EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
Exclusivo para ME/EPP (Lei Complementar 123/2006, Alterada pela 147/2014)
ORGÃO | Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba /SE |
TIPO DE LICITAÇÃO | Menor Preço por Item |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | Lei 10.520/2006, subsidiada pela Lei 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações; Decreto Municipal nº 07/2016. |
LOCAL | Prédio da Prefeitura–Setor de Licitação |
TELEFONE/FAX | (00) 0000-0000 |
O Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba-SE, através de Seu Pregoeiro designada pela Portaria nº 932, de 07 de março de 2019, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará às 9h00 min do dia 12 de abril de 2019 na Sala de Licitações e Contratos situada na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 07/2016, que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão no município, bem como, aplicar-se-ão as normas constantes das Leis 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES; ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO VII - MODELO DA MINUTA DE CONTRATO
1. DO OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba-SE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte, cujo o ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação especificados neste Edital.
2.2 Somente poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
2.2.1 Estão proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente:
2.2.2 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores. Concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.3 Que estejam reunidas em consórcio;
2.2.4 Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.5 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
2.4 A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
2.4.1 Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicilio devidamente certificado e assinado em que se comprove que a empresa participante está registrada naquele órgão, devendo ter sido emitida no corrente ano, ou seja, em 2019. (Instrução Normativa nº 103/2007);
2.5 O documento exigido no item 2.4.1 deve ser apresentado na fase de “CREDENCIAMENTO”.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador/proprietário ou por mandatário.
3.2 Não será admitido o credenciamento de um único representante para mais de uma licitante.
3.3 O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, ofertar lances, apresentar recursos e impugnações.
3.4 Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio- gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários a assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
II – Os mandatários por meio de procuração particular/pública deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
3.5 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se o que dispõe o item nº 3.6. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo V deste edital.
3.6 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Igualmente, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
3.7 Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro (ou servidor da equipe de apoio).
3.8 Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou documentos de habilitação.
4.0 DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
4.1 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome da licitante e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAUBA-SE PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2019
RAZÃO SOCIAL ou NOME DA PROPONENTE
CNPJ:
ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA-SE PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2019
RAZÃO SOCIAL ou NOME DA PROPONENTE
CNPJ: (caso de Xxxxxx Xxxxxxxx)
4.2 Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro.
5.0 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A proposta deverá ser redigida em língua vernácula, datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa no caso de pessoa jurídica, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome do licitante (proprietário, dirigente, sócio- gerente ou mandatário), e dela deverão constar:
5.1.1 o seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA /SE”.
5.1.1.1 além da proposta descrita no subitem 5.1 a licitante que desejar participar deste pregão, deverá preencher a proposta eletrônica que estará disponível como anexo junto ao edital no mesmo endereço eletrônico.
5.1.1.2 a proposta de que trata o item 5.1.1.1 deverá ser entregue em: CD ROM ou PEN DRIVE.
5.1.1.3 só será permitida a licitante na proposta a inclusão do valor unitário e a marca para os itens que a mesma cotar.5.1.2 o nome da proponente, número do CNPJ ou CNPF, endereço, telefone, fac-símile e dados bancários;
5.1.3 especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido de acordo com o Anexo I – Termo de Referência;
5.1.4 cotação de preços em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, relativo aos itens cotados, sendo admitidas apenas duas casas após a vírgula, declarando que já estão inclusos todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao serviço. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
5.1.5 os preços unitários e totais expresso em algarismo e o preço global da proposta deverá ser expresso em algarismo e por extenso;
5.1.6 o prazo de validade da proposta mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para entrega dos envelopes.
5.2 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir- se do fornecimento objeto da presente licitação.
5.3 Não serão corrigidos pelo pregoeiro erros matemáticos que altere o valor unitário do item, no entanto poderá ocorrer a correção de erros matemáticos que altere o valor global do item, desde que mantido o valor unitário expresso na proposta.
5.4 Nas propostas que omitirem o prazo de validade da mesma, fica estabelecido que este prazo seja o estipulado no edital, no item 5.1.6.
5.5 A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
5.6 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
5.7 A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
6.0 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 Cédula de Identidade;
6.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
6.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.1 Comprovação de aptidão para realizar o fornecimento de gêneros alimentícios, compatível em características, com o objeto deste certame, através de 1 (um) ou mais ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, carimbado em papel timbrado do órgão tomador;
6.2.2 Declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das exigências do Edital e do objeto licitado.
6.2.3 Certificado ou Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária do domicilio ou sede da licitante e de acordo com o objeto licitado;
6.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet.
6.4 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.4.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.4.3 Certidão Unificada de Regularidade Fiscal e contribuições previdenciárias de acordo com a PGFN/RFB nº 1751 de 02/10/2014 (essa certidão comprova a regularidade para com a Fazenda Federal e a Previdência Social);
6.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da lei;
6.4.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS: Certidão de Regularidade de FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.4.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR);
6.4.7 As participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
6.4.8.2 A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4.8.3 O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
6.5 OUTROS ELEMENTOS
6.5.1 Declaração de que cumpre o disposto no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo IV deste edital;
6.5.2 Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
6.5.3 Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro e sua equipe, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade, e xxxxxxx vir fora do envelope;
6.5.4 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
6.5.5 Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações deste edital ou não provar sua regularidade serão inabilitados.
