EDITAL DE LICITAÇÃO nº 039/2020 MODALIDADE - TOMADA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 039/2020 ABERTURA DA PROPOSTA: 20/10/2020 HORA: 10:00h
EDITAL DE LICITAÇÃO nº 039/2020 MODALIDADE - TOMADA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 039/2020 ABERTURA DA PROPOSTA: 20/10/2020 HORA: 10:00h
Local: Setor de Licitações, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX.
Valor Total máximo da Contratação: R$ 260.802,89 (duzentos e sessenta mil oitocentos e dois Reais e oitenta e nove centavos).
Área Fiscalizadora: Setor de Engenharia
1 PREÂMBULO
1.1 O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 8.666/93, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que as 10:00 horas do dia 20 de outubro de 2020, no Setor de Licitações desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, se reunirá a Comissão de Licitações, designada por Portaria, com a finalidade de receber documentos de habilitação e propostas, do Processo Licitatório nº. 039/2020 , do tipo MENOR PREÇO, o qual visa a contratação de empresa para execução por empreitada global, com fornecimento de material e da mão de obra, para pavimentação das ruas Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme projetos, memoriais descritivos, cronograma físico financeiro, planilhas de orçamentos que são partes integrantes deste Edital.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município, ou que apresentarem toda documentação necessária para cadastro até o dia fixado neste Edital.
1.2 O prazo para o recebimento dos envelopes Nº. 01 - “DOCUMENTAÇÃO” e Nº. 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS” será até às 10:00hs do dia 20/10/2020 no SETOR DE LICITAÇÕES, localizado na Prefeitura Municipal.
1.3 O início da abertura do ENVELOPE Nº. 01 -“DOCUMENTAÇÃO” dar-se-á às 10:00hs do dia no local acima citado.
1.4 A abertura do envelope Nº. 02 -“PROPOSTA DE PREÇOS”, dar-se-á no mesmo dia e local, ficando condicionada à habilitação e/ou a desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações;
2 SUPORTE LEGAL
2.1 A presente licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e suas alterações posteriores.
3 DO OBJETO
3.1 Contratação de empresa para execução, em regime de EMPREITADA GLOBAL, para pavimentação das ruas Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx.
3.2 Os projetos básico e executivo, com todas as suas partes, plantas baixa, memorial descritivo e demais especificações, o cronograma físico financeiro de obra, os orçamentos estimados detalhados em planilhas de quantitativos e preços unitários, e que constituem este edital, poderão ser obtidos e/ou examinados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado/RS no setor de licitações.
4 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
4.1 O prazo de execução da obra será de até 03 (três) meses, contados da data da autorização formal de inicio de obra, após a assinatura do contrato.
5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1 Todos os funcionários utilizados na execução dos serviços deverão possuir os EPIS – exigidos pela legislação trabalhista, não respondendo ao Município por quaisquer ônus decorrentes de acidentes de trabalho que por ventura possam ocorrer.
6 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 A vigência do contrato a ser firmado com a LICITANTE VENCEDORA será 03 (três) meses, contados a partir da data da ordem de inicio de obra, após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
7 CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 CONDIÇÕES:
7.1.1 Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto desta Tomada de Preços, e que atendam às condições exigidas no presente Edital e satisfaçam as exigências legais.
7.2 RESTRIÇÕES:
7.2.1 Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, bem como constituem impedimentos à participação na presente licitação:
a) suspensão do direito de licitar pela Prefeitura Municipal de XXXXXXXX XXXXXXX/RS ou por outro órgão da Administração Pública, no prazo e nas condições do impedimento;
b) atuar em ramo divergente de atividade relacionada ao objeto deste Edital;
c) ter sido declarada como inidônea pelo MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO/RS, ou outro órgão ou entidade da Administração Pública;
d) estar em regime de concordata, em processo de falência ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) a reunião de empresas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
f) ser servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS, bem como de empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
g) ter contrato rescindido com Órgão da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência.
8 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1 Os envelopes lacrados da documentação e da proposta financeira, serão abertos, em sessão pública, na data e hora mencionadas neste Edital (item 1), pela Comissão Permanente de Licitações CPL, a qual procederá à abertura do envelope nº 01, examinando e rubricando as folhas.
8.2 Depois de examinados pela CPL, os documentos serão franqueados aos representantes qualificados das licitantes, que poderão examiná-los, rubricá-los e fazer observações e/ou impugnações.
8.3 Tais observações e/ou impugnações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se, no entanto, à CPL, o direito de levá-las ou não em consideração.
8.4 Depois disso, a CPL estabelecerá a data da sessão pública, que poderá ser no mesmo dia, quando informará sobre a habilitação preliminar das licitantes.
8.5 Havendo a renúncia expressa de todas as licitantes quanto ao prazo recursal, ou decorrido este prazo sem interposição de recursos, a CPL poderá proceder à abertura do envelope nº 02 das empresas consideradas habilitadas.
8.6 Satisfeitas às exigências legais, as propostas serão abertas e se dará vista às licitantes, devendo todas as folhas ser rubricadas pela CPL e pelos representantes das empresas presentes.
8.7 No que concerne às propostas poderão os licitantes presentes manifestar-se, mediante registro em Ata de observações e/ou impugnações, as quais a CPL se reserva o direito de examinar, levando-as ou não em consideração.
8.8 Em hipótese alguma, será admitida qualquer alteração e/ou inclusão no conteúdo dos documentos de habilitação ou da proposta de preços.
8.9 O envelope de proposta financeira, que, por qualquer motivo, não seja aberto pela CPL, ficará em poder do Departamento de Licitações, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização.
DO CADASTRAMENTO DAS EMPRESAS JUNTO AO MUNICÍPIO:
Para efeitos de cadastramento neste município, os interessados deverão apresentar até o dia 16/10/2020, os seguintes documentos:
a) Registro comercial, em caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
d) Cédula de identidade dos diretores;
e) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN(certidão conjunta negativa);
f) Prova da inscrição no cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), compatível com o objeto da licitação;
h) Prova de regularidade com o FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
j) Certidão negativa da matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da mesma;
k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, acompanhado do termo de abertura e encerramento devidamente registrados na junta comercial, que comprovem a boa situação financeira.
k.1 É vedada a substituição de balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas.
k.2 O patrimônio Líquido deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor orçado pelo município para execução da obra, conforme art. 31 §2º da Lei 8.666/93.
l) Certidão atualizada de registro da empresa e do responsável técnico na área de Engenharia Civil/Arquitetura para o objeto; ambos registrados no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, com prazo de validade em vigor.
l.1) Em sendo a empresa licitante registrada no Conselho Regional de outro Estado, esta ficará obrigada a visar o seu registro no CREA/CAU do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o que dispõe a Resolução nº 413, de 27 de junho de 1997 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
m) Comprovação de aptidão por meio de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o(s) responsável(is) técnico(s) da empresa licitante tenha(m) executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em características com objeto da licitação. O atestado deverá ser devidamente certificados pelo CREA/CAU. A comprovação de vínculo do profissional será feita, em se tratando de sócios através do contrato social, em se tratando de funcionário através de cópia da CTPS ou ainda, por meio de contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa licitante e o profissional.
9 DO LOCAL, DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 Os envelopes deverão ser entregues na Secretaria Municipal da Fazenda, Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000. A abertura dos envelopes se dará em 20/10/2020, às 10:00 horas.
9.2 A abertura dos envelopes acontecerá no prédio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx-RS, Setor de Licitações.
10 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”
10.1 No dia, hora e local, indicados no preâmbulo deste Edital, as LICITANTES deverão apresentar junto ao expediente do Setor de Licitações, da PREFEITURA, simultaneamente, a documentação concernente à habilitação, classificação e à proposta de preços, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados, contendo externamente, os seguintes dizeres:
AO MUNICIPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX -RS EDITAL Nº 039/2020 - TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
AO MUNICIPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX -RS EDITAL Nº 039/2020 - TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
11 CREDENCIAMENTO
11.1 Se as LICITANTES enviarem representantes que não sejam sócios-gerentes ou diretores, faz se necessário o credenciamento escrito em papel timbrado com firma reconhecida (Anexo IV) ou instrumento público (Procuração), com menção expressa de que lhes conferem amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recursos contra a habilitação ou inabilitação.
11.2 A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação das LICITANTES, mas as impede de manifestar-se e discordar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação na sessão de abertura dos envelopes.
11.3 Caso as LICITANTES não pretendam enviar pessoas credenciadas ou procuradores, conforme o item 11.1, para representá-las na abertura dos envelopes, as mesmas poderão apresentar declaração em impresso timbrado e firmado por seu representante legal, com firma reconhecida, de que desistem formalmente de qualquer recurso contra sua inabilitação ou contra a habilitação das demais LICITANTES.
11.4 Os documentos referidos nos itens 11.1 e 11.3 deverão ser apresentados fora do Envelope Nº. 01 - “DOCUMENTAÇÃO”.
11.5 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar, fora do Envelope nº. 01 - Documentação:
a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado da prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Registro comercial, se empresa individual.
f) Cópia do documento de identidade ou carteira de motorista (acompanhada da original ou autenticada);
11.6 Se representada por Procurador, deverá apresentar, fora do Envelope nº. 01 - Documentação:
a) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para assinar e receber documentos perante a Administração Municipal, com referência expressa a presente licitação, inclusive para recebimento de intimações e poderes para desistir de recursos contra habilitação ou inabilitação, classificação ou desclassificação.
b) Cópia do documento de identidade ou carteira de motorista do outorgante e do outorgado.
11.7 A falta da procuração e/ou dos documentos de identificação descritos neste Edital não implica em inabilitação do licitante ou desclassificação das propostas. Contudo, o licitante ficará sem representante perante a CPL, não podendo se manifestar, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário.
11.8 Somente será admitida a participação de um único representante do licitante na sessão de abertura. As demais pessoas presentes não poderão pronunciar-se, exceto os membros da Comissão de licitação e os Técnicos (Assessoramento Técnico).
11.9 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1. Dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, deverão estar contidos, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os documentos a seguir relacionados:
I. Declaração de idoneidade e de inexistência de fatos impeditivos à participação da empresa no certame, conforme Xxxxx XXX.
II. Declaração de desistência do prazo recursal, se considerada habilitada, referente à fase da habilitação e a fase da proposta financeira (ITEM OPCIONAL). Serve somente para agilizar o andamento da licitação, caso a empresa não se faça representar no ato de abertura dos envelopes;
12.1.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação de serviços acima indicados.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor, emitido pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx
12.1.1.1 Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social.
12.1.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de que a empresa licitante possui registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo(CAU), do Estado sede da empresa, conforme disposto no art. 30, I, da Lei nº 8.666/93;
b) Prova de que a empresa licitante possui no seu quadro permanente, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado e registrado pelo CREA/CAU:
b.1) Deverá ser juntada a Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA/CAU:
b.1.2) A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo Técnico deverá atender um dos seguintes requisitos:
-Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS;
-Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente;
-Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
-Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico.
c) 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, que comprove ter a licitante (pessoa jurídica) construído obra nova similar e compatível com o objeto desta licitação, com bom desempenho, não podendo haver subdivisão das
parcelas de maior relevância especificadas a seguir, para fins deste procedimento, conforme disciplina o artigo 30; §§ 2° e 3º, da Lei n° 8.666/93;
c.1) o atestado de capacidade técnica deverá conter, obrigatoriamente, na chancela do CREA/CAU, a ART de Engenheiro, como responsável técnico da empresa;
c.1.1) comprovação, na hipótese de o responsável técnico constante no atestado relativo ao subitem 12.1.2., alínea c, não mais pertencer aos quadros da licitante, de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra de características semelhantes às parcelas de maior relevância constantes no subitem acima, devidamente registrados no CREA/CAU da região competente; a comprovação do vínculo poderá ser feita por meio de carteira de trabalho ou folha de registro de empregados ou outro meio legal que comprove essa situação permanente ou, em caso de sócio ou diretor, por meio do contrato social;
c.2) não será admitida a soma de parcelas em atestados distintos;
c.3) não será aceito atestado de obra inacabada ou executada parcialmente;
c.4) a licitante deverá, para o atestado de capacidade técnica apresentado, caso não conste no respectivo atestado, indicar a empresa ou órgão que o emitiu, bem como o endereço, telefone, fax e e-mail do responsável pela emissão do(s) atestado(s), de modo a permitir eventual vistoria por parte de técnicos do Município nas obras indicadas nos atestados de capacidade técnica; esse atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa/órgão declarante;
c.5) não será aceito atestado de capacidade técnica emitido pela própria licitante, ou em nome de outra empresa que esteja, de qualquer forma, vinculada societariamente a um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, participantes desta licitação;
c.6) em relação ao atestado de capacidade técnica deverá ser considerado o seguinte:
c.6.1) será aceito tão somente atestado de capacitação técnico-operacional, emitido em nome da empresa licitante; caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial;
d) em relação à licitante deverá ser apresentado o seguinte:
d.1) declaração de que se comprometerá em manter contratados no quadro permanente de funcionários da empresa, por ocasião da convocação, pelo Município para a execução da obra até a conclusão de todos os serviços contratados, o pessoal técnico relacionado:
d 1.2) A visita técnica deverá ser feita, junto a Prefeitura Municipal de XXXXXXXX XXXXXXX /RS, com o Engenheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxx, mediante agendamento prévio, devendo o representante da empresa comparecer com responsável técnico pertencente ao quadro de funcionários da empresa.
e) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, e pelo responsável técnico vinculado à mesma, de que conhecem o local onde se realizarão os serviços da obra e que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o Edital.
f) Atestado de visita técnica assinado pelo servidor público responsável deste município e pelo responsável técnico da empresa;
g) Declaração de garantia pela obra, de no mínimo 05 (cinco) anos;
Parágrafo primeiro: As fotocopias apresentadas deverão estar autenticadas pelo tabelião em cartório ou por servidor desta Prefeitura, um dia antes da abertura dos envelopes.
