DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.1. Em face da natureza perecível do objeto, a conferência da espécie, quantidade e qualidade será imediata, recebendo-se ou rejeitando-se, total ou parcialmente e, se for possível, promovendo-se a regularização das ocorrências na própria data de fornecimento/serviço contratado, sob a pena de caracterização de inexecução contratual. 6.2. O produto a ser eventualmente adquirido será aferido pela Seção do Cerimonial do MPPI, que se resguarda o direito de recusar o objeto que estiver em desacordo com este Termo de Referência. 6.3. Os contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços eventualmente oriundos do Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por servidor (fiscal) lotado na Seção de Cerimonial do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, que fiscalizará a entrega do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual, determinando quando necessário, a regularização de falhas observadas, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” das respectivas Notas Fiscais, conforme prevê o art. 67 da lei 8.666/93 e ATO PGJ Nº 806/2018 Altera o Ato PGJ n° 462/2013, que estabelece procedimentos para a fiscalização dos contratos firmados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça publicado no Diário Eletrônico do MPPI ANO II - Nº 165 Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2018 Publicação: Quarta-feira, 9 de Maio de 2018. 6.4. Caberá ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o objeto contratado que não esteja de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto eventualmente fora da especificação. 6.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.16.1.Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. Em face 6.2.O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 6.3.Nos termos dos artigos 73 a 76 da natureza perecível do objetolei 8.666/1993, a conferência da espécie, quantidade e qualidade será imediata, recebendo-se ou rejeitando-se, total ou parcialmente e, se for possível, promovendo-se a regularização das ocorrências na própria data de fornecimento/serviço contratado, sob a pena de caracterização de inexecução contratual.
6.2. O produto a ser eventualmente adquirido será aferido pela Seção do Cerimonial do MPPI, que se resguarda o direito de recusar o objeto que estiver em desacordo com este Termo desta licitação será recebido: 6.3.1.Provisoriamente, no ato de Referência.
6.3. Os contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços eventualmente oriundos do Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por servidor (fiscal) lotado na Seção de Cerimonial do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, que fiscalizará a entrega do objeto, observando-se para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; 6.3.2.Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o exato cumprimento direito de todas as cláusulas acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e condições quantidade do instrumento contratualmaterial entregue, determinando quando necessáriodesde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 6.3.3.Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a regularização partir do recebimento provisório e após a comprovação de falhas observadasconformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Xxxxx, cabendo ao referido servidor ocasião em que se fará constar o “ATESTO” das respectivas Notas FiscaisAtesto na Nota Fiscal. 6.3.4.Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme prevê o art. 67 ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da lei 8.666/93 e ATO PGJ Nº 806/2018 Altera o Ato PGJ n° 462/2013data do recebimento da Notificação escrita, que estabelece procedimentos para a fiscalização dos contratos firmados no âmbito da Procuradoria-Geral necessariamente acompanhada do Termo de Justiça publicado no Diário Eletrônico Recusa do MPPI ANO II - Nº 165 Disponibilização: Terça-feiraMaterial, 8 sob pena de Maio incorrer em atraso quanto ao prazo de 2018 Publicação: Quarta-feira, 9 de Maio de 2018execução.
6.46.3.4.1.A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. Caberá ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o objeto contratado que 6.3.5.O recebimento não esteja de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto eventualmente fora da especificação.
6.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não elide nem diminui exclui a responsabilidade da empresa Contratada quanto CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 0.0.0.Xx entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 6.4.O produto ofertado deverá obedecer ao cumprimento das obrigações pactuadas disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre as partesoutros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
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Samples: Contract
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.1. Em face da natureza perecível do objeto, a conferência da espécie, quantidade e qualidade será imediata, recebendo-se ou rejeitando-rejeitando- se, total ou parcialmente e, se for possível, promovendo-se a regularização das ocorrências na própria data de fornecimento/serviço contratado, sob a pena de caracterização de inexecução contratual.
