PREGÃO PRESENCIAL Nº : 01/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº : 01/2018
Edital destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao disposto no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE MURIBECA- ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.094.222/0001-62, com sede na Xxx XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, X/X - XXXXXX - Xxxxxxx, através de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 05, de 02 de JANEIRO de 2018, torna público para conhecimento dos interessados Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, PORTARIA Municipal nº 12/2013, que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão no município, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o fornecimento de gêneros
alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar dos alunos da rede básica de ensino do município conforme itens constantes do Anexo I deste Edital:
- Para composição da merenda escolar das unidades de ensino da rede pública municipal através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e respectiva Contrapartida;
- Para composição da merenda escolar da Creche Municipal, através do PNAC (Programa Nacional de Alimentação para Creches) e respectiva Contrapartida;
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DATA: 12 DE MARÇO DE 2018 HORÁRIO LOCAL: 09 H E 30 MINUTOS
LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a RUA JACKSON DE FIGUEIREDO, S/N CENTRO- MURIBECA - Sergipe.
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço na RUA JACKSON DE FIGUEIREDO, S/N CENTRO- MURIBECA - Sergipe, no horário das 8 horas às 12 horas;
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Muribeca – Sergipe, que se seguir, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro.
No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação das licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do ramo do objeto da licitação, que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 3.0 deste Edital.
2.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
2.3 - Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, essa licitação será realizada EXCLUSIVAMENTE com a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
2.4 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
2.4.1 - A Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pelo licitante, empresário ou sociedade será efetuada exclusivamente mediante Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, emitida no corrente ano, conforme Art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30 de abril de 2007, vedada a aceitação de qualquer outra forma de apresentação e deverá ser entregue na fase de credenciamento.
2.4.2 - A licitante que declarar ser Microempresa ou empresa de Pequeno Porte e não comprovar
tal condição na fase de credenciamento em conformidade com subitem 2.4.1 não se beneficiará do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, portanto, não poderá participar desta licitação.
2.4.3 – A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis;
2.5 - Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
2.5.1 - em processo de falência, sob concurso de credores; recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou liquidação;
2.5.2 - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.5.3 - estrangeiras que não funcionem no Brasil;
2.5.4 - que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.5.5 - que tenham como sócios servidores públicos do Município de MURIBECA/SE.
2.5.6 – que não comprovem ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme subitem 2.4.1 deste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. O licitante poderá vir representado por seu administrador/proprietário ou por mandatário.
3.2. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
3.3. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, ofertar lances, apresentar recursos e impugnações.
3.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio- gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários a assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
II – Os mandatários por meio de procuração particular deverão apresentar o documento de
identidade e instrumento de mandato com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
3.5. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se o que dispõe o item nº 3.6. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo V deste edital.
3.6. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
3.7. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro (ou servidor da equipe de apoio).
3.8. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou documentos de habilitação.
4. DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO
4.1. A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome da licitante e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° /200 RAZÃO SOCIAL
CNPJ:
ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° /200
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
4.2. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel personalizado da licitante, em uma via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem cotações alternativas, ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as
páginas e assinada na última pelo representante legal ou procurador da empresa licitante, além de conter o seguinte:
5.1.1. Identificação social, nº. do CNPJ, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, na hipótese de sagra-se vencedora desta licitação;
5.1.1.1. O nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato decorrente desta licitação.
5.1.2. Descrição clara e detalhada do objeto, com indicação da MARCA OU FABRICANTE dos produtos e com indicação das especificações, em conformidade com o constante do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital. O proponente não deve se limitar a simplesmente copiar o termo de referência, quando da descrição das características dos Produtos, devendo especificar de forma completa, visando a identificar o produto cotado;
5.1.3. Indicação do preço unitário e total dos itens, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo e por extenso. Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
5.1.4. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subseqüente ao da data de entrega das propostas.
5.2. O licitante que cotar os itens que se referem a produtos de origem animal, identificados no Anexo I deste Edital através de legenda, deverá apresentar Certificado do Serviço de Inspeção Federal (SIF/DIPOA) do fabricante emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou o Certificado do Serviço de Inspeção Estadual – SIE emitido pelo órgão de Vigilância e Fiscalização Sanitária Estadual, do fabricante do produto ofertado;
5.2.1 – A comprovação da inspeção do fabricante pelo Serviço Federal – SIF poderá ser apresentada e consultada, também, através da internet, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde que a licitante apresente a ficha de estabelecimento nacional com a demonstração da área de atuação e a categoria/classe que a empresa se encontra registrada.
