Common use of DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS Clause in Contracts

DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS. 3.1. O CLIENTE pagará mensalmente à INGRAM o valor cujo detalhamento consta na PTC e será variável, computado conforme medições do volume de uso efetivo da plataforma de CLOUD COMPUTING contratada, verificadas mensalmente, somados ao nível de serviço de gerenciamento contratado. Para tanto: a) a INGRAM MICRO faturará os serviços medidos de utilização AWS, entre os dias 20 e 30 de cada mês, e o CLIENTE deve efetuar o pagamento da Nota Fiscal em até 28 (vinte e oito) dias após a sua emissão, mediante pagamento de boleto bancário emitido pela INGRAM MICRO que acompanhará a Nota Fiscal. Esses documentos serão enviados ao e- mail informado pelo CLIENTE no termo de aceite. 3.1.1. Caso seja necessário o envio de dados e/ou informações por parte do CLIENTE, para a emissão da respectiva Nota fiscal, estes devem ser enviados com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data prevista de sua emissão. Caso não seja respeitado o prazo de 5 dias a INGRAM MICRO reserva-se ao direito de não atender a demanda no mês vigente, sendo efetivados os ajustes o apenas no mês subsequente. 3.2. Em relação aos serviços contratados, em caso de aumento do valor do custo pela AWS, de alíquota dos tributos incidentes ou da imposição de novos tributos, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CLIENTE. 3.3. Com relação a cobrança da taxa de instalação “Setup”, esta será faturada diretamente pela NEXTIOS, e terá seu valor descrito na PTC. O pagamento do Setup deve ser realizado em até 30(trinta) dias da assinatura do Contrato e/ou de acordo com as condições dispostas na PTC. 3.4. Todo e qualquer item solicitado pelo CLIENTE que não os expressamente previstos neste Contrato e na PTC será cobrado à parte pela INGRAM e/ou NEXTIOS, sendo executado mediante autorização prévia da CLIENTE. 3.4.1. As partes estabelecem expressamente a possibilidade de alteração da configuração do ambiente, quando tecnicamente viável, mediante de acordo do CLIENTE no chamado via “Service Desk” ou por intermédio do e-mail principal descrito no Termo de Aceite que deve ser igualmente anexado ao respectivo chamado, que valerá, para todos os fins de direito, como aditamento ao presente Contrato, nos termos da clausula 15 infra. 3.5. Independente do quanto pactuado na PTC, A INGRAM MICRO poderá, periodicamente, a seu exclusivo critério, alterar as taxas que cobra pelo Serviço respeitando sempre o prazo mínimo de 12(doze) meses e/ou ocorrerão de imediato, na hipótese de imposição de novas taxas e valores pelo Fabricante (“AWS”). 3.6. Adicionalmente os valores serão reajustados, a cada 12(doze) meses, a contar do Presente, pela variação do IGP-M, se positiva, conforme divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no respectivo período, ou, na ausência deste, índice de entidade reconhecida e de similar idoneidade, pela seguinte ordem: IGPM-FGV ou IPC-FGV ou IPC-FIPE. Caso algum(ns) desses índices apresente(m) variação negativa na data de qualquer reajuste, será utilizado o índice subsequente, se positivo. 3.6.1. Fica consignado pelas Partes que a condição acima estabelecida permanece em vigor em caso de eventual(is) renovação(ões) contratual(is).

