DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Art. 156. As contratações de serviços, inclusive de engenharia, de aquisição de bens e de execução de obras com características padronizadas deverão, preferencialmente, ser realizadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, nos termos dispostos neste RILC.
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DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Art. 156132. As contratações de serviços, inclusive de engenharia, de aquisição de bens e de execução de obras com características padronizadas deverão, preferencialmente, ser realizadas pelo Sistema de Registro de Preços – - SRP, nos termos dispostos neste RILC.
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Samples: www.cohab.pa.gov.br
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Art. 156. 101 As contratações de serviços, inclusive de engenharia, de aquisição de bens e de execução de obras com características padronizadas deverão, preferencialmente, ser realizadas pelo Sistema de Registro de Preços – - SRP, nos termos dispostos neste RILC.. Para os efeitos deste RILC, considera-se:
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DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Art. 156. 123 As contratações de serviços, inclusive de engenharia, de aquisição de bens e de execução de obras com características padronizadas deverão, preferencialmente, ser realizadas pelo Sistema de Registro de Preços – - SRP, nos termos dispostos neste RILC.
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Samples: goias.gov.br
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Art. 156. 110 As contratações de serviços, inclusive de engenharia, de aquisição de bens e de execução de obras com características padronizadas deverão, preferencialmente, poderão ser realizadas pelo Sistema de Registro de Preços – - SRP, nos termos dispostos neste RILC.
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