5.2.2 - Os endereços eletrônicos para consulta do SIF/DIPOA são os seguintes: xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxx/!xx_xxxxx_xxxxxxxx_xxx_xxx
xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxx/!xx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxx
5.2.3 – A ausência de comprovação da inspeção do fabricante por parte dos órgãos de vigilância e fiscalização sanitária conforme o subitem 5.2 acarretará na desclassificação do licitante no item correspondente.
5.3 – Nos itens em que possam surgir dúvidas quanto à qualidade do produto a ser entregue, a Administração valer-se-á do direito de exigir apresentação de amostras dos mesmos.
5.4 – Os itens acima citados serão identificados e solicitados do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, durante a abertura das propostas do qual serão consignados em ata e estabelecido o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a entrega no Setor de Alimentação do Município de MURIBECA, localizado a Xxx XXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, X/X XXXXXX- XXXXXXXX - Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx no horário das 07h00min as 12h00min de segunda a sexta-feira, devendo os produtos ser identificados com o nome da licitante.
5.5 - As amostras serão encaminhadas para análise por parte da Nutricionista do Município designada para este fim, onde num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega de todos os itens solicitados, será emitido um laudo de avaliação sobre a qualidade dos produtos.
5.6 – Na hipótese de haver a solicitação de amostras, conforme item 5.4 deste Edital, o resultado conclusivo da fase de julgamento das propostas ficará condicionado à apresentação das referidas amostras e o laudo de avaliação apresentado pela nutricionista do Município, sendo convocados os licitantes para uma nova sessão de divulgação do resultado.
5.7. Nos preços propostos e nos lances que vier a oferecer já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir no fiel cumprimento do fornecimento do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
5.8. As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
5.8.1. se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
5.8.2. se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
5.8.3. se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será considerado o resultado corrigido;
5.8.4. caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
5.9. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes;
5.10. As despesas decorrentes do transporte e da refrigeração dos produtos serão por conta da licitante vencedora;
5.11. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos
originais, a não ser nos casos previstos no item 5.8;
5.12. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
5.13. A simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
5.14. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários ao fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação;
5.15. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho do fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste certame, através de 1 (um) ou mais ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, carimbado em papel timbrado do órgão tomador;
b) Certificado ou Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária (RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013);
c) Caso a licitante esteja sediada fora do Estado de Sergipe, deverá apresentar Certificado ou Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária da sede ou domicílio da sua localidade.
6.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social (2016) apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial do seu domicilio. O balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.3.1 - A boa situação financeira da empresa Licitante será comprovada mediante a análise das demonstrações financeiras do item anterior em função do Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou maior que 1,00, conforme formula abaixo:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
--------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
6.3.1.1 – Deverá estar expresso no balanço da licitante o cálculo do ILG conforme fórmula acima ou em folha à parte, carimbada e assinada por contabilista da empresa;
6.3.1.2 - Em se tratando de empresas constituídas no mesmo exercício em que se dará o recebimento e abertura dos envelopes atinentes ao certame em tela, deverão estas empresas, para fins de comprovação da sua situação econômico-financeira a que alude o subitem 6.3 letra “b”, apresentar o seu balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial e assinado por contabilista registrado, não lhes cabendo apresentar o cálculo dos índices a que se refere o subitem 6.3.1.
6.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os relativos a Seguridade Social - INSS (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão
Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (NR).
6.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.4.3. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4.4. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
6.5. OUTROS ELEMENTOS:
a) Declaração de que cumpre o disposto no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo IV deste edital;
6.5.1 Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro e sua equipe, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
6.5.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
6.5.3. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cujo pela sua própria natureza não contemplem o prazo de validade.
6.5.4. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações deste edital
ou não provar sua regularidade serão inabilitados, salvo o disposto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. No dia, hora e local mencionados neste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
7.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
7.3. Após o credenciamento, a empresas licitantes através de seus representantes deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
7.3.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à declaração acima.
7.3.2. Se a licitante não apresentar a declaração citada no item 7.3, o Pregoeiro autorizará o representante legal da empresa com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, o Pregoeiro, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
7.4. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas aptas para a fase de lances, as empresas que, atenderem a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos;
7.5. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.6. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.7. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
7.7.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
7.7.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
7.7.3. Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
7.7.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
7.7.5. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.8. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor do item mais baixo e os das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.9. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço por item, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
7.10. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de no máximo dois (2) minutos para oferta de seus lances.
