DO PROCESSO EXTERNO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO EXTERNO. Caracterizado pela busca de candidatos que não possuem vínculo direto com a Fundação. Indicado para casos em que não foi localizada internamente a mão-de-obra, ou quando se faz necessária a oxigenação da equipe e/ou inclusão de novas personalidades e talentos. No caso de recrutamento externo, a área de Recursos Humanos adotará a seguinte diretriz: • Após o recebimento do formulário de solicitação de vaga (item 4.0 da presente política), o RH entrará em contato com o gestor para alinhar o perfil e expectativa de retorno. Dependendo das especificidades da vaga, o processo de recrutamento será realizado com o auxílio de consultoria externa. • O prazo para conclusão do processo de recrutamento e seleção é de, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos. • Os candidatos identificados passarão por entrevistas prévias e/ou realização de testes na área de Recursos Humanos, que encaminhará ao gestor um registro detalhado do candidato. Os candidatos finalistas serão entrevistados pelo gestor requisitante da vaga, que deverá encaminhar uma resposta positiva ou negativa para a área de Recursos Humanos no prazo máximo de cinco dias. • Os candidatos aprovados serão comunicados pela área de Recursos Humanos, que acompanhará os trâmites legais e finalizará a contratação. Os candidatos reprovados receberão um comunicado de agradecimento pela participação no processo.

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  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DO PREÂMBULO 1.1. A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 16.535/16, nº 16.538/16, 17.335/20 e nº 17.317/20, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709/18.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: