DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA Cláusulas Exemplificativas

DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Desde que haja manifestação expressa de interesse, pelo CIGA, ao final do Contrato, seja qual for o motivo de sua extinção, como a não prorrogação, o término do prazo máximo de sua vigência, a rescisão antecipada ou outro motivo para a rescisão contratual, a CONTRATADA transferirá ao CONTRATANTE toda a tecnologia necessária à continuidade (direito de uso), pelo CIGA, do Sistema de Georreferenciamento objeto deste edital e suas evoluções e demais módulos que porventura vierem a ser adicionados ao sistema (a última versão), em especial os códigos fonte comentados, memorial descritivo,
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. 8.1. Este item consiste nos treinamentos e documentações referentes a todo sistema instalado, conforme descrito abaixo: 8.1.1. A contratada deverá fornecer treinamento para os funcionários do C.P.D. conforme previstos no item 5 da tabela 1 – subitem 1 – prestação de serviço, implantação, treinamento, configuração e manutenção dos servidores e sistema de segurança. O curso deverá ser ministrado no CONDERG AGUAÍ-SP
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. 10.1. Deverá ser fornecida uma atividade de capacitação para os profissionais da CONTRATANTE com a finalidade de transferência tecnológica e de conhecimento da solução, da CONTRATADA para a CONTRATANTE, com carga horário mínima de 30 horas, para 3 participantes; 10.2. As atividades deverão ser realizadas e ministradas pela empresa CONTRATADA, fornecendo aos participantes a capacitação do fabricante para a solução apresentada em proposta, cujos instrutores detenham os certificados oficiais do fabricante para o respectivo produto; 10.3. As atividades devem abordar todos os recursos e características disponíveis para a solução contratada, bem como apresentação para solução de problemas referentes à sua administração e gerenciamento; 10.4. As atividades devem contemplar, por parte da empresa CONTRATADA, o fornecimento ou criação de uma estrutura própria para tal evento, bem como sua estrutura necessária (redes, máquinas virtuais, dentre outros recursos), em um arranjo de hardware e/ou software separado do ambiente de produção da CONTRATANTE, com o intuito de se evitar impactos negativos para o funcionamento da solução contratada; 10.5. As atividades deverão ser fornecidas preferencialmente em modalidade presencial, podendo ser em ambiente externo à empresa CONTRATANTE ou em suas próprias instalações (in company), respeitados os pontos referentes ao ambiente de treinamento descrito no subitem 10.4.; caso ainda persistam as regras de isolamento social decorrentes dos efeitos da pandemia de COVID-19, o treinamento poderá ser realizado em modalidade virtual, em ambiente remoto fornecido pela CONTRATADA; ambos os cenários (presencial ou remoto) deverão seguir as recomendações descritas no subitem 10.4..
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. É parte integrante do escopo o fornecimento de toda a documentação técnica e de usuário, relativamente aos serviços, de forma a assegurar à PF absorção do conhecimento que possibilite o pleno aproveitamento das informações entregues, incluindo as definidas a seguir:
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. 4.3.9.1. Deverá ser fornecida uma atividade de capacitação para os profissionais da CONTRATANTE com a finalidade de transferência tecnológica e de conhecimento da solução, da CONTRATADA para a CONTRATANTE, com carga horário mínima de 30 horas, para 3 participantes; 4.3.9.2. As atividades deverão ser realizadas e ministradas pela empresa CONTRATADA, fornecendo aos participantes a capacitação do fabricante para a solução apresentada em proposta, cujos instrutores detenham os certificados oficiais do fabricante para o respectivo produto; 4.3.9.3. As atividades devem abordar todos os recursos e características disponíveis para a solução contratada, bem como apresentação para solução de problemas referentes à sua administração e gerenciamento; 4.3.9.4. As atividades devem contemplar, por parte da empresa CONTRATADA, o fornecimento ou criação de uma estrutura própria para tal evento, bem como sua estrutura necessária (redes, máquinas virtuais, dentre outros recursos), em um arranjo de hardware e/ou software separado do ambiente de produção da CONTRATANTE, com o intuito de se evitar impactos negativos para o funcionamento da solução contratada; 4.3.9.5. As atividades deverão ser fornecidas preferencialmente em modalidade presencial, podendo ser em ambiente externo à empresa CONTRATANTE ou em suas próprias instalações (in company), respeitados os pontos referentes ao ambiente de treinamento descrito no subitem 4.3.9.4; caso ainda persistam as regras de isolamento social decorrentes dos efeitos da pandemia de COVID-19, o treinamento poderá ser realizado em modalidade virtual, em ambiente remoto fornecido pela CONTRATADA; ambos os cenários (presencial ou remoto) deverão seguir as recomendações descritas no subitem 4.3.9.4.