7.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.12. O Pregoeiro poderá, motivadamente estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances, neste caso, a redução mínima entre os lances será no valor de R$ 0,10 (dez centavos), para o valor do item, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
7.12.1. O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o valor acima estipulado, conforme o caso para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
7.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
7.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
7.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
7.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.20. Por se tratar de licitação destinada exclusivamente a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, não serão aplicadas as disposições dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, porém ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, cumprido o disposto no Art. 3°, §2°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, será promovido sorteio, mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame, nos termos do Art. 45, §2° do mesmo Diploma Legal.
7.21. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
7.22. Não havendo quem pretenda recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do item(ns) licitado(s);
7.23. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação desta Prefeitura, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à licitante vencedora entregar ao Pregoeiro, na reunião, disquete ou pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
7.24. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, o Pregoeiro, encaminhará os autos ao Prefeito deste Município de MURIBECA – Sergipe, para fins de homologação do resultado da licitação;
7.25. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
7.26. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
7.27. Das reuniões relacionadas com o presente certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
7.28. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que
interessem ao procedimento;
7.29. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
7.30. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentada ao Pregoeiro no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
7.31. O Pregoeiro e/ou o Prefeito deste Município de MURIBECA - Sergipe poderão solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
7.32. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
7.33. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes contendo os documentos de habilitação não abertos, serão devolvidos aos licitantes, ficando os mesmos obrigados a apresentarem devidamente atualizados na data em que será designada uma nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
7.34. Concluída todas as etapas da licitação, as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
7.35. Após a adjudicação pelo pregoeiro do(s) vencedor (es) na sessão, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada será devolvida ao(s) seu(s) representantes. Acaso a adjudicação ocorra em momento posterior a sessão de julgamento das propostas e documentos de habilitação, ou não tenha a licitante representante na sessão para que se faça a devolução, o envelope com a documentação ficará sob a guarda o pregoeiro devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, do qual o licitante terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de MURIBECA - Sergipe, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame:
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e no prazo de 24 horas, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro;
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, devendo o licitante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
8.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
8.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
8.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.
8.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
I – O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
II – Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
8.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de MURIBECA, localizada no endereço constante nas disposições preliminares deste edital, observando-se os procedimentos do item 8.4;
8.11. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de MURIBECA.
8.12. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará e homologará o presente certame.
9. DO PREGOEIRO
9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os
atos decisórios de cada fase, observado o disposto na Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 12/2013.
9.2. O pregoeiro exercerá a condução dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.
10.2. Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, na forma do sub-item 8.8 deste edital, a adjudicação será feita pelo mesmo.
10.3. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pelo Exmº. Sr. Prefeito do Município de MURIBECA, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
11. DO REAJUSTE
11.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de MURIBECA, para o exercício de 2018, conforme segue:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AÇÃO: 12.361/365/366.005.2061/2062/2063/2064 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE – 0000.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1001/1117/1190.
13. DO PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a quantidade fornecida mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
13.1.1 – Ordem(ns) de Serviço expedida pela Autoridade Competente;
13.1.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento atestada(s) e liquidada(s);
13.1.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual e Municipal e FGTS;
13.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de MURIBECA efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria da Prefeitura;
1.3 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação
em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
14.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 14.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
14.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O licitante vencedor, após homologação, será convocado para receber a Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da Prefeitura Municipal de MURIBECA ou a contar da ciência pessoal dos autos, e/ou ser-lhe-á enviada por fax, na forma do art. 64 da Lei nº 8.666/93;
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de MURIBECA, mediante pedido devidamente justificado, protocolizado no Setor de Licitação até o seu termo final;
15.3. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadramento do respectivo licitante as penalidades legalmente cabíveis, a Prefeitura Municipal de MURIBECA poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e examinará as propostas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente até apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
15.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
15.5. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de MURIBECA o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
15.6. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de MURIBECA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
15.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.8. Conforme preceitua o § 4º do Artigo 62 da Lei 8.666/93, o documento hábil para formalização será a Nota de Empenho em substituição ao Termo de Contrato;
15.9. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% do valor inicial atualizado;
15.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de MURIBECA;
15.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
15.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
15.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos, serão atendidos pelo Pregoeiro no horário de 08h às 12h, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de MURIBECA ou através do tele/fax (0**00) 0000-0000;
15.14. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, bem como, a PORTARIA Municipal nº 12/2013, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93;
15.15. Este edital contém os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência e Calendário Escolar; Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III – Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; Anexo IV - Declaração de que cumpre o disposto no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93; Anexo V – Modelo de Procuração e Anexo VI – Minuta do Contrato.
15.16. É competente o Foro da Comarca de JAPOATÃ/SE, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
15.17. O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico XXX.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de MURIBECA no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, devendo, neste caso, o interessado levar um CD-R ou CD-RW ou qualquer outro dispositivo removível, para que ato convocatório seja gravado nele.
