EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA N.º 002/2015
Tipo: MENOR PREÇO – EMPREITADA INTEGRAL
Objeto: Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada, na execução das obras e serviços de engenharia, referentes à construção de CRECHE / PRÉ-ESCOLA, tipo I, conforme PAC 2.
RECIBO
A empresa retirou nesta data o Edital de licitação na modalidade Concorrência, n.º 002/2015, de que trata o “Aviso do Edital” publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial da União, no dia 19/07/2015, ficando por este ato regularmente advertida de que qualquer alteração no Edital, que afete a elaboração da proposta, será publicada em nota resumida na imprensa, reabrindo-se os prazos de publicidade da licitação, e que quaisquer outras modificações serão comunicadas a empresa através do e-mail ou fax .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PELO E-MAIL:
xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA N.º 002/2015
Tipo: MENOR PREÇO – EMPREITADA INTEGRAL
Objeto: Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada, na execução das obras e serviços de engenharia, referentes à construção de CRECHE / PRÉ-ESCOLA, tipo I, conforme PAC 2.
1 PREÂMBULO
1.1 O Município de Carandaí, por intermédio da Superintendência Administrativa, conforme Lei nº 8.666/93 torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço – empreitada integral, regida pelos procedimentos de licitação e destinada ao OBJETO, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, observadas as normas e condições fixadas neste edital e os seguintes anexos que o integram:
1.1.1 Anexo I – Termo de Referência - Projeto Básico
1.1.2 Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
1.1.3 Anexo III – Termo de Compromisso da Empresa Acerca do(s) Responsável(is) pela Execução da Obra
1.1.4 Anexo IV – Minuta de Contrato.
1.1.5 Anexo V– Declaração de Procedência Legal e Origem de Madeira Fornecida Conforme Decreto Estadual N°. 44.903/2008.
1.2 A concorrência será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada simplesmente Comissão de Licitação, instituída pelo Município de Carandaí.
1.3 Os envelopes deverão ser protocolados até 07 de outubro de 2015 até as 09h00min, junto ao Setor de Compras e Licitação na sede da Prefeitura Municipal, situado Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx.
1.5 A data, o horário e o local para abertura dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” serão definidos pela Comissão de Licitação e comunicado a todos os Proponentes, após a abertura do envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
2 DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada, na execução das obras e serviços de engenharia, referentes à construção de CRECHE / PRÉ-ESCOLA, tipo I, conforme PAC 2.
2.1 Das Condições de Participação
2.1.1 Poderão participar da presente licitação, empresas ou consórcio do ramo pertinente ao OBJETO licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, que atenderem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
2.1.2 No caso de consórcio, os mesmos observar-se-ão as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
c) apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
c) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
d) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no subitem b do 3.2.
e) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33 §2º da Lei 8666/93, bem como do compromisso referido no subitem a do 3.2
2.1.3 Não poderá participar da presente licitação empresas:
a) empresas que não preencham os requisitos deste edital;
b) as cooperativas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, dissolução ou liquidação;
d) que encontram-se punidas nas sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666 de 1993;
e) que inobservar as demais vedações constantes no art. 9º da Lei 8.666/93.
2.1.4 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.” É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um Proponente.
2.1.5 Cada Proponente poderá apresentar uma só proposta de acordo com as exigências do edital.
2.1.6 A participação na presente licitação implica na aceitação pelo Proponente de todas as condições contidas no Edital e seus anexos e de todos os dispositivos legais que o fundamentam, independente de transcrição.
2.1.7 O Proponente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
3.1 Para manifestação nas reuniões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Comissão de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 O credenciamento far-se-á:
3.2.1 SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
3.2.1.1 Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a mesma delegação de poderes estabelecidas no item anterior, passada pelos representantes legais das empresas consorciadas.
3.2.2 Para participação deste certame é obrigatória a realização de visita técnica no terreno a ser executada CRECHE, o agendamento da visita deverá ser feito junto ao Setor de Compras e Licitação e a Secretaria Municipal de Obras, até 5 dias antes da realização da licitação. O atestado de visita técnica será fornecido pelo Município Carandaí e deverá ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação.
3.2.3 PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Procuração por Instrumento Particular deverá ser entregue juntamente com cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício.
O documento de credenciamento deverá ser elaborado conforme modelo abaixo:
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do documento de
identidade n.º .................., para participar das reuniões relativas a Concorrência n.º 002/2015, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por válido.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável ou representante legal da empresa (com firma reconhecida) Identificação da empresa (nome e CNPJ)
3.2.4 A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento, a que se refere esta cláusula 3, não excluirá o Proponente do certame, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
3.2.5 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
3.2.6 O representante legal ou procurador do Proponente poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado.
3.2.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um Proponente, sendo que será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa proponente.
4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Conforme estipulado no item 1.3 do Preâmbulo deste edital, os envelopes deverão ser protocolados até 07 de outubro de 2015 até as 09h00min, junto ao Setor de Compras e Licitação na sede da Prefeitura Municipal, situado Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx.
4.2 Os documentos deverão ser acondicionados da seguinte forma; um envelope contendo os Documentos de Habilitação; e um envelope para cada Proposta de Preços, sendo que, o fornecedor deverá apresentar apenas uma proposta para cada lote que quiser concorrer.
4.2.1 Os envelopes deverão ser hermeticamente fechados e rubricados no lacre. Os envelopes devem ser instruídos e identificados conforme instruções deste instrumento convocatório e seus anexos.
