Nº 155/19
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
Nº 155/19
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36073/19
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931-A/07, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O credenciamento, a entrega dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” e a sessão de disputa, serão realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de São Vicente, no Departamento de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – sala 23 – Paço Municipal – Centro – São Vicente / SP.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01e 02.
O credenciamento será realizado no dia 20/12/2019 às 14:30 hs.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
No dia 20/12/2019 imediatamente após o término do Credenciamento.
O Pregoeiro responsável pelo presente certame será a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, nomeada através da Portaria nº 258 - GP.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o interessado poderá formular consultas através de fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação ou diretamente nas dependências do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Vicente, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - xxxx 00 – Xxxxxx.
⮚ Telefone: (00) 0000-0000
⮚ E-mail: xxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
XXXXX XX – CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL ANEXO X – CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a Implementação de Sistema de Locação de Monitoramento das Unidades Escolares do Município e da Secretaria de Educação, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da Prefeitura Municipal de São Vicente.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Vicente, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação constantes neste Edital.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. As interessadas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura de São Vicente), nos termos do Art. 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. Os interessados que tem contra si abertura de processo de falência;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios;
3.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado, obrigatoriamente, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento com (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
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4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
4.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, se que se constitui em microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins dessa licitação, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art.3, § 4º, da referida lei que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.2. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciado.
4.3. Encerrado o credenciamento dos interessados presentes e aberto o primeiro envelope proposta, não caberá o credenciamento de interessados retardatários.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/19 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36073/19 ABERTURA: 20/12/19
HORÁRIO: 14:30 hs.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL conterá a proposta comercial para o lote descrito no Anexo I, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação (razão social da empresa), endereço completo da empresa, número do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b) Prazo de execução dos serviços estimado em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Serviço (AS);
c) Prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias que ocorrerá após a medição mensal dos serviços executados;
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as características exigidas no Anexo I;
f) Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta-corrente (Banco, agência, nº da conta corrente, etc.);
g) Proposta de preço expressa em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais e por extenso, contendo os valores unitários, valor mensal e o valor anual da proposta;
h) oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
i) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e concorda em sua plenitude ao Edital e seus anexos, conforme modelo Anexo V deste Edital.
5.3.2. – Verificar o correto preenchimento da proposta comercial de acordo com o subitem 5.3.1, letras de “a” a “i”, bem como a inclusão no envelope proposta do Anexo V – Declaração de concordância com as disposições no Edital, sob pena de desclassificação da proposta.
5.3.3. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. O recebimento do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, de todos os lotes que a proponente tiver sido a arrematadora, em invólucro, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/19 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36073/19
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.4.1 - ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, conterá a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir:
5.4.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras e as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
5.4.3. A documentação relativa à Habilitação consiste em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e alteração subseqüente, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de seus administradores;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica / Receita Federal;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa ou Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, referente aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, abrangendo os créditos tributários relativos às contribuições sociais conforme Portaria PGFN / RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa junto à Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), expedida pela Secretaria da Fazenda do Município da sede da licitante;
g) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, na hipótese de ser positiva a certidão de distribuição de recuperação judicial, deverá a licitante, sob pena de inabilitação, apresentar o plano de recuperação já homologado pelo juízo
competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
h) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante a Justiça do Trabalho, referente aos Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (de acordo com a Lei 12.440/2011);
i) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando o atendimento do disposto no inciso XXXIII no art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo em condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, (conforme modelo Anexo VI);
j) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
k) Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% do valor total estimado da contratação do lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
l) Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação;
m) A prova de conceito conforme item 6.12 do Termo de Referência (Anexo I) será realizada no dia 27/12/2019 às 10:00 nas dependências da Prefeitura Municipal de São Vicente, no Departamento de Compras e Licitações, sendo acompanhada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, responsáveis técnicos.
5.4.3.1. A comprovação da regularidade fiscal poderá se dar através da apresentação de
Certidão negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
5.4.3.2. Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.4.3.3. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
5.4.3.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.4.3.5 Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2
– HABILITAÇÃO se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.4.3.6. A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
a) A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio, será efetuada nas dependências do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São Vicente (Rua Xxxx Xxxxxx, 384 - sala 23 – Centro – São Vicente/SP) até antes do início da fase de CREDENCIAMENTO do Pregão mediante a apresentação de fotocópias simples acompanhadas dos respectivos originais.
5.4.3.7. As comprovações de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas –ME e empresas de pequeno porte – EPP, por ocasião da participação neste certame, DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para fins habilitatórios, mesmo que estas apresentem alguma restrição em obediência no art. 43 da lei Complementar nº 123/06As microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o (s) proponente (s) for (em) declarado (s) vencedor (es) do certame, prorrogáveis uma única vez, por igual período, mediante solicitação (ões) expressa(s) do (s) proponente (s), a critério desta Prefeitura Municipal de São Vicente ,para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02 ou revogar o certame.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Instalada a sessão pública do Pregão, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas de valor para o lote ofertado que serão rubricadas e assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória do lote.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, podendo ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.3. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do item.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.1.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.1.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.1.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.1.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta tiver melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.4.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.4.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.5. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.1.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de cada lote, com o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
8.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
8.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.4. A Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.5. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.2. Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação em conformidade com o subitem 9.1.
9.3. Da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.4. O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sessão de disputa, para apresentação de sua proposta devidamente adequada aos valores definidos na etapa de lances.
10. DOS VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. Valor total estimado da licitação é de R$ 3.082.800,00 (três milhões oitenta e dois mil e oitocentos reais).
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Impugnações ao Edital do pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03(três) dias úteis pra apresentação das razões do recurso.
11.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
11.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
11.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.2.4. O recurso interposto pelo licitante, dentro do prazo legal, deverá ser dirigido à autoridade superior, devendo ser proferida a decisão no prazo de 05 dias úteis a partir do recebimento do recurso.
11.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras.
11.3. Não serão conhecidas impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os atos do procedimento licitatório.
12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Contrato.
12.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de Contrato, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.5. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O Contrato resultante da presente licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, mediante justificativa e assinatura do Termo Aditivo.
14. DO REAJUSTE
14.1. Os preços dos serviços, objeto desta contratação, permanecerão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
14.2. Os preços contratuais no caso de prorrogação de contrato serão reajustáveis a cada período de 12 (doze) meses, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, com a aplicação da seguinte fórmula:
P = Po [(I / Io) – 1]
P = Valor do reajuste
Po = Preço/valor unitário dos serviços na data base (mês de apresentação da proposta)
Io = Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, correspondente ao mês de apresentação da proposta
I = Mesmo índice (INPC) correspondente ao mês da periodicidade
15. DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado, parceladamente, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, devidamente atestada pelo setor requisitante, após a medição mensal dos serviços realizados.
15.1.1. As licitantes sediadas no município de São Vicente ou aquelas cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão apresentar este documento.
15.1.2. Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, as licitantes cuja sede não tem implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da licitante, deverão atender ao expresso no item 15.1.1.
15.2. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF.
15.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
16.1. A licitante que apresentar documentação falsa será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
16.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação falsa ou cometer fraude.
16.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da penalidade prevista no subitem 16.1.1.
16.2.1. O disposto no subitem 16.2 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
16.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
16.3.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada Autorização Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
16.3.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Serviço (AS), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevêem os subitens 16.3.2 a 16.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
16.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
16.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
16.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar a Prefeitura Municipal de São Vicente.
16.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
17.1. O objeto desta licitação será recebido consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
17.2 A empresa Contratada deverá prestar os serviços objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o primeiro dia útil subseqüente ao recebimento Autorização de Serviço (AS), emitida pela Prefeitura Municipal de São Vicente, que poderá ser encaminhada por meio de e-mail ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
17.3. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de São Vicente, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
17.3.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
17.3.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
17.4. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento pela licitante vencedora da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17.5. O recebimento definitivo não exime a licitante vencedora de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade da prestação dos serviços.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
18.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
020501.12.361.0032.2087.05.3.3.90.39.00 (Recurso QESE)
19. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1. A Licitante vencedora é obrigada a:
19.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
19.1.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto deste Pregão.
19.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de São Vicente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
19.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de São Vicente não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
19.1.5. Executar o objeto licitado nas condições definidas pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
19.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Pregão.
19.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
19.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no item décimo quinto.
19.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto à execução do objeto licitado.
19.2.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada por servidor(a) especialmente designado(a) como gestor(a) do contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
20.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do Contrato.
20.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas do Contrato estabelecidas.
20.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Vicente.
São Vicente, 07 de dezembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Departamento de Compras e Licitações
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Qtd. | Valor. Unit. (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
01 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA MONITORAMENTO Especificação: KIT MONITORAMENTO 1-4 CAMERA – SISTEMA IP CONTENDO: 1. GRAVADOR DIGITAL DE VIDRO C/ HD TB 2. CAMERA IP BULLET COM IR 3. CENTRAL DE ALARME MONITORADA COM 6 ZONAS 4. ROTEADOR UTM 5. SWITCH POE PORTAS 6. NOBREAK DE VA 7. MINI RACK DE PAREDE 8U X 470MM 8. KIT INSTALAÇÃO - CABOS, CONECTORES, DUTOS, CALHAS, CINTA, PARAFUSOS 9. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CFTV E CENTRAL DE ALARMES 23 UNIDADES - EMEIS E CRECHES PERIODO: 12 MESES | 23 | 2.600,00 | 59.800,00 | 717.600,00 |
02 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA MONITORAMENTO Especificação: KIT MONITORAMENTO 2-4 CAMERA – SISTEMA IP CONTENDO: 1. GRAVADOR DIGITAL DE VIDRO C/ HD TB 2. CAMERA IP BULLET COM IR 3. CENTRAL DE ALARME MONITORADA COM 6 ZONAS 4. ROTEADOR UTM 5. SWITCH POE PORTAS 6. NOBREAK DE VA 7. MINI RACK DE PAREDE 8U X 470MM 8. KIT INSTALAÇÃO - CABOS, CONECTORES DUTOS, CALHAS, CINTA, PARAFUSOS 9. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CFTV E CENTRAL DE ALARMES 47 UNIDADES - EMEFS E EMEIEFS PERIODO: 12 MESES | 47 | 2.600,00 | 122.200,00 | 1.466.400,00 |
03 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA MONITORAMENTO Especificação: CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL CONTENDO: 1. SERVIDOR DE APLICAÇÃO 2. TV DE LED 55'' 3. PC DE VISUALIZAÇÃO - INTEL CORE I5- | 70 | 1.070,00 | 74.900,00 | 898.800,00 |
4440,8GB, 1TB E MONITOR DE '' 4. NOBREAK 3 KVA 5. UTM FIREWALL 6. RACK PISO - 44U COMPLETE 7. KIT PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CCO 8. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO CCO 9. SOFTWARE DE MONITORAMENTO DAS CENTRAIS 10. SISTEMA DE GESTÃO DE ATIVOS PARA 1000 ATIVOS SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MENSAL PELO PERIODO DE 12 MESES PARA AS 70 UNIDADES |
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO: R$ 3.082.800,00 (três milhões oitenta e dois mil e oitocentos reais).
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para implantação de um sistema digital de gestão de segurança e vigilância através de imagens e dados, compreendendo locação de sistemas, equipamentos e prestação de serviços de instalação, manutenção, visualização e gravação de imagens nas unidades da secretaria de educação do município de São Vicente.
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Secretaria de Educação do Município de São Vicente levando em consideração os espaços físicos dos próprios públicos, no que tange as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e do prédio sede da Secretaria de Educação, guardam recursos materiais e humanos sensíveis e a ausência de sistema que monitore o fluxo de acesso dos alunos, servidores, professores, prestadores de serviços e o público em geral, podem gerar diversas agressões aos nossos ativos.
1.2. 1.2 Dessa forma solicita a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de implantação de sistema digital de vídeo vigilância compreendendo locação de equipamentos, instalação, manutenção, visualização e gravação de imagens nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino bem como no prédio da Secretária de Educação.
2. OBJETIVO
Este termo de referência se propõe a estabelecer as condições necessárias e as diretrizes técnicas básicas para a implantação e o funcionamento de uma solução digital de vídeo vigilância para o monitoramento nos próprios públicos da Secretaria de Educação do Município de São Vicente. A solução especificada neste documento, doravante denominada SISTEMA DE VIDEO VIGILÂNCIA será responsável pela captura, digitalização, compactação, transmissão via protocolo TCP/IP, armazenamento em meio digital, visualização em tempo real e reprodução das imagens, visando proporcionar ao poder público municipal, melhores condições para garantir a segurança individual dos servidores e cidadãos que frequentam os próprios públicos, além de melhorar as condições de preservação do patrimônio público, criando uma nova perspectiva de cidadania e respeito ao munícipe.
3. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Educação do Município de São Vicente levando em consideração os espaços físicos dos próprios públicos, no que tange as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e do prédio sede da Secretaria de Educação, guardam recursos materiais e humanos sensíveis e a ausência de sistema que monitore o fluxo de acesso dos alunos, servidores, professores, prestadores de serviço se o público em geral, pode gerar diversas agressões aos nossos ativos.
A fim de mantermos o princípio da padronização da solução, bem como um eficiente gerenciamento do contrato e ainda a excelência no serviço prestado, este Departamento resolveu adotar uma contratação em caráter de preço por lote único. Desta forma e considerando a motivação desta contratação, projetamos nesse Termo de Referência uma solução com condições de prover um Sistema de Gestão de Segurança e Vigilância por vídeo e dados, capaz de registrar durante 24 horas por dia, 7 dias por semana e armazenar 30 dias por mês de forma ininterrupta todos os eventos que ocorrerem nas dependências internas e assim subsidiar ações de segurança corporativa que se fizerem necessárias.
Com o crescimento da necessidade de construir um monitoramento eficiente, as câmeras inteligentes tornam-se grandes tendências, nesse contexto e pelos motivos que se expõem a seguir optamos por utilizar a tecnologia IP. Características como desempenho, interoperabilidade, flexibilidade, escalabilidade e custo benefício, entre outros motivos, foram fatores decisivos nessa opção.
As câmeras IP oferecem sistema de detector de movimento e gerenciamento de alarmes, onde a câmera pode decidir, quando enviar um vídeo, em quantos frames e em qual resolução, e quando alertar um operador para monitorar ou executar alguma ação.
Com relação a Resolução megapixels, sabe-se que imagens de baixa resolução não são produtos de uma vigilância eficiente. Uma câmera IP pode fornecer uma imagem com mais detalhes que as soluções analógicas, por exemplo, e pode capturar grandes áreas, podendo inclusive, desempenhar funções como inclinação e zoom.
A tecnologia IP permite uma comunicação segura, uma vez que é possível criptografar as imagens que serão enviadas pela rede, garantindo que apenas as pessoas habilitadas visualizem as imagens. Sendo possível ainda capturar áudio, que pode inclusive, ser bidirecional, permitindo a comunicação através de alto-falantes.
4. ESCOPO
A contratação deverá compreender a prestação de serviços de monitoramento digital de imagens com fornecimento de mão de obra e a utilização de produtos com as mais recentes tecnologias disponíveis fornecidos em regime de locação, suas respectivas instalações e configurações, bem como os serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, o suporte técnico e o monitoramento contínuo de imagens e alarmes.
O SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA será composto de um CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL- CCO que será responsável pelo gerenciamento do sistema, pela recepção das imagens das câmeras digitais IP recebidas através da rede GEPON existente, que estarão distribuídas nos próprios da Secretaria de Educação, dispersos geograficamente pelo município de São Vicente. As imagens serão armazenadas em servidor dedicado que será instalado no CCO.
5. RELAÇÃO DE LOCAIS
5.1. PRÓPRIOS PÚBLICOS
01. EMEF “Antônio Pacífico” - 1° ao 9° ano
Endereço: Rua: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx nº 43 Jóquei Clube CEP: 11360-400 Fone: 3464-6586
Com unitário: 3463-0226
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
02. EMEF “Xxxxxxx Xxxxx” - 6° ao 9° ano
Endereço: Rua: Sergipe nº 131 – Samaritá
CEP: 11345-050 Fone: 3566-1165 Comunitário: 3576-0351
03. EMEF “Xxxxxxx XxxxxxXxxxxxx” - 1° ao 5° ano Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1000 – Catiapoã CEP: 11390-200 Fone: 3468-2924
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
04. EMEF “CAIC – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx” - 1° ao 9° ano
Endereço: Rua: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº – Humaitá
CEP: 11346-290 Fone: 3406-1399 Comunitário: 3406-0247
05. EMEF “Carolina Dantas” - 6° ao 9° ano
Endereço: Rua: Xxxxxxx Xxxxx nº 26 – Catiapoã
CEP: 11390-310 Fone: 3467-2425/ 3466-0444 Comunitário: 3463-0495
e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
06. EMEF “Dr. Xxxxx Xxxxx Xx” - 1° ao 9° ano
Endereço: Rua: Senador Nilo de S. Coelho, s/nº – Parque das Bandeiras CEP: 11346-040 Fone: 3566-2499 Comunitário: 3576-0322
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
07. EMEF “Xxxxxxx Xxxxxxxx Cobra” - 1° ao 5° ano
Endereço: Rua: Vale do Pó nº 400 – Vila Margarida
Fone: 3464-9952/3464-5146 Comunitário: 3463-0503 e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / erciliacoordenacao@gmai
08. EMEF “Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx” - 0x xx 0x xxx
Xxxxxxxx: Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx
CEP: 11347-040 Fone: 3566-3577 Comunitário: 3566-0201
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
09. EMEF “Lions Clube” - 6° ao 9° ano alugada
Endereço: Rua: Costa Rego nº 533 – Vila São Jorge
CEP: 11380-140 Fone: 3561-4982 Comunitário: 3561-0310
e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10. EMEF “Xxxxxx Xxx” - 6° ao 9° ano alugada Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxx
CEP: 11360-100 Fone: 3467-1683 Comunitário: 3467-0327
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11. EMEF “Pastor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx" - 1° ao 9° ano Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 301 - Cidade Náutica CEP: 11350-010 Fone: 3464-2173
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
12. EMEF "Prefeito Luiz Beneditino Ferreira" - 1° ao 5° ano
Endereço: Rua: Polydoro de O. Bittencourt nº 333 - Vila Margarida
CEP: 11370-400 Fone: 3461-1030/3462-3696 Comunitário: 3463-0243
e-mail: xxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
13. EMEF “Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx X. Houlmont” - 1° ao 5° ano
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 504 – Vila Valença CEP: 11390-001 Fone: 3468-2929/3468-3174
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
14. EMEF "Prof. Jacob Andrade Câmara" - 1° ao 5° ano
Endereço: Rua: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 1071 - Vila Fátima
CEP: 11355-240 Fone: 3464-1784 Comunitário: 3463-0209/3469-9770
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15. EMEF "Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxxxx Senra" - 1° ao 9° ano
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx
CEP: 11347-210 Fone: 3566-3578 Comunitário: 3566-0206
e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
16. EMEF "Prefeito José Meirelles" - 1° ao 9° ano
Endereço: Rua Tupã nº 345 - Quarentenário
CEP: 11300-000 Fone: 3576-8396 Comunitário: 3576-0348
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
17. EMEF "Prof. Lúcio Martins Rodrigues" - 6° ao 9° ano
Endereço: Rua: Odair Miller X. Marques nº 434 - Vila Margarida
CEP: 11330-690 Fone: 3464-6289 Comunitário: 3463- 0229
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
18. EMEF "Prof. Luiz Pinho De Carvalho Filho" - 1° ao 5° ano
Endereço: Rua: Dr. Xxxx Xxxxxx nº 369 - Humaitá
CEP: 11349-020 Fone: 3406-2298/3406-0243 Comunitário: 3564-0392
e-mail: xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
19. EMEF "Prof. Renan Alves Leite" - 1° ao 5° ano
Endereço: Rua: Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx
CEP: 11349-270 Fone: 3561-3211 Comunitário: 3561-0307
20. EMEF "Professor Octávio De Césare" - 1° ao 5° ano
Endereço: Rua Tenente Durval do Amaral nº 183 - Catiapoã
CEP: 11390-300 Fone: 3468-1938 Comunitário: 3467-0665
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21. EMEF “Profa. Laura Filgueiras" - 1° ao 9° ano
Endereço: Rua: Marechal Euclides Z. da Costa nº 75 - Vila Xxxxxx Xxx
CEP: 11330-000 Fone: 3463-1420/3463-1419 Comunitário: 3463-0583
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
22. EMEF "Profa. Xxxxxx X. X. Stoffel" - 1° ao 5° ano
Endereço: Rua Oeiras s/nº - Samaritá
CEP: 11345-030 Fone: 3566-1208 Comunitário: 3576-0268
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
23. EMEF "Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx" - 1° ao 5° ano
Endereço: Av. Newton Prado nº 503 - Parque Bitaru
CEP: 11320-000 Fone: 3467-6021 Comunitário: 3467-0273
e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
24. EMEF "Xxxx Xxxxx do Amaral" - 1° ao 9° ano
Endereço: Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxx Xxxx
CEP: 11347-750 Fone: 3566-1060 Comunitário: 3576-0320
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
25. EMEF "República de Portugal" - 6° ao 9° ano
Endereço: Praça 23 de Maio nº 265 - Parque Bitaru
CEP: 11310-170 Fone: 3467 5974 Comunitário: 3467 3496
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
26. EMEF "União Cívica Feminina" - 1° ao 5° ano
Endereço: Praça: Xxx Xxxxxxx s/nº - Parque São Vicente
CEP: 11360-040 Fone: 3467-2634 Comunitário: 3463-0475
27. EMEF "Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx" - 1° ao 9° ano Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº1386 - Cidade Náutica CEP: 11340-450 Fone: 3463-9166
28. EMEF "XXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx" – CEESV - Especial
Endereço: Av: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 201 – Cidade Náutica CEP: 11340-450 Fone: 3463 0526 /3462-4924
Escolas de Educação Infantil
01. EMEI “Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx”
Endereço: Praça: 31 de Março s/nº – Pompeba
CEP: 11365-300 Fone: 3461-3375 Comunitário: 3463-0264
e-mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx
02. EMEI “Anuar Frahya”
Endereço: Rua: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx s/nº – Cidade Náutica
CEP: 11349-240 Fone: 3464-3482 Comunitário: 3463-0440
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
03. EMEI “Carlos Caldeira” I
Endereço: Praça: Xxxxxxx Xxxxx s/nº – Samaritá CEP: 11345-005 Fone: 3566-2522
e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
04. EMEI “Cidade de Naha”
Endereço: Rua: General Etchegoyen nº 25 – Catiapoã
CEP: 11370-210 Fone: 3561-4063 Comunitário: 3561-0353
05. EMEI “Xxxxxxxx Xxxxxxxx”
Endereço: Praça: Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx s/nº - Vila Melo
CEP: 11350-055 Fone: 3561-6168 Comunitário: 3467-0717
e-mail:xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
06. EMEI “Xxx Xxxxx X”
Endereço: Xxxxx: X. Xxxxx X x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx
CEP: 11300-250 Fone: 3462-4613 Comunitário: 3463-0494
e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
07. EMEI “Edmundo Capellari”
Endereço: Praça: Vitória s/nº - Jardim Independência
CEP: 11380-430 Fone: 3561-3794 Comunitário: 3561-0244
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
08. EMEI “José Borges Fernandes”
Endereço: Rua: Senador Xxxxxxx Xxxxx s/nº - Jóquei Clube CEP: 11360-200 Fone: 3462-5330
e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
09. EMEI “Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx”
Endereço: Rua Irmã Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx
CEP: 11349-300 Fone: 3406-3103 Comunitário: 3564-0388
e-mail: xxxx.xxxxx00@xxxxx.xxx
10. EMEI “Maria Guilhermina Machado – Xxxx Xxxxxxx”
Endereço: Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx s/nº – Jardim Paraíso
CEP: 11365-300 Fone: 3561-6425 Comunitário: 3561-0232
e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
11. EMEI “Matteo Bei” -
Endereço: Rua: Xxxx Xxxxxx nº 2236 – Parque São Vicente
CEP: 11340-000 Fone: 3467-8339 Comunitário: 3467-0318
e-mail: xxxxxxxxxxx_xx@xxxxx.xxx.xx
12. EMEI “Monteiro Lobato” -
Endereço: Rua: Rio Largo s/nº – Jardim Nosso Lar
CEP: 11380-500 Fone: 3468-1572 Comunitário: 3467-0508
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13. EMEI “Nossa Senhora da Esperança” - Endereço: Rua: Salvador s/nº - Vila Ponte Nova
CEP: 11355-450 Fone: 3576 1080 Comunitário: 3576 0349
e-mail: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
14. EMEI “Padre Xxxx xx Xxxxxxxx”
Endereço: Xxxxx: Xxxxxxxx x/xx - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx CEP: 11346-050 Fone: 3566-2517
15. EMEI “Vila Jóquei” -
Endereço: Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx s/nº – Jóquei Clube
CEP: 11360-360 Fone: 3463-4710 Comunitário: 3463-0332
e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental
01. EMEIEF “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” - 1º ao 5º ano - I -
Endereço: Rua: Xxxxxxx Xxxxx s/nº - Jardim Rio Branco
CEP: 11365-100 Fone: 3566-1498 Comunitário: 3576-0307