XXXXXXXX/SE, 26 de FEVEREIRO de 2018.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXX
PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. Objeto desta licitação é seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, visando o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar dos alunos da rede básica de ensino do município, observadas as especificações e condições deste ANEXO I, parte integrante e indissolúvel do Edital, independentemente de qualquer reprodução.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. As Secretarias deste Município em suas solicitações listaram um cardápio diversificado onde relatam o interesse em manter o bom funcionamento, atendendo a todos que delas fazem parte, assim: Considerando que, o PNAE ganha uma dimensão social maior, à medida que, em face da pobreza de significativas parcelas da população MURIBEQUENSE cresce o número de crianças que vão à escola em jejum e/ou que se alimentam em casa de maneira inadequada e ainda, para muitos alunos das escolas municipais, a merenda é sua única refeição diária, atendimento satisfatório, incluindo alimentação, balanceada e de acompanhamento. Considerando ainda, o trabalho intencional estabelecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social em reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento; e ainda a preocupação em centralidade na família, e proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho. Esta justificada em contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, oportunizando o acesso a escola formal, alimentação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária. E assim ainda com o intuito de fazer funcionar uma administração onde a prioridade é igualdade prezamos pela dignidade dos nossos munícipes.Considerando assim que a aquisição dos gêneros alimentíicos para atender as necessidades das Secretarias vai ajudar no bom andamento e alcançaremos objetivos sólidos é que justificamos, e entendemos ser necessário.
SOLICITAÇÃO DE COMPRA 00001/2018 - MATERIAL CONSUMO | |||||
UNIDADE SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER | |||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
UN |
3. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
1 | 011825 | ABACAXI .produto limpo e de boa qualidade sem defeito ,com aspecto aroma e sabor tipico. | UN | 3.520 | 2,3000 | 8.096,00 | |
ABACAXI .produto limpo e de boa qualidade sem defeito ,com aspecto aroma e sabor tipico. | |||||||
2 | 011201 | ACHOCOLATADO EM PÓ | PCT | 660 | 2,10 | 1.386,00 | |
ACHOCOLATADO EM PO – Achocolatado em pó instantâneo ,elaborado a partir de açúcar,cacau soro de leite em pó enriquecido por vitaminas acondicionado em pacotes hermeticamente fechados de 200 grs., com prazo de validade data de fabricação e informação nut | |||||||
3 | 011196 | AÇÚCAR CRISTAL | KG | 3.520 | 2,00 | 7.040,00 | |
ACUCAR CRISTAL - Açúcar cristal isento de sujidades embalado em saco polietileno transparente, fechado hermeticamente , em embalagem de 1 Kg., devendo constar da embalagem, de forma legível, a data de fabricação informação nutricional e o prazo de vali | |||||||
4 | 011185 | ALHO | KG | 260 | 17,9000 | 4.654,00 | |
ALHO NACIONAL – Alho nacional de 1ª Qualidade de tamanho médio pesando +/- 35 grs a unidade. | |||||||
5 | 011658 | ARROZ BRANCO TIPO I | KG | 4.880 | 2,90 | 14.152,00 | |
ARROZ BRANCO - Arroz Branco TIPO 1 longo fino ,com grãos inteiros ,isento de larvas , materiais estranhos e sujidades embalado em saco de polietileno transparente fechado hermeticamente em Emb. de 1 Kg contendo legível data de fabricação , validade.e inf | |||||||
6 | 011821 | BOLO TIPO BACIA | UN | 44.000 | 1,5667 | 68.933,33 | |
BOLO TIPO BACIA - Enriquecido com ferro, cálcio e vitaminas do complexo B c/ peso liquido de 50g embalado INDIVIDUALMENTE em saco de polipropileno Bio-Orientado e acondicionado em caixa de papelão, rotulada e lacrada contendo 100 unidades, com marca do f | |||||||
