Common use of DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Clause in Contracts

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para a abertura da referida Concorrência. 7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento da documentação relativa à habilitação. 7.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local. 7.5. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes. 7.6. O licitante que não apresentar todos os documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a 7.7. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL. 7.8. Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise de seu conteúdo, apurando-se os preços propostos de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo ato, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente. 7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06. 7.11. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada. 7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes. 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, o prazo para interposição de recurso na forma da lei. 7.14. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação 7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.

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Sources: Concession Agreement

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. 8.1 Os envelopes contendo a lacrados da documentação de habilitação e a da proposta comercial financeira, serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para a abertura da referida Concorrência. 7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmosabertos, em sessão pública, da na data e hora mencionadas neste Edital (item 1), pela Comissão Permanente de Licitações CPL, a qual será lavrada ata circunstanciadaprocederá à abertura do envelope nº 01, mencionando os participantes examinando e todos os dados que interessarem ao julgamentorubricando as folhas. 7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes8.2 Depois de examinados pela CPL, nenhum outro documento será aceito pela Comissãoos documentos serão franqueados aos representantes qualificados das licitantes, sendo os trabalhos de recebimento encerradosque poderão examiná-los, para que tenham início os trabalhos de análise rubricá-los e julgamento da documentação relativa à habilitaçãofazer observações e/ou impugnações. 7.4. Os documentos retirados 8.3 Tais observações e/ou impugnações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se, no entanto, à CPL, o direito de levá-las ou não em consideração. 8.4 Depois disso, a CPL estabelecerá a data da sessão pública, que poderá ser no mesmo dia, quando informará sobre a habilitação preliminar das licitantes. 8.5 Havendo a renúncia expressa de todas as licitantes quanto ao prazo recursal, ou decorrido este prazo sem interposição de recursos, a CPL poderá proceder à abertura do envelope HABILITAÇÃO (Envelope 01) 02 das empresas consideradas habilitadas. 8.6 Satisfeitas às exigências legais, as propostas serão rubricados por todos abertas e se dará vista às licitantes, devendo todas as folhas ser rubricadas pela CPL e pelos representantes das empresas presentes. 8.7 No que concerne às propostas poderão os licitantes presentes e pelos membros da Comissãomanifestar-se, permitindomediante registro em Ata de observações e/ou impugnações, as quais a CPL se reserva o direito de examinar, levando-se aos interessados o exame dos mesmos no localas ou não em consideração. 7.5. O resultado da Habilitação 8.8 Em hipótese alguma, será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase admitida qualquer alteração e/ou inclusão no conteúdo dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes. 7.6. O licitante que não apresentar todos os documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1ou da proposta de preços. 8.9 O envelope de proposta financeira, 5.1.2 e 5.1.3 deste Editalque, ou apresentá-los com vícios ou fora por qualquer motivo, não seja aberto pela CPL, ficará em poder do Departamento de Licitações, pelo prazo de validade30 (trinta) dias, será inabilitadocontado da homologação da licitação, sendodevendo a licitante retirá-lhe devolvido fechado o envelope contendo a 7.7. Ultrapassada a fase de habilitaçãolo após aquele período, a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL. 7.8. Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise de seu conteúdo, apurando-se os preços propostos de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo ato, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente. 7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 05 (doiscinco) dias, com a apresentação de nova proposta de preçodias úteis, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06inutilização. 7.11. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada. 7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes. 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, o prazo para interposição de recurso na forma da lei. 7.14. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação 7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. Os 6.1 - O recebimento dos envelopes contendo a documentação Documentação de habilitação Habilitação e as Propostas de Preço, deverão ser remetidos para a proposta comercial serão recebidos pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, na Rua Sagrada Família, 533 - Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações, até o dia 23/02/2017 às 14 horas. 6.1.1 – Caso não houver o recebimento de nenhum envelope na hora marcada para o recebimento dos envelopes, a comissão de licitação poderá estender o prazo de recebimento dos envelopes por no máximo 30 minutos. 6.2 - Após a Comissão Permanente de Licitação até declarar encerrado o prazo limite previsto para a abertura da referida Concorrência. 7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para a entrega recebimento dos envelopes, nenhum outro documento não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será aceito permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos. 6.3 - No horário previsto no preâmbulo do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes n. º 01 - Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão, sendo os trabalhos Comissão de recebimento encerradosLicitação e colocados à disposição dos representantes das licitantes, para que tenham início os trabalhos de análise examinem e julgamento da documentação relativa à habilitaçãoos rubriquem. 7.46.4 - A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, manifestando-se, sobre o seu acatamento ou não. Os Em seguida, farão julgamento dos documentos retirados apresentados. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local. 7.5. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão direito de Licitação. Neste caso, interpor quaisquer recursos contra a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes. 7.6. O licitante que não apresentar todos os documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a 7.7. Ultrapassada a fase decisão anunciada de habilitação, a Comissão Permanente a seu critério poderá passar para a fase de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL. 7.8. Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise nº 02 - Propostas de seu conteúdopreços, apurando-se os preços propostos na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo atointerpor recurso, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente. 7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06. 7.11. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada. 7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes. 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, abrirá o prazo para interposição de recurso na forma conforme art. 109, Inciso I e alínea “a” da leiLei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores. 7.146.5 - Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e o horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes. 6.6 - Caso a seção seja suspensa os envelopes nº 02 - Proposta de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório. 6.7 - Encerrada a fase de habilitação e aberto os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela comissão. 6.8 - Aberto os envelopes nº 02 - Proposta de Preços, as propostas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e rubricarem. 6.9 - Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Licitação deste Município, constarão obrigatoriamente da respectiva Ata. 6.10 - À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião. Não sendo exercido Fazendo constar esta decisão em ata. 6.11 - A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a direita sessão para realizar diligências, a fim de preferência ou não obtida melhor classificaçãoobter mais informações para fundamentar suas decisões. 7.156.12 - Será lavrada ata circunstanciada durante todo o transcorrer do processo licitatório, que será assinada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, conforme dispõe o § 1 o do art. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 43, da Lei n.º 8.666/93nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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Sources: Licitação