12.1.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
12.1.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos), incluindo-se as respectivas notas explicativas, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmos deverão estar assinados pelo Contabilista (habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas.
Parágrafo primeiro: As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial (Parecer 64/2000 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul);
• Demonstrar através de declaração ou parecer técnico expedido por profissional responsável habilitado e registrado no CRC, na área de contabilidade, indicando de forma objetiva que o proponente possui patrimônio líquido igual ou superior a 10% sobre o valor total das obras orçado pelo município, comprovados através de balanço patrimonial relativo ao último exercício fiscal;
12.1.3.2 Conforme prevê o art. 31, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93, a comprovação do patrimônio líquido deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização através de índices oficiais, desde a data do fechamento do balanço até o mês anterior a apresentação da proposta;
12.1.3.3 caso haja a atualização do patrimônio líquido, deverá ser juntado demonstrativo do cálculo do valor corrigido pela licitante.
12.1.3.4 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Fórum da Comarca em que estiver estabelecida a empresa, em vigor.
12.1.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ;
12.1.4.2 Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN(certidão conjunta negativa);
12.1.4.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor na data de abertura da licitação.
12.1.4.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de onde a empresa está sediada, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, da empresa que ora se habilita para este certame em vigor na data de abertura da licitação.
12.1.4.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação em vigor na data de abertura da licitação.
12.1.4.6 Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT em vigor na data de abertura da licitação.
12.1.5 DECLARAÇÕES
12.1.5.1 Declaração de que observa a vedação do inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, estando em situação regular perante o ministério do Trabalho, conforme Anexo V.
12.2 LEI COMPLEMENTAR 123/06 (SOMENTE PARA LICITANTES NESTA CONDIÇÃO)
a) As Microempresas, e Empresas de Pequeno Porte deverão juntar Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte firmada por contador e/ou inscrição no Simples Nacional (cfe. Instrução Normativa 103/07) de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, e Declaração do Anexo VI, sob pena de não gozarem dos privilégios de que trata a Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar 147/2014 e alterações posteriores.
b) Quando da participação de Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP ou cooperativas, deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 147/2014 e alterações posteriores, descritos no item 18 do Edital.
Parágrafo Primeiro: A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação” ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades será inabilitada.
13 DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido no Preâmbulo neste Edital.
13.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes e a COMISSÃO PERMANANTE DE LICITAÇÃO, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando, e notificando acerca da nova data e horário em que voltará a reunir-se.
13.3 Com base nos documentos apresentados, a CPL inabilitará a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido no Edital, ou fazê-lo de maneira incompleta ou incorreta, em desacordo com este Edital, ou com validade vencida, salvo os pressupostos contidos na LC 123/06, LC 147/2014 e alterações posteriores ou ainda qualquer outro vício que o invalide.
13.4 A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subseqüente do procedimento licitatório.
13.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da CPL e Licitantes presentes, ficando em poder da CPL até que seja julgada a habilitação.
13.6. A CPL manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes fechados e devidamente rubricados. Após o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expressa em ata assinada por todos os licitantes, as mesmas serão devolvidas aos licitantes inabilitados. Caso não sejam retirados no prazo estipulado no item 8.9 os envelopes serão inutilizados.
13.7. Em não havendo licitante inabilitado ou havendo expressa manifestação de vontade quanto a não interposição de recurso por parte destes, proceder-se-á na imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da CPL e representantes presentes.
13.8. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
13.9. Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, o direito de levá-las ou não em consideração, devendo as atas serem assinadas pelos seus membros e por todos os licitantes presentes.
14 DA INABILITAÇÃO
14.1 Será(ão) inabilitada(s) a(s) LICITANTE(S) que:
a) Não apresentarem a documentação estabelecida no item 12 do presente Edital; e,
b) Não obedecer(em) às demais condições constantes neste Edital para sua habilitação no certame;
15 DA PROPOSTA
15.1 Deverá ser apresentado no Envelope nº. 02 o seguinte:
15.1.1 A proposta, cujo prazo de validade mínimo é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, poderá ser preenchida em folha timbrada própria da Empresa. Deverá ser redigida em linguagem clara, sem emendas rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na ultima pagina e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente.
15.1.2 A proposta deverá conter o preço e condições de pagamento em um Cronograma Físico-Financeiro que deverá ser assinado por responsável técnico habilitado pelo CREA, onde conste as etapas a serem executadas, o período de execução e o valor correspondente a cada etapa, o valor total da obra, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação
00.0.0.0: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário, no máximo, DUAS CASAS decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
15.1.3. Serão desclassificadas as propostas com valores acima de R$ 260.802,89 (89 (duzentos e sessenta mil oitocentos e dois Reais e oitenta e nove centavos).), de acordo com projeto técnico.
15.1.4. Cronograma físico-financeiro, ou de desempenho assinado pelo responsável técnico da licitante, cujo nome, título e registro no CREA/CAU, deverá constar de maneira legível e clara no documento.
15.1.5. Planilha orçamentária que subsidiou o preço unitário.
15.1.6 Planilha especificando o BDI.
15.2 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
Deverá ser apresentado, juntamente no envelope da Proposta, as seguintes declarações:
a) de que os serviços previstos são suficientes, nos aspectos quantitativos e financeiros, para a execução da integralidade das obras, nada havendo a postular após a contratação em relação aos mesmos.
b) de que manterá responsável técnico na obra;
c) de que responsabiliza-se pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas ;
d) de que executará a obra num prazo máximo de 03 (três) meses, de conformidade com o cronograma físico-financeiro contados da autorização para início das obras fornecido pelo Prefeito Municipal.
e) que no caso de ser julgada vencedora, a pessoa abaixo identificada irá assinar o contrato (indicar o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercida, CPF/MF, Cédula de Identidade Civil e domicílio da pessoa que irá assinar o Contrato);
e) A empresa com registro no CREA/CAU de outro Estado da Federação deverá declarar, sob as penas da lei, de que em sendo julgada vencedora, comprovará possuir visto de seu registro no CREA/RS ou CAU/RS.
f) Declaração de que a proposta financeira observou as formas e condições constantes do Edital disponibilizados pelo Município.
16 DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, observando-se o disposto nos artigo 45 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.
16.3. Serão desclassificadas as propostas:
a) divirjam dos termos deste Edital, bem como as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
b) que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;
c) com valor global superior ao valor orçado pela administração;
d) que tiverem cotação em moeda estrangeira;
e) as propostas que não atenderem aos termos deste Edital e seus Anexos, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação.
16.4 Não serão conhecidas vantagens não pedidas e não admitidas neste Edital.
16.5 A proposta, cuja inexequibilidade for manifesta, será desclassificada, cabendo à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO justificar os motivos que a tornam inexequível, nos termos previstos no art. 48 da Lei nº 8.666/93.
16.6. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO procederá ao exame e julgamento das Propostas Comerciais das Licitantes habilitadas, qualificando vencedora a Proposta de menor preço global e que atenda na íntegra todas as exigências do presente edital, sendo lavrada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ata de todos os atos praticados e decisões tomadas.
16.7. Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor preço ou indicarem como referência preços de outras licitantes, que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço total proposto, bem como as que estabelecerem condições outras além das previstas, salvo aquelas realizadas de acordo com os preceitos da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
16.8 As propostas serão classificadas em ordem crescente, propondo-se a adjudicação do objeto deste Edital à primeira classificada.
16.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado primeiramente os critérios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, quando da participação de microempresas, Empresas de Pequeno Porte e/ou cooperativas e alterações posteriores. No caso de não haverem licitantes que se enquadrem nestes dispositivos, aplicar-se-á os pressupostos contidos no artigo 3º, §2º, incisos I, II e III, da
Lei nº 8.666/93. Permanecendo o empate, far-se-á a classificação com sorteio na forma estatuída no artigo 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.10. A critério da CPL, não serão considerados motivos de desclassificação simples omissões ou irregularidades na proposta, desde que sejam irrelevantes para o procedimento da licitação, que não causem prejuízo para o Município e que não firam os direitos das demais licitantes.
16.11. A participação na licitação, através da apresentação de envelope com proposta, implicará na aceitação plena e irretratável das normas e especificações que a ordenam, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas em lei.
16.12. A inobservância de qualquer das condições constantes do presente edital importará em desclassificação da proposta, podendo, contudo, a Comissão, no interesse do Município, relevar omissões puramente formais, desde que sanáveis no prazo que vier a ser fixado pela CPL.
16.13 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, como dispõe o § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93, a CPL poderá fixar às licitantes o prazo de 02(dois) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação.
16.14 O resultado do julgamento indicando a licitante vencedora, será divulgado conforme o previsto na Lei nº 8.666/93, cabendo recurso na forma prevista no mesmo diploma legal.
17 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1 No julgamento das propostas levar-se-á em conta, no interesse da Administração Pública, o MENOR PREÇO GLOBAL, na forma prevista neste Edital e respectivos anexos.
18 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DAS PROPOSTAS
18.1 Do Critério de Desempate das propostas que não se enquadrem na categoria de Microempresas e empresas de pequeno porte.
18.1.2 Caso não existam Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte na situação de empate e duas ou mais LICITANTES apresentem preços iguais, o desempate será feito com base nos critérios do § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Prevalecendo o empate, será feito sorteio em ato público, para o qual todas as LICITANTES CLASSIFICADAS serão convocadas, na forma do § 2º, do artigo 45.
18.2 Do Critério de Desempate das propostas quando houver participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no certame.
18.2.1 Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
18.2.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
18.2.3 Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, e alterações posteriores, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, registrando-se inicialmente a nova proposta em ata, devendo no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da lavratura da mesma apresentar por escrito, devidamente firmada, a nova proposta, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. No caso de não apresentação da proposta escrita no prazo hábil, decairá o direito da licitante em contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx - RS. Caso a(s) empresa(s) licitante(s) não estiver(em) presente(s) nos procedimentos, deverá a(s) mesmas ser(em) notificadas para que lhe(s) seja(m) assegurada(s) os pressupostos contidos no inciso I do art.45 da LC 123/06 e alterações posteriores, contando o prazo a partir da efetiva notificação da empresa licitante.
b) Não ocorrendo a contratação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.3 O disposto no art. 44 e 45 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 44 e 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.5 Após o julgamento e a realização do desempate, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES classificará as empresas participantes e o resultado da classificação das propostas será publicado, para os efeitos recursais de que trata o art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
19 DO BENEFÍCIO DA LC 123/2006 e LC147/2014 - REGULARIDADE FISCAL
19.1 Se alguma participante do certame for empresa de pequeno porte, microempresa ou cooperativa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo a empresa/cooperativa assim mesmo apresentar toda a documentação exigida, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme estabelece a Lei Complementar Nº. 123/2006 e alterações posteriores.
19.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
19.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, sendo facultado ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
20 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20.1 Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o recurso interposto, a Comissão de Julgamento de Licitações encaminhará o processo licitatório para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
20.2 O resultado da licitação será homologado pela autoridade superior. O objeto será adjudicado ao licitante vencedor através de Contrato (conforme minuta do Anexo II do Edital)
21 PRAZO DE EXECUÇÃO
21.1 O prazo máximo para a conclusão dos serviços será de 03(três) meses, conforme cronograma.
21.2 O prazo para início da obra será contado a partir da AUTORIZAÇÃO DE INICIO DA OBRA.
22 CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
22.1 A obra contratada deverá ser executada e entregue no prazo máximo de 03 (três) meses, a contar da autorização para início das obras fornecido pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS.
O recebimento da obra será conforme segue:
a) Concluídos os serviços, o recebimento da obra dar-se-á mediante vistoria conjunta realizada pelo responsável técnico da empresa e pelo fiscal do Contrato, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx deste município.
b) todos os serviços descritos no memorial descritivo, projeto, planilha de orçamento e no cronograma físico-financeiro, fornecidos e contratados pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS deverão estar executados;
c.) realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
d) fornecimento, quando for o caso, de notas fiscais, bem como dos certificados de garantia de máquinas, instalações e equipamentos, manuais de operação e manutenção de máquinas, instalações e equipamentos;
e) baixa da matrícula da obra junto ao INSS;
f) entrega da CND da obra.
g) O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado no prazo de até 60 (sessenta) dias, após o término;
23 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização por parte do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, engenheiro deste município, o qual competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar sua correção.