7.0 DO PROCEDIMENTO
7.1 No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
7.2 Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
7.3 Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
7.3.1 Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à declaração acima.
7.4 O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
7.4.1 Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
7.5 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais, estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
7.6 Para o item, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de menor valor e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço.
7.7 Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances, os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
7.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
7.9 Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.10 A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
7.11 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.12 O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, a Pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes.
7.13 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
7.14 Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
7.15 A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
7.16 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
7.17 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.18 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
7.19 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.20 O Pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
7.21 Quando for obtido o menor preço possível do item, a etapa de lances será concluída para ele.
7.22 Declarada encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.23 Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital.
7.24 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.25 Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.26 Nas situações previstas nos subitens 7.17, 7.22 e 7.25, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.27 A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pelo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
7.28 A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a entrega dos objetos licitados.
7.29 Decididos os recursos, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da licitação ao vencedor.
8.0 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
8.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 03 (três) dias úteis anteriores ao dia do certame, e as impugnações deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal de Umbaúba-SE, em horário e dias de expediente;
8.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e no prazo de 02 (dois) dias, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro;
8.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2 Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, devendo o licitante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
8.3 Ao pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
8.4 Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no prazo de três dias, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
8.5 Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.
8.6 O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.7 A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.8 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
I – Ao Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
II – Encerrados os prazos acima, ao pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
8.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10 Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Umbaúba, localizada no endereço constante do preâmbulo deste edital, observando-se os procedimentos do item 8.4;
8.11 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Umbaúba.
8.12 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará e homologará o presente certame.
9. DO PREGOEIRO
9.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto na Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 07/2016.
9.2 O Pregoeiro exercerá a condução dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se comportem de forma inadequada e abusiva.
9.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo Pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.
10.2 Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, na forma do subitem 8.8 deste edital, a adjudicação será feita pelo mesmo.
10.3 A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pelo Ilmo. Sr. Secretário de Saúde do Município de Umbaúba após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 O vencedor se obriga a cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo (02 dias após solicitação) e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Anexo I (Termo de Referência), o objeto com avarias ou defeitos;
11.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 O Fundo Municipal de Saúde obriga-se a:
12.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DO REAJUSTE
13.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2019, conforme segue:
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - GESTÃO DAS AÇÕES VOLTADAS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA FONTE DE RECURSO: 1214.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - GESTÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FONTE DE RECURSO: 1214.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
15. DO PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
15.1.1 Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
15.1.2 Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);
15.1.3 Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e a Previdência Social, Estadual e Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
15.1.4 Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades o Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba-SE efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria da Prefeitura.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba-SE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
16.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
16.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
16.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
16.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2 Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
16.3 A sanção prevista no subitem “16.1.4”, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
16.4 A Administração para imposição das sanções analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O licitante vencedor, após homologação, será convocado a receber a Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba-SE ou a contar da ciência pessoal dos autos, e/ou ser-lhe-á enviada por e-mail, na forma do art. 64 da Lei nº 8.666/93;
17.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba-SE, mediante pedido devidamente justificado, protocolizado no Setor de Licitação até o seu termo final;
17.3. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadramento do respectivo licitante as penalidades legalmente cabíveis, o Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba-SE, poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
17.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
17.5 Fica assegurado ao o Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba-SE o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
17.6 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba-SE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
17.7 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.8. A proponente que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% do valor inicial atualizado;
17.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Umbaúba-Se
17.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
17.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
17.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos, serão atendidos pelo Pregoeiro no horário de 08h às 12h, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Umbaúba ou através do tele/fax (0**79) 0000-0000;
17.13. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 29/2011, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, subsidiariamente da Lei n° 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, com suas respetivas alterações.
17.14. Este edital contém os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III – Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; Anexo IV - Declaração de que cumpre o disposto no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93; Anexo V – Modelo de Procuração; Anexo VI - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Anexo VII – Minuta do Contrato.
17.15. É competente o Foro da Comarca de Umbaúba/SE, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
17.16. O presente edital poderá ser obtido através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxXxxx ou diretamente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Umbaúba no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, devendo, neste caso, o interessado levar um CD-R ou CD-RW ou qualquer outro dispositivo removível, para que ato convocatório seja gravado nele.
Umbaúba/SE, 01 de abril de 2019
Ocemário Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMBAUBA NO EXERCÍCIO DE 2019.
