SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DA BAHIA– SESCOOP/BA
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DA BAHIA– SESCOOP/BA
CONCORRÊNCIA Nº. 01/2024
A Comissão de Licitação do Sescoop/BA, designada pela Portaria nº 01, de 09 de janeiro de 2024, torna público que fará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo “menor preço global”, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma, ampliação e adequação da futura sede do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado da Bahia – Sescoop/BA, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, que será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, instituído pela Resolução nº 2056/2023, bem como pelos seguintes termos e condições:
DO LOCAL, DA DATA E DO HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
Local: Empresarial Niemeyer, localizado Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 Xxxxxxx xxx Xxxxxxx,XXX: 00.000-000, xx Xxxxxxxx/XX.
Data: 30/07/2024.
Horário: 9h. 1– DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de especializada para execução dos serviços de reforma e ampliação, para adequação da futura sede do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado da Bahia – Sescoop/BA, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, em conformidade com as disposições deste Edital, Termo de Referência e seus anexos, abaixo relacionados, que o integram e complementam.
1.2. Os serviços de reforma, adequação, entrega dos materiais e realização dos serviços deverão ser realizados no prédio da futura sede do Sescoop/BA, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme cronograma físico financeiro, a contar da emissão da ordem de início.
1.3. Os serviços deverão ser realizados nos dias e horários necessários ao cumprimento do prazo acima citado, prevendo-se, inclusive, caso necessário, execução em finais de semana e feriados uma vez que não será concedida prorrogação do prazo de execução dos serviços, exceto em casos fortuitos ou força maior.
1.4. O Regime de Execução será empreitada por preço unitário.
1.5. O valor total estimado para a execução do objeto deste certame é de R$ 5.058.829,04 (cinco milhões, cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e quatro centavos).
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1.6.Constituem anexos deste edital, os seguintes documentos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA:
OBS: MEMORIAIS DESCRITIVO E PROJETOS ARQUITETÔNICOS E TÉCNICOS COMPLEMENTARES, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ORÇAMENTO SINTÉTICO; ORÇAMENTO SÍNTÉTICO COM VALOR DO MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTO; ORÇAMENTO ANALÍTICO COM PREÇO UNITÁRIO; CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, que se
encontram disponíveis através do link:
xxxxx://xxxxxxxxx- xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxx_xx/Xx0XXxXxXX tMoXTtMF9C22IBpriwbPgS2QOkiEsV6Vkm6g?e=J5pmix
XXXXX XX – MODELO DE QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PROJETO E OS QUANTITATIVOS
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
ANEXO VII – DOCUMENTOS E PROJETOS ANEXO VIII – ENCARGOS SOCIAIS ANEXO IX – COMPOSIÇÃO DE BDI ANEXO X – ART
ANEXO XI – ORIENTAÇÃO TÉCNICA - GARANTIAS
XXXXX XXX – MODELO DIÁRIO DE OBRA
ANEXO XIII –GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DOS CUSTOS E QUANTITATIVOS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM OS CUSTOS DA SINAPI OU OUTRO MENOR
ANEXO XV – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
ANEXO XVII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO ANEXO XIX - MODELO DE ORÇAMENTO SINTÉTICO ANEXO XX - MODELO DE ORÇAMENTO ANALÍTICO
ANEXO XXI - MODELO DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI ANEXO XXII - MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS ANEXO XXIII – MODELO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO XXIV – MINUTA DO CONTRATO
2– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, que atue em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação e satisfaça todas as exigências deste edital, especialmente as condições de habilitação enumeradas no item “4”.
2.2. Não poderão participar da presente licitação empresas que:
2.2.1. Estejam impedidas de licitar com o SESCOOP.
2.2.2. Se apresentem sob a forma de consórcio, bem como das que estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação.
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2.2.3. Sejam integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.2.4. Empresas que tenham no seu quadro societário dirigentes, empregados ou membros dos órgãos deliberativos e fiscais do Sistema Oceb – Sescoop/BA, bem como seus parentes, afins ou consanguíneos, até o terceiro grau civil.
2.2.5. Autor ou co-autor dos Projetos, Termo de Referência ou Nota Técnica relativos a este certame.
2.2.6. Empresas que tenham registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
Observação: Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx ).
3– CREDENCIAMENTO
3.1 Para se manifestarem nas fases do procedimento licitatório e ofertarem lances, as participantes poderão credenciar um representante, por instrumento público de procuração ou por procuração particular, esta com reconhecimento de firma em cartório, dispensada a exigência quando presente o representante legal dela, assim comprovado mediante apresentação do ato constitutivo.
3.1.1 No caso de o representante da licitante (pessoa jurídica) ser preposto, para efeito de credenciamento, esse deverá apresentar, além da procuração, e do seu documento de identificação pessoal, cópia do estatuto social ou documento similar, de modo a restar comprovado que a outorga de poderes lhe foi feita por pessoa/ente devidamente legitimado(a).
3.2 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma Licitante, assim como nenhum licitante poderá participar do certame com mais de uma proposta de preços.
3.3 O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela Licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
3.4 Para que seja possível o credenciamento, os documentos de que trata o subitem
3.1 acompanharão, externamente, os envelopes entregues pela empresa.
3.5 Fica assegurada às Licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
3.6 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em
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original, cópia autenticada por tabelião de notas, ou, por membro da Comissão de Licitação, mediante apresentação do documento original ou publicação em órgão da imprensa oficial. Somente serão aceitos para confronto os documentos originais, e estes, sendo que as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
3.7 A Comissão de Licitação poderá, em qualquer etapa desta licitação, realizar diligência para verificar a autenticidade da documentação.
3.8 A Comissão de Licitação convocará cada licitante presente na sessão e receberá a documentação referente ao seu credenciamento, além dos envelopes exigidos neste edital.
3.9 Os envelopes para participação neste certame serão recebidos pela comissão de licitação até a conclusão da etapa de credenciamento dos licitantes presentes e, após finalizada esta etapa, o presidente da comissão de licitação fará constar em ata que, a partir daquele momento, não serão mais aceitos envelopes para a participação nesta concorrência.
3.10. A falta de apresentação ou incorreção em quaisquer documentos relativos à representatividade não implicará inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar enquanto não saneado o vício.
3.11. A licitante que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes “01” e“02”, devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo à Comissão de Licitação, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000, fazendo menção a CONCORRÊNCIA Nº. 001/2024.
3.12. O envelope enviado, na forma do item anterior, só será aceito se entregue até a abertura da sessão e sem qualquer violação de seu conteúdo. A Comissão de Licitação NÃO se responsabilizará pelo não recebimento do envelope até a data e horário agendados para abertura da sessão.
4– DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.1 Para fins de habilitação as empresas deverão entregar os documentos a seguir listados, com prazo de validade vigente na data de abertura dos envelopes. Tais documentos deverão ser apresentados em envelope fechado, com os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.1 Habilitação jurídica
4.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresário individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante; OU
4.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e respectivas alterações,
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se houver, podendo ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante; OU
4.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.1.3 Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo registro Civil das Pessoas Jurídicas;
4.1.1.4 Cédula de identidade dos representantes legais;
4.1.1.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na junta comercial da respectiva sede, bem como o registro de que atende o art. 107 da lei nº 5.764, de 1971, além da ata, devidamente arquivada no órgão competente, da assembleia geral ou reunião do conselho de administração, que elegeu os administradores.
4.1.1.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização;
4.1.1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação;
OBS 1: Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito/aproveitado para fins de habilitação, desde que tenham sido atendidas às exigências consignadas neste Edital, para tal finalidade.
OBS 2: Encaminhar a comprovação do Responsável Legal da empresa, caso ele tenha sido nomeado em ato separado mediante Termo de Posse que o investiu no cargo.
4.1.2 Qualificação Técnica
4.1.2.1 Qualificação técnico-operacional
4.1.2.1.1 Prova de inscrição ou registro da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região a que estiverem vinculados da LICITANTE e de seus RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação.
Observação: No caso de a LICITANTE ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos desse no órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
4.1.2.1.2 Apresentar um ou mais Atestado(s), que comprove(m) que a licitante executou para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), que comprove a execução de obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente
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licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos devem ser, no mínimo, equivalente a 50% da quantidade constante nos itens abaixo, a saber:
✓ Paredes com placa de gesso com área mínima de 630,27 m²;
✓ Revestimento em placas de alumínio com área de 330,89 m²;
✓ Piso vinílico com área de 521,76 m²;
✓ Pintura interna e externa com área de 3522,45 m²;
✓ Instalação elétrica de cabo de cobre com área de 7302,70 m²;
✓ Execução de porcelanato com área mínima de 262,05 m²;
✓ Cabeamento estruturado de cabo com área de 5000 m²;
✓ Instalações elétricas de baixa tensão com carga instalada.
✓ Serviços em estrutura metálica equivalente a 50% da quantidade constante na planilha orçamentária.
4.1.2.1.3 Deverá(ão) constar, preferencialmente, no(s) atestado(s) de capacidade técnico- profissional, ou na(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome e CNPJ do contratante; nome e CNPJ da contratada, bem como nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
4.1.2.1.4 No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
4.1.2.1.5 Não será aceito o somatório de áreas construídas, em atestados diferentes, para atendimento das condições estabelecidas nos itens de qualificação técnico operacional e qualificação técnico profissional.
4.1.2.1.6 Para fins de habilitação, é facultada à Comissão Permanente de licitação, a verificação das informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo ser tais documentos juntados ao processo.
4.1.2.1.7 Para fins de aceitação poderão ser promovidas pelo Sescoop/BA quaisquer diligências julgadas necessárias à análise dos documentos de habilitação, inclusive no tocante à verificação da validade e/ou veracidade de documentos e informações apresentadas.
4.1.2.2 Qualificação técnico-profissional
4.1.2.2.1 Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, correspondente à Equipe Técnica, contendo a relação nominal dos profissionais de nível superior, além do mestre de obras, conforme item 17.5 do termo de referências, a serem alocados aos serviços objeto deste Termo de referência, com indicação obrigatória da função de cada um, conforme modelo constante no ANEXO II do Edital – MODELO DE QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO.
4.1.2.2.2 Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, ENGENHEIRO CIVIL DE
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OBRA SÊNIOR, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho competente, da região onde os serviços foram executados e Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo(s) referido(s) Conselho(s), que comprove(m) ter(em) o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), que comprove a execução de obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não sendo admitidos atestado(s) de fiscalização e supervisão ou coordenação da execução de obras/ serviços, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos devem ser, no mínimo, equivalente a 50% da quantidade constante nos itens abaixo, a saber:
✓ Paredes com placa de gesso com área mínima de 630,27 m²;
✓ Revestimento em placas de alumínio com área de 330,89 m²;
✓ Piso vinílico com área de 521,76 m²;
✓ Pintura interna e externa com área de 322,45 m²;
✓ Instalação elétrica de cabo de cobre com área de 7302,70 m²;
✓ Execução de porcelanato com área mínima de 262,05 m²;
✓ Cabeamento estruturado de cabo com área de 5000 m²;
✓ Instalações elétricas de baixa tensão com carga instalada.
✓ Serviços em estrutura metálica equivalente a a 50% da quantidade constante na planilha orçamentária.
4.1.2.2.2.1 A comprovação de vínculo empregatício/prestação de serviço que se refere o subitem acima deverá ser através de cópia do contrato de trabalho, carteira profissional, ficha de empregado, outro documento equivalente ou poderá ser apresentada uma declaração de contratação futura.
4.1.2.3 No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
4.1.2.4 Não será aceito o somatório de áreas construídas, em atestados diferentes, para atendimento das condições estabelecidas nos itens 4.1.2.1 e 4.1.2.2.
4.1.3 Qualificação econômico-financeira
4.1.3.1 Para atendimento à qualificação econômico-financeira será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.3.2 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor do foro da sede da pessoa jurídica, referente ao CNPJ da matriz, com data de emissão, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura sessão licitatória
4.1.3.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, os quais demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída.
4.1.3.4 - O balanço patrimonial e o demonstrativo dos cálculos dos índices contábeis deverão ser obrigatoriamente firmados pelo dirigente/ sócio/ administrador (a) qualificado para tanto e pelo contador responsável por sua elaboração registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
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4.1.3.5 - O balanço patrimonial deverá estar registrado ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial.;
4.1.3.6 - O Balanço será avaliado, por meio de obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas:
(Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) ¹*
LG=
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Ativo Total ²*
SG=
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Ativo Circulante
LC=
Passivo Circulante
¹* - Ativo Realizável a Longo Prazo.
²* - Ativo Realizável a Longo Prazo + Investimento + imobilizado + intangível
4.1.3.6.1. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar balancetes contábeis devidamente assinados por contador habilitado junto ao CRC e pelo sócio/administrador da empresa, envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados por meio da obtenção de Índice de Solvência (S) maior ou igual a um ( ≥ a 1), conforme fórmula abaixo:
Ativo Total
S =
Passivo Total
4.1.3.6.2. Os índices de que tratam este item serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
4.1.3.6.3 Os índices deverão ser calculados e evidenciados através de memorial de cálculo juntado ao balanço, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento, pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade. Caso não seja apresentado pela licitante os cálculos, eles serão realizados pelo Contador Institucional do Sescoop/BA. 4.1.3.6.3.1. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei.
4.1.3.6.3.2 O Patrimônio Líquido da LICITANTE deverá ser equivalente a, no mínimo, 10% do valor estimado da contratação.
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4.1.4 Regularidade fiscal
4.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.1.4.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.1.4.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
4.1.4.4 Prova de regularidade com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
4.1.4.5 Prova de regularidade com a fazenda estadual do domicílio ou sede da licitante.
4.1.4.6 Prova de regularidade com a fazenda municipal do domicílio ou sede da licitante.
4.1.4.7 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Seguridade Social ou certidão unificada com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751/14. O documento requerido das licitantes estabelecidas no Distrito Federal, é a Certidão de Débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal – Subsecretaria da Receita, inadmitindo-se qualquer outra.
4.2 DECLARAÇÕES:
4.2.1 Declaração de concordância com os projetos e os quantitativos (modelo constante no anexo IV).
4.2.2 Declaração de vistoria ou de renúncia à vistoria: comprovação de que a LICITANTE realizou vistoria no local onde a reforma será executada ou que renuncia a necessidade de vistoria, nos termos do item 17. (modelo constante no anexo V ou VI).
4.2.3 Declaração de não utilização de mão de obra de menores (modelo constante no anexo XVI).
4.2.4 Declaração de inexistência de fato superveniente (modelo constante no anexo XVII).
4.2.5 Declaração de não parentesco (modelo constante no anexo XVIII)
4.3 NÃO HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, os documentos solicitados acima terão sua autenticidade comprovada através de consulta ao respectivo site emissor, quando o documento assim prever. Com relação aos documentos não emitidos via internet, o Sescoop/BA se reserva ao direito de promover diligência solicitando cópias autenticadas sempre que entender necessário, caso em que a empresa possuirá prazo de até 03 (três) dias úteis para sua apresentação. O não atendimento à diligência ensejará na inabilitação da licitante.
4.3.1 O Sescoop/BA não fará a autenticação de documentos, mesmo à vista dos originais, bem como não devolverá qualquer documento apresentado para habilitação no processo.
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4.3.2 Todos os documentos deverão ser no CNPJ da matriz ou da filial que estiver participando, exceção para aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente no CNPJ da matriz.
4.3.3 Entende-se, ainda, como empresa participante àquela que será responsável pelo fornecimento e emissão do documento fiscal de cobrança.
4.3.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizado ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
5– DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma (01) via original, em papel contendo a identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, em envelope fechado, com os seguintesdizeres:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.2 O INVÓLUCRO da proposta deveráconter todos os elementos a seguir relacionados:
a) Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, conforme Xxxxx XXX
b) Orçamento sintético, conforme Anexo XIX
c) Orçamento analítico, conforme Anexo XX
d) Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), conforme Anexo XXI, das Taxas de Encargos Sociais, conforme Anexos XXII
e) Cronograma Físico-Financeiro preliminar, conforme Anexo XXIII
5.2.1 Prazo para total execução dos serviços, o qual não poderá ser superior a 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, a contar do seu início.
5.2.2 Preço para a total execução dos serviços, com fornecimento de todo o material e de toda a mão-de-obra necessária, e demais componentes, observando-se o modelo da planilha de Orçamento sintético e analítica (modelos no anexo XIX e XX), modelo de carta de apresentação de proposta de preço (modelo no anexo III) e o disposto no item "5.7".
5.2.2.1 Nos preços apresentados deverão estar inclusos os custos abaixo relacionados:
5.2.2.1.1 Todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços;
5.2.2.1.2 Toda a mão-de-obra técnica e auxiliar necessária, para entrega dos serviços devidamente concluídos;
5.2.2.1.3 Fornecimento de todas as ferramentas, inclusive as mecanizadas e equipamentos necessários, incluindo os custos com eventuais manutenções dos mesmos;
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5.2.2.1.4 Todos os impostos, leis sociais e seguros necessários;
5.2.2.1.5 Todas as despesas com pessoal, inclusive as decorrentes de estadias e alimentação;
5.2.2.1.6 Todos os custos com transporte sejam eles de materiais ou equipes;
5.2.2.1.7 Todas as despesas de administração e demais custos diretos e indiretos.
5.2.2.1.8 – O Cronograma físico-financeiro, (modelo no anexo XXIII) que deverá ser devidamente elaborado pela empresa licitante, onde deverão constar os seguintes dados:
a) os valores das etapas concluídas de serviços correspondentes aos diversos itens a serem desenvolvidos em cada mês de referência;
b) os totais acumulados em cada mês das etapas concluídas de serviços referidos em:
b.1) os preços globais por item de serviços, em cada um dos meses de seu desenvolvimento de forma simples e acumulada;
b.2) as porcentagens de participação de cada item no valor global de cada proposta;
b.3) as barras correspondentes aos períodos de desenvolvimento das diversas etapas de serviços e dos prazos de conclusão de cada item.
5.2.2.1.9 – O Sescoop/BA fornecerá um modelo de Cronograma-Físico Financeiro (modelo no anexo XXIII), Composição de BDI (modelo no anexo XXI) e Composição de Encargos Sociais (modelo no anexo XXII), e arquivos editáveis no site do Sescoop/BA. Os modelos não são obrigatórios, desde que mantido no mínimo o mesmo nível de detalhamento.
5.2.3 Dados bancários da licitante: nome e nº do banco, nº da conta corrente e nome da agência onde poderão ser creditados os pagamentos, sendo que a omissão destes dados não implica na desclassificação da proposta financeira.
5.2.4 Dados para assinatura digital do Contrato: nome completo do Representante Legal (encaminhar Procuração que comprove a outorga dos poderes, quando for o caso), CPF e e-mail, sendo que a omissão destes dados não implica na desclassificação da proposta financeira.
5.3 Todos os preços deverão ser na condição CIF, incluindo todas as despesas com frete, deslocamento, montagens e outras necessárias para a perfeita entrega de todo material que será empregado na execução dos serviços no local da execução.
