DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem reajuste, observados: I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional. II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial. III. No que se refere aos encargos que não estejam contemplados nos dispositivos anteriores, o re- ajuste atenderá aos seguintes critérios: a) Fica estabelecida a data da abertura da sessão pública de lances (16/03/2020) para a contagem da anualidade para fins do reajustamento.
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DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem admi- tem reajuste, observados:
I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial.
III. No que se refere aos encargos que não estejam contemplados nos dispositivos dis- positivos anteriores, o re- ajuste reajuste atenderá aos seguintes critérios:
a) Fica estabelecida a data da abertura da sessão pública de lances (16/03/202008/05/2020) para a contagem da anualidade para fins do reajustamento.
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DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem reajuste, observados:
I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial.
III. No que se refere aos encargos que não estejam contemplados nos dispositivos anteriores, o re- ajuste reajuste atenderá aos seguintes critérios:
a) Fica estabelecida Os valores serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da abertura da sessão pública de lances (16/03/2020) para 08/07/2020); após, será considerada a contagem da anualidade para fins variação do reajustamento.IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual;
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DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem reajusterea- juste, observados:
I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial.
III. No que se refere aos encargos que não estejam contemplados nos dispositivos dispositi- vos anteriores, o re- ajuste reajuste atenderá aos seguintes critérios:
a) Fica estabelecida a data da abertura da sessão pública de lances (16/03/202011/05/2020) para a contagem da anualidade para fins do reajustamento.
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DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. Os preços convencionados, convencionados relativos ao serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado nos termos da proposta homologada, admitem reajuste, observados:
I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial.
III. No que se refere aos encargos que não estejam contemplados nos dispositivos anteriores, o re- ajuste reajuste atenderá aos seguintes critérios:
a) Fica estabelecida a data da abertura da sessão pública Os valores serão fixos e irreajustáveis pelo período de lances 12 (16/03/2020doze) para a contagem da anualidade para fins do reajustamento.meses,
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DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem reajuste, observados:
I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial.
III. No que se refere aos encargos que não estejam contemplados nos dispositivos anteriores, o re- ajuste reajuste atenderá aos seguintes critérios:
a) Fica estabelecida Os valores serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da abertura da sessão pública de lances (16/03/2020) para 11/01/2022); após, será considerada a contagem da anualidade para fins variação do reajustamento.IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual;
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DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO. Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem reajusterea- juste, observados:
I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial.
III. No que se refere aos encargos que não estejam contemplados nos dispositivos dispositi- vos anteriores, o re- ajuste reajuste atenderá aos seguintes critérios:
a) Fica estabelecida Os valores serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da abertura da sessão pública de lances (16/03/2020) para 15/07/2020); após, será considerada a contagem da anualidade para fins variação do reajustamento.IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual;
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