23.2 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem ônus para o Município de Pinheiro Machado/RS.
23.3 A fiscalização, exercida no interesse do Município de Pinheiro Machado/RS não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venham a causar ao contratante ou a terceiros.
24 PAGAMENTOS
24.1 Os pagamentos serão efetuados conforme medições realizadas pelo Setor de Engenharia do Município, e mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente assinada e, matrícula junto ao INSS para o primeiro pagamento.
24.2Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade pelos serviços ou implicará em sua aceitação.
24.3 O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação da matrícula da obra no INSS.
25 DO REAJUSTAMENTO
25.1 Os valores contratados não terão reajustes.
26 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1 Correrá por conta exclusiva da contratada, além do indicado nos itens e subitens deste Edital e nos demais anexos, o seguinte:
a) indicação, antes do início dos serviços, do nome do responsável técnico da empresa que responderá perante a Fiscalização pela boa execução dos trabalhos, devendo estar apto, quando solicitado, a prestar todos os esclarecimentos necessários;
b) o pagamento de todos os ônus, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, tributos e licenças concernentes à execução de seus serviços, bem como o ônus de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS ou a terceiros, decorrente do exercício de sua atividade;
c) utilizar produtos de primeira qualidade;
e) as despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes;
f) as despesas concernentes à mão de obra, materiais, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias de projetos, ligações provisórias e definitivas, entre outros;
g) as despesas pelo pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que por efeito legal sejam impostas ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS;
h) a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso de patentes registradas e, ainda, resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até definitiva aceitação dela pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública;
i) a obediência às normas de Segurança e Higiene no Trabalho;
j) o fornecimento, a seu pessoal, de todo o Equipamento de Proteção Individual -EPI;
m) a vigilância ininterrupta do canteiro de obras, sendo de sua responsabilidade, independentemente de culpa, toda e qualquer perda de materiais, equipamentos, etc, resultante de roubo, furto, atos de vandalismo, ou qualquer outro fato de natureza semelhante que venha a ocorrer no canteiro de obras;
n) a remoção total do entulho e materiais não utilizados na execução dos serviços, durante toda a execução da obra, devendo ser mantidas limpas todas as instalações do canteiro de obras;
o) sujeitar-se às disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e, aos demais dispositivos do Edital;
p) manutenção, durante a execução da obra, do pessoal técnico em conformidade com este Edital.
26.2 A direção da obra caberá a profissional, legalmente habilitado, incumbindo-lhe assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica ART da obra, na forma da legislação vigente.
26.3 Antes do início da obra, a contratada deverá providenciar ART da obra no CREA/CAU, cujo custo deve ser por conta da mesma.
26.4 A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
26.5 A contratada se obriga no prazo de até 10(dez) dias, após notificação realizar a assinatura do contrato. No mesmo prazo deverá indicar os dados bancários para que o município efetuar os pagamentos referentes ao contrato.
27 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
27.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas.
27.2 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
27.3 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida.
27.4 Prestar aos funcionários da contratada as informações e os esclarecimentos eventualmente solicitados.
28 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
28.1 Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do Município.
28.2. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações fora do prazo;
28.3 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e do julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitações, motivadamente e, havendo interesse da Administração Municipal, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
29 DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento contratual, serão aplicadas as penalidades que seguem, sem prejuízo de outras.
29.1 A prática de ato ilícito por licitante, visando frustrar os objetivos da licitação implicará multa de 1% (um por cento) sobre o valor constante na planilha orçamentária do Município de PINHEIRO MACHADO - RS.
29.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA à aplicação da multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do contrato ou das parcelas pendentes, conforme o caso.
29.3 Não concluídos os serviços no prazo contratado, incidirá multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor dos serviços pendentes de execução, limitada a 10% (dez por cento).
29.4 A adjudicatária estará sujeita às seguintes multas:
a) de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, para cada dia de atraso no início da execução da obra;
b) de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela, quando executar os serviços em desconformidade com o especificado, não substituir, não refizer os serviços no prazo estipulado ou não obedecer o prazo de conclusão da etapa;
29.5 No caso de ser necessária a execução de serviços corretivos, quando do recebimento provisório e antes do recebimento definitivo da obra, o contratante notificará a contratada e estipulará o prazo de execução. Ultrapassado aquele prazo, a contratada estará sujeita a multa diária de 1% (um por cento), que será calculada sobre o valor da última parcela, observado o limite de 10% (dez por cento).
29.6 As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas e serão compensadas pelo contratante com as importâncias em dinheiro relativas às prestações a que corresponderem, com a garantia do contrato, quando for o caso, ou por outros créditos existentes em favor da contratada, cobradas judicialmente.
29.7 A contratada será advertida por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis.
29.8 A contratada poderá ser suspensa temporariamente do direito de licitar, num prazo de até dois anos, dependendo da gravidade da falta, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, ou cumulativamente conforme prevê parágrafo 2º do referido artigo.
29.9 A contratada será declarada inidônea, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93, sempre que ocorrer alguma das hipóteses arroladas:
a) tornar a incidir na prática de atos cominados no presente Edital com a pena de suspensão temporária;
b) permanência comprovada dos fatos que ensejaram a aplicação de penalidades;
c) inexecução total ou parcial do contrato.
29.10 Quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o Município de PINHEIRO MACHADO/RS.
29.11 Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 10 (dez) dias úteis, decairá do direito de vencedora, sujeitando-se, ainda, a licitante faltosa à imposição de pena de declaração de inidoneidade, bem como ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/proposta, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
29.12 A Administração Municipal poderá deixar de aplicar as penalidades aqui previstas, se admitidas as justificativas apresentadas pela adjudicatária, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
29.13 No caso de aplicação de multa, o valor da penalidade, após as cautelas legais, será:
a) descontado dos valores eventualmente devidos pela Administração, nos termos dos artigos 86, § 3º, e 87,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93;
29.15 A licitante e seus diretores, sócios-gerentes e/ou controladores serão incluídos no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal”, caso incorram em qualquer das sanções tipificadas na Lei 8.666/93.
30 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 Será desclassificado o licitante que deixar de atender as exigências contidas neste edital e seus anexos ou deixar de prestar informações complementares quando solicitadas.
30.2 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de proposta à presente Concorrência.
30.3 É facultado à CPL, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes.
30.4 A simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas no edital.
30.5 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, assinar o Contrato (Anexo II), sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
30.6 As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0501 – Secretaria Municipal de Obras, Viação Transp. e Transito 1016 – Calçamento e pavimentação de ruas
4.490.51.99.0000 – Outras Obras e Instalações
Despesa – 5242
Recurso – 1128 Pavimentação da vila Umbus
30.7 Os esclarecimentos deverão ser dirigidos à CPL, dentro dos prazos previstos na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
30.8 Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Modelo de Proposta Financeira; Anexo II – Minuta de contrato;
Anexo III – Declaração de Idoneidade e de inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo IV – Representante Legal;
Anexo V – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho; Anexo VI – Declaração de enquadramento da empresa como ME ou EPP; Anexo VII – Projeto básico;
Anexo VIII – Planilha Orçamentária; Anexo IX – BDI;
Anexo X – Cronograma Físico Financeiro; Anexo XI – Memorial Descritivo;
31 DO FORO
31.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Maiores informações e cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de PINHEIRO MACHADO - RS centro, no horário de expediente normal, telefone (00) 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx 29 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Prefeito Municipal
Procuradoria Jurídica do Município
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PROPOSTA - MODELO
ITEM 01 – contratação de empresa para execução por empreitada global, com fornecimento de material e da mão de obra, para pavimentação das ruas Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme projetos, memoriais descritivos, cronograma físico financeiro, planilhas de orçamentos que são partes integrantes deste Edital.;
VALOR UNITÁRIO DE MAO DE OBRA: VALOR TOTAL DA OBRA:
ASSINATURA RESPONSAVEL LEGAL CNPJ
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020 PARA .
Que fazem, o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 88.084.942/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE e , pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de
/ , na , inscrita no CNPJ/MF sob nº.
, neste ato representado por seu representante, . , brasileiro, , residente e domiciliado , inscrito no CPF/MF sob nº.
, portador da cédula de identidade civil nº. , doravante denominado CONTRATADA, as partes acima qualificadas celebram, entre si, por este instrumento de contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REGÊNCIA
O presente contrato trata-se de um contrato administrativo e rege-se, pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem base na licitação modalidade Tomada de Preços nº 039/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para execução, em regime de EMPREITADA GLOBAL, para execução de pavimentação das ruas Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme projetos, memoriais descritivos, cronograma físico financeiro, planilhas de orçamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 O prazo máximo para a conclusão dos serviços será de 03 (três) meses.
3.2 O prazo para início da obra será contado a partir da AUTORIZAÇÃO DE INICIO DA OBRA, emitida por este Município.
3.3 No cômputo do prazo mencionado no subitem 3.1,serão excluídos os atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, que venham a paralisar ou dificultar a execução dos serviços contratados, devidamente comprovados.
3.4 Qualquer evento que venha a ser considerado pela contratada como danoso e prejudicial à regular execução dos serviços, só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita, após ter o Município analisado e concluído que se tratava de fato imprevisível à álea contratual, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior.
3.5 Caberá exclusivamente à contratada o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados no subitem anterior, a ser apreciada pelo Setor de Engenharia do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Contratante pagará a Contratada o valor de R$ _ ( ).
4.1 O pagamento será efetuado periodicamente pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, diretamente a licitante vencedora, e sua liberação ficará condicionada à efetiva execução dos respectivos serviços ;
4.2 A partir da autorização de início da obra, as medições serão feitas de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada. Somente será medido o serviço executado de acordo com o previsto no cronograma, observados os respectivos projetos, especificações, preços das planilhas e prazo de conclusão da etapa.
4.3 Os preços unitários servirão para permitir medições de eventuais acréscimos ou deduções de serviços, decorrentes de modificações nos projetos ou nas especificações, autorizadas por este Município.
4.4 Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações que integram o presente Edital, ou que contrariem as normas vigentes assim como a boa técnica de execução.
4.5 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente será(ão) emitida(s) após o aceite e prévio acordo com a fiscalização do Setor de Engenharia do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS e, expressará(ão), no campo da discriminação, o percentual executado com o respectivo valor e o valor líquido a pagar .
4.6 A CONTRATADA deverá encaminhar, com provação, por meio idôneo, de regularidade com a previdência social (CND), com o FGTS (CRF), com a receita federal, apresentação de guia de previdência social (GPS) e da guia de recolhimento do FGTS e informações a previdência social (GFIP), com autenticação do banco recebedor, constando o nome dos empregados alocados para o serviço, sendo que tais documentos deverão corresponder ao mês imediatamente anterior aos da fatura apresentada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Correrá por conta exclusiva da contratada, o seguinte:
a) indicação, antes do início dos serviços, do nome do responsável técnico da empresa que responderá perante a Fiscalização pela boa execução dos trabalhos, devendo estar apto, quando solicitado, a prestar todos os esclarecimentos necessários;
b) o pagamento de todos os ônus, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, tributos e licenças concernentes à execução de seus serviços, bem como o ônus de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, ao Município Contratante ou a terceiros, decorrente do exercício de sua atividade;
c) o fornecimento, para emprego na execução dos serviços, tão só de material de primeira mão e qualidade, bem como a observância rigorosa das especificações técnicas e da regulamentação aplicável ao caso, executando todos os trabalhos com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização, quer em razão do material, quer da mão de obra;
d) instalar equipamentos novos, sem uso e em fase normal de fabricação;
e) as despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes;
f) a obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública;
g) encargos trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias de projetos, ligações provisórias e definitivas, entre outros;
h) as despesas pelo pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que por efeito legal sejam impostas ao Município Contratante;
i) a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso de patentes registradas e, ainda, resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até definitiva aceitação dela pelo Município Contratante, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública;
j) a obediência às normas de Segurança e Higiene no Trabalho;
k) a manutenção na obra, do seguro de acidentes do trabalho de todos os operários e empregados em serviço,;
l) o fornecimento, a seu pessoal, de todo o Equipamento de Proteção Individual -EPI;
m) a vigilância ininterrupta do canteiro de obras, sendo de sua responsabilidade, independentemente de culpa, toda e qualquer perda de materiais, equipamentos, etc, resultante de roubo, furto, atos de vandalismo, ou qualquer outro fato de natureza semelhante que venha a ocorrer no canteiro de obras;
n) o fornecimento e colocação de placa(s) no canteiro de obras, exigidas pelos órgãos de fiscalização e licenciamento e de acordo com as especificações fornecidas pelo Contratante;
o) a substituição, sempre que exigida pelo Município Contratante, de profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório para a execução dos serviços;
p) a remoção total do entulho e materiais não utilizados na execução dos serviços, durante toda a execução da obra, devendo ser mantidas limpas todas as instalações do canteiro de obras;
q) sujeitar-se às disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e, aos demais dispositivos do Edital;
s) manutenção, durante a execução da obra, do pessoal técnico em conformidade com o Edital.