4.3 Os envelopes deverão ser identificados na parte externa e frontal, da seguinte forma:
4.4 Envelope 1:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CARANDAÍ CONCORRÊNCIA N.º 002/2015 - MENOR PREÇO COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:...........................................................
Envelope 2:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CARANDAÍ CONCORRÊNCIA N.º 001 /2015 - MENOR PREÇO COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS LOTE XX
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:...........................................................
5 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
5.1 As aberturas dos envelopes indicados no item 4 deste Edital serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes. Em
cumprimento ao disposto no artigo 21, § 2° inciso I alínea “b” da Lei n°. 8.666/93 o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 45 (quarenta e cinco) dias.
5.3 Em seguida, a Comissão de Licitação abrirá os envelopes “Documentos de Habilitação”, na presença dos interessados, fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais dos Proponentes presentes.
5.3.1 No ato público, a Comissão de Licitação e os representantes credenciados pelos Proponentes conhecerão e rubricarão os envelopes de “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade.
5.3.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência.
5.3.3 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de Proponente que tenha entregue os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no item 1.3 do Preâmbulo deste edital, a não ser como ouvinte.
5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a Comissão de Licitação, a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação.
5.4.1 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão de Licitação para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços”.
5.5 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
5.6 Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão de Licitação e que conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão previamente divulgada no átrio da Prefeitura, no site do Município (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e encaminhadas por mail e/ou endereço.
5.7 Os proponentes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
5.8 Em não havendo recursos ou após denegação dos recursos interpostos por todas as empresas participantes, a Comissão de Licitação deverá devolver às empresas inabilitadas os envelopes de “Proposta de Preços”, devidamente fechados.
5.8.1 A inabilitação do proponente importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
5.8.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
5.9 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a Comissão de Licitação fixará a data de abertura dos envelopes contendo a “Proposta de Preços” e convocará os licitantes para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como nos demais meios de comunicação anteriormente utilizados.
5.9.1 Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas de preços, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
5.10 A abertura do envelope contendo a Proposta de Preços condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
5.10.1 Declaração de habilitação, em sessão pública, com a presença dos representantes credenciados dos licitantes, que neste ato poderão renunciar ao direito de recorrer contra a decisão de habilitação, que será lavrado em ata, procedendo-se, imediatamente, a abertura da Proposta de Preços ou a publicação da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; ou,
5.10.2 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação; ou,
5.10.3 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
5.10.4 Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do Art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
5.11 A abertura da Proposta de Preços ocorrerá na data de divulgação do resultado do julgamento da Habilitação, se todos os licitantes declinarem, por escrito, do direito à interposição de recurso da licitação, o que será lavrado em ata; ou no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do resultado do julgamento da habilitação e, havendo recurso, após a decisão dos atos recorridos.
5.11.1 Em havendo recurso contra o resultado da análise das Propostas de Preços, após o seu julgamento, a Comissão de Licitação estabelecerá a data de convocação dos licitantes para a continuidade da sessão pública, podendo, para tanto, utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
5.12 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão de Licitação até a data e horário marcado para prosseguimento dos trabalhos.
5.13 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1 Nesta fase serão conhecidas e analisadas a Habilitação Jurídica, a Regularidade Fiscal, a Qualificação Econômico- Financeira e a Qualificação Técnica dos Proponentes.
6.2 Os documentos e as informações necessárias à Habilitação serão apresentados encadernados, com os documentos organizados na sequência a seguir:
6.2.1 Introdução, que deverá ser digitado sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as seguintes informações: razão social do Proponente; endereço completo, inclusive CEP; dados de comunicação à distância (fax, telefone, e-mail); nome dos
responsáveis legais; nome da pessoa física representante legal do Proponente nesta licitação, com dados de identificação – CPF, RG, endereço, fax, e-mail, telefones, inclusive celular; identificação e assinatura do representante legal da empresa.
6.2.2 Capítulo I – Habilitação Jurídica, conforme exigências do Item 6.3 deste Edital;
6.2.3 Capítulo II – Regularidade Fiscal, conforme exigências do Item 6.4 deste Edital;
6.2.4 Capítulo III – Qualificação Econômico-Financeira, conforme exigências do Item 6.5 deste Edital;
6.2.5 Capítulo IV – Qualificação Técnica, conforme exigências do Item 6.6 deste Edital; e
6.2.6 Capítulo V – Certidões, conforme exigências do Item 6.7 deste Edital.
6.3 No Capítulo I - Habilitação Jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso:
6.3.1 Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual.
6.3.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Empresária e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
6.3.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.3.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.4 No Capítulo II – Regularidade Fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
6.4.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo à sede do Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual;
6.4.3 Prova de regularidade para com as Fazendas da sede do Proponente abaixo relacionadas, na forma da Lei:
- Federal;
- Estadual;
- Municipal;
6.4.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, através da apresentação de:
- Certificado de Regularidade erante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
- Certificado de Situação Regular para com Seguridade Social (tal certidão é conjunta à Federal);
6.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, incluída pela Lei 12.440/2011.
6.4.6 No caso do CNPJ, CND referente ao INSS e FGTS serão aceitos os documentos emitidos pela INTERNET, que terão sua validade verificada pela Comissão de Licitação conforme orientações contidas no próprio documento.
A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.5 No Capítulo III – Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados:
Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto- Lei nº 486/1969);
Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
Sociedade criada no exercício em curso: Fotocópia autenticada do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial.
