Da Reintegração. 22.1. O presente seguro não admite reintegração do limite máximo de garantia, quando da ocorrência de algum sinistro.
Da Reintegração. 4.15 O restabelecimento da qualidade de Participante em decorrência de determinação judicial proferida nos autos de processo movido contra a Sociedade implicará automaticamente no pagamento das Contribuições devidas e não pagas pela respectiva Patrocinadora e/ou pelo Participante, conforme dispuser a decisão judicial.
Da Reintegração. 22.1. Este Seguro permite a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização, sem cobrança de prêmio, quando da ocorrência de um sinistro coberto, exceto para os casos em que ocorrer o pagamento de indenização integral no valor consignado na apólice, casos em que Apólice de Seguro será automaticamente cancelada.
Da Reintegração. 4.13 O restabelecimento da qualidade de Participante do empregado reintegrado à Patrocinadora, administrativamente ou em decorrência de sentença judicial, se dará nas condições estabelecidas nesta Seção, salvo se decisão judicial dispuser de forma diversa.
Da Reintegração. Art. 13 O reingresso no Plano na qualidade de Participante do empregado que for reintegrado aos quadros funcionais de Patrocinadora em decorrência de decisão de instância administrativa ou judicial contra a Patrocinadora ocorrerá conforme segue:
Da Reintegração. Art. 34 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, quando sua demissão for invalidada por decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens atinentes ao cargo.
Da Reintegração. Art. 35 A reintegração é o retorno do empregado, provisoriamente estável, ao emprego anteriormente ocupado.
Da Reintegração. Art. 36. Deverá ser especificado se o limite máximo de garantia poderá ser reintegrado ou não, quando da ocorrência do sinistro, e, caso positivo, se esta reintegração será facultativa, mediante a cobrança de prêmio adicional, ou automática, observadas as normas específicas de cada ramo de seguro. FENASEG: Da Reintegração Art. 36. Deverá ser especificado se o limite máximo de garantia poderá ser reintegrado ou não, quando do pagamento do sinistro, e, caso positivo, se esta reintegração será facultativa ou automática bem como se sujeita ou não à cobrança de prêmio adicional, calculado a partir da data da ocorrência do Automática ou facultativa, a reintegração pode ou não ser gratuita. A reintegração deve ser considerada a partir da ocorrência do sinistro porém somente deve ser processada a partir do pagamento da indenização. Em caso de produtos não- padronizados não cabe fazer referência a "normas sinistro até o término de vigência do contrato.. específicas de cada ramo de seguro".
Da Reintegração. Art. 39 -
Da Reintegração. Art. 39 ‐