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.18.1. Os envelopes contendo a lacrados da documentação de habilitação e a da proposta comercial financeira, serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para a abertura da referida Concorrência. 7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmosabertos, em sessão pública, da na data e hora mencionadas neste Edital (item 1), pela Comissão Permanente de Licitações – CPL, a qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento da documentação relativa procederá à habilitação. 7.4. Os documentos retirados abertura do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) , examinando e rubricando as folhas. 8.2. Depois de examinados pela CPL, os documentos serão rubricados por todos franqueados aos representantes qualificados das licitantes, que poderão examiná-los, rubricá-los e fazer observações e/ou impugnações. 8.3. Tais observações e/ou impugnações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se, no entanto, à CPL, o direito de levá-las ou não em consideração. 8.4. Depois disso, a CPL estabelecerá a data da sessão pública, que poderá ser no mesmo dia, quando informará sobre a habilitação preliminar das licitantes. 8.5. Havendo a renúncia expressa de todas as licitantes quanto ao prazo recursal, ou decorrido este prazo sem interposição de recursos, a CPL poderá proceder à abertura do Envelope nº 02 das empresas consideradas habilitadas. 8.6. Satisfeitas às exigências legais, as propostas serão abertas e dar-se-á vista às licitantes, devendo todas as folhas ser rubricadas pela CPL e pelos representantes das empresas presentes. 8.7. No que concerne às propostas poderão os licitantes presentes e pelos membros da Comissãomanifestar-se, permitindomediante registro em Ata de observações e/ou impugnações, as quais a CPL se reserva o direito de examinar, levando-se aos interessados o exame dos mesmos no localas ou não em consideração. 7.58.8. O resultado da Habilitação Em hipótese alguma, será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase admitida qualquer alteração e/ou inclusão no conteúdo dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes. 7.6. O licitante que não apresentar todos os documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1ou da proposta de preços. 8.9. O envelope de proposta financeira, 5.1.2 e 5.1.3 deste Editalque, ou apresentá-los com vícios ou fora por qualquer motivo, não seja aberto pela CPL, ficará em poder do Departamento de Licitações, pelo prazo de validade30 (trinta) dias, será inabilitadocontado da homologação da licitação, sendodevendo a licitante retirá-lhe devolvido fechado o envelope contendo a 7.7. Ultrapassada a fase de habilitaçãolo após aquele período, a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL. 7.8. Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise de seu conteúdo, apurando-se os preços propostos de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo ato, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente. 7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 05 (doiscinco) dias, com a apresentação de nova proposta de preçodias úteis, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06inutilização. 7.11. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada. 7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes. 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, o prazo para interposição de recurso na forma da lei. 7.14. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação 7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.

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Sources: Tomada De Preços

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. Os 5.1 As aberturas dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial indicados no item 4 deste Edital serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para a abertura da referida Concorrência. 7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, realizadas em sessão pública, da qual será lavrada se lavrará ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento da documentação relativa à habilitação. 7.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e assinada pelos membros da ComissãoComissão de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes. Em cumprimento ao disposto no artigo 21, permitindo-se aos interessados § 2° inciso I alínea “b” da Lei n°. 8.666/93 o exame dos mesmos no localprazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.5. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos5.2 No dia, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido hora e local designados no item 1.4 do Preâmbulo deste edital, iniciada a sessão pública desta Concorrência pela Comissão de Licitação. Neste caso, os representantes legais deverão entregar seu credenciamento, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, conforme item 3 deste edital. 5.3 Em seguida, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendode Licitação abrirá os envelopes “Documentos de Habilitação”, na oportunidadepresença dos interessados, fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os lacres representantes legais dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes Proponentes presentes. 7.6. O licitante 5.3.1 No ato público, a Comissão de Licitação e os representantes credenciados pelos Proponentes conhecerão e rubricarão os envelopes de “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 5.3.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência. 5.3.3 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de Proponente que tenha entregue os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no item 1.3 do Preâmbulo deste edital, a não ser como ouvinte. 5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a Comissão de Licitação, a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação. 5.4.1 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão de Licitação para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços”. 5.5 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 5.6 Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão de Licitação e que conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão previamente divulgada no átrio da Prefeitura, no site do Município (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇) e encaminhadas por mail e/ou endereço. 5.7 Os proponentes que deixarem de apresentar todos os quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste EditalHabilitação”, ou apresentá-los os que apresentarem em desacordo com vícios o estabelecido neste Edital ou fora com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 5.8 Em não havendo recursos ou após denegação dos recursos interpostos por todas as empresas participantes, a Comissão de Licitação deverá devolver às empresas inabilitadas os envelopes de “Proposta de Preços”, devidamente fechados. 5.8.1 A inabilitação do prazo proponente importa preclusão do seu direito de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo aparticipar das fases subsequentes. 7.7. Ultrapassada 5.8.2 Após a fase de habilitação, a não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL. 7.8. Abertos 5.9 Concluídos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise de seu conteúdo, apurando-se os preços propostos de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo ato, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente. 7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o prazos relativos ao direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com petição contra a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06. 7.11. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada. 7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos habilitação e julgados os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes. 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porterecursos, se for o caso, comunicando a Comissão de Licitação fixará a data de abertura dos envelopes contendo a “Proposta de Preços” e convocará os licitantes para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como nos demais meios de comunicação anteriormente utilizados. 5.9.1 Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas de preços, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado às do julgamento. 5.10 A abertura do envelope contendo a Proposta de Preços condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir: 5.10.1 Declaração de habilitação, em sessão pública, com a presença dos representantes credenciados dos licitantes, que neste ato poderão renunciar ao direito de recorrer contra a decisão de habilitação, que será lavrado em ata, procedendo-se, imediatamente, a abertura da Proposta de Preços ou a publicação da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; ou, 5.10.2 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação; ou, 5.10.3 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou, 5.10.4 Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do Art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. 5.11 A abertura da Proposta de Preços ocorrerá na data de divulgação do resultado do julgamento da Habilitação, se todos os licitantes declinarem, por escrito, pelos do direito à interposição de recurso da licitação, o que será lavrado em ata; ou no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do resultado do julgamento da habilitação e, havendo recurso, após a decisão dos atos recorridos. 5.11.1 Em havendo recurso contra o resultado da análise das Propostas de Preços, após o seu julgamento, a Comissão de Licitação estabelecerá a data de convocação dos licitantes para a continuidade da sessão pública, podendo, para tanto, utilizar os meios de comunicação previstos neste editaldisponíveis, correndo tais como fax ou e-mail, e publicará a partir daí, o prazo para interposição convocação no Diário Oficial do Estado de recurso na forma da leiMinas Gerais. 7.14. Não sendo exercido 5.12 Se não houver tempo suficiente para a direita abertura dos envelopes em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão de preferência Licitação até a data e horário marcado para prosseguimento dos trabalhos. 5.13 É facultada à Comissão de Licitação ou não obtida melhor classificação 7.15. Os recursos serão processados e julgados à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.

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Sources: Edital De Licitação