A demonstração da capacidade financeira da licitante será feita com base na apresentação dos seguintes Índices Contábeis, todos com valor igual ou superior a 1 (um), calculados por meio das fórmulas a seguir definidas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVOCIRCULANTE
Caso a licitante apresente resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices relacionados nos itens anteriores, deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido mínimo a 10%(dez por cento) do contrato que a Empresa pretende firmar com a Administração, tendo em vista os valores contratuais.
Em caso de consórcio, cada consorciando deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis mínimos indicados neste Edital (LG, LC e SG). Da mesma forma, cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial.
6.5.2 Certidão Negativa de Falência/Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão em, no máximo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data de entrega dos envelopes.
6.6 No Capítulo IV – Qualificação Técnica, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
6.6.1 Comprovação de aptidão, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. Tal comprovação deverá será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
6.6.2 Cópia da Atestado ou Certidão de Registro e Quitação de Pessoa jurídica no CREA, bem como do “Responsável Técnico”, expedida pela entidade ou site próprio (via internet). As empresas deverão apresentar certidão de registro no CREA na atividade específica do serviço e atualizada.
6.6.3 Prova, por meio de Atestado ou Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido pelo CREA, de prestação de serviço com características similares aos constantes nesta especificação do edital.
Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante.
6.6.4 Certidão de registro e quitação na entidade profissional competente.
6.6.5 Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT especifica(s) para a obra referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional (is) indicado(s) para ser (em) o(s) responsável (is) técnico(s) da obra, executou (xxxx) ou fiscalizou (aram) obras da mesma espécie.
6.6.6 Apresentar atestado de visita técnica, realizada no local onde será construída a unidade;
6.6.7 Para fins de julgamento dos supracitados atestado, nos termos do art. 30, inciso II da Lei Federal 8.666 de 1993, será considerada atividade compatível aquela que tenha executado serviços compatíveis aos ora licitados.
6.6.8 Termo de Compromisso da empresa licitante de que o(s) responsável (is) técnico(s), detentor (es) do(s) atestado(s) referido(s) no item 6.6.3, será (ão) o(s) responsável (is) técnico(s) pela execução da obra, conforme XXXXX XXX, constante deste Edital.
Deverá o Termo supra ser assinado, em conjunto, pelo representante legal da empresa e pelo(s) responsável (is) técnico (s), indicado (s).
6.6.9 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante.
6.6.10 É permitido a uma licitante apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a uma atividade distinta.
6.7 No Capítulo V – Declarações, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
6.7.1 Declaração emitida pelo Proponente, da inexistência de fatos supervenientes e impeditivos da habilitação, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO FATO SUPERVENIENTE AO CADASTRAMENTO
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação na Concorrência Pública n.º 002/2015, da Secretaria Municipal de Saúde e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal: Identificação do Declarante
6.7.2 Declaração emitida pelo Proponente, nos termo do artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88, de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos, ou, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR NA EMPRESA
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na , vem declarar, sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 anos (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Data e local:
Razão Social da Empresa Isolada Assinatura :
Identificação do declarante
Observação: Se a empresa PROPONENTE possuir maiores de 14 anos e menores de 16 anos na condição de aprendiz deverá declarar esta condição.
6.7.3 Declaração conforme ANEXO V de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal.
6.8 Disposições Gerais sobre os Documentos de Habilitação:
6.8.1 Os documentos necessários à Habilitação Jurídica, os atestados, certificados e certidões poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por um dos membros da Comissão de Licitação através do cotejo com o original.
6.8.2 No caso de documentos sem a estipulação oficial do prazo de validade, a Comissão de Licitação aceitará aqueles emitidos até 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de abertura desta Concorrência.
6.8.3 A Comissão de Licitação, em caso de dúvida, poderá efetuar diligências para esclarecer quaisquer informações de interesse do processo licitatório.
6.8.4 Somente serão habilitados nesta Concorrência os Proponentes que atenderem a todas as condições de participação e habilitação estabelecidas neste Edital.
6.8.5 Serão inabilitados os Proponentes que:
Deixarem de atender a qualquer das exigências de participação e habilitação estabelecidas neste Edital;
Apresentarem documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais Proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
7 DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 As propostas comerciais deverão ser digitadas sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo Licitante e conterão:
7.1.1 Razão Social da Licitante, número do CNPJ, endereço, inscrição estadual, telefone, fax e dados bancários;
7.1.2 Nome do Signatário ou representante legal da Licitante, estado civil, identidade, nacionalidade, CPF, telefone, fax e e-mail;
7.1.3 O objeto e o compromisso da Licitante de que atenderá a todas as exigências desse edital e seus anexos;
7.1.4 Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da licitação, prorrogável automaticamente por igual período;
7.1.5 Preço global da proposta por m², e dos itens que compõem o preço global, que deverá ser apresentado em Reais (R$), numericamente, com dois dígitos após a vírgula, e por extenso. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
7.1.6 Declaração de que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.2 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma alíquota de precificação e um preço para o objeto desta licitação.
7.3 As propostas comerciais serão feitas por Xxxx e não poderá exceder o valor estimado no Anexo I, na proposta o valor deverá ser dado por empreitada integral.
7.3.1 Não serão aceitas propostas que ultrapassem o valor estimado por lote ou por item constantes no Anexo I.
7.4 Não será aceita qualquer proposta de preço considerada inexequível segundo a Lei Federal 8.666/93, art. 48, inciso II, será desclassificada.