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo desta licitação é a qualificação e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, visando a contratação de empresa do ramo pertinente para aquisição e fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba no exercício de 2019, observadas as especificações e condições deste ANEXO I, parte integrante e indissolúvel do Edital, independentemente de qualquer reprodução.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição e fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba no exercício de 2019, visa exclusivamente suprir as necessidades dos usuários desta Unidade.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | ÓLEO DE SOJA 900 ML, EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 200 | R$ 4,10 | R$ 820,00 |
2 | ABACAXI, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, 1ª QUALIDADE TAMANHO MÉDIO, CASCA DURA SÃ E C/ BOA APARÊNCIA. | UND. | 120 | R$ 4,30 | R$ 516,00 |
3 | ACHOCOLATADO EM PÓ DE PREPARO INSTANTÂNEO, OBTIDO PELA MISTURA DE AÇÚCAR, CACAU EM PÓ SOLÚVEL. EXTRATO DE MALTE, SAL, LEITE EM PÓ VITAMINADO E DESNATADO, SORO DE LEITE EM PÓ, VITAMINA A, B1, B2, B6, C, D3 E PP, MINERAIS, MALTODEXTRINA, ESTABILIZADORES, AROMATIZANTES E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, ANTIOXIDANTE ÁCIDO ASCÓRBICO, COM NO MÁXIMO 28MG DE SÓDIO EM PÓ FINO E HOMOGÊNEO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS ADMITINDO TEOR DE UNIDADE MÁXIMA DE 3% EM PESO, ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DE 200G, DEVENDO CONTER REGISTRO NO MS, DATA DE FABRICAÇÃO, C/ PRAZO DE VALIDADE. | UND | 600 | R$ 2,82 | R$ 1.692,00 |
4 | AÇÚCAR CRISTAL DE 1ª QUALIDADE. EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS ÍNTEGROS HERMETICAMENTE FECHADOS CONTENDO 01 KG, ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS DE 30 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTREMAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE. | UND | 1200 | R$ 2,08 | R$ 2.496,00 |
5 | ADOÇANTE ÓTIMA QUALIDADE, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 100 ML, RESISTENTE, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 100 | R$ 4,67 | R$ 467,00 |
6 | ALHO IN NATURA INTEIRO, NACIONAL, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS, RESISTENTES. | KG. | 60 | R$ 21,33 | R$ 1.279,80 |
7 | AMEIXA EM CALDA, 500 GRAMAS, RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE | UND | 100 | R$ 19,28 | R$ 1.928,00 |
8 | AMIDO DE MILHO EM PÓ, DE 1ª QUALIDADE, EM EMBALAGEM DE 200G, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 80 | R$ 4,10 | R$ 328,00 |
9 | ARROZ PARBOLIZADO. TIPO 2. COM EMBALAGEM DE 1KG, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADO EM EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE. | UND | 800 | R$ 3,26 | R$ 2.608,00 |
10 | AVEIA EM FLOCOS DE 1ª QUALIDADE EM EMBALAGEM DE 250G, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 200 | R$ 3,50 | R$ 700,00 |
11 | AVEIA EM FLOCOS, FINOS DE 1ª QUALIDADE EM EMBALAGEM DE 250G, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 240 | R$ 3,50 | R$ 840,00 |
12 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, EMBALAGEM DE 500 ML, NÍVEL DE ACIDEZ MÁX. DE 0,8%, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZODE VALIDADE E DATA DE FABRTICAÇÃO COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO À RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA | UND | 120 | R$ 23,33 | R$ 2.799,60 |
13 | BANANA DA TERRA EM PENCAS DE 1ª QUALIDADE, SABOR DOCE, ASPECTO E CHEIRO PRÓPRIO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTES, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS, AMASSÕES E SINAIS DE APODRECIMENTO, NO MÍNIMO DE DOZE UNIDADES. | UND | 360 | R$ 10,33 | R$ 3.718,80 |
14 | BATATA DOCE, LAVADA, LISA, DE 1ª QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, COM TAMANHO UNIFORME DEVENDO SER GRAÚDA. | KG. | 200 | R$ 4,80 | R$ 960,00 |
15 | BATATA INGLESA, LAVADA, LISA, DE 1ª QUALIDADE, COMPACTA E FIRME SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, COM TAMANHO UNIFORME DEVENDO SER GRAÚDA. | KG. | 200 | R$ 4,97 | R$ 994,00 |
16 | BISCOITO MARIA/MAISENA, CONSISTÊNCIA CROCANTE, S/ CORANTES ARTIFICIAIS, EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, COM EMBALAGEM TRIPLA TOTALIZANDO 400G, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 480 | R$ 3,70 | R$ 1.776,00 |
17 | BISCOITO SORTIDO CONSISTÊNCIA CROCANTE, S/ CORANTES ARTIFICIAIS, EM EMBALAGEM RESISTENTE DE BOA QUALIDADE, EMBALAGEM TRIPLA DE 400G. | UND | 300 | R$ 4,37 | R$ 1.311,00 |
18 | BOLACHA TIPO CREAM CRACKER, CONSISTÊNCIA CROCANTE, S/ CORANTES ARTIFICIAIS, EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, EMBALAGEM TRIPLA DE 400G, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 480 | R$ 3,48 | R$ 1.670,40 |
