DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA Cláusulas Exemplificativas

DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. 10.1. Deverá ser fornecida uma atividade de capacitação para os profissionais da CONTRATANTE com a finalidade de transferência tecnológica e de conhecimento da solução, da CONTRATADA para a CONTRATANTE, com carga horário mínima de 30 horas, para 3 participantes;
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. 8.1. Este item consiste nos treinamentos e documentações referentes a todo sistema instalado, conforme descrito abaixo:
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Cláusula Trigésima. Desde que haja manifestação expressa de interesse, pelo CIGA, ao final do Contrato, seja qual for o motivo de sua extinção, como a não prorrogação, o término do prazo máximo de sua vigência, a rescisão antecipada ou outro motivo para a rescisão contratual, a CONTRATADA transferirá ao CONTRATANTE toda a tecnologia necessária à continuidade (direito de uso), pelo CIGA, do Sistema de Georreferenciamento objeto deste edital e suas evoluções e demais módulos que porventura vierem a ser adicionados ao sistema (a última versão), em especial os códigos fonte comentados, memorial descritivo,
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Cláusula Trigésima. Desde que haja manifestação expressa de interesse pelo CIGA ao final do presente Contrato, seja qual for o motivo de sua extinção, como a não prorrogação, o término do prazo máximo de sua vigência, a rescisão antecipada ou outro motivo para a rescisão contratual, a CONTRATADA transferirá ao CONTRATANTE toda a tecnologia e quaisquer outras informações que a CONTRATANTE achar necessária à continuidade (direito de uso), pelo CIGA, do Sistema de Georreferenciamento aqui contratado e suas evoluções e demais módulos que porventura vierem a ser adicionados ao sistema (a última versão em produção), em especial os códigos-fonte comentados, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia e documentação respectiva, com exceção de componentes básicos não oriundos da CONTRATADA como sistemas operacionais e sistemas gerenciadores de banco de dados.
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Cláusula Trigésima. Desde que haja manifestação expressa de interesse pelo CIGA ao final do presente Contrato, seja qual for o motivo de sua extinção, como a não prorrogação, o término do prazo máximo de sua vigência, a rescisão antecipada ou outro motivo para a rescisão contratual, a CONTRATADA transferirá ao CONTRATANTE toda a tecnologia e quaisquer outras informações que a CONTRATANTE achar necessária à continuidade (direito de uso), pelo CIGA, do Sistema de Georreferenciamento aqui contratado e suas evoluções e demais
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. 7.1. É parte integrante do escopo o fornecimento de toda a documentação técnica e de usuário, relativamente aos serviços, de forma a assegurar à PF absorção do conhecimento que possibilite o pleno aproveitamento das informações entregues, incluindo as definidas a seguir:
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Cláusula Trigésima. Ao final do presente Contrato, seja qual for o motivo de sua extinção, como a não prorrogação, o término do prazo máximo de sua vigência, a rescisão antecipada ou outro motivo para a rescisão contratual ou a interrupção do fornecimento e dos serviços prestados, a CONTRATADA transferirá ao CONTRATANTE toda a tecnologia necessária à continuidade, pelo CIGA, do Sistema de Georreferenciamento aqui contratado e suas evoluções e demais módulos que porventura vierem a ser adicionados ao sistema (a última versão), em especial os códigos fontes comentados, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia e documentação respectiva, sem qualquer custo adicional.

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  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.