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.111.1. Os envelopes contendo Abertura do Envelope “A” – HABILITAÇÃO 11.1.1 Instalada a documentação de habilitação sessão e a proposta comercial serão recebidos pela recebidas as credenciais dos representantes das empresas, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para fará a abertura dos Envelopes “A” cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da referida ConcorrênciaComissão e licitantes. 7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para 11.1.2 Uma vez iniciada a entrega abertura dos envelopes, nenhum outro documento não será aceito pela Comissãoadmitida a participação de empresas retardatárias; 11.1.3 Após a rubrica dos documentos, sendo os trabalhos de recebimento encerradoso presidente franqueará a palavra aos licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que tenham início entenderem cabíveis sobre as propostas técnicas, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado; 11.1.4 Serão excluídas da licitação as empresas cujos Envelopes “A” não contiverem todos os trabalhos de análise documentos solicitados e o Presidente da Comissão devolverá aos respectivos prepostos, os envelopes “B” e “C” lacrados; 11.1.5 Divulgado o resultado do julgamento da documentação relativa à habilitação. 7.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão , a Comissão concederá o prazo recursal, permanecendo em seu poder devidamente lacrados os envelopes “B” e “C” de todas as empresas, as quais deverão ser rubricados pela Comissão e por todos os licitantes presentes na sessão da abertura; 11.1.6 Serão restituídos fechados, aos respectivos representantes, os Envelopes “B” e “C” dos licitantes que tiverem as suas propostas inabilitadas; 11.1.7 A decisão do recurso e a abertura dos Envelopes “B” e “C’” das empresas habilitadas, serão realizadas em sessão pública para a qual todas as licitantes serão convocadas por escrito. 11.1.7.1 No caso de inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de lei para apresentação de nova documentação; 11.1.7.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não aceitos. 11.2. Abertura do Envelope “B” – PROPOSTA TÉCNICA 11.2.1 Concluído o exame dos documentos do Envelope “A” na mesma sessão de instalação da licitação ou em nova data e horário previamente designadas e na presença dos interessados, a Comissão fará a abertura dos Envelopes “B”, observando-se o seguinte procedimento: 11.2.1.1 Divulgação do resultado da Habilitação das empresas, constatando-se a regularidade da documentação exigida pelo envelope “A”; 11.2.1.2 Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos Envelopes “B”; 11.2.1.3 Leitura pelo Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas Técnicas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão, permitindo-se aos interessados Comissão e por todos os presentes; 11.2.1.4 Divulgado o exame dos mesmos no local. 7.5. O resultado do julgamento da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste casoclassificação das Propostas Técnicas, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reuniãoconcederá (se necessário) o prazo recursal de que trata a Lei 8.666/93, devendo, na oportunidade, permanecendo em seu poder devidamente lacrados os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem Envelopes “C” os quais deverão ser rubricados pela Comissão e pelos por todos os licitantes presentespresentes na sessão; 11.2.1.5 Os envelopes “C” ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação aguardando sua abertura, em data e local a ser oportunamente comunicado; 11.2.1.6 Serão restituídos lacrados, aos respectivos representantes, os Envelopes “C” dos licitantes que tiverem as suas Propostas Técnica desclassificadas. 7.611.3. O licitante que não apresentar todos os Abertura do Envelope “C” – PROPOSTA DE PREÇO 11.3.1 Concluído o exame dos documentos dos Envelopes “A” – Habilitação e B – proposta Técnica, na mesma sessão de habilitação solicitados nos itens 5.1.1instalação desta licitação ou em nova data e horário, 5.1.2 previamente designados e 5.1.3 deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a 7.7. Ultrapassada a fase de habilitaçãona presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à fará a abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL. 7.8. Abertos os envelopes da "Envelopes C – Proposta Comercial" será procedida a análise de seu conteúdoTécnica, apurando-se os preços propostos de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo ato, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrandoobservando-se o registro seguinte procedimento: 11.3.1.1 Abertura dos Envelopes C – proposta de Preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes; 11.3.1.2 Após a rubrica dos documentos, a Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem, os quais serão consignados de imediato, na ata correspondentemesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas 11.3.2 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06. 7.11. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada. 7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes.dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis; 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, 11.3.3 Poderá a Comissão Permanente ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 11.3.4 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de Licitação proferirá o julgamento das propostas e saneamento, mediante ato motivado da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa comissão de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, o prazo para interposição de recurso na forma da leilicitação. 7.14. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação 7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.

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Sources: Public Bidding

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para a abertura da referida Concorrência. 7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento da documentação relativa à habilitação. 7.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local. 7.5. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes. 7.6. O licitante que não apresentar todos os documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.3 5.1.4. deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo aa PROPOSTA COMERCIAL, desde que haja desistência expressa da interposição de qualquer recurso ou após a denegação deste, à exceção de restrições constantes da comprovação de regularidade fiscal apresentada por microempresas e empresas de pequeno porte, cujo prazo para regularização e julgamento da habilitação será diferido, na forma do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006. 7.7. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL. 7.8. Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise de seu conteúdo, apurando-se os preços propostos de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo ato, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente.No 7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06. 7.117.10. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada. 7.127.11. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão permissão de uso qualificado de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes. 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, o prazo para interposição de recurso na forma da lei. 7.14. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação 7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.

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Sources: Public Bidding Notice

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. Os envelopes contendo a documentação 4.1 - Serão realizadas pelo menos 04 (quatro) sessões públicas, para recebimento e abertura dos invólucros de habilitação propostas e a proposta comercial documentação, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão recebidos pela lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para a abertura da referida Concorrência. 7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento da documentação relativa à habilitação. 7.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local. 7.5. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 7.6. O 4.1.1 - A participação de representante de qualquer licitante que não apresentar todos os documentos dar-se-á mediante a prévia entrega de habilitação solicitados nos itens 5.1.1documento hábil, 5.1.2 e 5.1.3 deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a 7.7. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL. 7.8. Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise de seu conteúdo, apurando-se os preços propostos de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo ato, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente. 7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências conforme estabelecido no subitem 5.1 deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate 4.1.2 - Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre a proposta mais bem classificada eles para, em seu nome, tomar conhecimento e aquela apresentada por microempresas ou empresas rubricar as Propostas e Documentos de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06Habilitação nas sessões públicas. 7.11. Entende-se como empate para efeito 4.1.3 - A Comissão Permanente de exercício Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da ANUNCIANTE, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de direito de preferência Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificadalisura e o caráter competitivo desta concorrência. 7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, 4.1.4 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito as Propostas Técnica e de preferência, registros Preços. 4.1.5 - O julgamento das Propostas Técnicas e de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa Preços e EPP, se necessário, reclamações o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento seus anexos. 4.1.6 - Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, 4.1.7 - Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação proferirá o ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das propostas Propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, o prazo para interposição de recurso habilitação resultará na forma da leisua desclassificação. 7.144.1.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis. 4.1.9 - A Comissão poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação 7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 43 da Lei n.º lei 8.666/93.;