e-mail: xxxxxxxxxxxx.x@xxxxxxx.xxx
02. EMEIEF “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” - II-
Endereço: Rua: Tenente Xxxx xxx Xxxxxx, 269 – Jd. Rio Branco CEP: 11347-100 Fone: 3566-1498 Comunitário:
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
03. EMEIEF “Duque de Caxias” - 1º ao 9º ano -
Endereço: Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx s/nº - Jardim Guassu
CEP: 11370-600 Fone: 3561-4862/3561-8383 Comunitário: 3561-0249
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
04. XXXXXX “Xxxxxx Xxxxxxxx” - 0x ao 5º ano
Endereço: Rua: Xxxx xxxxxxx s/nº - Vila Xxxxxx Xxx
CEP: 11340-220 Fone: 3464-3937 Comunitário: 3463-0543
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
05. EMEIEF "Prefeito Antônio Fernando Dos Reis" - 1° ao 5° ano -
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxx xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
CEP: 11380-420 Fone: 3561-7722 Comunitário: 3561-0247
e-mail: xxxxxxxxxx.0000@xxxxxxx.xxx
06. EMEIEF "Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx" - 1° ao 5° ano -
Endereço: Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 304 - Parque Bitaru
CEP: 11330-420 Fone: 3467-6024 Comunitário:3467-0522
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
07. EMEIEF “Prefeito Sebastião Ribeiro da Silva” - 1º ao 5º ano -
Endereço: Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx nº 90 – Xxxxxxxx Xxxxx
CEP: 11350-400 Fone: 3463-6347 Comunitário: 3463-0311
08. EMEIEF "Prof. Gilson Kool Monteiro" - 1º ao 5º ano -
Endereço: Rua: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx s/nº - Vila Mathias
CEP: 11345-290 Fone: 3566-2717/3566-4709 Comunitário: 3566-0200
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
09. EMEIEF “Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx” - 0x xx 0x xxx -
Xxxxxxxx: Rua: Xxxxxxx Xxxx nº 300 – Jóquei Clube
CEP: 11360-190 Fone: 3464-4525 Comunitário: 3463-0368
e-mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
10. EMEIEF “Maria de Lourdes Batista” - 1° ao 5° ano –
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxx
CEP: 11340-000 Fone: 3464-6146 Comunitário: 3463-0450
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11. XXXXXX “Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx” - 0x ao 5º ano -
Endereço: Rua: Xxxxx Xxxxxx s/nº - Japuí
CEP: 11365-100 Fone: 3567-1717 Comunitário: 3576-0222
e-mail = xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
12. EMEIEF “Xxxxx Xxxxxxxxx de Godoy” - 1º ao 5º ano -
Endereço: Praça: Grande Oriente do Brasil nº 03 – Pompeba
CEP: 11355-280 Fone: 3462-2686 Comunitário: 3463-0206
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13. EMEIEF “Província de Okinawa - I ” - Endereço: Cidade de Cubatão s/nº - Vila Margarida
CEP: 11330-680 Fone: 3463-0352/3464-0705
e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
14. EMEIEF “Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx” -
Endereço: Rua Visconde de Tamandaré, nº 385 – Centro
CEP: 11330-100 Fone: 3576-7721 Comunitário: 34670492
15. EMEIEF “Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Mello” – 1º ao 9º ano -
Endereço: Rua: Doze, nº 140 – Parque Continental
CEP: 11348-390 Fone: 3406-4593 Comunitário: 3564-0369
e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx
16. EMEIEF “Vila Ema” - 1º ao 5º ano -
Endereço: Rua: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº – Vila Ema
CEP: 11345-300 Fone: 3566-1864 Comunitário: 3576-0299
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CRECHES
01. Creche Maria Josefa da Silva
Endereço: Rua: Senador Xxxxxxx Xxxxx nº 1040 – Jóquei Clube Fone: 3463-0519
02. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua: Quarenta e Cinco nº 710 – Humaitá Fone: 3564-0264
03. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Endereço: Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx nº 1040 – Xxxxxxxx Xxxxx Fone: 34630223
04. Creche Nossa Senhora de Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxx Xxxxx s/ nº – Humaitá Fone: 35640229
05. Creche Eduardo Furkini
Endereço: Rua: Archimedes Bava nº 365 – Gleba II Fone:
06. Creche Paulo de Souza
Endereço: Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx s/nº – Rio Branco Fone: 35685056
07. Creche Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Rua: Jequié s/nº – Samaritá Fone:
08. Creche Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Endereço: Rua: Ver. Xxxxxxx Xxxxxx nº 2975 – Joquei Clube Fone: 3463-0519
09. Creche Grupo da Creche
Endereço: Rua: Tambaú nº 1534 – Xxxxxxx Xxxx:
10. Creche Tancredo Neves
Endereço: Rua: Praça Nossa Senhora de Fatima nº 551 – Vila Fatima Fone:
DEPARTAMENTO
1 - Diretoria de Alimentação Escolar Rua do Túnel, 55 – Centro – São Vicente Fone: 3467 1551/34673980
5.2 CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL – CCO
Será de responsabilidade e custo exclusivo da CONTRATADA providenciar as instalações do CCO, realizar a instalação dos equipamentos necessários para seu funcionamento e arcar com os custos de manutenção do local, bem como providenciar a interligação com a infraestrutura óptica já existente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A proponente PODERÁ efetuar visita técnica aos locais de execução dos serviços licitados, acompanhada de servidor público da Secretaria de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, através de funcionário credenciado, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços.
6.2. A visita poderá ser realizada até 01 (um dia) útil da data prevista para entrega das propostas e deverá ser previamente agendada em até 02 (dois) dias úteis da mesma data;
6.3. Na visita as proponentes deverão vistoriar o ambiente físico, certificando-se da localização, configuração, estado de conservação, defeitos e problemas técnicos eventualmente existentes;
6.4. Deverá ser apresentado com a proposta da licitante, a descrição detalhada dos sistemas (Item 6 e subitens deste anexo) propostos, permitindo a avaliação da adequação aos requisitos estabelecidos neste anexo deste edital, não sendo permitida uma simples cópia do conteúdo dos anexos deste edital. A apresentação de proposta em desacordo a qualquer item do Anexo ou a apresentação de descritivo que não apresente o sistema proposto pela concorrente ou cópia simples do anexo, desclassificará a proposta da concorrente.
7. DESCRITIVO DA SOLUÇÃO
7.1. TECNOLOGIA
O SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA deverá ser uma solução vídeo completa e totalmente digital capturando as imagens através de câmeras digitais e transmitindo de forma segura ao servidor de armazenamento de imagens utilizando protocolo IP (Internet Protocol). A arquitetura da solução deverá ser totalmente aberta e flexível sobre IP permitindo o uso de câmeras IP, sistemas, equipamentos de rede, servidores de gravação, estações de visualização e sistema de gravação de imagens não proprietário.
Todas as câmeras deverão realizar diretamente a transmissão de sinais de vídeo (imagens) via protocolo IP não sendo aceitas adaptações do tipo câmera + encoder (analógico/digital) em módulos separados. A capacidade de gravação de imagens da solução não poderá ser limitada por um dispositivo específico de gravação, devendo permitir a ampliação gradativa do sistema com a alocação de
novos recursos de armazenamento. As operações de arquivamento e eliminação de arquivos de imagens deverão ser realizadas de forma automática pelo sistema de gravação sem a necessidade de intervenção do operador, de forma a evitar o erro humano na manipulação do sistema.
Os arquivos de vídeo deverão ser compactados de acordo com o Padrão H.264 (MPEG-A Parte 10/AVC) de forma a obter o melhor resultado entre a qualidade da imagem, a taxa de utilização da rede de transmissão e o volume necessário para armazenamento das imagens. Dessa forma, tanto as câmeras deverão ter capacidade para transmissão das imagens diretamente no protocolo H.2.64 quantos o sistema de gravação deverá ser capaz de receber os fluxos de imagem e disponibilizá-los para visualização e para gravação em H.264.
7.2. CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL – CCO
O CCO será o responsável pelo monitoramento das imagens e o gerenciamento do sistema. O local será disponibilizado pela Prefeitura e nele deverá ser instalada pela CONTRATADA toda a estrutura física de rede, estações de visualização e demais equipamentos e acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.
Os equipamentos serão instalados em regime de locação devendo, portanto a CONTRATADA arcar com todos os custos de instalações, equipamentos, recursos humanos e outros recursos que forem necessários para a prestação de serviços de monitoramento e gerenciamento de imagens, incluindo todos os gastos com a interligação do CCO com a rede de fibra óptica da Prefeitura.
São responsabilidades do CCO:
• Manter em seus quadros o número mínimo de 2 (dois) funcionários (operadores) por turno para o acompanhamento simultâneo de todas as câmeras e do sistema de intrusão, 24 horas por dia, 7 dias por semana, mais;
• Manter em seus quadros o número mínimo de 1 (um) técnico de manutenção por turno para a realização de manutenções e suporte técnico do sistema;
• Manter em seus quadros o número mínimo de 1 (um) um supervisor durante o horário comercial nos dias úteis, que deverá acompanhar o mesmo calendário de funcionamento do experiente administrativo da Prefeitura;
• Visualizar as imagens de todas as câmeras em tempo real;
• Efetuar a gestão automatizada de ocorrências através de sistema automático, reportando à Guarda Municipal a fim de apoio logístico quaisquer ocorrências observadas durante o gerenciamento do sistema, como acionamento/desligamento de alarmes não programados, queda de link, perda de imagens ou mesmo pessoas em atitudes suspeitas. A comunicação deverá ser feita através de sistema automatizado que registrará e enviará mensagem do tipo SMS, e-mail e ligação telefônica, por um número telefônico específico indicados pela Prefeitura;
• Acionar e desligar periodicamente os sistemas de intrusão instalados nos próprios públicos conforme prorrogação específica a ser apresentada pela Prefeitura;
• Manter os registros das ocorrências, constando o local da ocorrência, o fato, o tipo, a data e a hora da ocorrência, a data da comunicação telefônica, a pessoa comunicada e o operador responsável pelo registro;
• Realizar a busca e recuperação de imagens gravadas e fornecer à Prefeitura quando solicitado;
• Manter 1 (hum) viatura dedicada, devidamente caracterizado e monitorado por sistema de gestão de ocorrências, à disposição 24 horas por dia para eventuais visitas aos locais em que forem observadas as ocorrências para correção de possíveis problemas com os equipamentos, como limpeza de lentes das câmeras, acionamento dos alarmes e câmeras após falta de energia elétrica e também para a realização de suporte técnico;
• Manter um sistema redundante de energia elétrica composto por no-break com capacidade de alimentação de sistema de iluminação de emergência, ar condicionado e equipamentos de rede por um período mínimo de 30 minutos;
• Dimensionar seus recursos de forma a proporcionar uma futura ampliação do sistema sem a necessidade de troca dos equipamentos em uso;
• Manter instalados para efeito de controle e acompanhamento dos serviços de monitoramento, 4 (quatro) câmeras digitais IP fixas internas com as mesmas especificações das que deverão ser instaladas nos próprios públicos;
• Manter sigilo absoluto sobre imagens bem como sobre quaisquer fatos, dados ou informações obtidas através da visualização das imagens;
• Controlar o acesso às imagens, on-line ou através de cópias, garantindo que somente pessoas autorizadas por escrito pela Prefeitura tenham esse acesso;
O CCO deverá operar de acordo com as seguintes especificações:
• Ao operador do CCO deverá ser permitida a visualização das imagens de todas as câmeras para as quais o acesso estiver disponível, conforme controle de permissões definidos no sistema através de níveis hierárquicos. O sistema de visualização deve proporcionar também ao operador a facilidade de visualização de imagens em monitor dedicado;
• As estações de monitoramento acessarão as imagens por meio de software cliente em ambiente Windows ou por meio de cliente para navegador internet, sempre controlados por senhas e permissões centralizadas;
• Os monitores de vídeo LED deverão ter tamanho de tela de 21”, e em número suficiente para a exibição simultânea de todas as câmeras com no máximo 16 imagens por monitor. Também deverá estar disponível um monitor LED de 42” para acompanhamento detalhado de imagens quando necessário. Deverão ser 3 (três) estações de trabalho com 2 (dois) monitores cada.
