contratante, no tocante ao pleno estado de funcionamento do(s) equipamento(s) e/ou software(s), inclusive problemas relacionados com instalação, configuração e atualização;
• Os chamados abertos somente poderão ser fechados após autorização da equipe técnica da contratante. Qualquer chamado fechado, sem anuência do contratante ou
• sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado;
• Caberá à contratada apresentar soluções definitivas para os problemas apresentados dentro dos prazos e das condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus Anexos;
• A empresa Contratada se responsabilizará pelas despesas com material de escritório, reprodução de documentos (xerox, etc), mídias de armazenamento de dados e materiais diversos, que forem necessários à execução dos serviços de manutenção dos serviços e pelos seus profissionais;
• A contratada deverá disponibilizar 01 (um) Coordenador Técnico para assuntos de planejamento e técnico, que ficará responsável pela gestão dos Analistas de suporte da contratada;
Atendimento técnico
• O serviço de suporte técnico especializado poderá ser prestado de forma remota e, sempre que necessário, nas dependências da contratada;
• Realizar atendimento remoto aos usuários da Contratante, a partir das solicitações recebidas dos técnicos ou gestores de contrato da Contratante via sistema de atendimento de suporte técnico;
• Registrar, diagnosticar e solucionar problemas no escopo de serviço, equipamentos e softwares pertencentes a este termo referencial;
• Correlacionar incidentes a fim de identificar sua causa-raiz, solucioná-la e prevenir novas ocorrências;
• Elaborar relatórios e pareceres técnicos;
• Executar ações correlatas, que demandem maior esforço ou complexidade (ex: instalações e ou atualizações de software em grande quantidade de equipamentos, elaboração de roteiro específico, etc.), solicitadas diretamente pelo Gestor do Contrato por parte da Contratante e devidamente registradas no Sistema de atendimento técnico;
• Contatar, se necessário, outras equipes ou prestadores de serviço da contratante que porventura possuam correlação com incidente, problema ou requisição a ser tratada;
• Planejamento e aplicação de atualizações e ou correções de firmware com programação prévia de forma que não seja gerado nenhum tipo de indisponibilidade ou a mínima possível acordada com a contratante;
• Realização de otimizações nas configurações para melhora do desempenho, quando observadas quedas de desempenho ou indisponibilidades pela Contratante;
• Elaborar procedimentos, roteiros ou scripts a serem seguidos pelo atendimento nível 1 no cumprimento de requisições de serviço, resolução de incidentes ou outras solicitações de usuários;
• Sempre que necessário, a contratada deverá providenciar troca/substituição dos equipamentos e/ou peças mencionados neste termo de referência, durante a vigência do contrato;
• A contratada será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de equipamentos, peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço assim o exigir e mediante autorização escrita fornecida pela contratante;
• A contratada deverá garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulga-los ou reproduzi-los a quaisquer terceiros;
• A Garantia de tempo de resposta será realizada conforme critérios de prioridades abaixo:
• O acordo de nível de serviço para suporte técnico deverá obedecer ao seguinte escopo:
• As horas para primeiro atendimento e resolução do incidente são horas úteis e serão contabilizadas dentro do horário de atendimento descrito nesse documento;
Central de gerenciamento dos atendimentos e informações
• A contratada deverá disponibilizar e gerenciar os atendimentos técnicos da contratante através de portal de gerenciamento de atendimentos com acesso através de navegador web;
• A solução deverá ser aderente aos processos do ITIL para gerenciamento de incidentes e requisições;
• A contratada deverá emitir relatórios mensais abrangendo, no mínimo, requisições, incidentes, informações de atendimentos e soluções conforme linha de atendimento com especificações e detalhes de cada atendimento;
• Todos os acessos e configurações deverão constar em um portal gerenciado pela contratada com acesso liberado à contratante;
• A contratante deverá ser avisada através de e-mail sobre a abertura e solução de qualquer tipo de solicitação através do portal WEB, telefone e e-mail;
• Deverá ser possível a abertura de chamados técnicos através de telefone junto a contratada;
• Na impossibilidade de resolução de problema técnico telefônico ou acesso remoto a contratada deverá disponibilizar uma visita presencial para avaliação e resolução do problema;
• O sistema operacional e servidor responsável por suportar a console de gerenciamento de atendimentos e informações fica sob responsabilidade da contratada, sendo essa responsável por sua atualização e manutenção;
• O chamado técnico, na solução da contratada deverá conter pelo menos os seguintes itens:
• o Elemento associado ao chamado, ou seja, equipamento que estará relacionado ao problema relatado;
o Categoria do chamado;
o Título do chamado;
o Descrição do problema;
o Número identificado do chamado técnico;
o Data de abertura do chamado;
o Data de última modificação do chamado;
o Histórico de alterações do chamado;
o Tempo de solução;
o Origem da requisição, ou seja, de onde partiu a requisição de abertura do chamado;
o Prioridade de atendimento;
o Nome do analista de suporte técnico que atendeu ou está atendendo o chamado;
o Deverá ser possível anexar arquivos ao chamado, com o limite mínimo de 50MB.