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.19.1. Os A sessão será iniciada às 10h00min (horário local de Boa Vista-RR). 9.2. A sessão terá início com o cadastramento dos representantes legais das empresas, como descrito no capítulo “VI – CADASTRAMENTO”. 9.3. Após o cadastramento, os envelopes contendo a de documentação e das propostas de habilitação e a proposta comercial preços, recebidos na forma estabelecida no capítulo VIII, serão recebidos abertos pela Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para a que procederá, primeiramente, à abertura da referida Concorrênciado envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, examinando e rubricando as folhas. 7.29.4. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito Depois de examinados pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerradosdocumentos habilitatórios e as propostas serão franqueados aos representantes presentes qualificados das licitantes, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento da documentação relativa à habilitaçãoquais deverão rubricá-los. 7.49.5. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros Eventual inconformismo deverá ser registrado pelo licitante, sendo tal apontamento juntado à ata da Comissão, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no localsessão. 7.59.6. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste casoApós as providências indicadas no item anterior, a Comissão estabelecerá a data e hora da nova reuniãosessão pública, devendoque poderá ser no mesmo dia, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentesquando informará sobre a habilitação preliminar das licitantes. 7.69.7. O licitante que não apresentar todos os documentos Havendo a renúncia expressa de habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do todas as licitantes quanto ao prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a 7.7. Ultrapassada a recursal da fase de habilitação, a Comissão poderá, de imediato, proceder à abertura do envelope nº 02 (propostas) das empresas consideradas habilitadas. Caso não haja renúncia ao prazo recursal, a Comissão designará nova data para a sessão de abertura do envelope nº 02 (proposta). 9.8. Abertos os envelopes nº 02, as propostas serão apresentadas às licitantes para conhecimento, devendo a Comissão, junto com os representantes das empresas presentes, rubricar todas as folhas dos documentos. 9.9. As licitantes poderão apresentar observações e/ou recursos às propostas apresentadas, após decisão da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadasas quais serão registradas em Ata, dará início à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIALapreciadas e decididas pela Comissão. 7.89.10. Abertos os envelopes Em hipótese alguma será admitida qualquer alteração e/ou inclusão no conteúdo dos documentos de habilitação ou da "Proposta Comercial" será procedida a análise proposta de seu conteúdopreços, apurando-se os preços propostos de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo ato, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se ressalvado o registro na em ata correspondentede evidente erro material ou informação resultante de diligências, após avaliação pela Comissão. 7.99.11. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior O envelope de proposta de preços, que, por qualquer motivo, não seja aberto pela Comissão, ficará em poder dela, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação da licitação, devendo a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mêslicitante retirá-lo após aquele período, e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 10 (doisdez) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06inutilização. 7.119.12. Entende-se como empate para efeito Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificadahabilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos nesta Carta Convite. 7.129.13. Concluídos os trabalhos e decididos os recursos administrativos, ocasionalmente interpostos, os autos serão encaminhados para a autoridade competente para a adjudicação e homologação do objeto licitado. 9.14. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPPComissão, se julgar necessário, reclamações suspenderá a sessão e impugnações feitas poderá solicitar parecer de analistas, peritos e as demais ocorrências que interessarem técnicos pertencentes ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes. 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente quadro de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, o prazo para interposição de recurso na forma da lei. 7.14. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação 7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.pessoal do Conselho

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Sources: Licitação

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.19.1. Os envelopes Envelopes A, B, C e D, contendo as Propostas Técnicas e de Preços, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações na data, local e horário determinados no preâmbulo deste Edital. 9.2. Os Envelopes A, padronizados com a documentação via não identificada do plano de habilitação e a proposta comercial comunicação publicitária, somente serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para Licitações se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a abertura da referida Concorrêncialicitante. 7.29.3. Os envelopes serão abertos logo após A Comissão Permanente de Licitações não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Envelopes A, nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária. 9.4. O processamento e o término julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento: 9.4.1. A abertura do prazo para entrega dos mesmosEnvelope A (Plano de Comunicação Publicitária, em via não identificada) e do Envelope C (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação), durante a própria sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento da documentação relativa à habilitação. 7.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local. 7.5. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes. 7.6. O licitante que não apresentar todos os documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a 7.7. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de LicitaçãoLicitações; 9.4.2. Encaminhamento das Propostas Técnicas à Subcomissão Técnica para análise e julgamento; 9.4.3. Análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publicitária, desclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas neste Edital, observado o disposto no inciso XIV do art. 6o da Lei Federal nº 12.232/10; 9.4.4. Elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento do Plano de Comunicação Publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com os representantes as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das licitantes habilitadasrazões que as fundamentaram em cada caso; 9.4.5. Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações contidas no Envelope C, dará início à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL. 7.8. Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise de seu conteúdo, apurandodesclassificando-se os preços propostos de acordo com o previsto as Propostas Técnicas que desatenderem quaisquer das exigências legais ou neste Edital; 9.4.6. Elaboração, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo atopor parte da Subcomissão Técnica, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na de ata correspondente. 7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, de julgamento dos quesitos mencionados no item 9.4.5 e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06. 7.11. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior encaminhamento à da proposta mais bem classificada. 7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes. 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento Licitações, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso; 9.4.7. Realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas e da habilitaçãotécnicas, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa com os seguintes procedimentos: a) abertura dos Envelopes B contendo a via identificada do Plano de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, o prazo para interposição de recurso na forma da lei. 7.14. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação 7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.Comunicação Publicitária;