A CONTRATADA deverá prover a instalação de softwares para visualização e recuperação das imagens nos computadores ligados à rede interna de
transmissão de dados para uso de agentes indicados pela Prefeitura de acordo com as seguintes especificações:
• O Software deverá ser compatível com a ambiente de tecnologia da Prefeitura e garantir a integridade, segurança e sigilo das imagens;
• Os custos com a aquisição e instalação dos softwares serão de encargo exclusivo da CONTRATADA;
• Os custos com microcomputadores e equipamentos de rede serão de encargo da Prefeitura, podendo a mesma optar pelo uso compartilhado de equipamentos já existentes;
• A instalação deverá ocorrer apenas com solicitação expressa e por escrito da Prefeitura, indicando o local e microcomputador, as pessoas autorizadas e qual o tipo de acesso que deve ser autorizado;
7.3. CENTRO DE GRAVAÇÃO DE IMAGENS – CGI
O CGI será o responsável pela gestão das ocorrências, bem como, da gravação das imagens do sistema e será instalado nas dependências do CCO. No local deverá ser instalado pela CONTRATADA um rack para acomodação de 2 (dois) servidores e um storage para gravação de imagens com software apropriado para essa finalidade e um switch dedicado para a recepção das imagens. Essa estrutura bem como os demais equipamentos e acessórios necessários à utilização plena do sistema deverão ser integrados à infraestrutura existente e deverão seguir as seguintes especificações:
• A Gravação deverá ser realizada por servidores de imagens fornecido pela contratada, com capacidade para comportar a gravação de todas as câmeras por um período de 30 dias, 24 horas por dia com resolução de imagem de 800x600 pixels a 5 (cinco) quadros por segundo sem perda de qualidade e gravação. É Responsabilidade da proponente dimensionar o servidor oferecido de forma a adequar suas características aos requisitos de funcionalidades exigidos e às necessidades da tecnologia ofertada. As especificações técnicas do servidor constantes deste documento são características consideradas mínimas;
• Nos servidores de imagens deverá ser instalado software para gravação, visualização e recuperação de imagens com licenças suficientes para todas as câmeras e ainda com a capacidade de ampliação futura do número de câmeras sem a necessidade de troca do software;
• A Manutenção técnica dos servidores de gravação de imagens e dos equipamentos do CCO será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
7.4. PRÓPRIOS PÚBLICOS
Em cada um dos locais relacionados deverá ser instalado um conjunto de equipamentos responsável pela captura de imagens, digitalização, compactação e transmissão via protocoloTCP/IP integrado a um sistema de detecção de instrusão que permita o acionamento de desligamento remoto também através da rede TCP/IP. Esse conjunto deverá ser composta por:
• CÂMERAS DIGITAIS IP FIXAS INTERNAS instaladas nos principais pontos de acesso e áreas de circulação de pessoas;
• CÂMERAS DIGITAIS IP EXTERNAS instaladas em postes metálicos de 6 (seis) metros de forma a obter imagens dos acessos externo ao local;
• CAIXA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS;
• SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO contendo:
o Controladora de alarmes IP
o Sensores de presença;
o Sirene
o Luz de Emergência.
QUANTIDADES DE CÂMERAS E SENSORES POR LOCAL
UN | Unidades | Endereço | Câmera Interna | Câmera Externa | Sensor |
1 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX - EMEI | 4 | 1 | 6 | |
2 | ANUAR FRAYA - EMEI | 4 | 1 | 6 | |
3 | XXXXXX XXXXXXXX - EMEI | 4 | 1 | 6 | |
4 | CIDADE DE NAHA - EMEI | 4 | 1 | 6 | |
5 | XXXXXXXX XXXXXXXX - EMEI | 4 | 1 | 6 | |
6 | DOM XXXXX X - EMEI | 4 | 1 | 6 | |
7 | EDMUNDO CAPELLARI - EMEI | 4 | 1 | 6 | |
8 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - EMEI | 4 | 1 | 6 | |
9 | PADRE XXXX XX XXXXXXXX - EMEI | 4 | 1 | 6 | |
10 | XXXXX XXXXX XXXXXXX - XXXX | 4 | 1 | 6 |
11 | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - EMEI | 4 | 1 | 6 | |
12 | XXXXXX XXX II - EMEI | 4 | 1 | 6 | |
13 | XXXXXXXX XXXXXX - EMEI | 4 | 1 | 6 | |
14 | NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA - EMEI | 4 | 1 | 6 | |
15 | VILA JOQUEI- EMEI | 4 | 1 | 6 | |
16 | REGINA XXXXX XXX XXXXXX - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
17 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX I - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
18 | PREF. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
19 | DUQUE DE CAXIAS - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
20 | EULINA TRINDADE - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
21 | PROF. XXXXXX XXXX XXXXXXXX - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
22 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
23 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
24 | XXXXX APARECIDO DE XXXXX - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
25 | PROVINCIA DE OKINAWA - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
26 | SAULO TARSO MARQUES DE MELO - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
27 | PREF. SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
28 | VILA EMA - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
29 | ANTONIO PACÍFICO - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
30 | ARMINDO RAMOS - | 4 | 1 | 6 |
EMEF | |||||
31 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
32 | CAROLINA DANTAS - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
33 | CONSTABTE XXXXXXX XXXXXXXX - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
34 | XXXXXXX XXXXXXXX COBRA - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
35 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 4 | 1 | 6 | |
36 | JACOB ANDRADE CAMARA - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
37 | PASTOR JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
38 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
39 | PREF. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
40 | PREF. XXXX XXXXXXXXX - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
41 | PROFª XXXXX XXXXXXXXX - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
42 | PROFª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
43 | LIONS CLUBE - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
44 | PROF. LUCIO MARTINS RODRIGUES - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
45 | PREF. LUIZ BENEDITINO FERREIRA - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
46 | PROF. LUIZ PINHO DE CARVALHO FILHO - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
47 | DR. XXXXX XXXXX JUNIOR - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
48 | XXXXXX XXX - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
49 | PROF. OCTAVIO DE CESARE - EMEF | 4 | 1 | 6 |
50 | RAQUEL DE CASTRO FERREIRA - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
51 | XXXX XXXXX DO AMARAL - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
52 | PROF. RENAN ALVES LEITE - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
53 | REPUBLICA DE PORTUGAL - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
54 | UNIÃO CIVICA FEMININA - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
55 | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
56 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX - XXXXXX | 4 | 1 | 6 | |
57 | XXXXXX XXXXX - XXXXXX | 4 | 1 | 6 | |
58 | XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX - CRECHE | 4 | 1 | 6 | |
59 | NOSSA SENHORA DE FATIMA - CAIC CRECHE | 4 | 1 | 6 | |
60 | XXXXXXX XXXXXXX - CRECHE | 4 | 1 | 6 | |
61 | XXXXX XX XXXXX - CRECHE | 4 | 1 | 6 | |
62 | XXXXXX XXXXXXXXX - CRECHE | 4 | 1 | 6 | |
63 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXX | 4 | 1 | 6 | |
64 | DAE – DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 4 | 1 | 6 | |
65 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX - EMEIEF | 4 | 1 | 6 | |
66 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - XXXXXX | 4 | 1 | 6 | |
67 | CAIC XXXXXX XXXXX XX XXXXX -EMEF | 4 | 1 | 6 | |
68 | NUMAA - EMEF | 4 | 1 | 6 | |
69 | GRUPO DA PRECE - CRECHE | 4 | 1 | 6 | |
70 | XXXXXXXX XXXXX - | 4 | 1 | 6 |
CRECHE |
7.5. INTERCONEXÃO
Para prover a comunicação dos pontos remotos (próprios públicos) com o ponto concentrador (CCO), deverá ser utilizado a infraestrutura e transmissão de dados já existentes. Será de responsabilidade da CONTRATADA, realizar a conexão do CCO à infraestrutura existente.
A proponente deverá utilizar a vistoria técnica para levantar informações visando dimensionar corretamente os equipamentos de rede a serem oferecidos, não podendo posteriormente alegar que as especificações não são suficientes para a transmissão das imagens com boa qualidade e sem interrupções, ou mesmo alegar incompatibilidade com a infraestrutura já existente. Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir a qualidade das imagens transmitidas.
7.6. INSTALAÇÃO
Os serviços de instalação compreendem todos os equipamentos que compõe o SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA que deverão ser fornecidos em perfeito funcionamento, instalados nos locais indicados, configurados e testados pela CONTRATADA, nas seguintes condições:
• Realizar a instalação, configuração e todos os serviços relacionados ao cabeamento das câmeras (lógica e elétrica);
• A instalação das câmeras deverá ser efetuada em pontos considerados críticos nas unidades mediante emissão de Ordem de Serviço específica, e deverão ser posicionadas de forma que possam monitorar de forma eficiente o local em questão. Dessa forma, as câmeras deverão ser posicionadas com altura compatível com a localização em que a mesma será instalada para que não tenha a visão comprometida, impossibilitando o monitoramento eficaz do local;
• Realizar a instalação da controladora de alarmes, incluindo instalação elétrica e conexão à rede da Prefeitura;
• Providenciar a instalação dos sensores de alarme e do respectivo cabeamento até a controladora de alarmes;
• Instalar luz de emergência nos mesmos ambientes onde serão instalados as câmeras;
• Instalar Sirene nos locais indicados Pela Prefeitura de forma a facilitar o acionamento em caso de situação de emergência;
• Efetuar a instalação e configuração do sistema de gravação e visualização de imagens conforme requisitos constantes deste documento, incluindo a instalação física do servidor, a instalação e configuração de imagens, além de todos os serviços relacionados ao cabeamento dos mesmos;
• Os serviços deverão ser realizados em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de emissão da respectiva ordem de Serviço.
Todos os serviços de instalação deverão obrigatoriamente seguir aos seguintes padrões de referência e normas técnicas:
• NBR 14565: Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicação para rede interna estruturada;
• NBR 5410: instalações elétricas de baixa tensão;
• NBR 5419: Proteção de edificações contra descargas atmosféricas;
• TIA/EIA-568-A: Commercial building telecommunications wiring standard;
• TIA/EIA-569-A: Commercial Building Standard for Tele comunications Pathways and Spaces;
• TIA/EIA-607: Commercial Building grounding/bonding requirements;
• Normas da Concessionária de energia elétrica local, última revisão em vigor;
• Na falta ou omissão de normas adequadas específicas, deverão ser observados as normas ou padrões reconhecidos internacionalmente no mercado.
7.7. SUPORTE TÉCNICO
Os Serviços técnicos compreendem a manutenção de todos os equipamentos que compõe o SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA visando garantir o perfeito e completo estado de funcionamento, e deverão ser executados nas seguintes condições:
• Manutenção Preventiva
Contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo:
a) Manutenção do bom estado de conservação do equipamento;
b) Substituição ou reparos de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento do equipamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos;
c) Limpeza do equipamento
d) Regulagem do equipamento;
e) Inspeção dos Componentes;
f) Simulações e testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo;
g) Outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação:
h) A Manutenção técnica preventiva deverá ser realizada periodicamente em intervalos não superiores a 30 (trinta) dias.
• Manutenção Corretiva
Contempla os serviços de reparo com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio de diagnóstico, bem como a correção de anormalidades, a realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento e também a substituição temporária do equipamento defeituoso durante o período de manutenção, compreendendo:
a) Manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato;
b) Reparar ou substituir, se for o caso, os equipamentos, acessórios ou componentes que apresentarem falhas;
c) Comunicar ao gestor do contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não a continuidade dos serviços;
d) Emitir, após a execução de cada manutenção corretiva, um relatório dos serviços prestados, devidamente preenchido e assinado
e) Iniciar o atendimento em até 30 (trinta) minutos após a abertura da ordem de serviço inicial, e os mesmos devem ser concluídos completamente em até 48 horas da abertura da respectiva OS, salvo casos de vandalismo ou desastres naturais que poderão ser concluídos em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas;
f) Para realização dos serviços de manutenção técnica, os funcionários da contratada deverão ser treinados, e estarem portando uniforme ou identificação funcional, instrumentos, ferramentas e todos os demais equipamentos de segurança necessários a execução de suas atividades.