19 | BOLO DE OVOS, PRODUTO OBTIDO DA MISTURA DE FARINÁCEOS (COMO FARINHA DE TRIGO, FUBÁ, POLVILHO, ARAUTA) COM OVOS, ÓLEO VEGETAL, AÇÚCAR, LEITE PASTEURIZADO OU SUCO DE FRUTAS, ADICIONADO DE FERMENTO QUÍMICO. EMBALAGEM EM POLIETILENO ORIGINAL DE FÁBRICA. COM PRAZO DE VALIDADE 04 DIAS | KG | 200 | R$ 15,00 | R$ 3.000,00 |
20 | CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO PRODUTO DE 1ª QUALIDADE; NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM 250G, EMBALAGEM ALUMINIZADA, SELO DE PUREZA EMITIDO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ – ABIC. ROTULAGEM SEGUNDO OS PADRÕES DA RESOLUÇÃO Nº 259 DE 20/09/2002 DO MF. | UND | 1200 | R$ 4,92 | R$ 5.904,00 |
21 | CANELA EM PÓ. EMBALAGEM COM 35 GRAMAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 01 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | UND | 120 | R$ 3,97 | R$ 476,40 |
22 | CARNE BOVINA DE 1ª COM OSSO IN NATURA, CONTENDO APENAS 10% DE GORDURA COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. | KG | 650 | R$ 22,50 | R$ 14.625,00 |
23 | CARNE BOVINA DE 1ª SEM OSSO IN NATURA, NÃO CONTENDO PELE, OSSOS, CARTILAGEM, AUSENTE DE QUALQUER FUNGO OU BACTÉRIA, COM FIBRAS MACIAS COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. | KG | 300 | R$ 27,33 | R$ 8.199,00 |
24 | CARNE MOÍDA DE 2ª CONGELADA, CONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE E EM PACOTE DE 1 KG, NÃO CONTENDO CARTILAGEM, COURO, PELO OU OSSOS, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | KG | 360 | R$ 11,50 | R$ 4.140,00 |
25 | CEBOLA, SEM RÉSTIA, SECA, NOVA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, C/ CASCA SÃ E S/ RUPTURAS. | KG. | 240 | R$ 4,83 | R$ 1.159,20 |
26 | CEBOLINHA FRESCA, DE PRIMEIRA, DE TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, DE QUALIDADE FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICO ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM / 1 KG ADEQUADA. | KG. | 12 | R$ 24,67 | R$ 296,04 |
27 | CENOURA, SEM FOLHAS, NOVA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, C/ CASCA SÃ E SEM RUPTURAS. | KG. | 240 | R$ 4,80 | R$ 1.152,00 |
28 | CHARQUE BOVINA DE 1ª DE QUALIDADE, NOVA, CONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA E FLEXÍVEL DE 1 KG, ATÓXICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE E COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | KG | 150 | R$ 25,30 | R$ 3.795,00 |
29 | CHOCOLATE GRANULADO. EMBALAGEM COM 35 GRAMASCOM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO. O RÓTULO DEVERÁ TRAZERA DENOMINAÇÃO “CHOCOLATE GRANULADO”. ROTULAGEM NUTRICIONAL | UND | 120 | R$ 4,70 | R$ 564,00 |
30 | CHUCHU, NOVO, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, C/ CASCA SÃ, S/ RUPTURA. | KG. | 140 | R$ 4,63 | R$ 648,20 |
31 | COENTRO HORTALIÇA CLASSIFICADA COMO VERDURA, COR VERDE, FRESCA, ASPECTO E SABOR PRÓPRIO, ISENTA DE SINAIS DE APODRECIMENTO, SUJIDADES E MATERIAIS TERROSOS, MOLHO COM 1 KG. | KG | 12 | R$ 24,67 | R$ 296,04 |
32 | COLORÍFICO EM PÓ FINO HOMOGÊNEO, OBTIDO DE FRUTOS MADUROS DE ESPÉCIES GENUÍNOS, GRÃOS SADIOS, LIMPOS, DESSECADOS E MOÍDOS, DE COLORAÇÃO VERMELHO INTENSO, COM ASPECTOS COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO, ATÓXICO RESISTENTE, LACRADO COM 100 GRAMAS, A EMBALAGEM DEVE CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E QUANTIDADE DO PRODUTO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ÓRGÃOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | UND | 240 | R$ 0,85 | R$ 204,00 |
33 | COMINHO CONDIMENTO MISTO EM PÓ, SEM SAL, DESTINADO A TEMPERAR ALIMENTOS, ASPECTO COR, SABOR E CHEIRO PRÓPRIO, MOÍDO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO, ATÓXICO TRANSPARENTE CONTENDO 100 GRAMAS. | UND | 150 | R$ 0,95 | R$ 142,50 |
34 | CREMOGEMA OU SIMILAR EM PÓ, EM BOA QUALIDADE EM EMBALAGEM DE 200G, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 240 | R$ 3,65 | R$ 876,00 |
35 | EXTRATO DE TOMATE SIMPLES, CONCENTRADO, ELABORADO COM FRUTOS SADIOS, LIMPOS E SEM SEMENTES, SEM PELE E SEM CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO. A COMPOSIÇÃO CENTESIMAL APROXIMADA DEVERÁ SER: PROTEÍNAS= 2G. 316.67 A 430MG. DEVE APRESENTAR COR, SABOR, EMBALADO EM LATAS OU TETRAPARCK, EMBALAGEM DE 350G. | UND | 360 | R$ 2,43 | R$ 874,80 |
36 | FARINHA DE MANDIOCA, QUEBRADINHA DE 1ª QUALIDADE C/ REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE, EMBALAGEM DE 1 KG. | UND | 500 | R$ 4,50 | R$ 2.250,00 |
37 | FARINHA DE MILHO FLOCADA PRÉ-COZIDA, C/ FERRO E VITAMINA B9 (ÁCIDO FÓLICO), NÃO CONTÉM GLÚTEN, EMBALAGEM 500G EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS. LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADO PACOTES LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE DATA DE VALIDADE, QUANTIA DO PRODUTO, O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE. | UND | 600 | R$ 1,73 | R$ 1.038,00 |
38 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, PACOTE DE 1 KG, EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM VALIDADE. | UND | 200 | R$ 4,13 | R$ 826,00 |