6.2. O produto a ser eventualmente adquirido será aferido pela Seção do Cerimonial do MPPI, que se resguarda o direito de recusar o objeto que estiver em desacordo com este Termo de Referência.
6.3. Os contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços eventualmente oriundos do Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por servidor (fiscal) lotado na Seção de Cerimonial do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, que fiscalizará a entrega do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual, determinando quando necessário, a regularização de falhas observadas, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” das respectivas Notas Fiscais, conforme prevê o art. 67 da lei 8.666/93 e ATO PGJ Nº 806/2018 Altera o Ato PGJ n° 462/2013, que estabelece procedimentos para a fiscalização dos contratos firmados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça publicado no Diário Eletrônico do MPPI ANO II - Nº 165 Disponibilização: Terça-Terça- feira, 8 de Maio de 2018 Publicação: Quarta-feira, 9 de Maio de 2018.
6.4. Caberá ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o objeto contratado que não esteja de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto eventualmente fora da especificação.
6.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
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Samples: Contrato Nº 18/2023/PGJ
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.1O objeto deste contrato será recebido na forma prevista no Regulamento do IPA.
a) Provisoriamente, pelo CPC de Petrolina: Av. Em face da natureza perecível do objetoXxxx xx Xxxxx, s/nº Loteamento G, nº 00-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 00.000-000, Xxxxxxxxx - XX; e UBS Ibimirim: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 40, CEP 56.580-000 - Ibimirim – PE, que verificará, na ocasião, a conferência da espécie, quantidade e qualidade será imediata, recebendo-se ou rejeitando-se, total ou parcialmente e, se for possível, promovendo-se a regularização das ocorrências as informações constantes da nota fiscal com o teor do pedido constante na própria data de fornecimento/serviço contratado, sob a pena de caracterização de inexecução contratual.
6.2. O produto a ser eventualmente adquirido será aferido pela Seção do Cerimonial do MPPI, que se resguarda o direito de recusar o objeto que estiver em desacordo com este Termo de Referência.
6.3. Os contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços eventualmente oriundos do Registro Compras – OC e Nota de Preços serão acompanhados Empenho - NE dos bens especificados para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas;
1. As sementes deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis e fiscalizados por servidor (fiscal) lotado na Seção de Cerimonial do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, que fiscalizará a entrega do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual, determinando quando necessário, a regularização de falhas observadas, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” estarem acompanhadas das respectivas Notas Fiscais, conforme prevê o art. 67 da lei 8.666/93 Boletins de Análises de Sementes, emitido por Laboratório credenciado junto ao MAPA, e ATO PGJ Nº 806/2018 Altera o Ato PGJ n° 462/2013, que estabelece procedimentos para a fiscalização dos contratos firmados no âmbito da Procuradoria-Geral Termo de Justiça publicado no Diário Eletrônico do MPPI ANO II - Nº 165 Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2018 Publicação: Quarta-feira, 9 de Maio de 2018Conformidade.
6.42. Caberá ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente Os lotes deverão estar obrigatoriamente definidos no que se refere à quantidade, com no máximo 20 toneladas cada lote.
3. As sementes deverão ser expurgadas uma semana antes da entrega nos armazéns do IPA. Para tanto as sementes deverão ser acompanhadas de declaração de expurgo;
4. Em hipótese alguma será aceita a aquisição de sementes tratadas e/ou oriundas de reanálise em parte, o objeto contratado virtude de que não esteja estas são oriundas de acordo lotes com as exigências do Edital e seus anexos, bem como, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto eventualmente fora da especificaçãovalidade vencido, por rápida queda de seu poder germinativo em condições de armazenagem e de campo.
6.55. O CONTRATANTE não possui pessoal capacitado para carga e descarga das sementes, devendo a empresa vencedora arcar com todo o ônus da contratação de pessoal para o serviço de carga e descarga.
