DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO. 4.1 Serão beneficiários do Programa Cisternas as famílias de baixa renda, definidas nos termos do art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
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DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO. 4.1 3.1 Serão beneficiários beneficiárias do Programa Cisternas as famílias de baixa renda, definidas nos renda definidasnos termos dos incisos I e II do caput do art. 4º, caput, incisos I e II, 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
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DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO. 4.1 3.1. Serão beneficiários beneficiárias do Programa Cisternas as famílias de baixa renda, renda definidas nos termos dos incisos I e II do caput do art. 4º, caput, incisos I e II, 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
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