AVISO DE LICITAÇÃO
Tipo: Menor Preço por Lote
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA - 038/2021
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento nesta cidade de Belém (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1588, Bairro de Nazaré, 7º andar, Bloco “B” do Edifício Afonso Lima, CEP: 66.035-190), informa que estará realizando no dia 23/06/2021, às 10:00 horas (horário local), licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo Menor Preço por Lote, cujo objeto consiste na contratação de serviços de acesso IP permanente, dedicados e exclusivos, entre a rede de comunicação de dados das unidades do SESI e do SENAI, nos Municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás, ambas pertencentes aos Departamentos Regionais do Pará, e a internet, mediante ativação de circuito de comunicação de dados primário e secundário, locação de equipamentos e prestação de serviços de instalação, configuração, gerenciamento proativo e suporte técnico, conforme Edital e seu Anexo I. Edital e informações poderão ser obtidos no endereço acima citado, sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI, em horário comercial.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Coordenador/Pregoeiro Comissão de Licitação do SESI e SENAI
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EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 038/2021 DATA DA REALIZAÇÃO: 23/06/2021
HORÁRIO: Abertura da sessão às 10:00 (horário local)
LOCAL: Xxx X X, 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxx – PA, CEP: 68515-000.
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL – SENAI, ambos Departamentos Regionais do Pará, vêm tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Coordenador e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 002/2021 - FIEPA, de 01/02/2021 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizarão licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo Menor Preço por Lote, com procedimentos se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, bem como, pelas disposições deste Edital, para consecução do objeto descrito no Anexo I.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão neste certame licitatório de tratamento diferenciado e favorecido, na forma do que dispõe os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e texto da Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento da CONCORRÊNCIA em questão será realizada na Unidade SESI Parauapebas, Xxx X X, 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxx – PA, CEP: 68515-000, iniciando-se no dia 23 de junho de 2021, às 10:00 horas (horário local) e será conduzida pela Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI – COCEL, tendo como Coordenador o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento, com auxílio da equipe de apoio integrada pelos Srs. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (membro titular), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (membros suplentes), designados nos autos do Processo de referência qualificados pela Portaria 002/2021 - FIEPA.
Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública da Concorrência, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes
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específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
1- DO OBJETO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1- A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de acesso IP permanente, dedicados e exclusivos, entre a rede de comunicação de dados das unidades do SESI e do SENAI, nos Municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás, ambas pertencentes aos Departamentos Regionais do Pará, e a internet, mediante ativação de circuito de comunicação de dados primário e secundário, locação de equipamentos e prestação de serviços de instalação, configuração, gerenciamento proativo e suporte técnico, conforme Edital e seu Anexo I;
1.2- As licitantes concorrentes aos objetos desta licitação deverão atender integralmente às disposições constantes neste Edital e anexos;
1.3- A operacionalização da prestação dos serviços, conforme Anexo I do Edital.
2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1- Somente serão admitidas a participar desta CONCORRÊNCIA, na qualidade de licitantes, as empresas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste Edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 4 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Sejam constituídas como Pessoas Jurídicas legalmente estabelecidas no país cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
2.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas Jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades SESI- DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Os consórcios de Pessoas Jurídicas (empresas);
c) As entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
d) Pessoas Jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso na entrega ou prestação de serviços, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independentemente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
f) Dirigentes ou empregados das entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
g) As empresas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), conforme Carta Circularn.º 121/2014-Pres-CNI.
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3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao SESI-DR/PA e/ou SENAI- DR/PA;
3.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via;
3.3- Os documentos quando não apresentados na forma original poderão ser autenticados, por Cartório competente com selo ou por membro da Comissão, à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas;
3.4- O Envelope nº 1, deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os “Documentos de Habilitação”, relacionados no item 4 desta CONCORRÊNCIA;
3.5- O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 5 desta CONCORRÊNCIA; 3.6- A apresentação da Proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste Edital e Anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital, devendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma:
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação CONCORRÊNCIA nº 038/2021
Envelope nº 02 – Proposta Comercial CONCORRÊNCIA nº 038/2021
3.7- Após o encerramento do prazo do recebimento dos envelopes, nenhum outro documento poderá ser recebido, cancelado, retificado, acrescido ou substituído;
3.7.1- É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
3.8- Durante a sessão serão conhecidos os representantes dos licitantes, rubricados os documentos de habilitação e conferida a inviolabilidade do envelope com a Propostas Comercial; 3.9- Qualquer declaração e/ou comunicação relativas à presente licitação será feita pelo representante devidamente credenciado pela Sociedade licitante e dirigida à Comissão de Licitação;
3.10- Serão lavradas atas de todas as reuniões da Comissão de Licitação.
4– DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação) ou por membro da Comissão, à vista da
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documentação original, na forma da lei:
4.1- Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de Regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante;
d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor.
4.2- Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última Alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
4.3- Documentos relativos à regularidade Econômica, Financeira, devendo a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
b) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado.
4.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
c.1) Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
4.5-Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste Edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo;
4.6-Caso a empresa licitante apresente qualquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente;
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4.7- As Declarações anexas ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentadas no Envelope n° 01 (Documentos de habilitação).
5 – DA PROPOSTA: Envelope nº 02
5.1-A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere a atribuição;
5.2- A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, no endereço constante no preâmbulo deste Edital até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço para a prestação de serviço, objeto do presente Edital, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
5.3- No preço do objeto da prestação de serviço licitada deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados, quando for o caso, alertando que SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA não caberá qualquer custo adicional;
5.4- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 90 (noventa) dias;
5.5- Em nenhuma hipótese o SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA aceitarão arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa preexistente ou superveniente não incluída no preço total ofertado que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO:
6.1 - Prestar o serviço em conformidade com as disposições, características e prazos constantes do Anexo I;
6.2 – Comunicar ao Gestor do Contrato (Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETIC) do DR Pará) quaisquer irregularidades detectadas no curso da execução do objeto.
7- DO JULGAMENTO:
7.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de Menor Preço por Lote, nos termos do Edital lançado, e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI; 7.2- A Comissão de Licitação do SESI e do SENAI procederá primeiramente o exame da
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DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em seguida serão verificadas as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) Menor Preço por Xxxx e estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente Edital;
7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas;
7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a Comissão Central de Licitação, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o menor preço por lote, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, as composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso;
7.4.1- A Comissão de Licitação poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços do lote, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
7.4.2- Composição de Preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na Licitação com o objetivo de mostrar a exequibilidade através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial.
7.5- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste Edital e Anexos ou que apresentarem preço unitário zerados para o Lote, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;
b) Com valor total superior ao orçado pelo SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA ou com preço manifestamente inexequível, assim considerados aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) Que apresentem preço, sejam ele referente ao unitário, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação;
7.7- Ocorrendo empate na classificação das “Propostas Comerciais”, o desempate será feito por
meio de sorteio, na forma da legislação pertinente;
7.8- A Comissão Central de Licitação encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de Aviso, Edital, Atas, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Proposta vencedora e Quadro Comparativo das Propostas e demais documentos pertinentes;
7.9- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela Comissão via e-mail,
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sendo considerados os endereços eletrônicos válidos fornecidos pelas próprias licitantes.
8 - DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão) apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis as razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas;
8.3- Interposto o recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente;
8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9- DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PAGAMENTO:
9.1- O serviço licitado deverá ser prestado conforme o Anexo I deste Edital;
9.2- O pagamento relativo a prestação de serviço será feito através de crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da fatura, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em que esteja devidamente comprovada a conformidade do objeto com o que fora adjudicado e devidamente atestado pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI- DR/PA.