6. A ação ou omissãoinsuficiência no quantitativo das sementes, total ou parcial, da fiscalização do Contratantecujo fornecimento incumbe à contratada, não elide nem diminui poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a responsabilidade da empresa Contratada quanto ao fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações pactuadas entre as partesdos prazos e demais condições estabelecidas.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Sementes
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.16.1.Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. Em face 6.2.O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 6.3.Nos termos dos artigos 73 a 76 da natureza perecível do objetolei 8.666/1993, a conferência da espécie, quantidade e qualidade será imediata, recebendo-se ou rejeitando-se, total ou parcialmente e, se for possível, promovendo-se a regularização das ocorrências na própria data de fornecimento/serviço contratado, sob a pena de caracterização de inexecução contratual.
6.2. O produto a ser eventualmente adquirido será aferido pela Seção do Cerimonial do MPPI, que se resguarda o direito de recusar o objeto que estiver em desacordo com este Termo desta licitação será recebido: 6.3.1.Provisoriamente, no ato de Referência.
6.3. Os contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços eventualmente oriundos do Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por servidor (fiscal) lotado na Seção de Cerimonial do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, que fiscalizará a entrega do objeto, observando-se para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; 6.3.2.Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o exato cumprimento direito de todas as cláusulas acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e condições quantidade do instrumento contratualmaterial entregue, determinando quando necessáriodesde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 6.3.3.Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a regularização partir do recebimento provisório e após a comprovação de falhas observadasconformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Xxxxx, cabendo ao referido servidor ocasião em que se fará constar o “ATESTO” das respectivas Notas FiscaisAtesto na Nota Fiscal. 6.3.4.Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme prevê o art. 67 ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da lei 8.666/93 e ATO PGJ Nº 806/2018 Altera o Ato PGJ n° 462/2013data do recebimento da Notificação escrita, que estabelece procedimentos para a fiscalização dos contratos firmados no âmbito da Procuradoria-Geral necessariamente acompanhada do Termo de Justiça publicado no Diário Eletrônico Recusa do MPPI ANO II - Nº 165 Disponibilização: Terça-feiraMaterial, 8 sob pena de Maio incorrer em atraso quanto ao prazo de 2018 Publicação: Quarta-feira, 9 de Maio de 2018execução.
6.46.3.4.1.A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. Caberá ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o objeto contratado que 6.3.5.O recebimento não esteja de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto eventualmente fora da especificação.
6.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não elide nem diminui exclui a responsabilidade da empresa Contratada quanto CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 0.0.0.Xx entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE. 6.4.O produto ofertado deverá obedecer ao cumprimento das obrigações pactuadas disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “ A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre as partesoutros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.1. Em face da natureza perecível do objeto, a conferência da espécie, quantidade e qualidade será imediata, recebendo-se ou rejeitando-se, total ou parcialmente e, se for possível, promovendo-se a regularização das ocorrências na própria data de fornecimento/serviço contratado, sob a pena de caracterização de inexecução contratual.
6.21. O produto a ser eventualmente adquirido objeto desta licitação será aferido pela Seção do Cerimonial do MPPI, que se resguarda o direito de recusar o objeto que estiver recebido em desacordo conformidade com este Termo de Referência.
6.3. Os contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços eventualmente oriundos do Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por servidor (fiscal) lotado na Seção de Cerimonial do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, que fiscalizará a entrega do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual, determinando quando necessário, a regularização de falhas observadas, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” das respectivas Notas Fiscais, conforme prevê o art. 67 73, I, da lei 8.666/93 Lei 8666/93, sendo:
1. provisoriamente, pelo f iscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e ATO PGJ Nº 806/2018 Altera presidida pelo f iscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o Ato PGJ n° 462/2013decurso do prazo de observação, ou vistoria que estabelece procedimentos para comprove a fiscalização dos contratos firmados adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça publicado no Diário Eletrônico do MPPI ANO II - Nº 165 Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2018 Publicação: Quarta-feira, 9 de Maio de 2018.