8. RESPONSABILIDADES
8.1. DA CONTRATADA
8.1.1.Assegurar a total compatibilidade técnica e o perfeito funcionamento do conjunto da solução proposta, compreendendo toda a infraestrutura de rede, equipamentos e softwares;
8.1.2. Garantir a qualidade dos equipamentos licitados comprometendo-se a substitui-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeitos de fabricação durante a vigência do prazo de garantia;
8.1.3. Realizar obras civis de qualquer espécie, quando necessárias para a implantação do SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA, bem como a reconstituição de gesso, paredes, lajes, ou alterações provocadas em função das instalações;
8.1.4. Realizar a instalação de todo o cabeamento necessário envolto em conduítes de PVC com caixas de passagem, exceto sobre forros onde poderão ser utilizados conduítes flexíveis sem fixação;
8.1.5. Providenciar a alimentação elétrica das câmeras a partir de circuitos independentes;
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1 Fornecer circuito elétrico independente com qualidade adequada para a alimentação elétrica de todos os equipamentos, durante o período de prestação dos serviços e unicamente para a realização dos serviços previstos no presente documento;
8.2.2. Permitir o acesso dos funcionários da contratada aos locais de instalação e manutenção dos equipamentos.
9. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
JPEG;
9.1. CÂMERA DIGITAL IP FIXA INTERNA
9.1.1 Sensor de Imagem de ¹/4”; 1.0 megapixel;
9.1.2 Lente fixa de 3.6 mm;
9.1.3 Sensibilidade à luz mínima 0,1 lux;
9.1.5 Suporte à compactação de vídeo H.264 (MPEG-4 Parte 10/AVC) e motion
9.1.6 Permitir a transmissão de múltiplos streamings de vídeo em H.264;
9.1.7 Resolução 720p;
9.1.8 Ângulo de visualização de, no mínimo, 35º;
9.1.9 Permitir configuração dos seguintes parâmetros de imagem:
Compactação, cor, brilho, nitidez, contraste, balanço de branco, rotação de texto, máscara de privacidade e sobreposição de imagem;
9.1.10 Taxa de quadros e largura de banda controláveis VBR/CBR H.264 e MPEG-4 Parte 2;
9.1.11 Mecanismo de proteção de acesso por senha, filtragem de endereços IP, criptografia HTTPS, Controle de acesso à rede IEEE 802. 1X, autenticação Digest e registro de acesso do usuário;
9.1.12 Suportar os seguintes protocolos de rede: IPv4/v6, HTTP, HTTPS, QoS Layer 3 DiffServ, FTP, SMTP, Bonjour, UPnP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-II), DNS, DynDNS,NTP, RTSP, RTP, TCP, UDP, IGMP, RTCP, ICMP, DHCP, ARP e SOCKS;
9.1.13 Possuir condição operacional térmica de 0ºC à 50ºC e umidade de 20 a 80% sem condensação.
9.1.14 Caixa de policarbonato;
9.1.15 Capacidade embarcada de compensação automática para tomada de imagem conta luz de fundo;
9.1.16 Capacidade embarcada de detecção de movimento por vídeo e alarme ativo contra violações;
9.1.17 Possuir as seguintes aprovações: EM 55022 Classe B, EM 00000-0-0, EM 00000-0-0, EN61000-6-1, EN61000-6-2, FCC Parte 15 subparte B classe B, VCCI Classe B, ICES-003 Classe B, C-Tick;
9.1.18 Arquitetura aberta para integração com outros sistemas.
9.2 CÂMERA DIGITAL IP EXTERNA
9.1.2 Deverá possuir um servidor Web integrado, possibilitando o acesso a imagem da câmera por navegador WEB;
9.2.2 Sensor de imagem em estado sólido do tipo CCD (Charged Coupe Device) ou CMOS;
9.2.3 Lente com zoom ótico de pelo menos 12x com distâncias focais mínimas de 3,8 mm a 46mm e com zoom digital mínimo de 4x. Poderá ser outra relação de sensor e lente zoom, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida;
9.2.4 Sensibilidade mínima deverá ser igual ou inferior 1 lux em modo colorido e 0,3 lux em modo preto e branco;
9.2.5 Lente auto-íris;
9.2.6 Recurso de foco automático através de SW;
9.2.7 Conter plataforma móvel na câmera com as seguintes características:
9.2.7.1 Apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360 (trezentos e sessenta)graus com autoflip e movimento de rotação vertical (“tilt”) de +/- 90 (noventa) graus com E-Flip;
9.2.7.2. Velocidade de varredura variável de 0.5º até 90º por segundo, com velocidade em presets de 100º/seg em pan e 100º/seg em Tilt;
9.2.8 Implementar formato de compressão H.264 e M-JPEG;
9.2.9. Possuir imagem digital com até 704x480 pixels de tamanho a 30
fps;
9.2.10. Permitir a transmissão de pelo menos 2 streamings
independentes de vídeo H.264 em máxima resolução 704x480 à 30fps;
9.2.11. Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo, ajustes de taxa de compressão, brilho, nitidez, contraste, balanço de branco, controle de exposição, sintonia fina do comportamento em baixa luminosidade, rotação, correção da taxa de proporção, sobreposição de texto e imagem e congelamento de imagem PTZ;
9.2.12. Dispor de 99 (noventa e nove) posições programáveis (presets), rotinas e varreduras múltiplas;
9.2.13 Saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45;
9.2.14. Possuir protocolos internet: RTP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS;
9.2.15 Possuir os protocolos de segurança HTTPS e IEEE802.1x;
9.2.16. Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af;
9.2.17 Possibilitar a atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo;
9.2.18 Suporte total ao PTZ da câmera via Protocolo IP;
9.2.19 Permitir o acesso simultâneo de no mínimo 20 usuários em unicast, e acesso ilimitado em multicast;
9.2.20. Capacidade instalada para detectar movimentos;
9.2.21 Capacidade instaladas para alarmar em caso temperatura extrema e em caso de cartão de memória cheio.;
9.2.22 Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
9.2.23 Capacidade e armazenamento local através de SD card, compact Flash ou USB memory card. A mesmas deve vir acompanhada com o dispositivo de pelo menos 8Gb;
9.2.24 Caixa de proteção pendente em alumínio que deve proteger totalmente a câmera das vibrações causadas pelo tráfego, chuva, poeira, umidade e altas temperaruras (com grau de proteção IP66). A caixa de proteção, bem como seus acessórios, deverão ser do mesmo fabricante da câmera garantindo a qualidade da solução;
9.2.25 Caixa de proteção com aquecedor e ventilação interna para controle de condensação;
9.2.26 Braço de fixação em postes do mesmo fabricante com entradas pré-perfuradas para os cabos de comunicação.
9.2.27 Possibilitar operação a temperatura entre -20ºC e +50ºC
9.2.28 Possuir certificação: FCC, CE
9.3 SERVIDOR DE GRAVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS
9.3.1. Processador com 04 núcleos e 8 theads, clock de 3.4 ghz, potência total dissipada (TDP) de80w, conjunto de instruções de 64-bit e extensões SSE 4.1/4.2, AVX 2.0, quantidade máxima de memória suportada de 32 GB DDR3- 133/1600, 02 canais de memória com banda máxima de 25.6GB/s, suporte à memória do tipo ECC.
9.3.2. Memória RAM do tipo DDR3 1600 MHZ ECC e dois módulos de 4 GB instalados.
9.3.3. Disco Rígido do tipo SATA3 com capacidade de armazenamento de 2TB (terabytes).
9.3.4. Sistema operacional compatível com a solução de software de gravação de imagens ofertada, duas interfaces de rede RJ-45 Gigabit Ethernet, duas portas USB 3.0 e duas portas USB2.0, suporte a gerenciamento remoto via IPMI 2.0, interface de vídeo com conector VGA e/ou HDMI,fonte fixa de 600 watts, led de aviso de linha de /5 V e superaquecimento, capacidade de detectarintrusão de chassis, mouse e teclado USB, gabinete do tipo rack padrão 19”, sistema operacional compatível com software de gravação e visualização de imagens.
9.4 SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E IMAGENS
9.4.1. Processador com seis núcleos e 12 threads de processamento, velocidade de clock de 2.1GHZ, potência total dissipada (TDP) de 80 W, conjunto de instruções de 64-bit e extensões AVX,quantidade máxima de memória suportada de 768GB DDR3-800/1066 1333/1600, quatro canais de memória, banda máxima de memória de 51,2 Gb/s, suporte a memórias do tipo ECC.
9.4.2. Memória RAM do tipo DDR3 1600 MHz ECC, um módulo de 8GB instalado.
9.4.3. Armazenamento do tipo DDR3 1600 MHz ECC, um disco rígido do tipo SATA3 com capacidade de armazenamento de 500GB, sete discos rígidos do tipo SATA 3 com capacidade de armazenamento de 4TB cada, configurados em RAID 5, duas interfaces de rede RJ-45 GigabitEthernet, quatro portas USB 2.0, uma interface de vídeo on board com conector VGA e/ou HDMI, uma controladora de disco com suporte à níveis de RAID 0,1,5,6 e 10, duas fontes de alimentação de740W cada instaladas de forma redundante, gabinete do tipo rack padrão 19”.
9.5. SISTEMA DE GRAVAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS
9.5.1 Arquitetura do Software:
9.5.1.1. Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um vídeo Server (servidor de vídeo TCP/IP);
9.5.1.2. Interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais;
9.5.1.3 Baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e que os clientes realizem o monitoramento das imagens. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor;
9.5.1.4 Sem limite para clientes conectados ao mesmo servidor simultaneamente;
9.5.1.5 Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra;
9.5.1.6. Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion- JPEG, MPEG-4, WAVELET, H.263 e H.264;
9.5.1.7. Possuir sistema de multi-streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo;
9.5.1.8 Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema;
9.5.1.9 Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (mesmo acima de 1280x1024). A resolução de imagem aqui mencionada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador;
9.5.1.10 Possuir recurso de filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados;
9.5.1.11. Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se dessa maneira acessos internos e externos indevidos;
9.5.1.12 Possuir compatibilidade com caracteres Unicode;
9.5.1.13 Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais sem a necessidade de mudança de versão;
9.5.1.14. Possuir arquitetura de servidores mestre e escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre;
9.5.1.15Suportar vídeos de câmeras padrão ONVIF;
9.5.1.16 Suportar ilimitadas câmeras e placas de I/O ethernet por servidor;
9.5.1.17; Suportar DNS;
9.5.1.18. Permitir acesso remoto, sem limite de conexões por servidor.
9.5.2 Gravação:
9.5.2.1 Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera;
9.5.2.2 Suportar gravação de (n) câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por servidor;
9.5.2.3. Suportar Gravação por detecção de movimento e eventos (eventos manuais ou alarmes externos);
9.5.2.4. Possuir sensor de movimento para gravação que deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento;
9.5.2.5. Permitir gravação de banco de Dados redundante, permitindo que o segundo servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro. (Fail-Over);
9.5.2.6. Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens;
9.5.2.7. Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem;
9.5.2.8. Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia,
por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco outra pasta de gravação;
9.5.2.9 Permitir a visualização simultânea das gravações de mais uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando, a consulta e análise das imagens gravadas;
9.5.2.10. Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.
9.5.3.1 Permitir o funcionamento via matriz virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, operados por joystick, teclado e mouse;
9.5.3.2. Permitir o controle de Matriz virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens;
9.5.3.3 Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no sequenciamento através de botões de avançar e voltar;
9.5.3.4 Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela;
9.5.3.5 Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de posicionamento das câmeras;
9.5.3.6. Possibilitar detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função. Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica na tela;
9.5.3.7 Possuir sistema de zoom tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada;
9.5.3.8. Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo;
9.5.3.9 Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (tela cheia cliente de monitoramento);
9.5.3.10 Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menu popup;
9.5.3.11 Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo “FPS”, taxa de transferência e decoder,
9.5.3.12 Possuir Mapa sinótico para monitoramento ao vivo com os recursos de exigir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do
dispositivo, permitir abrir imagens das câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa, permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis e possibilitar o acionamento de comando através dos indicadores visuais.
9.5.4. Controle de Pan/Tilt/Zoom:
9.5.4.1 Possuir controle para câmeras PTZ;
9.5.4.2. Possuir interface de joystick para controle da câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick USB e Mouse;
9.5.4.3. Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões;
9.5.4.4 Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a câmera, a sua movimentação é pousada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento;
9.5.4.5 Possuir sistema de vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posiocionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.
9.5.5 Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo:
9.5.5.1. Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o reprodutor de mídia. (Multi Monitor);
9.5.5.2. Possuir sistema de reprodução de imagens baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo usuário;
9.5.5.3. Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultaneamente;
9.5.5.4 Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo;
9.5.5.5 Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como permitir a seleção do horário corrente através da linha do tempo;
9.5.5.6 Possibilitar pesquisa por movimentos nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas da imagem;
9.5.5.7 Possibilitar a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que usuário continue trabalhando com o cliente enquanto o player está aberto;
9.5.5.8 Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema;
9.5.5.9 Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido.
9.5.6 Alertas e Eventos:
9.5.6.1 Possuir sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés;
9.5.6.2 Possibilitar a integração de alarmes através dos I/OS das câmeras;
9.5.6.3 Possibilitar a integração de alarmes através de placas de alarme ethernet;
9.5.6.4 Na ocorrência de um alarme externo (qualquer sensor de alarme conectados nas câmeras ou servidos de vídeo) o sistema deverá tomar ações proativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de:
Enviar um e-mail e/ou SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Pop up imagens das câmeras, emitir sons de alarme, enviar mensagens instantâneas ao operador através de telas do tipo Pop up, posicionar câmeras com movimento (PTZ) em presets definidos e acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir;
9.5.6.6 Possuir controle de falha de comunicação;
9.5.6.6 Permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado.
9.5.7 Administração:
Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e últimos acessos ao servidor;
9.5.7.2 Possuir ferramenta de configurações globais de câmera, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração para um grupo d câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração;
9.5.7.3 Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário;
9.5.7.4 Possuir integração com o active directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema;
9.5.7.5 Possuir grupo de usuários que permitam a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer parte;
9.5.7.6 Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como resolução, quadros por segundo, tempo desejado para armazenar e estimativa de detecção de movimento;
9.5.7.7 Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado;
9.5.7.8 Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema;
9.5.7.9 Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto.
9.5.8 Acesso via Browser:
9.5.8.1 Possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema;
9.5.8.2 Permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados previamente;
9.5.8.3 Permitir controle de PTZ através de joystick visual;
9.5.8.4 Possibilitar a gravação local de emergência, através do web browser;
9.5.8.5 Permitir ativar eventos através do mapa sinóptico;
9.5.8.6 Possibilitar a visualização e a ativação da detecção de movimento ao vivo através da web browser.
9.5.9 Acesso por dispositivo móvel:
9.5.9.1 Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com JAVA 2 ME (JAVA CLDC 1.1 / MIDP-2.0);
9.5.9.2 Permitir conectar-se com múltiplos servidores;
9.5.9.3 Permitir visualização de câmeras individualmente;
9.5.9.4 Permitir salvar Screenshot (foto) da imagem no dispositivo
móvel;
9.5.9.2 Permitir visualização da imagem em tela cheia;
9.5.9.6 Permitir controle PTZ;
9.5.9.7 Permitir usar Preset;
9.5.9.8 Permitir configuração da visualização por resolução, qualidade
da imagem e Frames por Segundo (FPS);
9.5.9.9 Possuir status de banda consumida em kBytes;
9.5.9.10 Permitir ativação de alarmes (ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, fechar um portão e etc.).
9.6. SISTEMA DE GESTÃO DE INCIDENTES
9.6.1. Definições:
a) INCIDENTE - Algo que incide que sobrevém. Um acontecimento relevante sobre determinado fato ocorrido que desencadeará uma análise e agrupamento de informações que devem ser incluídas em banco de dados.
b) EVENTO - São todos os acontecimentos decorrentes de um incidente, por exemplo, detecção de invasão em uma unidade monitorada.
c) ENTIDADE - São outros módulos ou sistemas que irão interagir com o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INCIDENTES, direta ou indiretamente.
9.6.2. Deverá permitir o gerenciamento do acesso ao sistema e suas funcionalidades, através de política de permissões de grupos de usuários, sendo no mínimo em 02 (dois) níveis para cada permissão:
a) Permissão de acesso ao sistema:
b) Permissão de inclusão e exclusão de dados dos cadastros, sendo desejável uma ampla possibilidade de designar grupos de usuários e direitos para cada grupo.
9.6.3. Descrições Gerais módulo WEB
9.6.3.1. O Sistema deverá suportar o gerenciamento dos fatos ocorridos e atos classificados como delituosos, doravante denominados “Incidentes”, auxiliando as autoridades competentes na eficiência e tratamento dos fatos, permitindo gerenciar todo o ciclo de vida.
9.6.3.2. Deverá suportar anexação de arquivos digitais variados, com controle de permissão.
9.6.3.3. Os dados de interface do usuário de todos os conectados deverão ser automaticamente atualizados, sempre que houver um evento associado ao “Incidente” (por exemplo, quando um operador mudar a gravidade do Incidente ou inserir um “Evento”) para assegurar que todos os operadores estejam tratando com os dados mais atuais dos incidentes.
9.6.3.4. Deverá permitir o cadastramento automático ou manual de novos “eventos” ligados ao “Incidente” com indicação de data, hora, usuário, dados referentes ao ocorrido, e a inserção de mídias quando necessário, permitindo assim obter um histórico de todos os passos realizados até a finalização do “Incidente”.
9.6.3.5. Deverá exibir todos os eventos gerados e vinculados ao “Incidente”, com data, hora, gerador, com anexação de mídias (imagens, vídeos, entre outros), quando existirem, por tempo indeterminado, permitindo a navegação entre os registros dos eventos gerados pelos alarmes relativos.
9.6.3.6. Deverá permitir a triagem de todo incidentes gerados através de um “Alarme” ou manualmente no sistema, possibilitando ao operador verificar a veracidade das informações além de possíveis duplicidades.
9.6.3.7. A cada novo “incidente” gerado através de um “Alarme” ou manualmente no sistema, deverá apresentar uma mensagem e
um alerta sonoro nos clientes conectados, de forma a informar ao operador a necessidade de validação do novo não confirmado “Incidente”. Possibilitar ao operador ver os detalhes do incidente, e mudar o status do mesmo para ‘confirmado’ ou ‘invalidado’, podendo ainda verificar possíveis duplicidades e as vincular.
9.6.3.8. A cada novo “Incidente” confirmado, uma mensagem e um alerta sonoro deverão ser emitidos nos usuários conectados, de forma a alertar o operador sobre a necessidade de classificação e verificação de ações e procedimentos padrões previamente definidos, que devem ser tomados, e permitir que sejam inseridos todos os procedimentos realizados.
9.6.3.9. Deverá possibilitar a inserção de dados específicos para cada tipo de incidente pré-cadastrado, possibilitando desta forma um maior controle das informações pertinentes ao ocorrido.
9.6.4. Deverá permitir a vinculação das imagens referentes ao incidente, assim como imagens contextuais, panorâmicas, vídeos e demais mídias vinculadas ao ocorrido.
9.6.5. Deverá possibilitar a inclusão dos recursos utilizados para atendimento do incidente.
9.6.6. O Sistema deverá incluir na sua interface com o usuário, o uso de abas múltiplas, para facilitar o controle da lista de “Incidentes”. A lista de incidentes conterá os incidentes agrupados por tipo.
9.6.7. A lista de “Incidentes” deverá permitir ser incrementada (isto é, a inserção de novos incidentes) a partir de uma variedade de fontes. Estas fontes incluem incidentes inseridos por entradas manuais pelo operador (tais como: telefone, rádio, supervisão por vídeo e outras fontes), incidentes automáticos a partir de dispositivos automáticos de detecção e qualquer outra fonte de incidentes que venha de informação de terceiros.
9.6.8. O Sistema deverá permitir que incidentes duplicados, sejam agregados e combinados durante o processo de validação e gerenciamento.
9.6.9. A interface deverá indicar a posição do incidente no mapa e apresentar todos os equipamentos próximos, permitindo seu acionamento pelo mouse, que mostrará através de quadros as informações sobre o equipamento.
9.6.10. Deverá possibilitar o acionamento de entidades (GCM, policia, bombeiros entre outras) através de SMS ou e-mail.
9.6.11. Deverá conter um módulo a ser utilizado pelas entidades acionadas permitindo que iniciem o atendimento, assim como realizem o cadastramento das ações tomadas até a finalização do atendimento.
9.6.12. O Sistema deverá disponibilizar a visualização de mapas georreferenciados, permitindo ao usuário visualizar os incidentes (fatos) através de cores, ícones informativos, permitindo seu acionamento pelo mouse, que mostrará através de quadros as informações sobre o incidente selecionado.
9.6.13. Deverá disponibilizar ao usuário no mapa georreferenciado a visualização através de ícones informativos, o posicionamento de todos os agentes logados ao módulo Mobile/Android, permitindo seu acionamento pelo mouse, que mostrará através de quadros as informações sobre o agente selecionado.
9.6.14. Deverá permitir ao usuário visualizar através de ícones informativos, o posicionamento de todos os dispositivos cadastrados, permitindo seu acionamento pelo mouse, que mostrará através de quadros as informações sobre o dispositivo selecionado.
9.6.15. O sistema deverá disponibilizar as informações através de georreferência da seguinte forma:
9.6.15.1. Permitir filtrar os Incidentes por data e posteriormente por hora e placa;
9.6.15.2. Permitir a visualização do posicionamento de todos os agentes que utilizam o módulo GESTÃO INCIDENTE ANDROID ou MOBILE;
9.6.15.3. Possibilitar a visualização através de múltiplas camadas, permitindo ao operador ativar ou desativar a visualização das camadas apresentadas;
9.6.15.4. Permitir a visualização georreferenciada por tipo de Incidente (delito ou fato);
9.6.15.5. Proporcionar a visualização georreferenciada dos pontos (dispositivos) de captura de imagens e monitoramento, possibilitando a visualização em tempo real das imagens fornecidas pelas câmeras de monitoramento;
9.6.15.6. Possibilitar a visualização de todas as camadas simultaneamente ou apenas as selecionadas, deixando a critério do operador;
9.6.15.7. Apresentar através de georreferência o posicionamento dos Incidentes (fatos), através de ícones representativos por tipo de incidente e cores e tamanho pré-definidas e padronizadas, sendo alteradas automaticamente em decorrência da gravidade, urgência e tratativa dada aos incidentes registrados.
9.6.15.8. Possibilitar a visualização dos incidentes por áreas georreferenciadas (polígonos definidos por uma lista de coordenadas geográficas), para determinada região de interesse no mapa, tais como zonas de cidades e áreas de monitoramento.
9.6.15.9. Deverá também conter uma interface simples de navegação, permitindo ao usuário visualizar informações resumidas de pontos específicos;
9.6.15.10. Quando ocorrer uma atualização do status do incidente, automaticamente deverá ser atualizado também em todos os computadores dos clientes que estiverem exibindo o mapa georreferenciado.
9.6.15.11. Deverá possibilitar a emissão de relatórios estatísticos por:
a) Tipo de incidente; e
b) Tipo de incidente por data e hora.
9.6.16. Deverá possibilitar a emissão de relatórios estatísticos de incidentes, por:
a) Relatório Estatístico por Data;
b) Relatório Estatístico por Data e Tipo de Incidente;
c) Relatório Estatístico por Data, Gravidade e Tipo de Incidente;
d) Relatório Estatístico por Data, Urgência e Tipo de Incidente;
e) Relatório Estatístico por Tipo de Incidente;
f) Relatório Estatístico por Gravidade; e
g) Relatório Estatístico por Urgência.
9.6.17. Deverá permitirá geração de relatórios de ações tomadas pelos operadores e em resposta aos incidentes gerados através de
uma variedade de fontes, assim como dos eventos / alarmes disparados, contendo imagem, dados sobre o Incidente e ações tomadas pelo operador.
9.6.18. Deverá permitir a emissão de histogramas por:
a) Número de Incidentes por semana;
b) Número de ocorrências por dia da semana; e
c) Número de ocorrências por intervalo de hora.
9.6.19. Deverá permitir a emissão de relatório estatístico contendo para um grupo de tipos de incidente e um intervalo de data e hora, a distribuição de incidentes por tipo.
9.6.20. Deverá permitir a emissão de histograma contendo o número de incidentes semanais para cada tipo, permitindo em um único relatório acompanhar a distribuição e a evolução dos índices semanais por tipo de incidente.
9.6.21. Deverá disponibilizar a geração de mapa térmico em função da distribuição e concentração dos incidentes cadastrados.
9.6.22. Deverá permitir, a critério do usuário, modificar a densidade do mapa térmico, gerando área macro ou micro áreas, tendo em cada área definida a concentração de incidentes cadastrados apresentados através do uso de cores e suas temperaturas.
9.6.23. Deverá possibilitar o cadastro de áreas georeferenciadas (polígonos definidos por uma lista de coordenadas geográficas), para determinada região de interesse no mapa, tais como zonas de cidades e áreas de monitoramento.
9.6.24. Descrições Gerais modulo ANDROID:
9.6.25. O equipamento deverá possuir no mínimo de 128 de RAM ou superior e processador com no mínimo de 400Mhz;
9.6.26. Deverá possuir câmera fotográfica com no mínimo 1.3 mega pixel ou superior e comunicação via GPRS, 3G ou Wireless;
9.6.27. Deverá ser Touch Screen e GPS integrado;
9.6.28. Deverá permitir a configuração do usuário, senha, ip e porta do proxy;
9.6.29. Deverá possuir bloqueador de sistema em caso de perda ou roubo;
9.6.30. Deverá permitir o acesso e identificação do agente por meio de código de usuário e senha, previamente cadastrados;
9.6.31. Deverá possuir gerenciador de contrato na instalação;
9.6.32. Deverá permitir instalação controlada por senha;
9.6.33. Deverá efetuar a sincronização da data e hora
9.6.34. Do equipamento com o sistema de gerenciamento;
9.6.35. Deverá permitir o uso de calendário gráfico para os campos do tipo data;
9.6.36. Deverá permitir que o equipamento seja utilizado para outros sistemas, que são tratados em módulos separados da Gestão de Incidentes;
9.6.37. Deverá possuir uma interface gráfica simples e eficiente.
9.6.38. O Sistema deverá suportar a inclusão dos fatos ocorridos e atos classificados como delituosos, doravante denominados “INCIDENTES”, auxiliando as autoridades competentes na eficiência e tratamento dos fatos, permitindo controlar todas as ocorrências e eventos vinculados ao incidente.