39 | FEIJÃO TIPO 1, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 1KG EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR DATA DE VALIDADE. | UND | 400 | R$ 4,43 | R$ 1.772,00 |
40 | FERMENTO QUÍMICO, EMBALAGEM INMTACTA DE 100 G, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇ~]AO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. DEVERÁ CONTER: AMIDO DE MILHO OU FÉCULA DE MANDIOCA, FOSFAFTO MONOCÁLCICO, BICARBONATO DE SÓDIO E CARBONATO DE CÁLCIO. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DE ENTREGA | UND | 100 | R$ 4,13 | R$ 413,00 |
41 | FILÉ DE MERLUZA, CONGELADO, SEM PELE, SEM ESPINHA COM 110 A 150 GRAMAS CADA, EMABALADOS EM CAMADAS SEPARADOS POR FILME PLÁSTICO TRANSPARENTES E ATÓXICOS ACONDICIONADOS EM ACIXAS LIMPAS, ÍNTEGRAS, SEM VIOLAÇÃO E QUE GARANTA A QUALIDADE DO PRODUTO ATÉ O CONSUMO. EMBALAGEM DE 1 KG COM AMOSTRA | KG | 400 | R$ 26,17 | R$ 10.468,00 |
42 | FRANGO DO TIPO COXA E SOBRECOXA CONGELADA COM EDIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO 6%, COM ASPECTOS PRÓPRIOS, NÃO AMOLECIDOS E NEM PEGAJOSOS, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTE, DEVENDO CONTER NA EMBALAGEM NOME DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E INSPEÇÕES SANITÁRIAS | KG | 250 | R$ 8,43 | R$ 2.107,50 |
43 | FRANGO INTEIRO CONGELADO IN NATURA, COM ASPECTOS PRÓPRIOS, NÃO AMOLECIDOS E NEM PEGAJOSOS, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTE, DEVENDO CONTER NA EMBALAGEM NOME DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E INSPEÇÕES SANITÁRIAS. | KG | 500 | R$ 8,03 | R$ 4.015,00 |
44 | GELATINA DIET, PREPARADO EM PÓ PARA GELATINA. EMBALAGEM DE 1 KG, RENDIMENTO DE 36 PORÇÕES DE 100 GRAMAS (3,6 KG). SABORES: MORANGO, UVA, FRAMBOESA, LIMÃO, ABACAXI. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO. MODO DE PREPARO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES NA DATA DE ENTREGA. | PCT | 120 | R$ 21,30 | R$ 2.556,00 |
45 | GOIABADA EM CUBOS E EMBALADAS EM POTES DE 500G TRANSPARENTE DE BOA QUALIDADE. | UND | 100 | R$ 4,10 | R$ 410,00 |
46 | INHAME DE 1ª QUALIDADE, COMPACTO E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, COM TAMANHO UNIFORME DEVENDO SER DE TAMANHO RAZOAVEL | KG | 120 | R$ 8,77 | R$ 1.052,40 |
47 | IOGURTE . IOGURTE SABORES DE MORANGO, COCO E SALADA DE FRUTAS. LEITE PASTEURIZADO, AÇÚCAR, FERMENTO LACTEO, POLPAS DE MORANGO E COCO. PERMITIDA A ADIÇÃO DE ADITIVOS. O IOGURTE DEVERÁ APRESENTAR-SE COM ASPECTOS PRÓPRIOS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRES DE SUJIDADES E QAULQUER SUBSTÂNCIA CONTAMITANTE. ROTULAGEM E EMBALAGEM: ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICOS DE 1 LITRO, CONTENDO NOME E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO REGISTRO DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR NO ORGÃO OFICIAL COMPETENTE | LT | 500 | R$ 4,75 | R$ 2.375,00 |
48 | LEITE DE COCO, NATURAL, CONCENTRADO, AÇUCARADO, OBTIDO DO ENDOSPERMA DO COCO, PROCEDENTE DE FRUTOS SÃOS E MADUROS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ACONDICIONAMENTO EM GARRAFA DE PLÁSTICO, EMBALAGEM DE 200 ML | UND | 400 | R$ 4,60 | R$ 1.840,00 |
49 | LEITE EM PÓ DESNATADO 1ª QUALIDADE EM EMBALAGEM ALUMINIZADA. (PACOTES DE 200G), COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 120 | R$ 5,82 | R$ 698,40 |
50 | LEITE EM PÓ INTEGRAL, 1ª QUALIDADE, EM EMBALAGEM ALUMINIZADA, PACOTES DE 200G, COM VALIDADE | UND | 600 | R$ 5,00 | R$ 3.000,00 |
51 | LEITE INTEGRAL UHT, EM EMBALAGEM LONGA VIDA (TETRA PAK OU SACHÊ) | LT | 600 | R$ 4,02 | R$ 2.412,00 |
52 | LIMÃO DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA ORIUNDA DO MANUSEIO OU TRANSPORTE. | KG | 48 | R$ 5,50 | R$ 264,00 |
53 | MAÇÃ DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E ACONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA | UND | 1500 | R$ 0,85 | R$ 1.275,00 |
54 | MACARRÃO ESPAGUETE VITAMINADO, 1ª QUALIDADE, COM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE, PACOTES DE 500G COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 600 | R$ 2,56 | R$ 1.536,00 |
55 | MACARRÃO TIPO CONCHA, MASSA SECA COM OVOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE INTACTA DE 500G, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOSA DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES NA DATA DA ENTREGA. COM AMOSTRA | PCT | 250 | R$ 3,88 | R$ 970,00 |
56 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO, A BASE DE FARINHA, COM OVOS. EMBALAGEM COM 500G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCAD O FABRICANTE, PRAZO DE VALI9DADE, PESO LÍQUIDO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E DE ACORDO COM A RSOLUÇÃO RDC 93/2000 - ANVISA | PCT | 250 | R$ 3,80 | R$ 950,00 |
57 | MACAXEIRA DE 1ª QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, COM TAMANHO UNIFORME DEVENDO SER DE TAMANHO RAZOAVEL | KG | 240 | R$ 5,00 | R$ 1.200,00 |
58 | MARACUJÁ REDONDO, GRAÚDO, DE 1ª QUALIDADE, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA AGRANEL. | KG | 120 | R$ 8,83 | R$ 1.059,60 |