7.5 O modelo da proposta comercial se encontra no ANEXO II.
8 DO JULGAMENTO
8.1 O julgamento da presente CONCORRÊNCIA obedecerá aos seguintes critérios:
8.1.1 Verificação da conformidade de cada proposta, com os requisitos do Edital e com o preço máximo definido no parágrafo 7.3, nos termos do art. 43, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
8.1.2 Desclassificação, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei n° 8.666/93, das propostas que não atenderem a todas as exigências do ato convocatório.
8.1.3 Desclassificação, nos termos do art. 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, das propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, bem como daquelas que apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor global.
8.1.4 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
9 PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
9.1 A proposta mais vantajosa, a qual a Comissão de Licitação adjudicará o objeto desta licitação será a de menor preço pela empreitada integral.
9.2 As propostas serão classificadas do menor valor ao maior valor apresentado, ou seja, será considerada a 1º classificada a proposta de menor valor, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
10 DESEMPATE DAS PROPOSTAS
10.1 Se no julgamento da proposta mais vantajosa houver empate entre duas ou mais propostas o desempate ocorrerá, em igualdade de condições, com observância do disposto no art. 3º, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8666/93, se esta não for a situação, o desempate será procedido por meio de sorteio.
10.2 O desempate será realizado em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelas Licitantes presentes que o desejarem.
11 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 A homologação e adjudicação da presente licitação competem ao Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, devendo tais atos ser praticados após o julgamento e o decurso dos prazos recursais, ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos.
12 PROTEÇÃO AMBIENTAL
12.1 É obrigação da Contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, que sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
13 CONTRATO
13.1 Após a homologação do certame, o representante legal da empresa vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme Minuta constante do ANEXO VI, nos termos e condições deste Edital e da proposta aceita, pelo município. Este contrato reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13.2 A empresa licitante que couber a adjudicação dos serviços licitados, deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo máximo de 10 dias corridos após a 1ª ordem de serviço, programa de acompanhamento do serviço completo, apresentando etapas/ atividades detalhadas por mês, contemplando ainda o cronograma de mão-de-obra e equipamentos a serem utilizados discriminando, sob pena de rescisão contratual, as seguintes atividades:
- Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA, do serviço objeto desta licitação;
- Abertura de certificado de matrícula junto ao INSS, para os serviços em referência;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, devidamente aprovado na Assessoria de Medicina e Segurança do Trabalho ou equivalente, da Contratante, elaborado conforme as Normas Regulamentares (NR) 18 e 7 da Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
- Atestados de Saúde Operacional (ASO);
- Modelo de Ficha Técnica de distribuição de equipamento de proteção ambiental;
- Certificado de treinamento introdutório de 06 (seis) horas de acordo com a Portaria NR- 18, item 18.8.28.2, destinado a todos os empregados;
13.3 Para assinatura do contrato e durante toda vigência deste, o vencedor deverá manter todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. O não cumprimento desta condição ensejará a perda do direito ao Contrato, sendo no caso convocada a empresa classificada em segundo lugar.
13.4 O vencedor deverá assinar o contrato ou retirar a nota de empenho de despesa, autorização de serviços ou outro instrumento similar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax, e-mail ou correio.
13.5 Na hipótese da adjudicatária deixar de assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho de despesa, autorização de serviços ou outro instrumento similar no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela CONTRATANTE/MUNICIPIO, estará precluso seu direito à contratação.
13.6 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.7 O gestor do contrato deverá:
- Acompanhar as avaliações dos serviços;
- Acompanhar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
- Assinar os relatórios de conformidade de cada etapa;
- Elaborar e assinar o relatório final para o aceite definitivo do serviço;
- Participar, toda vez que for solicitado, de atividades pertinentes ao escopo do objeto.
13.8 A CONTRATANTE, exigirá do licitante vencedor garantia, nos termos do art. 56, §§ 1° e 3° da Lei Federal 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do montante total do contrato, nas seguintes modalidades:
13.8.1 Caução;
13.8.2 Seguro-garantia; ou
13.8.3 Fiança bancária.
13.8.4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
14 MEDIÇÃO, PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO
14.1.1 A contratante pagará à contratada pelos trabalhos executados, os valores da planilha de preços e integrantes da proposta da adjudicatária.
14.1.2 Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
14.1.3 O pagamento dos serviços executados será efetuado até o trigésimo dia do mês subsequente, mediante apresentação pela contratada dos documentos abaixo relacionados e se processará através do Banco, Agência e Conta, que deverá constar da Nota Fiscal emitida pela contratada.
14.1.4 Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio, e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
14.1.5 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela contratada dos documentos exigíveis na solidariedade; discriminados no Art. 112, da IN/RFB/97 de 13 de novembro de 2010, e alterações da IN/RFB/1080 de 03 de novembro de 2010.
14.1.6 Dos trabalhos executados pela Contratada, serão processadas pela Contratante, medições parciais mensais cumulativas e medição final.
14.1.7 O procedimento de execução da edificação será iniciado após vistoria do Município, que emitirá a Ordem de Execução de Serviço à Contratada, na qual serão especificados as espécies e o quantitativo dos serviços a serem executados;
14.1.8 A contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura os valores correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS, caso não configure na GPS apresentada, a comprovação dos requisitos mínimos previstos no RPS.
14.1.9 A contratada deverá comprovar o recolhimento do ISSQN de cada Nota Fiscal emitida, relativa à execução desta licitação referente ao mês imediatamente anterior ao da emissão da Nota Fiscal, no local da execução da obra ou prestação de serviço.
14.1.10 Os pagamentos que ocorrerem durante o mês subseqüente da medição não estão sujeitos a atualização financeira.
14.1.11 O preço do presente contrato somente poderá ser reajustado, após 01 (um) ano de vigência, pela variação do INPC referente ao mês anterior do reajuste.
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
15.1.1 São obrigações da contratada:
- Cumprir dentro do prazo contratual as obrigações assumidas;
- Assegurar durante a prestação dos serviços a proteção e conservação dos mesmos;
- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
- Providenciar as placas das obras, com seus dados indicativos, conforme orientação da Contratante (Município);
- Obedecer integralmente o Plano de Segurança da Obra, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
- Informar ao RT da Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
- Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT.
- Manter a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou a que venha a ser aprovada, sempre liderada por engenheiro qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Contratante e ao gestor do contrato para resolver problemas referentes aos serviços de execução.
- Em caso de consorcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover antes da celebração do contrato, a sua constituição e registro.
15.1.2 Obrigações do Contratante
- Entrega de terreno ADEQUADO com acesso a todos os serviços de infraestrutura públicos necessários para o funcionamento da unidade como: água, luz e esgoto;
- Execução dos serviços de paisagismo, passeio/calçada, meio fio.
16 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
16.1.1 Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados e de conformidade com o cronograma físico detalhado entregue pela Contratada junto à proposta comercial e de desembolso financeiro formalmente aceito e que não
poderá ultrapassar o prazo-limite de 180 (cento e oitenta) dias corridos. Só serão medidos os serviços aprovados pelo responsável técnico do contrato.
16.1.2 Ao final de cada medição, o responsável técnico designado pela contratante fará a avaliação e emissão de relatório, para fins de pagamento e cumprimento do contrato.
16.1.3 Em caso de não-cumprimento das obrigações estabelecidas no cronograma, todo ou em parte, a contratante deverá: 1ª ocorrência: Advertência
Demais ocorrências:
Multa de 02% (dois por cento) do valor da licitação.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir da prestação do serviço.
Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração.
16.2 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
16.3 Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
16.4 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.5 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
16.6 Em caso de aplicação de multas à Contratada, estas serão deduzidas da garantia prestada.
16.7 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada sem que esta tenha comprovado, por antecipação e mensalmente o recolhimento do FGTS devidamente acompanhado da relação nominal dos empregados alocados no serviço (guia de FGTS), bem como todos os encargos trabalhistas, se for o caso.
16.8 A inexecução total ou parcial do(s) contrato(s), a critério da Contratante ou do gestor da Xxx, poderá ensejar na sua rescisão, com as consequências contratuais e/ou as previstas em lei.
16.9 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
16.10 A CONTRATANTE é competente para aplicar as penalidades acima previstas.
16.11 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.12 Nenhuma parte será responsável, perante a outra, pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.13 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação do serviço for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
17 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
17.1 A autoridade competente poderá revogar a presente licitação, por interesse público devidamente justificado, conforme art. 49, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba ao proponente direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da Lei, conforme art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
17.2 A autoridade competente poderá anular a presente licitação, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Sendo que a anulação do procedimento licitatório não gera direito à indenização, salvo nos casos legais.
18 DIREITO DE PETIÇÃO
18.1 É facultado ao Licitante, em decorrência das decisões relacionadas com a presente licitação, nos termos do Art. 109 da Lei Federal n° 8.666, a interposição de:
18.1.1 Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata quando presentes todos os Licitantes, dos seguintes atos:
Habilitação ou inabilitação de Licitante, dirigido à Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou, mantendo-a, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior para decisão em 5 (cinco) dias úteis;
Do julgamento da proposta técnica e classificação da Proposta Mais Xxxxxxxxx, ou desclassificação das propostas, também dirigido à Comissão de Licitação, que adotará o mesmo procedimento.
18.1.2 Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação de decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico, dirigida à Secretaria.
18.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 8.666, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de “Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
18.3 Decairá do direito de impugnar o Edital o Licitante que não o fizer até o segundo dia útil anterior à da data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação. A comunicação intempestiva não terá efeito de recurso, mesmo que venha a apontar, após o julgamento, falha ou irregularidades que viciariam o Edital.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos ou profissionais competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.2 É vedado ao Licitante retirar sua proposta ou parte dela, após encerrada a fase de "Habilitação".
19.3 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º, da Lei Federal n º 8.666.
19.4 Este Edital tem um preço de R$ 0,15 (quinze centavos) a lauda, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento de Tributos Xxxxxxxxxx, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Município de Carandaí – MG.
19.5 Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca da presente licitação deverão ser dirigidas ao Setor de Xxxxxxx e Licitação, na Praça Barão de Santa Cecília, nº 68, Centro, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000.0000 ou (00) 00000000, através do ramal 210.
19.6 O andamento da licitação, sempre que possível, terá seu conteúdo disponibilizado na página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
19.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Carandaí – MG, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Carandaí, 18 de agosto de 2015
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada, na execução das obras e serviços de engenharia, referentes à construção de CRECHE / PRÉ-ESCOLA, tipo I, conforme PAC 2.
2. JUSTIFICATIVA
O Programa PROINFÂNCIA - Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil, criado pelo governo federal (MEC e FNDE), faz parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), visando aprimorar a infraestrutura escolar, referente ao ensino infantil, tanto na construção das escolas, como na implantação de equipamentos e mobiliários adequados, uma vez que esses refletem na melhoria da qualidade da educação.
O Município de Carandaí, por sua vez, foi contemplado com tais recursos federais para a construção da creche / pré-escola, a qual alavancará a prestação de serviços educacionais à população municipal.
3. PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTPARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCIEIRO
A Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiros e os Projetos arquitetônico, elétrico, estrutural e hidráulico, estão em arquivos separados a este edital, em meio eletrônico.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (papel timbrado)
(Todos os campos são de preenchimento obrigatório) | |||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Banco | Agência (nome / nº) | Conta corrente | |
Dados do Signatário - para assinatura do contrato | |||
Nome: | Cargo: | ||
Nacionalidade | Identidade | CPF | |
Descrição do Item (OBS: seguir planilha orçamentária mencionada no Item 3 do Termo de Referência, a qual encontra-se em arquivo apartado) | |||
VALOR TOTAL | |||
Validade da Proposta até 90 (noventa) dias | CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS: | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do contrato da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. |
Datar / assinar
ANEXO III |
TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL (IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa.............................., participante da Licitação nº C.O 002/2015, destinada à contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para executar as obras de pavimentação em bloco sextavado e pedra poliédrica, sarjeta e meio fio, em vários logradouros do Município, com fornecimento de materiais e mão de obra, a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada obra, até a sua conclusão, o(s) Engenheiro(s) que está(ão) sendo apresentado(s) no presente Xxxxx.
Declara que está ciente de que a(s) substituição (ões) do(s) referido(s) profissional (is) somente será (ão) possível (is), se previamente autorizada(s) pelo Município Carandaí - MG, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável (is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no Item 7.6.5 do Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas conseqüências previstas no art. 88, da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO) CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO(S))
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONCORRENCIA PÚBLICA N° 002/2015 - TIPO MENOR PREÇO
CONTRATO N.º / 2015
O Município de Carandaí do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.797/0001-07, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a). CPF n.º e RG n.º , residente à , têm justo e acordado o presente contrato de construção de civil, de alvenaria, conforme Edital de Licitação da Concorrência n.º 002/2015, do tipo Menor Preço, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se as partes às normas da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e posteriores modificações, e, no que couber, à toda legislação vigente aplicável ao presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada, na execução das obras e serviços de engenharia, referentes à construção de CRECHE / PRÉ-ESCOLA, tipo I, conforme PAC 2.
1.1.1 A execução dos serviços supramencionados deverá observar as normas gerais de licitações e contratos, execução orçamentária e financeira, sendo que, para o último caso, poderá haver sugestões de mudanças que não conflitem com as normas gerais.
1.1.2 No desenvolvimento do projeto, a metodologia proposta pela Empresa CONTRATADA deverá levar em conta:
1.2 O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
1.3 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram e completam o presente Contrato, no que não o contraria, e independentemente de transcrição para todos os efeitos, os seguintes documentos:
2.1 Edital de Licitação de concorrência pública nº 002/2015, do tipo Menor Preço e seus anexos;
2.2 Propostas técnica e proposta de preços e demais documentos apresentados pela CONTRATADA;
2.3 Atas de julgamento das Propostas e dos Recursos por ventura interpostos;
2.4 ANEXO I do Edital – Projeto Básico.
O preço global do presente contrato, referente à prestação integral dos serviços objeto da licitação na modalidade Concorrência Pública n.º 002/2015, do tipo Menor Preço, conforme cotação presente na proposta de preços da CONTRATADA, é de R$ ( ), no qual já estão incluídos todos os encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 A CONTRATADA deverá obedecer às condições deste Edital para perfeito cumprimento do objeto deste contrato e ao cronograma de trabalho apresentado em sua proposta.
4.2 A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos imediatamente após a data de assinatura do contrato.
4.3 A CONTRATADA deverá constituir uma equipe de trabalho composta por membros de sua equipe técnica indicadas na Proposta Técnica e outros, bem como por servidores do Município indicados pela Contratante.
4.4 Os trabalhos deverão ser desenvolvidos em conformidade com o indicado no Projeto Básico, que integra este documento contratual independente de transcrição.
4.5 A CONTRATADA deverá entregar até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês que se deu o término da fase, os produtos, documentos ou relatórios pertinentes, devidamente assinados pelo Gestor do Contrato, para avaliação pela CONTRATANTE e posterior emissão de seu aceite.
4.6 A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para avaliar os produtos ou relatórios entregues e opinar sobre o seu aceite e, em caso de negação, convocar o coordenador Geral do Contrato para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos trabalhos desta fase até que ela seja concluída.
4.7 Uma fase somente será considerada concluída quando for dado o aceite no relatório correspondente pela CONTRATANTE.
4.8 A CONTRATADA deverá comunicar por escrito o encerramento dos trabalhos à CONTRATANTE, entregando, na oportunidade, o relatório final dos trabalhos.
4.9 Após o encerramento dos trabalhos, desde que cumprida a entrega de todos os produtos, documentos e relatórios pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá, em até 10 (dez) dias úteis, providenciar o Recebimento Definitivo, no qual constará o "ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do contrato.
4.10 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
4.11 A CONTRATANTE poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços, desde que obedecidas as condições vigentes.
4.12 A CONTRATADA deverá concluir a execução de cada unidade em 90(noventa dias) a partir da emissão da Autorização de serviço, conforme o Cronograma Físico- Financeiro do Anexo I-Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A contratante pagará à contratada pelos trabalhos executados, os valores da planilha de preços e integrantes da proposta da adjudicatária.
5.2 Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
5.3 O pagamento dos serviços executados será efetuado até o trigésimo dia do mês subsequente, mediante apresentação pela contratada dos documentos abaixo relacionados e se processará através do Banco, Agência e Conta, que deverá constar da Nota Fiscal emitida pela contratada. Em caso de consórcio, a Nota Fiscal deverá conter os dados deste, com a indicação do percentual a que cada consorciada faz jus.
5.3.1 Tratando-se de consorcio, deverá ser apresentado o Banco, a agência e conta referente ao mesmo.
5.4 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela contratada dos documentos exigíveis na solidariedade; discriminados no Art. 197, inciso II, letras a, b, c e parágrafos 1, 2, 3 e 4 da letra .e., IN nº 100 de 18 de dezembro de 2003 do INSS, a saber:
a) GFIP identificada com a matrícula CEI da obra, com Código 155 ou 908, constantes no Manual da GFIP, com comprovante de entrega;
b) Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de serviços emitidos por subempreiteiros, com vinculação inequívoca à obra, e dos comprovantes dos documentos de arrecadação de retenção acompanhada das informações específicas do tomador da obra/serviço;
c) Cópia da Guia de Recolhimento Específica, quitada, recolhida com a identificação da matrícula da obra.
d) CEI;
e) Resumo da folha de empregados da obra;
f) CND do INSS e CRF do FGTS;
g) Comprovação que a contratada adota escrita regular no período de duração da obra, mediante cópia do Livro Diário devidamente formalizado e declaração firmada pelo representante legal da empresa de que os valores apresentados estão contabilizados, isentando assim a contratante /Município de qualquer encargo junto ao INSS, decorrente dos referidos recolhimentos.
5.6 Dos trabalhos executados pela Contratada serão processadas, pela SINF/SEDS, medições parciais mensais cumulativas e medição final.
5.7 O procedimento de execução das obras será iniciado após vistoria da Superintendência de Infraestrutura, que emitirá a Ordem de Execução de Serviço à Contratada, na qual serão especificados as espécies e o quantitativo dos serviços a serem executados;
5.8 O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente.
5.9 A contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura os valores correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo
da contribuição complementar a ser retida para o INSS, caso não configure na GPS apresentada, a comprovação dos requisitos mínimos previstos no RPS.
5.10 A contratada deverá comprovar o recolhimento do ISSQN de cada Nota Fiscal emitida, relativa à execução desta licitação referente ao mês imediatamente anterior ao da emissão da Nota Fiscal, no local da execução da obra ou prestação de serviço.
5.11 Os pagamentos que ocorrerem durante o mês subseqüente da medição não estão sujeitos a atualização financeira.
5.12 Fica, desde já, ajustado que a liberação do pagamento das Faturas/Notas Fiscais, correspondentes ao pagamento dos serviços executados, estará condicionada à plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias e outras a que estiver sujeita a CONTRATADA.
5.13 Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência dos serviços prestados, poderá a CONTRATANTE, mediante simples notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e
honorários advocatícios.
5.14 Os valores retidos e não utilizados pela CONTRATANTE serão devolvidos à CONTRATADA, sem qualquer atualização, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a extinção da ação ou reclamação.
5.15 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de recolhida a multa devida à CONTRATANTE.
5.16 A CONTRATADA deverá entregar até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês que se deu o término da fase, os produtos, documentos ou relatórios pertinentes para avaliação pela CONTRATANTE e posterior emissão de seu aceite.
5.17 O preço do presente contrato poderá ser reajustado, após 01 (um) ano de vigência, pela variação do INPC referente ao mês anterior do reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da ficha orçamentária própria do Orçamento Atual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste termo de contrato e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da CONTRATADA pelo fornecimento e instalação da unidade de módulos pré-fabricados:
7.1.1 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
7.1.2 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3 Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
7.1.4 Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa legalmente habilitada para o fornecimento e instalação das unidades, objeto deste contrato;
7.1.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
7.1.6 Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
7.1.7 Responsabilizar-se pelas providências judiciais ou extrajudiciais para a solução das questões ligadas a danos causados a terceiros, por culpa ou omissão sua ou de seus prepostos, e tomá-las a seu próprio nome e às suas expensas;
7.1.8 Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do Contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem a CONTRATANTE em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas em nome da CONTRATADA e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente, a CONTRATANTE for excluída da lide pela Justiça desta responsabilidade;
7.1.9 Credenciar representante junto a CONTRATANTE, o qual deverá possuir os conhecimentos e a capacidade profissional necessários, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados;
7.1.11 Apresentar-se à CONTRATANTE sempre que solicitada, através do representante credenciado;
7.1.12 Participar de reuniões com a CONTRATANTE, sempre que convocado, acatando toda determinação que se refira à fiel e melhor execução do contrato;
7.1.13 Observar a programação dos serviços constantes do cronograma de trabalho e suas eventuais alterações;
7.1.14 Fornecer à CONTRATANTE relação nominal dos empregados e profissionais contratados designados para a execução dos serviços onde conste, em relação aos empregados, o número de registro de empregado, número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, e quanto aos profissionais contratados, as datas de assinatura e validade dos contratos de prestação de serviços, atualizando em ambos os casos, as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado, e rescisão do contrato de prestação de serviços dos colaboradores efetivos, e responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, cíveis, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, bem como a relação de consultores;
7.1.15 Afastar, após notificação, todo empregado ou prestador de serviços que, a critério da CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para um outro serviço da CONTRATADA na CONTRATANTE;
7.1.16 Reforçar ou substituir os seus recursos de pessoal, equipamento e ferramentas, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços;
7.1.17 Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente termo de contrato, nos termos da legislação vigente;
7.1.18 Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
7.1.19 Apresentar, no prazo máximo de 10 dias corridos após a 1ª ordem de serviço, programa de acompanhamento do serviço completo, apresentando etapas/ atividades detalhadas por mês, contemplando ainda o cronograma de mão-de-obra e equipamentos a serem utilizados discriminando, sob pena de rescisão contratual, as seguintes atividades:
a) Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA, do serviço objeto desta licitação;
b) Abertura de certificado de matrícula junto ao INSS, para os serviços em referência;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, devidamente aprovado na Assessoria de Medicina e Segurança do Trabalho ou equivalente, da Contratante, elaborado conforme as Normas Regulamentares (NR) 18 e 7 da Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
d) Atestados de Saúde Operacional (ASO);
e) Modelo de Ficha Técnica de distribuição de equipamento de proteção ambiental;
f) Certificado de treinamento introdutório de 06 (seis) horas de acordo com a Portaria NR- 18, item 18.8.28.2, destinado a todos os empregados;
g) Cópia dos registros dos empregados.
7.1.20 Cumprir dentro do prazo contratual as obrigações assumidas;
7.1.21 Assegurar durante a prestação dos serviços a proteção e conservação dos mesmos;
7.1.22 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.1.23 Providenciar as placas das obras, com seus dados indicativos, conforme orientação da Contratante (Município);
7.1.24 Obedecer integralmente o Plano de Segurança da Obra, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
7.1.25 Informar ao RT da SES, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
7.1.26 Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT.
7.1.27 Manter a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou a que venha a ser aprovada, sempre liderada por engenheiro qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Contratante e ao gestor do contrato para resolver problemas referentes aos serviços de execução.
7.1.28 Cumprir integralmente todas as normas legais relativas à proteção ambiental, que sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
7.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além daquelas estipuladas no Instrumento convocatório que deu origem ao presente Contrato:
7.2.1 Efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste Contrato;
7.2.2 Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato;
7.2.3 Manifestar-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como, solicitar da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços.
7.2.4 Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas;
7.2.5 Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações para a plena execução do contrato;
7.2.6 Prestar, em tempo hábil, todas as informações à CONTRATADA, necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato;
7.2.7 Decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
8.1 Qualquer falta cometida pela CONTRATADA somente poderá ser justificada, desde que comunicada por escrito, e não considerada como inadimplência contratual, se provocada por fato fora de seu controle, de conformidade com o Código Civil Brasileiro.
8.2 Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, o representante da Administração sobre a situação e suas causas. Salvo se a CONTRATANTE fornecer outras instruções por escrito, a CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento total ou parcialmente deste termo de contrato, ensejará aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os critérios abaixo.
9.1.1 Advertência – para comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
9.1.2 Demais ocorrências:
Multa de 02% (dois por cento) do valor da licitação.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir da prestação do serviço.
Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração.
9.3 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.4 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
9.5 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, expressas na legislação.
9.6 As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.7 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.8 Iniciado o processo de multa, caso o fornecedor não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
9.10 As penalidades de advertência, multa e suspensão temporária serão aplicadas pela CONTRATANTE, bem como a penalidade de declaração de inidoneidade.
9.10 As multas estipuladas na cláusula 9.1.2 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
9.11 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação do serviço for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços serão realizados, de forma permanente, pela CONTRATANTE, pelo Sr(a) , portador(a) do CPF n.º e RG n.º , (inserir o cargo), neste
ato designado Representante da Administração, ao qual competirá dar o aceite nos trabalhos e nos produtos apresentados em cada fase, dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vício redibitório e, na ocorrência deste, não implique em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
10.3 A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido e/ou o serviço prestado, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material e/ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 O presente contrato terá vigência de 12 meses a partir da data da sua assinatura.
11.2 O presente contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações e/ou prorrogações contratuais, mediante termo aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, salvo o acréscimo previsto no § 1º do art. 65 da mesma lei que somente ocorrerá dentro do exercício financeiro vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Das decisões proferidas pela Administração caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, multa ou rescisão do contrato, e no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso da pena de declaração de inidoneidade.
12.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, e amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II combinado com o art. 78 da mesma Lei.
13.2 Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA - DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
14.1 Todas as dívidas da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, serão inscritas pelo órgão competente da Administração Estadual e/ou Municipal, para fins de cobrança judicial, na forma do art. 566, inciso I e art. 578 do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
15.2 A execução deste contrato e os casos omissos serão regidos em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.3 É vedada a caução ou a utilização do Contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
15.4 É vedada à CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa Oficial, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro do Município Contratante para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
, de .
CONTRATANTE.
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) IDENT:
CPF
2) IDENT:
CPF
ANEXO V |
DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008 |
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) |
DECLARAÇÃO
.......................................
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação
REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores
Em conformidade com o disposto no Decreto nº 44.903, de 24/09/2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais.
Eu ..............., R.G. ..............., legalmente nomeado representante da Empresa ................................, CNPJ , para o
fim de qualificação técnica no procedimento licitatório n° C.O 002/2015, destinado à Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada, na execução das obras e serviços de engenharia, referentes à construção de CRECHE / PRÉ-ESCOLA, tipo I, conforme PAC 2, declaro sob as penas da lei, que para a execução do objeto da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 72, § 8º, inciso V da Lei Federal nº 9.065/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
Atenciosamente
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)