5.2 A direção da obra caberá a profissional, legalmente habilitado, incumbindo-lhe assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da obra, na forma da legislação vigente.
5.3 Antes do início da obra, a contratada deverá providenciar ART da obra no CREA/CAU.
5.4 A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Município Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
5.5 O objeto do presente contrato tem garantia de ............ ( ) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil
Brasileiro, ficando a CONTRATADA responsável, neste período, por todos os encargos decorrentes de vícios ou defeitos no material empregado ou no serviço executado.
5.6 Caso sejam necessários os serviços da CONTRATADA durante o período de garantia previsto nesta cláusula, será a mesma notificada, sendo-lhe concedido o prazo de 20 (vinte) dias para atendimento. Não havendo qualquer manifestação neste prazo, o CONTRATANTE providenciará a realização do serviço, devendo seu valor ser indenizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas.
6.2 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
6.3 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para o Município Contratante.
6.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida.
6.5 Prestar aos funcionários da contratada as informações e os esclarecimentos eventualmente solicitados.
6.6 Proporcionar à contratada todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados, designar um representante seu para acompanhar o andamento dos serviços e dirimir dúvidas a ele vinculadas.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento contratual, serão aplicadas as penalidades que seguem, sem prejuízo de outras.
7.1 A prática de ato ilícito por licitante, visando frustrar os objetivos da licitação implicará multa de 1% (um por cento) sobre o valor constante na planilha orçamentária do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS.
7.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA à aplicação da multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do contrato ou das parcelas pendentes, conforme o caso.
7.3 Não concluídos os serviços no prazo contratado, incidirá multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor dos serviços pendentes de execução, limitada a 10% (dez por cento).
7.4 A Contratada estará sujeita às seguintes multas:
a) de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, para cada dia de atraso no início da execução da obra;
b) de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela, quando executar os serviços em desconformidade com o especificado, não substituir, não refizer os serviços no prazo estipulado ou não obedecer o prazo de conclusão da etapa;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do item da planilha, quando verificado o uso de produtos, materiais ou equipamentos recusados pelo Município de Pinheiro Machado/RS,pela não retirada de materiais rejeitados e/ou não substituição de empregados ou prepostos rejeitados pela fiscalização.
7.5 No caso de ser necessária a execução de serviços corretivos, quando do recebimento provisório e antes do recebimento definitivo da obra, o contratante notificará a contratada e estipulará o prazo de execução. Ultrapassado aquele prazo, a contratada estará sujeita a multa diária de 1% (um por cento), que será calculada sobre o valor da última parcela, observado o limite de 10% (dez por cento).
7.6 As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas e serão compensadas pelo contratante com as importâncias em dinheiro relativas às prestações a que corresponderem, com a garantia do contrato, quando for o caso, ou por outros créditos existentes em favor da contratada, cobradas judicialmente.
7.7 A contratada será advertida por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis.
7.8 A contratada poderá ser suspensa temporariamente do direito de licitar, num prazo de até dois anos, dependendo da gravidade da falta, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, ou cumulativamente conforme prevê parágrafo 2º do referido artigo.
7.9 A contratada será declarada inidônea, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93, sempre que ocorrer alguma das hipóteses arroladas:
a) tornar a incidir na prática de atos cominados no presente Edital com a pena de suspensão temporária;
b) permanência comprovada dos fatos que ensejaram a aplicação de penalidades;
c) inexecução total ou parcial do contrato.
7.10 Quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o Município Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
O MUNICIPIO CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas a legislação tributária, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente ao Contratado.
A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de fiscalização, verificação e controle a serem adotados pelo Município Contratante.
A contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto do contrato, e de suas condições pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
A contratada se obriga:
a) A substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
b) A refazer seus custos, caso os serviços executados estejam em obediência às Normas Técnicas Vigentes.
c) A remover, após a conclusão dos serviços, entulhos, restos de material, e lixo de qualquer natureza, provenientes da contratação.
d) A cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre medicina e segurança do trabalho.
e) A reservar em seu canteiro de obras, instalações para uso da contratante, devendo essas instalações serem submetidas à aprovação desta.
CLAUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES
As medições estarão vinculadas ao cronograma físico financeiro.
A cada alteração contratual, por acréscimo ou diminuição do objeto, valor ou prazo do contrato, será acordado novo cronograma para as obras e serviços a se realizarem, com prevalência do interesse do órgão ou entidade promotora da licitação.
CLAUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes condições e situações:
a) Pela inexecução total ou parcial dos serviços ora contratados, injustificadamente;
b) Alteração social ou modificação da estrutura da Empresa contratada que prejudique a execução do contrato;
c) Razão de interesse pública de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Prefeito Municipal;
d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente contrato;
f) Por acordo entre as partes, manifestado por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, e desde que haja conveniência para o município;
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do contrato decorrente da presente licitação ficará a cargo do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Engenheiro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx – RS, para composição de eventuais litígios resultantes deste contrato, que não puderam ser decididas nas vias administrativas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem às partes acordadas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, 2020.
Contratada | Contratante Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx/ Prefeito Municipal |
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO III
EDITAL 039/2020 - TOMADA DE PREÇOS DECLARAÇÃO IDONEIDADE
Declaro(amos), sob as penas da lei, para a TOMADA DE PREÇOS Nº. 039/2020, que
, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei(mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
, de de 2020.
Assinatura do licitante ou seu representante legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa. , CNPJ sob nº. , com sede à , por seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins de direito, e sob as penas da lei, que não possui fatos impeditivos para participar do certame.
, de de 2020.
Assinatura do licitante ou seu representante legal
Carimbo da empresa
ANEXO IV
EDITAL 039/2020 - TOMADA DE PREÇOS AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através do presente, autorizamos o (a) Sr. (a) (nome do representante), portador (a) da cédula identidade nº. , com endereço na
, Telefone , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
, de de 2020.
Assinatura do licitante ou seu representante legal
EMPRESA....................................................
Obs. Este não substitui a procuração (quando representado por procurador é necessário a procuração autenticada)
ANEXO V
EDITAL 039/2020 - TOMADA DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, , (nome completo do representante legal) Interessado(a) em participar da TOMADA DE PREÇOS n.º 039/2020, da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do Inciso V do Artigo 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
, de de 2020.
(empresa proponente) C.N.P.J.
(assinatura e carimbo do representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do Envelope n.º 01 – Documentos de Habilitação.
ANEXO VI
EDITAL 039/2020 - TOMADA DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu, , (nome completo do Representante Legal da empresa licitante) e CRC n° ,(nome completo do Contador da empresa licitante e nº registro entidade de classe) para fins de participação da Tomada de Preços nº 018/2016, da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS, declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa (nome da pessoa jurídica).
Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º (terceiro) da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declaramos, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4° do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores.
, de de 2020.
(empresa proponente)
C.N.P.J.
(assinatura do Contador) (CRC nº do Contador)
Obs.: Esta declaração é somente para empresas nesta condição, dispensada para as demais.
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE
Pavimentação Vila Umbús / Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 60,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 2,00% |
BDI 1
TIPO DE OBRA
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 4,01% |
Seguro e Garantia | SG | 0,36% |
Risco | R | 0,56% |
Despesas Financeiras | DF | 1,11% |
Lucro | L | 7,26% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 1,20% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 19,60% |
_
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 60%, com a respectiva alíquota de 2%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
Xxxxxxxx Xxxxxxx quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Local Data
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE
Pavimentação Vila Umbús / Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 60,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 2,00% |
Responsável Técnico
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CREA/CAU: 222.606
ART/RRT: 10502798
_
CUSTO UNIT | ||||||
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | COEFIC. | DESONERADO | NÃO DESONER. |
Composição | 001 | ASSENTAMENTO DE PISO TATIL ALERTA OU DIRECIONAL EM LADRILHO HIDRÁULICO, 25X25CM | M2 | 68,52 | 69,80 | |
COTAÇÃO | 01 | PISO TATIL ALERTA OU DIRECIONAL EM LADRILHO HIDRÁULICO, 25X25CM | M² | 1 | 51,20 | 51,20 |
XXXXXX-X | 00000 | ARGAMASSA COLANTE TIPO ACIII | KG | 4,86 | 1,37 | 1,37 |
SINAPI | 88256 | AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,43 | 17,89 | 20,07 |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2 | 14,90 | 16,63 |
Composição | 002 | PLACA DE SINALIZACAO VERTICAL COMPLETA, PARE L=0,25M | UN | 363,46 | 367,13 | |
XXXXXX-X | 00000 | PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA | M2 | 0,27 | 693,00 | 693,00 |
XXXXXX-X | 00000 | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, XXXXXX XXXX, XX 00 XX ( 2"), E = 3,00 MM, *4,40* KG/M (NBR 5580) | M | 3 | 39,51 | 39,51 |
SINAPI | 94974 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_07/2016 | M3 | 0,128 | 354,61 | 371,91 |
SINAPI | 74157/4 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES | M3 | 0,128 | 97,14 | 108,54 |
Composição | 003 | TUBO DE AÇO COM DUAS PLACAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE RUAS | UN | 349,30 | 352,97 | |
XXXXXX-X | 00000 | BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS | UN | 8 | 0,33 | 0,33 |
XXXXXX-X | 00000 | PLACA DE ACO ESMALTADA PARA IDENTIFICACAO DE RUA, *45 CM X 20* CM | UN | 2 | 99,00 | 99,00 |
XXXXXX-X | 00000 | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, XXXXXX XXXX, XX 00 XX ( 1 1/2"), E = 3,00 MM, *3,48* KG/M (NBR 5580) | M | 3 | 30,28 | 30,28 |
SINAPI | 94974 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_07/2016 | M3 | 0,128 | 354,61 | 371,91 |
SINAPI | 74157/4 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES | M3 | 0,128 | 97,14 | 108,54 |
Composição | 004 | PLACA DE SINALIZAÇÃO PASSAGEM DE PEDESTRE | UN | 349,60 | 353,27 | |
XXXXXX-X | 00000 | PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA | M2 | 0,25 | 693,00 | 693,00 |
XXXXXX-X | 00000 | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, XXXXXX XXXX, XX 00 XX ( 2"), E = 3,00 MM, *4,40* KG/M (NBR 5580) | M | 3 | 39,51 | 39,51 |
SINAPI | 94974 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_07/2016 | M3 | 0,128 | 354,61 | 371,91 |
SINAPI | 74157/4 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES | M3 | 0,128 | 97,14 | 108,54 |
0 | 0,00 | 0,00 |
Composição | 005 | ATERRO MANUAL COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA (BASE SINAPI 94319) | M³ | 23,38 | 25,94 | |
SINAPI | 5901 | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 0,006 | 176,10 | 178,66 |
SINAPI | 5903 | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 0,003 | 37,75 | 40,31 |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,659 | 14,90 | 16,63 |
SINAPI | 91533 | COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO (SOQUETE) COM MOTOR A GASOLINA 4 TEMPOS, POTÊNCIA 4 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,274 | 26,12 | 28,75 |
SINAPI | 91534 | COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO (SOQUETE) COM MOTOR A GASOLINA 4 TEMPOS, POTÊNCIA 4 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHI | 0,254 | 20,72 | 23,35 |
Composição | 006 | ALA EM CONCRETO 20MPa PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO 40CM | UN | 354,09 | 373,78 | |
SINAPI | 94964 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M3 | 0,423 | 325,68 | 333,63 |
SINAPI | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 0,423 | 149,97 | 167,62 |
SINAPI | 96533 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 2,29 | 65,65 | 69,48 |
SINAPI | 100324 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 0,032 | 80,33 | 83,18 |
_
Responsável Técnico:
CREA/CAU:
#REF! #REF!
Data
ÍNDICE | NOME DO ÍNDICE | DESCRIÇÃO | DATA BASE | ÍNDICE DT BASE | DT COTAÇÃO | ÍNDICE DT COT. | COEFICIENTE |
EMPRESAS | CNPJ | NOME | FONE | CONTATO |
E001 | 10.975.310/0001-85 | Incorovest | (00) 0000-0000 | Xxxxxx |
E003 | 92.315.183/0001-52 | Portal das Pedras | (00)0000-0000 | Xxxxxxx |
E002 | 25.009.088/0001-33 | Silveira e Silva | (00)00000-0000 | Silveira |
ÍNDICES DE RETROAÇÃO: EMPRESAS FORNECEDORAS:
COTAÇÕES:
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MEDIANA | ÍNDICE RETROAÇÃO |
COTAÇÃO | 01 | PISO TATIL ALERTA OU DIRECIONAL EM LADRILHO HIDRÁULICO, 25X25CM | M² | 51,20 | |
EMPRESA | NOME DA EMPRESA | COTAÇÕES | DATA COTAÇÃO | ||
E001 | Incorovest | 51,20 | 06/11/2019 | ||
E003 | Portal das Pedras | 68,00 | 04/12/2019 | ||
E002 | Xxxxxxxx e Xxxxx | 38,00 | 06/11/2019 | ||
OBSERVAÇÕES: |
Resp. Pesquisa de Mercado:
Data
_
Grau de Sigilo
#PUBLICO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OGU
Nº OPERAÇÃO 1054295-55 | Nº SICONV 034287/2018 | PROPONENTE TOMADOR Prefeitura Municipal de Pinheiro Machad | APELIDO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús | DESCRIÇÃO DO LOTE Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx |
Item Descrição Valor (R$) | Parcelas: | 1 04/20 | 2 05/20 | 3 06/20 | 4 07/20 | 5 08/20 | 6 09/20 | 7 10/20 | 8 11/20 | 9 12/20 | 10 01/21 | 11 02/21 | 12 03/21 | ||
1. Pavimentação das ruas Honório Brizolara e 260.802,89 | % Período: | 18,25% | 62,90% | 18,85% | |||||||||||
1.1. Serviços Preliminares 1.626,89 | % Período: | 100,00% | |||||||||||||
1.2. Serviços Topográficos 1.354,98 | % Período: | 100,00% | |||||||||||||
1.3. Terraplenagem 3.941,72 | % Período: | 100,00% | |||||||||||||
1.4. Pavimentação 164.039,88 | % Período: | 100,00% | |||||||||||||
1.5. Passeio 35.969,01 | % Período: | 100,00% | |||||||||||||
1.6. Piso Tátil 7.116,67 | % Período: | 100,00% | |||||||||||||
1.7. Vegetação 2.337,98 | % Período: | 100,00% | |||||||||||||
1.8. Drenagem 40.675,36 | % Período: | 100,00% | |||||||||||||
1.9. Sinalização Viária 3.740,40 | % Período: | 100,00% | |||||||||||||
Total: R$ 260.802,89 | Período: | %: | 18,25% | 62,90% | 18,85% | ||||||||||
Repasse: | 40.673,50 | 140.172,75 | 42.010,89 | ||||||||||||
Contrapartida: | 6.925,45 | 23.867,13 | 7.153,17 | ||||||||||||
Outros: | - | - | - | ||||||||||||
Investimento: | 47.598,95 | 164.039,88 | 49.164,06 | ||||||||||||
Acumulado: | %: | 18,25% | 81,15% | 100,00% | |||||||||||
Repasse: | 40.673,50 | 180.846,25 | 222.857,14 | ||||||||||||
Contrapartida: | 6.925,45 | 30.792,58 | 37.945,75 | ||||||||||||
Outros: | - | - | - | ||||||||||||
Investimento: | 47.598,95 | 211.638,83 | 260.802,89 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Local Responsável Técnico
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 CREA/CAU: 222.606
Data ART/RRT: 10502798
1. Selecione abaixo a forma de definição dos agrupadores de eventos:
Definir Manualmente
Nº do Evento | Título do Evento | Valor Total dos Eventos (R$) |
1 | Administração Local | - |
2 | Serviços Iniciais | 1.626,89 |
3 | Terraplenagem | 3.941,72 |
4 | Pavimento | 164.039,88 |
5 | Passeio | 35.969,01 |
6 | Drenagem | 40.675,36 |
7 | Sinalização | 3.740,40 |
8 | Serviços Topográficos | 1.354,98 |
9 | Piso Tátil | 7.116,67 |
10 | Vegeteção | 2.337,98 |
11 | - | |
12 | - | |
13 | - | |
14 | - | |
15 | - | |
16 | - | |
17 | - | |
18 | - | |
19 | - | |
20 | - | |
21 | - | |
22 | - | |
23 | - | |
24 | - | |
25 | - | |
26 | - | |
27 | - | |
28 | - | |
29 | - | |
30 | - | |
31 | - | |
32 | - | |
33 | - | |
34 | - | |
35 | - | |
36 | - | |
37 | - | |
38 | - | |
39 | - | |
40 | - | |
41 | - | |
42 | - | |
43 | - | |
44 | - | |
45 | - | |
46 | - | |
47 | - | |
48 | - | |
49 | - | |
50 | - |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Obras, Viação eTransporte
Projeto de Pavimentação
Vila Umbús
Xxxxxxxx Xxxxxxx – RS Novembro 2019
Rua Xxxx xx Xxxxxxxx, n° 763. Centro. XXX 00000-000. Xxxxxxxx Xxxxxxx – RS Fone/Fax: (00) 0000 0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Índice
1. APRESENTAÇÃO Dados de Identificação:
Obra: Pavimentação com blocos de concreto intertravados de 16 faces – 8 cm, execução de calçadas e drenagem pluvial compreendendo na confecção de bocas
de lobo e assentamento de tubulação.
Local: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, localizadas neste município.
Proprietário: Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx – RS
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000
Área de Pavimentação: O trecho escolhido compreende uma área de assentamento de blocos intertravados de 2133,70 m², 383 m de meio fio, execução de 420 m² de calçadas em concreto simples com largura não inferior a 1,20 m e espessura de 6 cm, 160,45 m² de concreto armado com 8 cm de espessura e ainda execução de 06 bocas de lobo e assentamento de 238 m de tubos para escoamento pluvial.
Justificativa
No município de Xxxxxxxx Xxxxxxx - RS existem inúmeras vias sem pavimentação que servem de acesso aos moradores para suas próprias residências e dentro da localidade. A dificuldade de locomoção dos moradores, ocasionada pela má qualidade do piso natural que, dependendo do período do ano, se torna intransitável com o acúmulo de água, lixo e o crescimento de vegetação rasteira, se justificando assim a urbanização dessas áreas degradadas. Estas melhorias ajudarão a diminuir o índice de doenças transmissíveis através de meios hídricos durante o período chuvoso ou pelo acúmulo de poeira verificada durante o período seco.
Objeto
A pavimentação será executada numa totalidade de 163,50 m de extensão, com blocos de concreto intertravados e meios-fios também de concreto.
Imagem 01: Mapa de localização
Imagem 02: Planta de Situação Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Disposições Gerais
Todo desenvolvimento do trabalho, relacionado à técnica de execução, material empregado, segurança do trabalho, deverão obedecer às normas e especificações aprovadas e recomendadas pelos órgãos competentes (Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT; Legislações vigentes, etc.) referentes à execução de obras civis.
Todas as especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução, devendo ser integralmente cumpridas.
Todos os materiais empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e serão submetidos a exame e aprovação da fiscalização da obra.
A não descrição de um material ou serviço deverá ser entendida como de primeira qualidade e primeiro uso e estar de acordo com as Normas Brasileiras, especificações e método da ABNT.
Os materiais, de um modo geral (madeiras, metais, fibrocimentos, tintas, elétricos, etc.) deverão ser de marcas que possuam o Certificado de Qualidade (INMETRO, IPT, CIENTEC ou equivalente), em modelos de lançamento recente e de marcas consagradas pelo uso e aplicação, toda e qualquer similaridade deverá ser reconhecida pelo mercado em termos de preço e qualidade.
Placa de Obra
A placa da obra será o primeiro serviço executado. Deverá seguir o padrão do Governo Federal, na proporção ilustrada na figura abaixo:
Imagem 03: Placa da Obra
O valor de “Y” neste caso será de 30 cm, e a placa terá suas dimensões finais de 2,40 x 1,20 m, em chapa de aço galvanizado e nela deverão constar as características mínimas da obra, como materiais e tipo de pavimentação, datas de inicio e previsão de fim e valores dos repasses e custo da obra.
• Área do nome da obra (A):
- Cor de fundo: verde – Pantone3425C.
- Fonte: SignikaBold, caixa altae baixa.
- Cor da fonte:branca.
• Área de informação da obra(B):
- Corde de fundo: verde – Pantone370C.
- Fonte: Signika Regular, caixa alta e baixa.
- Cor da fonte: amarela – Pantone 116C e Branca.
- Entrelinhas:1
- Espaço entre letras:0,2
• Área das assinaturas(C):
- Cor de fundo:branca.
- As assinaturas devem estar centralizadas.
A confecção e colocação da referida placa, será de responsabilidade da empresa executante da obra.
Corte de Árvore
O projeto prevê o corte de duas árvores especificadas em planta, para possibilitarem a implantação da obra, sobre tudo para não ocasionar interferência com os passeios e rampas acessíveis que serão executados.
Demolição de piso
Na área de implantação do passeio, existem pisos de argamassa de cimento e areia, mencionados em projeto. Estes deverão serem retirados previamente para que seja possível preparar o terreno e receber o novo passeio.
3. SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS Locação
A contratada deve proceder à locação da obra de acordo com o projeto geométrico sob supervisão direta da fiscalização.
4. TERRAPLENAGEM Regularização e Compactação de subleito
Inicialmente a via deverá ser limpa com raspagem manual da superfície. Os serviços de terraplenagem deverão ser executados em dimensões conforme detalhamento em projeto.
Os serviços terão seu início após determinada à topografia e seus alinhamentos e cotas. Por se tratar de vias consolidadas, as escavações serão executadas apenas para se adequar ao greide de terraplenagem e após proceder a compactação do subleito, que servirá de base para a próxima camada.
O solo escavado, quando de boa qualidade será reaproveitado, e o material inservível removido. Será realizada a compactação da base com o emprego de rolo compactador; a rolagem deverá progredir do bordo lateral da pista até o centro paralelamente ao eixo longitudinal da pista, de modo uniforme, cada passada atingindo a metade da outra faixa do rolamento, até a completa compactação da base.
Qualquer irregularidade ou depressão que venha surgir durante a compactação, deverá ser prontamente corrigida, procedendo à adição ou retirada de material conforme a necessidade.
Para o orçamento, foi utilizado fator de empolamento deste material de 25%.
Carga e Descarga Mecânica de Solo e Trasnporte de Entulhos
A sobra de material será transportada até o terreno pertencente à prefeitura, situado na Vila Umbús, a cerca de 350 m do empreendimento para utilização futura a cargo deste município.
Imagem 04: Distância a percorrer - Bota Fora
Transporte Comercial Com Caminhão Basculante
O município de Xxxxxxxx Xxxxxxx não possui fornecedor de blocos de concreto intertravado, por isso houve a necessidade da inclusão do transporte deste material no orçamento, visto que o custo é significativo ao valor total da obra. Então, foi previsto sua compra no local mais próximo à execução da obra. O percurso foi medido por trecho, conforme a figura ilustrativa abaixo. Para efeito de cálculo, foi utilizada a distância em Km associada ao peso do insumo resultando na unidade de toneladas por Quilômetro (txkm). A carga média estimada foi de 2400 kg para cada metro cúbico dos blocos.
Imagem 05: Rua Honório Brizolara até Pedro Osório – 94,7 km
Especificações do Bloco
Na presente obra deverá ser utilizado bloco de concreto intertravado 16 faces (unistein), 22cm x 11 cm, espessura de 8 cm, resistência de 35 MPa e cor natural.
Meio-Fio
O meio fio, também denominado como guia, será de concreto simples pré- fabricado com as dimensões iguais a 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura) com resistência mínima à compressão de 15 Mpa. Serão abertas valas conforme dimensões das guias, nas quais serão assentadas de maneira a representar a forma, o alinhamento e o nível previstos no projeto.
As guias serão rejuntadas com argamassa de cimento e areia, com traço 1:3 respectivamente e deverão estar perfeitamente alinhadas e firmes entre o pavimento e o passeio. A altura final entre o pavimento e o passeio será 15 cm por toda sua extensão.
Os cantos das esquinas deverão ser arredondados, a partir do alinhamento predial da rua perpendicular, com angulação especificada em projeto.
Antes da execução das juntas, devem ser verificadas as extremidades dos meios fios, e para o calçamento, observar se os mesmos estão em perfeitas condições. Sempre que os trabalhos forem interrompidos, os últimos meio-fios assentados deverão ser escorados, a fim de evitar seu deslocamento.
Nos trechos, inicial e final das vias, deve-se realizar o travamento dos blocos através da execução de meio fio enterrado, conforme indicado em projeto.
Pavimentação em Bloco de Concreto
Após a execução da compactação e conformação do subleito, bem como a execução do meio fio, será executado pavimento intertravado com a camada de assentamento. Na sequência construtiva, inicialmente deve-se lançar e espalhar a areia na área do pavimento, executar as mestras paralelamente à contenção principal, nivelando-as, com régua metálica, na espessura da camada (6 cm). O posicionamento e o alinhamento dos blocos ao longo da via deverão ser feito com linhas longitudinais e transversais fixadas e esticadas com estaca, varetas ou blocos. As linhas transversais e longitudinais deverão ser esquadrejadas. É importante verificar a correção no alinhamento dos blocos a partir da linha longitudinal e das linhas transversais dispostas a cada 5,0m.
