DO PROJETO DETALHADO INCLUINDO PROPOSTA DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA (EVTF) E ESTUDO PATENTÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO PROJETO DETALHADO INCLUINDO PROPOSTA DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA (EVTF) E ESTUDO PATENTÁRIO. 10.1. A empresa selecionada na “Fase 3Proposta Comercial” estará habilitada para a construção de um Estudo de Viabilidade Técnico e Financeira (EVTF), a ser realizado em parceria com o TECPAR, conforme ANEXOS 3, 4 e 5, considerando o critério de desempate descrito no item 6.4. O projeto detalhado, elaborado em conjunto com o TECPAR, deve conter informações técnicas e econômico-financeiras sobre o Produto e a plataforma tecnológica, indicando os investimentos e despesas estimados durante todo o processo de TT e que deverão ser realizados a partir das margens obtidas com a comercialização do(s) produto(s) sob a responsabilidade do TECPAR. 10.2. O valor proposto de fornecimento do Produto objeto da proposta será discutido a cada processo de aquisição com o PNI/MS e a formalização de Contrato de Fornecimento entre TECPAR e proponente só ocorrerá caso este valor torne o projeto viável. 10.3. O período considerado no cálculo dos indicadores financeiros deve ser compatível com o cronograma de Transferência de Tecnologia a ser apresentado, tendo em conta o prazo para absorção da tecnologia dos produtos propostos de acordo com a sua complexidade em contratos/acordos específicos. 10.4. O percentual de margem de retorno ao TECPAR deve ser indicado para o primeiro ano da parceria. Para os demais anos da parceria, o percentual de retorno deve ser negociado livremente entre as partes no momento eventual de celebração de Acordo de Fornecimento. 10.5. As responsabilidades, do TECPAR e/ou do parceiro, sobre os investimentos a serem realizados devem ser indicadas. 10.6. Os preços propostos no EVTF poderão sofrer reduções, por isso, na ocasião eventual de celebração de Acordo de Fornecimento, deverão ser revistos, uma vez que a demanda e os valores são definidos pelo mercado público. 10.7. Deverá ser avaliado/apresentado EVTF por produto e plataforma tecnológica propostos; 10.8. O modelo do EVTF está definido no ANEXO 3.
DO PROJETO DETALHADO INCLUINDO PROPOSTA DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA (EVTF) E ESTUDO PATENTÁRIO. 9.1. O projeto detalhado, elaborado em conjunto com o TECPAR, deve conter informações técnicas e econômico-financeiras sobre o Produto e plataforma(s) tecnológica(s), indicando os investimentos e despesas estimados durante todo o processo de Transferência de Tecnologia e que deverão ser realizados a partir das margens obtidas com a comercialização dos produtos sob a responsabilidade do TECPAR; 9.2. O valor proposto de fornecimento do Produto objeto da proposta será discutido a cada processo de aquisição com o PNI/MS. 9.3. O período considerado no cálculo dos indicadores financeiros deve ser compatível com o cronograma de Transferência de Tecnologia a ser apresentado, tendo em conta o prazo para absorção da tecnologia dos produtos propostos de acordo com a sua complexidade em contratos específicos; 9.4. O percentual de retorno ao TECPAR deve ser indicado para o primeiro ano da parceria, com redução anual dos custos com a absorção das tecnologias e despesas que passam a ser assumidas pelo TECPAR no decorrer do processo; 9.5. As responsabilidades, do TECPAR e/ou do parceiro, sobre os investimentos a serem realizados, devem ser indicadas; 9.6. Os preços propostos no EVTF poderão sofrer reduções, por isso, na ocasião eventual de celebração de Contrato de Fornecimento, deverão ser revistos, uma vez que a demanda e os valores são definidos pelo mercado público; 9.7. Deverá ser avaliado/apresentado EVTF por produto e plataforma tecnológica propostos; 9.8. O modelo, os critérios de avaliação do EVTF e as suas respectivas pontuações estão definidas no ANEXO 3.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.