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DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.16.1. Os O recebimento dos envelopes contendo a documentação Documentação de habilitação Habilitação e as Propostas de Preços será no dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital. 6.2. Após a proposta comercial serão recebidos pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação até declarar encerrado o prazo limite previsto para a abertura da referida Concorrência. 7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para a entrega recebimento dos envelopes, nenhum outro documento não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será aceito permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos. 6.3. No horário previsto no preâmbulo do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes no. 01 – Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão, sendo os trabalhos Comissão de recebimento encerradosLicitação e colocados à disposição dos representantes das licitantes, para que tenham início os trabalhos de análise examinem e julgamento da documentação relativa à habilitaçãoos rubriquem. 7.46.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissãorepresentantes das licitantes, permitindomanifestando-se aos interessados sobre o exame seu acatamento ou não. Em seguida, fará o julgamento dos mesmos no local. 7.5documentos apresentados. O Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhosHabilitação, o que poderá ocorrer fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação na mesma data Imprensa e/ou afixação no quadro de avisos da abertura dos respectivos envelopes Câmara Municipal. Se todos estiverem presentes e/ou em novo dia definido pela Comissão declinarem do direito de Licitação. Neste caso, interpor quaisquer recursos contra a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes. 7.6. O licitante que não apresentar todos os documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a 7.7. Ultrapassada a fase decisão anunciada de habilitação, a Comissão Permanente a seu critério poderá passar para a fase de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL. 7.8no. Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise 02 - Propostas de seu conteúdoPreços, apurando-se os preços propostos na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo atointerpor recurso, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente. 7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06. 7.11. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada. 7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes. 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, abrirá o prazo para interposição de recurso na forma recursos conforme art. 109, Inciso I e alínea a da leiLei no. 8666/93 com suas alterações posteriores. 7.146.5. Não sendo exercido Após decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a direita decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de preferência ou 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes. 6.6. Caso a sessão seja suspensa os envelopes no. 02 – Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório. 6.7. Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não obtida melhor classificaçãocaberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão. 7.156.8. Os recursos Abertos os envelopes no. 02 – Proposta de Preços, as propostas serão processados lidas para conhecimento de todos e julgados juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e as rubricarem. 6.9. As propostas classificadas serão ordenadas de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93a ordem crescente dos preços ofertados. 6.10. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela Comissão de Licitação, na presença dos representantes das licitantes. 6.11. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata. 6.12. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões. 6.13. Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.

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Sources: Contract for Services

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.16.1. Os envelopes contendo a documentação de habilitação No dia, horário e a proposta comercial serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para a abertura da referida Concorrência. 7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento da documentação relativa à habilitação. 7.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local. 7.5. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendolocal estabelecido neste EDITAL, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos presença das licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes. 7.6. O licitante que não apresentar todos os documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a 7.7. Ultrapassada a fase de habilitaçãodemais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação receberá os envelopes devidamente lacrados, juntamente com "ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO" e, “ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇO”. Todos os representantes envelopes deverão indicar o número deste CONVITE; 6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das licitantes habilitadaspropostas apresentadas, dará início ou anexado às mesmas, qualquer tipo de documento, que importe em modificações de seus termos originais. 6.3. No caso de divergência entre as informações contidas, na documentação, considerada acessória ou complementar à proposta, e nos termos da proposta específica, prevalecerão os termos da proposta; 6.4. Procedida à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL. 7.8. Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise de seu conteúdo, apurando-se os preços propostos de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo ato“ENVELOPES 01 – HABILITAÇÃO”, a Comissão promoverá Permanente de Licitação submeterá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescenterespectiva documentação a todos os representantes para exame, lavrandoque a rubricarão. Se considerar necessário, suspenderá os trabalhos da sessão, cujo reinício será oportunamente divulgado, fixando-se o registro na ata correspondente.local, data e horário; 7.96.5. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, Da reunião para recebimento e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porteabertura das propostas, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06. 7.11. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada. 7.12. A comissão lavrará lavrada ata circunstanciada que mencionará todos os proponentestodas as licitantes, com a transcrição dos respectivos preços propostosas propostas apresentadas, direito de preferênciaas reclamações feitas, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A licitação, devendo a ata será ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes por todas as licitantes presentes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das proponentesdecisões da Comissão Permanente de Licitação. 7.136.6. Expirado A Comissão Permanente de Licitação manterá em seu poder as propostas de preços das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente lacrados e rubricados até o prazo para comprovação término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expressa em Ata assinada pelas Licitantes, quando as mesmas serão devolvidas às licitantes inabilitadas; 6.7. Ocorrendo interposição de recurso na fase de habilitação, a data de abertura dos ENVELOPES das propostas de preços somente será fixada após a sua decisão, sendo que os ENVELOPES, rubricados a fim de prevenir a sua inviolabilidade, permanecerão fechados e em poder da habilitaçãoComissão Permanente de Licitação; 6.8. Na hipótese dos recursos serem julgados improcedentes, a Comissão Permanente de Licitação proferirá divulgará o julgamento resultado da fase de Habilitação, devolvendo as Propostas de Preços àqueles que tiverem os pleitos denegados; 6.9. Em reunião previamente estabelecida pela Comissão Permanente de Licitação, com a presença das licitantes habilitadas serão abertos os ENVELOPES “02” contendo as Propostas de Preços, que após lidas, serão submetidas ao exame das licitantes que as rubricarão antes de devolvê-las à Comissão Permanente de Licitação; 6.10. As propostas de ▇▇▇▇▇ ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação para posterior análise e da habilitaçãojulgamento, quanto à regularidade fiscal da micro objetivando examinar o atendimento às especificações do objeto licitado; 6.11. O resultado será divulgado às empresas participantes através dos seguintes meios de comunicação: fax, e-mail ou empresa carta. 6.12. Ao término de pequeno portecada reunião a Comissão Permanente de Licitação lavrará ATA específica, se a qual deverá ser assinada pelos representantes legais das licitantes, pela Comissão Permanente de Licitação e Técnicos convidados, quando for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, o prazo para interposição de recurso na forma da lei. 7.14. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação 7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.