59 | MARGARINA VEGETAL, CREMOSA, COMPOSTA DE 82% DE GORDURA E LEITE C/ SAL, POTE DE 500G, EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE C/ PRAZO DE VALIDADE. | UND. | 240 | R$ 9,18 | R$ 2.203,20 |
60 | MELANCIA REDONDA, GRAU DA, DE 1ª QUALIDADE, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA A GRANEL, PESANDO ENTRE (6 A 10) KG CADA UNIDADE. | KG | 240 | R$ 2,97 | R$ 712,80 |
61 | MILHO MUNGUZÁ, PACOTE DE 500G A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE D PRODUTO, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 200 | R$ 2,07 | R$ 414,00 |
62 | MILHO DE PIPOCA, PACOTE DE 500G A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE D PRODUTO, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 200 | R$ 2,65 | R$ 530,00 |
63 | MILHO VERDE, IMERSOS OU NÃO EM LÍQUIDO DE COBERTURA APROPRIADA SUBMETIDA A PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO ANTES OU DEPOIS HERMETICAMENTE FECHADOS, OS RECIPIENTES UTILIZADOS A FIM DE EVITAR A SUA ALTERAÇÃO – EMBALAGEM DE 200 GRAMAS | UND | 360 | R$ 2,37 | R$ 853,20 |
64 | MUCILON – MUCILON MULTICEREAIS, TIPO MUCILON LÁCTEO, DE PREPARO INSTANTÂNEO, PREPARADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS. EMBALAGEM: EM POLIETILENO, BEM VEDADA COM 230 GRAMAS DO PRODUTO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | PCT | 240 | R$ 4,70 | R$ 1.128,00 |
65 | OREGANO, EMBALAGEM COM 10 GRAMAS – O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE. NÃO DEVERÁ APRESENTAR MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO, PRESENÇA DE IMPUREZA, FORMAÇÃO DE GRUMOS, COLORAÇÃO CLARA DEMAIS, SABOR ALTERADO, P-ESO INSATISFATÓRIO. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, PRAZDO DE VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA EDE ENTREGA | PCT | 240 | R$ 2,27 | R$ 544,80 |
66 | OVO TIPO EXTRA, CLASEE A, BRANCO. EMBALAGEM CONTENDO 12 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇ~]AO DO ´PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO DE 72 GRAMAS. EXIGÊNCIA: DEVENDO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DO REGULAMENTO INTERNO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – RIISPOA/MA RESOLUÇÃO Nº 05/7/91 – CIPOA/MA | DZ | 1000 | R$ 5,03 | R$ 5.030,00 |
67 | PÃO FRANCÊS. PÃO FRANCÊS DE 50 GRAMAS, DE BOA QUALIDADE COM MIOLO BRANCO E CASCA DE COR DOURADA BRILHANTE E HOMOGENEA. SERÃO REJEITADOS PÃES MAL ASSADOS, QUEIMADOS, AMASSADOS, ACHATADOS E EMBATUMADOS ASPECTO DE MASSA PESADA E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS | PCT | 10.000 | R$ 0,48 | R$ 4.800,00 |
68 | PÃO TIPO HOT DOG. EMBALADOS EM SACOS PÁSTICOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, INFOPRMAÇÕES NUTRICIONAIS DO PRODUTO. EMBALAGENS PLÁSTICAS COM 10 UNIDADES DE 50 GRAMAS CADA | PCT | 1000 | R$ 4,32 | R$ 4.320,00 |
69 | PEPINO DE 1ª QUALIDADE, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICO ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 48 | R$ 4,80 | R$ 230,40 |
70 | PESCADO EM CONSERVA TIPO SARDINHA COM 0,5 GRAMAS DE ÔMEGA3, PREPARADOS COM PESCADO FRESCO, LIMPO, ISCERADO, COMPOSTO DE ÁGUA DE CONSTITUIÇÃO (AO PRÓPRIO SUCO), MOLHO DE TOMATE TEMPERADO (ÁGUA, ÓLEO VEGETAL, POLPA DE TOMATE, AÇÚCAR, CEBOLA, ALHO LOURO, REALÇADO DE SOBRE, GLUTAMATO MONOSSÓDICO ACIDULANTE, ÁCIDO CÍTRICO E ESTABILIZANTE E DANIFICAÇÕES NA LATA, CONTENDO 125 GRAMAS, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 500 | R$ 3,68 | R$ 1.840,00 |
71 | PIMENTÃO VERDE, FRESCO DE 1ª QUALIDADE ISENTA DE ENFERMIDADES, LIVRES DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, UJEIRA, PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES DEORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA ORIUNDA DE MANUSEIO OU TRANSPORTE. | KG. | 72 | R$ 5,27 | R$ 379,44 |
72 | POLPA DE FRUTAS CONGELADAS E EM EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA DE 1KG E SECUNDÁRIA DE PAPELÃO CONTENDO 10KG, SABOR DE ACEROLA (BARRA DE 1KG), COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | KG | 120 | R$ 5,83 | R$ 699,60 |
73 | POLPA DE FRUTAS CONGELADAS E EM EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA DE 1KG E SECUNDÁRIA DE PAPELÃO CONTENDO 10KG, SABOR DE CAJU (BARRA DE 1KG), COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | KG | 120 | R$ 5,83 | R$ 699,60 |
74 | POLPA DE FRUTAS CONGELADAS EM EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA DE 1KG E SECUNDÁRIA DE PAPELÃO CONTENDO 10KG, SABOR DE MANGA (BARRA DE 1KG), COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | KG | 120 | R$ 5,83 | R$ 699,60 |
75 | POLVILHO DOCE. RUPO FÉCULA DE MANDIOCA, TIPO 1. EMBALAGEM COM 500 GRAMAS | PCT | 100 | R$ 11,30 | R$ 1.130,00 |
76 | PRESUNTO PRÉ-COZIDO, A CARNE DEVE SER FIRME E ÚMIDA, MAS NÃO MOLHADA. A GORDURA DEVE SER BRANCA A CASTANHO-CLARA, SEM MANCHAS AMARELAS OU VERDES, PROVENIENTES DE ANIMAIS SADIOS COM FORMATO RETANGULAR, TEXTURA FECHADA, PROCESSADO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS SANITÁRIAS, COM O PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 03 (TRÊS) MESES, EM PEÇAS DE 3KG EM MÉDIA | KG | 150 | R$ 20,66 | R$ 3.099,00 |