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Desde que haja manifestação expressa de interesse pelo CIGA ao final do presente Contrato, seja qual for o motivo de sua extinção, como a não prorrogação, o término do prazo máximo de sua vigência, a rescisão antecipada ou outro motivo para a rescisão contratual, a CONTRATADA transferirá ao CONTRATANTE toda a tecnologia e quaisquer outras informações que a CONTRATANTE achar necessária à continuidade (direito de uso), pelo CIGA, do Sistema de Georreferenciamento aqui contratado e suas evoluções e demais módulos que porventura vierem a ser adicionados ao sistema (a última versão em produção), em especial os códigos-fonte comentados, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia e documentação respectiva, com exceção de componentes básicos não oriundos da CONTRATADA como sistemas operacionais e sistemas gerenciadores de banco de dados.
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Ao final do presente Contrato, seja qual for o motivo de sua extinção, como a não prorrogação, o término do prazo máximo de sua vigência, a rescisão antecipada ou outro motivo para a rescisão contratual ou a interrupção do fornecimento e dos serviços prestados, a CONTRATADA transferirá ao CONTRATANTE toda a tecnologia necessária à continuidade, pelo CIGA, do Sistema de Georreferenciamento aqui contratado e suas evoluções e demais módulos que porventura vierem a ser adicionados ao sistema (a última versão), em especial os códigos fontes comentados, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia e documentação respectiva, sem qualquer custo adicional.
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A Transferência de Tecnologia, conhecimento e/ou segredos industriais têm a finalidade de desenvolver, fabricar e fornecer os produtos propostos pelo parceiro e aceitos pelo TECPAR, e deve seguir as seguintes premissas: 10.10.1. Apresentação de proposta de projeto de Transferência de Tecnologia contendo todas as etapas do registro sanitário em nome do TECPAR, do treinamento/capacitação da equipe, da implementação do processo produtivo, transferência do conhecimento e know-how relacionado à manufatura, embalagem e rotulagem, concepção da planta fabril e instalação de infraestrutura e dos equipamentos, implementação de padrões de qualidade, validação, certificação da planta, estudos de estabilidade, do controle de qualidade e suporte para distribuição. 10.10.2. A Transferência de Tecnologia deverá abranger toda a informação, patenteada ou não, confidencial ou não, em posse do parceiro referente às etapas do processo produtivo que serão transferidas ao TECPAR, de modo a garantir a qualidade, segurança e eficácia do produto, especialmente as citadas a seguir: (I) informações sobre todas as utilidades relacionadas à infraestrutura da planta fabril; (II) informações sobre matérias-primas, incluindo a qualificação dos fornecedores, contempladas no produto e sua embalagem, tais como resultados dos testes realizados, suas especificações e monografias utilizadas, características físico-químicas, químicas, físicas de todos os fornecedores qualificados, de acordo com as etapas transferidas; (III) informações e aspectos específicos sobre detalhes do processo de fabricação, equipamentos e utensílios de produção e controle de qualidade, condições ambientais de salas produtivas e demais ambientes, assim como manuseio e operação; (IV) informações e dados de estabilidade acelerada, de longa duração e de acompanhamento, fotoestabilidade e estabilidade de uso, quando aplicável, já realizadas no produto; (V) informações específicas sobre metodologia analítica, ensaios, produtos de degradação, padrões de referência e validação analítica. 10.10.3. Apresentação da análise de risco do projeto; 10.10.4. Apresentação do layout para a construção da fábrica pelo TECPAR considerando a planta do proponente onde o produto objeto da parceria é fabricado; 10.10.5. Plano de treinamentos de farmacovigilância e SAC; 10.10.6. Incorporação, ao processo de Transferência de Tecnologia em favor do TECPAR, de eventuais melhorias nas etapas do processo produtivo dos produtos, de acordo com as etapas...

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  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 7.1.10.1. A Contratada deverá promover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões. 7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais. 7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço. 7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante. 7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante. 7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários. 7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante. 7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta. 7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato. 7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da Contratante ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal. 7.1.10.6. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela Contratada durante a Fase de Homologação, em eventos específicos de transferência de conhecimento, na sede da Contratante, em Brasília, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela Contratante. 7.1.10.7. A Contratada deverá descrever a metodologia, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos indicados pela Contratante, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou usuários finais. 7.1.10.8. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pela Contratante, deverá ser focado na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema, incluindo construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da Contratante deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema ou portal. 7.1.10.8.1. Entre os assuntos, deve-se constar a operacionalização do hardware (se aplicável), interação manuseio do software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com os sistemas da Contratante, e informações que possam capacitá-los sustentar a tecnologia oferecida.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.