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Sources: Contract for Public Procurement

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. Os envelopes contendo a documentação de habilitação 9.1 - As documentações e a proposta comercial as propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para a abertura da referida Concorrência. 7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes apreciadas e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento da documentação relativa à habilitação. 7.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local. 7.5. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido julgadas pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão estabelecerá data que se reunirá em sessão pública no dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, oportunidade em que serão recebidos todos os Envelopes N° (1, 2, e 3); 9.2 - Os documentos constantes dos Envelopes N° 1 e os Envelopes N° 2 e N° 3 fechados serão rubricados pelos membros da nova reuniãoComissão de Licitação e pelos representantes legais das LICITANTES presentes ao ato; 9.3 - Os documentos contidos no Envelope N°1 serão analisados pela Comissão de Licitações, devendoque poderá valer-se da assessoria Jurídica para julgamento da fase de habilitação, lavrando, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados Ata Circunstanciada, que virá assinada pela Comissão e pelos licitantes representantes presentes., e na qual serão registradas eventuais impugnações que possam interessar ao julgamento. Os Envelopes N° 2 e N° 3 ficarão sob a guarda da Comissão até sua abertura, em data e local a serem oportunamente comunicados (se for o caso); 7.6. O licitante que não apresentar todos 9.4 - Divulgados os documentos de resultados da 1ª Etapa – habilitação solicitados nos itens 5.1.1jurídica, 5.1.2 fiscal, qualificação técnica e 5.1.3 deste Edital, ou apresentáeconômico-los com vícios ou fora do prazo de validadefinanceira, será inabilitadoconcedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de licitações, sendo-lhe devolvido fechado que poderá ser renunciado em ata pelos Licitantes. Após o envelope contendo aencerramento do referido processo licitatório, estarão os envelopes 02 e 03 à disposição das LICITANTES efetivamente não habilitadas, devidamente lacrados, para restituição. Os mesmos poderão ser retirados no setor de licitações; 7.7. Ultrapassada a fase 9.5 - Na sessão de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes abertura do Envelope N° 2 das licitantes habilitadas, dará início à abertura uma vez conferida a inviolabilidade dos envelopes contendo envelopes, serão eles abertos na presença das Proponentes que se fizerem representar, os quais deverão, obrigatoriamente, rubricar todas as propostas técnicas, podendo requerer vista dos documentos, se assim entenderem pertinente; 9.6 - Os softwares ofertados serão avaliados pela Comissão de Licitação (Avaliação de Conformidade), que poderá contar com ajuda de equipe técnica de informática ou Instituição de ensino, ou ainda pessoa jurídica especializada a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL.ser contratada, podendo ser exigido aos proponentes que tragam na data e hora a ser comunicada, os sistemas (softwares) para comprovação do atendimento dos itens exigidos no ANEXO II-A (obrigatórios) e II-B (pontuáveis) deste edital. Caso seja feita esta exigência, terá cada proponente o prazo máximo de até 20 (vinte) horas para cumprimento; 7.8. Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida 9.7 - Após a análise abertura, conferência, aposição de seu conteúdorubricas e avaliação de conformidade, apurando-se os preços propostos de acordo com o previsto neste Editalas Proponentes que atenderem, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo atorigorosamente, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente. 7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e que estiverem elaboradas em desacordo com todas as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre Edital para a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno portetécnica, será esta intimada para exercer considerado tecnicamente classificado pela comissão; 9.8 - Divulgados os resultados da 2ª Etapa, será concedido o direito de preferência prazo recursal previsto no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I art. 109 da Lei Complementar 123/06. 7.11. Entende-de Licitações, que poderá ser renunciado em ata pelos Licitantes, ficando os envelopes de proposta financeira dos licitantes desclassificados junto ao processo, devidamente lacrado, até que este se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada. 7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes. 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, o prazo para interposição de recurso na forma da lei. 7.14. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação 7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.encerre;

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Sources: Tomada De Preços

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. 6.1 Os envelopes contendo os documentos para habilitação (envelope nº 2) e as propostas de preços (envelope nº 1), devidamente identificados conforme o disposto nos itens 4 e 5 deste Edital deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações, no endereço supra referenciado, conforme item 3.12, nesta capital, em dias úteis, no horário compreendido entre 9h e 12h e das 13h às 17h, até a documentação data e horário definidos no edital para a abertura da licitação, admitindo-se a entrega na própria sala onde será realizada a sessão pública. 6.1.1 Não serão aceitos envelopes que chegarem após a data e o horário fixados e em desacordo com o estabelecido no item 6.1, nem será recebido nenhum envelope após o início da sessão. 6.2 Na presente licitação, após o credenciamento, primeiro serão abertos os envelopes de proposta de preços e, na sequência, ocorrerá a fase de lances para os licitantes credenciados. Ao final, será aberto o envelope de habilitação do licitante melhor classificado. 6.3 Os envelopes contendo as propostas de preços e a proposta comercial documentos de habilitação serão recebidos de uma só vez, esclarecendo que os conjuntos de documentos relativos à proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues separadamente e numerados, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: 6.4 As propostas serão avaliadas e os proponentes serão classificados na ordem crescente, do menor para o maior preço, de acordo com os requisitos do Edital e seus Anexos. 6.5 Em hipótese alguma será admitida qualquer alteração no conteúdo dos documentos da proposta de preços ou de habilitação, ressalvada apenas a alteração destinada a sanar evidente erro material e/ou formal, após avaliação pela Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para a abertura da referida ConcorrênciaLicitação. 7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término 6.6 Caso haja inabilitação do prazo para entrega dos mesmosproponente que ofertou menor proposta de preços, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento da documentação relativa à habilitação. 7.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão, permitindoprocederse-se aos interessados o exame dos mesmos no local. 7.5. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes. 7.6. O licitante que não apresentar todos os documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a 7.7. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início á à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIALde habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até que o próximo classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor. 7.8. Abertos 6.7 As decisões referentes ao exame das propostas de preço e habilitação, bem como as relativas aos eventuais recursos interpostos, constarão de atas e serão comunicadas diretamente aos licitantes, caso estejam todas presentes no ato, ou por publicação no portal institucional do SESCOOP/BA, ou ainda por outro meio formal. 6.8 Apenas participarão da etapa de lances os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise de seu conteúdolicitantes com representantes credenciados e presentes na sessão, apurando-se permanecendo os preços propostos de acordo demais participantes com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação valor constante das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo ato, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente. 7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto preços apresentada no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06envelope. 7.11. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada. 7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes. 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, o prazo para interposição de recurso na forma da lei. 7.14. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação 7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. Os envelopes contendo 17.1 A licitação será processada em 2 (duas) fases distintas: 1ª PREÇO e 2ª HABILITAÇÃO. 17.2 Na 1ª fase serão abertos inicialmente os Envelopes da Proposta de Preço, procedendo-se a documentação apreciação das mesmas para conformidade com o Edital e Anexos. 17.2.1 A CPL poderá, a seu critério e desde que conste em Ata, suspender a reunião para encaminhar as propostas apresentadas para avaliação da Diretoria de habilitação Engenharia e Arquitetura da Instituição a proposta comercial serão recebidos fim de subsidiar o julgamento das propostas pela mencionada Comissão Permanente de Licitação até Licitação; 17.2.2 Caso seja necessário suspender a sessão, conforme previsto no subitem 17.2.1, a CPL publicará o prazo limite previsto para a abertura resultado do julgamento no Diário da referida ConcorrênciaJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia (DJ- e), ficando o processo com vista franqueada aos interessados, na forma do item 21.8 deste Edital. 7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega 17.3 Concluída a avaliação da proposta de preços e decidida a classificação dos mesmosparticipantes pela CPL pela ordem crescente de menor preço global, em sessão públicacom prévia convocação dos participantes, da qual será lavrada ata circunstanciadacaso tenha sido necessária a suspensão prevista no subitem 17.2.1, mencionando serão abertos os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento. 7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento envelopes da documentação relativa à habilitaçãohabilitação dos concorrentes classificados nos 03 (três) primeiros lugares. 7.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local. 7.5. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes. 7.6. O licitante que não apresentar todos os documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a 7.7. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL. 7.8. Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise de seu conteúdo, apurando-se os preços propostos de 17.3.1 De acordo com o previsto neste Editalitem anterior, promovendo-pela ordem de classificação das propostas, a CPL verificará se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No mesmo ato, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente. 7.9. Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e que estiverem elaboradas em desacordo com licitante cumpriu as exigências deste Edital. 7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência habilitação previstas no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06. 7.11. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada. 7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes. 7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo havendo inabilitação, procederá a partir daíapreciação das documentações das remanescentes; 17.3.2 Será adjudicado o objeto desta licitação à empresa habilitada, o prazo para interposição de recurso na forma da leijulgada vencedora pela CPL. 7.14. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação 7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.

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