77 | PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA CLARA, EMBALAGEM COM 400 GRAMAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CAPACIDADE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | PCT | 400 | R$ 4,22 | R$ 1.688,00 |
78 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, DE 1ª QUALIDADE, PRODUTO ELABORADO UNICAMENTE COM LEITE DE VACA, PROVENIENTES DE ANIMAIS SADIOS COM FORMATO RETANGULAR, A CROSTA DEVERÁ SER FINA OU NÃO FORMADA, A CONSISTÊNCIA SEMIDURA, RÍGIDA E A TEXTURA FECHADA INDICANDO NENHUMA FERMENTAÇÃO, PROCESSADO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS SANITÁRIAS, COM O PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 03 (TRÊS) MESES, EM PEÇAS DE 3KG EM MÉDIA. | KG | 120 | R$ 23,63 | R$ 2.835,60 |
79 | REFRIGERANTE SABOR COLA, EMBALAGEM PET COM 2 LITROS | UND | 200 | R$ 6,40 | R$ 1.280,00 |
80 | REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ, EMBALAGEM PET COM 2 LITROS | UND | 200 | R$ 6,40 | R$ 1.280,00 |
81 | REFRIGERANTE SABOR LARANJA, EMBALAGEM PET COM 2 LITROS | UND | 200 | R$ 6,40 | R$ 1.280,00 |
82 | REPOLHO, VERDE DE 1ª QUALIDADE ISENTA DE ENFERMIDADES, LIVRES DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJEIRA, PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA ORIUNDA DE MANUSEIO OU TRANSPORTE. | KG. | 72 | R$ 4,37 | R$ 314,64 |
83 | SAL REFINADO IODADO, EMBALAGEM COM 1 KG, EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 100 | R$ 1,02 | R$ 102,00 |
84 | SALSICHA, CONGELADA EM PACOTE DE 1 KG, EM EMBALAGEM PLÁSTICA À VÁCUO RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM RÓTULO CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, COM REGISTRO NO SIF OU CISPOA, COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | KG | 250 | R$ 8,40 | R$ 2.100,00 |
85 | TANGERINA PONKAN, FRUTO DE TAMANHO MÉDIO DEVERÁESTAR NO PONTO PARA CONSUMO, MADURA FIRME, UNIFORME, COM BRILHO, AROMA E SABOR CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. NÃO SERÃO TOLERADOS OS DEFEITOS EXTERNOS OU INTERNOS QUE PREJUDIQUEM O SONSUMO OU RENDIMENTO COMO: DANOS MECÂNICOS, DEFEITOS NA CASCA, FRUTO MURCHO OU PASSADO E PODRIDÃO. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ISENTO DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA. | KG | 500 | R$ 5,13 | R$ 2.565,00 |
86 | TOMATE, ASPECTO GLOBOSO, COR VERMELHA, CLASSIFICADA COMO LEGUME, GRAÚDA, DE POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES, BOA QUALIDADE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA ORIUNDAS DE MANUSEIO OU TRANSPORTE, ACONDICIONAMENTO EM SACOS PLÁSTICO POR QUILO. | KG. | 200 | R$ 5,13 | R$ 1.026,00 |
87 | VINAGRE DE ÁLCOOL, GARRAFA. 500 ML, EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE, E TRANSPARENTE, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM. | UND | 120 | R$ 1,75 | R$ 210,00 |
R$ 161.739,56 (cento e sessenta e um mil e setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos)
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Pagamento dos salários, encargos sociais, taxas, fornecimento dos materiais necessários e demais despesas exigidas para o fornecimento, será de responsabilidade da Contratada;
• A CONTRATADA deverá executar os atos descritos no presente Projeto e outros que, porventura, venham a ser fazer necessário durante o decorrer do período;
• A Contratada deverá, se assim exigido, manter à disposição deste Fundo, o responsável pela empresa;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
• Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de vigência da garantia dada, estipulada na proposta da Contratada;
• Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou delito, seja qual for, quando praticado por empregado seu e relacionado à execução do contrato, sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias;
• Manter, durante todo o fornecimento dos objetos do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos objetos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
5. DO VALOR MÁXIMO E PRAZO PARA A CONTRATAÇÃO
5.1 - O valor máximo estimado para a contratação do objeto será de R$ 161.739,56 (cento e sessenta e um mil e setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos)
5.2 – O prazo de contratação para aquisição dos objetos descritos neste Termo de Referência será até 31/12/2019.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
I) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
II) Os preços do objeto do Contrato permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual, no caso de haver prorrogação do Contrato, os preços poderão ser reajustados, de acordo com a variação do índice do INPC registrado pela fundação Xxxxxxx Xxxxxx;
III) O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pela Prefeitura.