5.4 As propostas deverão conter preços em moeda corrente nacional, fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos, em decorrência direta e indireta, dos serviços contratados, sem direito a reembolso, bem como prevendo eventuais acréscimos decorrentes da alteração nos preços dos materiais que serão empregados na execução dos serviços.
5.4.1 Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
5.5 Os anexos existentes no presente edital visam fornecer subsídios para a
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elaboração da proposta, não eximindo o necessário levantamento das condições locais.
5.6 Às licitantes recomenda-se vistoriarem o local da prestação dos serviços, subitem 2.2 do presente edital, a fim de verificar as peculiaridades do objeto licitado e efetuar suas medições, prevendo na elaboração de sua proposta todos os serviços a executar, seus quantitativos e custos respectivos, ficando inteiramente responsável pela completa execução dos trabalhos.
5.6.1 Caso a LICITANTE opte por não realizar a visita, ela deverá assinar uma Declaração de renúncia à Vistoria (ver modelo em anexo VI), que dará fé sobre o conhecimento das condições locais e todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se integralmente, também, pela execução dos serviços nas condições descritas neste edital. A licitante que optar pela não realização da vistoria, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame.
5.6.2 Caso haja divergência expressiva entre a medida informada pelo Sescoop/BA e a constatada pela licitante, a mesma deverá comunicar por escrito, uma vez que não serão aceitas alterações posteriores.
5.7 A Planilha de Orçamento Global serve somente como referencial, devendo a proponente fazer suas medições e completo estudo dos projetos e memorial, a fim de contemplar todos os itens necessários para a perfeita execução dos serviços.
5.7.1 Em caso de divergências de especificações entre o memorial descritivo e o croqui, prevalecerão as do memorial. Em caso de divergências entre as cotas do local e as cotas do croqui, medidas em escala, prevalecerão as do local.
5.7.2 Havendo qualquer problema futuro de omissão de itens na planilha, isto não caracterizará a necessidade de aditivos, pois a licitante deve estipular seu preço considerando os projetos e não somente os quantitativos estabelecidos nas planilhas apresentadas.
5.7.3 A possibilidade de aditivo somente ocorrerá na incidência de serviços que não estejam previstos nos projetos e, neste caso, a planilha do licitante servirá como parâmetro para o estabelecimento do valor, caso os itens relacionados ao serviço extra sejam similares aos que constam na planilha.
5.8 Na planilha de orçamento deverão constar, individualizados, os custos com materiais e a mão-de-obra, bem como o percentual do BDI utilizado, com o detalhamento de sua composição, sendo obrigatório o preenchimento da Planilha de Composição do BDI.
5.8.1 Para agilizar a conferência das propostas, a LICITANTE poderá apresentar a planilha acima indicada, também em arquivo digital (pendive ou link para ambiente seguro em nuvem)
5.9 Os valores ofertados deverão ser ajustados na proposta final do licitante vencedor, caso haja modificação dos valores após a etapa competitiva.
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6– DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
6.1 Os envelopes contendo os documentos para habilitação (envelope nº 2) e as propostas de preços (envelope nº 1), devidamente identificados conforme o disposto nos itens 4 e 5 deste Edital deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações, no endereço supra referenciado, conforme item 3.12, nesta capital, em dias úteis, no horário compreendido entre 9h e 12h e das 13h às 17h, até a data e horário definidos no edital para a abertura da licitação, admitindo-se a entrega na própria sala onde será realizada a sessão pública.
6.1.1 Não serão aceitos envelopes que chegarem após a data e o horário fixados e em desacordo com o estabelecido no item 6.1, nem será recebido nenhum envelope após o início da sessão.
6.2 Na presente licitação, após o credenciamento, primeiro serão abertos os envelopes de proposta de preços e, na sequência, ocorrerá a fase de lances para os licitantes credenciados. Ao final, será aberto o envelope de habilitação do licitante melhor classificado.
6.3 Os envelopes contendo as propostas de preços e documentos de habilitação serão recebidos de uma só vez, esclarecendo que os conjuntos de documentos relativos à proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues separadamente e numerados, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.4 As propostas serão avaliadas e os proponentes serão classificados na ordem crescente, do menor para o maior preço, de acordo com os requisitos do Edital e seus Anexos.
6.5 Em hipótese alguma será admitida qualquer alteração no conteúdo dos documentos da proposta de preços ou de habilitação, ressalvada apenas a alteração destinada a sanar evidente erro material e/ou formal, após avaliação pela Comissão Permanente de Licitação.
6.6 Caso haja inabilitação do proponente que ofertou menor proposta de preços, procederse-á à abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes,
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na ordem de classificação, até que o próximo classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor.
6.7 As decisões referentes ao exame das propostas de preço e habilitação, bem como as relativas aos eventuais recursos interpostos, constarão de atas e serão comunicadas diretamente aos licitantes, caso estejam todas presentes no ato, ou por publicação no portal institucional do SESCOOP/BA, ou ainda por outro meio formal.
6.8 Apenas participarão da etapa de lances os licitantes com representantes credenciados e presentes na sessão, permanecendo os demais participantes com o valor constante das proposta de preços apresentada no envelope.
7 DAS SESSÕES DE ABERTURA DOS ENVELOPES, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 Os envelopes nº 1 e nº 2 poderão ser abertos em sessões públicas distintas, conduzidas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2 Em conformidade com o estabelecido no artigo 26, §1º do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop/BA (Resolução nº 2056/2023), o procedimento seguirá o rito regulamentar, abrindo-se primeiramente as propostas de preço, classificando-as e só então abrindo o envelope de documentação de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
7.3 Todos os envelopes contendo as propostas de preços (envelope nº 1) serão abertos no local, dia e horário indicados no item 1 deste edital. As propostas serão rubricadas em todas as suas folhas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos presentes na sessão de abertura, que assim o desejarem. A Comissão Permanente de Licitação verificará as propostas apresentadas e desclassificará as que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e com o disposto no item 9. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
7.4 Após a análise das propostas de preço será divulgada grade ordenatória contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada da Comissão Permanente de Licitação.
7.5 Para a etapa de lances desta concorrência será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO. A etapa de lances será realizada exclusivamente pelos credenciados dos licitantes autores das propostas classificadas.
7.5.1 A presença dos licitantes na sessão é facultativa, porém, para registros em ata e para a oferta de lances as licitantes deverão se fazer representar por pessoa legalmente constituída, munida de documento de identidade.
7.5.1.1 No caso de sócios ou diretores, esta condição deverá ser comprovada através do contrato social.
7.5.1.2 Procuradores deverão estar de posse da respectiva procuração que comprove a outorga de poderes a praticar atos pertinentes à licitação, em nome da licitante.
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7.5.1.2.1 A procuração poderá ser pública ou particular. Caso seja particular, deverá ter firma reconhecida em cartório e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
7.5.1.2.2 Só será permitida a representação por parte de uma pessoa de cada empresa e não será admitida a representação da mesma pessoa para empresas distintas.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. A Comissão Permanente de Licitação, após classificar as propostas de preços em ordem decrescente, convocará os licitantes que apresentaram as propostas e estiverem de acordo com as cláusulas editalícias para a apresentação de lances verbais sucessivos.
7.7 A Comissão convocará individual e sucessivamente os licitantes, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais, de forma sequencial, a apresentar lance verbal, inferior ou superior ao menor lance já ofertados. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública de lances será encerrada.
7.8 A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado.
7.9 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
7.10 Os envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope nº 2) serão lacrados pela Comissão Permanente de Licitação, rubricados pelos seus membros e pelos presentes, que assim o desejarem.
7.11 Os envelopes de nº 2 somente serão abertos após divulgado o resultado do julgamento das propostas de preços, em local, data e horário que serão informados a todos os interessados, por escrito, através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx
7.12 A seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de Licitações poderá julgar as propostas de preço na própria sessão de abertura dos envelopes, comunicando o resultado aos licitantes presentes.
7.13 Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja declarada inabilitada, será aberto o envelope de nº 2 – Documentos de Habilitação, da licitante classificada em segundo lugar e, assim, sucessivamente, se for o caso, até que seja declarada a licitante vencedora.
7.14 Os envelopes de nº 2 das empresas cujas propostas tenham sido desclassificadas e os não abertos, serão devolvidos às concorrentes. As empresas poderão retirar os seus envelopes no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após superado o prazo de recurso da fase de decisão da declaração de licitante vencedor do certame. Os envelopes não retirados terão o seu conteúdo inutilizado.
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7.15Das sessões de abertura serão lavradas atas, nas quais serão registradas todas as ocorrências pertinentes, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes das licitantes.
8– DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
8.1 Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos especificados na Cláusula – Da Habilitação, com seus prazos de validade vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.2 Os documentos de regularidade fiscal, que exigirem prazo de validade e nos quais a mesma não estiver expressa pelos órgãos emitentes deverão ser apresentados com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura dos envelopes.
8.3 Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar prazo para que os licitantes apresentem novos documentos, escoimados das causas que ensejaram a inabilitação.
8.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou de requisição de documentos, em substituição aos próprios.
9– DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Após a análise das propostas, serão desclassificadas, as propostas que:
9.1.1 Apresentarem valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
9.1.1.1 Caso o licitante apresente sua proposta com o valor global superior ao estimado, ele poderá, após diligência, justificar esse valor ou ajustá-lo ao estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê- lo caracteriza hipótese de desclassificaçãoda proposta.
9.1.2 Não apresentarem qualquer das planilhas solicitadas neste edital.
9.1.3 Não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 O exame e o julgamento das propostas serão procedidos pela Comissão Permanente de Licitação com apoio da Assessoria técnica e consultiva especialmente designada para esse fim.
10.2 Após o encerramento das etapas anteriores, a Comissão Permanente de Licitação deverá negociar com o licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
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10.3 O critério de julgamento das propostas é o de menor preço global, com utilização do modo de disputa ABERTO, observadas todas as exigências estabelecidas nesta Concorrência.
10.3.1 Considera-se preço global o valor total apurado na proposta final, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
10.3.2 Finalizada a etapa de lances e a negociação do valor, o licitante detentor do menor preço deverá enviar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de desclassificação, sua proposta comercial devidamente atualizada em função do seu valor e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com qualquer documento necessário à sua classificação.
10.3.3 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.
10.3.3.1. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes.
10.3.4 Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços unitários superiores aos orçados pelo Sescoop/BA na Planilha Orçamentária de Quantidades e Preços, o licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados.
10.3.5 Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento- base elaborado pelo Sescoop/BA, sob pena de desclassificação da proposta.
10.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
10.5 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocadas todas as proponentes habilitadas.
10.7 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Sescoop/BA, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e possam ser sanadas em prazo fixado pela mesma, vedada a inclusão de documentos e/ou informações
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exigidas inicialmente para participação dos concorrentes.
10.8 Serão desclassificadas as propostas com objeto diferente do solicitado, as que impuserem condições não previstas neste edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades capazes de dificultar ou impedir o julgamento.
10.9 Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.10 Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar prazo para que os licitantes apresentem novas propostas, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Da declaração de licitante vencedora caberão recursos fundamentados, dirigidos ao Sescoop/BA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sua divulgação, pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, na forma do art. 30 da Resolução nº 2056/2023 do Conselho Nacional do SESCOOP.
11.2 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da disponibilização do recurso, tendo acesso ao inteiro teor do mesmo através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx- e-contratos
11.3 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para apresentação das contrarrazões, nos termos do subitem 11.2, disponibilizando aos interessados, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx o resultado do julgamento.
11.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital.
11.5 Os recursos terão efeito suspensivo.
11.6 Para fins de contagem de prazo deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, devendo os dias ser contados consecutivamente, sendo que seu início e término se darão sempre em dia de funcionamento do Sescoop/BA.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação do objeto da presente licitação será através de Contrato, cuja minuta consta no anexo XXIV do presente edital, devendo a licitante vencedora assinar o respectivo instrumento em sua forma digital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento do aviso de que o documento foi disponibilizado na plataforma de assinatura digital.
12.2 A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do
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contrato, para apresentação da garantia contratual.
12.2.1 O valor da garantia será de 10% (dez por cento) do preço global do contrato, podendo a adjudicatária optar, nos termos do artigo 34 da Resolução SESCOOP nº 2056/2023, por uma das seguintes modalidades: caução, fiança bancária ou seguro garantia.
12.2.2 A contratada deverá prestar a garantia durante o período de vigência contratual, englobando o recebimento provisório e definitivo da obra.
12.3 É expressamente vedado à Contratada dar em garantia a terceiros o contrato firmado pelas partes, bem como é vedado qualquer tipo de negociação de faturas ou títulos de crédito, devidos pelo Sescoop/BA em decorrência do ajuste.
13 DAS PENALIDADES
13.1. A recusa injustificada em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a empresa sujeita a perda do direito à contratação, perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, bem como da aplicação de suspensão do direito de licitar ou contratar com este Serviço Social Autônomo, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
13.2. Na hipótese do item anterior, o Sescoop/BA poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições ajustadas com o primeiro classificado.
13.3. As licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar o contrato, não incorrerão na penalidade prevista no item 13.1 deste edital.
13.4. Durante a execução do contrato por falha, inexecução total ou parcial dos serviços contratados, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório e seus Anexos e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP;
13.5. As sanções de advertência, de multa, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sescoop poderão ser aplicadas à CONTRATADA de forma distinta ou cumulativa.
13.6. Advertência:
13.6.1. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana.
13.6.2. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que
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possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.7. Multas:
13.7.1. Poderá ser aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da proposta por infração a qualquer das cláusulas ou condições do Contrato, elevado para 0,5% (cinco décimos por cento), em caso de reincidência, a critério da FISCALIZAÇÃO;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor global da proposta por dia de atraso para o início da execução dos serviços;
c) 0,3% (três décimos por cento) sobre o saldo contratual da execução dos serviços relativos a(s) etapa(s), por dia de não cumprimento, injustificado, do prazo para término da execução da(s) etapa(s) em atraso;
d) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do saldo contratual da execução dos serviços, por dia de não cumprimento, injustificado, do prazo para término da execução dos serviços, até 30 (trinta) dias;
e) De 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta pela recusa da adjudicaria em assinar o contrato de execução de obra;
f) De 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual da execução dos serviços, por não cumprimento, injustificado, do prazo para término da execução dos serviços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
g) De 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, no caso de rescisão unilateral por falta cometida pela CONTRATADA.
13.7.2. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da Garantia Contratual que houver sido prestada.
13.7.3 Caso a Garantia Contratual seja insuficiente para o pagamento da multa, o saldo devedor será deduzido em qualquer fatura de crédito que a CONTRATADA mantenha junto ao CONTRATANTE, ou será cobrado judicialmente.
13.8. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com o Sescoop:
13.8.1 A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sescoop poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, nos seguintes prazos e situações:
I – Por até 6 (seis) meses: |
Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa. |
II – Por até 05 (cinco) anos: |
Conclusão parcial dos serviços contratados, desde que o montante executado seja inferior a 50% do valor do contrato. |
Prestação do serviço em desacordo com as solicitações do CONTRATANTE, não efetuando sua correção após solicitação do mesmo. |
Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a |
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rescisão da avença por culpa da CONTRATADA. |
Apresentação ao CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação. |
Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Nº 14.133/21, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura do contrato. |
13.8.2 A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sescoop/BA e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto desta licitação.
14 DA PUBLICIDADE
14.1. O resultado final do julgamento deste certame será divulgado através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx
sendo de responsabilidade exclusiva do interessado o seu acompanhamento para fins de interposição de recurso.
14.2. A critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação, o resultado final do julgamento poderá ser exarado também na própria sessão de abertura e recebimento das propostas.
14.3. As decisões relativas a esta licitação e demais atos praticados pelo Sescoop/BA serão comunicados através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx, sendo de responsabilidade exclusiva do interessado o seu acompanhamento.
15 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1. Das informações destinadas aos titulares de dados pessoais do processo licitatório
15.1.1. O SESCOOP/BA se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais dos titulares de dados pessoais, nos meios físicos e digitais adotando, para tanto, medidas adequadas de segurança sob os aspectos técnicos, jurídicos, administrativos e organizacionais.
15.1.2. Os dados pessoais e/ou documentos que contenham dados pessoais fornecidos pelos licitantes nas etapas de credenciamento, apresentação de propostas e homologação ou ainda aqueles produzidos durante as etapas do Processo Licitatório, serão tratados de acordo com os termos estabelecidos no presente edital.
15.1.3. Os dados pessoais coletados serão tratados para se alcançar as seguintes finalidades:
a) Realizar processo licitatório para compra/aquisição de bens e/ou serviços;
b) Disponibilizar informações relacionadas aos participantes dos processos licitatórios no portal de licitações do SESCOOP/BA;
c) Efetuar a contratação/aquisição de bens e/ou serviços, mediante a celebração do respectivo instrumento jurídico;
d) Efetuar o cadastro do licitante vencedor em sistemas internos para viabilizar o
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pagamento dos produtos adquiridos ou serviços prestados ao SESCOOP/BA;
e) Divulgar informações relacionadas com a contratação no portal da transparência do SESCOOP/BA.
15.1.4. Além das finalidades acima especificadas, os dados pessoais e documentos que contenham dados pessoais dos representantes legais das licitantes, serão tratados de acordo com as seguintes hipóteses de tratamento de dados pessoais da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD):
a) Para o cumprimento de obrigações legais (Art. 7, inciso II da LGPD);
b) Para procedimentos preliminares e relacionados ao contrato (Art. 7, inciso V, da LGPD).
15.1.5. Os dados pessoais serão tratados durante o Processo Licitatório objeto deste Edital e, após, durante a vigência do instrumento jurídico firmado, sendo que serão armazenados pelo prazo exigido nas legislações vigentes aplicáveis, em local seguro e acessível aos indivíduos autorizados.
15.1.6. Os dados pessoais serão compartilhados com:
a) Autoridades e órgãos públicos para atender obrigações legais e regulatórias;
b) Com a Unidade Nacional do Sescoop para possibilitar a publicação dos relatórios obrigatórios no Portal da Transparência mantido em âmbito nacional;
c) Com outros fornecedores contratados para realização de parte dos tratamentos dos dados pessoais coletados, tais como provedores de hospedagem de dados e/ou banco de dados, assessorias/consultorias, empresas especializadas na prestação de serviços de assessorias/consultorias, provedores de serviços de e- mail, fornecedores de sistemas internos de gestão, dentre outras.
15.1.7. Os Terceiros envolvidos nas atividades de tratamento de dados pessoais com o SESCOOP/BA, tratam os dados pessoais de acordo com as leis de proteção de dados e quaisquer outras medidas de confidencialidade e segurança apropriadas e, quando aplicável, são submetidos a instrumentos jurídicos próprios que obrigam a observar as instruções explícitas e a cumprir as políticas de privacidade e proteção de dados pessoais do SESCOOP/BA.