9.6.39. Deverá suportar anexação de arquivos digitais variados, com controle de permissão.
9.6.40. Deverá permitir o cadastramento de novos “eventos” ligados ao “Incidente” com indicação de data, hora, usuário, dados referentes ao ocorrido, recursos e a inserção de mídias quando necessário, permitindo assim obter um histórico de todos os passos realizado até a finalização do “Incidente”.
9.6.41. Deverá exibir todos os eventos gerados e vinculados ao “Incidente”, com data, hora, gerador, com anexação de mídias, quando existir.
9.6.42. Deverá permitir a vinculação das imagens referentes ao incidente podendo ser do andamento da obra, dos veículos, assim como imagens contextuais, panorâmicas, vídeos e demais mídias vinculadas ao ocorrido.
9.6.43. Deverá possibilitar a inclusão dos recursos utilizados para atendimento do incidente.
9.6.44. Deverá possibilitar a inserção de incidente, eventos, recursos e mídias mesmo quando o equipamento estiver off-line, realizando o envio automático das informações assim que o equipamento estiver on-line.
9.6.45. A lista de “Incidentes” deverá ser incrementada a cada novo incidente cadastrado.
9.6.46. A interface deverá realizar o carregamento automático de data e hora e possibilitar a utilização do posicionamento atual, ou a pesquisa de um local ou ainda indicar a posição do incidente no mapa.
9.6.47. O Sistema deverá disponibilizar a visualização de mapas georreferenciados, permitindo ao usuário visualizar os incidentes pertinentes à entidade do agente logado, através de cores, ícones informativos, permitindo seu acionamento pelo mouse, que mostrará através de quadros as informações sobre o incidente selecionado.
9.6.48. Deverá também conter uma interface simples de navegação, permitindo ao usuário visualizar informações resumidas de pontos específicos;
9.6.49. Possibilitará a visualização dos dados de todos os incidentes gerados pelo equipamento;
9.6.50. Deverá enviar de minuto a minuto o posicionamento do agente logado ao sistema;
9.6.51. O sistema deverá efetuar a atualização automática dos arquivos necessários para utilização do sistema;
9.6.52. A capacidade de armazenamento deverá ser de no mínimo de 64 MB sendo mais de 20 MB disponíveis;
9.6.53. O Sistema deverá armazenar milhares de Incidentes, cadastro de tipo de evento, tipo de incidente, características dos incidentes, etc.
9.6.54. O Sistema deverá possibilitar a utilização de no mínimo 2Gb de memória em campo, além de permitir acréscimo de novas tecnologias, com facilidade.
9.6.55. Deverá possuir elementos de segurança que garantam a fidelidade e a integridade das informações registradas;
9.6.56. Deverá permitir as autoridades competentes alterar sua própria senha em campo, durante a utilização do sistema;
9.6.57. Deverá forçar a troca de senha frequentemente, através da definição de um tempo de expiração configurável;
9.6.58. O sistema deverá exigir que a autoridade competente finalize o preenchimento do incidente, para que um novo incidente possa ser preenchido;
9.6.59. O sistema só poderá ser acessado por usuários que possuam permissão.
9.7. SISTEMA DE GESTÃO DE OCORRÊNCIAS TÉCNICAS
9.7.1. O Sistema de gestão de ocorrências é responsável pelo recebimento de dados vindos dos equipamentos instalados nas unidades.
9.7.2. O Sistema de Gestão pode ser acessado de qualquer ponto que tenha acesso à internet e permitir o acesso aos dados devidamente protegido por usuário e senha a qualquer membro previamente autorizado da CONTRATANTE. Permitindo que o usuário logado no sistema altere sua senha a qualquer momento através de funcionalidade destinada a esse fim.
9.7.3. Deve possuir um controle refinado de acesso, permitindo que a CONTRATANTE solicite a CONTRATADA quais funções serão liberadas a cada colaborador.
9.7.4. Os servidores deverão ficar sob-responsabilidade da CONTRATADA, protegido contra acesso indevido.
9.7.5. Deve dispor de interface web intuitiva e de fácil utilização que funcione adequadamente na maioria dos navegadores comerciais e atuais para estações de trabalho e dispositivos móveis que interpretem HTML5. Não será permitida a instalação de qualquer plug-in, programa ou qualquer outro tipo de adicional nas máquinas que acessarão o sistema de Monitoramento e Configuração, mesmo na amostragem de imagens e vídeo deve limitar-se a apenas HTML5.
9.7.6. Não ter uma limitação no número de equipamentos controlados, ficando esse limite apenas a quantidade de informações armazenadas em banco de dados.
9.7.7. O Sistema de Gestão deve reter indefinidamente os dados de todos os equipamentos até que a CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA decidam eliminá-los.
9.7.8. Os dados armazenados no Sistema de Gestão devem estar à disposição da CONTRATANTE na interface web a qualquer momento, sem a necessidade de solicitar a recuperação.
9.7.9. Possibilitar uso continuado, para fins de monitoramento e configuração durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia. Não serão aceitas interrupções para fins de processamento do servidor. Se esse procedimento for procedimento necessário da CONTRATADA,
não deve interferir com o funcionamento normal do Sistema de Gestão.
9.7.10. Deve ser dotado de equipamento para uso contínuo mesmo na ausência de energia elétrica.
9.7.11. Os sistemas servidores do Sistema de Gestão devem possuir capacidade adequada de processamento e armazenamento para atender a todo o fluxo de dados necessários para operação sem geral lentidão de acesso ou atraso de processamento de dados, salvo quando houver problemas de comunicação que não são de responsabilidade da CONTRATADA.
9.7.12. Todo backup é de inteira responsabilidade da CONTRATADA garantindo a integridade mesmo quando houver perda todas nos servidores, sendo no término do contrato os dados pertinentes a CONTRATANTE serão entregues pela CONTRATADA.
9.7.13. CADASTRO DE EQUIPAMENTOS
9.7.13.1. Deve possuir uma listagem contendo todos equipamentos cadastrados no sistema, bem como seu endereço de referência.
9.7.14. CONTROLE DE OCORRÊNCIA TÉCNICA
9.7.15. O Sistema de Gestão deve possuir um sistema de controle de ocorrência técnica capaz de registrar uma ordem de serviço de manutenção técnica para um determinado equipamento.
9.7.16. Deve possuir preenchimento de forma assistida pelo sistema de forma que ao introduzir o código do equipamento, os dados relevantes do mesmo, como técnico responsável, versão e modelo sejam preenchidos de forma automática pelo sistema.
9.7.17. O solicitante do atendimento deve ser preenchido de forma automática e deve ser o mesmo que está atualmente logado no sistema.
9.7.18. O tipo de ocorrência deve ser preenchido pelo solicitante e deve possuir pelo menos os itens: corretiva, emergencial, melhoria contínua, montagem e preventiva.
9.7.19. Xxxx possuir controle de pendência, permitindo um determinado atendimento ser repassado a outro técnico que dará continuidade a resolução. A função de repassar o atendimento a outro técnico deve ser de responsabilidade do funcionário que originalmente iniciou a solicitação.
9.7.20. As datas de abertura e fechamento do chamado, bem como início e término do atendimento devem ser preenchidas automaticamente e serem baseadas no horário do servidor e nunca da máquina do usuário.
9.7.21. A data de início do problema deve ser um campo livre onde o operador que está iniciando o controle preencha, apenas um botão de auxílio para preenchimento da data e hora atuais deve existir.
9.7.22. Deve possuir campos de texto livre com capacidade de pelo menos 15000 caracteres para descrição do motivo da abertura do chamado, bem como da solução da ocorrência.
9.7.23. Um botão com a qualidade do atendimento deve ser disponibilizado para que o operador que abriu o chamado avalie o atendimento feito pelo técnico de campo, permitindo que a CONTRATANTE avalie os técnicos da CONTRATADA por sua eficiência.
9.7.24. A qualquer momento deve ser possível imprimir uma cópia de um determinado chamado.
9.7.25. Deve possuir também a possibilidade dos técnicos de campo abrirem Controles de Atendimento Técnico de melhoria contínua, que deverá ser utilizado em condições em que o mesmo está no equipamento e percebe a necessidade de alguma manutenção preventiva. O uso desse procedimento servirá para a análise da CONTRATANTE sobre a mão de obra utilizada pela CONTRATADA.
9.7.26. Terá uma listagem que os técnicos de campo através de computador portátil ou dispositivo móvel acessará para verificar suas atividades pendentes. Essa listagem deverá conter o número do atendimento, o tipo, o estado atual e um gráfico mostrando no mínimo os tempos de início do problema e início do atendimento.
9.7.27. Através dessa listagem o técnico em campo deverá ter acesso aos dados do Controle de Atendimento Técnico e poderá nos momentos adequados, iniciar, finalizar e o preencher os dados da resolução.
9.7.28. Uma listagem parecida deve ser disponibilizada para o Centro de Atendimento Técnico da CONTRATADA, onde o operador poderá filtrar a lista por: técnico responsável, estado, tipo e data. Asmesmas características da listagem do técnico devem ser apresentadas. O gráfico de progresso do atendimento deve ser
mais apurado, mostrando os tempos em que o técnico ficou trabalhando no equipamento e quando foi terminado o atendimento.
9.7.29. Deve possuir um sistema de agendamento automático, que o sistema mostrará em gráfico apropriado a necessidade de abertura de um Controle de Atendimento Técnico para manutenções preventivas. Nesse mesmo gráfico deverá conter os atendimentos e estado de todos os equipamentos atendidos em um determinado mês e ano.
9.7.30. Deve possuir um cadastro de solução de Controle de Atendimento Técnico que o técnico no momento do término do atendimento selecionará, possibilitando a CONTRATADA verificar quais problemas ocorrem com mais frequência e providenciar soluções para que não ocorra mais.
9.7.31. O sistema de Controle de Atendimento Técnico deve possuir uma opção onde a CONTRATANTE solicite uma manutenção, correção ou modificação em um dado equipamento. O preenchimento pela CONTRATANTE deve ser textual. Essa abertura de chamado deve ser direcionada ao operador da CONTRATADA e assim virar um atendimento por um técnico. Uma listagem de chamados e seus estados deverá ser disponibilizada a CONTRATANTE.
9.7.32. Deverá ter um cadastro de feriado e dia não útil e a possibilidade de selecionar quais técnicos de campo atuarão nesses dias, facilitando o direcionamento de atendimentos.
9.8. RELATÓRIOS
9.8.1. Todos os relatórios devem estar disponíveis na interface web e disponíveis a CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia. Não podendo seus dados serem atualizado somente em determinado horário. Ao início ou término de uma ação, os dados devem ser disponibilizados imediatamente para consulta.
9.9. Por Equipamento
9.9.1. Esse relatório deve permitir a CONTRATANTE analisar por um período de data fornecido todos os atendimentos realizados aos equipamentos em operação.
9.9.2. Deve mostrar de forma textual com cores de fundo diferenciadas para cada unidade medida, facilitando o entendimento.
9.9.3. Os dados apresentados devem ser no mínimo os tempos mínimos, médios, máximos e precisos somados de: Início do problema para abertura do chamado, abertura para início da manutenção e início da manutenção para término da manutenção.
9.9.4. Uma impressão da listagem pode ser realizada a qualquer momento por controle apropriado.
9.10. Por Controle de Atendimento Técnico
9.10.1. Esta listagem deverá mostrar de forma textual todas os atendimentos realizados de um dado período, permitindo a CONTRATANTE analisar com detalhes e resumidamente os tempos dos equipamentos parados.
9.11. Deverá conter os campos de: número do atendimento (com acesso aos seus detalhes), técnico responsável, estado atual, tipo, tempos entre (inicio do problema e abertura do chamado, abertura do chamado e início do atendimento, início do atendimento e término do atendimento, término do atendimento e fechamento, abertura do chamado e término do atendimento).
9.12. Uma impressão da listagem pode ser realizada a qualquer momento por controle apropriado.
9.13. Sequencial
9.13.1. Deve de forma gráfica mostrar todos os atendimentos, técnicos responsáveis e códigos dos equipamentos filtrados por uma faixa de datas.