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DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS. 3.1. O CLIENTE pagará mensalmente pagará, à INGRAM NEXTIOS, o valor cujo detalhamento consta e periodicidade constarão Pedido de Xxxxxxx e, igualmente, na PTC sua página de Subscriptions. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das subsequentes, com periodicidade de 30 (trinta) dias entre elas e, caso aplicável, a taxa de instalação e pagamento da primeira mensalidade deve ser condicionante para início da prestação dos serviços 3.1.1. Como contraprestação à prestação dos serviços em cloud computing, o CLIENTE pagará à NEXTIOS os valores dos serviços conforme sua utilização e nível de gerenciamento, acrescidos de eventuais taxas e impostos, nos termos da inclusa Proposta Técnica e Comercial, que é parte integrante do presente Contrato. 3.1.2. O valor a ser pago pelo CONTRATANTE será variável, computado conforme medições do volume de uso efetivo da plataforma da(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING contratadaque vierem a ser utilizadas, verificadas mensalmente, somados ao nível de serviço de gerenciamento contratado. Para tanto: a) Entre o 1º e o 5º dia útil de cada mês após a INGRAM MICRO prestação dos serviços, a medição dos serviços será feita a partir da(s) conta(s) principal(is) e subcontas (linked accounts) que forem mantidas na(s) respectiva(s) plataforma(s) de CLOUD COMPUTING, dentro do modelo de consolidated billing (cobrança consolidada). b) Ato contínuo, a NEXTIOS faturará os serviços medidos de utilização AWScontra o CLIENTE, entre os dias 20 e 30 até o dia 15 de cada mês, enviando-lhe a respectiva Nota Fiscal referente aos valores dos serviços de cloud computing tomados, conforme valores estabelecidos na Proposta Técnica e o Comercial. c) O CLIENTE deve deverá efetuar o pagamento da Nota Fiscal em até 28 10 (vinte e oitodez) dias úteis após a sua emissão, mediante pagamento de boleto bancário emitido pela INGRAM MICRO NEXTIOS que acompanhará a Nota Fiscal. Esses documentos serão enviados ao e- e-mail informado pelo CLIENTE como e-mail de cobrança no termo Pedido de aceiteCompra. 3.1.13.1.2.1. Caso seja necessário o envio de dados e/ou informações por parte do CLIENTE, para a emissão da respectiva Nota fiscal, estes devem ser enviados com, no mínimo, 5 (cinco5(cinco) dias de antecedência da data prevista de sua emissão. Caso não seja respeitado , sob pena de prorrogar-se o prazo a NEXTIOS, de 5 proporcional aos dias de atraso, sem a INGRAM MICRO reserva-se ao direito respectiva alteração do prazo de não atender a demanda no mês vigente, sendo efetivados os ajustes o apenas no mês subsequentevencimento. 3.2. Em relação aos serviços contratados, em caso de aumento do valor do custo pela AWS, de alíquota dos tributos incidentes ou da imposição de novos tributos, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CLIENTE. 3.3. Com relação a cobrança da taxa de instalação “Setup”, esta será faturada diretamente pela NEXTIOS, e terá seu valor descrito na PTC. O pagamento do Setup deve ser realizado em até 30(trinta) dias da assinatura do Contrato e/ou de acordo com as condições dispostas na PTC. 3.4. Todo e qualquer item solicitado A não utilização pelo CLIENTE que de quaisquer dos limites de capacidade computacional ou serviços contratados não os expressamente previstos neste Contrato e na PTC será cobrado à parte pela INGRAM e/ou NEXTIOSlhe gerará nenhum crédito nem desconto, sendo executado mediante autorização prévia da CLIENTEpois estes lhe terão sido disponibilizados. 3.4.1. As partes estabelecem expressamente a possibilidade de alteração da configuração do ambiente, quando tecnicamente viável, mediante de acordo do CLIENTE no chamado via “Service Desk” ou por intermédio do e-mail principal descrito no Termo de Aceite que deve ser igualmente anexado ao respectivo chamado, que valerá, para todos os fins de direito, como aditamento ao presente Contrato, nos termos da clausula 15 infra. 3.5. Independente do quanto pactuado na PTC, A INGRAM MICRO poderá, periodicamente, a seu exclusivo critério, alterar as taxas que cobra pelo Serviço respeitando sempre o prazo mínimo de 12(doze) meses e/ou ocorrerão de imediato, na hipótese de imposição de novas taxas e valores pelo Fabricante (“AWS”). 3.6. Adicionalmente os valores serão reajustados, a cada 12(doze) meses, a contar do Presente, pela variação do IGP-M, se positiva, conforme divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no respectivo período, ou, na ausência deste, índice de entidade reconhecida e de similar idoneidade, pela seguinte ordem: IGPM-FGV ou IPC-FGV ou IPC-FIPE. Caso algum(ns) desses índices apresente(m) variação negativa na data de qualquer reajuste, será utilizado o índice subsequente, se positivo. 3.6.1. Fica consignado pelas Partes que a condição acima estabelecida permanece em vigor em caso de eventual(is) renovação(ões) contratual(is).