7 | 011190 | CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE | KG | 2.200 | 18,2333 | 40.113,33 | |
CARNE BOVINA MUSCULO, PC C/01KG.(in natura, resfriada ou congelada, acondicionado em saco plástico de polietileno apropriado, com carimbo do SIF ou SIE/SE de acordo com as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com prazo de valida | |||||||
8 | 011191 | CARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE | KG | 2.200 | 22,4333 | 49.353,33 | |
CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE,COXÃO MOLE PC C/01KG.(in natura, resfriada ou congelada, acondicionado em saco plástico de polietileno apropriado, com carimbo do SIF ou SIE/SE de acordo com as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, co | |||||||
9 | 011187 | CARNE MOÍDA | PCT | 3.960 | 7,6667 | 30.360,00 |
CARNE MOIDA DE BOI- 500 grs de primeira qualidade, sem gorduras ,resfriada ou congelada ,acondicionada em saco plástico de acordo com normas do Ministério da Agricultura embalagem com 500 grs ,com prazo de validade de 48 horas sob refrigeração e 1 ano de | ||||||
10 | 011188 | CHARQUE BOVINO DIANTEIRO | KG | 2.200 | 21,40 | 47.080,00 |
CHARQUE BOVINO DIANTEIRO - (TIPO CHARQUE), EM PCT DE 500G, de 1ª qualidade, produto preparado com carne de bovino, tipo charque dianteira, dessecada, de consistência firme com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estran | ||||||
11 | 011184 | COLORÍFICO | PCT | 880 | 0,6567 | 577,87 |
COLORIFICO - Colorífico em pó fino ,homogêneo elaborado a partir de urucum,fubá e óleos vegetais ,sem sal ,com aspecto cor cheiro e sabor próprios ,isento de corpos estranhos ,acondicionados em embalagem primária transparente atóxica ,resistente ,hermeti | ||||||
12 | 011183 | CUMINHO | PCT | 880 | 1,25 | 1.100,00 |
CUMINHO - Cuminho de 1ª Qualidade, Emb. Plástica fechada hermeticamente c/ 100 grs | ||||||
13 | 008623 | EXTRATO DE TOMATE, LATA COM 350 GRAMAS | LA | 880 | 1,7667 | 1.554,67 |
EXTRATO DE TOMATE, LATA COM 350 GRAMAS, COM 18% DE MATÉRIA SECA | ||||||
14 | 010608 | FARINHA DE MILHO, PACOTE COM 500 G | PCT | 3.000 | 1,70 | 5.100,00 |
FARINHA DE MILHO, PACOTE COM 500 G | ||||||
15 | 011210 | FARINHA LÁCTEA | PCT | 640 | 5,30 | 3.392,00 |
FARINHA LÁCTEA PCT C/ 230g. | ||||||
16 | 008641 | FEIJÃO CARIOCA, PACOTE COM 1 QUILOGRAMA | PCT | 1.320 | 4,3667 | 5.764,00 |
FEIJÃO CARIOCA, PACOTE COM 1 QUILOGRAMA, TIPO 2, SAFRA NOVA, UMIDADE DE 15 % | ||||||
17 | 011756 | FRANGO CONGELADO TIPO PEITO | KG | 4.400 | 7,5167 | 33.073,33 |
FRANGO CONGELADO TIPO PEITO | ||||||
18 | 012048 | XXXXXX xxxx e sobrecoxa | KG | 4.400 | 7,0167 | 30.873,33 |
FRANGO EM COXA E SOBRECOXA- qualidade resfriado ou congelado, , acondicionado em saco plástico de polietileno, apropriado de acordo com as normas do Ministério da agricultura com prazo de validade de 48 horas sob | ||||||
19 | 011197 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTANEO 200G | PCT | 2.640 | 4,05 | 10.692,00 |
LEITE EM PO INTEGRAL INSTANTANEO - PACOTE C/ 200G - Com teor de gordura maior ou igual a 26%, contendo açúcares, proteínas e outras substâncias minerais, de cor branca amarelada, sabor e odor agradável, não rançoso, sem grumos, sem substâncias estranhas m | |||||||
20 | 011824 | MAÇÃ VERMELHA NACIONAL | KG | 3.520 | 7,45 | 26.224,00 | |
MAÇÃ VERMELHA NACIONAL - de 1ª Qualidade c/ Prazo de validade entre 1 e 7 dias em temperatura ambiente e entre 2 a 30 dias sob refrigeração. Livre de pragas e doenças. | |||||||
21 | 008643 | MACARRÃO ESPAGUETE, PACOTE COM 500 GRAMAS | PCT | 3.760 | 1,95 | 7.332,00 | |
MACARRÃO ESPAGUETE, PACOTE COM 500 GRAMAS, NÚMERO 8, COM NO MÍNIMO 3 OVOS POR QUILOGRAMA | |||||||
22 | 011822 | MASSA PARA SOPA (TIPO PARAFUSO, ARGOLA, CONCHINHA | PCT | 1.980 | 2,8167 | 5.577,00 | |
MASSA PARA SOPA (TIPO PARAFUSO, ARGOLA, CONCHINHA) Massa para sopa a base de farinha de trigo ou sêmola enriquecida por ferro e acido fólico ovos,corante natural de urucum e outras substancias permitidas e submetido a processo tecnológico adequado contend | |||||||
