DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. 8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA. 8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORA: 8.2.1 Presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço: (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx). 8.2.2 Atendimento por Agência Virtual na internet, na página: xxx.xxxx.xxx.xx. 8.2.3 Plataforma "xxxxxxxxxx.xxx.xx". 8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil. 8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos. 8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão. 8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL. 8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica UNIDADE CONSUMIDORA, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis. 8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente. 8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis. 8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação: 8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco)anos da ocorrência. 8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.
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DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. 8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORA:
8.2.1 Presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço: (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx).
8.2.2 Atendimento por Agência Virtual na internet, na página: xxx.xxxx.xxx.xx.
8.2.3 Plataforma "xxxxxxxxxx.xxx.xx".
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica UNIDADE CONSUMIDORA, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis.
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente.
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis.
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco)anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Energia Elétrica, Contrato De Prestação De Serviço Público De Energia Elétrica
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. 8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORAunidade consumidora:
8.2.1 Presencial8.2.1. presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço: (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxcolocar endereço do posto mais próximo da UC ou página na internet em que os endereços estão disponíveis).;
8.2.2 Atendimento 8.2.2. telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24h por dia e 7 dias por semana, nos seguintes números: - Telefone para urgência/emergência: 116 - Telefone para demais atendimentos: 0800 721 0116 (demais estados) e 0800 723 8007 (Deficientes auditivos);
8.2.3. atendimento por Agência Virtual na internet, na página: xxx.xxxx.xxx.xx.(página na internet da Agência Virtual)
8.2.3 Plataforma "xxxxxxxxxx.xxx.xx".8.2.4. plataforma “Xxxxxxxxxx.xxx.xx”
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: 0800 728 3838
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica UNIDADE CONSUMIDORAà unidade consumidora, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis.
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente.
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis.
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco)anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.; CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO - GRUPO B CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA PD 094/2022 CLASSIFICAÇÃO: CONFIDENCIAL
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuição
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. 8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORA:
8.2.1 Presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço: (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx).
8.2.2 Atendimento por Agência Virtual na internet, na página: xxx.xxxx.xxx.xx.
8.2.3 Plataforma "xxxxxxxxxx.xxx.xx".
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica UNIDADE CONSUMIDORA, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis.. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0X0X-0X00-XX0X e informe o código 02BF-7F8F-4C32-FA4E
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente.
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis.
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco)anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Energia Elétrica
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. 8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORAunidade consumidora:
8.2.1 Presencial8.2.1. presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço: (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx).xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.xxxx;
8.2.2 Atendimento 8.2.2. telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24h por dia e 7 dias por semana, nos seguintes números: - Telefone para urgência/emergência: 0000 00 0000 - Telefone para demais atendimentos: 0800 49 0000
8.2.3. atendimento por Agência Virtual na internet, na página: xxx.xxxx.xxx.xx.xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/
8.2.3 Plataforma "xxxxxxxxxx.xxx.xx".8.2.4. plataforma “Xxxxxxxxxx.xxx.xx”
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: 0800 648 2312
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR consumidor as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica UNIDADE CONSUMIDORAà unidade consumidora, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis.;
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente.;
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis.;
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:: - na Agência Estadual Conveniada ou, na inexistência desta, - na ANEEL, pelo aplicativo, telefone 167 ou na página xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco)anos anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuição De Energia Elétrica
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. 8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORAunidade consumidora:
8.2.1 Presencial8.2.1. presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço: (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxcolocar endereço do posto mais próximo da UC ou página na internet em que os endereços estão disponíveis).;
8.2.2 8.2.2. telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, nos seguintes números: - Telefone para urgência/emergência: 0800 770 6280 – Central de Atendimento - Telefone para demais atendimentos: 0800 770 6280 – Central de Atendimento
8.2.3. atendimento por Agência Virtual na internet, na página: xxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xxxxx.xxx.xx
8.2.3 Plataforma "xxxxxxxxxx.xxx.xx".8.2.4. plataforma “Xxxxxxxxxx.xxx.xx”
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: (número de telefone, ou deixar em branco quando não oferecida)
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR consumidor as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica UNIDADE CONSUMIDORAà unidade consumidora, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis.
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente.
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis.
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco)anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.;
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DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. 8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORAunidade consumidora:
8.2.1 Presencial8.2.1. presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço: (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxcolocar endereço do posto mais próximo da UC ou página na internet em que os endereços estão disponíveis).;
8.2.2 Atendimento 8.2.2. telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24h por dia e 7 dias por semana, nos seguintes números: - Telefone para urgência/emergência: 116 - Telefone para demais atendimentos: 0800 721 0116 (demais estados) e 0800 723 8007 (Deficientes auditivos);
8.2.3. atendimento por Agência Virtual na internet, na página: xxx.xxxx.xxx.xx.(página na internet da Agência Virtual)
8.2.3 Plataforma "xxxxxxxxxx.xxx.xx".8.2.4. plataforma “Xxxxxxxxxx.xxx.xx”
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: 0800 728 3838
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO - GRUPO B CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PD 094/2022 CLASSIFICAÇÃO: CONFIDENCIAL
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica UNIDADE CONSUMIDORAà unidade consumidora, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis.
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente.
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis.
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco)anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuição
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. 8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORAunidade consumidora:
8.2.1 Presencial8.2.1. presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço:
8.2.2. telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24 (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx).vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, nos seguintes números: - Telefone para urgência/emergência: 116 - ligação gratuita - Telefone para demais atendimentos: Clientes portadores de deficiência auditiva e de fala: 0800 701 0155 - ligação gratuita
8.2.2 Atendimento 8.2.3. atendimento por Agência Virtual na internet, na página:
8.2.4. plataforma “Xxxxxxxxxx.xxx.xx”
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: xxx.xxxx.xxx.xx.
8.2.3 Plataforma "xxxxxxxxxx.xxx.xx".0800 071 7676
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR consumidor as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica UNIDADE CONSUMIDORAà unidade consumidora, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis.
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente.
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis.
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco)anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuição De Energia Elétrica
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. 8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORAunidade consumidora:
8.2.1 Presencial8.2.1. presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço:
8.2.2. telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24 (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx).vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, nos seguintes números: - Telefone para urgência/emergência: 116 - ligação gratuita - Telefone para demais atendimentos: Clientes portadores de deficiência auditiva e de fala: 0800 701 0155 - ligação gratuita
8.2.2 Atendimento 8.2.3. atendimento por Agência Virtual na internet, na página:
8.2.4. plataforma “Xxxxxxxxxx.xxx.xx”
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: xxx.xxxx.xxx.xx.
8.2.3 Plataforma "xxxxxxxxxx.xxx.xx".0800 084 0404
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR consumidor as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica UNIDADE CONSUMIDORAà unidade consumidora, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis.
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente.
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis.
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco)anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.;
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DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. 8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORAunidade consumidora:
8.2.1 Presencial8.2.1. presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço:
8.2.2. telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24 (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx).vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, nos seguintes números: - Telefone para urgência/emergência: 0800 701 0102- ligação gratuita - Telefone para demais atendimentos: Clientes portadores de deficiência auditiva e de fala: 0800 701 0155 - ligação gratuita
8.2.2 Atendimento 8.2.3. atendimento por Agência Virtual na internet, na página:
8.2.4. plataforma “Xxxxxxxxxx.xxx.xx”
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: xxx.xxxx.xxx.xx.
8.2.3 Plataforma "xxxxxxxxxx.xxx.xx".0800 012 4050
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR consumidor as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica UNIDADE CONSUMIDORAà unidade consumidora, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis.
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente.
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis.
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco)anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuição De Energia Elétrica
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. 8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORAunidade consumidora:
8.2.1 Presencial8.2.1. presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
8.2.2. telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24 (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxvinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, nos seguintes números: - Telefone para urgência/emergência: (116 - ligação gratuita) - Telefone para demais atendimentos: (Clientes portadores de deficiência auditiva e de fala: (0800 701 0155 - ligação gratuita).
8.2.2 Atendimento 8.2.3. atendimento por Agência Virtual na internet, na página:
8.2.4. plataforma “Xxxxxxxxxx.xxx.xx”
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: xxx.xxxx.xxx.xx.
8.2.3 Plataforma "xxxxxxxxxx.xxx.xx".0800 282 5599
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR consumidor as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica UNIDADE CONSUMIDORAà unidade consumidora, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis.
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente.
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis.
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco)anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.;
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DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO. 8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a sua UNIDADE CONSUMIDORAunidade consumidora:
8.2.1 Presencial8.2.1. presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, no endereçoendereços disponíveis em: xxx.xxxxx.xxx
8.2.2. telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24 (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx).vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, nos seguintes números: - Telefone para urgência/emergência: 0000 00 00 000 - Telefone para demais atendimentos: 0800 51 00 116
8.2.2 Atendimento 8.2.3. atendimento por Agência Virtual na internet, na página: xxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xxxxx.xxx
8.2.3 Plataforma 8.2.4. plataforma "xxxxxxxxxx.xxx.xxXxxxxxxxxx.xxx.xx".
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: 0800 647 0606
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR consumidor as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica UNIDADE CONSUMIDORAà unidade consumidora, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis.
8.5.2. Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente.
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis.
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 (cinco)anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado.;
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