DO PÚBLICO ALVO. Artigo 2º. O FUNDO é destinado exclusivamente a investidores qualificados, assim definidos nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), doravante designados “Cotistas”, que estejam de acordo com as características do FUNDO, conforme descrito neste Regulamento.
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DO PÚBLICO ALVO. Artigo 2º. O FUNDO é destinado exclusivamente a investidores qualificados, assim definidos nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), doravante designados “Cotistas”, que estejam de acordo com as características do FUNDO, conforme descrito neste Regulamento.as
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