DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO. 8.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas. 8.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente. 8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Licensing Agreement
DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO. 8.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.
8.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.
8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
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Samples: Convite, Convite, Convite De Licitação
DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO. 8.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), ) apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar úteis as razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.;
8.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.;
8.3- Interposto o recurso, a COCEL Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.;
8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedoravencedora e homologará o procedimento.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO. 8.1- 7.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.;
8.2- 7.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.;
8.3- 7.3- Interposto o recurso, a COCEL Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.;
8.4- 7.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedoravencedora e homologará o procedimento.
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Samples: Licitação
DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO. 8.1- 7.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), ) apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar úteis as razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões contrarra- zões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.;
8.2- 7.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.;
8.3- 7.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.;
8.4- 7.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará ho- mologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO. 8.1- 7.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.;
8.2- 7.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.;
8.3- 7.3- Interposto o recurso, a COCEL Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.;
8.4- 7.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedoravencedora e homologará o procedimento.
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Samples: Licitação
DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO. 8.1- 9.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2- 9.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.
8.3- 9.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.
8.4- 9.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
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Samples: Licitação