DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 7.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO. 7.2. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativas e determinações legais. 7.3. As estipulações e obrigações constantes do CONTRATO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público. 7.4. Será assegurado a CONTRATANTE a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade. 7.5. Será assegurado a CONTRATANTE a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
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DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 7.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC- CGC-OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
7.2. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativas e determinações legais.
7.3. As estipulações e obrigações constantes do CONTRATO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
7.4. Será assegurado a CONTRATANTE a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
7.5. Será assegurado a CONTRATANTE a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
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DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 7.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
7.210.1. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativas e determinações legais.
7.310.2. A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC-OS (Anexo E) e na CGC-EM (Anexo F), exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
10.3. As estipulações e obrigações constantes do CONTRATO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CONTRATANTECELPE, a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
7.410.4. Será assegurado a CONTRATANTE CELPE a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
7.510.5. Será assegurado a CONTRATANTE CELPE a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
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DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 7.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
7.210.1. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativas e determinações legais.
7.310.2. As estipulações e obrigações constantes do CONTRATO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CONTRATANTECELPE, a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
7.410.3. Será assegurado a CONTRATANTE CELPE a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
7.510.4. Será assegurado a CONTRATANTE CELPE a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
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Samples: Contrato De Desempenho
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 7.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
7.210.1. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativas e determinações legais.
7.310.2. As estipulações e obrigações constantes do CONTRATO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CONTRATANTE, [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
7.410.3. Será assegurado a CONTRATANTE [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
7.510.4. Será assegurado a CONTRATANTE [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
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DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 7.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
7.210.1. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativas e determinações legais.
7.310.2. As estipulações e obrigações constantes do CONTRATO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CONTRATANTECOELBA, a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
7.410.3. Será assegurado a CONTRATANTE COELBA a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
7.510.4. Será assegurado a CONTRATANTE COELBA a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
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Samples: Contrato De Desempenho
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 7.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
7.210.1. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativas e determinações legais.
7.310.2. As estipulações e obrigações constantes do CONTRATO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CONTRATANTEELEKTRO, a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
7.410.3. Será assegurado a CONTRATANTE ELEKTRO a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
7.510.4. Será assegurado a CONTRATANTE ELEKTRO a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
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DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 7.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
7.210.1. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativas e determinações legais.
7.310.2. A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC-OS (Anexo E) e na CGC-EM (Anexo F), exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
10.3. As estipulações e obrigações constantes do CONTRATO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CONTRATANTECOELBA, a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
7.410.4. Será assegurado a CONTRATANTE COELBA a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
7.510.5. Será assegurado a CONTRATANTE COELBA a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
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DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 7.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
7.210.1. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativas e determinações legais.
7.310.2. A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC-OS (Anexo E) e na CGC-EM (Anexo F), exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
10.3. As estipulações e obrigações constantes do CONTRATO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CONTRATANTEELEKTRO, a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
7.410.4. Será assegurado a CONTRATANTE ELEKTRO a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
7.510.5. Será assegurado a CONTRATANTE ELEKTRO a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
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