15.1.8. Em atenção à LGPD, é assegurado aos titulares de dados pessoais o exercício dos direitos abaixo discriminados:
a) Confirmação da existência de tratamentos de dados pessoais;
b) Acesso aos dados pessoais tratados;
c) Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
e) Solicitar a portabilidade dos dados pessoais;
f) Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o SESCOOP/BA realizou o uso compartilhado de dados pessoais;
g) Se opor aos tratamentos de dados pessoais realizados;
h) Nos casos em que não ocorrer o adequado tratamento das solicitações, registrar reclamação junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
15.1.9. Os direitos acima relacionados estabelecidos na LGPD devem ser exercidos
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através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx.
15.1.10. Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre proteção de dados pessoais também deve ser enviada solicitação por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx.
15.1.11. Em caso de exercício de algum dos direitos referidos anteriormente, o SESCOOP/BA poderá solicitar que o titular confirme sua identidade antes de proceder com o atendimento da solicitação, com o objetivo de garantir que os dados pessoais estarão protegidos e mantidos seguros.
15.2. Das obrigações dos licitantes relacionadas com a proteção de dados pessoais
15.2.1. Os participantes da licitação se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais dos titulares de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, devendo, para tanto, adotar medidas adequadas de segurança sob os aspectos técnicos, jurídicos, administrativos e organizacionais.
15.2.2. O tratamento de dados pessoais que se faça necessário em razão deste procedimento licitatório deverá ser realizado conforme os parâmetros previstos na legislação, especialmente na Lei n° 13.709/2018 (LGPD), com finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas aos titulares de dados pessoais.
15.2.3. Os dados pessoais compartilhados entre as partes somente poderão ser utilizados para a execução deste procedimento licitatório, sendo que, em nenhuma hipótese, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins. Caso haja ordem judicial ou notificação de autoridade pública, que se direcione ou influencie o tratamento de dados pessoais decorrente deste procedimento licitatório, a parte notificada deverá informar a outra parte dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados do recebimento da ordem ou da notificação.
15.2.4. As partes devem adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas e necessárias à proteção dos dados pessoais tratados em razão deste procedimento licitatório, nos termos do artigo 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança, mediante controle, prevenção e mitigação de eventuais riscos.
15.2.5. Os participantes da licitação devem dar conhecimento formal e devidamente comprovável para seus empregados e/ou prestadores de serviço sobre as disposições previstas neste edital, sendo que os participantes são responsáveis por eventuais tratamentos de dados pessoais irregulares realizados por eles ou por quaisquer falhas nos sistemas empregados para o tratamento dos dados pessoais.
15.2.6. O SESCOOP/BA possui direito de regresso em face dos participantes da licitação em razão de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas no âmbito deste edital e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
15.2.7. Qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais (ex.: exfiltração, perda, extravio, indisponibilidade e outros) relacionados
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aos dados pessoais tratados em decorrência do presente edital deverá ser prontamente comunicado, em prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, ao SESCOOP/BA através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, informando-se a) os dados pessoais afetados; b) data e hora do incidente; c) descrição do incidente;
d) providencias de tratamento já realizadas. Caberá ao participante do procedimento licitatório, se for o caso, implementar todas as medidas relacionadas ao tratamento do incidente ou, a escolha do SESCOOP/BA, auxiliá-lo a fazê-lo.
15.2.8. Para fins de cumprimento da Lei 13.709/2018, os licitantes deverão informar expressamente os seus empregados sobre o compartilhamento com o SESCOOP/BA de documentos em que estão registrados dados pessoais, para fins de cumprimento do presente edital, de eventual contrato a ser firmado e, ainda, para possibilitar a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
16 DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1.A participação nesta licitação implica na inteira aceitação de todos os termos deste Edital, inclusive no que diz respeito ao prazo de execução dos serviços.
16.1.1. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da abertura da licitação.
16.2.A proposta, após sua abertura, vincula a licitante aos termos do presente edital e da Resolução nº 2056/2023 do Conselho Nacional do SESCOOP.
00.0.Xx licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
16.4.Não serão aceitas propostas distintas da mesma empresa e nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao Sescoop/BA, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
00.0.Xx marcas de materiais e equipamentos constantes no memorial descritivo servem como padrão de referência de qualidade aos licitantes, admitindo-se a utilização de materiais e equipamentos similares, mediante prévia aprovação da Fiscalização técnica.
16.6.O Sescoop/BA poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente licitação, desde que justificado e praticado antes da contratação, sem que caiba qualquer direito aos licitantes.
16.7. O Sescoop/BA, observadas as disposições gerais pertinentes a qualquer fase do processo desta licitação, reserva-se o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos complementares necessários para uma perfeita apreciação e julgamento das propostas.
16.8.Nenhuma alteração ou complementação das propostas financeiras ou da documentação de habilitação será aceita após a abertura da presente licitação, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/BA.
16.9. Não constituirão motivo de desclassificação simples omissões, irrelevantes para o entendimento das propostas ou que não causem prejuízo para o SESCOOP/BA, nem firam os direitos das demais licitantes.
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16.10. A Contratada não poderá subcontratar os serviços no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, para alguns serviços especializados, mantida, porém a sua responsabilidade direta perante o Sescoop/BA, cabendo-lhe a supervisão e coordenação. A subcontratação, se realizada, deverá ser com firmas idôneas, sendo vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
16.11. A subcontratação deverá ser formalmente autorizada pelo Sescoop/BA.
16.12. O Sescoop/BA reserva-se o direito de vetar a subcontratação, se a empresa for considerada como tecnicamente inferior à Contratada, a exclusivo critério da Fiscalização do Sescoop/BA.
16.13. O Sescoop/BA poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias, sem que caiba qualquer direito aos licitantes.
16.14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
16.15. Quaisquer pedidos de esclarecimentos e quaisquer manifestações no sentido de impugnar os termos deste Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
16.16. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo às licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
16.17. Quando da formalização do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos que se fizerem necessários, no montante de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do Conselho Nacional do Sescoop.
16.18. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça do Estado da Bahia, no Foro da cidade de Salvador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, 12 de julho 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Superintendente do Sescoop/BA
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CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
ANEXO I do Edital TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e ampliação para adequação da futura sede do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado da Bahia – Sescoop/BA, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, em conformidade com as disposições deste Termo de referência e seus anexos, abaixo relacionados, que o integram e complementam.
1.2. JUSTIFICATIVA
O Sescoop/BA tem sede administrativa em imóvel alugado, que é de propriedade do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia – OCEB, porém, o espaço disponível é insuficiente para execução das atividades finalísticas e de gestão do funcionamento.
Em vista disso, foi realizada a aquisição de uma nova sede própria que funcionará no imóvel situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Deste modo, através do contrato de prestação de serviço de n.º 090/2022, contratamos no dia 29.06.2022 uma empresa de engenharia para execução de projetos técnicos complementares para instalações da futura sede, contemplando: projeto executivo, planilha orçamentária, memorial descritivo contendo todas as especificações técnicas para execução da obra, orçamento analítico com composições de preço unitário, orçamento sintético com valor da mão de obra, equipamento e material, além do cronograma físico-financeiro.
Os projetos técnicos elaborados complementam e foram compatibilizados juntamente com o projeto arquitetônico para que houvesse coerência, eficiência e economia na obra de execução. Estes projetos antecedem à contratação da obra de engenharia civil propriamente dita.
Por todo exposto, em vista da conclusão dos projetos técnicos complementares supracitados faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada para execução de Reforma e Ampliação para adequação da futura sede do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado da Bahia – Sescoop/BA, considerando que a complexidade do serviço requer profissionais e empresas que detenham amplo conhecimentos especializados e técnicos nas áreas de conhecimento exigidas pelo objeto a ser contratado. Além do fato de que o Sescoop/BA não possui, em seu quadro, profissionais capacitados para execução do contrato, até porque, as atribuições legais do SESCOOP são incompatíveis com atividades ligadas à arquitetura e engenharia.
2. VISÃO GLOBAL DA OBRA
2.1. A edificação é composta por sete pavimentos, sendo eles:
- Pavimento Subsolo: Garagem com Manobrista; Depósito 1; Depósito 2; Casa do Lixo;
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Bombas; Shaft Hidráulico; Vestiário Masculino; Vestiário Feminino.
- Pavimento Térreo: Estacionamento; Recepção; Sala de Espera; Circulação; Sanitário Feminino; Sanitário Masculino; Sanitário PCD; Sala de Gravação; Sala de Reunião 1; Sala de Reunião 2; Copa; Biblioteca.
- Pavimento Mezanino: Circulação; Copa; Sanitário Feminino; Sanitário Masculino; Sanitário PCD; Almoxarifado; Depósito; Central Telefônica/TI; Sala de Reunião; GEOP.
- Primeiro Pavimento: Circulação; Copa; Sanitário Feminino; Sanitário Masculino; Sanitário PCD; Hall; Auditórios.
- Segundo Pavimento: Circulação; Copa; Sanitário Feminino; Sanitário Masculino; Sanitário PCD; Almoxarifado; Espera Jurídico; Jurídico; Assessoria Jurídica; Sala de Reunião; GDC.
- Terceiro Pavimento: Circulação; Copa; Sanitário Feminino; Sanitário Masculino; Sanitário PCD; Almoxarifado; Presidência; Sala do Presidente; Sala de reunião Presidência; Sala do Superintendente; OCEB.
- Cobertura: Circulação; Lazer aberto A; Lazer aberto B; Lazer Fechado; Sanitário Masculino; Sanitário Feminino; Casa de Máquinas.
2.2. Adoção da opção de adjudicação do resultado do processo licitatório por menor preço global:
Foi escolhida a adjudicação global (lote único) devido às seguintes motivações:
a) Os serviços serão realizados numa mesma área, sendo que há interdependência entre as instalações civis, hidrossanitárias e elétricas e outras.
b) A execução do objeto parcelado por vários contratantes aumentaria o risco de problemas na atribuição de responsabilidade pela garantia do bom funcionamento da edificação;
c) No caso da escolha pelo objeto parcelado, as etapas procedimentais relativas à licitação, formalização e gerenciamento do contrato, aquisição e recebimento dos materiais e serviços e controle dos atos processuais demandariam mais tempo e custo administrativo.
d) Do ponto de vista financeiro, a subdivisão do lote em itens traria perda da economia de escala, uma vez que o fornecimento por empresas distintas traria aumento dos custos aos licitantes vencedores.
2.3. Justificativa para não participação de consórcios de empresas:
2.3.1. Sobre a participação de consórcios em processos licitatórios, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx expõe da seguinte forma:
“Há hipóteses em que as circunstâncias do mercado e (ou) a complexidade do objeto tornam problemática a competição. Isso se passa quando grande quantidade de empresas isoladamente, não dispuserem de condições para participar da licitação. Nesse caso, o instituto do consórcio é a via adequada para propiciar ampliação do universo de licitantes”
Comentário à lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed., Dialética, 2012, p. 565)
2.3.2. Como o objeto desta contratação não é complexo nem de grande vulto, havendo diversas empresas que possuem o conhecimento técnico e a capacidade financeira para sua execução, a participação de consórcios nessa contratação é vedada.
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2.4. É vedada a subcontratação total, sendo permitida a subcontratação parcial de apenas alguns serviços especializados (ver subitem 16.2.1), uma vez que a gestão de vários subcontratados relativos a serviços suplementares, poderia acarretar possíveis prejuízos para o Sescoop/BA, como paralisações da obra entre etapas e atrasos no cronograma desta, além de poder causar deterioração da etapa já construída e de materiais já instalados. Objetiva-se, também, facilitar a imputação de responsabilidades por falhas construtivas.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços a serem executados englobam itens elencados no subitem 3.3, bem como outros serviços associados aos já citados, conforme projetos referenciados no item 4.
3.2 LOCAL DE EXECUÇÃO: os serviços deverão ser executados no prédio pertencente ao Sescoop/BA na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
• SERVIÇOS PRELIMINARES;
• ADMINISTRAÇÃO LOCAL;
• DEMOLIÇÕES E RETIRADAS;
• PAREDES E PAINÉIS;
• FORROS;
• ESTRUTURAS METÁLICAS;
• PISOS, REVESTIMESTOS, RODAPÉS E SOLEIRA;
• PINTURA;
• LOUÇAS E METAIS;
• ESQUADRIAS, FERRAGENS, DIVISÓRIAS E GUARDA CORPO;
• ESTRUTURA DE CONCRETO;
• INSTALAÇÃO ELÉTRICA;
• CABEAMENTO ESTRUTURADO;
• CIRCUITO FECHADO DE TV – CFTV;PROTEÇÃO CONTRA INCÊNCIO
• SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
• TELEFONIA;
• AR CONDICIONADO
• INSTALAÇÃO HIDROSANITÁRIAS
• SONORIZAÇÃO
• IMPERMEABILIZAÇÃO;
• REMOÇÕES E RETIRADAS
• LIMPEZA FINAL
3.4 A execução desses serviços será de acordo com os detalhes dos projetos, os memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas de controle.
3.5 Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços em referência serão novos, de fabricantes consagrados, com garantias, sem imperfeições ou defeitos e serão fornecidos pela CONTRATADA que ficará responsável também pelo ferramental
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necessário à sua execução e limpeza final da obra.
3.5.1 Os materiais miúdos de fixação, derivação, conexão, etc (tais como: buchas, arruelas, parafusos, porcas, vedantes, colas, luvas, curvas, terminais, identificadores, anilhas, fitas isolantes, tintas, protetores, conexões, suportes, braçadeiras, tirantes etc) não constam das planilhas dos materiais, mas estão inclusos e tem os seus custos diluídos nos custos unitários das mesmas.
3.5.2 Todos os materiais envolvidos na instalação possuirão certificado fornecido pelo INMETRO ou empresa certificadora de reconhecimento nacional, e ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
3.5.3 Todo material será vistoriado pela FISCALIZAÇÃO antes de sua instalação.
3.6 Qualidade e Garantia
3.6.1 A disponibilização dos projetos pelo Sescoop/BA não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua implantação, incluindo quaisquer fatos que venham a impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
3.6.2 Os produtos instalados, deverão ser garantidos contra vícios de fabricação e vício oculto relacionados a projetos, mão de obra e materiais aplicados, por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data de Recebimento Definitivo.
4. MEMORIAIS E PROJETOS
4.1. Constituem partes integrantes deste Termo de referência os seguintes Projetos e documentos disponíveis no Sescoop/BA às Licitantes:
4.1.1 PROJETOS:
• Projetos de Arquitetura ;
• Projeto de Instalações Elétricas de todo o edifício, incluindo projeto de Placas Fotovoltaicas, luminotécnica;
• Eletrônica, incluindo Circuito Fechado de TV - CFTV, Rede lógica, cabeamento estruturado, sonorização (áudio e vídeo) e Telefonia;
• Hidrossanitário, incluindo, água Fria Potável, esgotamento Sanitário, drenagem Pluvial;
• Projeto de Instalações de Detecção, Alarme, Prevenção e Combate a Incêndio, incluindo, Sistema de Extintores; Alarme e Detecção, Sistema de Iluminação de Emergência e Sinalização;
• SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas;
• Projeto de Climatização de Ambientes (Ar-condicionado);
• Projeto de Tratamento Acústico;
• Projeto de estrutura metálica.
4.1.2 DOCUMENTOS:
• Planilha orçamentária e os seguintes anexos:
◦ Orçamento Sintético;
◦ Orçamento Síntético com Valor do Material, Mão de
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Obra e Equipamento;
◦ Orçamento Analítico com Preço Unitário;
• Cronograma Físico-Financeiro.
4.1.3 ART e RRT DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS:
• RRT – Registro de Responsabilidade Técnica e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
4.2 As pranchas de desenhos integrantes deste objeto acompanham este Termo de
referência e estarão disponibilizadas no Sescoop/BA, em formato “PDF”.
4.2.1 Caso necessário, será disponibilizado para a CONTRATADA as pranchas e
desenhos em formato “DWG”.
4.3 Os Projetos, as especificações, os quantitativos da Planilha Orçamentária e demais documentos técnicos elaborados para a execução da obra e que acompanham este termo de referência deverão passar por criteriosa análise e comparação feitas pelas LICITANTES, cabendo-lhes conferi-los e, ainda na fase de licitação, apresentar as observações necessárias que visem a corrigi-los nas eventuais ocorrências.
4.3.1 Os quantitativos estimados em projeto não poderão ser alterados pela LICITANTE, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS.
4.3.2 Esses documentos referidos constituem a totalidade da contratação.
4.4 Após a celebração do contrato, não será levada em conta reclamação ou solicitação de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo motivo devidamente justificado.
4.5 Os projetos apresentados pelo Sescoop/BA deverão, caso necessário, sofrer correções e complementações para se adaptarem às normas existentes no local, sempre precedidas da aprovação do CONTRATANTE.
4.6 As especificações técnicas identificam os tipos de serviços, materiais e equipamentos, contendo informações que permitem o estudo e dedução de métodos construtivos, instalações e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo.
4.6.1 Em hipótese alguma poderá ser sugerida modificação nos preços, peças, prazos ou condições de sua proposta apresentada sob alegação da insuficiência de dados e/ou informações sobre as obras ou condições locais.
4.6.2 As especificações técnicas determinam as condições gerais, e mínimas, a serem atendidas pela CONTRATADA na execução das obras indicadas no projeto. Contêm informações complementares aos desenhos e planilhas, e possibilitam uma compreensão completa do serviço requisitado.
4.6.3 É vedada a participação no certame, que será realizado por este Serviço Social Autônomo, de empresa que tenha vínculo com o autor do projeto básico e complementares, conforme preceitua o art. 14, I e II da Lei nº 14.133/21, bem como entendimento consolidado do TCU.
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5. ESPECIFICAÇÕES
5.1 Considerações Preliminares
5.1.1 A execução dos serviços deverá atender aos dispostos no Código de Obras do Município, demais legislações vigentes e normas técnicas relativas aos serviços diversos, devendo ser desenvolvida com todas as proteções e a segurança necessária, a fim de não causar interferências ou danos de qualquer espécie a terceiros e às edificações vizinhas.
5.1.2 A CONTRATADA deverá implantar, no canteiro de obras, procedimentos de segregação dos resíduos gerados, para fins de reutilização e/ou de reciclagem, em consonância com a legislação vigente.
5.1.3 A CONTRATADA deverá estar apta a desenvolver projeto de gestão de resíduos da construção civil, que assegure a segregação no canteiro de obras dos resíduos gerados, para fins de reutilização e/ou reciclagem, em conformidade com a legislação municipal vigente ou que vier a ser implantada no decorrer da execução dos serviços.
5.1.4 Os serviços deverão ser executados em conformidade com o projeto, seus detalhes, recomendações e especificações técnicas.
5.1.5 Os serviços deverão priorizar os horários normais (segunda à sexta, das 08h às 18h), somente sendo executados em horários extraordinários e com a devida justificativa apresentada pela CONTRATADA com autorização prévia da FISCALIZAÇÃO.
5.1.6 A programação de atividades deverá ser realizada de forma a manter a área onde os serviços serão executados devidamente isolada e sinalizada (com a utilização de tapumes, cones, fitas zebradas, placas de advertências, etc.) de modo a evitar quaisquer tipos de incidentes envolvendo funcionários e/ou usuários com os serviços decorrentes da execução da reforma.
5.1.6.1 A CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer acidentes envolvendo funcionários e/ou usuários.
5.1.7 A CONTRATADA utilizará a energia elétrica do Sescoop/BA.
5.1.8 Tal como ocorrerá com o consumo de energia elétrica, a CONTRATADA poderá se utilizar das infraestruturas de água existente no Sescoop/BA. Contudo, deverá zelar para que a utilização desses insumos não cause danos às instalações existentes.
5.1.8.1 A CONTRATADA responderá e reparará, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer dano ou avaria nos subsistemas supracitados decorrente da utilização destes na execução dos serviços.
5.1.9 A limpeza do local deverá ser feita de acordo com as normas e autorizações da municipalidade e de forma a evitar danos a terceiros.
5.1.10 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da
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eventual execução de trabalhos, quer com os insumos, a mão de obra, as instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, bem como todos os testes necessários à aceitação e recebimento deles.
5.1.11 A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, duas vias do Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), em nome do profissional designado, relativamente aos serviços objeto do instrumento contratual, devidamente registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), bem assim toda a documentação necessária ao início da execução do serviço.
5.1.12 Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da CONTRATADA.
5.1.13 A CONTRATADA deverá refazer de imediato, às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pelo CONTRATANTE, sem que isso represente custo adicional.
5.1.14 Todos os materiais sucateados e entulhos resultantes dos serviços executados pela CONTRATADA, sem exceção, deverão ser removidos, durante o desenvolvimento dos serviços e imediatamente após a conclusão dos serviços.
5.1.15 Proceder, ao final da execução dos serviços, à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção do material desnecessário indesejável.
5.2 Serviços Preliminares
5.2.1 Placa da Obra: A CONTRATADA deverá providenciar placas da obra em chapa de aço galvanizado, contendo os dados da obra, do CONTRATANTE, da CONTRATADA e de seus responsáveis técnicos. A placa deverá ser fixada pela CONTRATADA no local indicado pela FISCALIZAÇÃO.
5.2.1.1 Placas adicionais referentes a informações do CREA ou a interesses próprios da CONTRATADA serão às suas exclusivas expensas, sem nenhum ônus para CONTRATANTE.
5.2.2 Instalações Provisórias para Canteiro de Obra:
5.2.2.1 A CONTRATADA planejará as construções e instalações provisórias que sejam necessárias ao bom andamento da obra.
5.2.2.2 A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens, escadarias e refeitórios, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais e providenciando, inclusive, a regular e apropriada coleta do lixo e dos entulhos.
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5.2.2.3 Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, todas as despesas com relação à construção, à manutenção e à administração do canteiro da obra.
5.2.2.4 A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade, mantendo serviço de vigilância no canteiro, até a conclusão da execução dos serviços contratados.
5.2.2.5 O CONTRATANTE em hipótese alguma responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer nas áreas de sua propriedade.
5.2.3 O CONTRATANTE em hipótese alguma responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer nas áreas de sua propriedade.
5.2.4 A CONTRATADA será responsável pelo desvio das redes e tubulações de água, energia, esgotos sanitários, águas pluviais, telefônicas, etc que passem pelo local da realização dos serviços se necessário à execução deste, sem que seja prejudicado ou interrompido o funcionamento dos sistemas de abastecimento e serviços correspondentes, sem ônus para o CONTRATANTE.
5.3 Administração da Obra
5.3.1 A administração local da obra refere-se às despesas de manutenção das equipes técnica e administrativa, como engenheiro, mestre de obras, etc, bem como a infraestrutura necessária para a execução da obra.
5.3.2 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer o acompanhamento técnico através do seu engenheiro responsável pelos serviços durante todo o prazo deste, abrangendo, desta maneira, a quantidade mínima de horas prevista no orçamento. Este engenheiro deverá permanecer no local dos serviços sempre que a FISCALIZAÇÃO se fizer presente. Durante este período deverá acompanhar, planejar, fiscalizar e orientar seu quadro de funcionários além de preencher e assinar o livro de ocorrência, verificando orientações e observações da FISCALIZAÇÃO. Os serviços somente poderão ser iniciados com este profissional já definido e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
5.3.2.1 A CONTRATADA deverá dispor de 1 (um) Mestre de Obras devidamente qualificado, em tempo integral e exclusivo nessa obra, para acompanhamento dos serviços especificados, conforme discriminado na Planilha Orçamentária. Deverá também dispor de um vigia diurno e um noturno durante a execução dos serviços.
5.3.2.2 O pagamento/medição deste item será estimado em parcelas mensais divididas pelo prazo da obra, sendo que o valor a ser efetivamente pago/ medido da administração local será proporcional aos demais itens do Cronograma Físico-Financeiro
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do mês em questão que estiverem concluídos e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.3.2.2.1 Caso os demais itens do mês em questão não estiverem concluídos ou não sejam aceitos pela FISCALIZAÇÃO, será descontado do pagamento a título de ADMINISTRAÇÃO um percentual deste item proporcional ao montante não executado ou não aceito.
5.3.2.3 Sempre que for constatada, pela FISCALIZAÇÃO, divergência quanto ao número de profissionais e outros insumos no canteiro de obra, em contrapartida aos efetivamente planilhados, deverá ser anotado em diário de obra para desconto dos respectivos valores na medição.
5.3.3 O valor a ser pago a título de ADMINISTRAÇÃO é relativo à execução da obra dentro do prazo efetivo de execução de serviços, previsto no item 8. Caso haja modificação deste prazo por solicitação do CONTRATANTE, o valor mensal deverá ser renegociado em comum acordo entre as partes.
5.3.3.1 Caso a alteração do prazo supracitado seja ocasionada pela CONTRATADA, não caberá à CONTRATANTE qualquer pagamento por conta da dilatação do prazo.
5.3.3.2 Caso haja necessidade de acréscimo da administração local com ressarcimento à CONTRATADA, será estimada, pela FISCALIZAÇÃO, a equipe de administração local necessária com os demais custos correlatos (alimentação, transporte e etc.) conforme cada caso, devendo ser registrado o motivo desta alteração no diário de obras.
5.3.4 Quaisquer serviços que interfiram em áreas fora da obra deverão ser previstos, planejados e programados junto à FISCALIZAÇÃO com tempo hábil para isolamento e proteção das áreas a serem afetadas.
5.3.5 Todo serviço realizado em horário extraordinário somente poderá ser realizado e remunerado se devidamente autorizado pela FISCALIZAÇÃO e com a devida justificativa apresentada pela CONTRATADA.
5.4 Materiais, ferramentas e equipamentos
5.4.1 A não ser quando especificado em contrário, os materiais a serem empregados nos serviços serão todos novos, de fabricantes consagrados, sem imperfeições ou defeitos, de primeira qualidade (assim entendida a gradação de qualidade superior, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto) e de acordo com as especificações da ABNT, sendo expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, assim, como não se admitirá a adaptação de peças, seja por corte ou por outro processo, a fim de usá-las em substituição a peças recomendadas e de dimensões adequadas.
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5.4.2 Toda a fiação deverá ser anti-chama, de acordo com o memorial descritivo.
5.4.3 Serão admitidos materiais similares aos especificados, desde que suas condições de similaridade sejam previamente submetidas à FISCALIZAÇÃO e por ela aceitas. Quando não houver consenso em relação à similaridade dos materiais, a CONTRATADA poderá recorrer à certificação por meio de laudo técnico fornecido por entidade certificadora (universidades, laboratórios, etc.). O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar ensaios de comprovação de qualidade dos materiais empregados na obra, à custa da CONTRATADA.
5.4.4 Conservar na obra durante a execução dos serviços as amostras dos materiais aprovados pela FISCALIZAÇÃO, de forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua correspondência com os materiais fornecidos e empregados, devendo, dessa forma, todos os lotes ou partidas de materiais utilizados serem confrontados com as respectivas amostras.
5.4.5 Todos os custos referentes aos consumos de ferramentas leves e acessórios para execução de serviços, a exemplo de colheres, carrinhos, baldes, prumos e outros, estão contemplados no orçamento. Assim como os equipamentos de proteção individual (EPI), luvas, óculos, galochas de tamanhos e tipos variados, protetores auriculares e diversos. Os valores excedentes aos custos dimensionados serão ônus da CONTRATADA.
5.4.6 Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços em referência serão fornecidos pela CONTRATADA, que ficará responsável também pelo ferramental necessário à sua execução e limpeza final da obra.
5.4.7 Os equipamentos, materiais e acessórios, em total conformidade com as especificações e projetos, deverão ser todos de primeiro uso, dentro dos prazos de validade, íntegros e de acordo com as normas vigentes.
5.4.8 Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito à FISCALIZAÇÃO, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo, sendo que sua aprovação só poderá efetivar-se quando a CONTRATADA:
5.4.8.1 Firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para o CONTRATANTE;
5.4.8.2 Apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao especificado, compreendendo, como peça fundamental, o laudo de exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério do CONTRATANTE.
5.4.9 A CONTRATADA deverá armazenar os materiais e equipamentos de forma que eles não obstruam a abertura de portas e saídas de emergência, o acesso de equipamentos de prevenção e combate a incêndio e a circulação de outros materiais, além de não prejudicarem o trânsito de pessoas.
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5.4.10 Todos os materiais deverão ser mantidos afastados do contato direto com o solo, cortes de terreno ou paredes de alvenaria, mesmo quando fornecidos em embalagens. Os locais de armazenamento deverão ser especialmente preparados pela CONTRATADA e previamente designados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE, além de mantidos constantemente limpos, em perfeita e permanente arrumação.
5.4.11 Os agregados utilizados na fabricação de concretos e argamassas deverão ser armazenados em montes ou pilhas, separados (conforme a espécie, tipo, qualidade ou outro fator de diferenciação) por compartimentos ou a distância suficiente para impedir a ação da natureza e/ou erosão e a mistura entre eles. Todos os locais de depósitos deverão ser abrigados contra raios solares diretos, chuvas e vento. Deverá ser dedicado, por parte da CONTRATADA, especial cuidado ao armazenamento de produtos voláteis ou facilmente inflamáveis, os quais deverão ser resguardados do calor intenso, fagulhas, brasas e chamas, bem como afastados das outras dependências da obra.
5.4.12 Todos os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços do tipo betoneira, guinchos, andaimes de fachada, torres e barrotamento para escoramentos, vibradores, e qualquer outro que se fizer necessário deverão ser fornecidos e operados por profissionais qualificados e habilitados, não será motivo de solicitação de termo aditivo caso o equipamento não esteja relacionado em planilha, cada LICITANTE deverá definir e determinar os equipamentos que se farão necessários na execução da totalidade das obras.
5.4.13 Soluções a serem adotadas para o suprimento de materiais:
5.4.13.1 Apresentar relação dos principais materiais e cronograma de abastecimento de material, compatível com os demais cronogramas.
5.5 Serviços Técnicos
5.5.1 Projeto “as built”
5.5.1.1 Ao final da execução da obra, a CONTRATADA deverá apresentar todos os projetos com as devidas correções, de acordo com o efetivamente executado na obra.
5.5.1.2 Deverá ser fornecido um CD com os arquivos eletrônicos (compatível com software CAD) totalmente aberto, sem senhas ou proteções contra gravação, de todas as pranchas completas com os desenhos atualizados de como foi executado realmente o previsto nos projetos (desenhos “as built”).
5.5.1.3 O projeto deverá ser apresentado em arquivo digital e impresso.
5.5.1.4 Deverá ser fornecida ART de cada projeto de “as built” (caso
tenha ocorrido alteração de projeto).
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5.5.1.5 Na conclusão da obra, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação dos equipamentos e materiais aplicados na obra, os seguintes documentos deverão estar em única pasta:
• Projeto “as built” e sua respectiva ART;
• Manuais e catálogos dos Equipamentos/Materiais;
• Certificados de garantia;
5.5.2 Projeto de gestão de resíduos
5.5.2.1 A CONTRATADA deverá elaborar e implementar, nessa obra, o Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), conforme legislação vigente e suas alterações posteriores.
5.5.2.2 A CONTRATADA deverá viabilizar a coleta seletiva de resíduos no canteiro de obra, ação que envolve o desenvolvimento do PGRCC específico para a obra, além da conscientização e sensibilização da mão de obra e introdução de rotinas de segregação/armazenamento dos resíduos e a organização dos seus fluxos.
5.5.2.3 O PGRCC deve ser elaborado por um profissional ou equipe técnica devidamente habilitada.
5.5.2.4 A constatação por parte da FISCALIZAÇÃO do não cumprimento do PGRCC implicará em penalidades para a CONTRATADA.
5.5.2.5 Caso o FORNECEDOR seja dispensado de elaborar o PGRCC, deverá apresentar declaração do Município de sua não exigência, bem como comprovação do destino ambientalmente adequado do resíduo gerado declaração do local licenciado para receber o material, contrato com empresa particular de coleta cadastrada pelo município e/ou Manifesto de Transporte de Resíduo – MTR
– assinado pelo transportador e pelo destino final licenciados.
5.6 Mão de obra / Assistência Técnica, a CONTRATADA deverá ter entre suas obrigações o seguinte:
5.6.1. Fornecer toda a mão de obra necessária à execução dos serviços, com experiência, devidamente capacitada, regularizada com suas carteiras trabalhistas (CTPS) ou contrato de prestação de serviço, identificada com crachás, uniformizada e equipada (botina, calça comprida, blusa, capacete e demais equipamentos necessários, conforme a NR-6 do Ministério do Trabalho ou Norma vigente).
5.6.1.1 Utilizar profissionais habilitados, qualificados e treinados para cada tipo de tarefa, sob a sua supervisão direta.
5.6.1.2 Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos empregados da CONTRATADA.
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5.6.2. Identificar o pessoal na obra, de acordo com sua função, pela cor do capacete. O capacete branco será utilizado apenas pelos Engenheiros e Arquitetos e os demais ficarão a critério da CONTRATADA.
5.6.3. Requerer dos fabricantes de materiais, bem como de montadores ou instaladores especializados descritos na fase de habilitação técnica, a prestação de ininterrupta assistência técnica durante o desenvolvimento dos trabalhos realizados e até a sua conclusão.
5.6.4. Coordenar e dirigir toda a sua mão de obra, inclusive a mão de obra da execução e da assistência técnica de empresas parceiras que sejam requeridas para trabalhos especializados específicos, sendo sempre de sua total responsabilidade técnica e operacional por quaisquer desses serviços.
5.6.5. Responder, integral e exclusivamente, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, subordinados e eventuais empresas parceiras, assim como, evidentemente, por todos os serviços em tela, afastando sempre que exigido pela FISCALIZAÇÃO, de forma incontinente, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento seja inconveniente ou insatisfatório ao bom atendimento e ao interesse do Sescoop/BA.
5.6.6. Manter com o mestre de obras ou o responsável técnico uma relação atualizada com nome completo e identidade de todo o pessoal presente no local da obra.
5.6.6.1 Apresentar uma comprovação de que todos os profissionais alocados para prestação dos serviços estarão regularmente contratados de acordo com o que estabelece a legislação trabalhista.
5.6.6.2 Fornecer toda a mão de obra necessária à execução completa do objeto deste termo de referência, com os respectivos encargos sociais e incluindo orientação e direção técnica de todos os serviços.
5.7 Medidas de segurança
5.7.1. A execução do serviço deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas às atividades da CONTRATADA, observadas as leis em vigor; deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres.
5.7.2. Compete à CONTRATADA tomar as providências para a colocação, às expensas próprias, de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e à noite.
5.7.3. A CONTRATADA deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou
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materiais.
5.7.4. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a colocação de sinais, correntes ou outros, que julgar necessários para a segurança de veículos e pedestres.
5.7.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SESCOOP/BA.
5.7.6. A CONTRATADA manterá Seguro de Acidentes do Trabalhador para todos os seus empregados que exerçam atividades no canteiro de obra e responderá, nos termos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob a sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços.
5.7.7. A CONTRATADA deverá contratar, obrigatoriamente, os seguintes seguros, com as seguintes coberturas:
a) Seguro de Responsabilidade Civil Obra, que garanta indenização a empregados, prepostos, empreiteiros, subempreiteiros e/ou subcontratados do segurado, assim como a terceiros, por danos ocasionados pela execução da obra contratada, de ordem material, corporal, moral e/ou estético, incluídos lucros cessantes. As coberturas devem abranger danos causados por qualquer evento relacionado à execução da obra contratada, inclusive – mas não se limitando -, por falha ou má execução dos objetos contratados, pelo trânsito de veículos e maquinários na obra e no seu entorno, de qualquer porte, por danos gerados por erro de projeto, a edificações de terceiros, por poluição ambiental, incêndio ou explosão, derramamento, infiltração e/ou descarga de água, riscos contingentes de veículos terrestres motorizados, tumultos, greve ou lockout e despesas com contenção de sinistros.
b) Seguro de Riscos de Engenharia, que garanta contra riscos inerentes à construção ou à instalação/montagem, abarcando eventos decorrentes de incêndio, explosão, de erro de execução ou de projeto, sabotagens, roubo e furto qualificado, riscos da natureza (como danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento etc.), impacto de veículos e queda de aeronaves e manutenção ampla.
5.7.7.1 As coberturas relacionadas a danos materiais e corporais, referidas na alínea “a” do subitem 5.7.7., devem corresponder a, no mínimo, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para cada cobertura garantidora de eventos capazes de gerar tal responsabilização. As coberturas de dano moral e estético devem ser no importe mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), respectivamente. A cobertura de lucros cessantes deve ser, no mínimo, de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). As demais coberturas devem corresponder a, no mínimo, 10% da cobertura
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estabelecida para danos materiais e corporais.
5.7.7.2 As coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia, referidas na alínea “b” do subitem 5.7.7., devem corresponder ao preço global total do contrato de construção civil que será contratado.
5.7.7.3 A CONTRATADA poderá contratar outras coberturas, sendo as mencionadas acima de cunho obrigatório.
5.7.7.4 Os seguros devem ser contratados e comprovada a contratação e o pagamento do prêmio em até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato de prestação de serviços objeto deste Termo. Se o prêmio for parcelado, deve se demonstrar o pagamento da primeira parcela e, subsequentemente, à medida dos próximos pagamentos, das demais.
5.7.7.5 Os seguros devem permanecer vigente durante todo o período em que perdurar a relação contratual que ora se ajusta. Havendo prorrogação do prazo, os seguros devem ser endossados, para que adequem a sua vigência ao término do contrato.
5.7.7.6 Havendo acréscimo ao preço global do contrato, o Seguro de Riscos de Engenharia deve ser readequado ao novo valor, no prazo práximo de 15 (quinze) dias do aditivo que disciplinar o acréscimo.
5.7.7.7 Havendo a utilização do capital segurado de alguma cobertura contratada, este deve ser reintegrado, nos valores aqui previstos. Havendo esgotamento da cobertura (Limite Máximo de Indenização), ela deve ser recontratada. Havendo esgotamento do seguro (Limite Máximo de Garantia), ele deve ser recontratado. Em qualquer caso, devem ser mantidos os valores aqui exigidos e a (re)contratração deve se dar no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da utilização do capital segurado ou do esgotamento da cobertura ou do seguro.
5.7.7.8 A CONTRATADA deve cumprir todas as condições contratuais impostas pelo ente segurador para fazer jus às coberturas securitárias, o que poderá ser fiscalizado pela CONTRATANTE, sem que isso implique em isenção ou redução de responsabilidade da CONTRATADA quanto a cumpri-las e responder integral e unicamente pelo seu descumprimento.
5.7.7.9 A não contratação de algum dos seguros tal qual aqui disciplinado, importará em motivo para rescisão do contrato, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da multa contratual pactuada para o caso de descumprimento de obrigações contratuais.
5.7.7.10 Mediante prévio e expresso acordo de vontade entre as partes
– e somente nesta hipótese -, poderá a CONTRATANTE autorizar a contratação de seguros com coberturas e valores distintos dos que aqui costam.
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5.7.7.11 A contratação dos seguros aqui exigidos não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, respondendo por todos os danos e prejuízos que por xxxx e/ou culpa venha a causar à CONTRATANTE.
O licitante deverá observar as demais condições estabelecidas na minuta do Contrato, conforme anexo deste Edital.
5.7.8. A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, ou quaisquer outros necessários, dependendo da atividade que se realize.
5.7.9. Os EPIs básicos para todos os operários serão a botina de couro e o capacete. Será terminantemente proibida a permanência de qualquer operário descalço, usando chinelos ou sapatos abertos.
5.7.10. O fornecimento, manutenção e reposição dos EPIs são de obrigação da CONTRATADA e serão fornecidos aos operários sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
5.7.11. Além da proteção individual, a CONTRATADA deverá oferecer, na execução de quaisquer que sejam os trabalhos, a plena proteção coletiva contra riscos de acidentes ao seu pessoal e a terceiros, independentemente da transferência do custo dos riscos a companhias ou institutos seguradores, que caso a efetue, não implicará ônus para o CONTRATANTE.
5.7.12. Os empregados da CONTRATADA deverão ter conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndios.
5.7.13. A CONTRATADA manterá no canteiro equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
5.7.14. A CONTRATADA deverá manter no canteiro medicamentos básicos e pessoas orientadas para os primeiros socorros nos acidentes que possam ocorrer durante a execução dos trabalhos, obedecendo ao disposto nas “Normas de Segurança de Trabalho nas Atividades da Construção Civil”, em especial a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
5.7.15. A CONTRATADA deverá obedecer as Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelos órgãos governamentais competentes e as Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que tratam da Segurança e Medicina do Trabalho.
5.7.16. A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
5.7.17. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à FISCALIZAÇÃO, às
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autoridades e aos órgãos competentes, de maneira mais detalhada possível, os casos de acidentes, fatais ou não, que eventualmente ocorram durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio, quedas de materiais ou acidentes com veículos, etc.
5.7.18. Não poderão ser usados na execução de serviços, ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que exijam carga explosiva.
5.7.19. Deverão ser protegidos: Os serviços adjacentes já realizados ou em execução; os serviços a serem realizados, de acordo com a respectiva especificação; áreas e obras vizinhas.
6. REGULAMENTAÇÃO
6.1 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar a todo instante as normas vigentes da ABNT e especialmente as disposições particulares estabelecidas no presente Termo de referência, além das instruções que venha receber do CONTRATANTE em cada caso específico.
6.2 Devem ser seguidas as Normas e determinações abaixo, nas suas últimas revisões em vigor, bem como a Legislação ou Norma Técnica aplicável que venha a entrar em vigor depois da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, quando não houver repercussão financeira. Quando houver, a CONTRATADA deverá demonstrar através de planilhas e solicitar ajustes financeiros ao mesmo. Segue relação:
a) Normas e especificações constantes deste termo de referência;
b) Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
c) Prescrições e recomendações dos fabricantes;
d) Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
e) Normas regulamentadoras da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;
f) As disposições legais vigentes.
7. VALOR DO ORÇAMENTO
7.1 O valor orçado dos serviços é de R$ 5.058.829,04 (cinco milhões, cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e quatro centavos), conforme a planilha orçamentária apresentada em anexo com as respectivas composições de BDI e Leis Sociais detalhadas.
7.1.1 O orçamento estimado utilizou as Composições de Custos Unitários, os Coeficientes e os Preços dos Insumos da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
7.1.2 Para os serviços e insumos não constantes na tabela SINAPI 05/2024, foram utilizadas as Composições de Custos Unitários, os coeficientes e os preços dos insumos da tabela da SBC - 07/2024 – Bahia, SICRO3 - 01/2024 – Bahia, SICRO2 - 11/2016 – Bahia, ORSE - 04/2024 – Sergipe, SEDOP - 05/2024 – Pará, SEINFRA - 028 – Ceará, IOPES - 03/2024 - Espírito Santo, SIURB - 01/2024 - São Paulo, CPOS/CDHU - 06/2024 - São Paulo, FDE - 04/2024 - São Paulo, AGESUL - 01/2024 - Mato Grosso do Sul, CAERN - 11/2023 - Rio Grande do Norte, COMPESA - 07/2023 – Pernambuco e EMOP - 04/2024 -
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Rio de Janeiro, conforme observação da Planilha Orçamentária (Orçamento Sintético) anexa.
7.1.3 No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e de Encargos Sociais:
a) BDI – 22,50% (vinte e quatro vírgula oitenta por cento);
b) Encargos Sociais – 115,15% (cento e quinze virgula quinze porcentos) para mão de obra horista e 71,22% (setenta e um vírgula vinte e dois porcentos) para mão de obra mensalista.
7.2 Cada LICITANTE deverá elaborar o orçamento, por sua inteira responsabilidade, contendo, Orçamento Sintético e Orçamento Analítico, de acordo com as planilhas orçamentárias do CONTRATANTE, em anexo.
7.2.1 Nos preços cotados, deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
7.2.2 Todos os dados informados pela LICITANTE em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.3 Cada LICITANTE deverá apresentar o detalhamento analítico das respectivas composições de BDI e encargos sociais em conformidade com planilha orçamentária anexa.
7.3.1 As empresas LICITANTES optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI compatíveis as alíquotas em que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
7.3.2 As empresas LICITANTES sujeitas ao regime de tributação de lucro real, que tem incidência não cumulativa de PIS e COFINS, deverão apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais, comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis nº. 10.637/2002 e nº. 10.833/2003.
7.4 É de inteira responsabilidade da LICITANTE obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.5 Os Tributos IRPJ (Imposto de Renda da Xxxxxx Xxxxxxxx) e CSLL (Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx) não poderão compor o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassado ao
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CONTRATANTE.
7.6 Visando uma maior transparência, o item “Administração Local da Obra”, deve constar na planilha orçamentária e não no BDI.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias consecutivos com eficácia a partir da assinatura do contrato, sendo 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos para execução das obras/serviços objeto deste Termo de Referência, 15 (quinze) dias para Recebimento Provisório, 60 (sessenta) dias consecutivos para expedição do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo das obras e serviços e mais 30 (trinta) dias consecutivos para procedimentos administrativos com vistas a finalizar o vínculo contratual entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser rigorosamente respeitado.
8.1.1 O “termo inicial”, para contagem do prazo e início dos serviços, contar-se- á a partir da entrega da ordem de serviço pelo Sescoop/BA.
8.1.2 Na contagem dos prazos, o dia do começo é excluído e incluído o dia do vencimento.
8.1.3 Fica desde já acordado que, caso haja necessidade, devem ser instituídos pela CONTRATADA turnos adicionais de trabalho, inclusive noturnos, de forma a cumprir o estabelecido no prazo de execução dos serviços, conforme o cronograma, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, inclusive em relação aos custos necessários para implantação de condições adicionais de segurança, garantidos os direitos trabalhistas decorrentes.
8.1.4 Ficam ressalvadas e dispensadas da aplicação das sanções previstas, as hipóteses de caso fortuito externo e força maior, previstas em lei, ou situações de atraso decorrentes de ações do próprio CONTRATANTE ou de terceiros, alheios à responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.5 O prazo de execução dos serviços apenas poderá ser prorrogado em caso de motivo justo, a critério do CONTRATANTE, desde que a prorrogação seja solicitada por escrito, pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do final do prazo contratual.
8.1.5.1 O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado de novo Cronograma Físico-Financeiro, relação dos dias, justificativa da impossibilidade de execução dos serviços e comprovação dos motivos que o fundamentem.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. O representante do Sescoop/BA e da empresa vencedora do certame farão conjuntamente, medições mensais, 30 (trinta) dias a partir do dia correspondente ao autorizado para início da obra, ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as etapas do cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo Sescoop/BA, sendo considerado como etapa o período de cada medição.
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9.1.1 Poderão ser medidos serviços executados antecipadamente ao previsto no cronograma, a fim de compensar outros em atraso, desde que o valor total da medição não ultrapasse o total previsto na etapa e não haja prejuízo em relação à qualidade e ao bom andamento da obra.
9.2. A medição dos serviços será sempre feita a cada período de 30 (trinta) dias corridos com base no cronograma aprovado e nas especificações e projetos, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
9.2.1 A periodicidade poderá ser inferior a um mês calendário na primeira e última medições, quando o início ou término das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês. Neste caso o cronograma será ajustado à situação.
9.3. Concluída cada etapa constante do Cronograma Físico-Financeiro, a FISCALIZAÇÃO terá 5 (cinco) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da planilha das obras/serviços e preços constantes de sua proposta, bem como da documentação hábil de cobrança.
9.4. O critério de medição a ser utilizado será baseado em obras e serviços reais, ou seja, nos quantitativos das obras/serviços efetivamente executadas e materiais efetivamente aplicados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.
9.5. Somente será medido o serviço executado conforme o previsto no cronograma, observados os respectivos projetos, especificações e preços das planilhas e o disposto nos itens seguintes.
9.5.1 Somente serão realizadas medições mensais dos serviços efetivamente concluídos em cada etapa, conforme Cronograma Físico- Financeiro.
9.5.2 Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações que integram este termo de referência.
9.5.3 Não será medido o fornecimento de material em separado da execução do respectivo serviço.
9.5.4 Os preços unitários servirão para permitir medições de eventuais acréscimos ou deduções de serviços decorrentes de modificações nos projetos ou nas especificações, autorizadas pelo CONTRATANTE.
9.6. Só serão medidos e autorizados os pagamentos dos itens comprovadamente executados ou instalados na obra através de vistoria do CONTRATANTE.
9.7. A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento apresentadas pela empresa vencedora do certame e integrante do respectivo contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
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9.8. A medição deverá ser baseada em relatórios elaborados pela CONTRATADA constando de levantamentos, memória de cálculo, gráficos e outros necessários à perfeita determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
9.9. Combinado a cada medição, os documentos listados abaixo deverão ser entregues pela CONTRATADA:
a) Cronograma executivo (físico) realizado;
b) Quadro resumo financeiro;
c) Planta iluminada, especificando o nome da obra e o Nº do contrato;
d) Relatório fotográfico, acompanhado do comentário por foto;
e) Cópia do Diário de Obra, especificando as datas conforme o período da medição, preenchido conforme os acontecimentos dos eventos e assinado pelo engenheiro da obra (da CONTRATADA) e da fiscalização (CONTRATANTE ou interveniente técnico).
9.10. Os pagamentos serão efetuados de acordo com os percentuais estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro do LICITANTE vencedor do certame, desde que observada a efetiva execução dos serviços correspondentes e em concordância com projetos, especificações e preços das planilhas.
9.11. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão pagos após a CONTRATADA refazê-los, sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
9.12. Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, cortes, embutimentos, recomposições, testes, estudos de solo, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, lixamentos, andaimes, cantoneiras, sistema de transporte, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelas LICITANTES.
9.14. O CONTRATANTE realizará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação do documento fiscal correspondente.
9.15. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da CONTRATADA.
9.16. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e contida no próprio instrumento do CONTRATO, não se admitindo notas fiscais/faturas emitida com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
9.17. As Notas Fiscais/Faturas apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Termo de referência, no Contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à adjudicatária e nesse caso o prazo previsto no subitem 9.14 será interrompido.
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9.18. A contagem do prazo previsto para pagamento será reiniciada a partir da respectiva regularização, desconsiderado o prazo anteriormente decorrido durante a análise das Notas Fiscais/Faturas consideradas irregulares.
9.19. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a) Indicação do número do CONTRATO;
b) Indicação do objeto do CONTRATO;
c) Indicação da medição a que se refere o faturamento;
d) Matrícula CEI da obra;
e) Destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
f) Destaque de valor relativo a qualquer retenção aplicada pelo Sescoop/BA, para produzir, exclusivamente, efeitos financeiros no ato de pagamento, não podendo alterar o valor total do documento fiscal;
g) Conta bancária, conforme indicado pela CONTRATADA na nota fiscal.
9.20. Deverão ser apresentados pela CONTRATADA, podendo acarretar possível atraso no pagamento na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Atestação de conformidade do serviço executado;
b) Documento fiscal preenchido em acordo com o item 9.19;
c) Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual e Municipal;
e) Apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Garantia contratual vigente;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.21. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução defeituosa dos serviços;
b) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
9.22. O CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
10.REAJUSTES E ACRÉSCIMOS
10.1 Face ao prazo de duração dos serviços, os preços serão fixos e irreajustáveis.
10.2 Somente ocorrerá reajuste para as parcelas que ultrapassem o período de um ano da data fixada para apresentação da proposta e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA, conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
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10.3 Caso seja necessário, os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com o item anterior utilizando a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC/FGV.
10.4 A revisão de preços, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
10.5 A LICITANTE que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 50% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do artigo 38 da Resolução nº 2056/2023 do Conselho Nacional do SESCOOP.
11.RESPONSABILIDADES
11.1. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
11.2. A CONTRATADA, nos termos da legislação vigente, assume integral responsabilidade técnica e civil sobre todos os serviços de execução da obra, garantindo boas práticas técnicas e atuando com eficiência em todos os serviços que efetuar. A responsabilidade inclui também os possíveis danos causados às instalações existentes decorrentes da realização dos serviços.
11.3. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessários, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
11.4. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
11.5. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, rede de energia elétrica, telefone, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas do canteiro e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as coincidentes com o seu estado original.
11.6. A CONTRATADA deverá estudar e analisar detalhadamente o Projeto Executivo, as especificações técnicas e detalhes relativos à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade solidária pela viabilidade técnica destes. Não poderão ser introduzidas
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modificações nas presentes especificações. Se porventura alterações se mostrarem necessárias, elas somente poderão ser executadas depois de tecnicamente fundamentadas e autorizadas, por escrito, pela FISCALIZAÇÃO após a formalização do respectivo documento hábil.
11.7. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento de quaisquer especificações e nem do local da obra. Para tanto, é facultado seu comparecimento ao local para confirmar ou retificar os valores quantitativos e técnicas apresentados no conjunto fornecido com as especificações (Projeto Executivo e Planilha Orçamentária).
11.8. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados.
11.9. A CONTRATADA deverá manter (antes, durante e após o término dos serviços) sigilo absoluto sobre o conteúdo dos documentos e informações dos quais tenha tomado conhecimento em função da execução do objeto contratual, ficando expressamente vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responder por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
11.10. As demolições porventura necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a serem evitados danos a terceiros.
11.11. A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos, provenientes das demolições, serão executados pela CONTRATADA de acordo com as exigências da FISCALIZAÇÃO e da municipalidade local.
11.12. Todas as situações de conflito ou necessidades de compatibilizações de projetos deverão ser registradas em diário de obra e serão discutidas em reuniões de trabalho entre os responsáveis técnicos das partes e o Sescoop/BA, que definirá a solução final.
11.13. Quaisquer resultados de sondagens, estudos ou ensaios do subsolo, de que disponha o CONTRATANTE, serão fornecidos a CONTRATADA, a título apenas de orientação sobre as condições do local a receber a edificação.
11.14. Será também de sua responsabilidade, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
12.HABILITAÇÃO
12.1 Habilitação Jurídica
12.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante; OU
12.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante; OU
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12.1.2.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.1.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo registro Civil das Pessoas Jurídicas;
12.1.4. Cédula de identidade dos representantes legais;
12.1.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na junta comercial da respectiva sede, bem como o registro de que atende o art. 107 da lei nº 5.764, de 1971, além da ata, devidamente arquivada no órgão competente, da assembleia geral ou reunião do conselho de administração, que elegeu os administradores.
12.1.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização;
12.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação;
OBS 1: Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito/aproveitado para fins de habilitação, desde que tenham sido atendidas às exigências consignadas no Edital, para tal finalidade.
OBS 2: Encaminhar a comprovação do Responsável Legal da empresa, caso ele tenha sido nomeado em ato separado mediante Termo de Posse que o investiu no cargo.
12.2 Qualificação técnica e econômico-financeira
Para atendimento à qualificação técnica será exigida a apresentação dos seguintes requisitos em relação à capacidade da equipe técnica:
12.2.1 Certidão de Registro, em vigor, da LICITANTE e de seus RESPONSÁVEIS TÉCNICOS no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região a que estiver vinculada a Licitante e seus Responsáveis Técnicos, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação.
No caso de a LICITANTE ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos desse órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
12.2.2 Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, correspondente à Equipe Técnica, contendo a relação nominal dos profissionais de nível superior, além do mestre de obras, conforme item 17.5, a serem alocados aos serviços objeto deste Termo de referência, com indicação obrigatória da função de cada um, conforme modelo constante no ANEXO I do TR – MODELO DE QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO).
12.2.3 Capacitação técnico-profissional:
Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SÊNIOR, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de
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atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho competente, da região onde os serviços foram executados e Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo(s) referido(s) Conselho(s), que comprove(m) ter(em) o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), que comprove a execução de obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não sendo admitidos atestado(s) de fiscalização e supervisão ou coordenação da execução de obras/ serviços, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos devem ser, no mínimo, equivalente a 50% da quantidade constante nos itens abaixo, a saber:
✓ Paredes com placa de gesso com área mínima de 630,27 m²;
✓ Revestimento em placas de alumínio com área de 330,89 m²;
✓ Piso vinílico com área de 521,76 m²;
✓ Pintura interna e externa com área de 322,45 m²;
✓ Instalação elétrica de cabo de cobre com área de 7302,70 m²;
✓ Execução de porcelanato com área mínima de 262,05 m²;
✓ Cabeamento estruturado de cabo com área de 5000 m²;
✓ Instalações elétricas de baixa tensão com carga instalada.
✓ Serviços em estrutura metálica equivalente a a 50% da quantidade constante na planilha orçamentária.
12.2.3.1 A comprovação de vínculo empregatício que se refere o subitem acima deverá ser através de cópia do contrato de trabalho, carteira profissional, ficha de empregado ou outro documento equivalente.
12.2.3.2 No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
12.2.3.3 Não será aceito o somatório de áreas construídas, em atestados diferentes, para atendimento das condições estabelecidas nos itens 12.2.3.1 e 12.2.3.2.
12.2.3.4 A LICITANTE poderá optar por apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração de que terá o corpo técnico necessário e qualificado em seu quadro permanente (subitem 12.2.3.4), inclusive os profissionais detentores de atestados de responsabilidade técnica, caso ainda não possuam vínculo formal com a LICITANTE durante o procedimento licitatório.
12.2.3.5 Nessa situação, na qual os profissionais detentores de responsabilidade técnica não estiverem ainda contratados pela licitante, no ato da assinatura do contrato, a LICITANTE deverá apresentar, junto à declaração, um termo de anuência dos profissionais indicados à futura contratação com vista à execução do objeto deste documento.
12.2.3.6 Esses profissionais indicados pela LICITANTE para fins de
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comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar do serviço objeto deste Termo de referência e terem sido indicados de acordo com o item 12.2.2, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Sescoop/BA.
12.2.3.7 Entende-se, para fins deste Termo de referência, como pertencente ao quadro permanente:
a) Sócio;
b) Diretor;
c) Empregado;
d) Responsável técnico;
e) Profissional contratado.
12.2.3.8 A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Xxxxx / cooperado: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente ou no caso de cooperado livro de matrícula;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da LICITANTE onde consta o registro do profissional como RT;
e) Profissional contratado: contrato de prestação de serviços escrito firmado com a LICITANTE, com prazo de duração, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra, ou declaração de acordo com o subitem 12.1.3.1.
12.2.3.9 No caso de cooperativa, a comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Empregado celetista - Apresentação de SEFIP com a relação dos empregados ou carteira de trabalho física/digital, ou Contrato de Trabalho em vigor;
b) Cooperado (Sócio de cooperativa) - Apresentação de ficha matrícula;
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-Em se tratando de cooperativa, caso seja um cooperado é possível constatar o vínculo pela ficha matrícula, obrigatoriamente.
-Caso a cooperativa traga a aprovação do ingresso do cooperado na cooperativa por meio de aprovação em assembleia e/ou em reunião da diretoria/conselho de administração poderá ser solicitada a ata de aprovação.
12.2.4 Capacidade técnico-operacional:
12.2.4.1. Prova de inscrição ou registro da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região a que estiverem vinculados da LICITANTE e de seus RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação. Observação: No caso de a LICITANTE ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos desse no órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
12.2.4.2. Apresentar um ou mais Atestado(s), que comprove(m) que a licitante executou para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), que comprove a execução de obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos devem ser, no mínimo, equivalente a 50% da quantidade constante nos itens abaixo, a saber:
✓ Paredes com placa de gesso com área mínima de 630,27 m²;
✓ Revestimento em placas de alumínio com área de 30,89 m²;
✓ Piso vinílico com área de 521,76 m²;
✓ Pintura interna e externa com área de 322,45 m²;
✓ Instalação elétrica de cabo de cobre com área de 7302,70 m²;
✓ Execução de porcelanato com área mínima de 262,05 m²;
✓ Cabeamento estruturado de cabo com área de 5000 m²;
✓ Instalações elétricas de baixa tensão com carga instalada.
✓ Serviços em estrutura metálica equivalente a 50% da quantidade constante na planilha orçamentária.
12.2.4.3. Deverá(ão) constar, preferencialmente, no(s) atestado(s) de capacidade técnico- profissional, ou na(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome e CNPJ do contratante; nome e CNPJ da contratada, bem como nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
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12.2.4.4. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
12.2.4.5. Não será aceito o somatório de áreas construídas, em atestados diferentes, para atendimento das condições estabelecidas nos itens de qualificação técnico operacional e qualificação técnico profissional.
12.2.4.6. Para fins de habilitação, é facultada à Comissão Permanente de licitação, a verificação das informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo ser tais documentos juntados ao processo.
12.2.4.7. Para fins de aceitação poderão ser promovidas pelo Sescoop/BA quaisquer diligências julgadas necessárias à análise dos documentos de habilitação, inclusive no tocante à verificação da validade e/ou veracidade de documentos e informações apresentadas.
12.2.4.8. Declaração de concordância com o projeto e os quantitativos
(modelo constante no anexo IV).
12.2.4.9. Declaração de vistoria ou de renúncia à vistoria: comprovação de que a LICITANTE realizou vistoria no local onde o objeto será instalado ou que renuncia a necessidade de vistoria, nos termos do item 13.
12.2.4.10. Deverá(ão) constar, preferencialmente, no(s) atestado(s) de capacidade técnico- profissional, ou na(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome e CNPJ do contratante; nome e CNPJ da contratada, bem como nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
12.2.4.11. Para fins de habilitação, é facultada à Comissão Permanente de licitação, a verificação das informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo ser tais documentos juntados ao processo.
12.3 Para atendimento à qualificação econômico-financeira será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
12.4 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor do foro da sede da pessoa jurídica, referente ao CNPJ da matriz, com data de emissão, no máximo, 90 (noventa)
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dias anteriores à data da abertura sessão licitatória
12.5 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, os quais demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída.
12.5.1.1 O balanço patrimonial e o demonstrativo dos cálculos dos índices contábeis deverão ser obrigatoriamente firmados pelo dirigente/ sócio/ administrador (a) qualificado para tanto e pelo contador responsável por sua elaboração registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
12.5.1.2 O balanço patrimonial deverá estar registrado ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial.;
12.5.1.3 O Balanço será avaliado, por meio de obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas:
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¹* - Ativo Realizável a Longo Prazo.
²* - Ativo Realizável a Longo Prazo + Investimento + imobilizado + intangível
12.5.1.4. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar balancetes contábeis devidamente assinados por contador habilitado junto ao CRC e pelo sócio/administrador da empresa, envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados por meio da obtenção de Índice de Solvência (S) maior ou igual a um ( ≥ a 1), conforme fórmula abaixo:
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12.5.1.5. Os índices de que tratam este item serão calculados pela licitante
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e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
12.5.1.6. Os índices deverão ser calculados e evidenciados através de memorial de cálculo juntado ao balanço, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento, pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade. Caso não seja apresentado pela licitante os cálculos, eles serão realizados pelo Contador Institucional do Sescoop/BA.
12.5.1.6.1. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei.
12.5.1.6.2. O Patrimônio Líquido da LICITANTE deverá ser equivalente a, no mínimo, 10% do valor estimado da contratação.
12.6. Regularidade fiscal
12.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
12.6.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
12.6.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
12.6.4. Prova de regularidade com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
12.6.5. Prova de regularidade com a fazenda estadual do domicílio ou sede da licitante.
12.6.6. Prova de regularidade com a fazenda municipal do domicílio ou sede da licitante.
12.6.7. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Seguridade Social ou certidão unificada com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751/14. O documento requerido das licitantes estabelecidas no Distrito Federal, é a Certidão de Débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal – Subsecretaria da Receita, inadmitindo-se qualquer outra.
13.VISITA TÉCNICA
13.1 Antes de apresentar sua proposta, a LICITANTE deverá analisar todos os documentos deste termo de referência, sendo recomendada a vistoria no local dos serviços, verificando as condições locais e executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
13.2 Caso a LICITANTE opte por não realizar a visita, ela deverá assinar uma Declaração de renúncia à Vistoria (ver modelo em anexo V), que dará fé sobre o conhecimento das condições locais e todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se integralmente, também, pela execução dos serviços nas condições descritas neste Termo de referência.
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13.3 Caso a LICITANTE opte por realizar a vistoria no local onde serão realizados os serviços, deverá fazê-la dentro do horário de expediente em dias úteis, das 08h30min às 12h e das 13h às 17h30min, pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. A LICITANTE que vistoriar o local da execução dos serviços receberá da GEOP uma Declaração de Vistoria (ver modelo em anexo V).
13.3.1 A vistoria deverá realizada até o quinto dia útil anterior ao da apresentação das propostas.
13.4 A participação do LICITANTE pressupõe a sua concordância com a adequação do Termo de referência e respectivos anexos, não lhe cabendo nenhum questionamento futuro alegando o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente no local da obra como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste certame.
13.4.1 LOCAL DA VISTORIA: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
14. ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 O INVÓLUCRO da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (modelo constante no ANEXO II), assinada obrigatoriamente pelo representante legal da LICITANTE, com preço global em Real, para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da apresentação;
b) Orçamento sintético (modelo constante no Anexo XIX), preenchido e assinado, em papel timbrado da LICITANTE, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela LICITANTE, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;
c) Orçamento analítico (modelo constante no Anexo XX), planilhas de composição analíticas de preços unitários de todos os itens do orçamento sintético;
I. As planilhas do orçamento analítico serão avaliadas pela Comissão de Licitação;
II. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados será procedido conforme previsto no subitem 15.7 deste Termo de referência;
III. No caso de discrepância entre o preço do orçamento sintético, para a Planilha de orçamento analítico, prevalecerá o de menor preço;
IV. Na composição dos preços unitários, a LICITANTE deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras nas PROPOSTA DE PREÇOS.
d) Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) (modelo constante no Anexo XXI), das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços, conforme modelos anexos XXII;
e) Cronograma Físico-Financeiro preliminar (modelo constante no Anexo XXIII), com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecida neste Termo de referência e
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seus Anexos.
I As medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos;
II A periodicidade poderá ser inferior a um mês calendário na primeira e última medições, quando o início ou término das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês. Neste caso o cronograma será ajustado à situação;
III O Cronograma Físico-Financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse do CONTRATANTE.
14.2 A LICITANTE deverá considerar incluídas nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços.
OBS: É de inteira responsabilidade da LICITANTE obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
14.3 A LICITANTE não poderá, em hipótese alguma, modificar o preço e/ou condições de sua proposta sob alegação de desconhecimento das condições de execução dos serviços ou de insuficiência de dados e informações.
14.3.1 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar por “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. A CONTRATADA será considerada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado também no valor global da sua proposta, informações, complementações ou consultorias técnicas que forem, por acaso, omitidas neste Termo de referência, mas implícitas e necessárias ao perfeito e completo detalhamento dos serviços previstos nos projetos.
15. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMA DE EXECUÇÃO
15.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o MENOR PREÇO GLOBAL para os serviços descritos no item 3 deste Termo de referência, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições aqui definidas.
15.2 O valor máximo que o CONTRATANTE admite pagar, para a execução dos serviços objeto deste Termo de referência, é o global estimado no subitem 7.1.
15.2.1 Os preços unitários máximos, que o CONTRATANTE admite pagar para a execução do objeto deste Termo de referência, são os definidos em seu orçamento estimado.
15.3 Serão desclassificadas as propostas:
15.3.1 Que não atenderem às exigências contidas neste Termo de referência
ou impuserem condições.
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15.3.2 Que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo.
15.3.3 Que alterem, descaracterizem ou desatendam as especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
15.3.4 Que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado pelo CONTRATANTE, em anexo.
15.3.5 Que apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado pelo CONTRATANTE ou sejam manifestamente inexequíveis.
15.4 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas dos demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
15.5 O LICITANTE que tiver sua proposta considerada inexequível, será facultado o direito de demonstrar a viabilidade econômica do preço por ele proposto. Não o desejando fazer ou não a demonstrando, será desclassificado (Acórdão nº 612/2004-TCU-1ª Câmara e Súmula/TCU nº 262/2010).
15.6 Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas de preço apresentadas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
15.7 A PROPOSTA DE PREÇOS será verificada quanto eventuais erros aritméticos, corrigindo-os da seguinte forma:
a) Dos preços das planilhas de serviços e preço, para a carta de apresentação da Proposta de Preços, prevalecerá a Carta de apresentação da proposta de preços;
b) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto da multiplicação será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
15.8 O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela área técnica, em conformidade com os procedimentos enumerados no subitem precedente para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
15.9 Após a verificação dos subitens precedentes, a Comissão Permanente de Licitação, apreciará a PROPOSTA DE PREÇOS das LICITANTES habilitadas, desclassificando aquela que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 14 (ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS) ou apresentá-los em desacordo com
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qualquer exigência deste Termo de referência;
b) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais LICITANTES ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) Apresentar preço global ou preço unitário (para um ou mais itens) inexequível ou irrisório ou simbólico ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando envolverem materiais ou produtos de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme o item 15.5;
d) Apresentar preço unitário e global da Planilhas de Orçamento Sintético superiores ao parâmetro estabelecido neste Termo de referência ou inexequível (ver subitem 15.3.6);
e) Deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços;
f) Apresentar prazo de execução dos serviços objeto desta licitação diferente do estabelecido no item 8;
g) Apresentar percentuais de Encargos Sociais e de Taxa de B.D.I. superiores aos limites estabelecidos no subitem 7.1.3 deste Termo de referência;
h) Na composição analítica das taxas de Encargos Sociais e de B.D.I, deixar de atender as legislações trabalhista e tributária vigentes, além de cláusulas firmadas em acordo coletivo de classe.
15.10 O PREÇO GLOBAL será ajustado pelo CONTRATANTE de acordo com os procedimentos adotados acima, podendo implicar sua alteração, desde que não ultrapasse o valor global estimado pelo CONTRATANTE e nem o valor inicialmente ofertado pelo LICITANTE. O LICITANTE será notificado a se manifestar sobre o ajuste efetuado, em caso de ausência de manifestação no prazo assinalado, configurará aceitação tácita do ajuste realizado pelo CONTRATANTE.
15.11 Caso o LICITANTE não aceite, sem justo motivo, o ajuste efetuado, terá sua proposta desclassificada.
15.12 Não serão desclassificadas propostas pela ocorrência de vício que, a análise da Comissão Permanente de Licitação, possa ser sanado sem que comprometa a igualdade de tratamento dispensado aos LICITANTES.
15.13 A forma de execução será INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
16.SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
16.1 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
16.1.1 A contratação de funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
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16.1.2 A subcontratação com licitante que tenha participado da licitação.
16.1.3 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
16.2 É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Termo de referência.
16.2.1 Será admitida a subcontratação parcial, com autorização prévia do FISCALIZAÇÃO, exclusivamente para partes dos serviços, devendo a empresa indicada pela CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e prova de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, de acordo com a justificativa apresentada neste Termo de referência.
16.2.2 A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE. Além disso, a subcontratada deverá cumprir os requisitos de regularidade fiscal e trabalhista.
16.2.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Executar os serviços objeto deste Termo de referência, em conformidade com o respectivo planejamento, normas, especificações técnicas e ainda com as instruções emitidas pelo CONTRATANTE.
17.2 Manter-se, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido do art. 38 da Resolução n° 2056/2023 do Conselho Nacional do SESCOOP, tomando-se por base o valor contratual.
17.4 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do pedido de informação.
17.5 Equipe Técnica: a CONTRATADA deverá manter como profissional responsável pela execução dos serviços, no mínimo 1 (um) engenheiro civil de Obra Sênior, 1 (um) mestre de obras, devidamente qualificado, conforme tabela abaixo e item 5.3.
Equipe Técnica Mínima
Engenheiro Civil de Obra Sênior |
Mestre de Obras |
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17.5.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Previdência Social e Seguro de Acidentes do Trabalho bem como assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços.
17.5.2 As despesas com alimentação, vigilância e transporte de pessoal serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
17.5.3 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, ao CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal.
17.5.4 A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
17.5.5 Submeter, em tempo hábil, à aprovação do gestor do contrato, para posterior ratificação pelo seu superior, em caso de justificada necessidade de substituição, o nome do profissional substituto indicado para execução dos serviços, assim como os documentos que comprovem sua capacidade técnica. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos neste Termo de referência. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual à do substituído.
17.5.6 Substituir, por exigência da FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional participante da obra desde que seja constatada a sua desqualificação para a execução de suas tarefas ou que apresente hábitos nocivos e prejudiciais aos usuários da área destinada à construção.
17.5.7 Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), bem como as determinações da NR-5, em especial, quanto a constituição da CIPA.
17.5.7.1 Caso a CONTRATADA seja obrigada, pela legislação pertinente, a apresentar um cronograma com descrição da implantação das medidas preventivas (definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT; no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Programa de Gerenciamento de Risco – PGR; ou outro programa que seja obrigatório) e seus respectivos responsáveis, devendo fazê-lo antes da 1ª medição, sob pena de retardar o processo de pagamento. Em caso de dispensa, a CONTRATADA deverá apresentar declaração de sua não exigência devidamente fundamentada.
17.6 Procedimentos Legais: a CONTRATADA deverá:
17.6.1 Encaminhar a fatura e a nota fiscal com a cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior à realização dos serviços/ etapa da
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obra:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento, bem como a eventuais contratados, sócio(s) e diretor(es);
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
d) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados;
e) Atestação de conformidade do serviço executado;
f) Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual e Municipal;
h) Apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.6.2 Ao final da execução dos serviços para o recebimento definitivo, deverá ainda, fornecer a seguinte documentação relativa à obra:
a) Prova de regularidade trabalhista e com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, válidas, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Certidão de Regularidade junto ao INSS de toda a obra;
c) Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Certidão de Quitação do INSS referente ao contrato;
e) Certidão de Regularidade junto ao Município onde a obra foi executada;
f) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (se for o caso);
g) Habite-se (se for o caso);
h) Baixa da ART da execução dos serviços.
17.7 Procedimentos Administrativos: as relações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
17.7.1 A CONTRATADA deverá abrir Diário de Obra para acompanhamento dos serviços, assinado pelo engenheiro responsável. Todo e qualquer acontecimento deverá ser anotado nesse livro em 03 (três) vias.
17.8 Providenciar antes do início dos serviços, objeto do Termo de referência, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA competente.
17.9 A CONTRATADA deverá arcar com todas as responsabilidades e custos para liberações necessárias junto ao CREA, às concessionárias locais, bem como arcar com o pagamento de todas as despesas que se fizerem necessárias à completa execução dos serviços, dentre eles, o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que vierem a incidir sobre a execução da obra ou serviços.
17.9.1 Antes do início das obras, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo
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Alvará de Licença para Ampliação/Reforma de nº 24290, validade até 11/09/2027, já emitido pelo Sescoop/BA, e tomar demais providências cabíveis para execução do serviço, evitando o retardamento do início das obras e consequente aplicação das sanções previstas no item 24.
17.9.2 Após assinatura do contrato, fica autorizada a mobilização de pessoal técnico no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, inclusive para providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART desses profissionais no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE e outra via aos profissionais mobilizados. Esses comprovantes são indispensáveis para o início dos serviços por parte desses profissionais.
17.10 Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Termo de referência.
17.10.1 Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, componentes e serviços, dentro do prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.
17.11 Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar.
17.12 Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA das suas responsabilidades, de acordo com as disposições deste Termo de referência.
17.13 Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano que ocasionar, direta ou indiretamente, a bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros.
17.13.1 Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou ainda a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, o reparará ou, se assim não proceder, o CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos a quem de direito.
17.13.2 A CONTRATADA será responsável pela existência de toda e qualquer irregularidade ou simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo, desde que provenham da má execução do serviço, sem ônus para o CONTRATANTE.
17.13.3 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SESCOOP/BA.
17.13.4 A CONTRATADA também será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
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17.13.5 Não poderá a CONTRATADA transferir qualquer responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, ainda que referentes a serviços subcontratados.
17.14 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, sempre que houver necessidades de adequações de projeto, por imposição técnica ou impedimento físico, bem como nos casos em que se verificarem dúvidas ou eventuais omissões de detalhes construtivos.
17.14.1 Toda e qualquer dimensão fornecida no projeto, especificações e
orçamento deverá ser conferida “in loco” pela CONTRATADA.
17.14.2 No caso de divergência de informações entre os desenhos fornecidos e as especificações, ressalvado o disposto no item 23, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido dos desenhos e, por último, da planilha orçamentária, sempre consultada previamente a FISCALIZAÇÃO.
17.14.3 Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
17.14.4 Se, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar desenhos de execução, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo-os à aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO.
17.15 A conferência por parte da CONTRATADA deverá ser feita também no tocante a duplicidade de dados, em que haja diferença entre as especificações, o projeto e o orçamento, ou entre quaisquer dos documentos citados, caso que deverá ser levado ao conhecimento do CONTRATANTE antes da apresentação da proposta de execução de serviço, para que este possa dirimir a dúvida a tempo, não cabendo, identicamente ao item anterior, reclamação a qualquer título nem sob qualquer alegação, após a assinatura do respectivo contrato.
17.16 Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quantificação dos materiais e serviços para a execução da obra, que assumirá sua execução integral e completa independente do que for indicado na proposta e da estimativa do roteiro de serviços.
17.17 A execução dos serviços, bem como os materiais a serem empregados deverão ser novos e comprovadamente de primeira qualidade, deverá atender ao exigido neste documento, no conteúdo da planilha de orçamento, no Projeto elaborado, no Contrato firmado, e, nos casos omissos, nas Normas e especificações da ABNT e dos fabricantes dos materiais.
17.18 Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou subcontratados.
17.19 Manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnico-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais conforme subitem 17.5.5.
17.20 Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a
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providenciar a renovação do prazo de validade da “Garantia de Cumprimento do Contrato”,
nos termos e condições originalmente aprovados pelo CONTRATANTE.
17.21 A CONTRATADA cuidará para que as obras a serem executadas acarretem a menor perturbação possível às vias de acesso e a todo e qualquer bem público ou privado do entorno em questão.
17.22 Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos existentes, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.
17.23 Todo o transporte vertical e horizontal de materiais e equipamentos ficará a cargo da CONTRATADA.
17.24 A CONTRATADA deverá executar os serviços previstos neste documento nos horários compreendidos entre 8h e 18h, nos dias úteis. Caso os serviços dessa natureza ocorram fora do horário especificado, a CONTRATADA deverá solicitar autorização da FISCALIZAÇÃO que avaliará a possibilidade de realização desses serviços.
17.24.1 Quando a CONTRATADA pretender executar serviços durante os fins de semana e/ou feriados, a relação dos serviços a serem executados nesse período deve ser enviada à FISCALIZAÇÃO com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja avaliada a necessidade de acompanhamento da FISCALIZAÇÃO.
17.25 A CONTRATADA deverá manter na obra, cópia da planta necessária à compreensão do projeto e afixá-la em local visível.
17.26 Os projetos e especificações técnicas fornecidos pelo CONTRATANTE, as planilhas de preços da LICITANTE vencedora, os critérios de medição, o Cronograma Físico- Financeiro com respectivos detalhes e complementos serão parte integrante do Contrato, bem como este Termo de referência.
17.27 Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
17.28 Cronograma Físico-Financeiro Executivo:
17.28.1 O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser ajustado ao efetivo início da obra, quando da assinatura do contrato, assim como atualizá-lo mensalmente, conforme o andamento dos serviços.
17.28.2 A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, uma representação gráfica do desenvolvimento das etapas de serviços que deverão ser executadas ao longo do tempo de duração da obra, demonstrando em cada período o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro a ser despendido, usando datas reais a partir da assinatura do contrato. Essa proposta de Cronograma
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Físico-Financeiro deve ser submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO. O não cumprimento mensal desse Cronograma será notificado pela FISCALIZAÇÃO no diário de obra, caracterizando o atraso nos serviços que poderá subsidiar a aplicação de sanções previstas no contrato.
17.28.3 A periodicidade poderá ser inferior a um mês calendário na primeira e última etapas, quando o início ou término das obras/serviços ocorrer no curso do mês.
17.28.4 O Cronograma Físico-Financeiro deverá representar todo o caminho crítico da obra, os quais não poderão ser alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato, independente da não alteração do prazo final.
17.28.5 O cronograma deverá identificar, previamente, as etapas mais relevantes para o cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução parcial do objeto contratado e a aplicação das sanções descritas no item 24.
17.28.6 O Cronograma Físico-Financeiro estará também sujeito a ajustes em função de motivos de interesse do CONTRATANTE.
17.28.7 Quando a execução dos serviços for prevista dentro da quadra invernosa, considerar tal previsão no cronograma a fim de evitar descontinuidade dos serviços.
17.28.8 A CONTRATADA deverá manter as entregas relativas a cada etapa da obra estabelecida no Cronograma Físico-Financeiro, sujeitando-se às penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa da obra, conforme item 24.
17.28.9 O Cronograma Físico-Financeiro deverá representar todas as atividades da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
17.28.10 Compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa de acordo com o seu Cronograma Físico-Financeiro.
17.28.11 O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro tomará como base o primeiro e o último dia do mês em que o serviço foi prestado pela CONTRATADA e recebido pela FISCALIZAÇÃO.
17.28.12 Considerar que a representação gráfica do Cronograma Físico-Financeiro se dará através de planilha em “Open Project” ou similar, em que as etapas serão identificadas nas linhas e os prazos nas colunas. Na planilha serão definidos os percentuais entre o valor global da obra para cada etapa e o valor correspondente ao período de execução da etapa, compatibilizando com o cronograma físico. Identificar os valores mensais a serem pagos, como também os valores acumulados dos pagamentos ao longo da execução da obra.
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17.29 A CONTRATADA deverá manter na obra conjunto completo e atualizado dos projetos, ART(s) e Alvará de Licença para Ampliação/Reforma.
17.30 Ao final da obra, a CONTRATADA deverá entregar à comissão técnica de recebimento do CONTRATANTE a baixa da ART da execução dos serviços, condição a ser cumprida até o recebimento definitivo da obra.
17.31 Sobre os materiais, ferramentas e equipamentos, a CONTRATADA deverá:
17.31.1 Manter vigilância que guarde e controle os materiais, equipamentos e ferramentas, com registro diário de suas movimentações dentro do canteiro de obras, não se eximindo a CONTRATADA pelo ressarcimento ou reposição total em caso de dano ou extravio.
17.31.2 Providenciar, guardar, controlar e utilizar todos os materiais, as ferramentas, máquinas, aparelhos e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
17.31.3 Facilitar a inspeção dos materiais, ferramentas e equipamentos por parte da FISCALIZAÇÃO, facultando-a o acesso às dependências que, direta ou indiretamente, se relacionem com o objeto do Contrato.
17.31.4 Solicitar prévia e expressa autorização do CONTRATANTE durante as ocasiões de eventual substituição de materiais especificados.
17.31.5 Providenciar a imediata troca, sem ônus para o CONTRATANTE, de todos os materiais, ferramentas ou equipamentos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, por má qualidade, por reprovação em ensaios ou discrepância com as especificações de Projeto.
17.31.6 Apresentar amostras de materiais e equipamentos para verificação e eventuais ensaios técnicos normatizados, aleatórios e a critério do CONTRATANTE com ônus do custo para a CONTRATADA quando e se ocorrerem.
17.31.7 Fornecer materiais em quantidades que não permitam a interrupção do Cronograma Físico aprovado pelo CONTRATANTE.
17.31.8 Fornecer também todos os dispositivos e acessórios, materiais ou ferramentas, eventualmente não mencionados em especificações e/ou não indicados em desenhos do Projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização da obra.
17.32 A CONTRATADA deverá garantir todos os serviços, quer sejam de construção civil, quer sejam referente ao fornecimento e instalações de equipamentos, de uma forma geral, contra vícios, defeitos ou incorreções, nos termos e nos prazos da legislação vigente reparando-as imediatamente após o recebimento da comunicação.
17.33 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do pedido de informação.
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17.34 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, oriundos desta contratação, referente ao seu(s) empregado(s), colaborador(es), prestadores de serviços, uma vez que, não decorre do presente contrato qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou eventuais prepostos.
17.35 Arcar com as despesas decorrentes da alimentação, vigilância e transporte de pessoal posto à disposição do CONTRATANTE, caso necessário, as quais serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
17.36 Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, anteriormente, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE.
17.37 Responsabilizar-se integralmente, por eventuais indenizações, havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o CONTRATANTE envolvendo empregado, colaborador, prestador de serviços e/ou subcontratados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade na lide.
17.38 Responder por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente de sua culpa exclusiva ou dolo, devidamente comprovados, derivadas das atividades previstas neste contrato, inclusive perante terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE.
17.39 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços, na execução do objeto contratado, nas dependências do CONTRATANTE ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar todas as providências, que a respeito exigir a legislação em vigor.
17.40 Respeitar as Normas Regulamentadoras de Segurança do Ministério do Trabalho e legislação vigentes, fornecer e assegurar que todos os seu(s) colaborador(es) estejam devidamente uniformizados, identificados pessoalmente mediante crachás e utilizem EPI´s – Equipamento de Proteção Individual específicos para a atividade a ser realizada, inclusive mantenha atualizados o PCMSO, PGR e PCMAT dos trabalhadores para efeito de fiscalização por parte do CONTRATANTE.
17.41 Xxxxxx assumir toda e qualquer responsabilidade, inclusive as despesas a título de indenizações no âmbito civil e trabalhista, na hipótese dos seus empregados/colaboradores deixarem de utilizar os EPIs.
17.42 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do objeto deste contrato, todas as condições de habilitação, regularidade fiscal e de qualificação exigidas pelo CONTRATANTE.
18.GARANTIA CONTRATUAL
18.1 No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá prestar a CONTRATANTE, a título de garantia a quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do
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contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 34 da Resolução n° 2056/2023 do Conselho Nacional do SESCOOP. No caso de aditivação que implique em alteração do contrato com repercussão no montante da contratação, o valor da garantia deverá ser complementado.
18.1.1 O prazo de vigência da garantia deverá ser igual ao prazo de vigência contratual previsto no subitem 8.1, acrescido de 4 (quatro) meses.
18.1.2 A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois dos 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação para cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE. A prorrogação contratual ensejará também a prorrogação do prazo de manutenção da garantia.
18.2 A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser utilizada para ressarcimento do CONTRATANTE e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações devidas pela CONTRATADA.
18.3 Salvo na condição de que os serviços foram prestados a contento, a não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
18.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
18.4.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), conforme item 24.
18.4.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias acarretará a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior, conforme item 25.
19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas.
19.2 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados.
19.3 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, a alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
19.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
19.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais
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representante(s) especialmente designado(s).
19.6 Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
19.7 Fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas.
19.8 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste Termo de referência.
20. FISCALIZAÇÃO
20.1 No curso da execução dos serviços, e quando de sua conclusão, reserva-se o CONTRATANTE, o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
20.2 A FISCALIZAÇÃO representará o CONTRATANTE.
20.3 A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não suprimindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implicando corresponsabilidade objetiva ou subjetiva do CONTRATANTE.
20.4 A FISCALIZAÇÃO será exercida pela Gerência de Operações – GEOP, por meio de um funcionário e/ou preposto, devendo:
20.4.1 Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro.
20.4.2 Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos Contratados, para efeito de pagamento.
20.4.3 Atestar a qualidade técnica dos serviços realizados, bem como dos materiais empregados nestes.
a. A Gerência de Operações do CONTRATANTE, indica o analista Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, lotado na Gerência de Operações– GEOP, como fiscal administrativo dos serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como a comunicação de quaisquer problemas porventura existentes à gerente da GEOP, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, na condição de gestora do contrato.
b. A gestão e as fiscalizações administrativa e técnica destinadas aos serviços da execução da obra deverão assegurar o perfeito cumprimento do contrato, permitir a correção de eventuais falhas e justificar a instauração de processo administrativo para aplicação de penalidades à CONTRATADA, na hipótese de descumprimento contratual, sendo tais funções exercidas pelas gestoras e pelas fiscais do contrato.
c. A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao
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cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
d. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao (s) serviço (s) contratado (s), à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
e. Os serviços cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com as especificações contidas neste instrumento contratual deverão ser recusados pela Comissão responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
f. Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar quaisquer serviços defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
g. O monitoramento realizado pela gestora e pelo fiscal do contrato será efetuado com, no mínimo, periodicamente mensal, por meio de relatórios.
h. Compete ao fiscal administrativo dos serviços contratados :
I. Armazenar, em local acessível, cópia do contrato, termos aditivos, termo de referência, proposta da contratada, relação de faturas recebidas e pagas, comunicações com a CONTRATADA, juntamente com outros documentos capazes de dirimirem dúvidas a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados, bem como todos os documentos gerados durante a execução dos serviços, relacionados ao objeto da presente contratação;
II. Informar ao gestor do contrato qualquer dificuldade na fiscalização do contrato;
III. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação dos serviços, após o recebimento do objeto, recusando o referido documento fiscal na hipótese de inexecução contratual.
i. Compete ao fiscal técnico responsável pela fiscalização dos serviços contratados:
I. Confeccionar e entregar para o CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) Relatório mensal;
b) Relatório para fins de recebimento provisório da obra ;
c) Relatório para fins de recebimento definitivo da obra, contemplando o recebimento e verificação do termo de garantia apresentado pela construtora, atentando-se para as especificações dispostas no Contrato nº xx/2024 firmado entre as partes.
II. Acompanhar todas as ações ou omissões da CONTRATADA, responsável pela execução da obra, e caso ocorra qualquer acidente de trabalho, apresentar ao
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CONTRATANTE Relatório de Acidente de Trabalho (RAT).
III. Realizar o acompanhamento da obra semanalmente, totalizando assim 35 (trinta e cinco) visitas, tendo cada visita uma duração mínima de 02 (duas) horas, além de emissão dos relatórios e boletins conforme tabela, constante no Contrato nº xxx/2024 firmado entre as partes.
IV. Realizar visita técnica no imóvel, onde serão executadas as obras, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, quantas vezes forem necessárias à execução dos serviços, objeto desta contratação, mediante agendamento prévio, dentro do horário de expediente em dias úteis, das 08h30min às 12h e das 13h às 17h30min, através do seguinte e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx ou por meio de telefone, cujo número é (00) 0000-0000.
V. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do pedido de informação.
VI. Observar se a CONTRATADA, que executará a obra, realiza a destinação adequada dos resíduos gerados durante suas atividades, em cumprimento à Logística Reversa de Resíduos Sólidos determinada na Lei Nº 12.305/2010.
VII. Verificar se a CONTRATADA, que executará a obra, cumpre a legislação e as Normas Técnicas brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas do INMETRO.
VIII. Observar se a CONTRATADA, que executará a obra, utilizou materiais de boa qualidade, adquiridos de fornecedores idôneos e tradicionais, bem como mão- de-obra e equipamentos necessários ao total cumprimento de suas obrigações.
IX. Fiscalizar se as leis, regulamentos, Normas Regulamentadoras do Canteiro de Obras e outras determinações das autoridades federais, estaduais e municipais estão sendo observadas.
X. Verificar se a prática da boa construção está sendo observada, em perfeito atendimento às especificações, normas e demais instruções dadas pelo CONTRATANTE, de acordo com os requisitos de qualidade, utilidade e resistência recomendadas pelas Normas Técnicas aplicáveis.
XI. Fiscalizar se a CONTRATADA que executará a obra, dispõe de Engenheiro Civil, habilitado pelo CREA/BA, que deverá permanecer no local dos serviços, em tempo integral, na qualidade de preposto.
XII. Fiscalizar a presença dos seguintes profissionais durante a execução da obra: 01 (um) Mestre de Obras e 01 (um) Engenheiro Civil de Obra Sênior, durante a execução da obra.
XIII. Informar ao CONTRATANTE caso haja infringência pela CONTRATADA da cláusula que proíbe a existência de barracas ou quitandas na periferia do canteiro em que as obras serão executadas.
XIV. Observar se a CONTRATADA procedeu à elaboração e manutenção de Diário de Obras, conforme modelo próprio disponibilizado pelo CONTRATANTE, devidamente numerado e rubricado pelo CONTRATANTE e pelo responsável técnico da Construtora. As anotações necessárias e a discriminação de todos os eventos ocorridos na obra serão obrigatoriamente registradas no livro Diário de Obra, dentre elas:
a)As condições meteorológicas durante todos os dias de execução dos serviços;
b) Os dias de chegada de cargas e insumos;
c)Número de operários em atividade com discriminação de suas funções;
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d) Equipamentos utilizados;
e)As modificações efetuadas no decorrer da obra;
f) As consultas à FISCALIZAÇÃO;
g)As datas de início e de conclusão dos serviços;
h) As datas de início e de conclusão de etapas, de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro aprovado;
i) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
j) As respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
k)Medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
l) Falta de materiais;
m) Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro.
XV. Verificar se foram realizadas pela CONTRATADA as demolições e as remoções de qualquer natureza, pré-identificadas ou não, necessárias para a execução da obra, bem como se os serviços de demolições foram executados de forma manual, cuidadosa e progressivamente, utilizando-se de ferramentas adequadas.
XVI. Ao fiscal também caberá a conferência e comunicação de quaisquer problemas porventura existentes à gerente da GEOP, na condição de gestora do contrato.
XVII. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
XVIII. Autorizar a execução de serviços durante os fins de semana e/ou feriados, uma vez que solicitados em tempo e puderem ser realizados sem a presença da FISCALIZAÇÃO.
XIX. Restringir a realização de atividades que julgar necessitarem de seu acompanhamento tendo sua execução restrita aos horários compreendidos entre 8h e 18h de dias úteis.
XX. Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, levando-se em consideração também as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis.
XXI. Fiscalizar se a empresa contratada disponibilizou os materiais em tempo hábil para execução da obra, bem como fiscalizar se foi posto à disposição para execução dos serviços o número suficiente de operários e equipamentos necessários para que os trabalhos tenham andamento normal, condizentes com o prazo estipulado neste contrato.
XXII. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao local de execução dos serviços, bem como todas as informações, que julgar necessárias, relacionadas às obras/serviços.
XXIII. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas.
XXIV. Para quaisquer serviços mal executados, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de determinar sua modificação, o seu reparo ou a substituição da forma de execução, com os materiais que entender mais adequados, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão da obra.
XXV. Solicitar que a CONTRATADA, através de comunicação oficial, afaste o empregado ou subcontratado que não esteja cumprindo fielmente o Termo de
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referência.
XXVI. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, ainda que referentes a serviços subcontratados.
XXVII. Tomar conhecimento das obrigações contratuais das partes, em especial: objeto da contratação, forma de execução, forma e prazo de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, quantitativo de funcionários (se houver) capacitados, produtos entregáveis e cronograma de execução dos serviços e quaisquer outros documentos confeccionados no curso da execução do contrato;
XXVIII. Acompanhar a execução do objeto do contrato e a alocação dos recursos disponibilizados para a prestação dos serviços, apontando as faltas cometidas pela CONTRATADA e promovendo os registros pertinentes em documento próprio;
XXIX. Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pela CONTRATADA e informar ao Gestor do Contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência;
XXX. Solicitar, quando for o caso, à CONTRATADA que mantenha os profissionais colocados à disposição do CONTRATANTE devidamente identificados, por intermédio de crachás padronizados (contendo nome completo, fotografia recente e número de RG), quando em trânsito nas dependências do CONTRATANTE;
XXXI. Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade, quando a situação o exigir;
XXXII. Proibir a execução, por parte dos profissionais colocados à disposição do CONTRATANTE, a executar serviços que estejam fora do escopo do objeto do contratado;
XXXIII. Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato;
XXXIV. Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material ou de prestação de serviços e solicitar ao gestor, em tempo hábil e dentro da vigência do contrato, eventual prorrogação;
XXXV. Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual;
XXXVI. Manter contato com o preposto ou representante da CONTRATADA, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas, esclarecendo as dúvidas e direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o fiscal está vinculado;
XXXVII. Comunicar, por escrito, ao gestor do contrato, a ocorrências de danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE;
XXXVIII. Elaborar relatório final acerca da execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações para futuras contratações e para subsidiar o recebimento definitivo do objeto pelo gestor do contrato;
XXXIX. Manifestar-se acerca da vantajosidade técnica da prorrogação da vigência, na hipótese de serviço contínuo ou solicitar, em tempo hábil, a instauração de processo licitatório, a fim de evitar a interrupção do serviço;
XL. Informar ao gestor do contrato eventual necessidade de acréscimo contratual;
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XLI. Solicitar, se necessário, capacitação e treinamento;
XLII. Informar ao gestor do contrato qualquer dificuldade na fiscalização do contrato;
XLIII. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação dos serviços, após o recebimento do objeto, recusando o referido documento fiscal na hipótese de inexecução contratual.
Compete ao gestor do contrato:
I. Conhecer, de forma plena e minuciosa, as disposições do presente contrato e demais documentos que integram o processo de contratação;
II. Solicitar, caso julgue necessário, capacitação e treinamento para o desempenho da função;
III. Realizar, se o objeto assim exigir, reunião inicial com o fiscal e preposto do presente contrato, bem como eventuais reuniões periódicas;
IV. Registrar, formalmente, no Processo Administrativo atinente ao presente contrato, todas as ocorrências observadas na execução contratual e relacionadas ao exercício de sua função;
V. Representar o CONTRATANTE perante a CONTRATADA;
VI. Esclarecer à CONTRATADA todos os detalhes necessários, metodologia e objetivos da contratação, tais como: forma de execução e controle; modo de recebimento e pagamento do objeto; situações que implicam atraso no pagamento; critérios para alteração dos preços, dentre outros;
VII. Comunicar à autoridade superior quando a solução ultrapassar a sua competência;
VIII. Propor soluções para os problemas detectados, a fim de corrigi-los diretamente com a CONTRATADA;
IX. Exigir que a CONTRATADA mantenha sua regularidade jurídica e fiscal, bem como demais condições dispostas em contrato;
X. Exigir o cumprimento das obrigações contratuais pactuadas;
XI. Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais que se fizerem necessárias, na hipótese de inadimplemento contratual, baseado nas informações dos fiscais de contrato;
XII. Solicitar instauração de processo administrativo, na hipótese de descumprimento contratual que possa ensejar a aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual;
XIII. Coordenar a atividade do fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
XIV. Acompanhar a correlação entre o objeto do contrato e os valores pactuados;
XV. Acompanhar a periodicidade e data base dos reajustes, bem como analisar eventual pedido de revisão contratual, com o auxílio da Assessoria Jurídica;
XVI. Encaminhar, com antecedência adequada, conforme previsão normativa, à Assessoria Jurídica, Comunicação Interna solicitando a prorrogação da vigência contratual, após manifestação do fiscal que ateste que o objeto está sendo executado de forma satisfatória;
XVII. Sugerir à Assessoria Jurídica, por meio de Comunicação Interna enviada em tempo hábil, eventuais modificações contratuais que se façam necessárias;
XVIII. Estar atento à vigência contratual, não permitindo que a execução seja interrompida, sobretudo nos serviços continuados;
XIX. Solicitar, dentro da vigência do contrato, eventual prorrogação da execução
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ou entrega, em virtude de fatos supervenientes que comprometam o cronograma inicialmente estabelecido;
XX. Solicitar a destituição do fiscal do contrato, por meio de Comunicação Interna encaminhada à Assessoria Jurídica, com as devidas justificativas;
XXI. Receber e analisar as manifestações apresentadas pela CONTRATADA, dando o devido encaminhamento;
XXII. Solicitar assessoramento técnico ou jurídico quando necessário;
XXIII. Atestar, após relatório do fiscal administrativo e técnico do presente contrato, o recebimento definitivo do objeto, desde que este tenha sido executado em consonância aos termos contratuais.
21. RECEBIMENTO / ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. Os serviços somente serão recebidos pelo CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de referência, documentos, projetos e orçamento dele integrante, desde que atingido o fim que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
21.2. O Recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas:
• Recebimento Provisório;
• Recebimento Definitivo.
21.3. A CONTRATADA deverá solicitar por comunicação escrita e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do prazo de execução dos serviços, a vistoria da obra pela FISCALIZAÇÃO para verificação dos serviços executados com fins de recebimento provisório, o qual deverá coincidir com o prazo estipulado no item 8.1.
21.3.1 A FISCALIZAÇÃO poderá recusar o recebimento provisório da obra, caso haja não conformidades significativas quanto às especificações.
21.3.2 Nos casos que não impeçam o recebimento provisório, as não conformidades serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
21.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo.
21.4 O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
21.5 Após tal inspeção, será lavrado o Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela FISCALIZAÇÃO, relatando as eventuais pendências verificadas, em até 15 (quinze) dias.
21.6 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos
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ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
21.7 O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado, em até 60 (sessenta) dias corridos após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da FISCALIZAÇÃO quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
21.8.1 Na etapa de recebimento definitivo dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE:
21.8.2 Toda a documentação dos materiais e equipamentos aplicados na obra;
21.8.3 Termo de Garantia, conforme item 22.4.
21.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
21.9 Havendo discrepâncias, incompatibilidades com memoriais e projetos ou performances dos equipamentos abaixo das especificadas, será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para correções e complementações consideradas necessárias para a realização de nova tentativa de recebimento. Caso seja impossível o cumprimento do prazo citado, a CONTRATADA deverá apresentar, formalmente, justificativa fundamentada que será analisada pelo Sescoop/BA.
21.10 No tempo do Contrato estão incluídos os tempos para recebimento, inclusive aqueles necessários para eventuais correções, caso haja discrepâncias ou incompatibilidades, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
21.11 A obra só se dará por concluída após o término de todas as etapas especificadas, retirada dos entulhos e completa limpeza de todas as áreas trabalhadas. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública deverão ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, sob suas expensas.
22. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
22.1 Durante 05 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE.
22.2 A CONTRATADA deverá apresentar o certificado de qualidade de acordo com as normas da ABNT e os padrões técnicos dos materiais, bem como para os equipamentos eletromecânicos e eletroeletrônicos.
22.3 Será considerado como data base para contagem do período de garantia, tanto da obra bem como dos equipamentos nela instalados, a data da emissão do Termo de
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Recebimento Definitivo, emitido pela comissão técnica de recebimento.
22.4 A CONTRATADA deverá apresentar após a conclusão dos serviços, o Termo de Garantia, com prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento definitivo, de todos os materiais fornecidos e dos serviços executados, conforme legislação em vigor.
23. DISCREPÂNCIA E INTERPRETAÇÕES
23.1 Os serviços e obras serão realizados com rigorosa observância aos desenhos do projeto e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Termo de referência.
23.2 Todas as imperfeições verificadas nos serviços vistoriados, bem como discrepâncias em relação aos desenhos e especificações, deverão ser corrigidas antes do prosseguimento dos trabalhos. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido o seguinte:
a) Em caso de divergência entre as cotas do desenho e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
b) Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos projetos e/ou das especificações, a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultado, conforme item 17.14.2;
c) As normas da ABNT prevalecem sobre quaisquer especificações aqui citadas ou demais adotadas durante a execução;
d) Todos os detalhes e serviços constantes nos desenhos do Projeto e não mencionados neste Termo de referência serão interpretados como partes integrantes do objeto.
23.3 Em caso de divergências entre o Orçamento e o Projeto, a CONTRATADA terá que notificar, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, para que esta decida sempre da maneira mais favorável para o CONTRATANTE.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Durante a execução do contrato por falha, inexecução total ou parcial dos serviços contratados, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório e seus Anexos e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
d) Advertência;
e) Multa;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP;
24.2. As sanções de advertência, de multa, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sescoop poderão ser aplicadas à CONTRATADA de forma distinta ou cumulativa.
24.3. Advertência:
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24.3.1 A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana.
24.3.2 A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
24.4. Multas:
13.8.1 Poderá ser aplicada multa nas seguintes condições:
13.8.1.1 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da proposta por infração a qualquer das cláusulas ou condições do Contrato, elevado para 0,5% (cinco décimos por cento), em caso de reincidência, a critério da FISCALIZAÇÃO;
13.8.1.2 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor global da proposta por dia de atraso para o início da execução dos serviços;
13.8.1.3 0,3% (três décimos por cento) sobre o saldo contratual da execução dos serviços relativos a(s) etapa(s), por dia de não cumprimento, injustificado, do prazo para término da execução da(s) etapa(s) em atraso;
13.8.1.4 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do saldo contratual da execução dos serviços, por dia de não cumprimento, injustificado, do prazo para término da execução dos serviços, até 30 (trinta) dias;
13.8.1.5 De 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta pela recusa da adjudicaria em assinar o contrato de execução de obra;
13.8.1.6 De 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual da execução dos serviços, por não cumprimento, injustificado, do prazo para término da execução dos serviços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
13.8.1.7 De 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, no caso de rescisão unilateral por falta cometida pela CONTRATADA.
13.8.2 O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da Garantia Contratual que houver sido prestada.
13.8.3 Caso a Garantia Contratual seja insuficiente para o pagamento da multa, o saldo devedor será deduzido em qualquer fatura de crédito que a CONTRATADA mantenha junto ao CONTRATANTE, ou será cobrado judicialmente.
24.5. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com o Sescoop:
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24.5.1. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sescoop poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, nos seguintes prazos e situações:
I – Por até 6 (seis) meses: |
Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa. |
II – Por até 05 (cinco) anos: |
Conclusão parcial dos serviços contratados, desde que o montante executado seja inferior a 50% do valor do contrato. |
Prestação do serviço em desacordo com as solicitações do CONTRATANTE, não efetuando sua correção após solicitação do mesmo. |
Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão da avença por culpa da CONTRATADA. |
Apresentação ao CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação. |
Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Nº 14.133/21, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura do contrato. |
25. RESCISÃO
25.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
25.2 Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão do Contrato pelo CONTRATANTE:
a) Atraso superior a 30 (trinta) dias para entrega da garantia contratual.
b) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos.
c) A lentidão na execução dos serviços, que leve o CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual.
d) O atraso injustificado no início dos serviços.
e) A paralisação injustificada dos serviços.
f) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços conforme item 16, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
g) A cessão ou transferência do objeto contratado.
h) O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
i) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do §1º do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
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j) A decretação de falência.
k) A dissolução da sociedade.
l) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução do Contrato.
m) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos.
n) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do CONTRATANTE para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA.
o) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto contratado.
25.3 A rescisão do Contrato, efetivada pelo CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 25.2.1 a 25.2.14, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de referência e na lei:
a) Assunção imediata, pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto do Termo de referência, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pelo CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis a sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia;
c) Execução, imediata, da garantia contratual, que houver sido prestada, para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes do objeto deste Termo de referência, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
e) Suspensão da CONTRATADA para contratarem e licitarem com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme item 24.
25.4 A rescisão do Contrato, seja decretada pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que o CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros.
25.5 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
26. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
26.1. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações e dados pessoais a que tiver acesso em virtude da execução da obra de Reforma e Ampliação para adequação
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da futura sede do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado da Bahia – Sescoop/BA ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto contratado sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
26.2. A CONTRATADA não poderá utilizar os dados pessoais ou informações a que tiver acesso em decorrência do contrato para outras finalidades que não a execução das obrigações contratadas.
26.3. A CONTRATADA poderá, a depender das finalidades almejadas e as atividades de tratamento desenvolvidas em sua estrutura organizacional, atuar na condição de controladora de dados pessoais autônoma, hipótese em que a CONTRATANTE estará isenta de qualquer responsabilidade e a CONTRATADA atrairá para si as obrigações decorrentes da LGPD, especialmente em relação àquelas decorrentes do dever de observar os princípios da proteção de dados pessoais, garantia de existência de hipótese adequada que justifique o tratamento dos dados pessoais e atendimento aos direitos dos titulares de dados pessoais.
26.4. Quando solicitado pelo CONTRATANTE ou, alternativamente, tão logo extinto o contrato, pelo cumprimento das suas obrigações ou por outros motivos, deverá a CONTRATADA eliminar de forma segura todos os dados pessoais e informações relativos aos colaboradores da CONTRATANTE a que teve acesso em razão da contratação;
26.5. Ao contrato se aplicarão, no que couber, as disposições da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”) e outras que vierem a alterá-la, em especial quanto ao tratamento de dados pessoais nas atividades a serem executadas;
26.6. A CONTRATADA, sempre que necessário, deverá auxiliar o CONTRATANTE no atendimento aos direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, providenciando todas as informações e ações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas;
26.7. A CONTRATADA fica obrigada a informar expressamente aos colaboradores e prestadores de serviço alocados na execução da obra objeto deste Contrato, que os seus dados pessoais e, se necessário, dados pessoais sensíveis, serão compartilhados com a CONTRATANTE para demonstrações de cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, se necessário, além da possibilidade de a CONTRATANTE efetuar o compartilhamento dessas informações com órgãos públicos para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
26.8. A CONTRATADA será exclusivamente responsabilizada pelos eventuais ilícitos causados a partir do descumprimento das disposições contidas na LGPD e outras normas correspondentes, possuindo o CONTRATANTE o direito irrestrito de regresso caso seja demandado em ação judicial ou extrajudicial por ato praticado pela CONTRATADA ou seus representantes;
26.9. A CONTRATADA declara estar ciente que cláusulas complementares relacionadas à proteção de dados pessoais e segurança da informação, poderão ser incluídas no contrato oportunamente firmado.
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CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA / / / | INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS | ||
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | |||
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
XXXXX XX – MODELO DE QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
Conforme consta do subitem 12.2.2 do termo de referência, parte integrante do Edital de licitação, concorrência Nº 01/2024, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Cientes:
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CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
AO
SESCOOP/BA – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DA BAHIA
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de engenharia para execução de Reforma e Ampliação para adequação da futura sede do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado da Bahia – Sescoop/BA, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, em conformidade com as disposições do edital e seus anexos, cujo valor total é de R$ (XXXXXXXX).
Declaramos que estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra, especializada ou não, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Termo de referência, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CONTRATANTE.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija o FISCALIZAÇÃO, para o cumprimento das obrigações assumidas.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da FISCALIZAÇÃO, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
O prazo de execução total dos serviços objeto do Termo de referência é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade Nº.
expedida em / / , Órgão Expedidor
, e CPF Nº , Fone ( ) , E- mail
como representante desta empresa.
Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de Preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de apresentação da documentação da licitação.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à
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licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF: RG:
Observações:
1. Emitir em papel que identifique a LICITANTE.
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CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PROJETO E OS QUANTITATIVOS DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PROJETO E OS QUANTITATIVOS
(razão social da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o Nº (informar o Nº do CNPJ), por seu representante legal e pelo autor das planilhas orçamentárias, abaixo assinados, DECLARAM EXPRESSAMENTE sua concordância com o projeto, bem como a compatibilidade dos quantitativos constantes das planilhas orçamentárias e quantitativos dos projetos integrante do Edital de Concorrência nº 001/2024.
Local e data
Assinatura e carimbo do
representante legal
CPF Nº RG Nº
Assinatura e carimbo do autor das
planilhas orçamentárias CPF Nº
CREA/ Nº
Observações:
1. Emitir em papel que identifique a LICITANTE.
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CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos que a empresa , CNPJ Nº , por intermédio do(a) Senhor(a) , indicado como seu representante, realizou vistoria técnica no local dos serviços a serem prestados através do Edital de Concorrência nº 001/2024 do Sescoop/BA.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF: RG:
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CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
Pela presente, declaramos RENUNCIAR a vistoria técnica aos locais e as instalações para prestação dos serviços constantes do objeto da Concorrência nº 001/2024, bem como seus anexos, pelo que aceitamos seus termos e comprometemo-nos a observá-los integralmente.
Declaramos, outrossim, NÃO ter visitado o local dos serviços a serem executados, motivo esse que não poderei alegar o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier a celebrar.
Empresa: CNPJ/MF: Tel/Fax: Nome do Representante: Endereço Eletrônico (e-mail):
Local e data, de de
Representante Legal da empresa
Cargo: CPF nº:
Observações:
1. Emitir em papel que identifique a LICITANTE.
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CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 ANEXO VII – DOCUMENTOS E PROJETOS
MEMORIAIS DESCRITIVO E PROJETOS ARQUITETÔNICOS E TÉCNICOS COMPLEMENTARES, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ORÇAMENTO SINTÉTICO; ORÇAMENTO SÍNTÉTICO COM VALOR DO MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTO; ORÇAMENTO ANALÍTICO COM PREÇO UNITÁRIO; CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO)
Disponibilizados através do link: xxxxx://xxxxxxxxx- xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxx_xx/Xx0XXxXxXXxXxXXx
MF9C22IBpriwbPgS2QOkiEsV6Vkm6g?e=J5pmix
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CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 ANEXO VIII – ENCARGOS SOCIAIS
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CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 ANEXO IX – COMPOSIÇÃO DE BDI
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CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 ANEXO X – ART e RRTs
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