9.13.2. Uma impressão da listagem pode ser realizada a qualquer momento por controle apropriado.
9.14. ESTADO DOS SERVIÇOS
9.14.1. Deve possuir a funcionalidade que mostre o estado de todos os serviços do Sistema de Gestão.
9.14.2. No mínimo deve mostrar e monitorar os serviços de: recebimento de dados dos equipamentos, processamento dos dados, filas, usuários em atividade, incidentes ativos.
9.14.3. Essa funcionalidade poderá ser fornecida a CONTRATANTE mediante interesse de sua área técnica.
9.15. CONTROLE DE EVENTOS
9.15.1. Deve ser possível registrar um evento planejado ou não referente a um equipamento.
9.15.2. Cada evento deve possuir data de início e término, técnico responsável, relato do evento e uma solução apresentada.
9.15.3. A CONTRATADA fica responsável pela inclusão desses dados no sistema do Sistema de Gestão.
9.15.4. Uma listagem com os eventos ainda pendentes de resolução deve ser apresentada em forma textual.
9.16. DETALHE DE EQUIPAMENTOS
9.16.1. O detalhe de equipamentos, permite a configuração e visualização dos parâmetros operacionais e estatísticos de cada equipamento individualmente.
9.17. MANUTENÇÕES
9.17.1. Mostra os detalhes de cada Atendimento Técnico já realizado para o equipamento em questão.
9.17.2. Deve apresentar no mínimo: número do controle, técnico responsável, estado do atendimento, tipo, origem, direcionamento, data e hora de abertura, início, término e fechamento.
9.17.3. Uma codificação por cores deve ser utilizada para facilitar a visualização do estado.
9.18. MAPA
9.18.1. Deve permitir o armazenamento de coordenadas geográficas para o equipamento, bem como a visualização gráfica em um mapa.
9.19. DOCUMENTOS
9.19.1. Serão armazenados em formato compactado tipo zip ou pdf todos os documentos referentes ao equipamento, como manuais, mapa de configuração ou qualquer outro documento necessário.
9.19.2. O sistema deve apresentar uma listagem desses documentos e permitir que o operador baixe ou visualize quando necessário.
9.9 SISTEMA DE INTRUSÃO
9.9.1 CONTROLADORA DE ALARME:
9.9.1.1 4(quatro) portas de entrada de 5VDC a 30VDC;
9.9.1.2 4(quatro) portas de saída (via relê);
9.9.1.3 iNterface RS-232 com velocidade de 19.200 Kbps;
9.9.1.4 Memória de dados expansível de 1MB;
9.9.1.5 Porta Ethernet 10/100 Mbps automático;
9.9.1.6 LEDs indicadores de estado de portas de entrada e saída, RX/TX de RS-232, rede (link/atividade) e alimentação elétrica;
9.9.1.7 Deve possuir relógio interno do tipo Real-Time clock (RTC);
9.9.1.8 CPU de 32 Bits.
9.9.2 SENSOR DE PRESENÇA
9.9.2.1 Tipo infravermelho com detecção por pino- sensor;
9.9.2.2 Cobertura mínima de 12 m/90º
9.9.2.3 Contato do tipo Normalmente Fechado (NF) do tipo rele de estado sólido;
9.9.2.4 Proteção contra sabotagem magnética
9.9.2.5 Deve possuir software com algoritmo otimizado para evitar falsos disparos
9.10 POSTE METÁLICO PARA CÂMERA EXTERNA
9.10.1 Poste Reto de aço;
9.10.2 Chumbadores em L construídos em aço 1010/1020 de 5/8”x500 mm para suportar tração de 1900 kg;
9.10.3 Galvanização eletrolítica conforme normas ABNT NBR 6353 e NBR 14744;
9.10.4 6m altura;
9.10.5 Medidas: 101,60 mm na base e 60.4mm no topo;
9.10.6 Emenda desmontável;
9.10.7 Construído com solda continua;
9.10.8 Com janela de inspeção seguindo norma ABNT 14.744;
9.10.9 Fixado diretamente no chão sem a necessidade de para raio;
9.10.10. Aterramento com a malha de resistividade de no máximo 50Hms de acordo com a NBR 5419.
9.11 CAIXA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
9.11.1 Tamanho: 400 mm x 400mm x 150mm
9.11.2 Deve ser feita de aço;
9.11.3 Fecho em plástico;
9.11.4 Fundo em chapa;
9.11.5 Chave para fecho triângulo.
9.12. PROVA DE CONCEITO
9.12.1. O objeto da presente licitação somente será aceito após a aprovação dos testes práticos dos sistemas ofertados. Assim, a empresa detentora da proposta comercial de menor preço e portanto, classificada provisoriamente em primeiro lugar, que tiver sua documentação de habilitação em consonância com as exigências deste edital deverá submeter uma amostragem para a realização de testes de adequação aos requisitos mínimos estabelecidos no presente Projeto Básico.
9.12.2. A fim de minimizar os custos referentes a amostragem dos serviços propostas pela empresa que estiver realizando a prova, serão analisados somente os itens que não necessitam de instalação de equipamentos em campo.
9.12.3. Para a realização da prova, a licitante convocada poderá alocar quantos profissionais forem necessários para a apresentação dos equipamentos e serviços, os quais deverão estar em perfeito funcionamento para a avaliação;
9.12.4. Caberá ao responsável técnico da Prefeitura verificar os resultados de cada Prova de Conceito, consignando-os de forma sucinta em tabela reproduzindo a contida neste Anexo, atestando objetivamente o sucesso (círculo em torno da letra S, anulação por X da letra N) ou o insucesso (circulando a letra N e anulando com X a letra S) em cada uma das Provas de Conceito, rubricando o quadro do resultado e consignando manualmente em folha anexa as informações adicionais especificadas nas Provas de Conceito e quaisquer observações que julgar pertinentes, entregando ao final o conjunto de quadros de resultados e seus anexos à Comissão de Licitação.
9.12.5. A prova de Conceito determinada a seguir está organizada na sequência em que operações típicas se processam, de forma que os resultados poderão vir a ser necessários para a realização das avaliações subsequentes, devendo, portanto, ser rigorosamente seguida a ordem dos itens das Provas de Conceito constantes dos quadros a seguir:
9.12.6. A licitante deverá comprovar o atendimento integral dos seguintes requisitos técnicos especificados neste anexo para a prova de conceito:
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São Vicente Rua Xxxx Xxxxxx, 384.
Pregão Presencial Nº 155/19
Prezados Senhores.
Em cumprimento às exigências do Edital do Pregão Presencial nº 135/18, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, o(a) Sr(a).
portador da cédula de identidade R.G. nº
, Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob nº
, domiciliado a , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal Cargo:
C.P.F.
OBS: o presente documento deverá ser apresentado FORA DOS ENVELOPES, com firma reconhecida, no ato do CREDENCIAMENTO em se tratando de procurador.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial n° 155/19, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Vicente, de de .
Proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 155/19, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
São Vicente, de de .
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital do Pregão Presencial n°. 155/19, DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.
.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Referente: Pregão Presencial Nº 155/19
DECLARAÇÃO
(Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e data:
Assinatura e carimbo da Proponente
OBS: Em caso afirmativo deverá ser assinalada a ressalva.
O presente documento deverá ser assinado por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO”.
ANEXO VII
(Minuta)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº **/**
PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/19 PROCESSO ADM. Nº 36073/19 EMPENHO Nº XXXXX/19
Pelo Presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Vicente – Estância Balneária, inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, sediada à rua Xxxx Xxxxxx nº 384 nesta cidade, representada neste ato pelo(a) Sr(a). ***************************, no cargo de
*************************, doravante denominado simplesmente como "Contratante" e, de outro lado a empresa **********************************,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ***********************, com sede na ************* nº *******, **************/SP, neste ato representada pelo Sr(a). ***************************, inscrito no CPF/MF sob o nº
**************************, doravante denominada "Contratada", tem entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a Implementação de Sistema de Locação de Monitoramento das Unidades Escolares do Município e da Secretaria de Educação, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão 155/19.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO
2.1. Ficam definidos os valores abaixo contratados:
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
2.2. O valor total do presente Contrato importa em R$ *********************** (***************).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento econômico-financeiro da CONTRATANTE, sob o nº 020501.12.361.0032.2087.05.3.3.90.39.00 (Recurso QESE), estimando-se o valor de R$
************ (******************), considerado na proposta.
3.2- Para o suporte das despesas no corrente ano foram emitidas as Notas de Empenho nº
****************.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato a Contratada estará obrigada a prestar à Contratante, na forma pretendida referida na Cláusula primeira, os serviços objeto do presente.
4.2. Para a execução do objeto, a Contratada deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas especificações dos serviços definidos no Anexo I do Edital, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
4.3. A empresa Contratada deverá prestar os serviços objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o primeiro dia útil subsequente ao recebimento Autorização de Serviço (AS), emitida pela Prefeitura Municipal de São Vicente, que poderá ser encaminhada por meio e-mail ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
4.4. Constatadas irregularidades no objeto, a Contratante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
4.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I do Edital, determinando sua substituição;
4.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
4.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento pela licitante vencedora da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente Contrato terá seu prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, mediante justificativa e assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na conta da Contratada nº
********, Banco ****, Agência *******.
6.2. O pagamento será efetuado, parceladamente, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, devidamente atestada pelo setor requisitante, após a medição mensal dos serviços realizados.
a) As licitantes sediadas no município de São Vicente ou aquelas cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão apresentar este documento.
b) Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, as licitantes cuja sede não tem implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da licitante, deverão atender ao expresso na alínea “a”.
6.3. Deverá ser enviada aos e-mails xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO
7.1. Este Contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215- A/02 – 1931-A/07.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Fica vedada qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido, ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pela Contratante, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação pena de suspensão temporária do direito de licitar com a Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.2. O disposto na cláusula nona não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
9.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
b) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Contratante, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Serviço (AS) e/ou de Fornecimento (AF), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço e/ou fornecimento,
ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
e) Suspensão temporária do direito de licitar com a Contratante, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas nesta cláusula.
f) Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Contratante, decorrente do que prevêem os subitens ‘b’ e ‘d’ do parágrafo segundo, da cláusula nona, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
g) Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes.
9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Contratante.
9.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A Contratante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada é obrigada a:
11.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
11.1.2. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto deste Contrato.
11.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercidos pela Contratante não excluem a responsabilidade da contratada.
11.1.5. Fornecer todos os materiais e equipamentos em perfeitas condições de uso.
11.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
11.1.7. A contratada será representada pelo(a) Sr(a). ***********************, portador do RG nº
********************** e CPF nº *****************, durante a execução do Contrato, na qualidade de seu preposto, especialmente designado para esse fim e aceito pela Contratante.
11.2. A Contratante é obrigada a:
11.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
11.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à contratada, qualquer eventual alteração quanto à execução do objeto contratado.
11.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pelo(a) Sr.(a)
***********************, no cargo de **************************, especialmente designado(a) como gestor(a) do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.
12.2. Os preços contratuais no caso de prorrogação de contrato serão reajustáveis a cada período de 12 (doze) meses, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, com a aplicação da seguinte fórmula:
P = Po [(I / Io) – 1]
P = Valor do reajuste
Po = Preço/valor unitário dos serviços na data base (mês de apresentação da proposta)
Io = Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, correspondente ao mês de apresentação da proposta
I = Mesmo índice (INPC) correspondente ao mês da periodicidade
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, subscrevem o presente Contrato em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, de de .
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
Contratante
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
a) b)
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: Implementação de Sistema de Locação de Monitoramento das Unidades Escolares do Município e da Secretaria de Educação.
ADVOGADO(S): (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL PELA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
Contrato de Prestação de Serviço n° **/**
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO: Implementação de Sistema de Locação de Monitoramento das Unidades Escolares do Município e da Secretaria de Educação.
Nome:
Cargo:
R.G. nº
C.P.F. nº
Data de nascimento: Endereço Residencial: Telefone Residencial/Celular: E-mail pessoal:
E-mail institucional:
São Vicente,
NOME SECRETÁRIO DE
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Contrato de Prestação de Serviço n° **/**
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO: Implementação de Sistema de Locação de Monitoramento das Unidades Escolares do Município e da Secretaria de Educação.
Nome:
Cargo:
R.G. nº
C.P.F. nº
Data de nascimento: Endereço Residencial: Telefone Residencial/Celular: E-mail pessoal:
E-mail institucional:
São Vicente,
NOME
CARGO - NOME DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Implementação de Sistema de Locação de Monitoramento das Unidades Escolares do Município e da Secretaria de Educação.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)