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DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS. 3.1. O CLIENTE pagará mensalmente pagará, à INGRAM NEXTIOS, o valor cujo detalhamento consta e periodicidade constarão na PTC Proposta técnica e será variável, computado conforme medições do volume comercial. A data de uso efetivo da plataforma de CLOUD COMPUTING contratada, verificadas mensalmente, somados ao nível de serviço de gerenciamento contratado. Para tanto: a) a INGRAM MICRO faturará os serviços medidos de utilização AWS, entre os dias 20 e 30 de cada mês, e o CLIENTE deve efetuar o pagamento da Nota Fiscal em até 28 (vinte e oito) dias após primeira mensalidade definirá a sua emissãodata de vencimento das subsequentes e, mediante pagamento de boleto bancário emitido pela INGRAM MICRO que acompanhará a Nota Fiscal. Esses documentos serão enviados ao e- mail informado pelo CLIENTE no termo de aceitecaso aplicável, deve ser condicionante para início da prestação dos serviços. 3.1.1. Caso seja necessário o envio Para os fins deste Contrato, “Preços” compreendem todos os serviços que serão prestados pela NEXTIOS de dados e/forma direta ou informações por parte do CLIENTEmeio de parceiros, para a emissão da respectiva Nota fiscal, estes devem ser enviados com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data prevista de sua emissão. Caso não seja respeitado o prazo de 5 dias a INGRAM MICRO reserva-se ao direito de não atender a demanda no mês vigente, sendo efetivados os ajustes o apenas no mês subsequenteconforme discriminados na proposta técnica comercial. 3.2. Em relação aos A não utilização pelo CLIENTE de quaisquer dos serviços, Produtos de Terceiros, recursos/horas disponibilizados e constantes da proposta técnica comercial, não lhe gerará qualquer crédito e/ou desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado ao CLIENTE 3.3. No caso de adição e/ou upgrade, seja do serviço principal ou dos serviços técnicos correlatos eventualmente contratados, em posteriormente à celebração do presente contrato, o pagamento por eles obedecerá às regras constantes na proposta técnica e comercial. 3.4. Em caso de aumento do valor do custo pela AWS, de alíquota dos tributos incidentes sobre os serviços técnicos correlatos ora contratado(s) ou da imposição de novos tributos, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviçopreço, com o que concorda o CLIENTE. 3.3. Com relação a cobrança da taxa de instalação “Setup”, esta será faturada diretamente pela NEXTIOS, e terá seu valor descrito na PTC. O pagamento do Setup deve ser realizado em até 30(trinta) dias da assinatura do Contrato e/ou de acordo com as condições dispostas na PTC. 3.43.5. Todo e qualquer item solicitado pelo CLIENTE que não os expressamente previstos neste Contrato e na PTC contratados será cobrado à parte pela INGRAM e/ou NEXTIOS, sendo executado mediante autorização prévia da e expressa do CLIENTE. 3.4.13.5.1. As partes estabelecem expressamente Em qualquer caso, a possibilidade contratação acima mencionada só será formalizada mediante assinatura, seja ela eletrônica ou física, de alteração da configuração do ambientetermo(s) aditivo(s), quando tecnicamente viável, mediante de acordo do CLIENTE no chamado via “Service Desk” ou por intermédio do e-mail principal descrito no Termo de Aceite que deve ser igualmente anexado ao respectivo chamado, que valeráos quais, para todos os fins de direitofins, como aditamento ao presente Contrato, nos termos da clausula 15 infraserão considerados parte integrante e indissociável deste contrato. 3.53.6. Os valores de eventuais serviços opcionais em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem um todo indivisível, de modo que não se admitirão pagamentos parciais. Em razão disso, caso o pagamento não seja integral, o CLIENTE estará sujeito às consequências do inadimplemento, tais como previstas no capítulo 10 do presente contrato 3.7. Independente do quanto pactuado na PTCno item 3.1., A INGRAM MICRO poderásupra, periodicamente, a seu exclusivo critério, alterar as taxas que cobra pelo Serviço respeitando sempre o prazo mínimo de 12(doze) meses e/ou ocorrerão de imediato, na hipótese de imposição de novas taxas e valores pelo Fabricante (“AWS”). 3.6. Adicionalmente todos os valores serão reajustados, a cada 12(doze) meses, a contar do Presente, pela variação do IGP-M, se positiva, conforme divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no respectivo período, ou, na ausência deste, índice de entidade reconhecida e de similar idoneidade, pela seguinte ordem: IGPM-IGPM- FGV ou IPC-FGV ou IPC-FIPE. Caso algum(ns) desses índices apresente(m) variação negativa na data de qualquer reajuste, será utilizado o índice subsequente, se positivo. 3.6.13.7.1. Fica consignado pelas Partes que a condição acima estabelecida permanece em vigor em caso de eventual(iseventual (is) renovação(õesrenovação (ões) contratual(iscontratual (is).