O arremate dos blocos junto às guias deverá ser feito com blocos cortados (meia peça) com guilhotina ou outra ferramenta que propicie o corte regular das peças (quando necessário).
Os blocos de ajustes devem ser cortados 2,0 mm mais curto que o espaço a ser preenchido. Para preencher espaços vazios menores que 1/4 do bloco deverá ser utilizado uma argamassa de cimento e areia no traço 1:4.
Se chover logo após a colocação dos blocos é necessário verificar o estado da camada da areia. A forma de realização desta análise consiste na retirada de alguns blocos, verificando-se sulcos coincidentes com as juntas dos blocos. Ocorrendo será a indicação de que deverão ser retirados todos os blocos e toda a camada de areia deverá ser substituída.
O rejuntamento será executado logo após o assentamento, espalhando-se uma camada de areia fina sobre o calçamento, forçando-se a penetração nas juntas e após, será executada a compactação mecânica.
Compactação do pavimento: A compactação do pavimento deverá ser feita com o uso de placas vibratórias. Esta terá por função rasar os blocos pela face externa, iniciar o adensamento da camada de areia, e fazer o material granular penetrar, de baixo para cima, nas juntas entre as faces laterais para produzir o intertravamento dos blocos.
Caso haja quebra dos blocos na primeira etapa de compactação, deverá ser retirado e substituído antes das fases de rejunte e compactação final.
Antes do assentamento, os materiais deverão ser cuidadosamente vistoriados para verificação da existência ou não de defeitos de fabricação e/ou decorrentes do manuseio no canteiro de obras.
Em caso de chuva com forte intensidade antes da colocação dos blocos, a camada de areia deve ser retirada e substituída por areia com umidade natural.
Na hora da colocação, a areia precisa estar seca, sem cimento ou cal, caso a areia estiver muito molhada, deverá ser espalhada em camadas finas para secar ao sol.
O rejuntamento deverá ocorrer em camadas finas de modo que não cubra os blocos e prejudique o espalhamento da areia., que será realizado com vassourão até que as juntas sejam completamente preenchidas.
Limpeza Manual de Terreno
Na localização das calçadas, será necessário realizar limpeza do terreno para retirada da vegetação existente, com raspagem superficial, para a devida regularização das mesmas, exceto em dois pontos onde já existe piso, o qual será retirado.
Nivelamento
Na área de implantação dos passeios está previsto a colocação de aterro para elevar a cota do terreno. O material utilizado para esse serviço será o solo, quando de boa qualidade, proveniente da terrplenagem da via e das escavações das valas para assentametno dos tubos de drenagem.
Esse aterro será compactado com compactador de solos a percussão (soquete) e servirá como base para o lastro de brita e posteriormente o concreto do passeio.
Lastro de Brita
Após a limpeza superficial, remoção do piso existente, aterramento e compactação do terreno, deverá ser realizado um lastro de brita de número 1 e 2 (misturadas), com espessura de 3 cm, para assentamento da calçada.
Execução de Passeio
O passeio público possui duas especificações conforme a sua utilização. Para os trechos compreendidos como entrada e saída de veículos será executado piso em concreto armado com tela de aço soldada nervurada, CA-60, diâmetro igual a 5.0 mm e espaçamento de 10 x 10 cm, preparo mecânico, com 8 cm de espessura, fck 20 MPa assentado sobre lastro de brita nº 2 de 3 cm. Nesses trechos a calçada compreenderá entre o meio fio e o alinhamento predial, conforme seção especificada em projeto.
Os demais trechos serão em concreto simples, preparo mecânico, com 6 cm de espessura, fck 20 MPa assentado sobre lastro de brita nº 2 de 3 cm
Deverão ser executadas juntas de dilatação a cada 2,00 m em madeira de 0,01 x 0,07cm x 200 cm. O caimento trasversal do passeio será de 2% em direção ao meio fio.
Em toda a extensão do passeio está previsto o assentamento de pisos táteis. Para execução destes deverá ser realizado formas em madeira de modo a deixar o espaçamento do piso fora da concretagem inicial, com largura máxima de 27 cm. Após a concretagem, será procedida a desforma dessas madeiras e então o local receberá a primeira camada de concreto que, após secagem, receberá o assentamentos desses pisos com argamassa colante.
Ao total, serão construídas 10 rampas acessíveis em concreto simples, conforme dimensões e locação especificada em projeto.
Plantio de grama
A faixa compreendida entre o passeio de concreto e o meio fio, especificada em projeto, receberá plantação de grama batatais em placa.
Ladrilho Hidráulico 25 x 25cm
Nos locais indicados em planta, deverão ser instalados ladrilhos hidráulicos nas dimensões de 25 x 25 cm, os mesmos deverão ser direcionais e de advertência, e deverão seguir as especificações constantes neste memorial, incluindo as cores.
A fixação será realizada conforme o especificado no item anterior.
Imagem 06: Ladrilho Hidráulico Alerta – VERMELHO
Imagem 07: Ladrilho hidráulico direcional – AMARELO
Boca de Loco
Nos locais indicado em planta serão executadas bocas de lobo em alvenaria de tijolo maciço, rejuntadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com o fundo em lastro de concreto 15Mpa com 10cm de espessura e tampa em concreto armado. As paredes internas receberão revestimento de argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
O projeto apresenta todas as dimensões e especificações, que deverão ser seguidas pela contratada.
Escavação de Vala
As valas para assentamento da tubulação pluvial serão escavadas com auxílio de retroescavadeira e deverão ter profundidade mínima de 1,00m com largura de 0,80m. Nas escavações onde a profundidade for superior a 1,50 m, é obrigatório a execução de escoras nas paredes da vala, que serão de madeira, do tipo pontaleteamento.
Assentamento de Tubo de Concreto
A ligação entre as bocas de lobo a serem instaladas deverá ser realizada através de tubos de concreto simples com Ø 400mm, para águas pluviais, junta rígida, rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, nos trechos onde estiverem sob o passeio e tubos de concreto armado com Ø 400mm, para águas pluviais, junta rígida, rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, nos trechos onde estiverem sob a pista de rolamento. As declividades estão indicada em projeto.
Reaterro de Vala com Compactação Mecanizada
Após o assentamento da tubulação as valas deverão ser reaterradas com o material retirado das mesmas, e serão compactadas com a utilização de um compactador de solos de percussão (soquete). A umidificação desse material se dará com o auxílio de um caminhão pipa.
Emissão da drenagem
As águas pluviais captadas através do novo sistema implantado serão destinadas em sua totalidade em uma vala existente, na qual possui capacidade de escoamento para absorver a nova vazão.
Ala de Concreto
No local da emissão de drenagem na vala será construído uma ala de concreto para evitar a erosão do solo.
Inicialmente será executado um lastro de brita número 1 e 2 (misturadas) com 3 cm de espessura, na área de implantação da ala. Após isso, serão executadas as formas em madeiras conforme o detalhamento especificado em projeto. A ala será em concreto simples com Fck 20MPa, moldado in loco.
Carga e Descarga Mecânica de Solo e Transporte de Entulhos
A sobra de material será transportada até o terreno pertencente à prefeitura, situado na Vila Umbús, a cerca de 350 m do empreendimento para utilização futura a cargo deste município.
Para o orçamento, foi utilizado fator de empolamento deste material de 25%.
Sinalização Horizontal
Deverá ser realizada pintura de sinalização horizontal para demarcação das vias com tinta retrorefletiva, a base de resina acrílica, consistindo na demarcação da faixa de divisão de pista na cor amarela conforme norma vigente e na faixa de travessia de pedestre, na cor branca.
Placa Esmaltada de Regulamentação
Serão instaladas 03 placas de sinalização vertical de regulamentação "PARE", nos locais definidos no projeto de sinalização viária. As placas serão em chapa de aço número 16, com pintura refletiva e com formato hexagonal que possuirá a dimensão de cada um dos seis lados igual a 25 cm.
As placas serão instaladas com uma altura igual a 2,20m do piso acabado, fixadas em um tubo de aço galvanizado com costura, classe leve, diâmetro de 50 mm, epessura de 3 mm. O tubo será chumbado junto ao solo com concreto magro.
Placa Esmaltada de Sinalização
Serão instaladas 02 placas de sinalização vertical (passagem de pedestres) nos locais definidos no projeto de sinalização viária. As placas serão em chapa de aço número 16, com pintura refletiva e com formato quadrado que possuirá a dimensão de cada lado igual a 50 cm.
As placas serão instaladas com uma altura igual a 2,20m do piso acabado, fixadas em um tubo de aço galvanizado com costura, classe leve, diâmetro de 50 mm, epessura de 3 mm. O tubo será chumbado junto ao solo com concreto magro.
Placa de identificação
No início e fim do trecho pavimentado, serão instaladas placas de identificação das ruas. Confeccionadas em chapa de aço nº 16, pintadas com tinta esmalte sintético com película refletiva, terão as dimensões de 0,45 x 0,25m. Deverá possuir fundo azul marinho e letras brancas. As mesmas deverão ser fixadas em um poste metálico, que será chumbado junto ao passeio, conforme projeto. Cada poste será composto por duas placas e distância
inferior até o piso de 2,20 m, que seguirão o modelo abaixo.
Imagem 08: Placa de Identificação
Todos os transportes de pessoal e materiais serão de responsabilidade total da empresa executante da obra, bem como o fornecimento e a cobrança do uso de E.P.I.