10- DAS SANÇÕES:
10.1- A recusa injustificada em assinar o contrato ou instrumento que o substitua na forma do artigo 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, no prazo aqui estabelecido de 3 (três) dias úteis do chamamento, caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar à licitante, as seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar com as entidades SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA por prazo não superior a 02 (dois)anos.
10.2- O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar com entidades SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação de serviço;
10.3- O atraso na prestação de serviço ensejará à CONTRATADA multa, dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo das CONTRATANTES, em conformidade com a minuta contratual anexa a este Edital;
10.4- A aplicação de qualquer das sanções mencionadas observará os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
10.4- A aplicação de qualquer das sanções mencionadas observará os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
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11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do Edital e Anexos no endereço situado na Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX, na sala da COCEL, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, solicitá-los através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou fazer download nos sites xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx;
11.2- Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas à presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada nesta CONCORRÊNCIA;
11.3- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverá ser dirigido à COCEL até o 7º (sétimo) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na Sala da Comissão Central de Licitação - COCEL;
11.4-A COCEL terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 11.3, sendo que as respostas poderão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas numa das formas previstas no §1º do artigo 5º do Regulamento de Licitações e Contrato do SESI e do SENAI, ou ainda por outro meio formal;
11.5- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não sejam efetuados no prazo do item 11.3, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores;
11.6- Ao SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA é reservado o direito de revogarem, adiarem ou prorrogarrem a presente licitação, por razões de seus interesses, antes de iniciada a execução dos contratos, ou anulá-las por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes;
11.7- É facultada à Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública;
11.8- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente Edital e Anexos;
11.9-Depois de concluída a licitação, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse da Comissão, à disposição dos licitantes para levantamento pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da adjudicação do objeto ou cancelamento/revogação da licitação, prazo após o qual serão destruídos;
11.10- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados nos sites xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação;
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11.11- Centro de Responsabilidade e suporte financeiro: (CR): 0.00.00.00.00 / Gestão Administrativa (SENAI-DR-PA), (CR): 0.00.00.00.00 / Gestão de Tecnologia de Informação (SESI- DR-PA);
11.12- Valor Estimado Anual do objeto licitado: R$ 296.128,00 (duzentos e noventa e seis mil, cento e vinte e oito reais).
Lote | Entidade | Serviços | Instalação Estimado (R$) | Estimado dos Serviços Mensais | Estimado por 12 Meses (R$) Total |
1 | SESI - PARAUAPEBAS | Link Primário | R$ 700,00 | R$ 10.289,00 | R$ 124.168,00 |
2 | SESI - PARAUAPEBAS | Link Secundário | R$ 700,00 | R$ 5.388,00 | R$ 65.356,00 |
3 | SENAI - CANAÃ DOS CARAJÁS | Link Primário | R$ 700,00 | R$ 5.049,00 | R$ 61.288,00 |
4 | SENAI - CANAÃ DOS CARAJÁS | Link Secundário | R$ 700,00 | R$ 3.718,00 | R$ 45.316,00 |
Total | R$ 2.800,00 | R$ 24.444,00 | R$ 296.128,00 |
12 - DA DURAÇÃO DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO:
12.1- O contrato terá vigência de 36 meses;
12.2- Não haverá reajustes de preços/taxas nos primeiros doze meses de vigência do contrato; 12.3- O contrato ou termo equivalente firmado, originário do presente Certame, poderá ser prorrogado, mediante a necessidade do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei vigente, respeitados os valores de mercado da época, a serem comprovados por cotação atualizada.
FIEPA
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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13 - DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
13.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação; Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor;
Anexo IV– Minuta Contratual.
Belém/PA, 25 de maio de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento Coordenador/Pregoeiro Comissão Central de Licitação
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos Diretor Regional do SENAI-DR/PA Ciente
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Regional do SESI-DR/PA Ciente
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EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 038/2021 SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - JUSTIFICATIVA
Em um cenário de transformação digital, com novas tendências de acesso ao ambiente sistêmico corporativo por meio do home office, com o uso de novas soluções de colaboração virtual, streaming e videoconferências, se faz necessário o investimento em tecnologia para manter sua competitividade. Entre as práticas mais importantes está a continuidade da garantia de uma internet veloz e de qualidade.
Assim, fortalecendo a estrutura de comunicação interna e externa, com qualidade do uso de videoconferências, eventos transmitidos ao vivo pela internet e auxílio na gestão de eventos divulgados pelos canais do SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA nas redes sociais.
Considerando que os atuais serviços estão cada vez mais saturados, a baixa qualidade e instabilidade da rede tende a comprometer a produtividade dos profissionais, uma vez que causa frustrações e perdas de trabalhos realizados. Desta forma, com a continuidade do serviço de internet dedicada, esses acontecimentos são minimizados e as entregas otimizadas, além dos serviços tradicionais de navegação e acesso a sistemas corporativos sejam garantidos.
2 - OBJETO
2.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços de acesso IP permanente, dedicados e exclusivos, entre as redes de comunicação de dados das unidades do SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA com a internet, mediante ativação de circuito de comunicação de dados, locação de equipamentos e prestação de serviços de instalação, configuração, gerenciamento proativo e suporte técnico, por 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações técnicas descritas nesse documento.
2.2 - Os serviços deverão ser prestados nos endereços que constam na tabela conforme Anexo I.1.
2.3 - O prazo de execução e/ou entrega dos serviços e/ou fornecimentos será de até 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
3 - DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 - Serão contratados serviços de acesso IP dedicado à Internet, conforme tabela abaixo:
Lote | Entidade | Endereço | Serviços | Velocidade (Mbps) | Infraestrutura | Modalidade (Equipamentos) | Serviços Inclusos | Período |
1 | SESI - PARAUAPEBAS | Rua F N, 164 - Cidade Nova - | Link Primário | 300 | Fibra Óptica | Locação | Instalação, configuração, | 36 Meses |
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Parauapebas - PA CEP: 68515-000 | gerenciamento proativo e suporte técnico | |||||||
2 | SESI - PARAUAPEBAS | Xxx X X, 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxx - XX CEP: 68515-000 | Link Secundário | 150 | Fibra Óptica | Locação | Instalação, configuração, gerenciamento proativo e suporte técnico | 36 Meses |
3 | SENAI - CANAÃ DOS CARAJÁS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxxxxx -XX CEP: 68537-000 | Link Primário | 100 | Fibra Óptica | Locação | Instalação, configuração, gerenciamento proativo e suporte técnico | 36 Meses |
4 | SENAI - CANAÃ DOS CARAJÁS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxxxxx -XX CEP: 68537-000 | Link Secundário | 50 | Fibra Óptica | Locação | Instalação, configuração, gerenciamento proativo e suporte técnico | 36 Meses |
4 - REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS
4.1 - De modo a facilitar a compreensão dos serviços referentes aos lotes do objeto, são apresentadas, a seguir, especificações técnicas mínimas que ambos os itens devem atender por completo, para cada acesso a ser contratado. Portanto, quando não explicitamente indicado, todas as condições a seguir são obrigatórias para ambos os itens licitados.
4.2 - Os circuitos de acesso aos endereços informado acima deverão ser providos em infraestrutura de fibra óptica para todos os lotes.
4.3 - A proponente que vencer qualquer item de link primário só poderá participar do certame para o link secundário com a comprovação de que possui um meio de acesso completamente distinto do meio de acesso principal do POP até o ponto de transporte, caso contrário será automaticamente desclassificada do certame do link secundário;
4.4 - O serviço contratado deverá apresentar, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
4.4.1 - Possuir 01 link dedicado com banda mínima garantida de 100% do pacote contratado para conexão à infraestrutura de comunicação da CONTRATADA por toda a vigência contratual;
4.4.2 - Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso, para os serviços descritos no item 1;
4.4.3 - O tempo máximo de retardo na comunicação unilateral entre o ponto de conexão e o roteador de borda da Proponente para um pacote de 32 bytes deverá ser de 120 ms (considerando o teste realizado sem concorrência de clientes utilizando o serviço);
4.4.4 - Todos os equipamentos e links devem suportar tanto IPv4 quanto IPv6, sendo que este último deve estar implementado de forma nativa em pilha dupla.
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4.4.5 - O CONTRATADO deverá fornecer 4 endereços IP públicos (/30);
4.4.6 - O acesso deverá permitir qualquer tipo de aplicação através da INTERNET, inclusive VoIP, não podendo o CONTRATADO impor restrições ao uso de quaisquer protocolos, aplicações, endereços, portas ou URLs;
4.4.7 - O(s) equipamento(s) fornecido(s) pelo CONTRATADO deverá(ão) ser instalado(s) com a última versão de firmware disponibilizada pelo fabricante, de modo a minimizar a probabilidade de atualização de versões assim que a solução estiver totalmente operacional;
4.4.8 - Prover equipamentos e respectivos cabos de comunicação de dados, independentes para cada um dos acessos contratados, a serem instalados nas dependências das unidades do SESI- DR/PA e SENAI-DR/PA, com no mínimo as seguintes características:
4.4.8.1 - Ser novo e de primeiro uso;
4.4.8.2 - Ser dimensionado para garantir, em termos de disponibilidade e desempenho, os níveis de serviços exigidos no item 0 (Acordo de Níveis de Serviço);
4.4.8.3 - Ser dedicado ao serviço de acesso à Internet durante o transcorrer do contrato, podendo somente ser desativado ao término deste ou em caso de substituição, sujeita à autorização das CONTRATANTES;
4.4.8.4 - Possuir portas WAN e/ou LAN compatíveis, em tipo e quantidade, com a solução de acesso ao backbone definida pela CONTRATADA;
4.4.8.5 - Suportar protocolo de gerenciamento SNMP (Simple Network Management Protocol), de modo a ser acessível pelos sistemas de gerência de redes das CONTRATANTES, incluindo configuração de envio de traps;
4.4.8.6 - Ser gerenciável via SSHv2 (Secure Shell) e console (porta serial RS232C);
4.4.8.7 - Implementar NAT (Network Address Translation) estático e dinâmico;
4.3.8.6 - Suporte aos mecanismos de:
4.4.8.8.1 - Protocolos BGP-4, OSPF e VRRP (ou similar);
4.4.8.8.2 - Listas de controle de acesso;
4.4.8.8.3 - Roteamento baseado no endereço de origem do pacote (policy based routing).
5 - REQUISITOS OPERACIONAIS
5.1 - Requisitos de Instalação
5.1.1 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato, para disponibilizar o objeto dessa contratação para pleno uso das CONTRATANTES;
5.1.2 - Salienta-se que os 60 (sessenta) dias definidos no item acima, serão para instalação da infraestrutura necessária para a viabilização dos serviços contratados, aceite definitivo por parte das CONTRATANTES e início da execução dos Serviços.
5.1.3 - Os trabalhos de instalação que representarem impacto a operação e necessitarem de janela de parada deverão ocorrer fora do período normal de expediente (das 8h às 18h), de modo que o impacto seja o mínimo possível ao ambiente computacional e aos funcionários das CONTRATANTES;
5.1.4 - Todos os custos com realização de canalização, entradas, tubulações, torres, entre outros, compreendendo todo o percurso do circuito de acesso local, desde o centro de roteamento da CONTRATADA até os equipamentos a serem instalados nas CONTRATANTES, serão realizados pela CONTRATADA sem ônus adicional às CONTRATANTES;
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5.1.5 - O aceite definitivo da solução e consequente início do período de prestação dos serviços, se dará após verificação de conformidade e aderência às especificações técnicas exigidas, bem como atendimento dos níveis de serviços contratados e de processo de abertura de chamados, pela equipe técnica das CONTRATANTES, em até cinco dias corridos;
5.1.6 - Após o aceite definitivo da solução se iniciará o período de prestação dos serviços para fins de faturamento e de verificação dos serviços;
5.2 - Atendimento Comercial
5.2.1 - CONTRATADA deverá designar um Consultor ou Gerente de Contas para acompanhar o Contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações das CONTRATANTES;
5.2.2 - A qualquer tempo, as CONTRATANTES poderão solicitar a substituição do referido Consultor ou Gerente de Contas da CONTRATADA desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços;
5.3 - Atendimento Técnico
5.3.1 - A CONTRATADA deverá realizar o atendimento das solicitações de reparo, por meio de número telefônico gratuito (0800) com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana, nos prazos definidos no acordo de nível de serviços;
5.3.2 - Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá disponibilizar número de protocolo único para que as CONTRATANTES possam acompanhar a resolução de cada problema, bem como monitorar se os tempos de atendimento técnico estão em conformidade com o Acordo de Nível de Serviços (ANS) estabelecido nesse documento;
5.3.3 - Mesmo que não haja paralisação do serviço, a CONTRATADA deverá registrar em seu sistema e notificar aos CONTRATANTES, por e-mail, qualquer falha detectada nos equipamentos sob sua responsabilidade ou nos circuitos de acesso à INTERNET;
5.3.4 - A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário, assistência técnica on-site, para solução de problemas de funcionamento, disponibilidade e instabilidade do serviço contratado;
5.3.5 - Deverá ser disponibilizado acesso Web para consulta da utilização do serviço contratado, por meio de ferramentas de mercado ou de propriedade da CONTRATADA, com as seguintes características mínimas:
5.3.5.1 - Poderá ser constituída de um ou mais softwares, integrados ou não.
5.3.5.2 - Deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
5.3.5.3 - Deverá permitir a definição de perfis de usuários e uso de senhas para controle do acesso.
5.3.5.4 - A visualização das informações de gerenciamento providas pela Solução de Gerência da Rede deverá ser feita através de via interface web.
5.3.5.5 - A Solução de Gerência da Rede deverá fornecer, através do portal, visualização de informações on-line (em intervalos de 5 minutos e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
5.3.5.5.1 - Topologia da rede, incluindo os roteadores CPE e seus enlaces, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede (enlaces e equipamentos). O estado operacional dos elementos da rede deverá ser atualizado automaticamente na Solução de Gerência da Rede, sempre que eles sofrerem alterações;
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5.3.5.5.2 - Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data e hora de ocorrência e identificação dos recursos gerenciados;
5.3.5.5.3 - Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) separados por dia e mês;
5.3.5.5.4 - Consumo de banda por classe de serviço separados por dia e mês;
5.3.5.5.5 - Retardo dos enlaces separados por dia e mês;
5.3.5.5.6 - Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras.
5.3.5.6 - A Solução de Gerência da Rede deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
5.3.6 - Os serviços de suporte técnico deverão incluir serviços de atualização do(s) equipamento(s) componente(s) da solução ofertada, sendo responsáveis pelo fornecimento de patches, correções e novas versões de software de equipamentos, quando aplicável;
6 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
6.1 - Para a verificação da qualidade da prestação dos serviços contratados, referentes aos Lotes do objeto dessa contratação, os seguintes prazos de atendimento deverão ser obedecidos:
6.1.1 - Disponibilização dos serviços objeto dessa contratação: até 60 dias corridos a contar da assinatura do contrato;
6.1.2 - Resposta das contestações de Fiscais/Fatura de Serviço encaminhadas pelas CONTRATANTES: 5 dias úteis, contados a partir da formalização da contestação;
6.1.3 - Restabelecimento dos serviços bloqueados indevidamente por motivos administrativos: 15 minutos corridos, contados a partir da abertura do chamado;
6.1.4 - Disponibilidade mínima mensal dos serviços: 99,17 % (equivalente a 6 horas mensais);
6.1.5 - As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas pela equipe técnica no período de 2 horas - contadas a partir da abertura do chamado - para falhas que ocasionem a indisponibilidade do circuito.
6.1.6 - Para casos de indisponibilidades dos serviços que compõem a solução disponibilizada aos CONTRATANTES, o tempo máximo de reestabelecimento dos serviços deverá ocorrer em até 08 (oito) horas.
6.2 - O não atendimento dos prazos e da qualidade dos serviços especificados nos itens 6.1.1 a
6.1.6 acarretará a aplicação de multas e penalidades especificadas no item 7;
6.3 - O item 6.1.3 refere-se ao bloqueio indevido dos serviços por questões administrativas ou financeiras por culpa exclusiva da CONTRATADA, enquanto o item 6.1.4 refere-se a problemas de ordem técnica que restringem ou impedem a prestação do serviço contratado.
6.4 - O serviço será considerado DISPONÍVEL (disponibilidade básica) quando permitir, cumulativamente:
6.4.1 - Acesso de estações da Rede Interna dos CONTRATANTES a hosts da INTERNET;
6.4.2 - Acesso, a partir da INTERNET, a hosts da Rede Interna e da DMZ;
6.4.3 - Taxa de perda de pacotes abaixo de 1% (Em teste realizado sem concorrência de acesso com os clientes);
6.5 - No entanto, mesmo que haja conectividade, o serviço não será considerado disponível caso os tempos de carregamento da página inicial dos serviços de busca do Google, Yahoo e MS BING sejam, todos, superiores a 20 segundos.
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6.6 - A Disponibilidade mínima do serviço, cujo índice está especificado no item 6.1.4. acima, será apurada mensalmente, do 1º ao último dia do mês, considerando-se o horário das 0:00 às 24:00, de 2a feira a domingo, através da seguinte fórmula:
Disp = [Tempo de Serviço Disponível]
[Tempo Total]
onde:
Disp =Disponibilidade mínima mensal;
[Tempo de Serviço Disponível] = (43.200 - [total de minutos no mês em que o serviço NÃO esteve DISPONÍVEL]);
[Tempo Total] = 43.200 minutos
6.7 - As falhas e paralisações que não sejam imputáveis a CONTRATADA serão expurgadas, assim como os tempos de paralisação em que a CONTRATADA não puder atuar por motivo atribuível aos CONTRATANTES;
7 - MULTAS APLICÁVEIS SOBRE CADA SERVIÇO CONTRATADO
7.1 - Nas hipóteses de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.1., poderá ser aplicada multa diária de 3% (três por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
7.2 - Nas hipóteses de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.2., poderá ser aplicada multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
7.3 - Na hipótese de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.3., poderá ser aplicada multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, a cada período adicional de 15 minutos de interrupção indevida, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
7.4 - Na hipótese de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.4., poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme índice de disponibilidade mínima mensal apurado conforme item 6.6.:
7.4.1 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 99,17%, mas não inferior a 98,89%;
7.4.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 98,89%, mas não inferior a 98,61%;
7.4.3 - Multa de 20% (dez por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 98,61%, mas não inferior a 98,33%;
7.4.4 - Caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 98,33%, multa adicional de 5% (cinco por cento) do valor do Preço Mensal do Serviço, acrescida na multa previstas no item 7.4.3., a cada período de 120 minutos de indisponibilidade, enquanto perdurar o descumprimento;
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7.4.5 - Resolução do contrato, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 98,33% durante 3 (três) meses consecutivos ou durante 6 (seis) meses quaisquer, mesmo que não consecutivos.
7.4.6 - Nas hipóteses de inexecução das obrigações, não compreendidas nas infrações previstas acima, a CONTRATADA poderá ser aplicada multa diária de 3% (três por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço enquanto perdurar o descumprimento.
8 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
8.1 - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
8.1.1 - Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
8.1.2 - Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
8.1.3 - Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
8.2 - Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação a prestação de serviços de link de dados para conexão à internet dedicada com infraestrutura baseada em fibra óptica.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1 - Cumprir o objeto contratado nos termos e condições constantes do Contrato, do Edital e seus anexos, bem como da respectiva proposta de preços da CONTRATADA, cabendo-lhe ainda a coordenação dos serviços, responsabilizando-se, legal, administrativa e tecnicamente por estes.
9.2 - Cumprir o prazo OU o cronograma de execução e/ou entrega dos serviços e/ou materiais e equipamentos definidos no contrato.
9.3 - Cientificar, imediatamente e por escrito, os CONTRATANTES, qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços e/ou fornecimentos.
9.4 - Prestar esclarecimentos, imediatamente e por escrito, aos CONTRATANTES, sempre que por estes solicitado.
10 - OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
10.1 - Efetuarem os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
10.2 - Fornecerem e colocarem à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços e/ou fornecimentos.
10.3 - Informarem a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços e/ou fornecimentos contratados.
10.4 - Notificarem, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
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11 - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
11.1 - Visando a SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, caberá às PARTES CONTRATUAIS:
11.1.1 - Cada PARTE será única responsável pela seleção, implementação, e manutenção de procedimentos e políticas de segurança que sejam suficientes para garantir que: (i) o uso da conexão de rede por tal parte (e o uso do patrimônio de informações das CONTRATANTES, pela CONTRATADA) seja seguro e utilizado somente para fins autorizados, e (ii) os registros e dados de negócios de tal parte estejam protegidos contra acesso ou uso indevidos, alteração, perda ou destruição.
11.1.2 - Qualquer terceira parte que conecte um dispositivo a uma rede das CONTRATANTES deverá ser autorizada pelo Encarregado de Segurança de TI local. A CONTRATADA deverá prover proteção contra o uso externo não autorizado, modificação, divulgação ou destruição, acidental ou intencional, do patrimônio das CONTRATANTES. A terceira parte será responsável pela segurança do dispositivo, através de antivírus e patches, para proteger o patrimônio de informações das CONTRATANTES. Qualquer dispositivo pertencente a uma terceira parte, e que armazene ativos de informações das CONTRATANTES, deverá ser criptografado.
11.1.3 - Somente usuários autorizados pelas CONTRATANTES poderão acessar as informações e dados contidos na infraestrutura das CONTRATANTES ou na infraestrutura de terceiros contratados ou utilizados pelas CONTRATANTES. As CONTRATANTES deverão deter o poder de decisão final, a respeito de quem estará autorizado a acessar os dados e informações, incluindo o próprio pessoal das CONTRATANTES, o pessoal da CONTRATADA, todo o pessoal subcontratado, e qualquer outra terceira parte. Todos os acessos deverão atender às Normas e políticas de tecnologia da informação das CONTRATANTES.
11.1.4 - Serão concedidas somente autorizações de acessos individuais (login e senha). Contas genéricas ou compartilhadas são absolutamente proibidas.
11.1.5 - Dados ou informações sobre as CONTRATANTES, ou contidos na infraestrutura das CONTRATANTES, quer possuídos, ou cedidos, ou hospedados nas instalações de uma terceira parte, ou na infraestrutura de um Fornecedor de Serviços de Aplicativos, não deverão ser divulgadas a quaisquer terceiras partes, sem a prévia aprovação por escrito das CONTRATANTES.
11.2 - Visando a SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, caberá a CONTRATADA:
11.2.1- Obedecer às normas, procedimentos e Políticas de Tecnologia da Informação das CONTRATANTES, com todos os regulamentos e todas as atualizações correspondentes deste enquadramento, relativas aos países a partir dos quais a CONTRATADA preste os serviços ou hospede aplicativos ou dados.
11.2.2 - Preservar a disponibilidade e precisão das informações dos processos suportados e proteger as informações confidenciais e proprietárias, bem como os direitos de propriedade intelectual das CONTRATANTES.
11.2.3 - Assegurar que o acordo de confidencialidade e as obrigações contratuais sejam atendidas por seus diretores, empregados, representantes, agentes, e quaisquer outros subcontratados que irão executar tarefas descritas no instrumento contratual, antes da CONTRATADA direcioná- los à prestação dos serviços.
11.2.4 - As alterações relativas aos aplicativos, arquitetura, procedimentos operacionais, procedimentos de segurança e sua respectiva avaliação de riscos, deverão ser comunicadas antecipadamente.
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11.2.5 - Oferecer a sua máxima cooperação, para permitir que as CONTRATANTES realizem a verificação de conformidade dos produtos fornecidos e/ou serviços prestados.
11.2.6 - Atender aos requisitos de governança de tecnologia da informação das CONTRATANTES, o que implica em fornecer informações úteis sobre: (i) infraestrutura / arquitetura de tecnologia da informação e de segurança atualizadas, (ii) organização de tecnologia da informação responsável pelo serviço; e (iii) alterações relativas à arquitetura e procedimentos de segurança, e sua correspondente avaliação de riscos.
11.2.7 - Responsabilizar-se exclusivamente perante as CONTRATANTES sobre todas as considerações de segurança de TI. Sob nenhuma circunstância, as CONTRATANTES assumirão ou aceitarão o compartilhamento de responsabilidade entre a CONTRATADA e qualquer outra terceira parte, incluindo parceiros de negócios e subcontratados da CONTRATADA.
11.2.8 - Assegurar que todas as atividades do serviço mantenham adequadamente os registros de negócios apropriados, de acordo com as melhores práticas da indústria e em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, e assegurar também que os documentos estejam protegidos contra acesso ou uso indevidos, perda, alteração ou destruição. A CONTRATADA deverá realizar revisões regulares para detectar potenciais problemas de segurança. as CONTRATANTES poderão ser obrigadas a revelar as configurações, o processo de revisão, e os resultados.
11.2.9 - Responsabilizar-se única e exclusivamente por todas as medidas de segurança para garantir a proteção de seus sistemas e redes internas, isentando as CONTRATANTES de qualquer responsabilidade.
11.2.10 - Responsabilizar-se única e exclusivamente por todas as medidas de segurança para garantir a proteção de seus sistemas e redes internas, isentando as CONTRATANTES de qualquer responsabilidade.
11.2.11 - Juntamente com a definição de requisitos de negócios para novos sistemas ou serviços de informação, ou melhorias em sistemas ou serviços de informação existentes, a CONTRATADA deverá assegurar que a avaliação de segurança seja realizada e que controles de segurança apropriado sejam identificados e incorporados aos requisitos. A avaliação e os controles de segurança a serem incluídos deverão ser analisados e aprovados pelas CONTRATANTES.
11.2.12 - Não deverá estabelecer qualquer tipo de link de comunicação de dados entre as suas redes e sistemas e os as CONTRATANTES, incluindo, mas não se limitando a atividades de supervisão, intervenção remota, e qualquer tipo de transferência de dados, por qualquer meio, incluindo, mas não se limitando a links diretos permanentes, Internet, VPN [rede privada virtual], ou dial-up [acesso por linha discada], sem a aprovação das CONTRATANTES.
11.2.13 - Garantir que o ambiente de Tecnologia da Informação, em seu lado, assegure a integridade, disponibilidade e confidencialidade do patrimônio de Tecnologia da Informação das CONTRATANTES, incluindo dados, informações e direitos de propriedade intelectual.
11.2.14 - Somente usuários autenticados e autorizados, com uma data de expiração de usuário pré-definida, deverão ter permissão para acessar sistemas das CONTRATANTES e o prazo de acesso deverá ser restrito.
11.2.15 - Deverão ser mantidos logs de auditoria completos e com tempo de retenção que atenda a legislação, nos níveis de conexão, sistema operacional, e aplicativos. As CONTRATANTES se reservam o direito de supervisionar em tempo real, gravarem e utilizarem os dados armazenados das conexões.
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11.2.16 - Todas as conexões com as CONTRATANTES deverão ser criptografadas e serão estabelecidas somente através de firewalls das CONTRATANTES. Somente serão permitidos hosts e protocolos previamente autorizados.
11.2.17 - Notificar imediatamente as CONTRATANTES, sempre que tenham sido modificadas as responsabilidades para acessar qualquer patrimônio de informações destas.
11.2.18 - Assim que terminar a prestação do serviço pela CONTRATADA, por qualquer razão, normal ou anormal, todos os acessos deverão ser imediatamente revogados. A CONTRATADA não será mais autorizada a acessar o patrimônio de informações das CONTRATANTES.
11.2.19 - Todas as informações de propriedade das CONTRATANTES deverão ser enviadas à estas, em duas cópias, sendo em seguida removidas com segurança de todos os dispositivos.
11.2.20 - Rever, a qualquer tempo, o acesso de seus empregados ao patrimônio de informações das CONTRATANTES, e prontamente corrigir qualquer discrepância em potencial. Mediante solicitação das CONTRATANTES, a CONTRATADA deverá revelar os resultados da última análise de acessos, bem como as respectivas ações corretivas.
11.2.21 - Não utilizar qualquer criptografia desenvolvida internamente, para proteger as informações, os aplicativos ou a infraestrutura das CONTRATANTES. Quaisquer algoritmos simétricos, assimétricos, ou de hashing, utilizado na infraestrutura das CONTRATANTES, deverão utilizar algoritmos e ferramentas bem conhecidos, publicados, apresentados à comunidade global de criptografia, e adotados como padrão da indústria.
11.2.22- A resistência dos algoritmos de criptografia deverá ser a mais alta possível, em conformidade com os requisitos de negócios das CONTRATANTES e com a legislação aplicável.
11.2.23 - Conexões que utilizem a internet deverão ser protegidas utilizando tecnologias de criptografia, adotados como padrão de mercado.
11.2.24 - Deverão ser criptografados todos os dispositivos móveis e portáteis utilizados para prover o serviço às CONTRATANTES e que contenham dados confidenciais.
11.2.25 - Prover as CONTRATANTES uma lista com os nomes e funções dos funcionários/agentes que terão acesso aos Locais das CONTRATANTES. Pessoas incluídas na lista acima referida deverão apresentar-se na recepção do Local das CONTRATANTES, onde receberão um cartão de visitante ou crachá, que deverão portar de forma visível, durante todo o tempo de permanência nas instalações das CONTRATANTES.
11.2.26 - Se, por qualquer motivo, uma pessoa não incluída na lista precise acessar o site, ele ou ela deverá ser registrado na recepção, mediante apresentação de sua identificação com foto, ou passaporte. A referida pessoa deverá ser acompanhada por um empregado das CONTRATANTES, em todos os momentos.
11.2.27 - Caso algum membro do pessoal da CONTRATADA, quer previamente autorizado através da lista ou não, necessite acessar áreas sensíveis (tais como salas de servidores, datacenters, armários de rede etc.), este deverá ser acompanhado por empregado das CONTRATANTES, em todos os momentos.
11.2.28 - Se a CONTRATADA necessitar acessar os Locais, fora dos horários de trabalho, as CONTRATANTES deverão informar à CONTRATADA as regras específicas a serem respeitadas.
11.2.29 - Caso qualquer mídia de armazenamento precise ser descartada, a CONTRATADA deverá desativá-la de maneira segura, de tal forma que os dados não possam ser recuperados a partir da mesma. A mídia deverá ser descartada utilizando uma terceira parte certificada para realizar descarte seguro, ou destruída fisicamente (após os dados haverem sido apagados) tornando-a
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completamente inoperante. A desativação / destruição de mídia requer a aprovação prévia das CONTRATANTES e a posterior notificação por esta à CONTRATADA.
11.2.30 - Independentemente das tarefas contidas diretamente na atividade de serviço de segurança, ou se o serviço incluir atividades de segurança, a CONTRATADA deverá assegurar que todas as atividades do Serviço atendam às Políticas de Segurança da Informação das CONTRATANTES e às normas e diretrizes de segurança e arquitetura, tanto aquelas existentes no momento da assinatura, quanto àquelas que venham a ser lançadas no futuro. As atividades de segurança deverão proporcionar proteção contra o uso não autorizado, modificação, divulgação ou destruição, acidental ou intencional, para o patrimônio de dados corporativos, oferecendo trilhas de auditoria adequada, e em conformidade com as leis aplicáveis.
11.3 - Visando a SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, caberá as CONTRATANTES:
11.3.1 - Verificarem e controlarem a qualquer tempo que os produtos fornecidos e/ou serviços prestados pela CONTRATADA estejam em conformidade com instrumento contratual.
11.3.2 - Comunicarem à CONTRATADA as regras de segurança estabelecidas em conformidade com a legislação aplicável, bem como as regras de acesso.
11.3.3 - Autorizar antecipadamente, conforme sua conveniência, o uso de qualquer tipo de mídia de armazenamento, com exceção dos discos rígidos internos e fitas de backup. O uso de mídias de armazenamento removíveis e portáteis, tais como CDs, DVDs, drives USB, Flashdrives etc., é estritamente proibido.
11.3.4 - Autorizar antecipadamente, conforme sua conveniência, todos os ativos de tecnologia da informação da CONTRATADA que devam deixar as instalações das CONTRATANTES (por exemplo, para reparação). Todas as informações armazenadas no dispositivo deverão ser previamente removidas de forma segura. Se a remoção não for prática ou possível, a CONTRATADA será o responsável principal por proteger os ativos contra uso não autorizado, modificação, divulgação, ou destruição, acidental ou intencional.
11.3.5 - Previamente à remoção dos ativos das instalações das CONTRATANTES, os controles de segurança a estabelecer deverão ser apresentados pela CONTRATADA e aprovados pelas CONTRATANTES.
11.3.6 - Se os ativos tiverem de ser desativados ou descartados, as informações deverão ser destruídas de forma segura, e o processo de descarte deverá estar em conformidade com as leis e regulamentos locais.
11.3.7 - As auditorias poderão verificar especialmente, mas não limitando, a:
11.3.7.1 - desempenho e qualidade dos serviços prestados;
11.3.7.2 - o cumprimento das obrigações contratuais, inclusive os níveis de serviços destas;
11.3.7.3 - teste internos e externos para assegurar o cumprimento das obrigações de acordo com a legislação e do instrumento contratual a ser firmado entre as PARTES; e
11.3.7.4 - aplicação de testes internos de penetração na infraestrutura ou aplicativos hospedados.
11.4 - O escopo das atividades de segurança deverá incluir (não se limitando a) os seguintes processos: antivírus, patches [correções] e atualizações, criptografia, configuração de novos usuários, redefinições de senhas, e exclusão ou modificação de contas de usuários. Qualquer mudança na configuração do ambiente de produção deverá obedecer ao procedimento de autorização. Quando a CONTRATADA for responsável pela configuração e/ou gestão de equipamentos, deverá informar as CONTRATANTES a configuração atual, as alterações
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propostas, o protocolo de testes, e os resultados dos testes. As alterações de configuração só poderão ser aplicadas após a notificação às CONTRATANTES e suas respectivas aprovações.
12 - DAS FONTES DE RECURSOS
12.1 - As despesas decorrentes da contratação do presente objeto correrão por conta das verbas orçamentárias identificadas a seguir:
12.1.1 – SENAI-DR/PA
Código e Nome da Unidade: 16.05.03 / Gestão Tecnologia da Informação.
Código e Nome do Centro de Responsabilidade (CR): 0.00.00.00.00 / Gestão Administrativa.
12.1.2 – SESI-DR/PA
Código e Nome da Unidade: 16.01.01 / Sede.
Código e Nome do Centro de Responsabilidade (CR): 0.00.00.00.00 / Gestão de Tecnologia de Informação.
13 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1- O prazo de vigência será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da sua assinatura.
14 - DA PROPOSTA DE PREÇO
14.1 - A proposta de preço deve ser apresentada conforme definido neste edital. Deve constar na proposta de preço o valor total para a execução do objeto deste Termo de Referência.
14.2 - Nos preços apresentados devem estar inclusos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto, bem como todos os tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens para as localidades do item 3.1, se houverem, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
15 - GESTÃO DO CONTRATO
15.1 - A gestão do contrato será realizada pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETIC) do DR Pará.
15.2 - A fiscalização das CONTRATANTES não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade das CONTRATANTES ou de seus agentes ou prepostos.
16 - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 - A CONTRATADA, na execução dos trabalhos, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) dos serviços, objeto deste Termo de Referência, observada a necessidade de previa anuência do Gestor do Contrato (Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETIC) do DR Pará), associada à apresentação da documentação necessária à comprovação da regularidade fiscal e qualificação técnica da SUBCONTRATADA;
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16.2 - É vedada a subcontratação dos serviços de planejamento e gestão da execução dos trabalhos e organização dos espaços do evento;
16.3 - É vedada a subcontratação de empresa declarada inidônea ou suspensa de licitar;
16.4 - Em qualquer hipótese permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão das atividades desempenhadas pela SUBCONTRATADA, bem como responder perante às CONTRATANTES pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
Belém/PA, 28 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Gerente Executiva de Tecnologia da Informação
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ANEXO I.1
COMPOSIÇÃO DOS LOTES E LOCAIS DE INSTALAÇÃO PREVISTOS
Lote | Entidade | Endereço | Serviços | Velocidade (Mbps) | Valor Instalação (R$) | Valor Mensal Equipamentos (R$) | Valor Mensal Serviço (R$) | Valor Mensal Total (R$) |
1 | SESI - PARAUAPEBAS | Xxx X X, 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxx - XX CEP: 68515- 000 | Link Primário | 300 | ||||
2 | SESI - PARAUAPEBAS | Xxx X X, 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxx - XX CEP: 68515- 000 | Link Xxxxxxxxxx | 000 | ||||
0 | XXXXX - XXXXX XXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxxxxx -XX CEP: 68537- 000 | Link Xxxxxxxx | 000 | ||||
0 | XXXXX - XXXXX XXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxxxxx -XX CEP: 68537- 000 | Link Secundário | 50 |
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ANEXO II
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI
A/C Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento – Coordenador/Pregoeiro
Ref.: CONCORRÊNCIA
Nº 038/2021 – SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames Editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes no Edital e respectivos Anexos assim como nossa subsunção às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, instrumento que rege o procedimento licitatório na entidade.
Atenciosamente,
(carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Fica ciente o licitante participante do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimentolicitatório, serão publicados nos sites xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
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ANEXO III
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Ao
SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA.
Belém-PA
(Nome da Empresa) ,CNPJ Nº , Por intermédio de seu representante legal o(a
)Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº DECLARA, para os devidos fins que não viola os termos do inciso XXXIII, artigo 7º da CF/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Belém/PA, ..... de de 2021
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ, e a
pessoa jurídica XXX, cujo objeto implica contratação de serviços de acesso IP permanente, dedicados e exclusivos, entre a rede de comunicação de dados de unidades SESI e SENAI e a internet.
CONTRATANTES: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Pará, pessoa jurídica de direito privado, com sede regional no Município de Belém/PA (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1588 – 2 º piso – Bairro Nazaré, CEP: 66.035-190), inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.768.023/0001-39, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL –
Departamento Regional do Pará, pessoa jurídica de direito privado, sediada no Município de Belém/PA (Travessa Quintino Bocaiúva, n. 1588, CEP: 66.035-190, bairro Nazaré), inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.785.762/0001-39, neste ato representados pelo Sr. Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos, Superintendente Regional do SESI e Diretor Regional do SENAI.
CONTRATADA: XXX, inscrita no CNPJ n. XXX, com sede no município de XXX (XXX), neste ato representado pelo seu representante legal, conforme atos constitutivos.
As partes acima identificadas acordam em celebrar o presente contrato que reger-se- á nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, bem como pelo Edital Concorrência n. 038/2021 e seus anexos, doravante denominados EDITAL REFERÊNCIA, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1ª - Do Objeto
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de acesso IP permanente, dedicados e exclusivos, entre a rede de comunicação de dados das unidades do SESI e do SENAI, nos Municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás, ambas pertencentes ao Departamento Regional do Pará, e a internet, mediante ativação de circuito de comunicação de dados primário e secundário, locação de equipamentos e prestação de serviços de instalação, configuração, gerenciamento proativo e suporte técnico, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL REFERÊNCIA, bem como nas demais exigências e condições expressas nos referidos instrumentos e neste contrato.
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1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, para todos os efeitos:
a) Edital Concorrência n. 038/2021 e seus Anexos (EDITAL REFERÊNCIA);
b) Proposta Comercial da CONTRATADA.
2ª – Das Especificações
2.1. As especificações encerram serviços cujas combinações de fatores produtivos (tecnologia organizacional, tecnologia de produção, insumos e assemelhados) devem atingir resultados que satisfaçam plenamente as expectativas dos contratantes, donde a conformação se encontra lançada no EDITAL REFERÊNCIA, mais especificamente no Anexo I
- Termo de Referência do processo licitatório a que se encontra vinculado o presente contrato.
2.2. Na eventualidade de se prostrar antinomias entre as cláusulas e condições deste instrumento contratual com as disposições do termo sobredito, prevalecerão as primeiras, sendo incabível qualquer outra interpretação sobre o tema.
3ª – Do Preço e Das Condições De Pagamento
3.1. O valor estimado do contrato soma R$ XXXXX (XXX), significando dizer que todas as despesas, diretas e indiretas, serão adimplidas pela contratada, independentemente da denominação ou nomenclatura.
3.2. A manutenção das condições de habilitação para participação do certame é condição de pagamento.
3.3. O valor acima especificado resulta da seguinte equação: A X B + C, onde A implica valor do serviço mensal mais roteador; B implica número de meses de execução e C implica valor da instalação. Substituindo-se, temos: R$ XXXXXX X XXXXXX meses + R$ XXXXXXXXX = R$ XXX.
3.4 . A presente despesa encontra-se autorizada por meio dos Centro de Responsabilidade 0.00.00.00.00 – Gestão Administrativa (SENAI-DR-PA) e 0.00.00.00.00 – Gestão de Tecnologia de Informação (SESI-DR-PA).
4ª – Do Prazo
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da sua assinatura.
4.2. Havendo interesse das partes, poderá o presente instrumento ser prorrogado por termo aditivo, respeitando-se o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o art. 26, parágrafo único, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
5ª – Dos Direitos e Obrigações Das Partes
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, aquelas enunciadas no EDITAL REFERÊNCIA, bem como as demais previstas neste contrato, notadamente:
a) Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade, bem como executar o objeto do presente contrato em perfeitas condições técnicas respeitando às normas vigentes;
b) Refazer todo trabalho produzido, quando estiver em desacordo com as especificações e normas técnicas, sem qualquer ônus aos CONTRATANTES;
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c) Garantir tecnicamente o resultado do serviço prestado, respondendo exclusiva e isoladamente pelos serviços que executar;
d) Relatar quaisquer irregularidades que possam prejudicar os CONTRATANTES;
e) Fornecer todas as informações que os CONTRATANTES julguem necessário conhecer ou analisar durante a execução dos serviços;
f) Participar de ambientações, reuniões e treinamentos oferecidos pelos
CONTRATANTES, quando convocada;
g) Arcar com os prejuízos financeiros e demais cominações legais decorrentes de serviços executados com negligência, imperícia e imprudência;
h) Xxxxxx sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste contrato, sem ônus para os CONTRATANTES;
i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por sua culpa ou dolo;
j) Xxxxxx a pessoalidade na execução do objeto;
k) Utilizar mão-de-obra qualificada;
l) Não ceder, sob qualquer hipótese, os créditos e direitos.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento de participação do certame.
5.3. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste contrato.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar aos CONTRATANTES, sempre que requisitada, o Certificado de Regularidade para com o INSS, o FGTS, a Dívida Ativa da União e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.5. Fica expressamente convencionado que se porventura os CONTRATANTES forem autuados, notificados ou intimados em virtude do não pagamento em época própria de qualquer obrigação tributária ou social da CONTRATADA, assistir-lhe-ão o direito de reter os pagamentos devidos ao mesmo até que esta satisfaça o pagamento das referidas obrigações, liberando, consequentemente, os CONTRATANTES da relação jurídica;
5.6. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio dos CONTRATANTES ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, cumprindo-lhe, quando envolver terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;
5.7. Caberá a CONTRATADA providenciar, às suas expensas, todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as consequências da prática dessas atividades;
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5.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.9. A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre os CONTRATANTES e a CONTRATADA ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob suas responsabilidades.
5.10. A CONTRATADA será responsável pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
5.11. São direitos dos CONTRATANTES:
a) Exigir da CONTRATADA a observância das obrigações contratuais.
b) Contratar terceiros para executar o objeto, ou parte dele, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, ou em peças apartadas a ele vinculado, descontando os valores desembolsados com o terceiro das parcelas devidas pelos CONTRATANTES.
5.12. Constituem obrigações dos CONTRATANTES, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) Acompanhar, por intermédio de seus representantes, o cumprimento do objeto deste instrumento, bem como, os documentos a ele vinculados;
b) Prestar informações e explicações quanto a eventuais problemas e/ou incidências supervenientes.
c) Oficiar tempestivamente por escrito a CONTRATADA caso ocorra irregularidades na execução deste contrato;
d) Fornecer todas as informações e meios necessários para o bom e fiel andamento da prestação de serviços;
6ª – Das Sanções
6.1. As sanções têm a seguinte configuração:
6.2. Na hipótese de atrasos injustificados, multa de mora;
6.3. Na hipótese de inexecução contratual, seja total ou parcial:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de contratar com os CONTRATANTES pelo prazo não superior a doze meses;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os CONTRATANTES enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os CONTRATANTES pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicado com base no inciso anterior.
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6.4. As hipóteses de aplicações de multas encontram-se instaladas no EDITAL REFERÊNCIA,
ou mais especificamente no Item 7 do Anexo I – Termo de Referência.
6.5. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente.
6.6. Os CONTRATANTES devolverão o valor apurado das multas previstas acima desde que a
CONTRATADA realize o objeto no prazo total de execução.
7ª – Da Rescisão
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial:
7.1.1. Pelos CONTRATANTES, unilateralmente, por motivo de:
a) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
b) Não manter o sigilo sobre as particularidades do objeto contratual;
c) Xxxxxxxx e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome dos CONTRATANTES;
d) Utilizar qualquer material desenvolvido pelos CONTRATANTES para seus produtos e seus programas sem prévia autorização dos CONTRATANTES;
e) Comercializar qualquer produto dos CONTRATANTES sem prévia autorização;
f) Designar outro profissional para executar o serviço pelo qual foi contratado pelos CONTRATANTES no todo ou em parte;
g) Utilizar a logomarca dos CONTRATANTES como referência para a realização de serviços não contratados com os CONTRATANTES;
h) Atraso injustificado ou frequente na entrega dos serviços;
i) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação;
j) A CONTRATADA descumprir ou violar, no todo ou em parte, as condições previstas nos EDITAL REFERÊNCIA e/ou neste contrato;
7.2. Eventuais tolerâncias e meras liberalidades jamais implicarão, por parte dos
CONTRATANTES, novação, quer objetiva quer subjetiva.
7.3. Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie nos casos em que a mesma der causa à rescisão contratual por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes e/ou não mencionadas neste termo, caso em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
8ª – Da Fiscalização
8.1. A fiscalização será exercida Gerência de Tecnologia da Informação, sob responsabilidade pessoal do titular e ocorrerá nos seguintes termos:
a) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sendo-lhes lícito impugnar a execução dos serviços considerados imperfeitos determinando as correções ou retificações adequadas;
b) Os serviços impugnados, uma vez refeitos pela CONTRATADA, não serão objeto de outro pagamento ou indenização sob qualquer modalidade. Se a CONTRATADA não refizer os serviços recusados imediatamente após o
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recebimento da notificação, os CONTRATANTES providenciarão o refazimento e correção dos mesmos, debitando a CONTRATADA as despesas decorrentes;
c) Determinar a CONTRATADA a adoção de normas e métodos condizentes com a boa execução dos serviços;
d) Autorizar alterações quanto à forma e serviços a serem executados;
e) Os CONTRATANTES poderão exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA ou de seus contratados, no interesse do objeto, assim como aceitar a substituição de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA através de solicitação por escrito desta;
f) A existência de fiscalização pela Gerência de Tecnologia da Informação não descaracteriza a necessidade de atenção contínua do representante legal bem como sua responsabilização, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução dos serviços contratados, não implicando corresponsabilidade entre os CONTRATANTES e seus prepostos.
9ª – Do Preposto da Contratada
9.1. A CONTRATADA indicará o seu preposto que terá as seguintes atribuições:
a) Representar a CONTRATADA na execução dos serviços em todas as suas fases, pelo que as notificações, comunicações, instruções, ordens de serviço e notas de serviço a ele entregues serão consideradas, para todos os fins, como recebidas pela CONTRATADA e a este obrigando plenamente;
b) Facilitar todos os meios à ampla fiscalização.
9.2. A existência de preposto da CONTRATADA não descaracteriza a necessidade de atenção contínua e sistemática de seu representante legal.
10ª – Da Interpretação Contratual e Seus Efeitos
10.1. Na hipótese de surgimento de interpretações antagônicas, as cláusulas duvidosas serão entendidas pelas que não o forem, e as antecedentes e subsequentes, que estiverem em harmonia, explicarão as ambíguas, sem se aviltar de usos e costumes da região de execução do contrato.
10.2. Os autógrafos neste contrato são a certeza da percepção exata e indelével de que a CONTRATADA tomou pleno conhecimento das especificações técnicas e promoveu investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para a identificação das condições que encontrará durante a execução do objeto, não sendo os CONTRATANTES responsáveis por qualquer disfunção não identificada no decorrer de sobreditas investigações, onde as partes ainda pactuam que o objeto deste contrato se inclui na exceção definida do artigo oitavo da Lei n.º 9.610/1998.
10.3. Na eventualidade de surgirem antinomias entre as cláusulas e condições do presente instrumento contratual em contraponto às disposições dos anexos, sempre prevalecerão as disposições contratuais em face do critério hierárquico.
11ª – Da Responsabilidade
11.1. A fiscalização pelos CONTRATANTES durante a prestação dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela
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execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
11.2. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar os CONTRATANTES por quaisquer pagamentos que seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
12ª – Da Confidencialidade
12.1. A CONTRATADA se obriga a não divulgar os dados e informações às quais venha a ter acesso em razão deste contrato, obrigando-se ainda a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual.
12.2.. A CONTRATADA se absterá de divulgar a existência do presente contrato, o nome e a marca dos CONTRATANTES para qualquer finalidade, exceto quando obtida a sua expressa autorização neste sentido.
12.3. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades competentes. Neste caso, obriga-se a parte requerida:
12.3.1. Informar prontamente à outra parte o recebimento de ordem de autoridade competente para a divulgação.
12.3.2. A limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento
12.4. Na hipótese de infração da obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará a CONTRATADA obrigada a pagar à outra parte multa de natureza não compensatória correspondente a 1/36 do valor do contrato estimado, não incluídos perdas e danos.
12.5. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD (Lei 13.709/2018), e obrigam- se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratadas que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
13ª – Da Anticorrupção
13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se ajustam a cumpri-las fielmente, por si e por seus administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas eventualmente contratados. Além disso, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, obrigam-se a:
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13.1.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
13.1.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato.
14ª – Das Relações Externas
14.1. Em sendo os CONTRATANTES demandados a integrar relação jurídica processual, na condição de litisconsortes lato sensu, fica certo e ajustado que sobrevindo eventual condenação (obrigação de dar, fazer ou não fazer), com impacto no seu ativo, a recuperação do crédito dar-se-á na retenção de eventuais parcelas vincendas, incluindo-se despesas processuais dentre as quais honorário advocatícios, ou na eventualidade do contrato se encontrar extinto, o presente instrumento se constitui em título executivo extrajudicial nos termo do art. 784, III, da Lei 13.105/2015.
15ª – Das Disposições Gerais
15.1. A CONTRATADA poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) dos serviços, desde que previamente autorizado pelos CONTRATANTES.
15.1.1. Se autorizada efetuar a subcontratação de serviços, a CONTRATADA deverá garantir que a (s) subcontratada (s) possua (m) experiência nessa atividade específica.
15.1.2. A subcontratação dos serviços não exonerará a CONTRATADA da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades da (s) subcontratada (s) e pelo cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
15.1.3. Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades da (s) subcontratada (s) será cobrado de forma direta à CONTRATADA que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
15.1.4. A CONTRATADA deverá enviar aos CONTRATANTES, cópia do contrato de subcontratação com a finalidade de controle e arquivamento bem como cópias dos documentos relativos comprovação de pagamentos e recolhimentos relacionados aos colaboradores da subcontratada.
15.2. O presente instrumento contratual de trato sucessivo – cláusulas, condições, termos
– fora consensuado em função do atual estado das coisas. Sobrevindo fatos inevitáveis, imprevisíveis ou previsíveis que provoquem desequilíbrio na equação econômica financeira, independentemente da natureza, determinará sua reorientação ou redirecionamento para se adequar ao novo cenário que eventualmente exsurja.
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15.3. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de caso fortuito ou de força maior a ocorrência de greves ou interrupções trabalhistas, ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e contratados de qualquer uma das partes ou suas subcontratadas; bem como qualquer ação de autoridade pública que a CONTRATADA pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais.
15.4. Aplicam-se ao presente contrato as disposições dos Regulamentos de Licitações do SESI e SENAI.
16ª – Do Foro
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Belém, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Belém – Pará, XXX de XXX de 2021.
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará. Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos Superintendente Regional do SESI/DR/PA e Diretor Regional do SENAI/DR/PA | XXXXXXXXXXX XXXXXXXX Representante Legal |
Testemunha 01 | Testemunha 02 |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF: | CPF: |
Assinatura: | Assinatura: |
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