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DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS. 3.1. O CLIENTE pagará mensalmente pagará, à INGRAM NEXTIOS, o valor cujo detalhamento consta e periodicidade constarão Pedido de Xxxxxxx e, igualmente, na PTC e será variável, computado conforme medições do volume sua página de uso efetivo da plataforma Subscriptions. A data de CLOUD COMPUTING contratada, verificadas mensalmente, somados ao nível de serviço de gerenciamento contratado. Para tanto: a) a INGRAM MICRO faturará os serviços medidos de utilização AWS, entre os dias 20 e 30 de cada mês, e o CLIENTE deve efetuar o pagamento da Nota Fiscal em até 28 (vinte e oito) dias após primeira mensalidade definirá a sua emissãodata de vencimento das subsequentes e, mediante pagamento de boleto bancário emitido pela INGRAM MICRO que acompanhará a Nota Fiscal. Esses documentos serão enviados ao e- mail informado pelo CLIENTE no termo de aceitecaso aplicável, deve ser condicionante para início da prestação dos serviços. 3.1.1. Caso seja necessário o envio Para os fins deste Contrato, “Preços” compreendem todos os serviços que serão prestados pela NEXTIOS de dados e/forma direta ou informações por parte do CLIENTEmeio de parceiros, para a emissão da respectiva Nota fiscal, estes devem ser enviados com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data prevista de sua emissão. Caso não seja respeitado o prazo de 5 dias a INGRAM MICRO reserva-se ao direito de não atender a demanda no mês vigente, sendo efetivados os ajustes o apenas no mês subsequenteconforme discriminados na proposta técnica comercial. 3.2. Em relação aos A não utilização pelo CLIENTE de quaisquer dos serviços, Produtos de Terceiros entre outros, não lhe gerará nenhum crédito nem desconto, uma vez que estão disponibilizados para uso. 3.3. No caso de adição e/ou upgrade, seja do serviço principal ou dos serviços técnicos correlatos eventualmente contratados, em posteriormente à celebração do presente contrato, o pagamento por eles obedecerá às regras constantes na proposta técnica e comercial. 3.4. Em caso de aumento do valor do custo pela AWS, de alíquota dos tributos incidentes sobre os serviços técnicos correlatos ora contratado(s) ou da imposição de novos tributos, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviçopreço, com o que concorda o CLIENTE. 3.3. Com relação a cobrança da taxa de instalação “Setup”, esta será faturada diretamente pela NEXTIOS, e terá seu valor descrito na PTC. O pagamento do Setup deve ser realizado em até 30(trinta) dias da assinatura do Contrato e/ou de acordo com as condições dispostas na PTC. 3.43.5. Todo e qualquer item solicitado pelo CLIENTE que não os expressamente previstos neste Contrato contratados e na PTC descritos no Pedido de Xxxxxxx será cobrado à parte pela INGRAM e/ou NEXTIOS, sendo executado mediante autorização prévia da e expressa do CLIENTE. 3.4.13.5.1. As partes estabelecem expressamente Em qualquer caso, a possibilidade contratação acima mencionada só será formalizada mediante o aceite, pelo CLIENTE um novo Pedido de alteração da configuração do ambiente, quando tecnicamente viável, mediante de acordo do CLIENTE no chamado via “Service Desk” ou por intermédio do e-mail principal descrito no Termo de Aceite que deve ser igualmente anexado ao respectivo chamadoCompras, que valerápassara a integrar, como parte integrante e indissociável, este Contrato. 3.6. Os valores de eventuais serviços opcionais em cada mês, para todos os fins efeito de direitocobrança, se constituem um todo indivisível, de modo que não se admitirão pagamentos parciais. Em razão disso, caso o pagamento não seja integral, o CLIENTE estará sujeito às consequências do inadimplemento, tais como aditamento ao previstas no capítulo 10 do presente Contrato, nos termos da clausula 15 infra.contrato 3.53.7. Independente do quanto pactuado na PTCno item 3.1., A INGRAM MICRO poderásupra, periodicamente, a seu exclusivo critério, alterar as taxas que cobra pelo Serviço respeitando sempre o prazo mínimo de 12(doze) meses e/ou ocorrerão de imediato, na hipótese de imposição de novas taxas e valores pelo Fabricante (“AWS”). 