A empresa executante será responsável pela limpeza, transporte e correta destinação de resíduos gerados na obra.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de Novembro de 2019.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Engenheira Civil
CREA/RS 222.606
1054295-55 | Nº SICONV 034287/2018 | PROPONENTE / TOMADOR Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx | APELIDO DO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús |
LOCALIDADE SINAPI PORTO ALEGRE | DATA BASE 10-19 (N DES.) | DESCRIÇÃO DO LOTE Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | MUNICÍPIO / UF Xxxxxxxx Xxxxxxx | BDI 1 19,60% | BDI 2 0,00% | BDI 3 0,00% |
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) | ↓ |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx 260.802,89 | ||||||||||
1. | Pavimentação das ruas Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | - 260.802,89 | ||||||||
1.1. | Serviços Preliminares | - | 1.626,89 | |||||||
1.1.0.1. | SINAPI | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 2,88 | 375,22 | BDI 1 | 448,76 | 1.292,43 | RA |
1.1.0.2. | SINAPI | 98530 | CORTE RASO E RECORTE DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 X.XX_05/2018 | UN | 2,00 | 99,20 | BDI 1 | 118,64 | 237,28 | RA |
1.1.0.3. | SINAPI | 97631 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 32,50 | 2,50 | BDI 1 | 2,99 | 97,18 | RA |
1.2. | Serviços Topográficos | - | 1.354,98 | |||||||
1.2.0.1. | SINAPI | 78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 3.079,51 | 0,37 | BDI 1 | 0,44 | 1.354,98 | RA |
1.3. | Terraplenagem | - | 3.941,72 | |||||||
1.3.0.1. | SINAPI | 72961 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 2.133,70 | 1,35 | BDI 1 | 1,61 | 3.435,26 | RA |
1.3.0.2. | SINAPI | 74010/001 | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG | M3 | 71,94 | 1,45 | BDI 1 | 1,73 | 124,46 | RA |
1.3.0.3. | SINAPI | 72900 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 71,94 | 4,44 | BDI 1 | 5,31 | 382,00 | RA |
1.4. | Pavimentação | - | 164.039,88 | |||||||
1.4.0.1. | XXXXXX | 00000 | EXECUÇÃO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO 16 FACES DE 22 X 11 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 | M2 | 2.133,70 | 48,62 | BDI 1 | 58,15 | 124.074,66 | RA |
1.4.0.2. | SINAPI | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 383,00 | 38,97 | BDI 1 | 46,61 | 17.851,63 | RA |
1.4.0.3. | SINAPI | 72840 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA | TXKM | 38.795,78 | 0,48 | BDI 1 | 0,57 | 22.113,59 | RA |
1.5. | Passeio | - | 35.969,01 | |||||||
1.5.0.1. | SINAPI | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 25,20 | 584,10 | BDI 1 | 698,58 | 17.604,22 | RA |
1.5.0.2. | SINAPI | 94994 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M2 | 160,45 | 73,91 | BDI 1 | 88,40 | 14.183,78 | RA |
1.5.0.3. | SINAPI | 100324 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 17,40 | 83,18 | BDI 1 | 99,48 | 1.730,95 | RA |
1.5.0.4. | Composição | 005 | ATERRO MANUAL COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA (BASE SINAPI 94319) | M³ | 24,40 | 25,94 | BDI 1 | 31,02 | 756,89 | RA |
1.5.0.5. | SINAPI | 98524 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM XXXXXX.XX_05/2018 | M2 | 547,95 | 2,58 | BDI 1 | 3,09 | 1.693,17 | RA |
1.6. | Piso Tátil | - | 7.116,67 | |||||||
1.6.0.1. | Composição | 001 | ASSENTAMENTO DE PISO TATIL ALERTA OU DIRECIONAL EM LADRILHO HIDRÁULICO, 25X25CM | M2 | 85,25 | 69,80 | BDI 1 | 83,48 | 7.116,67 | RA |
1.7. | Vegetação | - | 2.337,98 | |||||||
1.7.0.1. | SINAPI | 98504 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | M2 | 139,00 | 14,06 | BDI 1 | 16,82 | 2.337,98 | RA |
RECURSO
Nº OPERAÇÃO 1054295-55 | Nº SICONV 034287/2018 | PROPONENTE / TOMADOR Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx | APELIDO DO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús |
LOCALIDADE SINAPI PORTO ALEGRE | DATA BASE 10-19 (N DES.) | DESCRIÇÃO DO LOTE Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | MUNICÍPIO / UF Xxxxxxxx Xxxxxxx | BDI 1 19,60% | BDI 2 0,00% | BDI 3 0,00% |
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) | ↓ |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx 260.802,89 | ||||||||||
1.8. | Drenagem | - | 40.675,36 | |||||||
1.8.0.1. | SINAPI | 83659 | BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO | UN | 6,00 | 761,24 | BDI 1 | 910,44 | 5.462,64 | RA |
1.8.0.2. | SINAPI | 90105 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO) COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M3 / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAISCOM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2015 | M3 | 297,53 | 6,47 | BDI 1 | 7,74 | 2.302,88 | RA |
1.8.0.3. | SINAPI | 92210 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 38,00 | 101,74 | BDI 1 | 121,68 | 4.623,84 | RA |
1.8.0.4. | SINAPI | 95568 | TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 210,00 | 73,45 | BDI 1 | 87,85 | 18.448,50 | RA |
1.8.0.5. | SINAPI | 94045 | ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M2 | 245,68 | 12,45 | BDI 1 | 14,89 | 3.658,18 | RA |
1.8.0.6. | SINAPI | 93378 | REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 | M3 | 249,53 | 18,51 | BDI 1 | 22,14 | 5.524,59 | RA |
1.8.0.7. | SINAPI | 74010/001 | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG | M3 | 29,50 | 1,45 | BDI 1 | 1,73 | 51,04 | RA |
1.8.0.8. | SINAPI | 72900 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 29,50 | 4,44 | BDI 1 | 5,31 | 156,65 | RA |
1.8.0.9. | Composição | 006 | ALA EM CONCRETO 20MPa PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO 40CM | UN | 1,00 | 373,78 | BDI 1 | 447,04 | 447,04 | RA |
1.9. | Sinalização Viária | - | 3.740,40 | |||||||
1.9.1. | Sinalização Horizontal | - | 733,81 | |||||||
1.9.1.1. | SINAPI | 00000 | XXXXXXXXXXX HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M2 | 48,50 | 12,65 | BDI 1 | 15,13 | 733,81 | RA |
1.9.2. | Sinalização Vertical | - | 3.006,59 | |||||||
1.9.2.1. | Composição | 003 | TUBO DE AÇO COM DUAS PLACAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE RUAS | UN | 2,00 | 352,97 | BDI 1 | 422,15 | 844,30 | RA |
1.9.2.2. | Composição | 002 | PLACA DE SINALIZACAO VERTICAL COMPLETA, PARE L=0,25M | UN | 3,00 | 367,13 | BDI 1 | 439,09 | 1.317,27 | RA |
1.9.2.3. | Composição | 004 | PLACA DE SINALIZAÇÃO PASSAGEM DE PEDESTRE | UN | 2,00 | 353,27 | BDI 1 | 422,51 | 845,02 | RA |
Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
RECURSO
Encargos sociais: Observações:
Nº OPERAÇÃO 1054295-55 | Nº SICONV 034287/2018 | PROPONENTE / TOMADOR Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx | APELIDO DO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús |
LOCALIDADE SINAPI PORTO ALEGRE | DATA BASE 10-19 (N DES.) | DESCRIÇÃO DO LOTE Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | MUNICÍPIO / XX Xxxxxxxx Xxxxxxx | BDI 1 19,60% | BDI 2 0,00% | BDI 3 0,00% |
RECURSO
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx 260.802,89 | |||||||||
↓
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Local Responsável Técnico
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 CREA/CAU: 222.606
Data ART/RRT: 10502798
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES
PROPONENTE / TOMADOR
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx
Memória de Cálculo - OGU
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús | Nº SICONV 034287/2018 | Nº OPERAÇÃO 1054295-55 |
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Nº AGRUPADOR DE EVENTOS
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx |
1 | 2 |
248.100,75 | 12.702,14 |
2,88 | |
2,00 | |
32,50 | |
3.079,51 | |
2.133,70 | |
71,94 | |
71,94 | |
2.133,70 | |
383,00 | |
38.795,78 | |
25,20 | |
160,45 | |
17,40 | |
24,40 | |
547,95 | |
85,25 |
FRENTES DE OBRA:
Nº
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Memória de Cálculo |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | ||||
1. | Pavimentação das ruas Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | - | ||
1.1. | Serviços Preliminares | - | ||
1.1.0.1. | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 2,88 | |
1.1.0.2. | CORTE RASO E RECORTE DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 X.XX_05/2018 | UN | 2,00 | |
1.1.0.3. | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 32,50 | |
1.2. | Serviços Topográficos | - | ||
1.2.0.1. | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 3.079,51 | |
1.3. | Terraplenagem | - | ||
1.3.0.1. | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 2.133,70 | |
1.3.0.2. | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG | M3 | 71,94 | |
1.3.0.3. | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 71,94 | |
1.4. | Pavimentação | - | ||
1.4.0.1. | EXECUÇÃO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO 16 FACES DE 22 X 11 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 | M2 | 2.133,70 | |
1.4.0.2. | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 383,00 | |
1.4.0.3. | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA | TXKM | 38.795,78 | |
1.5. | Passeio | - | ||
1.5.0.1. | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 25,20 | |
1.5.0.2. | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M2 | 160,45 | |
1.5.0.3. | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 17,40 | |
1.5.0.4. | ATERRO MANUAL COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA (BASE SINAPI 94319) | M³ | 24,40 | |
1.5.0.5. | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM XXXXXX.XX_05/2018 | M2 | 547,95 | |
1.6. | Piso Tátil | - | ||
1.6.0.1. | ASSENTAMENTO DE PISO TATIL ALERTA OU DIRECIONAL EM LADRILHO HIDRÁULICO, 25X25CM | M2 | 85,25 |
Agrupador de Eventos |
TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): |
Serviços Iniciais |
Serviços Iniciais |
Serviços Iniciais |
Serviços Topográficos |
Terraplenagem |
Terraplenagem |
Terraplenagem |
Pavimento |
Pavimento |
Pavimento |
Passeio |
Passeio |
Passeio |
Passeio |
Passeio |
Piso Tátil |
2.Ser |
2.Ser |
2.Ser |
8.Ser |
3.Ter |
3.Ter |
3.Ter |
4.Pav |
4.Pav |
4.Pav |
5.Pas |
5.Pas |
5.Pas |
5.Pas |
5.Pas |
9.Pis |
.
.
.
.
.
.
.
.
Grau de Sigilo
#PUBLICO
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES
Memória de Cálculo - OGU
PROPONENTE / TOMADOR
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús | Nº SICONV 034287/2018 | Nº OPERAÇÃO 1054295-55 |
Nº AGRUPADOR DE EVENTOS
Honório Brizolara | Xxxxxx Xxxxxxxx |
1 | 2 |
248.100,75 | 12.702,14 |
139,00 | |
5,00 | 1,00 |
201,74 | 95,79 |
24,00 | 14,00 |
130,00 | 80,00 |
245,68 | |
169,68 | 79,85 |
14,75 | 14,75 |
14,75 | 14,75 |
1,00 | |
48,50 | |
2,00 | |
3,00 | |
2,00 |
FRENTES DE OBRA:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Memória de Cálculo |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | ||||
1.7. | Vegetação | - | ||
1.7.0.1. | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | M2 | 139,00 | |
1.8. | Drenagem | - | ||
1.8.0.1. | BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO | UN | 6,00 | |
1.8.0.2. | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO) COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M3 / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAISCOM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2015 | M3 | 297,53 | |
1.8.0.3. | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 38,00 | |
1.8.0.4. | TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 210,00 | |
1.8.0.5. | ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M2 | 245,68 | |
1.8.0.6. | REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 | M3 | 249,53 | |
1.8.0.7. | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG | M3 | 29,50 | |
1.8.0.8. | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 29,50 | |
1.8.0.9. | ALA EM CONCRETO 20MPa PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO 40CM | UN | 1,00 | |
1.9. | Sinalização Viária | - | ||
1.9.1. | Sinalização Horizontal | - | ||
1.9.1.1. | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M2 | 48,50 | |
1.9.2. | Sinalização Vertical | - | ||
1.9.2.1. | TUBO DE AÇO COM DUAS PLACAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE RUAS | UN | 2,00 | |
1.9.2.2. | PLACA DE SINALIZACAO VERTICAL COMPLETA, PARE L=0,25M | UN | 3,00 | |
1.9.2.3. | PLACA DE SINALIZAÇÃO PASSAGEM DE PEDESTRE | UN | 2,00 |
Nº | Agrupador de Eventos | |
TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): | ||
00.Xx | Vegeteção | |
6.Dre | Drenagem | |
6.Dre | Drenagem | |
6.Dre | Drenagem | |
6.Dre | Drenagem | |
6.Dre | Drenagem | |
6.Dre | Drenagem | |
6.Dre | Drenagem | |
6.Dre | Drenagem | |
6.Dre | Drenagem | |
7.Sin | Sinalização | |
7.Sin | Sinalização | |
7.Sin | Sinalização | |
7.Sin | Sinalização |
.
.
.
.
.
.