6.4. Caberá ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente total ou em parte, o objeto contratado do contrato em que não esteja se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de acordo com as exigências do Edital e seus anexosmateriais empregados, bem comona forma prevista no art. 73,I, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto eventualmente fora “b”, c/c art .69 da especificaçãoLei n.8.666/1993.
6.5. A ação 6.2 O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.2.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela f iscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.2.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.2.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou omissãoFatura, total com o valor exato dimensionado pela f iscalização.
6.3 O recebimento provisório ou parcial, da fiscalização definitivo do Contratante, objeto não elide nem diminui exclui a responsabilidade da empresa Contratada quanto pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
6.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo f ixado pelo f iscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.5 O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao cumprimento das obrigações pactuadas entre órgão licitante as partesfaculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.1. Em face da natureza perecível do objeto, a conferência da espécie, quantidade e qualidade será imediata, recebendo-se ou rejeitando-se, total ou parcialmente e, se for possível, promovendo-se a regularização das ocorrências na própria data de fornecimento/serviço contratado, sob a pena de caracterização de inexecução contratual.
6.21. O produto a ser eventualmente adquirido objeto desta licitação será aferido pela Seção do Cerimonial do MPPI, que se resguarda o direito de recusar o objeto que estiver recebido em desacordo conformidade com este Termo de Referência.
6.3. Os contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços eventualmente oriundos do Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por servidor (fiscal) lotado na Seção de Cerimonial do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, que fiscalizará a entrega do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual, determinando quando necessário, a regularização de falhas observadas, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” das respectivas Notas Fiscais, conforme prevê o art. 67 73, II, da lei 8.666/93 Lei 8666/93, sendo:
1. provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e ATO PGJ Nº 806/2018 Altera presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o Ato PGJ n° 462/2013decurso do prazo de observação, ou vistoria que estabelece procedimentos para comprove a fiscalização dos contratos firmados adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça publicado no Diário Eletrônico do MPPI ANO II - Nº 165 Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2018 Publicação: Quarta-feira, 9 de Maio de 2018.
6.4. Caberá ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente total ou em parte, o objeto contratado do contrato em que não esteja se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de acordo com as exigências do Edital e seus anexosmateriais empregados, bem comona forma prevista no art. 00,X, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto eventualmente fora “x”, x/x art.69 da especificaçãoLei n.8.666/1993.
6.5. A ação 6.2 O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.2.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.2.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.2.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou omissãoFatura, total com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.3 O recebimento provisório ou parcial, da fiscalização definitivo do Contratante, objeto não elide nem diminui exclui a responsabilidade da empresa Contratada quanto pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
6.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.5 O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao cumprimento das obrigações pactuadas entre órgão licitante as partesfaculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
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DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO. 6.1. Em face da natureza perecível do objeto, a conferência da espécie, quantidade e qualidade será imediata, recebendo-se ou rejeitando-se, total ou parcialmente e, se for possível, promovendo-se a regularização das ocorrências na própria data de fornecimento/serviço contratado, sob a pena de caracterização de inexecução contratual.
6.2. O produto a ser eventualmente adquirido será aferido pela Seção do Cerimonial do MPPI, que se resguarda o direito de recusar o objeto que estiver em desacordo com este Termo de Referência.
6.3. Os contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços eventualmente oriundos do Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por servidor (fiscal) lotado na Seção de Cerimonial do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, que fiscalizará a entrega do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual, determinando quando necessário, a regularização de falhas observadas, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” das respectivas Notas Fiscais, conforme prevê o art. 67 da lei 8.666/93 e ATO PGJ Nº 806/2018 Altera o Ato PGJ n° 462/2013, que estabelece procedimentos para a fiscalização dos contratos firmados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça publicado no Diário Eletrônico do MPPI ANO II - Nº 165 Disponibilização: Terça-Terça- feira, 8 de Maio de 2018 Publicação: Quarta-feira, 9 de Maio de 2018.
6.4. Caberá ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o objeto contratado que não esteja de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto eventualmente fora da especificação.
6.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
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Samples: Pregão Eletrônico