DO PRAZO EXÍGUO PARA ENTREGA DOS APARELHOS E SIMCARDS Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO EXÍGUO PARA ENTREGA DOS APARELHOS E SIMCARDS. Conforme disposto no 3.4.5 do Termo de Referência a Contratada deverá fornecer aparelhos telefônicos celulares e chips SIM Card, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data da ordem de serviço. Sobre o item em apreço, é notório que não há tempo hábil para as operadoras de telecomunicações que prestam SMP atenderem o prazo de 5 dias corridos a contar a partir dos pedidos, uma vez que depende de condições como internalização do pedido internamente, disponibilidade da quantidade em estoque e logística de entrega, que são essenciais para o controle da Contratada, sendo certo que o prazo exigido pela Prefeitura não é hábil e ainda não condiz com a prática de mercado de teleco- municações para o segmento corporativo público. Desta forma, o edital, de forma a adequar-se às condições possíveis de atendimento pelas operadoras de telecomunicações, necessita de ajustar o prazo de entrega dos aparelhos e SIMCards para 10 (dez) dias úteis.
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