3.6. Adicionalmente os valores preços serão reajustados, reajustados a cada 12(doze12 (doze) meses, a contar da data do Presentepresente, pela com base na variação positiva do IGP-MIGPM/FGV, se positivaou índice que o venha a substituir, conforme divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx verificada no respectivo período, ou, na ausência deste, índice de entidade reconhecida e de similar idoneidade, pela seguinte ordem: IGPM-FGV ou IPC-FGV ou IPC-FIPE. Caso algum(ns) desses índices apresente(m) variação negativa na data de qualquer reajuste, será utilizado o índice subsequente, se positivo. 3.6.13.7.1. Fica consignado pelas Partes que a condição acima estabelecida permanece em vigor em caso de eventual(iseventual (is) renovação(õesrenovação (ões) contratual(iscontratual (is).

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DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS. 3.1. O CLIENTE pagará mensalmente pagará, à INGRAM NEXTIOS, o valor cujo detalhamento consta e periodicidade constarão Pedido de Xxxxxxx e, igualmente, na PTC e será variável, computado conforme medições do volume sua página de uso efetivo da plataforma Subscriptions. A data de CLOUD COMPUTING contratada, verificadas mensalmente, somados ao nível de serviço de gerenciamento contratado. Para tanto: a) a INGRAM MICRO faturará os serviços medidos de utilização AWS, entre os dias 20 e 30 de cada mês, e o CLIENTE deve efetuar o pagamento da Nota Fiscal em até 28 primeira mensalidade definirá a data de vencimento das subsequentes, com periodicidade de 30 (vinte e oitotrinta) dias após entre elas e, caso aplicável, a sua emissão, mediante taxa de instalação e pagamento de boleto bancário emitido pela INGRAM MICRO que acompanhará a Nota Fiscal. Esses documentos serão enviados ao e- mail informado pelo CLIENTE no termo de aceiteda primeira mensalidade deve ser condicionante para início da prestação dos serviços. 3.1.1. Caso seja necessário o envio Para os fins deste Contrato, “Preços” compreendem todos os valores pagos pelos serviços que serão prestados pela NEXTIOS de dados e/forma direta ou informações por parte do CLIENTEmeio de parceiros, para a emissão da respectiva Nota fiscal, estes devem ser enviados com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data prevista de sua emissão. Caso não seja respeitado o prazo de 5 dias a INGRAM MICRO reserva-se ao direito de não atender a demanda no mês vigente, sendo efetivados os ajustes o apenas no mês subsequenteconforme discriminados na Proposta Técnica Comercial. 3.2. A adição de configurações posteriormente à celebração do presente contrato se fará nos termos das cláusulas 1.1. e Cláusula 13, ambas do presente contrato. 3.3. O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre à utilização da Licença nos 30 (trinta) dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais. 3.4. Em relação aos serviços contratados, em caso de aumento do valor do custo pela AWS, de alíquota dos tributos incidentes sobre a licença concedida ou da imposição de novos tributostributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, ora contratado com o que concorda o CLIENTE. 3.33.5. Com relação A critério único e exclusivo do CLIENTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação das licenças, poderá ele optar por efetuar o pagamento de forma anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao ano posterior ao do pagamento. 3.5.1. Caso o CLIENTE já tenha optado pelo plano com pagamento mensal e tenha interesse em alterar para o pagamento anual, deverá ele cancelar o plano mensal e contratar o plano anual, observado a cobrança penalidade da taxa cláusula 11.1.1. para os casos de instalação “Setup”denúncia antecipada. 