Grau de Sigilo
#PUBLICO
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES
Memória de Cálculo - OGU
PROPONENTE / TOMADOR
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús | Nº SICONV 034287/2018 | Nº OPERAÇÃO 1054295-55 |
Nº AGRUPADOR DE EVENTOS
Honório Brizolara | Xxxxxx Xxxxxxxx |
1 | 2 |
248.100,75 | 12.702,14 |
FRENTES DE OBRA:
TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$):
Agrupador de Eventos
Nº
.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Memória de Cálculo |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Local Responsável Técnico
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 CREA/CAU: 222.606
Data ART/RRT: 10502798
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús | Nº SICONV 034287/2018 | Nº OPERAÇÃO 1054295-55 | PROPONENTE / TOMADOR Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | 3 | |||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | |||||||||||
1. | Pavimentação das ruas Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | - | |||||||||
1.1. | Serviços Preliminares | - | |||||||||
1.1.0.1. | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 2,88 | ||||||||
1.1.0.2. | CORTE RASO E RECORTE DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 X.XX_05/2018 | UN | 2,00 | ||||||||
1.1.0.3. | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 32,50 | ||||||||
1.2. | Serviços Topográficos | - | |||||||||
1.2.0.1. | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 3.079,51 | ||||||||
1.3. | Terraplenagem | - | |||||||||
1.3.0.1. | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 2.133,70 | ||||||||
1.3.0.2. | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG | M3 | 71,94 | ||||||||
1.3.0.3. | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 71,94 | ||||||||
1.4. | Pavimentação | - | |||||||||
1.4.0.1. | EXECUÇÃO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO 16 FACES DE 22 X 11 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 | M2 | 2.133,70 | ||||||||
1.4.0.2. | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 383,00 | ||||||||
1.4.0.3. | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA | TXKM | 38.795,78 | ||||||||
1.5. | Passeio | - | |||||||||
1.5.0.1. | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 25,20 | ||||||||
1.5.0.2. | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M2 | 160,45 | ||||||||
1.5.0.3. | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 17,40 | ||||||||
1.5.0.4. | ATERRO MANUAL COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA (BASE SINAPI 94319) | M³ | 24,40 | ||||||||
1.5.0.5. | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM XXXXXX.XX_05/2018 | M2 | 547,95 | ||||||||
1.6. | Piso Tátil | - | |||||||||
1.6.0.1. | ASSENTAMENTO DE PISO TATIL ALERTA OU DIRECIONAL EM LADRILHO HIDRÁULICO, 25X25CM | M2 | 85,25 |
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús | Nº SICONV 034287/2018 | Nº OPERAÇÃO 1054295-55 | PROPONENTE / TOMADOR Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | 3 | |||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | |||||||||||
1.7. | Vegetação | - | |||||||||
1.7.0.1. | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | M2 | 139,00 | ||||||||
1.8. | Drenagem | - | |||||||||
1.8.0.1. | BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO | UN | 6,00 | ||||||||
1.8.0.2. | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO) COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M3 / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAISCOM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2015 | M3 | 297,53 | ||||||||
1.8.0.3. | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 38,00 | ||||||||
1.8.0.4. | TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 210,00 | ||||||||
1.8.0.5. | ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M2 | 245,68 | ||||||||
1.8.0.6. | REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 | M3 | 249,53 | ||||||||
1.8.0.7. | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG | M3 | 29,50 | ||||||||
1.8.0.8. | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 29,50 | ||||||||
1.8.0.9. | ALA EM CONCRETO 20MPa PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO 40CM | UN | 1,00 | ||||||||
1.9. | Sinalização Viária | - | |||||||||
1.9.1. | Sinalização Horizontal | - | |||||||||
1.9.1.1. | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M2 | 48,50 | ||||||||
1.9.2. | Sinalização Vertical | - | |||||||||
1.9.2.1. | TUBO DE AÇO COM DUAS PLACAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE RUAS | UN | 2,00 | ||||||||
1.9.2.2. | PLACA DE SINALIZACAO VERTICAL COMPLETA, PARE L=0,25M | UN | 3,00 | ||||||||
1.9.2.3. | PLACA DE SINALIZAÇÃO PASSAGEM DE PEDESTRE | UN | 2,00 | ||||||||
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús | Nº SICONV 034287/2018 | Nº OPERAÇÃO 1054295-55 | PROPONENTE / TOMADOR Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | 3 | |||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Local
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Data
Responsável Técnico
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CREA/CAU: 222.606
ART/RRT: 10502798
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús | Nº SICONV 034287/2018 | Nº OPERAÇÃO 1054295-55 | PROPONENTE / TOMADOR Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | ||||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | |||||||||||
1. | Pavimentação das ruas Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | - | |||||||||
1.1. | Serviços Preliminares | - | |||||||||
1.1.0.1. | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 2,88 | ||||||||
1.1.0.2. | CORTE RASO E RECORTE DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 X.XX_05/2018 | UN | 2,00 | ||||||||
1.1.0.3. | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 32,50 | ||||||||
1.2. | Serviços Topográficos | - | |||||||||
1.2.0.1. | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 3.079,51 | ||||||||
1.3. | Terraplenagem | - | |||||||||
1.3.0.1. | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 2.133,70 | ||||||||
1.3.0.2. | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG | M3 | 71,94 | ||||||||
1.3.0.3. | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 71,94 | ||||||||
1.4. | Pavimentação | - | |||||||||
1.4.0.1. | EXECUÇÃO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO 16 FACES DE 22 X 11 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 | M2 | 2.133,70 | ||||||||
1.4.0.2. | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 383,00 | ||||||||
1.4.0.3. | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA | TXKM | 38.795,78 | ||||||||
1.5. | Passeio | - | |||||||||
1.5.0.1. | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 25,20 | ||||||||
1.5.0.2. | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M2 | 160,45 | ||||||||
1.5.0.3. | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 17,40 | ||||||||
1.5.0.4. | ATERRO MANUAL COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA (BASE SINAPI 94319) | M³ | 24,40 | ||||||||
1.5.0.5. | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM XXXXXX.XX_05/2018 | M2 | 547,95 | ||||||||
1.6. | Piso Tátil | - | |||||||||
1.6.0.1. | ASSENTAMENTO DE PISO TATIL ALERTA OU DIRECIONAL EM LADRILHO HIDRÁULICO, 25X25CM | M2 | 85,25 |
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús | Nº SICONV 034287/2018 | Nº OPERAÇÃO 1054295-55 | PROPONENTE / TOMADOR Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | ||||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | |||||||||||
1.7. | Vegetação | - | |||||||||
1.7.0.1. | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | M2 | 139,00 | ||||||||
1.8. | Drenagem | - | |||||||||
1.8.0.1. | BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO | UN | 6,00 | ||||||||
1.8.0.2. | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO) COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M3 / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAISCOM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2015 | M3 | 297,53 | ||||||||
1.8.0.3. | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 38,00 | ||||||||
1.8.0.4. | TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 210,00 | ||||||||
1.8.0.5. | ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M2 | 245,68 | ||||||||
1.8.0.6. | REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 | M3 | 249,53 | ||||||||
1.8.0.7. | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG | M3 | 29,50 | ||||||||
1.8.0.8. | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 29,50 | ||||||||
1.8.0.9. | ALA EM CONCRETO 20MPa PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO 40CM | UN | 1,00 | ||||||||
1.9. | Sinalização Viária | - | |||||||||
1.9.1. | Sinalização Horizontal | - | |||||||||
1.9.1.1. | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M2 | 48,50 | ||||||||
1.9.2. | Sinalização Vertical | - | |||||||||
1.9.2.1. | TUBO DE AÇO COM DUAS PLACAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE RUAS | UN | 2,00 | ||||||||
1.9.2.2. | PLACA DE SINALIZACAO VERTICAL COMPLETA, PARE L=0,25M | UN | 3,00 | ||||||||
1.9.2.3. | PLACA DE SINALIZAÇÃO PASSAGEM DE PEDESTRE | UN | 2,00 | ||||||||
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús | Nº SICONV 034287/2018 | Nº OPERAÇÃO 1054295-55 | PROPONENTE / TOMADOR Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | ||||||||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Local
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Data
Responsável Técnico
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CREA/CAU: 222.606
ART/RRT: 10502798
Saibro Compactado
3,00 11,76 3,00
4,00
Meio Fio Concreto 100x15x13x30
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
163,36
Piso a demolir 15,00 x 1,60 m
1,25
136,06
0,50
4,00
Acesso ao lote modificado para enquadramento da rampa de acessibilidade
Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
3,00
3,00
6,40
6,00 9,60 6,30 9,15
4,00
9,30
3,00 1,00 3,00 10,00 3,00 26,35 3,50
3,50
9,95 3,50 16,20
3,50
6,00
3,00
12,00
Meio Fio Concreto 100x15x13x30
Pintura Retrorefletiva E= 0,10 m C=125 m
12,00
1,20
1,00
Pavimentação em Bloco intertravado 16 faces
0,40
1,20
12,00
Meio Fio Concreto 100x15x13x30
12,00
Saibro Compactado
3,00
3,00
6,40
4,00
Meio Fio Concreto 100x15x13x30
4,00
4,90
15,40
3,50
20,30
3,50
13,80
3,00
2,40
3,00
15,60
3,00
8,50
3,00
8,70
4,00
17,30
5,70
3,00
11,89
17,89
3,00
163,50
135,60
Piso a demolir 6,60 x 1,30 m
0,65
Placa de Sinalização "PARE" h: 2,20 m
Piso Tátil Direcional 25x25 cm
Saibro Compactado
Placa de Identificação de Rua h: 2,20 m
Piso Tátil de Alerta 25x25 cm
Placa de Passagem de Pedestres h: 2,20 m
Boca de Lobo
Calçada em Concreto Armado Entrada de Veículos h: 8 cm Bitola armadura 5 mm Espaçamento 10 x 10 cm
Árvore
Poste de Madeira
Calçada em Concreto Simples h: 6 cm
Calçada a ser demolida
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
18,00
ALINHAMENTO PREDIAL
18,00
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ALINHAMENTO PREDIAL
Rua Xxxxx Xxxxxx
| |
’ | |
’ | |
² | |
xx Xxxxx
17,90
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
Eixo
ALINHAMENTO PREDIAL
135,61
Rua Xxxxx Xxxxxx
Rua xxxxxxx Xxxxxxxx
xx Xxxxx
Rua Xxxx Xxxxxxxxxx
N° 132
Tailor
Xxx Xxxxx
Xxxxxxx
Xxxxx
Valdomiro da
N° 22
Silva
BR 293
Rua Xxxxxx xxxxxxxx
Rua Xxxxx Xxxxxx xx xxxxx
Rua Xxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxx Xxxxx xx xxxxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Rua Lívio Gallo
Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS URBANAS
Engenheiro Civil - CREA 222.606 Prefeito Municipal
ALINHAMENTO PREDIAL
Declividade Trasnversal do Passeio
i=2%
Concreto Simples e= 6 cm
*Concreto Armado
(entrada de veívulos) e= 8cm Bitola 5 mm
Espaçamento 10x10cm
Plantio de Grama
i=2%
Bloco de concreto intertravado 16 faces h: 8 cm
i=2%
Areia média h: 6 cm
Concreto Simples e= 6 cm
*Concreto Armado (entrada de veívulos) e= 8cm
Bitola 5mm espaçamento 10x10cm
Plantio de Grama
Declividade Trasnversal do Passeio
i=2%
ALINHAMENTO PREDIAL
Lastro de Brita
e= 3 cm
0,65
1,20
1,00
0,15
Meio Fio 100x15x13x30
BASE DE SOLO EXISTENTE
meio fio 100x15x13x30
0,15
0,40
1,20 1,25
Altura média de aterro
h: 5 cm
Altura média de aterro
h: 5 cm
ALINHAMENTO PREDIAL
ALINHAMENTO PREDIAL
ALINHAMENTO PREDIAL
ALINHAMENTO PREDIAL
ALINHAMENTO PREDIAL
ALINHAMENTO PREDIAL
0,65
1,20
1,00
0,15
0,65
1,20
1,00
0,15
0,65
1,20
1,00
0,15
1,20
0,15 0,40
1,25
1,20 1,25
0,15 0,40
0,15
1,20 1,25
0,40
0,60
1,20
1,80
1,20 1,50 1,20
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx
0,40
0,601,60 3,00
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS URBANAS
Engenheiro Civil - CREA 222.606 Prefeito Municipal
Ø 400mm
i:1%
Cota
Comp:14 m B6
chegada: 92.480
Rua
Xxxxxx Xxxxxxxx
Saibro Compactado
Ø 400mm i:4,5%
Comp. 80 m
saída:
Cota
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxx
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
00.000
B4
B3
Cota
saída: 96.550
Cota
chegada 2:
96.180
chegada 1:
Cota
96.160
i:1%
Ø 400mm Comp:12 m
Ø 400mm i:0,6%
Comp: 65 m
Cota
chegada: 96.650
Ø 400mm i:1%
Comp:12 m
Saibro Compactado
Cota
saída: 96.300
B5
Cota
saída: 96.770
Cota
B2
chegada: 96.870
i:2%
Comp: 00 x
X0
X 400mm
Cota
saída: 98.170
Ø Ø
Saibro Compactado
0,80
0,35 0,70
0,07
0,10
0,35 0,70
0,15
0,70
1,00
0,70
0,21
0,90
ø0,40
0,10
0,10
6 10
14
0,70
0,15
0,10
0,10 0,80 0,10
1,00
VAR.
5
10 10 10
10 14
0,10
6
0,80
ø0,40
0,25 0,76
1,16
5
0,15
0,25
0,15
0,76
Cota B1
topo: 99.510
Cota
fundo: 98.170
C: 65 m
i: 2%
Ø 400 mm
Cota
Cota B2
topo: 98.284
C: 12 m
i: 1%
Ø 400 mm
Cota B3
topo: 98.284
C: 65 m
i: 0,6%
Ø 400 mm
Cota B4
topo: 97.640
C: 80 m
i: 4,5%
Ø 400 mm
Cota B6
topo: 93.448
C: 14 m
i: 1%
Ø 400 mm
Chegada: 96.870
Cota
saída: 96.770
Cota
Chegada: 96.650
Cota
saída: 96.550
Cota
Chegada: 96.160
Cota
saída: 96.080
Cota
Chegada: 92.480
Cota
saída: 92.380
Cota
Chegada: 92.260
Vala Existente
Cota B5
topo: 97.640
Cota
fundo: 96.300
C: 12 m
i: 1%
Ø 400 mm
Cota B4
topo: 97.640
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cota
Chegada: 96.180
Cota
saída: 96.080
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS URBANAS
Engenheiro Civil - CREA 222.606
Prefeito Municipal
_ I
QCI - Quadro de Composição do Investimento
Nº OPERAÇÃO 1054295-55 | Nº SICONV 034287/2018 | PROPONENTE / TOMADOR Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx | MUNICÍPIO / UF Pinheiro Xxxxxxx | VALORES CONTRATADOS (R$): | |||
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Pavimentação Vila Umbús | RECURSO OGU | REPASSE 222.857,14 | CONTRAPARTIDA 37.945,75 | INVESTIMENTO 260.802,89 |
Saldo a Reprogramar | Repasse (R$) - | Contrapartida (R$) - |
Meta | Item de Investimento | Subitem de Investimento | Descrição da Meta | Situação | Quantidade | Unid. | Lote de Licitação / nº do CTEF | Repasse (R$) | Contrapartida Financeira (R$) | Outros (R$) | Investimento (R$) |
1. | Pavimentação | Pavimentação de vias | Pavimentação das ruas Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx | Em Análise | 2.133,70 | m² | LOTE 1 | 222.857,14 | 37.945,75 | - | 260.802,89 |
TOTAL | 222.857,14 | 37.945,75 | - | 260.802,89 | |||||||
( 85,45% ) | ( 14,55% ) | ( 0,00% ) | ( 100,00% ) |
Observações:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Local
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Data
Representante Tomador
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Cargo: Prefeito
PMv3.0.4 1 / 1