Umbaúba/SE, 01 de abril de 2019
Ocemário Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XXXXXXXXX
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019
(papel timbrado da proponente)
MODELO DE PROPOSTA
O(A) , CNPJ ou CNPF nº , com domicilio na
, vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão nº /20 , que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, observada as especificações e condições do ANEXO I, e conforme especificações abaixo:
ITEM | QUANT | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 |
I – prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
II – Nos preços propostos já deverão estar incluídas todas as despesas como taxas, impostos, combustível, manutenção, seguro total, multas de trânsito, encargos trabalhistas e previdenciários dos motoristas.
Local e data
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° /2019
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da proponente)
O(A) , CNPJ ou CNPF Nº com domicilio a
(endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inc. VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes ao Pregão Presencial nº /2019.
, de de 20 .
(assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N° /2019
DECLARAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
, CNPJ n° sediada ,
(nome da empresa) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 20 . (Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° __ /2019
PROCURAÇÃO
Por este instrumento, a empresa ou o(a) , com endereço a
, inscrita no CNPJ ou CNPF sob o n° , outorga poderes a , portador do documento de identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o n° , para representá-la no Pregão Presencial nº do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba-SE
, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação; negociar preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los.
(assinatura, nome e CPF do mandante)
• A firma do mandante deve ser reconhecida.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º /2019
A empresa ., inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
( assinatura/carimbo )
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA-SE, ESTADO DE SERGIPE E A
EMPRESA ,
CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento de Contrato de Aquisição, reuniram-se de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, Estado de Sergipe, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço à Rua Santos
,s/ n°, Centro Umbaúba/SE, inscrito no CNPJ sob n° 11.623.979/0001-70, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, aqui representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, capaz, portadora do RG nº SSP/SE e do CPF nº , e do outro lado a Empresa , sediada
, inscrita no CNPJ ou CNPF sob n° , representada pelo Srº. , RG n° e CPF n° , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
.
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as exigências e condições gerais do Edital da Licitação do Pregão Presencial nº /2019 e a Proposta da Licitante Vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 – O presente contrato tem por objeto a aquisição e fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba no exercício de 2019, observadas as especificações e condições do ANEXO I, do Pregão Presencial nº /2019.
.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ .
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com o fornecimento no período mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
4.1.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);
4.1.3 - Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e a Previdência Social, Estadual e Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba-SE efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – O pagamento será efetuado, com recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, com as fontes de recurso: Fonte: 1214.
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 – O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura, até o dia 31/12/2019.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a CONTRATADA.
8.2 – Recebida a Ordem, a CONTRATADA entregará o material no prazo de 2 dias;
8.3 – O local de entrega será previamente estabelecido pela autoridade Competente.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba-SE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
9.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2019, conforme abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - GESTÃO DAS AÇÕES VOLTADAS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA FONTE DE RECURSO: 1214.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - GESTÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FONTE DE RECURSO: 1214.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO 339030 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE,
para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6 – expedir as ordens de fornecimento do objeto contratado e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
12.1.7 – fiscalizar e acompanhar a execução, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.1.8 - pagar a CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer os itens abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta:
ITEM | QTDE | UNID. | ESPECIFICAÇÃO |
12.2.2 – Executar o estabelecido no presente Contrato de acordo a proposta reformulada após o lance final apresentada no Pregão nº __/2019 e na forma e condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;
12.2.3 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato;
12.2.4 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
12.2.5 – Executar o objeto contratual com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
12.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando da realização dos serviços;
12.2.7 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Durante a vigência deste contrato, sua execução será acompanhado e fiscalizada por Servidores designados pela CONTRATANTE;
13.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à Secretária Municipal de Saúde, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1 - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os aumentos ou supressões que se fizerem necessários.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2 - amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
15.1.3 - judicial nos termos da Legislação.
15.1.4 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA se reversa o direito de a qualquer momento, por interesse público, rescindir, através de Decreto do Executivo, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento dos serviços comprovadamente prestados, mediante simples notificação extra judicial à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
15.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
15.2.4 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.6 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.7 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30(trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Umbaúba/SE, com exclusão de outro qualquer pôr mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Umbaúba (SE), de de 2019
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: