DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 08.01. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos licitantes interessados em participar do certame. 08.02. Juntamente com os documentos para o credenciamento os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação – modelo 1 do Anexo III deste Edital- e, em envelopes separados, a proposta comercial e a documentação para habilitação, conforme item 05 deste Edital. 08.03. O julgamento das propostas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e a sua classificação será pelo critério de menor preço global, observados o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos. 08.04. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor global. 08.05. Em seguida identificará a proposta de menor preço global 08.06. cujo conteúdo atenda as especificações do edital. 08.07. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço global, serão classificadas em ordem crescente. 08.08. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances. 08.09. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 08.06 e 08.07, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 08.10. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais. 08.11. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço global. 08.12. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global, e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 08.13. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescente, inferiores ao menor preço global, observada a redução mínima entre os lances de R$ 3.000,00 (três mil reais). 08.14. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 08.15. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 08.16. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a licitação. 08.17. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão. 08.18. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 08.19. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada por item, decidindo motivadamente a respeito. 08.20. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 08.20.1. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 08.20.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, com observância dos seguintes procedimentos: a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 08.01. No horário e local indicados 8.1 - Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no preâmbulosistema, será aberta a sessão durante o período definido neste edital como “Início de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos licitantes interessados em participar do certameEnvio das Propostas”.
08.02. Juntamente com os documentos para o credenciamento os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação – modelo 1 8.2 - Quando do Anexo III deste Edital- e, em envelopes separadoslançamento da proposta, a proposta comercial e licitante deverá lançar apenas o valor unitário do item, que será multiplicado automaticamente pela quantidade prevista no Edital, através do SISTEMA ELETRÔNICO.
8.3 - Ao enviar sua proposta, a documentação para habilitação, conforme item 05 deste licitante deverá confirmar em campo específico do sistema que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital.
08.03. O julgamento 8.4 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, transporte, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
8.5 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e preços recebidos, passando o Pregoeiro a sua classificação será pelo critério de menor preço global, observados o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos.
08.04. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor global.
08.05. Em seguida identificará avaliar a proposta de menor preço global
08.06. cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
08.07. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço global, serão classificadas em ordem crescente.
08.08. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
08.09. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 08.06 e 08.07, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
08.10. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
08.11. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço global.
08.12. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global, e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
08.13. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescente, inferiores ao menor preço global, observada a redução mínima entre os lances de R$ 3.000,00 (três mil reais).
08.14. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
08.15. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
08.16. Caso 8.6 - O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não se realizem lances verbaisatenderem às especificações e formalidades do edital ou que apresentarem preço excessivo acima do praticado no mercado ou inexequível.
8.7 - Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação / desclassificação de suas propostas no endereço: xxxxxxxxx.xxx.xx).
8.8 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas que estejam em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital.
8.9 - Na etapa competitiva, que será verificada a conformidade entre a proposta escrita de aberta com o menor preço ofertado na etapa de propostas, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e os valores estimados para a licitaçãorespectivo horário de registro e valor.
08.17. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação 8.10 - A disputa eletrônica será efetuada por sorteio, na mesma sessãofeita pelo valor UNITÁRIO.
08.18. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida8.11 - Aberta a etapa competitiva, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do preço ofertadosistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
08.19. Declarada encerrada a etapa 8.12 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos e de valor decrescente, considerando sempre o valor UNITÁRIO desta licitação, em tempo real, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de do mesmo valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada por item, decidindo motivadamente a respeitoprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
08.20. Será assegurado 8.14 - A proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.15 - Durante o exercício transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno portevalor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais, nos seguintes termos:
08.20.1. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
08.20.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora sem a identificação do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, com observância dos seguintes procedimentos:
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;detentor do lance.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 08.01. No horário 10.1 As propostas serão processadas e local indicados no preâmbulojulgadas pela Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André, será aberta a sessão que submeterá sua decisão à Diretor Geral do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de processamento do pregãoSanto André, iniciando-se com o credenciamento dos licitantes interessados em participar do certamenos termos regimentais.
08.02. Juntamente 10.2 A Comissão Análise e Julgamento publicará a conclusão da coleta de preços, constando o nome da(s) empresa(s) vencedora(s) no site da Fundação do ABC, (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviará e-mail com os documentos para o credenciamento os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação – modelo 1 Ata do Anexo III deste Edital- e, em envelopes separados, a proposta comercial e a documentação para habilitação, conforme item 05 deste Edital.
08.03. O Resultado do julgamento das propostas ocorrerá para cada um dos participantes deste certame, ocasião em que será aberto prazo para recurso e impugnações.
10.3 A Comissão de Análise e Julgamento utilizará como forma de desempate, a avaliação da idoneidade e qualificação das empresas candidatas, condições comerciais e o cumprimento integral das especificações do presente Memorial Descritivo.
10.4 Será considerada vencedora a empresa que propuser a Melhor Oferta (resultado da verificação e comparação da somatória de fatores para se chegar em um Menor Preço Final: transporte seguro até o local de entrega, forma de pagamento, prazo para entrega e o cumprimento integral das especificações do pedido de compras nos termos Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras – Fundação do ABC- xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx), bem como atender todas as exigências formais do presente Memorial Descritivo e que esteja de acordo com as previsões especificações mencionadas no Anexo “Termo e Condições”.
10.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências formais desde que insanáveis, ou técnicas deste Edital Memorial Descritivo.
10.6 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas e a sua classificação será pelo critério da Comissão de menor preço globalAnálise e Julgamento do Hospital Estadual Mario Covas de Santo André, observados o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos poderá fixar prazo para apresentação de qualidade definidosnovas propostas comerciais.
08.04. 10.7 A equipe Comissão de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas Análise e Julgamento do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de preçosSanto André, ordenando-as em ordem crescente de valor global.
08.05. Em seguida identificará a proposta de menor preço global
08.06. cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
08.07. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço globalou quem ela indicar, serão classificadas em ordem crescente.
08.08. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
08.09. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 08.06 e 08.07, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
08.10. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
08.11. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço global.
08.12. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global, e os demais em ordem decrescente de valor, decidindoreserva-se por meio o direito de sorteio no caso de empate de preços.
08.13. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescente, inferiores ao menor preço global, observada a redução mínima entre os lances de R$ 3.000,00 (três mil reais).
08.14. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
08.15. A ausência de representante credenciado efetuar diligências para esclarecer ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
08.16. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a licitação.
08.17. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
08.18. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertadoautenticidade e veracidade dos documentos e/ou informações apresentadas nas Propostas.
08.19. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada por item, decidindo motivadamente a respeito.
08.20. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
08.20.1. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
08.20.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, com observância dos seguintes procedimentos:
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
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Samples: Procurement Agreement
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 08.01. No horário 07.1 - A reunião para recebimento e local indicados no preâmbulopara abertura dos invólucros contendo a Proposta de Preços e documentos de Habilitação de interesse da proponente e os documentos que a instruírem, será aberta pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Lei nº 10.520 de 2002, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
07.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 31 – Centro – CEP: 46.850-000 Telefones: 00-0000-0000 Xxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Câmara Municipal de Boa Vista do Tupim termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555, de 2000, para a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento prática dos licitantes interessados em participar demais atos do certame.
08.02. Juntamente com os documentos para o credenciamento os licitantes entregarão 07.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação – modelo 1 do Anexo III deste Edital- e, em envelopes separados, a proposta comercial e a documentação para habilitação, conforme item 05 deste Editalrecebimento dos invólucros.
08.03. O 07.4 - A Pregoeira, no julgamento das propostas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a sua validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação será pelo critério e habilitação.
07.5 - Classificação das propostas escritas de menor preço global, observados o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos.
08.04. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor global.
08.05. Em seguida identificará a proposta de menor preço global
08.06. cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
08.07. As propostas daquelas apresentadas com valor superior valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de ), em relação ao menor preço global, serão classificadas em ordem crescentepreço.
08.08. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado07.6 - Serão selecionadas as melhores propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após até o encerramento da fase máximo de lances.
08.09. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 08.06 e 08.07, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas propostas escritascondições definidas no item anterior.
08.10. Em caso 07.7 - Colocação das propostas em ordem crescente de empate preço cotado para que os representantes legais das melhores propostaslicitantes participem da etapa competitiva, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos por meio de lances verbais.
08.11. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço global.
08.12. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global, e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
08.13. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescente, inferiores ao menor preço global, observada a redução mínima entre os lances de R$ 3.000,00 (três mil reais).
08.14. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
08.15. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
08.16. 07.7.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados o valor estimado para a licitação;
07.8 - Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, a Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
08.17. Havendo empate na 07.9 - A desclassificação da proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
08.18. Quando comparecer um único da licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade importa preclusão do preço ofertado.
08.19. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada por item, decidindo motivadamente a respeito.
08.20. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
08.20.1. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
08.20.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, com observância dos seguintes procedimentos:
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência participar da fase de lances verbais.
07.10 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
07.11 - A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
07.12 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos invólucros "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
07.13 - Os invólucros não abertos, já rubricados no fecho obrigatoriamente pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova propostareunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 31 – Centro – CEP: 46.850-000 Telefones: 00-0000-0000 Xxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Câmara Municipal de Boa Vista do Tupim
07.14 - Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, no prazo máximo obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela Equipe de 5 (cinco) minutosApoio e facultativamente pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão Presencial.
07.15 - Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os invólucros "Documentação" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a Proposta, sob pena salvo em razão de preclusão;fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
07.16 - Serão consideradas as ofertas até a segunda casa decimal após a vírgula, desconsideradas as que não se enquadrarem nesta limitação.
07.17 - A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para ser obtido melhor preço nas situações previstas nos incisos XI e XVI, do art. 4º da Lei nº 10.520, de 2002.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 08.016.1. No horário As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e local indicados no preâmbuloJulgamento, será aberta que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a sessão decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de processamento do pregãoSaúde, iniciando-se com o credenciamento dos licitantes interessados em participar do certamenos termos regimentais.
08.026.2. Juntamente com os documentos para o credenciamento os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração A presente Coleta de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação – modelo 1 Preços é do Anexo III deste Edital- etipo “menor preço global”, em envelopes separados, a proposta comercial e a documentação para habilitação, conforme item 05 deste Edital.
08.03. O julgamento das propostas ocorrerá que será julgada de acordo com as previsões deste Edital e a sua classificação será pelo critério de menor preço global, observados o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos.os seguintes critérios:
08.04. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor global.
08.05. Em seguida identificará a proposta de menor preço global
08.06. cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
08.076.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico das unidades requisitantes, caso julgue necessário;
6.4. A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5. Será considerada classificada a empresa que, tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que o fornecimento esteja de acordo com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.5.1. Fica facultada a CONTRATANTE o envio de propostos a empresa de menor preço globalvalor para avaliação e verificação das ambulâncias que prestarão os serviços a CONTRATADA, serão classificadas em ordem crescente.devendo esta encaminhar as mesmas ambulâncias vistoriadas na execução do serviço
08.08. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
08.09. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 08.06 e 08.07, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
08.106.6. Em caso de empate das melhores propostasempate, na hipótese do item anteriora decisão se fará através de sorteio e, todos os proponentes com após o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbaiscritério de classificação.
08.116.7. Em seguidaSerão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, será dado início à etapa poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à nova proposta de menor preço globalcomercial.
08.126.9. A primeira classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir resultado final do autor presente certame será publicado no site da proposta classificada de maior preço global, e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
08.136.11. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescente, inferiores ao menor preço global, observada a redução mínima entre os lances interessados deverão acompanhar o resultado final através de R$ 3.000,00 (três mil reais)meio eletrônico conforme item 6.10.
08.14. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
08.15. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
08.16. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a licitação.
08.17. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
08.18. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
08.19. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada por item, decidindo motivadamente a respeito.
08.20. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
08.20.1. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
08.20.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, com observância dos seguintes procedimentos:
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
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