Prazos para a Prestação dos Serviços. Todos os sistemas contratados deverão estar devidamente instalados e funcionando perfeitamente em prazo não superior a 90 (noventa) dias após a respectiva emissão da ordem de serviços a ser expedida com o empenho competente e da assinatura do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor do certame, em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a Prefeitura Municipal. Todos os documentos referidos serão disponibilizados concomitantemente.
Prazos para a Prestação dos Serviços. 8.3.1. Todos os sistemas contratados deverão estar devidamente licenciados, instalados e funcionando perfeitamente em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a conta do recebimento da ordem de serviços, que será expedida no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da assinatura do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor do certame.