3.5.2. A alteração da periodicidade de pagamento será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, esta será faturada diretamente ainda que não recebidas pelo CLIENTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão das licenças, nos termos das cláusulas 11.7 infra. 3.5.3. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência do presente contrato conforme descrito no Pedido de Compras e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em sua Cláusula 2.2, e não interferirá na obrigação do CLIENTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à contratação de licenças adicionais. 3.5.4. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da NEXTIOS, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela NEXTIOS, e terá seu valor descrito da existência do saldo credor, sob pena de o CLIENTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na PTC. O pagamento do Setup deve ser realizado em até 30(trinta) dias da assinatura do Contrato e/ou de acordo com as condições dispostas na PTCcláusula 11.6 infra. 3.43.6. Todo e qualquer item solicitado pelo CLIENTE que não os expressamente previstos neste Contrato e na PTC será cobrado à parte pela INGRAM e/ou NEXTIOS, sendo executado mediante autorização prévia A partir da CLIENTE. 3.4.1. As partes estabelecem expressamente a possibilidade de alteração da configuração do ambiente, quando tecnicamente viável, mediante de acordo do CLIENTE no chamado via “Service Desk” ou por intermédio do e-mail principal descrito no Termo de Aceite que deve ser igualmente anexado ao respectivo chamado, que valerá, para todos os fins de direito, como aditamento ao presente Contratoinstalação da(s) nova(s) licença(s), nos termos da clausula 15 cláusula 3.2 supra, as mesmas estarão definitivamente incorporadas ao contrato ora firmado e o(s) seu(s) cancelamento(s) estarão sujeitos a penalidade prevista Cláusula 11.1.1. infra. 3.53.6.1. Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE a contratação de licenças adicionais posteriormente à celebração inicial do presente contrato a qual, justamente pelo fato de terem sido adicionadas no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua utilização e o vencimento do mês em curso. Dessa maneira, o valor das licenças utilizadas no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente. 3.7. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constitui um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CLIENTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no Capítulo 11 do presente contrato. 3.8. A não utilização das licenças adicionais contratadas NÃO dará ao CLIENTE qualquer direito de desconto no valor da licença contratada. 3.9. Independente do quanto pactuado na PTCno item 3.1, A INGRAM MICRO poderá, periodicamente, a seu exclusivo critério, alterar as taxas que cobra pelo Serviço respeitando sempre o prazo mínimo de 12(doze) meses e/ou ocorrerão de imediato, na hipótese de imposição de novas taxas e valores pelo Fabricante (“AWS”). 3.6. Adicionalmente os valores preços serão reajustados, reajustados a cada 12(doze12 (doze) meses, a contar da data do Presentepresente, pela com base na variação positiva do IGP-MIGPM/FGV, se positivaou índice que o venha à substituir, conforme divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx verificada no respectivo período, ou, na ausência deste, índice de entidade reconhecida e de similar idoneidade, pela seguinte ordem: IGPM-FGV ou IPC-FGV ou IPC-FIPE. Caso algum(ns) desses índices apresente(m) variação negativa na data de qualquer reajuste, será utilizado o índice subsequente, se positivoenquanto vigorar este Contrato. 3.6.13.9.1. Fica consignado pelas Partes que que, a condição acima estabelecida permanece em vigor vigor, em caso de eventual(iseventual (is) renovação(õesrenovação (ões) contratual(iscontratual (is).

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