DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTE, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material.
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Samples: Contrato De Aquisição De Alimentos Da Agricultura Familiar – Pnae, cbt.ifsp.edu.br, vtp.ifsp.edu.br