DO PÚBLICO ALVO. O FUNDO destina-se exclusivamente a receber, diretamente, recursos referentes às reservas técnicas de Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e de Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL (conjuntamente, os "PLANOS"), disciplinados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.444, de 13.11.2015 (Res. CMN nº 4.444/15), instituídos pela ICATU SEGUROS S.A, doravante designada (COTISTA) ou (INSTITUIDORA), Investidor Profissional nos termos da Instrução CVM no 539, de 13.11.2013 (ICVM 539/13), e posteriores alterações.
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DO PÚBLICO ALVO. Artigo 2 O FUNDO destina-se exclusivamente a receber, diretamente, recursos referentes às reservas técnicas de Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e de Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL (conjuntamente, os "PLANOS"), disciplinados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.444, de 13.11.2015 (Res. CMN nº 4.444/15), instituídos pela ICATU SEGUROS S.A, doravante designada (COTISTA) ou (INSTITUIDORA), Investidor Profissional nos termos da Instrução CVM no 539, de 13.11.2013 (ICVM 539/13), e posteriores alterações.
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DO PÚBLICO ALVO. O FUNDO destina-se exclusivamente a receber, receber diretamente, recursos referentes às reservas técnicas de Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e de Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL (conjuntamente, conjuntamente os "PLANOS"), disciplinados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.444, no 4.444 de 13.11.2015 (Res. CMN nº no 4.444/15), instituídos pela ICATU SEGUROS S.AS.A., doravante designada designado (COTISTA) ou (INSTITUIDORA), Investidor Profissional nos termos da Instrução CVM no 539, de 13.11.2013 (ICVM 539/13), ) e posteriores alterações.
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DO PÚBLICO ALVO. O FUNDO Fundo destina-se exclusivamente a receber, diretamente, recursos referentes às reservas técnicas de Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e de Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL (conjuntamente, conjuntamente os "PLANOSPlanos"), disciplinados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.444, no 4.444 de 13.11.2015 (Res. CMN nº no 4.444/15), destinados a proponentes não qualificados, instituídos pela ICATU SEGUROS S.ABradesco Vida e Previdência S.A., doravante designada (COTISTA) designado Cotista ou (INSTITUIDORA)Instituidora, Investidor Profissional nos termos da Instrução CVM ICVM no 539, de 13.11.2013 (ICVM 539/13), ) e posteriores alterações.
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DO PÚBLICO ALVO. O FUNDO Fundo destina-se exclusivamente a receber, diretamente, recursos referentes às reservas técnicas de Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e de Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL (conjuntamente, conjuntamente os "PLANOSPlanos"), disciplinados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.444, no 4.444 de 13.11.2015 (Res. CMN nº 4.444/15), destinados a proponentes não qualificados, instituídos pela ICATU SEGUROS Icatu Seguros S.A, doravante designada (COTISTA) designado “Cotista” ou (INSTITUIDORA)“Instituidora”, Investidor Profissional nos termos da Instrução CVM no nº 539, de 13.11.2013 (ICVM 539/13), ) e posteriores alterações.
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