23 | 011209 | MISTURA TIPO CEREAL FONTE DE VITAMINA | PCT | 640 | 4,05 | 2.592,00 | |
MISTURA TIPO CEREAL FONTE DE VITAMINA E MINERAL PARA O PREPARO DE MINGUAL. | |||||||
24 | 004112 | ÓLEO DE SOJA, REFINADO, 900 MILILITROS | LA | 1.320 | 3,80 | 5.016,00 | |
ÓLEO DE SOJA, REFINADO, 900 MILILITROS | |||||||
25 | 011192 | OVOS | DZ | 1.880 | 4,9333 | 9.274,67 | |
OVO DE GALINHA (MEDIO) - Ovo de galinha branco, médio, acondicionado em embalagem apropriada com 1 dúzia ou bandeja com 30 unidades, e com prazo de validade de 20 dias. | |||||||
26 | 011203 | POLPA DE FRUTA CONGELADA | KG | 2.640 | 4,8333 | 12.760,00 | |
POLPA DE FRUTAS – 1 KG Polpa de frutas de 1ª Qualidade, sabores variados exceto Tamarindo e umbu,ficando a critério do SEMAE a escolha do sabor Embalagem . hermeticamente fechada com 1 kg com identificação do produto marca do fabricante c/ data de fabric | |||||||
27 | 011186 | SAL | KG | 340 | 0,6833 | 232,33 | |
SAL REFINADO - Sal refinado iodado, acondicionado em saco polietileno transparente hermeticamente fechado, com até 1 kg, contendo no rótulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||||||
28 | 008630 | SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, LATA COM APROXIMADAMENTE 125 G | LA | 1.920 | 3,05 | 5.856,00 |
SARDINHA EM LATA - Sardinha em lata ao molho de tomate c/ Omega 3, peso bruto e peso liquido de 125 g , Emb. sem ferrugem de 1ª Qualidade c/ data Fabricação e Validade.lote e informação nutricional e caixa secundária de papelão resistente. | ||||||
29 | 011672 | VINAGRE DE ALCOOL, FRASCO COM 500 ML | FR | 1.020 | 1,65 | 1.683,00 |
VINAGRE DE ALCOOL, FRASCO COM 500 ML | ||||||
TOTAL | 439.842,20 |
(1º) Os produtos ofertados deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
(2º) A rotulagem, inclusive nutricional, deve estar em conformidade com a legislação em vigor.
LEGENDA | |
Produto de Origem Animal |
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1 – A entrega será feita da seguinte forma:
4.1.1 – Os gêneros alimentícios perecíveis serão entregues quinzenalmente;
4.1.2 – Os gêneros alimentícios não perecíveis serão entregues mensalmente.
4.2 - A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a Contratada.
4.3 – Recebidas as Ordens, a Contratada deverá entregar os alimentos dentro do prazo de 03(três) dias, acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
4.4 – A entrega será feita no Almoxarifado Municipal, sito à XXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, X/X XXXXXX – MURIBECA-SE. A mercadoria deve atender as especificações deste Edital e Anexos e estar em condições próprias para o consumo humano.
4.5 – Todo produto entregue deve apresentar embalagem contendo impressas as seguintes informações:
4.5.1 – peso líquido;
4.5.2 – identificação do produto e do estabelecimento de origem;
4.5.3 – data de industrialização;
4.5.4 – data de validade do produto.
4.6 - Os produtos de origem animal deverão apresentar o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Estadual (SIE), de acordo com a proposta.
4.7 - O transporte dos produtos perecíveis deverá ser feito em caminhões fechados com temperatura adequada, atendendo as exigências da ANVISA.
4.8 - O transporte de produtos resfriados e congelados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerados com temperatura entre 6°c e 10°c para os resfriados e entre –18°c e –12°c para os congelados, até o momento da entrega.
4.9 - A entrega da polpa de fruta deverá ser feita em veículo isotérmico ou refrigerado com temperatura entre 6°c e 10°c até o momento da entrega e os sabores deverão ser variados conforme solicitação prévia do Departamento de Merenda Escolar junto ao fornecedor, devido a sazonalidade das frutas.
4.10 – Não serão aceitos produtos dom mais de 20%(vinte por cento) do seu prazo de validade decorrido.
4.11 – Os alimentos serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
4.12 – Depois de atestadas, as Notas Fiscais serão encaminhadas à Tesouraria Municipal para liquidação e pagamento.
4.13 – O descumprimento de qualquer das regras aqui estabelecidas será motivo para reprovação e devolução do(s) produto(s) no momento do recebimento. Neste caso, a Contratada fica obrigada a substituí-los em até 03 (três) dias contados do recebimento da notificação da Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta do Contrato.
4.14 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
4.15 - Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente as Ordens de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.15.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
4.15.2 - Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
4.16 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de MURIBECA efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
4.17 – Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros: PNAE, PNAC, RP.
5. FISCALIZAÇÃO
5.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará Comissão para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
5.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
5.3. Da mesma forma, a adjudicatária, querendo, poderá indicar um preposto para, se aceito pela Prefeitura de MURIBECA, representá-la na execução do Contrato.
5.4. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, o Contrato assinado constituirá documento de autorização para entrega dos produtos objeto desta licitação, acompanhado da Nota de Empenho.
5.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem ônus para a Administração.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. À Prefeitura reserva-se o direito de impugnar os gêneros entregues, mesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
6.2. A licitante fica obrigada a entregar os gêneros alimentícios objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do PREFEITO MUNICIPAL.
XXXXXXXX/SE, 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Nutricionista
CRN 6707
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018
(papel timbrado da proponente)
MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2018 DA PREFEITURA DE MURIBECA/SE.
O(A) , CNPJ nº , com domicilio na
, vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão nº /20 , que tem por objeto a fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar dos alunos da rede básica de ensino do município, observada as especificações e condições do ANEXO I, e conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE | MARCA | Valor Unit. | Valor Total |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 |
Entregaremos os gêneros alimentícios no Município de , no Almoxarifado Municipal, sito à , , dentro do prazo de 00 ( ) dias contados do recebimento
da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente. A nossa proposta totalizou em R$ .
Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no valor correspondente as notas fiscais emitidas no período originárias das Ordens de Fornecimento atendidas.
Manteremos nossa proposta válida até 60 (dias) dias de sua abertura.
Declaramos que nos preços ofertados então inclusas todas as despesas com transporte, taxas, tributos, impostos, encargos etc.
Dados pessoais do Representante Legal: Nome:
RG n°:
CPF n°:
Estado Civil: Endereço:
Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Sem mais,
Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2018
(papel timbrado da proponente)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(A) , CNPJ Nº com domicilio a
(endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inc. VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes ao Pregão Presencial nº /20----.
, de de 20 .
(assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2018
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
, CNPJ n° (nome da empresa)
sediada
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 20 . (Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2018
PROCURAÇÃO
Por este instrumento, a empresa ou o(a) , com endereço a
, inscrita no CNPJ sob o n° , outorga poderes a , portador do documento de identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o n° , para representá-la no Pregão Presencial nº /20 da Prefeitura Municipal de , podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação; negociar preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô- los.
(assinatura, nome e CPF do mandante)
• A firma do mandante deve ser reconhecida.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MODELO, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA
, CONFORME ADIANTE.
Pelo presente Instrumento particular de Contrato de Fornecimento de Gêneros Alimentícios, reuniram-se, de um lado o MUNICÍPIO DE MODELO, Estado de Sergipe, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço à , n° , Centro Modelo, CNPJ sob n°
, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal Sr(A)º. , brasileiro(a), maior, capaz, residente e domiciliado(a) à nº , Centro, nesta cidade, portador do RG nº SSP/ e do CPF nº , e do outro lado a empresa , sediada à rua , Estado de
, inscrita no CNPJ n° , aqui representada pelo seu
, Sr(a)º. , brasileiro(a), , profissão
, residente e domiciliado(a) na cidade de / , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto Municipal nº /20---, as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Presencial n° /20 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente contrato o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar dos alunos da rede básica de ensino do município:
- Para composição da merenda escolar das unidades de ensino da rede pública municipal através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar);
- Para composição da merenda escolar da Creche Municipal, através do PNAC (Programa Nacional de Alimentação para Creches);
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - Pelo fornecimento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$
( ), de acordo com as especificações, quantidades e valores abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE | MARCA | Valor Unit. | Valor Total |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 |
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Ordem(ns) de fornecimento;
4.1.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) à(s) ordem(ns) de fornecimento, atestada e liquidada pela Prefeitura;
4.1.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual e Municipal e ao FGTS;
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Modelo efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria da Prefeitura;
4.3 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Programa Nacional de Alimentação para Creches – PNAC e RP – Recursos Próprios;
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura e encerrará no dia de
de 20 , como também todas as obrigações e responsabilidades aqui estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1 - A entrega será feita da seguinte forma:
8.1.1 – Os gêneros perecíveis serão entregues quinzenalmente;
8.1.2 – Os gêneros não perecíveis serão entregues mensalmente;
8.2 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a CONTRATADA.