• O portal de atendimento e informações deve contar com sistema de inventário de equipamentos e softwares constituintes da solução. Sendo possível o acesso da contratante a qualquer momento;
• A solução deverá conter a possibilidade de criação de regras de negócio, para automação no atendimento técnico especializado;
• O sistema de gerenciamento de chamados deverá ter histórico de alterações do chamado bem como solução, para eventuais processos de auditoria;
• É necessário que a solução disponibilize uma base de conhecimento para a contratante, a fim de consultar informações publicadas pela contratada;
• A solução de atendimento e informações deverá constar com a possibilidade de cadastro e organização de ativos de rede, tais como: Firewall, Switches, dispositivos de rede e demais itens com acesso à rede;
• A contratada deverá garantir que a solução de atendimento e informações conte com uma área de cadastro de contatos, para consulta pela contratante;
• Deverá ser possível anexar documentos de qualquer tipo na abertura e gerenciamento de atendimentos técnicos;
• Os atendimentos técnicos deverão ser organizados por categoria, que serão acordados junto a contratante;
• O sistema de atendimento deverá contar com a função de aprovação dos atendimentos técnicos, sendo possível o envio de tal aprovação para gestores e responsáveis pelos devidos atendimentos junto a contratante;
• Deverá ser possível o envio de notificação de abertura e solução de atendimentos para um grupo de e-mails;
• A contratada deverá garantir a possibilidade de atribuir um item da base de conhecimento a um determinado atendimento técnico;
• Os itens de inventario da solução deverão permitir ser anexados aos atendimentos técnicos, criando assim uma relação de atendimento versus dispositivo da contratante;
• A solução de atendimento técnico deverá permitir que o chamado possa ser exportado para o formato “.PDF”;
• A contratada deverá garantir que a solução de atendimento e informações tenha a possibilidade de cadastrar e organizar certificados digitais da contratante;
• A solução deverá contar com perfis de usuários, sendo possível a criação de acessos somente leitura;
• Deverá ser possível a criação de grupos de usuários na solução;
• A solução disponibilizada pela contratada deverá ter a possibilidade da criação de várias entidades dentro de um mesmo banco de dados da solução.
Manutenções preventivas
• A contratada deverá realizar manutenções preventivas nos equipamentos e configurações a cada 90 (noventa) dias, sendo necessárias inspeções visuais nos equipamentos, com o acompanhamento de 1 (um) funcionário da contratante;
• A manutenção preventiva deverá comtemplar todos os equipamentos e serviços efetuados de instalação e configuração, visando manter o pleno funcionamento dos equipamentos evitando assim sua paralisação;
• Verificação de estado de conservação e desempenho dos equipamentos por ocasião da troca de peças ou manutenção/atualização de softwares;
• Monitorar o desempenho dos equipamentos por ocasião do inventário mensal, em conformidade com o Manual de Operações de acordo com a recomendação do fabricante, bem como providenciar a substituição de peças ou dos equipamentos inteiros sempre que for necessário;
• Deverá atualizar softwares dos equipamentos sempre que disponíveis e homologados pelo fabricante. Acordando e alinhando as operações com a contratante;
Monitoramento das soluções
• A contratada deverá prover a solução de monitoramento como serviço, pelo prazo de 12 (doze) meses;
• A disponibilidade e monitoramento deverá ocorrer por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
• A solução de monitoramento deverá ser totalmente compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 bits;
• Os seguintes itens deverão ser monitorados (mínimo):
o Utilização de memória RAM;
o Utilização de processador;
o Utilização e espaço em disco rígido;
o Última atualização do sistema operacional;
o Tempo de resposta do servidor de autenticação LDAP (Active Directory), medindo seu tempo de resposta.
• Deverá ter SLA de disponibilidade da console de gerenciamento de no mínimo 99,98%;
• A solução de monitoramento deverá estar hospedada em datacenter com a classificação mínima de Tier III;
• A solução de monitoramento deverá ter portal de acesso de visualização WEB disponibilizada para a contratante;
• A solução de monitoramento deverá ter sua console de gerenciamento com interface web baseada em AJAX para melhor resposta e experiência aos administradores;
• Deverá ser capaz de enviar alertas de alteração de status de sensores através de correio eletrônico;
• Ser capaz de executar áudio pré-definido em caso de alteração de sensores de monitoramento;
• Possuir pelo menos os seguintes status para os sensores de monitoramento: Estado normal, estado de alerta e estado de erro;
• Possuir a possibilidade para criação de interface WEB com mapa de distribuição de arquitetura com o monitoramento, podendo ter acesso público e/ou autenticado através de contas de usuários internas da solução de monitoramento;
• O monitoramento deverá ser compatível com os principais serviços de nuvem pública;
• O sistema de monitoramento deverá contar com aplicativo de administração instalável para o sistema operacional Microsoft Windows;
• A solução deverá ser compatível com os seguintes protocolos:
o SNMPv1;
o SNMPv2;
o SNMPv3;
o WMI;
o SSH;
o WBEM;
o HTTP.
• Deverá ter intervalo mínimo de verificação de 30 (trinta) segundos para os sensores monitorados;
• Monitorar e analisar em tempo real as estatísticas de desempenho de rede para roteadores, switches, access points e outros dispositivos que suportem SNMP nas versões v1, v2 e v3, e WMI;
• A solução deverá alertar sobre medições incomuns de sensores do ambiente, ou seja, deverá analisar padrões alertando quando houver um estado incomum no monitoramento;
• Fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias por meio de cores e/ou formato de ícones, informando se os elementos estão ou não ativos, e se os paramentos estão ou não dentro dos limites preestabelecidos;
• Deve permitir o monitoramento da performance com detecção de gargalos e outros problemas da rede, incluindo aqueles relacionados com carga de CPU, uso da memória, utilização de banda, status operacional de interface de rede, tempo de resposta dos dispositivos e eventos de erros;
• Possuir um centro de mensagens único para todos os alertas de eventos em dispositivos e/ou serviços de maneira a permitir correlação desses eventos;
• Permitir a configuração ou agendamento de descobrimento automático na rede;
• Permitir a criação de relatórios de rede personalizados que possam ser exportados para pdf, impresso ou visualizado via HTTP;
• Deve suportar IPV4 e IPV6;
• Deve permitir interação na configuração do dispositivo através de SNMP v1, v2 e v3;
• A solução de monitoramento deverá utilizar dados históricos armazenados em seu banco de dados interno;
• A solução deverá permitir a personalização de disparadores para sensores, tais como: intervalo de tempo de monitoramento, intervalo de tempo entre erros e alertas e quantidade de alertas consecutivos;
• Deverá ser capaz de efetuar detecções automáticas no ambiente da contratante;
• A solução de monitoramento deverá ser capaz de entregar e-mails utilizando Relay autenticado;
• Deverá ser possível o monitoramento de todas as portas das soluções (hardware) deste termo de referência, mostrando através de tabela de dados e gráficos sua disponibilidade e largura de banda com o intervalo mínimo de 30 (trinta) segundos;
• A solução deverá monitorar características físicas das soluções (hardware) desta solução, tais como: temperatura do hardware, utilização de memória volátil, utilização de armazenamento, utilização e processamento e carga total do equipamento;
• Deverá ter sensor com a informação de quantidade de tempo ligado dos equipamentos (hardwares) das soluções;
• A solução de monitoramento deverá abrir chamado de maneira automática junto a contratante, após a alteração de um sensor para o estado de alerta ou erro;
• Deverá ser possível a geração de relatórios com dados de tabela e gráficos para quaisquer sensores que compõem a solução;
• Deverá ser possível a criação de templates de relatórios de monitoramento;
• A solução deverá conter sensor de “Sniffing de Pacotes”, por porta e/ou endereço IP;
• Deverá ser capaz de detectar automaticamente sobrecargas de largura de banda em equipamentos de rede gerenciáveis;
• A solução deverá ser capaz de monitorar a qualidade de serviço de rede “Jitter”;
• Deverá ser capaz de monitorar a latência de um dispositivo;
• A solução deverá ser capaz de importar arquivos “.MIB”, interpreta-los e integra-los ao sistema de monitoramento;
• A solução de monitoramento deverá fornecer informações de disponibilidade dos equipamentos (hardwares) da solução.
Os equipamentos e serviços devem ser licitados em único lote, conforme consta neste termo de referência. Além disso, a locação e a manutenção deverão ser feitas integralmente pelo mesmo fornecedor.
Os equipamentos e licenças serão utilizados conforme segue:
• 75 microcomputadores portáteis mais 75 licenças para a EMEF Constante L. C. Houlmont – Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – Área Insular .
• 75 microcomputadores desktop mais 75 licenças para o CECAP – Centro de Capacitação de Professores da Área Continental – Av. Quarentenário, 1001 – Área Continental.
O serviço de instalação e configuração, suporte técnico e garantia serão licitados para atender as duas unidades.
ANEXO II
Pregão Presencial nº 93/18
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Item | Descrição | Qtd. | Un. | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total |
1 | Locação de Microcomputador Desktop por 12 (doze) meses | 75 | Un | |||
2 | Locação de Microcomputador portátil por 12 (doze) meses | 75 | Un | |||
3 | Locação de Nobreak por 12 (doze) meses | 75 | Un | |||
4 | Licença de Antivírus por 12 (doze) meses | 150 | Un | |||
5 | Serviço de instalação e configuração | 01 | Un | |||
6 | Serviços de Suporte Técnico, Manutenção, Monitoramento e Gerenciamento de Ativos. | 12 | Mês | |||
Total da Proposta |
Valor Total R$ ***.***,** ( ) extenso
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Validade da Proposta: dias Prazo de Pagamento: dias
Prazo de inicio dos serviços: dias
Dados Bancários: Banco Agência C/C
Declaro para os devidos fins de direito que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta.
Local e data: , de de .
Assinatura e carimbo da Proponente
ANEXO III
(Modelo)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São Vicente Rua Xxxx Xxxxxx, 384.
Pregão Presencial nº 93/18 Prezados Senhores.
Em cumprimento às exigências do Edital do Pregão Presencial nº 93/18, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, o(a) Sr(a).
portador da cédula de identidade X.X. xx , Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob nº
, domiciliado a , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal Cargo:
C.P.F.
OBS: o presente documento deverá ser apresentado FORA DOS ENVELOPES, preferencialmente, com firma reconhecida, no ato do CREDENCIAMENTO em se tratando de procurador.
ANEXO IV
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial n° 93/18, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Vicente, de de 2018.
Proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 93/18, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
São Vicente, de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
ANEXO VI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Presencial n° 93/18 DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO VII
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Referente: Pregão Presencial nº 93/18.
DECLARAÇÃO
(Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e data:
Assinatura e carimbo da Proponente
OBS: Em caso afirmativo deverá ser assinalada a ressalva.
O presente documento deverá ser assinado por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO”.
ANEXO VIII
(Minuta)
CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº **/18
PREGÃO PRESENCIAL Nº93/18
PROCESSO ADM. Nº 29107/18
Pelo Presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Vicente – Estância Balneária inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, sediada à rua Xxxx Xxxxxx nº 384 nesta cidade, representada neste ato pelo(a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxx no cargo de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente como "Contratante" e, de outro lado a empresa **********************************, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ***********************, com sede na ************* nº *******, **************/SP, neste ato representada pelo Sr(a). ***************************, inscrito no CPF/MF sob o nº
**************************, doravante denominada "Contratada", tem entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a Locação, suporte e manutenção de equipamentos de informática para atender à EMEF Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 000 - Xxxx Xxxxxxx (ÁREA INSULAR) e CECAP - Centro de Capacitação de Professores - Av. Quarentenário, nº 1001 (ÁREA CONTINENTAL), conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do edital do Pregão Presencial n° 93/18.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATADO
2.1. Ficam definidos os valores abaixo contratados:
Item | Descrição | Qtd. | Un. | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total |
1 | Locação de Microcomputador Desktop por 12 (doze) meses | 75 | Un | |||
2 | Locação de Microcomputador portátil por 12 (doze) meses | 75 | Un | |||
3 | Locação de Nobreak por 12 (doze) meses | 75 | Un | |||
4 | Licença de Antivírus por 12 (doze) meses | 150 | Un | |||
5 | Serviço de instalação e configuração | 01 | Un |
6 | Serviços de Suporte Técnico, Manutenção, Monitoramento e Gerenciamento de Ativos. | 12 | Mês | |||
Total da Proposta |
2.2. O valor total do presente Contrato importa em R$ *********************** (***************).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1- As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento econômico-financeiro da CONTRATANTE, sob o nº 020501.12.361.0032.2087.05.200.005.3.3.90.39.14, estimando-se o valor de R$ ************ (******************), considerado na proposta.
3.2- Para o suporte das despesas no corrente ano foram emitidas as Notas de Empenho nº
****************.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato a Contratada estará obrigada a fornecer à Contratante, o objeto do presente, na forma pretendida referida na Cláusula Primeira.
4.2. Para a execução do objeto, a Contratada deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas especificações definidas no Anexo I do Edital, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
4.3. A empresa Contratada deverá prestar os serviços objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo de até 60 (sessenta) dias após assinatura do Contrato.
4.3.1. A Contratada também receberá a Autorização de Serviços (AS) que poderá ser encaminhada pela Contratante por meio de e-mail ou retirada pela Contratada no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante assinatura do Termo Aditivo.
5.2. A entrega dos equipamentos, instalação e implantação do objeto deverão ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos, improrrogáveis, contados a partir da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, na agência ******* do Banco
**********, conta corrente ***********.
6.2. Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documentação fiscal (nota fiscal/fatura), devidamente atestada pelo setor requisitante.
6.3. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO
7.1. Este Contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931-A/07.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBLOCAÇÃO
8.1. Fica vedado qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido, ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação pena de suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.1.1. O disposto no item 9.1. não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
9.2. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
9.2.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Contratante, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
9.2.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou de Serviços (AS), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
9.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço e/ou fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
9.2.5. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar
documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.
9.2.6. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Contratante, decorrente do que preveem os subitens 9.2.2. a 9.2.4., ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
9.2.7. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes.
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.6. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Contratante.
9.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A Contratante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. A Contratada é obrigada a:
11.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
11.1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto deste Contrato.
11.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercidos pela Contratante não excluem a responsabilidade da Contratada adjudicatária.
11.1.5. Fornecer o objeto licitado nas condições exigidas pela Contratante.
11.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
11.1.7. Os equipamentos a serem locados pela (s) licitante (s) vencedora (s) deverão ser novos, sem uso anterior, embalados, lacrados de fábrica e ainda em linha de produção em pleno funcionamento, e cobertos por garantia pelos respectivos fabricantes incluindo reposição de peças e componentes, atualizações de software e abertura de chamados de suporte técnico durante toda a vigência do contrato.
11.2. A Contratante é obrigada a:
11.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
11.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à Contratada, qualquer eventual alteração quanto à execução do objeto contratado.
11.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pelo Senhor
**************, no cargo de *************, especialmente designado como gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. O preço apresentado é fixo e irreajustável pelo período da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, subscrevem o presente Contrato em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em de
de xxxxx.
*********************** | ***************************** “Contratada” |
“Contratante”
Testemunhas:
a) b)
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL PELA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO X
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Contrato de Locação e Prestação de Serviço n° **/18
CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO:
Nome:
Cargo:
RG nº:
CPF nº:
Data de nascimento: Endereço Residencial: Telefone Residencial/Celular Telefone Comercial:
E-mail pessoal:
E-mail institucional:
São Vicente,
NOME
CARGO - NOME DA EMPRESA
ANEXO XI
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATANTE
Contrato de Locação e Prestação de Serviço n° **/18
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente.
CONTRATADA: **************.
OBJETO:****************************************
*************************************************.
Nome:
Cargo:
RG nº:
CPF nº:
Data de nascimento: Endereço Residencial: Telefone Residencial/Celular: Telefone Comercial:
E-mail pessoal:
E-mail institucional: Período de Gestão:
São Vicente, ** de ******* de 2018.
Secretário
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)