DO SERVIÇO DE DADOS (INTERNET) Cláusulas Exemplificativas

DO SERVIÇO DE DADOS (INTERNET). O instrumento convocatório (nos itens 3.4.9 e 3.4.20 do Termo de Referência) estabelece que a Contratada deverá oferecer opções de franquia mensal para contratação de pacote de dados para as linhas telefônicas móveis de voz, com opções de franquia de 1GB (um Giga Byte) e 10GB (dez Giga Bytes) de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, com acesso ilimitado à Internet e sem pagamento de tráfego excedente, bem como opções de franquia mensal para contratação de pacote de dados individual para Tablet com franquia mensal de 10GB (dez Giga Bytes), com acesso ilimitado à Internet e sem pagamento de tráfego excedente. Sobre o serviço de dados cabe elucidar que as operadoras oferecem franquia de utilização, sendo certo que, após o atingimento da franquia contratada, transcorre a redução da velocidade. Nesse passo, as Licitantes corroboram que a Prefeitura entende que o serviço de dados terá sua velocidade reduzida após atingida a franquia contratada. Tal prática é tradicionalmente utilizada no mercado de telecomunicações, especificamente na prestação de SMP. 7 – DA RESPONSABILIDADE PELOS REPAROS DOS APARELHOS MÓVEIS O edital em epígrafe, nos itens 3.4.27, 3.4.28 e 3.4.29 do Termo de Referência, a substituição de aparelho celular que venha apresentar defeito, sem que o Contratante tenha dado causa, é de responsabilidade exclusiva da Contratada e deverá ocorrer no prazo máximo de 72 h (setenta e duas horas). Neste caso, não haverá limite de substituição de aparelho defeituoso. Ainda, a Contratada deverá fornecer aparelho celular reserva (backup) na proporção de 3% (três por cento) da quantidade total fornecida. Os aparelhos reservas serão utilizados pelo Contratante nos casos de defeito ou mau funcionamento do aparelho principal. Ademais, a Contratada deverá substituir os aparelhos, às suas expensas, sempre que ocorrerem alterações na plataforma da Contratada, que impossibilitem a prestação dos serviços contratados, sem alteração do número da linha telefônica móvel e sem redução do atendimento dos requisitos definidos neste Termo de Referência. Quanto às exigências em epígrafe, a TIM informa que se baseia no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que prevê que a respon- sabilidade oriunda dos defeitos correspondentes ao equipamento móvel (celular ou modem) cabe ao fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro, e ao importador, além disso, a fim de priorizar o interesse público, a TIM se responsabiliza pela troca de apar...
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  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

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