8.3 – Recebidas as Ordens, a CONTRATADA entregará os produtos dentro do prazo de 10 (dez) dias, acompanhados dos seguintes documentos:
8.3.1 – Ordem de fornecimento;
8.3.2 – Nota fiscal;
8.3.3 – Comprovante de regularidade junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal;
8.3.4 – Comprovante de regularidade junto a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
8.4 – A entrega se dará no Almoxarifado Municipal, sito à
, s/n, Centro, /SE.
8.5 - Os produtos de origem animal deverão apresentar o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Estadual (SIE), quando da entrega dos mesmos no Almoxarifado Municipal;
8.6 - O recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art.73, II, a e b, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.7 – Os funcionários do Almoxarifado Municipal atestarão o recebimento dos alimentos através de aposição de carimbo na Nota Fiscal;
8.8 – Depois de atestada(s), a(s) Nota(s) Fiscal(is) mas mesmas serão encaminhadas à Prefeitura Municipal juntamente com os documentos que a(s) acompanham para liquidação e pagamento.
8.9 - No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor substituirá o produto em até 03 (três) dias corridos.
8.10 - Na data de entrega, os produtos não poderão estar com mais de 20% (vinte por cento) do seu prazo de validade decorrido, o prazo será verificado por ocasião da entrega, e deverá estar de acordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o
valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
9.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 20 , conforme abaixo:
00.0
00.00.00.0
0000.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE,
para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos alimentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6 – expedir as ordens de fornecimento e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
12.1.7 – fiscalizara execução e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer o objeto abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, observada sua proposta.
12.2.2 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como:
12.2.1.1 - salários;
12.2.1.2 - seguros de acidentes;
12.2.1.3 - taxas, impostos e contribuições;
12.2.1.4 - indenizações;
12.2.1.5 - vale-refeição;
12.2.1.6 - vale-transporte; e
12.2.1.7 - outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
12.2.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
12.2.3 - ser responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
12.2.4 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução deste Contrato;
12.2.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos entregues;
12.2.6 - comunicar por escrito a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12.2.7 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
12.3 - Das Obrigações Sociais, Comerciais e Fiscais:
12.3.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.3.2 - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
12.3.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.3.4 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
12.3.5 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
12.4 – Das Obrigações Gerais:
12.4.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da
CONTRATANTE para prestar quaisquer serviços relativos ao atendimento do objeto deste contrato;
12.4.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
12.4.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
12.4.4 - A CONTRATADA assume exclusivamente como seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, incluindo o transporte e tudo que se fizer necessário à boa e perfeita entrega do material, incluindo também, quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
12.4.5 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA.
12.4.6 - O transporte dos produtos perecíveis deverá ser feito em caminhões fechados com temperatura adequada, atendendo as exigências da ANVISA.
12.4.7 - O transporte de produtos resfriados e congelados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerado. A temperatura dos produtos resfriados deverá permanecer entre 6°c e 10°c e a de congelados entre –18°c e –12°c até o momento da entrega.
12.4.8 - O Cronograma de entrega deverá ser cumprido, rigorosamente, de acordo com as solicitações da Prefeitura.
12.4.9 - É vedado acumular duas ou mais entregas de produtos perecíveis no mesmo período, caso ocorra à empresa será notificada.
12.4.10 - À CONTRATANTE caberá o direito de recusar a mercadoria caso a mesma não atenda as exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens.
12.4.11 - Não será permitida substituição de produtos ou marcas sem autorização prévia do Departamento de Alimentação Escolar. Caso ocorra a empresa será multada e poderá até ter seu contrato cancelado.
12.5.12 - A entrega da polpa de fruta deverá ser feita em veículo isotérmico ou refrigerado com temperatura entre 6°c e 10°c até o momento da entrega e os sabores deverão ser variados conforme solicitação prévia do Departamento de Merenda Escolar junto ao fornecedor, devido a sazonalidade das frutas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Durante a vigência deste contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado o servidor - CPF nº. , lotado na da Secretaria municipal de /SE, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
13.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1 - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os aumentos ou supressões que se fizerem necessários.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2 - Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
15.1.3 - Judicial nos termos da Legislação.
15.1.4 – A PREFEITURA se reversa o direito de a qualquer momento, por interesse público, rescindir, através de Decreto do Executivo, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento dos materiais comprovadamente entregues, mediante simples notificação extra judicial à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
15.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a PREFEITURA a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
15.2.4 - A paralisação injustificada do fornecimento;
15.2.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.6 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.7 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.8 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Modelo (SE), .
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas: