DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 3.1 Os cooperantes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sob qualquer forma sem anuência expressa da parte cooperante; 3.2 O cooperante (PMPI) possui todos os direitos de propriedade intelectual do Sistema; 3.3 Estão resguardados aos partícipes os direitos de propriedade intelectual sobre os seus respectivos produtos, metodologias e inovações compartilhadas por meio deste acordo, a transmissão, o armazenamento, o manuseio e a utilização das informações abrangidas por este instrumento deverão observar as medidas de segurança previstas na legislação pertinente; 3.4 É vedada a transmissão parcial ou total do SYSPM a outra pessoa física ou jurídica sem a anuência do cooperante (PMPI), observadas as disposições de propriedade intelectual, os aspectos relacionados à segurança da informação e, demais dispositivos que visem evitar o uso da apropriação indevida do sistema. 3.5 É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação do núcleo do sistema.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 3.1 Os cooperantes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sob qualquer forma sem anuência expressa da parte cooperantefornecedora;
3.2 O cooperante (PMPIInstituto de Criminalística) possui todos os direitos de propriedade intelectual do SistemaSistema AMPLO;
3.3 Estão resguardados aos partícipes os direitos de propriedade intelectual sobre os seus respectivos produtos, metodologias e inovações compartilhadas por meio deste acordo, a A transmissão, o armazenamento, o manuseio e a utilização das informações abrangidas por este instrumento deverão observar as medidas de segurança previstas na legislação pertinente;
3.4 É vedada a transmissão parcial ou total do SYSPM Sistema AMPLO a outra pessoa física ou jurídica sem a anuência do cooperante (PMPIInstituto de Criminalística), observadas as disposições de propriedade intelectual, os aspectos relacionados à segurança da informação e, demais dispositivos que visem evitar o uso da apropriação indevida do sistema.
3.5 É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação do núcleo do sistema.
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DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 3.1 Os cooperantes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sob qualquer forma sem anuência expressa da parte cooperante;
3.2 O cooperante (PMPIMPPI) possui todos os direitos de propriedade intelectual do Sistema;
3.3 Estão resguardados aos partícipes os direitos de propriedade intelectual sobre os seus respectivos produtos, metodologias e inovações compartilhadas por meio deste acordo, a transmissão, o armazenamento, o manuseio e a utilização das informações abrangidas por este instrumento deverão observar as medidas de segurança previstas na legislação pertinente;
3.4 É vedada a transmissão parcial ou total do SYSPM SIMQ a outra pessoa física ou jurídica sem a anuência do cooperante (PMPIMPPI), observadas as disposições de propriedade intelectual, os aspectos relacionados à segurança da informação e, demais dispositivos que visem evitar o uso da apropriação indevida do sistema.
3.5 É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação do núcleo do sistema.
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DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 3.1 3.1. Os cooperantes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sob qualquer forma sem anuência expressa da parte cooperante;
3.2 3.2. O cooperante (PMPIMPPI) possui todos os direitos de propriedade intelectual do Sistema;
3.3 3.3. Estão resguardados aos partícipes os direitos de propriedade intelectual sobre os seus respectivos produtos, metodologias e inovações compartilhadas por meio deste acordo, a transmissãot ransmissão, o armazenamento, o manuseio e a utilização das informações abrangidas por este instrumento deverão observar as medidas de segurança previstas na legislação pertinente;
3.4 3.4. É vedada a transmissão t ransmissão parcial ou total do SYSPM SIMQ a outra pessoa física f ísica ou jurídica sem a anuência do cooperante (PMPIMPPI), observadas as disposições de propriedade intelectual, os aspectos relacionados à segurança da informação e, demais dispositivos que visem evitar o uso da apropriação indevida do sistema.
3.5 3.5. É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação do núcleo do sistema.
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